1. Escola Estadual Sagrado Coração de Jesus
Avenida Pernambuco, quadra 12, lote 05 - São Félix do Tocantins – TO.CEP
77.605.000 Telefone: (63) 3576 1072 / Diretora (63) 3576 1051
sagradocjesus@ue.seduc.to.gov.br
2. Escola Estadual Sagrado Coração de Jesus
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MARIA BATISTA GOMES DOS REIS ARAÚJO
Gestora
ZORILDA AIRES DE SOUSA
Secretária
HELENA MARIA DE BRITO CASTRO
Coordenadora Pedagógica
JOSELIA PEREIRA DOS SANTOS
Orientador Educacional
DELICE DOS REIS BARBOSA
Coordenador de Apoio Pedagógico
VIRLANDIA BARROS DE SOUSA BENVINDO
Coordenador de Apoio Escolar
DEUSAMAR CARVALHO DOS REIS
Auxiliar de Apoio Administrativo
LEILA MARIA PEREIRA NUNES
Auxiliar de Apoio Administrativo
EQUIPE DOCENTE: Ailton Ribeiro de Sousa, Anastasília Neta Ferreira, Ana Paula
Maciel, Angela Vitória Feitosa Costa, Cleones Gomes Nunes, Elaine de Sousa
Barbosa, Erna Kaiser Cella, Edinália Maciel Lobato Barbosa, Joalcy Teixeira Ribeiro
Melo, Josiene Carvalho Nunes, Luciene de Araújo Silva, Márcio Régio Coimbra dos
Santos, Manoela Aparecida de Almeida e Tancir Pereira Pugas.
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REGIMENTO INTERNO ESCOLAR 2017
TÍTULO I
Este Regimento Escolar se fundamenta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – Lei Federal 9394/96 e demais normas federais e estaduais, em especial
as instruções normativas da SEDUC, os pareceres e as resoluções do Conselho
Nacional da Educação CFE e do Conselho Estadual de Educação do Tocantins –
CEE-TO.
SÃO FÉLIX DO TOCANTINS – TO / 2017
TÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I – Da Caracterização
Art. 1º - A ESCOLA ESTADUAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS é mantida pelo
Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria de Estado da Educação, com
base nos dispositivos constitucionais vigentes, na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional e no Estatuto da Criança e Adolescente.
Das disposições preliminares
Artigo 2º- São considerados alunos aqueles que através do ato assinado por si ou
responsável formalizam sua matricula na Unidade Escolar.
Capitulo I
Dos direitos
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Artigo 3º- São assegurados aos alunos:
I- As condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades
individuais na perspectiva física, intelectual, social e espiritual.
II- O respeito pelos direitos da pessoa humana.
III- As condições de aprendizagem mediante assistência por parte do professor
e acesso aos recursos materiais e didáticos da Unidade Escolar.
IV- As reuniões com colegas para organização do grêmio ou campanhas de
cunho educativo, nas condições estudantis estabelecidas e aprovadas pela
direção.
V- Encaminhamentos de petições ou representação sobre assuntos
pertinentes a vida escolar.
Capitulo II
Das obrigações
Artigo 4º- Cabe ao aluno:
I- Comparecer pontualmente e de forma participativa as atividades que lhe
forem atribuídas.
II- Obedecer às normas estabelecidas por esse Regimento Interno e outros
regulamentos da unidade escolar.
III- Obedecer às determinações superiores.
IV- Ter adequado comportamento social.
V- Tratar os servidores, colegas, visitantes e autoridades com civilidade e
respeito.
VI- Cooperar pela boa conservação do prédio, móveis, equipamentos,
materiais escolares e pela manutenção e ordem do edifício e suas
dependências.
VII- Apresentar-se uniformizado, limpo e decentemente trajado.
VIII- Realizar suas próprias tarefas escolares.
IX- Devolver todos os livros didáticos em perfeito estado de conservação ao
termino do ano letivo e/ou na transferência:
Artigo 5º- Cabe ao responsável pelo aluno:
I- Prestar informações sobre o aluno por ocasião de sua matricula.
II- Acompanhar o desenvolvimento no ambiente familiar, comunicando a
direção da unidade escolar qualquer anormalidade percebida.
III- Apoiar as medidas disciplinares tomadas pela unidade escolar, permitindo
que o aluno entenda as consequências de seus atos.
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IV- Auxiliar o aluno nas atividades propostas para a casa e não permitir que
outra pessoa realize em seu lugar atividades que é da responsabilidade
dele.
V- Acompanhar o desempenho escolar do aluno e participar das reuniões de
pais da escola.
REGRAS DE CONVIVENCIA
As normas de convivência para os alunos em complementação ao Regimento
Escolar envolvem os direitos, deveres e regime disciplinar do corpo discente e são
elaboradas pela direção, conselho da escola, orientação escolar, coordenação
pedagógica e corpo docente.
1- Cada turma terá dois representantes sendo presidente e vice-presidente e
serão escolhidos através eleições levando em consideração os critérios: (ser
um aluno responsável, assíduo, pontual, que tenha boa conduta e cumpra com
as obrigações estabelecidas pelo regimento escolar).
2- O aluno só entrará em sala de aula após a entrada do professor mediante
autorização do mesmo.
3- O aluno que chegar atrasado após o recreio, ou se ausentar de uma das aulas
sem autorização, ficará impedido de retornar para aula e será encaminhado
para a Orientação/Coordenação Pedagógica e retornará a sala após registro
e encaminhamento.
4- Não é permitido aos alunos permanecer nos corredores durante as aulas ou
trocas de professores. Os alunos também estão proibidos de permanecer em
outras dependências da escola, como sala da direção, secretária, sala de
professores, sala da coordenação e outros. É expressamente proibido que
alunos utilizem banheiros dos servidores.
5- Os alunos só poderão se ausentar antes do horário previsto com autorização
da direção e em caso de menores com o consentimento dos pais ou
responsáveis. Caso o aluno se ausente das aulas sem autorização o mesmo
estará suspenso automaticamente por três dias e o mesmo deverá retornar
acompanhado do pai ou responsável para a assinatura do ato de suspensão.
6- Os alunos devem fazer as atividades propostas para casa, caso contrário o pai
ou responsável será solicitado a comparecer a escola.
7- O aluno que desacatar professor e demais servidores da unidade escolar,
responderá pelos seus atos: se maior de forma judicial, pois o código penal
prevê punição para este delito (“Art. 331 - Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2
(dois) anos, ou multa”). Se menor o pai ou responsável será responsabilizado.
8- O aluno deve trazer o material escolar, evitando pedir emprestado o material
do colega.
9- É proibido o aluno ocupar-se durante as aulas com outras atividades que não
são da disciplina.
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10-É proibido algazarras, apelidos, palavras pejorativas, gritos, vaias, brigas em
sala de aula ou em qualquer dependência ou nas proximidades da Unidade
Escolar.
11-É obrigação de o aluno fazer chegar às mãos dos pais ou responsáveis os
comunicados e informativos encaminhados pela escola.
SOBRE FALTAS
12-O aluno que deixar de comparecer em avaliações ou outras atividades deverá
apresentar uma justificativa imediata ao professor, cabendo a este e a
Coordenação à decisão de aceitar ou não a justificativa. E em caso de
suspensão, o aluno não terá direito de realizar avaliação ou trabalhos feitos no
período.
13-Faltas disciplinares serão registradas no Livro de Ocorrência e ou documento
próprio e arquivado na escola. Em caso de reincidência, ou dependendo da
gravidade da ocorrência, o aluno será suspenso por até (cinco) dias úteis com
notificações aos pais ou responsáveis. O aluno que faltar 03 dias letivos
consecutivos, sem justificativa será preenchida a ficha FICAI e se menor de
idade será encaminhada ao Conselho Tutelar.
14-A ausência dos pais após 03 convocações referentes ao acompanhamento
escolar do filho será encaminhada ao Conselho Tutelar.
SOBRE UNIFORME
15-Só será autorizada a entrada de alunos no ambiente escolar com o uniforme
de identificação da Rede Estadual.
16-O aluno deverá trajar-se adequadamente em qualquer dependência da escola
de modo a manter-se o respeito mútuo, atender as normas de higiene,
segurança pessoal, coletiva, à moral e os bons costumes. Fica proibido o uso
de saias e bermudas curtas, blusa curta (esta devera ficar sobre a saia,
bermuda ou calça) decotes ousados, ou outra vestimenta considerada não
adequada pelos professores de sala equipe diretiva.
17-É vedado ao aluno nas dependências:
a) usar bonés;
b) mascar chicletes, chupar balas ou pirulitos,
c) utilizar aparelhos sonoros, fones de ouvidos, tabletes e celulares.
Obs. O uso de aparelhos eletrônicos durante as aulas e nos intervalos implica na
retenção do mesmo, e será devolvido somente ao responsável pelo aluno.
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18 - É proibida a utilização de celulares para fotos e gravações nas dependências
da Escola.
19 - É vedado ao aluno o ato de vandalismo com os murais, cartazes, carteiras,
quadros, janelas e patrimônio público escolar em geral. O aluno que causar algum
dano ao patrimônio escolar se maior terá que ressarcir o bem destruído, se menor
o custo recairá sobre o pai ou responsável.
UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO ESCOLAR
20 - A prática de esportes na quadra ou pátio da escola não será permitida sem a
presença de um professor, Coordenação/Orientador Pedagógicoou responsável.
21 - A utilização da Biblioteca pelo aluno será em horário contrario ao período de
aula do mesmo, e supervisionado pela pessoa encarregada deste ambiente
escolar, exceto quando acompanhado pelo professor.
22 - Não será permitida a escalação de muros, portão e demais dependências da
escola. As bicicletas são permitidas, desde que o proprietário faça uso de
cadeado e corrente para prendê-las com suporte próprio, sendo que a escola não
se responsabiliza de maneira nenhuma por qualquer dano ou furto que possa
ocorrer.
23 - É proibido o trafego de bicicletas na escola.
24 -- Não é permitida a permanência dos alunos nas salas de aula durante o recreio
ou alguma atividade extraclasse exceto em dias de chuva.
PARA OS PRIMEIROS ANOS DAS SERIES INICIAIS
25 - A escola não dispõe de funcionários para dar atenção aos alunos após o
termino das aulas.
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS/FISICOS
26 - O aluno não poderá, em sala de aula ou biblioteca, fazer uso de aparelho celular
ou qualquer outro equipamento eletrônico, não pertinente ao desenvolvimento da
atividade escolar.
27 - Os alunos que utilizam livros didáticos deverão zelar por eles, comprometendo-
se a devolvê-los bem conservados, após o período de utilização.
28 - E vedado ao aluno levar para sala de aula materiais estranhos ou inconvenientes
como livros, impressos, ou escritos de qualquer gênero, impróprios e sua instrução e
aos bons costumes, bem como radio, bola, baralho, domino, garrafas de refrigerantes,
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brinquedos, catálogos de comercio para comercialização, e outros, ficando a cargo da
Direção e orientação/Coordenação Pedagógica a posse destes, como prova de ato
indisciplinar, até o convite ao aluno, para a devida retirada.
29 - Comemorações diversas como: aniversários, homenagens ou outros eventos na
dependência da escola deverão ser solicitados por escrito e com a antecedência de
três dias, para orientação/Coordenação Pedagógica, que somente poderá deferir com
a responsabilidade e anuência do professor pertinente ao horário pretendido.
HORARIOS
30 - O primeiro sinal será as 07h00min. (manhã), 13h00min (tarde), 19h00min (noite).
Os alunos deverão se encaminhar diretamente para a sala de aula.
31 - Haverá tolerância de 15 minutos para eventuais atrasos, após este horário os
alunos somente entrará mediante autorização da Orientação/Coordenação
Pedagógica, após analise de causa do atraso.
SAIDAS ANTECIPADAS
32 - O aluno que necessita sair da escola durante as aulas deverá apresentar uma
solicitação por escrito e assinado de seus responsáveis. O aluno só sairá após a
autorização da Orientação/Coordenação Pedagógica.
33 - O aluno deve participar de TODAS as aulas, de acordo com o horário escolar
devendo retirar-se da sala somente com a devida autorização do professor
responsável pelo horário, devendo retornar antes do termino dessa aula. Qualquer
aluno que for encontrado fora de sala sem autorização será encaminhado só
Orientação/Coordenação Pedagógica e receberá notificações.
OBJETOS PERDIDOS-ESQUECIDOS
34 - A escola não se responsabiliza por objetos perdidos ou esquecidos. Não tendo
indenização. Insistimos para que os alunos não tragam para escola objetos de valor e
que todos os pertences sejam identificados.
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35 - A ausência do aluno a(s) prova(s) implicará em nota zero. Caso há justificativa,
esta deve ser apresentado pelo seu responsável à orientação/coordenação
pedagógica no prazo Máximo de (03) três dias após a aplicação da mesma.
36 - Por questões preventivas de higiene e saúde é obrigatório ao aluno trazer seu
copo para uso pessoal.