Escola Classe 10 de Taguatinga
MATUTINO             VESPERTINO


7:30 H ÀS 12:30H        13 H ÀS 18H


       PONTUALIDADE
       TOLERÂNCIA: 15 MINUTOS.

   SAÍDAS ANTECIPADAS
O RESPONSÁVEL DEVE PROCURAR A DIREÇÃO
 + DE 25% DE FALTAS – 51 FALTAS = REPROVAÇÃO;

 FALTA JUSTIFICADA = ATESTADO MÉDICO;

 ENCAMINHAMENTO AO CONSELHO TUTELAR
CAMISETA

CALÇA/BERMUDA

     TÊNIS
AGENDA



     COMUNICAÇÃO
   ESCOLA X FAMÍLIA
PROIBIDO MINISTRAR REMÉDIOS A ALUNOS
CRIANÇA
DOENTE NÃO
VAI À ESCOLA
ATUALIZAR CADASTRO NA SECRETARIA E NA AGENDA
FALTA JUSTIFICADA SOMENTE COM ATESTADO MÉDICO
COMUNICADO AOS PAIS


  APLICAÇÃO DO
REGIMENTO ESCOLAR
CONTRIBIÇÃO VOLUNTÁRIA

COMPLEMENTAÇÃO DO LANCHE

CONSERVAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO

     PEQUENOS REPAROS
ATENDIMENTO

 7:30 H ÀS 18 H
FALAR COM O PROFESSOR

                HORÁRIO
               CONTRÁRIO




                TERÇA OU
              QUINTA FEIRA
• COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO
 “ Artigo 129, inciso V, do ECA : os pais, além da matrícula,
         têm o dever de acompanhar a freqüência e o
      aproveitamento escolar do filho. O mero colocar na
    escola não elide a obrigação dos pais, reclamando a lei
     atuação no sentido de garantir a permanência, bem
   como no de observar e participar da evolução escolar da
      criança ou adolescente, avaliando seus progressos
   individuais e estimulando-os para que o estudo seja-lhes
                            rendoso.”
• PROCEDIMENTOS DA ESCOLA: notificação, convocação,
   esclarecimentos, encaminhamento ao Conselho Tutelar.
“Ensina a criança no caminho que deve andar, e, ainda
       quando for velha, não se desviará dele.”

Regimento interno ec10 2013

  • 1.
    Escola Classe 10de Taguatinga
  • 2.
    MATUTINO VESPERTINO 7:30 H ÀS 12:30H 13 H ÀS 18H  PONTUALIDADE TOLERÂNCIA: 15 MINUTOS.  SAÍDAS ANTECIPADAS O RESPONSÁVEL DEVE PROCURAR A DIREÇÃO
  • 3.
     + DE25% DE FALTAS – 51 FALTAS = REPROVAÇÃO;  FALTA JUSTIFICADA = ATESTADO MÉDICO;  ENCAMINHAMENTO AO CONSELHO TUTELAR
  • 4.
  • 5.
    AGENDA COMUNICAÇÃO ESCOLA X FAMÍLIA
  • 6.
  • 7.
    CRIANÇA DOENTE NÃO VAI ÀESCOLA ATUALIZAR CADASTRO NA SECRETARIA E NA AGENDA
  • 8.
    FALTA JUSTIFICADA SOMENTECOM ATESTADO MÉDICO
  • 11.
    COMUNICADO AOS PAIS APLICAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR
  • 12.
    CONTRIBIÇÃO VOLUNTÁRIA COMPLEMENTAÇÃO DOLANCHE CONSERVAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO PEQUENOS REPAROS
  • 13.
  • 14.
    FALAR COM OPROFESSOR HORÁRIO CONTRÁRIO TERÇA OU QUINTA FEIRA
  • 15.
    • COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO “ Artigo 129, inciso V, do ECA : os pais, além da matrícula, têm o dever de acompanhar a freqüência e o aproveitamento escolar do filho. O mero colocar na escola não elide a obrigação dos pais, reclamando a lei atuação no sentido de garantir a permanência, bem como no de observar e participar da evolução escolar da criança ou adolescente, avaliando seus progressos individuais e estimulando-os para que o estudo seja-lhes rendoso.” • PROCEDIMENTOS DA ESCOLA: notificação, convocação, esclarecimentos, encaminhamento ao Conselho Tutelar.
  • 16.
    “Ensina a criançano caminho que deve andar, e, ainda quando for velha, não se desviará dele.”