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NORMAS GERAIS DA ESCOLA – 2013

           O regime disciplinar para os componentes da Organização
Escolar será o decorrente das disposições legais aplicáveis a cada caso,
   das normas estabelecidas neste Projeto Político Pedagógico, no
   Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, Estatuto do Magistério
Público do Estado, na Consolidação das Leis de Trabalho e no Estatuto
                     da Criança e do Adolescente.
             Segue abaixo as normas de organização e convivência
                  conivente a esta Unidade de Ensino:
1. Entradas Tardias: O aluno deverá
comunicar a direção da UE quando de
    sua chegada tardia, sendo que a
mesma o encaminhará para a sala após
   saber o motivo pelo qual o mesmo
           chegou atrasado;
2. Uniforme: Conforme decisão em Assembleia Geral
de Pais o uso do uniforme da escola, será: camiseta
branca sem nenhuma estampa azul com a logomarca
da escola ou a do governo do Estado. A calça,
bermuda ou leging deverão ser de cores escuras
(preta, azul marinho, marrom, cinza). Não será
permitido estampas nestas peças. Será de
responsabilidade do professor da primeira aula
observar se o aluno está sem uniforme e fazer o
encaminhamento. Em viagens de estudos, todos os
alunos deverão estar uniformizados, sendo liberado
somente a calça jeans; OBS.: A escola disponibilizará
(camiseta branca) para os alunos que não estiverem
com o uniforme, sendo que, no final do turno de aula o
mesmo terá que devolver na secretaria a camiseta e
retirar a que deixou. Os alunos que fazem parte do
projeto do Bosque poderão fazer uso da camiseta do
CDA e os alunos da 8ª série terão a camiseta da
turma, ao qual será permitido.
3. Não é permitido o consumo de
chicletes, balas e pirulitos em sala de
aula ou qualquer outro alimento, fora
do horário de recreio, exceto quando
 o professor realizar atividades que
       fará o uso dos mesmos;
4.Saídas antecipadas somente com autorização por
           escrito dos pais ou responsáveis;
 5. Telefone: Em caso de urgência, serão anotados
          recados e transmitidos aos alunos;

 6. Conforme lei Nº 14.363/08, não é permitida o
    uso do celular em sala de aula. A escola não se
   responsabiliza pelos mesmos em caso de perda,
  roubo, danos, etc. Caso o aluno insista no uso do
      celular em sala, o aparelho será retido, e
 somente entregue aos pais pela Direção. Em caso
 de descumprimento da regra, o professor poderá
 retirar o mesmo, entregar na secretaria, uma vez
   que, a devolução só acontecerá na presença dos
                         pais;
7. Não será permitido o uso de aparelhos
      sonoros portáteis em sala de aula;

8. A prática da Educação-Física é obrigatória
         de Pré à 8º série, exceto com a
       apresentação de atestado médico;

9. Fica proibido o aluno ter em seu material,
                    estiletes;

  10. Colocar o lixo nas lixeiras conforme
           classificação específica;
11. Banheiro, utilizado preferencialmente na hora
    do recreio. Os alunos que tiverem problemas
   fisiológicos deverão trazer atestado médico ou
           comunicação escrita pelos pais;

12. Cada aluno deverá ter sua garrafa para beber
    água. Portanto, é proibido usá-la no coletivo.
  Será permitida a saída para encher a garrafa de
    água somente com autorização do professor;
13. Os trabalhos serão recebidos pelo professor
        somente na data e turno marcados ou
acompanhados de atestado médico. Para garantir o
direito de realizar avaliações posteriores a secretaria
 disponibilizará no quadro informativo da sala dos
 professores a data e a quantidade de dias em que o
 aluno permaneceu de atestado. Lembramos que, é
de 48 horas o prazo da entrega do atestado na escola
 ou o comunicado realizado pelo responsável, bem
  como é de responsabilidade do aluno procurar o
  professor a fim de colocar em ordem o conteúdo;
14. Recreio é um momento destinado para tomar o
       lanche, ir ao banheiro e descansar. Será
     acompanhado pelos professores, conforme
    escala. O recreio deverá ser feito no pátio da
      Escola e não nas salas de aula. O aluno só
         poderá pegar o material disponível
   (bolas, cordas...) após cinco minutos do sinal.
    Primeiro deverá fazer o lanche ou aguardar o
                 tempo determinado.

   15. Colaborar com a ordem e disciplina no
   ambiente escolar, evitando conversas, em tom
      de voz não compatível com o ambiente,
              algazarras e correrias;
16. Em caso de transferência, o aluno (a)
    deverá devolver os livros pertencentes à
             escola, na secretaria;

 17. As informações repassadas pela escola às
  famílias serão de responsabilidade do aluno;

18. Conforme Lei Nº. 10.759 de 16/06/98 o peso
    da mochila, pastas e similares não poderá
      ultrapassar a 10% do peso do aluno do
     ensino fundamental. É compromisso da
    família e da escola orientar e acompanhar
      que seu filho traga somente o material
                    necessário;
19. Boletins: serão disponibilizados às famílias
    bimestralmente, é de responsabilidade da
   família acompanhar a vida escolar do filho
                    (a) (ECA);

  20. Horário: Não é permitido o acesso de
   pessoas estranhas ao ambiente da escola
   durante o horário escolar, exceto quando
           autorizado pela direção;

21. Ao final de cada período de aula os alunos
       deverão organizar a sala, desligar as
    luzes, ventilador, guardar livros didáticos
         nos armários e outros materiais;
22. Cooperar na manutenção da higiene e na
 conservação das instalações escolares: salas de
    aula, banheiros, carteiras, cadeiras, mesas
                 para lanchar, etc.;
   23. Extravio de materiais: a escola não se
  responsabiliza pelo extravio de materiais. Os
    alunos não devem trazer objetos de valor,
     perigosos ou dinheiro, alheio ao processo
              ensino aprendizagem;
24. Patrimônio: a pessoa que causar danos ao
  patrimônio deverá ressarcir, tanto da escola
                quanto dos colegas;
25. Cigarro e álcool: cumprir a Lei Nº 13.017, de
   25 /06/2004 que: “Proíbe o uso de cigarros,
  cigarrilhas, charuto, cachimbos ou qualquer
 outro produto fumígero nas escolas públicas e
    privadas de ensino fundamental e ensino
    médio”. O ressarcimento do valor cobrado
     como multa será de responsabilidade da
                 pessoa autuada;

  26. Atitudes e valores condizentes com o
  ambiente escolar: tratar todos com respeito
   solidariedade e responsabilidade; não são
    permitidas atitudes que atentem contra o
                     pudor;
27. O uso do boné é permitido desde
        com a aba virada para trás;

28. Não é permitido realizar atividade de
   outra disciplina na aula em que está
                 presente;

29. Zelar pela sua imagem: higiene física;

  30. Permanecer na sala somente no
 período de aula, devendo justificar sua
  presença na secretaria, se necessitar
 realizar algum trabalho ou atividade em
              outro horário;
31. Não serão permitidos apelidos que
   denigram a imagem do (a) colega e
   profissionais da escola bem como:
 humilhações, brincadeiras perigosas,
      intimidações, etc. (Bulliyng).
   Dependendo do tipo de agressão as
famílias ou responsáveis pelo agressor e
 pela vítima, deverão ser comunicadas.
    Havendo necessidade o caso será
encaminhado ao Conselho Tutelar ou ao
 Ministério Público (Ato Infracional);
32. Em caso de falsificação de assinatura e
  documentos pelo aluno (a) será comunicado
    aos responsáveis com o ciente imediato da
                      família.
33. Os pais, quando desejarem conversar com
       a professora (o), devem agendar um
  horário. Na fila ou na porta da sala de aula,
  as professoras (o) devem dar atenção apenas
                    às crianças.
34. O aluno, suspenso das atividades escolares,
  perde o direito aos trabalhos, às atividades e
     às avaliações aplicadas nos dias em que
            estiver afastado da Escola.
35. Recomenda-se que os alunos tenham,
   além dos deveres, um horário fixo de
       estudo: o tempo depende da
        necessidade de cada um.

    36. Aguardar na sala a troca de
 professores, pois não há intervalo entre
                as aulas;

37. Todos devem colaborar e cuidar para
        que a sala de aula e outras
 dependências escolares sejam mantidas
           limpas e em ordem.
38.Ocorrendo desordem na sala de aula, os alunos
   envolvidos serão convidados juntamente com o
    professor ou outro funcionário a organizar o
                     ambiente;

 39.Disponibilizar, dentro da medida do possível, o
    material didático necessário para garantir as
         condições necessárias para o bom
             desenvolvimento das aulas;

40. Não será permitido o desrespeito a funcionários,
     professores ou qualquer outro funcionário da
                        escola;
41. Em caso de faltas por mais de três dias
   consecutivos ou cinco dias intercalados os
    responsáveis do aluno são comunicados.
Continuando o aluno a faltar, é encaminhado o
  relatório Apóia ao Conselho Tutelar que se
         responsabiliza pelas medidas;
 42. O grupo de docentes em comum acordo
decidiu que quando o aluno tiver desrespeitado
as regras previstas neste documento e tiver até
  três registros no caderno de ocorrências na
      secretaria deixará de participar das
programações previstas pelo calendário escolar
                  no semestre;
PENALIDADES PARA O NÃO
CUMPRIMENTO DO REGIME
     DISCIPLINAR
Nos casos de infrações cometidas pelo
aluno e conforme a gravidade da falta
 serão tomadas às seguintes medidas:

         a) Advertência verbal;
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         registros no bimestre;
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Regimento escolar para as turmas

  • 1. NORMAS GERAIS DA ESCOLA – 2013 O regime disciplinar para os componentes da Organização Escolar será o decorrente das disposições legais aplicáveis a cada caso, das normas estabelecidas neste Projeto Político Pedagógico, no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, Estatuto do Magistério Público do Estado, na Consolidação das Leis de Trabalho e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Segue abaixo as normas de organização e convivência conivente a esta Unidade de Ensino:
  • 2. 1. Entradas Tardias: O aluno deverá comunicar a direção da UE quando de sua chegada tardia, sendo que a mesma o encaminhará para a sala após saber o motivo pelo qual o mesmo chegou atrasado;
  • 3. 2. Uniforme: Conforme decisão em Assembleia Geral de Pais o uso do uniforme da escola, será: camiseta branca sem nenhuma estampa azul com a logomarca da escola ou a do governo do Estado. A calça, bermuda ou leging deverão ser de cores escuras (preta, azul marinho, marrom, cinza). Não será permitido estampas nestas peças. Será de responsabilidade do professor da primeira aula observar se o aluno está sem uniforme e fazer o encaminhamento. Em viagens de estudos, todos os alunos deverão estar uniformizados, sendo liberado somente a calça jeans; OBS.: A escola disponibilizará (camiseta branca) para os alunos que não estiverem com o uniforme, sendo que, no final do turno de aula o mesmo terá que devolver na secretaria a camiseta e retirar a que deixou. Os alunos que fazem parte do projeto do Bosque poderão fazer uso da camiseta do CDA e os alunos da 8ª série terão a camiseta da turma, ao qual será permitido.
  • 4. 3. Não é permitido o consumo de chicletes, balas e pirulitos em sala de aula ou qualquer outro alimento, fora do horário de recreio, exceto quando o professor realizar atividades que fará o uso dos mesmos;
  • 5. 4.Saídas antecipadas somente com autorização por escrito dos pais ou responsáveis; 5. Telefone: Em caso de urgência, serão anotados recados e transmitidos aos alunos; 6. Conforme lei Nº 14.363/08, não é permitida o uso do celular em sala de aula. A escola não se responsabiliza pelos mesmos em caso de perda, roubo, danos, etc. Caso o aluno insista no uso do celular em sala, o aparelho será retido, e somente entregue aos pais pela Direção. Em caso de descumprimento da regra, o professor poderá retirar o mesmo, entregar na secretaria, uma vez que, a devolução só acontecerá na presença dos pais;
  • 6. 7. Não será permitido o uso de aparelhos sonoros portáteis em sala de aula; 8. A prática da Educação-Física é obrigatória de Pré à 8º série, exceto com a apresentação de atestado médico; 9. Fica proibido o aluno ter em seu material, estiletes; 10. Colocar o lixo nas lixeiras conforme classificação específica;
  • 7. 11. Banheiro, utilizado preferencialmente na hora do recreio. Os alunos que tiverem problemas fisiológicos deverão trazer atestado médico ou comunicação escrita pelos pais; 12. Cada aluno deverá ter sua garrafa para beber água. Portanto, é proibido usá-la no coletivo. Será permitida a saída para encher a garrafa de água somente com autorização do professor;
  • 8. 13. Os trabalhos serão recebidos pelo professor somente na data e turno marcados ou acompanhados de atestado médico. Para garantir o direito de realizar avaliações posteriores a secretaria disponibilizará no quadro informativo da sala dos professores a data e a quantidade de dias em que o aluno permaneceu de atestado. Lembramos que, é de 48 horas o prazo da entrega do atestado na escola ou o comunicado realizado pelo responsável, bem como é de responsabilidade do aluno procurar o professor a fim de colocar em ordem o conteúdo;
  • 9. 14. Recreio é um momento destinado para tomar o lanche, ir ao banheiro e descansar. Será acompanhado pelos professores, conforme escala. O recreio deverá ser feito no pátio da Escola e não nas salas de aula. O aluno só poderá pegar o material disponível (bolas, cordas...) após cinco minutos do sinal. Primeiro deverá fazer o lanche ou aguardar o tempo determinado. 15. Colaborar com a ordem e disciplina no ambiente escolar, evitando conversas, em tom de voz não compatível com o ambiente, algazarras e correrias;
  • 10. 16. Em caso de transferência, o aluno (a) deverá devolver os livros pertencentes à escola, na secretaria; 17. As informações repassadas pela escola às famílias serão de responsabilidade do aluno; 18. Conforme Lei Nº. 10.759 de 16/06/98 o peso da mochila, pastas e similares não poderá ultrapassar a 10% do peso do aluno do ensino fundamental. É compromisso da família e da escola orientar e acompanhar que seu filho traga somente o material necessário;
  • 11. 19. Boletins: serão disponibilizados às famílias bimestralmente, é de responsabilidade da família acompanhar a vida escolar do filho (a) (ECA); 20. Horário: Não é permitido o acesso de pessoas estranhas ao ambiente da escola durante o horário escolar, exceto quando autorizado pela direção; 21. Ao final de cada período de aula os alunos deverão organizar a sala, desligar as luzes, ventilador, guardar livros didáticos nos armários e outros materiais;
  • 12. 22. Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares: salas de aula, banheiros, carteiras, cadeiras, mesas para lanchar, etc.; 23. Extravio de materiais: a escola não se responsabiliza pelo extravio de materiais. Os alunos não devem trazer objetos de valor, perigosos ou dinheiro, alheio ao processo ensino aprendizagem; 24. Patrimônio: a pessoa que causar danos ao patrimônio deverá ressarcir, tanto da escola quanto dos colegas;
  • 13. 25. Cigarro e álcool: cumprir a Lei Nº 13.017, de 25 /06/2004 que: “Proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charuto, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e ensino médio”. O ressarcimento do valor cobrado como multa será de responsabilidade da pessoa autuada; 26. Atitudes e valores condizentes com o ambiente escolar: tratar todos com respeito solidariedade e responsabilidade; não são permitidas atitudes que atentem contra o pudor;
  • 14. 27. O uso do boné é permitido desde com a aba virada para trás; 28. Não é permitido realizar atividade de outra disciplina na aula em que está presente; 29. Zelar pela sua imagem: higiene física; 30. Permanecer na sala somente no período de aula, devendo justificar sua presença na secretaria, se necessitar realizar algum trabalho ou atividade em outro horário;
  • 15. 31. Não serão permitidos apelidos que denigram a imagem do (a) colega e profissionais da escola bem como: humilhações, brincadeiras perigosas, intimidações, etc. (Bulliyng). Dependendo do tipo de agressão as famílias ou responsáveis pelo agressor e pela vítima, deverão ser comunicadas. Havendo necessidade o caso será encaminhado ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público (Ato Infracional);
  • 16. 32. Em caso de falsificação de assinatura e documentos pelo aluno (a) será comunicado aos responsáveis com o ciente imediato da família. 33. Os pais, quando desejarem conversar com a professora (o), devem agendar um horário. Na fila ou na porta da sala de aula, as professoras (o) devem dar atenção apenas às crianças. 34. O aluno, suspenso das atividades escolares, perde o direito aos trabalhos, às atividades e às avaliações aplicadas nos dias em que estiver afastado da Escola.
  • 17. 35. Recomenda-se que os alunos tenham, além dos deveres, um horário fixo de estudo: o tempo depende da necessidade de cada um. 36. Aguardar na sala a troca de professores, pois não há intervalo entre as aulas; 37. Todos devem colaborar e cuidar para que a sala de aula e outras dependências escolares sejam mantidas limpas e em ordem.
  • 18. 38.Ocorrendo desordem na sala de aula, os alunos envolvidos serão convidados juntamente com o professor ou outro funcionário a organizar o ambiente; 39.Disponibilizar, dentro da medida do possível, o material didático necessário para garantir as condições necessárias para o bom desenvolvimento das aulas; 40. Não será permitido o desrespeito a funcionários, professores ou qualquer outro funcionário da escola;
  • 19. 41. Em caso de faltas por mais de três dias consecutivos ou cinco dias intercalados os responsáveis do aluno são comunicados. Continuando o aluno a faltar, é encaminhado o relatório Apóia ao Conselho Tutelar que se responsabiliza pelas medidas; 42. O grupo de docentes em comum acordo decidiu que quando o aluno tiver desrespeitado as regras previstas neste documento e tiver até três registros no caderno de ocorrências na secretaria deixará de participar das programações previstas pelo calendário escolar no semestre;
  • 20. PENALIDADES PARA O NÃO CUMPRIMENTO DO REGIME DISCIPLINAR
  • 21. Nos casos de infrações cometidas pelo aluno e conforme a gravidade da falta serão tomadas às seguintes medidas: a) Advertência verbal; b) Advertência por escrito, até 3 registros no bimestre; c) Convocação do responsável; d) Assinatura do termo de compromisso pelo responsável e aluno;
  • 22. Observação: Caso o pai ou responsável pelo aluno suspenso não vier à escola quando solicitado, a escola se reserva o direito de avisar o Conselho Tutelar e a promotoria pela falta de acompanhamento da vida escolar de seu filho.