1. Escola Municipal “Joaquim Teixeira Camargos”
Oferece do 1º ao 6º Ano do Ensino Fundamental – 1º e 2º Ciclos
R. Nossa Senhora de Fátima, 1307 - Água Branca – Contagem – MG - Tele-Fax: 3352- 5194 Celular: 8354- 7686
E-mail: em.joaquim.teixeira@contagem.mg.gov.br - Blog: www.emjtc.blogspot.com
HISTÓRICO:
A Escola Municipal Joaquim Teixeira Camargos foi criada no ano de 1967, tendo iniciado suas
atividades em 1968, no governo do então prefeito Firmo de Mattos Filho. Recebeu este nome em
homenagem ao contagense Joaquim Teixeira Camargos, que foi político e religioso na comunidade.
No dia 03 de setembro de 1976, foi inaugurado um anexo ao prédio já existente, completando a
escola, e possibilitando o atendimento a um maior número de crianças a fim de atender à demanda
existente no bairro, à época. Esse anexo recebeu o nome de Maestro Agostinho Lana e esse trabalho de
construção e inauguração se deu no governo do Prefeito Newton Cardoso.
A partir de 02 de maio de 1977, a escola passou a funcionar em dois turnos.
VISÃO: Ser reconhecida como uma das dez escolas do município de Contagem com o melhor
desempenho em leitura, escrita e raciocínio lógico-matemático.
PROPÓSITO: Oferecer aos alunos uma educação de qualidade com altos níveis de aprendizagem,
desenvolvendo suas competências para atuação na sociedade por meio de um trabalho coletivo e
sistemático.
FINALIDADE: Educação de qualidade para todos os alunos e alunas.
DESAFIOS: Os grandes desafios da escola são: aumentar o índice do IDEB; diminuir a retenção e
diminuir o índice de faltas, tanto dos professores, quanto dos alunos.
TURNOS DE FUNCIONAMENTO: A escola está organizada em 02 turnos diurnos. O 1º turno é de 7 às
11h30min, atendendo aos alunos do 2º Ciclo (4º ao 6º Ano do EF) e o 2º turno funciona de 13
às17h30min, atendendo aos alunos do 1º Ciclo (1º ao 3º Ano do EF).
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA:
- Manhã: entrada às 6h55 e saída às 11h25
- Tarde: entrada às 12h55 e saída às 17h25
- Tolerância de atraso: 10 minutos após o sinal de entrada. Após este horário, o aluno só entrará com a
presença do responsável.
FREQUÊNCIA: Caso o aluno tenha 05 faltas consecutivas ou 10 alternadas no mês, a escola
convocará os responsáveis para esclarecimentos. Quando o aluno tiver 10 faltas ou mais, sem
justificativa, a escola comunicará ao Conselho Tutelar, que tomará as providências.
ATESTADOS MÉDICOS DEVERÃO SER ENTREGUES PARA AS PEDAGOGAS, NO MÁXIMO EM 48
HORAS, A CONTAR DO INÍCIO DO AFASTAMENTO DA CRIANÇA.
PESSOAL: O quadro de funcionários da escola possui Diretora; Vice-diretora; Secretária; Auxiliares de
Secretaria; Assistentes de Biblioteca; Assistentes Escolares; Agentes Escolares (Vigias); Pedagogas;
Auxiliares de Serviço; merendeiras da NUTRIPLUS; Professores PEB 1, Professores PEB 2 e
Estagiários de inclusão.
PROGRAMAS: A Escola Joaquim Teixeira participa de vários projetos e concursos, tais como:
Programa Semeando; Projeto TAMAR; Prêmio Belgo-Acelor Mital; Projeto Harmonia – que oferece
aulas de flauta, no contraturno, aos alunos do 1º turno.
INSTALAÇÕES: A escola possui 14 salas de aula; 02 salas de apoio pedagógico, 01 sala de artes.
Possui ainda, uma quadra coberta, brinquedoteca, biblioteca, sala de vídeo, cantina e refeitório e uma
pequena sala de informática com oito computadores.
PARCERIAS: GETEC- Centro Cultural Água Branca, para atendimento a alunos que apresentam
necessidade de atendimentos médicos especializados, tais como: atendimento pedagógico,
2. psicológico, além de oferecer também aulas de dança, violão e informática, Casa de Amparo a Mães e
Filhos Embaixada do Altíssimo - Geração de Davi, localizada nas proximidades da escola e Polícia
Militar, participando do Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD;
DIREITOS DOS ALUNOS:
A criança e o adolescente, de acordo com a lei nº. 8069 de 13 de julho de 1990 – Estatutos da Criança e
Adolescente - usufruem de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
São direitos fundamentais:
O direito à vida e à saúde; O direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; direito à convivência familiar e
comunitária; O direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer.
Art. 53 – A criança e o adolescente têm o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua
pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:
I- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II- direito de ser respeitado por seus educadores;
III- direito de contestar critério avaliativos, podendo recorrer às instância escolares superiores;
IV- direito de organização e participação em entidades estudantis;
V- acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência.
Parágrafo Único – É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como
participar da definição das propostas educacionais.
Também são direitos dos alunos:
•Participar das aulas e demais atividades promovidas pela escola.
•Usufruir do espaço escolar e dos recursos materiais oferecidos pela escola.
•Tomar conhecimento da verificação do rendimento escolar e dos resultados obtidos nas avaliações,
trabalhos, pesquisas, dentre outros.
UNIFORME DE USO DIÁRIO: O uniforme diário compõe-se de blusa com a logomarca da escola;
calça comprida ou bermuda verde ou jeans azul; tênis com meia.
NÃO É PERMITIDO AO ALUNO:
• Causar qualquer prejuízo à escola, tais como: quebrar vidros, escrever nas paredes e carteiras;
danificar os banheiros; mexer nos extintores, etc. (sujeito ao ressarcimento individual ou coletivo)
• Promover festas, atividades lúdicas, campanhas, comércio, bem como distribuir quaisquer boletins ou
impresso no recinto escolar sem autorização da direção da escola;
• Ocupar-se durante as aulas de atividades estranhas a ela;
• Ausentar-se da sala sem permissão do professor e ausentar-se da escola sem permissão.
• Portar ou fazer uso de cigarro, bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas (drogas);
• Namorar na escola.
• Desrespeitar qualquer professor ou funcionário da escola no exercício de sua função, conforme Art.
331 do Código Penal.
• Iniciar ou incentivar brigas dentro ou fora da escola.
• Mexer em objetos dos outros.
• Praticar Bullying ( apelidar, xingar, usar palavras de baixo calão, discriminar ou expor a situações
embaraçosas os colegas, professores e funcionários);
• Uso de jóias, celulares e eletrônicos em geral, figurinhas, brinquedos, bonés e outros objetos que não
sejam escolares;
• Uso de estiletes como apontador e corretivo;
• Uso de fichários e cadernos de 10 matérias.
A ESCOLA NÃO SE RESPONSABILIZARÁ EM CASO DE PERDA, DANO OU EXTRAVIO DE
QUAISQUER OBJETOS DE VALOR!
PENALIDADES
• Advertência oral;
• Advertência escrita;
• Convocação dos pais ou responsáveis;
• Encaminhamentos educativos ao Conselho Tutelar e a Promotoria da Infância e da Adolescência.
IMPORTANTE: O respeito ao próximo deverá ser a base de todos os relacionamentos dentro da