8. Os passeios serão realizados de acordo com o
planejamento do professor e serão comunicados
aos responsáveis. As autorizações já foram assinadas
no ato da matrícula, quem tiver dúvida é só passar
na secretaria.
Passeios
23. Respeitar os horários de entrada e saída.
Manhã – 7h às 12h
Tarde – 12h30 às 17h30
24. Uso obrigatório do uniforme fornecido pela SME,
cuja data de entrega será hoje.
A criança deve calçar tênis ou calçado
fechado e sem salto a fim de evitar acidentes.
25. Proibido trazer objetos tais como celulares,
objetos que possam machucar como estilete,
por exemplo.
Os brinquedos devem ser enviados com
autorização prévia do professor para o dia do
brinquedo. É proibido trazer figurinhas (cards),
pois geram brigas e algumas vezes tira o foco
do estudo.
26. Higiene pessoal é saúde, e é de
responsabilidade da família.
Não mande a criança para a
escola em situação que a
coloque em constrangimento.
27. Dengue
A prevenção está ligada à eliminação dos
criadouros, estejamos atentos aos possíveis
focos que podem estar dentro de casa.
28. Incentive seu filho a consumir a merenda
escolar, que é de excelente qualidade.
Chicletes, balas e pirulitos são proibidos na
escola, evite os salgadinhos.
A merenda escolar é de
excelente qualidade, desta forma é
desnecessário enviar lanches
29. A merenda escolar é de
excelente qualidade, desta forma é
desnecessário enviar lanches.
Se for enviar algum tipo de merenda, a
escola sugere frutas, biscoitos tipo maisena
ou água e sal (sem recheios que instiguem a
vontade nos que olham), se for enviar pão é
com margarina ou maionese. O suco deve
ser natural e de preferência em garrafinhas.
A criança que trouxer lanches fora dos
padrões ou refrigerantes serão orientados a
deixar na mochila para comer em casa.
32. É dever dos pais ou
responsáveis garantir a
presença escolar de seus
filhos, justificando o motivo da
ausência por escrito e/ou por
atestado.
Lembramos que o excesso de faltas será
encaminhado ao conselho tutelar.
33. FREQUÊNCIA ESCOLAR
1- Frequência escolar é a contagem do
período de comparecimento dos alunos na
sala de aula, conforme estabelecido na LDB
(Lei de Diretrizes e Bases), é exigida a
freqüência mínima de 75% para promoção.
34. FREQUÊNCIA ESCOLAR
2- O que faremos com o número excessivo
de faltas?
Compensar ausências mês a mês a partir
do final do mês de março para quem estiver
com mais de 20% de faltas. A compensação
ocorrerá no período contrário do respectivo
ano, cumprindo no mínimo três horas.
35. A Direção convocará os pais a fim de
estipular as datas da compensação.
Os casos que não forem solucionados
serão encaminhados ao conselho
tutelar, pois segundo o artigo 129, inciso
V do Estatuto da Criança e Adolescente
é obrigação dos pais ou responsáveis
matricular o filho e acompanhar sua
freqüência e aproveitamento escolar.
36. Procurar a secretaria
da escola para atualizar
endereço e telefone,
sempre que houver
alteração.
37. Qualquer problema
relativo à escola deverá
ser tratado na própria
unidade escolar com os
professores e com a
direção.
38. Endereço do blog da escola:
emefmyrthes.blogspot.com.br
Obrigada pela presença!Obrigada pela presença!