Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Regimento
1. - 2016 -- 2016 -
Missão:
Gerar e transferir conhecimento e,
através de uma educação continuada,
inovadora e de excelência, formar pessoas
que contribuam para o desenvolvimento regional
2. - 2016 -- 2016 -
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
A Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José
Vitorino de Medeiros, localizada à Rua Eliezer Francisco dos Santos,
S/N, Centro – Sossego/PB é uma entidade educacional mantida pelo
poder público do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado da
Educação. Esta Instituição foi criada pelo Decreto Nº 17.372 de
17/02/1995 e reconhecida pela Resolução Nº 340/2001 do Conselho
Estadual de Educação da Paraíba.
Estar lotada pela 4ª Gerência Regional de Educação localizada
na cidade de Cuité.
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
Governador: Ricardo Vieira Coutinho
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Secretária: Aléssio Trindade de Barros
4ª GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Gerente: Maria das Graças Medeiros de Almeida
Chefe do NAGE: José Pereira Sobrinho
Gestor Escolar: Maria Danielly Buriti de Macedo Costa
Secretária Escolar: Osana Marques do Nascimento
ENDEREÇO/CONTATO
Rua: Eliezer Francisco dos Santos,S/N, Centro, CEP: 58.177-000
Telefone: (0 xx 83) 3643-1116 e/ou (0 xx 83) 9312-6105
E-mail: escolajosevitorino@hotmail.com
Blog: http://escolajosevitorino.blogspot.com.br
Estado: Paraíba
Município: Sossego
HISTÓRICO
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Vitorino de
Medeiros
“Uma aula de história”
A Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José
Vitorino de Medeiros foi construída no ano de 1982, quando Sossego
ainda era um Distrito do município de Cuité – PB e recebeu o nome de
Instituto Educacional Municipal José Vitorino de Medeiros, oferecendo
um ensino de 1ª a 8ª série do então 1º Grau, o que corresponde hoje ao
Ensino Fundamental.
No ano de 1995, por força do Decreto Nº 17.372 de 17/02/1995,
assinado pelo então governador do Estado da Paraíba, o Sr. Antonio
Mariz, a escola passa a incorporar o ensino de 2º Grau, atual Ensino
Médio.
Atualmente a escola oferece o Ensino Fundamental – Anos
finais, do 6º ao 9º ano no turno matutino e o Ensino Médio nos turnos
matutino e noturno.
É tricampeã no PRÊMIO ESCOLA DE VALOR – 2013 – 2014
– 2015.
Tricampeã no PRÊMIO MESTRES DA EDUCAÇÃO – 2013 –
2014 – 2015.
3. - 2016 -- 2016 -
REGIMENTO ESCOLAR
A ESCOLA JOSÉ VITORINO DE MEDEIROS TEM A MISSÃO DE
OFERECER EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, POSSIBILITANDO AO EDUCANDO
O APRENDIZADO PARA VIVER EM SOCIEDADE, SUPERANDO SUAS
PRÓPRIAS DIFICULDADES PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE
JUSTA E DEMOCRÁTICA.
SENHORES PAIS OU RESPONSÁVEIS
Os horários de funcionamento escolar (segunda a sexta):
Manhã:
Das 7hrs às 11h15min
Noite:
Das 18h20min às 22h30min
Obs.: A escola fica responsável pela guarda do aluno somente e apenas se ele
efetivamente adentrou as dependências da escola passando pela portaria, ou seja, o
aluno que não adentrou não está sob a guarda ou responsabilidade da escola. O pai
ou responsável tem conhecimento de que, no final do turno escolar, os alunos estão
livres para sair da escola, acompanhados ou não por seus responsáveis, isentando a
escola de quaisquerconsequências advindas de sua ausência no horário da saída.
Não deixe seu filho (a) faltar às aulas;
Revise sempre o caderno do seu filho (a);
Se por algum motivo precisar faltar, necessita ir à escola e justificar a
falta;
É direito e dever participar das reuniões e eventos desenvolvidos na
escola;
Reserve um pouco do seu tempo para rever as atividades escolares com
seu filho (a);
Procure sempre acompanhar durante o período letivo, a frequência e
rendimento do seu filho (a);
É obrigação de seu filho (a) usar sempre roupas adequadas no recinto
escolar e sempre que disponibilizado fazer o uso do fardamento escolar;
Lembre-se que você é responsável por quaisquer danos ao patrimônio
publico e privado, causados pelo seu filho (a).
DOS DIREITOS DOS ALUNOS
Participar das atividades escolares, sociais, cívicas e recreativas,
destinadas à sua formação e promovidas pelo estabelecimento de ensino;
Receber tratamento com respeito, atenção e urbanidade pelos diretores,
professores,funcionários e colegas;
Representar em termos, e por escrito, contra atos, atitudes, omissões ou
deficiências de professores, diretores, funcionários e serviços prestados
pela escola;
Apresentarsugestõesà diretoria do estabelecimento de ensino;
Utilizar-se dos livros da biblioteca, nos termos do regulamento desta;
Utilizar-se das instalações e dependências da Escola, na forma e horários
para isto reservados;
Tomar conhecimento, através de boletim, dos resultados de avaliações do
seu rendimento escolar e do registro de sua frequência;
Ter garantia das condições de aprendizagem e de novas oportunidades
mediante estudo de recuperação, durante o ano letivo;
Solicitar reposição de exercícios escolares no prazo de 48 horas
apresentando a justificativa de falta;
Requerer cancelamento de matricula ou transferência quando maior de 18
anos,ou através do pai ou responsável,quando menor;
Requerer transferência de turno apresentando justificativa plausível;
Concorrer à representação nos órgãos colegiados, nas instituições
auxiliares e no órgão representativo dos alunos;
Requerer e ou representar ao Diretor sobre assunto sua vida escolar, na
defesa de seus direitos, nos casos omissos neste Regimento.
DOS DEVERES DOS ALUNOS
Respeitar a autoridade do diretor, dos professores e dos funcionários da
escola e tratá-los com civilidade;
Tratar os colegas com respeito;
Apresentar-se,diariamente, com o material escolar necessário às aulas;
Ser assíduo e pontual na entrega dos trabalhos escolares e nos horários de
entrada e saída da escola;
Manter o material escolar entregue pela escola, conservando em perfeita
ordem;
Colaborar coma direção funcionários na preservação das instalações e do
mobiliário escolar e de todo material coletivo;
Zelar pelo bom nome da escola;
Frequentar regularmente as aulas e demais atividades escolares;
Não portar material que represente perigo para a saúde, segurança e
integridade física e participar das atividades curriculares e
extracurriculares;
Não participar de indisciplina coletiva;
Zelar pelo patrimônio da escola, indenizando os prejuízos quando
produzirem danos materiais à escola e a objetos de propriedade privada;
4. - 2016 -- 2016 -
Trajar-se adequadamente em qualquer dependência, de modo a manter-se
o respeito mútuo e a atender as normas de higiene, segurança pessoal e
coletiva.
DOS IMPEDIMENTOS
É vetado ao aluno:
Ocupar-se durante as atividades escolares de qualquer atividade alheia às
mesmas;
Fumar no recinto da escola, nos termos da legislação pertinente;
Promover coletas ou subscrições ou outro tipo de campanha, sem
autorização da Direção;
Praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra
pessoas,no recinto escolar;
Introduzir, portar, guardar, ou fazer uso de substâncias entorpecentes ou
alcoólicas, ou comparecer embriagado ou estar sobre efeito das mesmas,
no recinto da escola;
Portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material que possa causar
riscos à sua saúde, a sua segurança e a sua integridade física e às de
outrem;
Retirar-se da Unidade de Ensino durante o horário escolar, sem
autorização;
Apresentarposturas que comprometam o trabalho escolar.
A presença do discente nos ambientes de direção, sala de professores e
cantina em horários de aula sem justificativa.
PENALIDADES PARA OS IMPEDIMENTOS
Aos alunos, conforme a gravidade ou a reiteração das faltas ou infrações
serão aplicadas as seguintes penalidades:
o Primeira advertência – o professor registrará em caderneta o
ocorrido.
o Segunda advertência – encaminhar para secretaria escolar e
registrar em livro de ocorrência.
o Terceira advertência - suspensão de dois dias letivos,
comunicar por escrito aos pais ou responsável para comparecer
com o aluno na secretaria escolar no prazo de 24 horas.
o Quarta advertência - o aluno terá sua transferência
compulsória.
A de transferência compulsória devera ser referendado pelo Conselho de
Escola e quando menor, deverá ser ouvido o Conselho Tutelar do Menor;
A penalidade de transferência poderá ser substituída por atividades de
interesse coletivo, ouvido o Conselho Tutelar do Menor e o Ministério
Publico;
É assegurado ao aluno, direito de ampla defesa.
Toda medida disciplinar aplicada deve ser comunicada ao pai ou
responsável,quando o aluno for menor de 18 (dezoito) anos de idade.
Se a infração tipificar delito penal, o Diretor deverá comunicar:
o Ao Conselho Tutelar do Menor local, se o aluno for menor de 18
(dezoito) anos de idade e,
o À autoridade policial do Município, se o aluno infrator for maior
de 18 (dezoito) anos de idade.
MATERIAL DIDÁTICO
Todo material didático utilizado pelos alunos é oferecido gratuitamente no
início das aulas pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO. A escolha
do material leva em consideração a sua atualização, alta qualidade e melhor
adequação aos objetivos de aprendizado de cada série.
E sempre ao termino do ano letivo o aluno deverá devolver o livro didático a
secretaria da escola para que outro aluno possa utilizar no ano seguinte.
FREQUÊNCIA
O aluno deverá ter, no mínimo, 75% de frequência para gozar de seus direitos.
Atestados médicos poderão ser aceitos para possíveis justificativas de faltas, desde
que apresentados à secretaria escolar em até 48 horas após falta ocorrida.
SECRETARIA ESCOLAR
Responsável pelo atendimento, orientação e emissão de toda documentação
escolar do aluno.
Documentos expedidos pela secretaria:
Declaração de escolaridade (entrega para alunos que se
encontram com toda a documentação em ordem).
Transferência escolar;
Histórico Escolar;
Certificado e/ou Diploma.
Atenciosamente,
A escola.