O documento resume as informações essenciais sobre o primeiro dia de aulas no Agrupamento de Escolas Virgínia Moura, incluindo a apresentação da direção técnica e alunos, explicação do plano de contingência contra a Covid-19, horários, novas disciplinas, espaços da escola, estatuto do aluno, deveres e regras de disciplina.
3. ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO
• Entregar horário da turma
• Explicação breve do Plano de Contingência:
circuitos, utilização das máscaras, higienização das mãos, etc.
• Explicar as novas disciplinas do 5º e 6º ano
• Explicar o desdobramento das aulas
• Explicar o que é uma turma CLIL (se for o caso)
• Referir que existem outros espaços/clubes que
eles poderão frequentar: clube da ciência, artes, europeu,
música, desporto; Biblioteca…
4. ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO
• Explicação/sensibilização sobre as Mentorias
• Assinatura do documento, sobre o Estatuto do
Aluno(DT12) – enviar este doc. para os EE
educação assinarem também (exceto o 5º ano)
• Pedir que tragam os contactos dos tlm e e-mails
dos EE (legíveis)
5. Professores da turma
Disciplina Professor
Português Conceição Pereira
Francês
Inglês Celina Silva
Matemática/OC
História/Cidadania Conceição Alves
Geografia
C.Naturais
C.Físico-químicas
Educ.Visual/CEA Teresa Abreu
Educ.Física
EMRC
TIC Ângelo Pacheco
6. Alunos propostos para medidas de apoio
Português:
Matemática:
(ainda não sabemos se vai haver)
Hora de Atendimento aos Encarregados de Educação:
Terça-feira - das 11.40h às 12.30h
Medidas de Apoio
7. Caderneta:
É de uso obrigatório
Cartão GIAE:
É de uso obrigatório
O único comprovativo que os alunos podem pedir é o talão comprovativo
do carregamento (Reprografia), todos os movimentos efetuados pelos
alunos que configurem dedução no IRS, devem ser solicitados nos Serviços
Administrativos, aquando da necessidade de os juntar à declaração do IRS.
Em caso de perda do cartão os alunos terão que fazer o pagamento da
segunda ou mais vias do cartão GIAE .
8. O sistema não permite a saída de alunos que não estejam autorizados a sair, emitindo
um sinal sonoro.
Caso precisem de sair dentro do horário escolar, os alunos devem trazer uma
justificação do Encarregado de Educação com a hora de saída, entregar a mesma à sua
Gestora (secretaria), para que se proceda à sua autorização junto do sistema.
Os Encarregados de Educação vão ter acesso a uma password para consultarem
informações escolares (faltas, avaliações, refeições servidas e não servidas…) relativas aos
seus educandos.
Marcação da refeição para o dia ou dias pretendidos, terá que ser efetuada até à
véspera do dia em que pretende a refeição. Será cobrada (0,30€) multa até às dez horas,
se marcada no mesmo dia.
Em caso de engano na marcação das datas das refeições, o aluno poderá alterar no
respetivo quiosque. Os alunos com escalão A não pagam, embora tenham que tirar a
senha. Escalão B paga metade (0,73€) e a valor total da senha é de 1,47€.
9. ESTATUTO DO ALUNO E ÉTICA
ESCOLAR Lei nº 51/2012 de 5 de setembro
Direitos do aluno:
Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade
educativa
Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade
Escolher e usufruir, (…) o projeto educativo que lhe proporcione as condições
para o seu pleno desenvolvimento
Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o
esforço no trabalho e no desempenho escolar
Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias
Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de
uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares
10. Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, de um sistema de apoios
Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e
moral
Ser assistido em caso de acidente ou doença súbita
Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu
processo individual
Participar, através dos seus representantes, nos órgãos de administração e gestão
da escola
! Artigo 5.º: Não podem ser eleitos ou continuar a representar os alunos nos órgãos ou
estruturas da escola aqueles a quem seja ou tenha sido aplicada, nos últimos dois anos
escolares, medida disciplinar sancionatória superior à de repreensão registada, ou
tenham sido nos últimos dois anos escolares, excluídos da frequência de qualquer
disciplina ou retidos em qualquer ano de escolaridade por excesso grave de faltas.
11. Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola
Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação
de tempos livres
Ser informado sobre o regulamento interno da escola e sobre todos os
assuntos que justificadamente sejam do seu interesse
Participar nas demais atividades da escola
Participar no processo de avaliação, através de mecanismos de auto e
heteroavaliação
Beneficiar de medidas adequadas à recuperação da aprendizagem nas
situações de ausência devidamente justificada às atividades escolares
12. Deveres do aluno
Estudar, aplicando-se na sua educação e formação integral
Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres
no âmbito das atividades escolares
Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino
Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa
Respeitar a autoridade e as instruções dos professores e do pessoal não
docente
Contribuir para a harmonia da convivência escolar
Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola
Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da
comunidade educativa, não praticando quaisquer atos, designadamente
violentos, independentemente do local ou dos meios utilizados, que atentem
contra a integridade física, moral ou patrimonial dos professores, pessoal não
docente e alunos
13. Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e
espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos
Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa
Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de
educação ou da direção da escola
Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração
Conhecer e cumprir o presente Estatuto, as normas de funcionamento dos serviços da
escola e o regulamento interno da mesma, subscrevendo declaração anual de aceitação
do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral
Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas
alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas
Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou
engenhos passíveis de perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas,
ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro
membro da comunidade educativa
14. Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente,
telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais
onde decorram aulas ou outras atividades formativas (exceto se forem solicitados
pelos professores)
Não captar sons ou imagens sem autorização prévia dos professores
Cuidar da sua higiene pessoal e apresentar-se com vestuário que se revele
adequado
Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa
ou em equipamentos ou instalações da escola ou outras
15. Deveres de assiduidade e
ultrapassagem do limite de faltas
O dever de assiduidade e pontualidade implica para o aluno a presença e a
pontualidade na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho
escolar munido do material didático ou equipamento necessários, de acordo
com as orientações dos professores, bem como uma atitude de empenho
intelectual.
16. Existem faltas justificadas e faltas injustificadas.
A justificação das faltas exige um pedido escrito apresentado pelos pais ou
encarregados de educação …com indicação do dia e da atividade letiva em que a
falta ocorreu, referenciando os motivos justificativos da mesma na caderneta
escolar
A justificação da falta deve ser apresentada previamente (se for previsível) ou até
ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma.
•Natureza da falta
17. • Excesso grave de faltas
Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder:
O dobro do número de tempos letivos semanais
Quando for atingido metade dos limites de faltas o encarregado de
educação é convocado à escola
Caso o encarregado de educação não compareça, a respetiva comissão de
proteção de crianças e jovens em risco deve ser informada do excesso de faltas
do aluno
18. Para os alunos menores de 16 anos, a violação dos limites de faltas previstos pode
obrigar ao cumprimento de atividades :
… para recuperar atrasos na aprendizagem
e /ou
… de integração escolar e comunitária do aluno
O incumprimento das medidas determina a comunicação obrigatória do facto à
respetiva comissão de proteção de crianças e jovens
O não cumprimento das atividades e /ou medidas previstas determina a retenção no
ano de escolaridade em curso
O incumprimento reiterado do dever de assiduidade e ou das atividades pode dar
ainda lugar à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias previstas no presente
Estatuto
• Efeitos da ultrapassassem do limite de faltas
• Medidas de recuperação e de integração
19. Participação de ocorrência
A violação pelo aluno de algum dos seus deveres previstos no artigo 10.º do Estatuto
ou no regulamento interno da escola), de forma reiterada e ou em termos que se revelem
perturbadores do funcionamento normal das atividades da escola ou das relações no
âmbito da comunidade educativa, constitui infração disciplinar passível da aplicação de
medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória
A participação de ocorrência pode ser feita pelo professor, por um membro do pessoal
não docente ou por um aluno que presencie ou tenha conhecimento de comportamentos
incorretos
• Disciplina
20. Medidas disciplinares
Medidas corretivas:
advertência
ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho
escolar
realização de tarefas e atividades de integração na escola ou na comunidade
condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos
materiais e equipamentos
mudança de turma
!A aplicação no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno da medida corretiva de ordem
de saída da sala de aula pela terceira vez, por parte do mesmo professor, ou pela quinta vez,
independentemente do professor que a aplicou, pode implicar a aplicação de outras medidas
disciplinares corretivas ou sancionatórias
21. Desrespeito pelo professor e/ou colegas de turma e/ou funcionários
Será punida com advertência. Se continuar, pode dar lugar a participação de ocorrência e
ordem de saída da sala de aula e/ou repreensão registada (a incluir no processo
individual)
Incumprimento das orientações dadas pelo professor
Será punida com uma advertência. Se continuar, pode dar lugar a participação de
ocorrência e ordem de saída da sala de aula.
Posse de telemóvel durante a aula /atividade
Será punida com apreensão do equipamento e comunicação ao DT. O equipamento só
será devolvido após contacto com o encarregado de educação e presença deste na escola
Resumindo, o que não é permitido:
22. Atrasos
O atraso repetido leva à marcação de falta (injustificada).
Faltas de material
Serão registadas pelo professor e comunicadas ao enc. de educação
Em caso de reincidência, podem passar a faltas de presença (injustificadas)
Saídas da sala de aula
Não serão toleradas. Em caso comprovadamente urgente, o aluno sairá acompanhado por
um assistente operacional e regressará com ele.
Alteração dos lugares sem indicação do professor
Postura incorreta da mesa e na cadeira
Estragos nos materiais dos colegas e/ou da escola
Pastilhas elásticas
Bonés, gorros e chapéus
23. Outros assuntos
Entrega das cadernetas aos 5º e 7º ano
Os restantes usam as do ano passado: os alunos devem
colar o horário 2021-2022 na primeira página e pedirem aos
EE para voltarem a assinar
passes/cartões (já devem estar disponíveis)
Pedir a quem tem livros em atraso para os trazer
24. Lembrar para marcarem senha para segunda-feira
Marcar reunião com os Encarregados de Educação na
caderneta ou caderno*
Relembrar o site da escola
25. *EXEMPLO DE TEXTO PARA A CADERNETA PARA
CONVOCAR OS E.E PARA A REUNIÃO
EX.mo sr. Encarregado de Educação:
Venho por este meio convocar Vª.Exª para uma
reunião a realizar no próximo dia 15/21de setembro,
pelas 18.00 horas.
Atenciosamente,
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