O documento discute a construção de uma escola inclusiva, definindo inclusão como o respeito à diversidade. A escola tradicional era excludente por ter uma metodologia única e não atender a todos. Uma escola inclusiva requer mudanças como reorganização do trabalho docente, tempo escolar e formação de professores para atender a todos com qualidade. A legislação brasileira como a Constituição e a LDB também determinam o direito à educação inclusiva.
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
Inc Forma De Diretores 2009 Parte I
1. A GESTÃO ESCOLAR E A CONTRUÇÃO DE UMA
ESCOLA INCLUSIVA
Profª GLAUCIA ELI SILVA
Chefe da Seção de Educação Inclusiva
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Uberaba/2009
2. Objetivos
Refletir sobre os conceitos e as
concepções dos termos INCLUSÃO,
DIVERSIDADE e a EDUCAÇÃO INCLUSIVA
nos seus aspectos sócio-histórico-
culturais.
Compreender os aspectos legais que
norteiam o Sistema Educacional na
perspectiva da Educação Inclusiva.
4. “A inclusão é o privilégio de
conviver com as diferenças”
MANTOAN, 2005
5. Implica mudança de perspectiva educacional, pois
não atinge apenas alunos com deficiência e os
que apresentam dificuldades de aprender, mas
todos os demais.
A escola tem que se reestruturar para melhorar
a qualidade de ensino e atender aos alunos que
fracassam nas salas de aula, garantindo o
desenvolvimento de todos.
(Mantoan, 2003)
6. Escola Tradicional
O ensino - ministrado de forma mecânica,
centrado no professor
Professor - detentor do saber
O aluno - considerado um indivíduo passivo,
aprendiam todos ao mesmo tempo
Não havia escola para todos.
Metodologia única
Mesmo espaço
7. Com isto a escola tornou-se
EXCLUDENTE E SELETIVA
8. Com o avanço do processo de
industrialização, a criação de leis e a
reivindicação da população para a
conquista da escola para todos, a
escola aos poucos, vai se tornando
mais democrática.
O aumento do número de alunos
tem como conseqüência a
diversidade de educandos
9. Devemos compreender a
diversidade como riqueza e não
como problema.
Pois entendemos por
diversidade na escola, as
crianças de diferentes classes
sociais, gêneros, etnias e
raças, credos e valores,
culturas, histórias de vida e,
conseqüentemente, crianças
que constroem o seu
aprendizado em diferentes
formas, ritmos e tempos.
A DIVERSIDADE
11. A CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ESCOLA: UMA
ESCOLA PARA TODOS
A escola pública se tornará cada vez
mais pública na medida em que
compreender o direito à diversidade e
o respeito às diferenças como um dos
eixos orientadores de sua ação e das
práticas pedagógicas.(CONEB, 2008)
12. ESCOLA E INCLUSÃO
Exige a reorganização do trabalho na escola.
Do tempo escolar .
Da formação de professores e funcionários.
Criação de espaços para diálogo entre a
escola/comunidade.
Convívio ético e democrático dos alunos e seus
familiares.
Posicionamento político.
Transporte acessível.
Novas alternativas para a condição docente.
Uma postura democrática frente ao diverso.
Vai além de incluir total ou parcial as pessoas excluídas
dos espaços, tempos escolares a eles negados
historicamente.
13. INCLUSÃO E FORMAÇÃO DE PROFESSORES
Gostar é um passo imprescindível para o
desempenho da tarefa pedagógica, mas
não se esgota nisso; para além do gosto
há necessidade de, também, qualificar-se
para um exercício socialmente competente
da profissão docente.
CORTELLA, 2001
14. A formação dos professores deve merecer atenção especial,
pois, muitas vezes, a rejeição dos professores quanto à
idéia de inclusão se dá justamente por não se sentirem
preparados para enfrentar grandes desafios.
Para ensinar a todos com qualidade, é imprescindível que se
esteja aberto a aprender e a inovar sempre. Por isto o
investimento na formação permanente dos professores é
fundamental para o processo de inclusão.
INCLUSÃO E FORMAÇÃO DE
PROFESSORES
15. A prática da inclusão poderá
trazer um ganho muito
grande para os alunos.
Ela traz para a sala de aula o
respeito pelo
diferente, permitindo aos professores
pensarem no ritmo que cada
aluno possui.
16. A LEGISLÃO QUE NORTEIA A EDUCAÇÃO
INCLUSIVA
A DECLARAÇÃO DE SALAMANCA
Coloca para o sistema educacional o desafio de se
reestruturar para acolher todas as crianças,
indistintamente, independente de suas diferenças e, dessa
forma, atendendo-as dentro das suas necessidades.
Afirma que, para a conquista da inclusão, é preciso que os
Sistemas Escolares “incluam todo mundo e reconheçam as
diferenças, promovam a aprendizagem e atendam as
necessidades de cada um”.
Toda criança possui características, interesses, habilidades
e necessidades de aprendizagem que são únicas.
17. A LEGISLÃO QUE NORTEIA A EDUCAÇÃO
INCLUSIVA
A Constituição de 1988
Traz em seu Art 1º, como fundamentos da República, “a
cidadania e a dignidade da pessoa humana”.
Tem como um dos seus objetivos “a promoção do bem de
todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação”(Art.3º)
Apresenta o direito de TODOS à Educação nos artigos:
Art. 205 –” pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo
para o exercício da cidadania e as qualificação para o
trabalho”.
Art. 206, inc. I – “igualdade de condições de acesso e
permanência na escola”.
Toda escola, deve atender aos princípios constitucionais, não
podendo excluir nenhuma pessoa em razão de sua origem, raça,
sexo, cor, idade, deficiência ou ausência dela. Logo, toda escola
deve ser uma ESCOLA INCLUSIVA.
18. A LEGISLÃO QUE NORTEIA A EDUCAÇÃO
INCLUSIVA
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira- LDB Nº
9394/96
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos
desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida
preferencialmente na rede regular de ensino, para
educandos portadores de necessidades especiais.
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio
especializado, na escola regular, para atender às
peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes,
escolas ou serviços especializados, sempre que, em função
das condições específicas dos alunos, não for possível a sua
integração nas classes comuns de ensino regular.
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do
Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos,
durante a educação infantil.
19. Para viabilizarmos a inclusão escolar devemos
garantir que todos os alunos, independente da
classe, raça, gênero, sexo, características
individuais ou necessidades educacionais especiais,
possam aprender juntos em uma escola de
qualidade, é uma atitude humanitária e justa,
demonstrando uma prática alicerçada nos valores
éticos de respeito à diferença e ao compromisso
com a promoção dos direitos humanos.
MANTOAN, 2005
20. “A Inclusão é uma visão, uma
estrada a ser viajada, mas
uma estrada sem fim, com
todos os tipos de barreiras e
obstáculos, alguns dos quais se
encontram em nossas mentes
e em nossos corações”.
(MITTLER, 2003 p.21, apud
MENICUCCI, 2008)
21. Referências Bibliográficas
ARANHA, Maria Salete Fábio. Projeto Escola Viva: garantindo o acesso e permanência de todos os
alunos na escola: necessidades educacionais especiais dos alunos. Brasília: MEC/SEESP, 2005.
BRASIL, Diretrizes Nacionais para a Educação Especial. Brasília: MEC/CNE/CEB, 2001ª
BRASIL, Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Brasília: MEC/SEESP, 2007.
BRASIL, Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. 2 ed. Brasília: MEC/SEESP,
2006.
____. A Fundamentação Filosófica. Brasília: MEC/SEESP, 2006.
____. O Município. Brasília: MEC/SEESP, 2006.
____. A Escola. Brasília: MEC/SEESP, 2006.
____. A Família.
BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Declaração de Salamanca.MEC.1994
CORTELLA, Mário Sérgio. Conhecimento Escolar: Epistemologia e Política. In: _____. A
escola e o conhecimento – fundamentos epistemológicos e políticos. São Paulo: Cortez:
Instituto Paulo Freire, 2001.
FÁVERO, Eugênia Augusta Gonzaga; PANTOJA, Luíza de Marillac P.;MANTON, Maria Tereza
Eglér. Atendimento Educacional Especializado. Aspectos legais e orientação pedagógica. São
Paulo: MEC/SEESP,2007
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? Por quê? Como fazer? 2. Ed. São
Paulo: Moderna, 2006.
PAULON, Simone Mainieri; FREITAS, Lia Beatriz de Lucca ; PINHO, Gerson Smiech.
Documento subsidiário à política de inclusão. Brasília: Ministério da Educação, SEESP, 2005.