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- 2016 -- 2016 -
Missão:
Gerar e transferir conhecimento e,
através de uma educação continuada,
inovadora e de excelência, formar pessoas
que contribuam para o desenvolvimento regional
- 2016 -- 2016 -
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
A Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José
Vitorino de Medeiros, localizada à Rua Eliezer Francisco dos Santos,
S/N, Centro – Sossego/PB é uma entidade educacional mantida pelo
poder público do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado da
Educação. Esta Instituição foi criada pelo Decreto Nº 17.372 de
17/02/1995 e reconhecida pela Resolução Nº 340/2001 do Conselho
Estadual de Educação da Paraíba.
Estar lotada pela 4ª Gerência Regional de Educação localizada
na cidade de Cuité.
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
Governador: Ricardo Vieira Coutinho
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Secretária: Aléssio Trindade de Barros
4ª GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Gerente: Maria das Graças Medeiros de Almeida
Chefe do NAGE: José Pereira Sobrinho
Gestor Escolar: Maria Danielly Buriti de Macedo Costa
Secretária Escolar: Osana Marques do Nascimento
ENDEREÇO/CONTATO
Rua: Eliezer Francisco dos Santos,S/N, Centro, CEP: 58.177-000
Telefone: (0 xx 83) 3643-1116 e/ou (0 xx 83) 9312-6105
E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com
Blog: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br
Estado: Paraíba
Município: Sossego
HISTÓRICO
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino de
Medeiros
“Uma aula de história”
A Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José
Vitorino de Medeiros foi construída no ano de 1982, quando Sossego
ainda era um Distrito do município de Cuité – PB e recebeu o nome de
Instituto Educacional Municipal José Vitorino de Medeiros, oferecendo
um ensino de 1ª a 8ª série do então 1º Grau, o que corresponde hoje ao
Ensino Fundamental.
No ano de 1995, por força do Decreto Nº 17.372 de 17/02/1995,
assinado pelo então governador do Estado da Paraíba, o Sr. Antonio
Mariz, a escola passa a incorporar o ensino de 2º Grau, atual Ensino
Médio.
Atualmente a escola oferece o Ensino Fundamental – Anos
finais, do 6º ao 9º ano no turno matutino e o Ensino Médio nos turnos
matutino e noturno.
É tricampeã no PRÊMIO ESCOLA DE VALOR – 2013 – 2014
– 2015.
Tricampeã no PRÊMIO MESTRES DA EDUCAÇÃO – 2013 –
2014 – 2015.
- 2016 -- 2016 -
REGIMENTO ESCOLAR
A ESCOLA JOSÉ VITORINO DE MEDEIROS TEM A MISSÃO DE
OFERECER EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, POSSIBILITANDO AO EDUCANDO
O APRENDIZADO PARA VIVER EM SOCIEDADE, SUPERANDO SUAS
PRÓPRIAS DIFICULDADES PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE
JUSTA E DEMOCRÁTICA.
SENHORES PAIS OU RESPONSÁVEIS
Os horários de funcionamento escolar (segunda a sexta):
Manhã:
Das 7hrs às 11h15min
Noite:
Das 18h20min às 22h30min
Obs.: A escola fica responsável pela guarda do aluno somente e apenas se ele
efetivamente adentrou as dependências da escola passando pela portaria, ou seja, o
aluno que não adentrou não está sob a guarda ou responsabilidade da escola. O pai
ou responsável tem conhecimento de que, no final do turno escolar, os alunos estão
livres para sair da escola, acompanhados ou não por seus responsáveis, isentando a
escola de quaisquerconsequências advindas de sua ausência no horário da saída.
 Não deixe seu filho (a) faltar às aulas;
 Revise sempre o caderno do seu filho (a);
 Se por algum motivo precisar faltar, necessita ir à escola e justificar a
falta;
 É direito e dever participar das reuniões e eventos desenvolvidos na
escola;
 Reserve um pouco do seu tempo para rever as atividades escolares com
seu filho (a);
 Procure sempre acompanhar durante o período letivo, a frequência e
rendimento do seu filho (a);
 É obrigação de seu filho (a) usar sempre roupas adequadas no recinto
escolar e sempre que disponibilizado fazer o uso do fardamento escolar;
 Lembre-se que você é responsável por quaisquer danos ao patrimônio
publico e privado, causados pelo seu filho (a).
DOS DIREITOS DOS ALUNOS
 Participar das atividades escolares, sociais, cívicas e recreativas,
destinadas à sua formação e promovidas pelo estabelecimento de ensino;
 Receber tratamento com respeito, atenção e urbanidade pelos diretores,
professores,funcionários e colegas;
 Representar em termos, e por escrito, contra atos, atitudes, omissões ou
deficiências de professores, diretores, funcionários e serviços prestados
pela escola;
 Apresentarsugestõesà diretoria do estabelecimento de ensino;
 Utilizar-se dos livros da biblioteca, nos termos do regulamento desta;
 Utilizar-se das instalações e dependências da Escola, na forma e horários
para isto reservados;
 Tomar conhecimento, através de boletim, dos resultados de avaliações do
seu rendimento escolar e do registro de sua frequência;
 Ter garantia das condições de aprendizagem e de novas oportunidades
mediante estudo de recuperação, durante o ano letivo;
 Solicitar reposição de exercícios escolares no prazo de 48 horas
apresentando a justificativa de falta;
 Requerer cancelamento de matricula ou transferência quando maior de 18
anos,ou através do pai ou responsável,quando menor;
 Requerer transferência de turno apresentando justificativa plausível;
 Concorrer à representação nos órgãos colegiados, nas instituições
auxiliares e no órgão representativo dos alunos;
 Requerer e ou representar ao Diretor sobre assunto sua vida escolar, na
defesa de seus direitos, nos casos omissos neste Regimento.
DOS DEVERES DOS ALUNOS
 Respeitar a autoridade do diretor, dos professores e dos funcionários da
escola e tratá-los com civilidade;
 Tratar os colegas com respeito;
 Apresentar-se,diariamente, com o material escolar necessário às aulas;
 Ser assíduo e pontual na entrega dos trabalhos escolares e nos horários de
entrada e saída da escola;
 Manter o material escolar entregue pela escola, conservando em perfeita
ordem;
 Colaborar coma direção funcionários na preservação das instalações e do
mobiliário escolar e de todo material coletivo;
 Zelar pelo bom nome da escola;
 Frequentar regularmente as aulas e demais atividades escolares;
 Não portar material que represente perigo para a saúde, segurança e
integridade física e participar das atividades curriculares e
extracurriculares;
 Não participar de indisciplina coletiva;
 Zelar pelo patrimônio da escola, indenizando os prejuízos quando
produzirem danos materiais à escola e a objetos de propriedade privada;
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 Trajar-se adequadamente em qualquer dependência, de modo a manter-se
o respeito mútuo e a atender as normas de higiene, segurança pessoal e
coletiva.
DOS IMPEDIMENTOS
É vetado ao aluno:
 Ocupar-se durante as atividades escolares de qualquer atividade alheia às
mesmas;
 Fumar no recinto da escola, nos termos da legislação pertinente;
 Promover coletas ou subscrições ou outro tipo de campanha, sem
autorização da Direção;
 Praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra
pessoas,no recinto escolar;
 Introduzir, portar, guardar, ou fazer uso de substâncias entorpecentes ou
alcoólicas, ou comparecer embriagado ou estar sobre efeito das mesmas,
no recinto da escola;
 Portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material que possa causar
riscos à sua saúde, a sua segurança e a sua integridade física e às de
outrem;
 Retirar-se da Unidade de Ensino durante o horário escolar, sem
autorização;
 Apresentarposturas que comprometam o trabalho escolar.
 A presença do discente nos ambientes de direção, sala de professores e
cantina em horários de aula sem justificativa.
PENALIDADES PARA OS IMPEDIMENTOS
 Aos alunos, conforme a gravidade ou a reiteração das faltas ou infrações
serão aplicadas as seguintes penalidades:
o Primeira advertência – o professor registrará em caderneta o
ocorrido.
o Segunda advertência – encaminhar para secretaria escolar e
registrar em livro de ocorrência.
o Terceira advertência - suspensão de dois dias letivos,
comunicar por escrito aos pais ou responsável para comparecer
com o aluno na secretaria escolar no prazo de 24 horas.
o Quarta advertência - o aluno terá sua transferência
compulsória.
 A de transferência compulsória devera ser referendado pelo Conselho de
Escola e quando menor, deverá ser ouvido o Conselho Tutelar do Menor;
 A penalidade de transferência poderá ser substituída por atividades de
interesse coletivo, ouvido o Conselho Tutelar do Menor e o Ministério
Publico;
 É assegurado ao aluno, direito de ampla defesa.
 Toda medida disciplinar aplicada deve ser comunicada ao pai ou
responsável,quando o aluno for menor de 18 (dezoito) anos de idade.
 Se a infração tipificar delito penal, o Diretor deverá comunicar:
o Ao Conselho Tutelar do Menor local, se o aluno for menor de 18
(dezoito) anos de idade e,
o À autoridade policial do Município, se o aluno infrator for maior
de 18 (dezoito) anos de idade.
MATERIAL DIDÁTICO
Todo material didático utilizado pelos alunos é oferecido gratuitamente no
início das aulas pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO. A escolha
do material leva em consideração a sua atualização, alta qualidade e melhor
adequação aos objetivos de aprendizado de cada série.
E sempre ao termino do ano letivo o aluno deverá devolver o livro didático a
secretaria da escola para que outro aluno possa utilizar no ano seguinte.
FREQUÊNCIA
O aluno deverá ter, no mínimo, 75% de frequência para gozar de seus direitos.
Atestados médicos poderão ser aceitos para possíveis justificativas de faltas, desde
que apresentados à secretaria escolar em até 48 horas após falta ocorrida.
SECRETARIA ESCOLAR
Responsável pelo atendimento, orientação e emissão de toda documentação
escolar do aluno.
Documentos expedidos pela secretaria:
 Declaração de escolaridade (entrega para alunos que se
encontram com toda a documentação em ordem).
 Transferência escolar;
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Atenciosamente,
A escola.

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Regimento

  • 1. - 2016 -- 2016 - Missão: Gerar e transferir conhecimento e, através de uma educação continuada, inovadora e de excelência, formar pessoas que contribuam para o desenvolvimento regional
  • 2. - 2016 -- 2016 - IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA A Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino de Medeiros, localizada à Rua Eliezer Francisco dos Santos, S/N, Centro – Sossego/PB é uma entidade educacional mantida pelo poder público do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado da Educação. Esta Instituição foi criada pelo Decreto Nº 17.372 de 17/02/1995 e reconhecida pela Resolução Nº 340/2001 do Conselho Estadual de Educação da Paraíba. Estar lotada pela 4ª Gerência Regional de Educação localizada na cidade de Cuité. GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA Governador: Ricardo Vieira Coutinho SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Secretária: Aléssio Trindade de Barros 4ª GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Gerente: Maria das Graças Medeiros de Almeida Chefe do NAGE: José Pereira Sobrinho Gestor Escolar: Maria Danielly Buriti de Macedo Costa Secretária Escolar: Osana Marques do Nascimento ENDEREÇO/CONTATO Rua: Eliezer Francisco dos Santos,S/N, Centro, CEP: 58.177-000 Telefone: (0 xx 83) 3643-1116 e/ou (0 xx 83) 9312-6105 E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com Blog: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br Estado: Paraíba Município: Sossego HISTÓRICO Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino de Medeiros “Uma aula de história” A Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino de Medeiros foi construída no ano de 1982, quando Sossego ainda era um Distrito do município de Cuité – PB e recebeu o nome de Instituto Educacional Municipal José Vitorino de Medeiros, oferecendo um ensino de 1ª a 8ª série do então 1º Grau, o que corresponde hoje ao Ensino Fundamental. No ano de 1995, por força do Decreto Nº 17.372 de 17/02/1995, assinado pelo então governador do Estado da Paraíba, o Sr. Antonio Mariz, a escola passa a incorporar o ensino de 2º Grau, atual Ensino Médio. Atualmente a escola oferece o Ensino Fundamental – Anos finais, do 6º ao 9º ano no turno matutino e o Ensino Médio nos turnos matutino e noturno. É tricampeã no PRÊMIO ESCOLA DE VALOR – 2013 – 2014 – 2015. Tricampeã no PRÊMIO MESTRES DA EDUCAÇÃO – 2013 – 2014 – 2015.
  • 3. - 2016 -- 2016 - REGIMENTO ESCOLAR A ESCOLA JOSÉ VITORINO DE MEDEIROS TEM A MISSÃO DE OFERECER EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, POSSIBILITANDO AO EDUCANDO O APRENDIZADO PARA VIVER EM SOCIEDADE, SUPERANDO SUAS PRÓPRIAS DIFICULDADES PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE JUSTA E DEMOCRÁTICA. SENHORES PAIS OU RESPONSÁVEIS Os horários de funcionamento escolar (segunda a sexta): Manhã: Das 7hrs às 11h15min Noite: Das 18h20min às 22h30min Obs.: A escola fica responsável pela guarda do aluno somente e apenas se ele efetivamente adentrou as dependências da escola passando pela portaria, ou seja, o aluno que não adentrou não está sob a guarda ou responsabilidade da escola. O pai ou responsável tem conhecimento de que, no final do turno escolar, os alunos estão livres para sair da escola, acompanhados ou não por seus responsáveis, isentando a escola de quaisquerconsequências advindas de sua ausência no horário da saída.  Não deixe seu filho (a) faltar às aulas;  Revise sempre o caderno do seu filho (a);  Se por algum motivo precisar faltar, necessita ir à escola e justificar a falta;  É direito e dever participar das reuniões e eventos desenvolvidos na escola;  Reserve um pouco do seu tempo para rever as atividades escolares com seu filho (a);  Procure sempre acompanhar durante o período letivo, a frequência e rendimento do seu filho (a);  É obrigação de seu filho (a) usar sempre roupas adequadas no recinto escolar e sempre que disponibilizado fazer o uso do fardamento escolar;  Lembre-se que você é responsável por quaisquer danos ao patrimônio publico e privado, causados pelo seu filho (a). DOS DIREITOS DOS ALUNOS  Participar das atividades escolares, sociais, cívicas e recreativas, destinadas à sua formação e promovidas pelo estabelecimento de ensino;  Receber tratamento com respeito, atenção e urbanidade pelos diretores, professores,funcionários e colegas;  Representar em termos, e por escrito, contra atos, atitudes, omissões ou deficiências de professores, diretores, funcionários e serviços prestados pela escola;  Apresentarsugestõesà diretoria do estabelecimento de ensino;  Utilizar-se dos livros da biblioteca, nos termos do regulamento desta;  Utilizar-se das instalações e dependências da Escola, na forma e horários para isto reservados;  Tomar conhecimento, através de boletim, dos resultados de avaliações do seu rendimento escolar e do registro de sua frequência;  Ter garantia das condições de aprendizagem e de novas oportunidades mediante estudo de recuperação, durante o ano letivo;  Solicitar reposição de exercícios escolares no prazo de 48 horas apresentando a justificativa de falta;  Requerer cancelamento de matricula ou transferência quando maior de 18 anos,ou através do pai ou responsável,quando menor;  Requerer transferência de turno apresentando justificativa plausível;  Concorrer à representação nos órgãos colegiados, nas instituições auxiliares e no órgão representativo dos alunos;  Requerer e ou representar ao Diretor sobre assunto sua vida escolar, na defesa de seus direitos, nos casos omissos neste Regimento. DOS DEVERES DOS ALUNOS  Respeitar a autoridade do diretor, dos professores e dos funcionários da escola e tratá-los com civilidade;  Tratar os colegas com respeito;  Apresentar-se,diariamente, com o material escolar necessário às aulas;  Ser assíduo e pontual na entrega dos trabalhos escolares e nos horários de entrada e saída da escola;  Manter o material escolar entregue pela escola, conservando em perfeita ordem;  Colaborar coma direção funcionários na preservação das instalações e do mobiliário escolar e de todo material coletivo;  Zelar pelo bom nome da escola;  Frequentar regularmente as aulas e demais atividades escolares;  Não portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade física e participar das atividades curriculares e extracurriculares;  Não participar de indisciplina coletiva;  Zelar pelo patrimônio da escola, indenizando os prejuízos quando produzirem danos materiais à escola e a objetos de propriedade privada;
  • 4. - 2016 -- 2016 -  Trajar-se adequadamente em qualquer dependência, de modo a manter-se o respeito mútuo e a atender as normas de higiene, segurança pessoal e coletiva. DOS IMPEDIMENTOS É vetado ao aluno:  Ocupar-se durante as atividades escolares de qualquer atividade alheia às mesmas;  Fumar no recinto da escola, nos termos da legislação pertinente;  Promover coletas ou subscrições ou outro tipo de campanha, sem autorização da Direção;  Praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas,no recinto escolar;  Introduzir, portar, guardar, ou fazer uso de substâncias entorpecentes ou alcoólicas, ou comparecer embriagado ou estar sobre efeito das mesmas, no recinto da escola;  Portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material que possa causar riscos à sua saúde, a sua segurança e a sua integridade física e às de outrem;  Retirar-se da Unidade de Ensino durante o horário escolar, sem autorização;  Apresentarposturas que comprometam o trabalho escolar.  A presença do discente nos ambientes de direção, sala de professores e cantina em horários de aula sem justificativa. PENALIDADES PARA OS IMPEDIMENTOS  Aos alunos, conforme a gravidade ou a reiteração das faltas ou infrações serão aplicadas as seguintes penalidades: o Primeira advertência – o professor registrará em caderneta o ocorrido. o Segunda advertência – encaminhar para secretaria escolar e registrar em livro de ocorrência. o Terceira advertência - suspensão de dois dias letivos, comunicar por escrito aos pais ou responsável para comparecer com o aluno na secretaria escolar no prazo de 24 horas. o Quarta advertência - o aluno terá sua transferência compulsória.  A de transferência compulsória devera ser referendado pelo Conselho de Escola e quando menor, deverá ser ouvido o Conselho Tutelar do Menor;  A penalidade de transferência poderá ser substituída por atividades de interesse coletivo, ouvido o Conselho Tutelar do Menor e o Ministério Publico;  É assegurado ao aluno, direito de ampla defesa.  Toda medida disciplinar aplicada deve ser comunicada ao pai ou responsável,quando o aluno for menor de 18 (dezoito) anos de idade.  Se a infração tipificar delito penal, o Diretor deverá comunicar: o Ao Conselho Tutelar do Menor local, se o aluno for menor de 18 (dezoito) anos de idade e, o À autoridade policial do Município, se o aluno infrator for maior de 18 (dezoito) anos de idade. MATERIAL DIDÁTICO Todo material didático utilizado pelos alunos é oferecido gratuitamente no início das aulas pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO. A escolha do material leva em consideração a sua atualização, alta qualidade e melhor adequação aos objetivos de aprendizado de cada série. E sempre ao termino do ano letivo o aluno deverá devolver o livro didático a secretaria da escola para que outro aluno possa utilizar no ano seguinte. FREQUÊNCIA O aluno deverá ter, no mínimo, 75% de frequência para gozar de seus direitos. Atestados médicos poderão ser aceitos para possíveis justificativas de faltas, desde que apresentados à secretaria escolar em até 48 horas após falta ocorrida. SECRETARIA ESCOLAR Responsável pelo atendimento, orientação e emissão de toda documentação escolar do aluno. Documentos expedidos pela secretaria:  Declaração de escolaridade (entrega para alunos que se encontram com toda a documentação em ordem).  Transferência escolar;  Histórico Escolar;  Certificado e/ou Diploma. Atenciosamente, A escola.