1. PROCESSOS: TC-016340/026/06
TC-016341/026/06
TC-016342/026/06
TC-031402/026/02
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
CONTRATADA: L. MARCIO PRODUÇÕES LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS
EM EXAME: MEDIDAS ADOTADAS EM FACE DA R. DECISÃO DE FLS.
171/174, PUBLICADA NO DOE DE 19/03/2011
ADVOGADOS: SILVANIA ANIZIO DA SILVA
OAB/SP 185.384
E OUTROS
Vistos.
A r. sentença de fls. 171/174, publicada no
DOE de 19/03/2011, confirmada pelo v. Acórdão de fls.
204/205, publicado no DOE de 26/04/2012, considerando o
descumprimento de determinação deste Tribunal, aplicou, nos
termos do inciso III, do artigo 104, da Lei Complementar nº
709/93, multa de 500 (quinhentas) UFESP’s ao Senhor Sebastião
Almeida, Prefeito Municipal de Guarulhos, e determinou o
envio de cópia dos autos ao Ministério Público para as
medidas de sua alçada. (Trânsito em Julgado fls. 206)
Foram expedidos os ofícios nos termos do
artigo 86 e do inciso XV, do artigo 2º, ambos da Lei
Complementar nº 709/93, bem como foi encaminhada cópia de
peças dos autos ao Ministério Público. (Ofícios de fls. 207,
208 e 209)
Consoante fls. 239/241 foram adotadas as
medidas cabíveis em face do não recolhimento da multa
aplicada ao Senhor Sebastião Alves de Almeida, com a
inscrição do débito na dívida ativa.
A Prefeitura Municipal de Guarulhos encaminhou
cópia do Relatório Final do Processo Administrativo nº
35.702/2012, concluindo pela ausência de culpa e/ou dolo por
2. parte da autoridade solicitante e do agente administrativo
que atuou nos procedimentos.
Verifico que a Prefeitura Municipal de
Guarulhos não atendeu plenamente as determinações contidas na
r. Decisão desta Corte, já que deixou de apurar os
responsáveis que deram causa às irregularidades constatadas.
Neste contexto, é de rigor, o encaminhamento
de peças deste processado ao Ministério Público, a fim de que
possa tomar as medidas que entender cabíveis.
Considerando que peças dos autos já foram
encaminhadas ao douto Ministério Público (Ofício de fls.
208), determino o arquivamento do feito.
Antes, porém, oficie-se ao Ministério
Público, encaminhando cópia da presente decisão.
Publique-se a sentença.
Após o trânsito em julgado:
Oficie-se ao Ministério Público e à Câmara
Municipal de Guarulhos, dando-se-lhes ciência desta decisão;
Extraiam-se cópias do presente despacho para
juntada nos processos em epígrafe.
Ao arquivo.
G.C., em 13 de março de 2013.
DIMAS EDUARDO RAMALHO
CONSELHEIRO
ERO