Resultado do concurso para professor em Pernambuco
[JC Online] Edital Procon-PE Assessor Técnico
1. 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR 5HFLIH GH MXQKR GH
FREITAS DA SILVA. RESOLVE: determinar a distribuição do Conselho de Disciplina à 6ª CPDPM, tombo nº
10.102.1011.00083/2010.2.4, visando apurar a responsabilidade do dito miliciano. R.P.C. Recife, 03MAI10. José Cândido de Souza
'()(6$ 62,$/ Ferraz. Corregedor Geral em Exercício.
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Portaria Cor.Ger.SDS nº 201/2010.
CORREGEDORIA GERAL O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; considerando o teor do Provimento Correcional nº 002/2005-DOE nº 70, de 15ABR05;
considerando os termos da Portaria do Comando Geral nº 165, de 03FEV10, BG nº 025, 05FEV10 que submete a Conselho de Disciplina,
Portaria Cor.Ger./SDS nº 192/2010. a teor do art. 2º, I, “a”, “b” e “c”, do Decreto Estadual nº 3.639/75 o Policial Militar: o 2º Sgt PM Mat. 21401-9/7ªCIPM, GINETON
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; Considerando o teor do que restou apurado nos autos do PPIC/PM nº TRAJANO VELOSO. RESOLVE: determinar a distribuição do Conselho de Disciplina à 3ª CPDPM, tombo nº
10.108.1021.00071.2010.5.2 e do protocolo nº 1076/10 e seus anexos, os quais noticiam irregularidades em desfavor dos Agentes de 10.102.1008.00084/2010.2.4, visando apurar a responsabilidade do dito miliciano. R.P.C. Recife, 03MAI10. José Cândido de Souza
Polícia, EDUARDO MADUREIRA SANTOS, mat. nº 272846 e JULIO MARCOS MACENA DOS SANTOS, mat. nº 221694 e da Escrivã Ferraz. Corregedor Geral em Exercício.
de Polícia, INDHIRA RIBEIRO DANTAS mat. nº 273666; considerando que no último dia 10JAN10, por volta das 19h00min, José Alex
Soares da Silva e Diego Pereira Cruz, quando voltavam de uma pelada, em um campo de várzea, por volta das 19h, no município de Portaria Cor.Ger.SDS nº 202/2010.
Petrolina – PE, foram confundidos com bandidos que tinham praticado um suposto assalto a um posto de gasolina; considerando que O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; considerando o teor do Provimento Correcional nº 002/2005-DOE nº 70, de 15ABR05;
os nacionais foram brutalmente espancados por seguranças e motoristas que haviam sido vítimas dos bandidos; considerando que José considerando os termos da Portaria nº 274, de 15MAR10 - BG nº 051, 18MAR10 que submete a Conselho de Disciplina, a teor do art.
Alex morreu três dias depois no Hospital de Traumas de Petrolina, em virtude das fortes agressões sofridas; considerando que Diego 2º, I, “b” e “c”, do Decreto Estadual nº 3.639/75 o Policial Militar: o Cb PM Mat. 23522-9/13º BPM, JOSÉ OTÁVIO DO NASCIMENTO
Pereira Cruz acusou policiais civis e militares de o terem espancado em um matagal, conhecido por Pantanal, em Petrolina e na FILHO. RESOLVE: determinar a distribuição do Conselho de Disciplina à 6ª CPDPM, tombo nº 10.102.1011.00085/2010.2.4, visando
Delegacia para onde foi levado, depois de ter recebido alta do hospital; considerando que na Delegacia, as agressões teriam continuado apurar a responsabilidade do dito miliciano. R.P.C. Recife, 03JUN10. José Cândido de Souza Ferraz. Corregedor Geral em Exercício.
e incluíram a simulação de afogamento em um vaso sanitário; considerando que dois policiais que não participaram do espancamento
continuaram com as ameaças no cárcere; considerando a conclusão do IP nº 08.026.0213.00061/2010-1-1 da 1ª Delegacia de Portaria Cor.Ger.SDS nº 203/2010.
Homicídios com indiciamento do servidores policiais pela prática do crime de tortura; considerando a participação direta dos servidores O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; considerando o teor do Provimento Correcional nº 002/2005-DOE nº 70, de 15ABR05;
epigrafados nesse lamentável episódio, que denigrem a imagem da instituição em que servem; considerando que os Agentes de Polícia, considerando os termos da Portaria do Comando Geral nº 002/10 –CJD, de 09ABR10, BG nº 075, 26ABR10 que submete a Conselho
Eduardo Madureira Santos e Julio Marcos Macena dos Santos e a Escrivã de Polícia, Indhira Ribeiro Dantas, em tese, infringiram o que de Disciplina, a teor do Parágrafo Único do art . 1º c/c o Inciso I , alíneas “b” e “c” do Art 2º e Inciso III, do Decreto Estadual nº 3.639/75
preceitua os inciso VIII, XXV, XL, XLI, XLVI, XLVII e XLVIII do art. 31 da Lei nº 6425/72, modificada pela Lei nº 6.657/74; RESOLVE: o Sd QBMG-1/ 798199-6 LUIZ CARLOS DA SILVA. RESOLVE: determinar a distribuição do Conselho de Disciplina à 2º CPDBM,
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 5ª CPDPC, sob tombo nº 10.101.1022.00042/2010.1.1, a fim de que
tombo nº 10.102.1015.0002/2010.3.4, visando apurar a responsabilidade do dito miliciano. R.P.C. 03JUN10. José Cândido de Souza
se apure a responsabilidade dos já mencionados servidores, devendo ser respeitado o Inciso LV do Art. 5º da Constituição Federal, R.
Ferraz - Corregedor Geral em Exercício.
P. C. Recife, 28MAI10. Raymundo José Araújo Silvany - Corregedor Geral.
Portaria Cor.Ger./SDS nº 211/2010.
Portaria Cor.Ger./SDS nº 196/2010.
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; Considerando o teor da conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por força
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; Considerando o teor do Ofício nº 121/08, datado de 04JUL08, das Promotorias de
da Portaria GAB/PCPE nº 276, datada de 08MAR10 e do protocolo nº 811/10 e seus anexos, os quais noticiam irregularidades em
Justiça de Belém do São Francisco, do parecer da Corregedora Auxiliar e do Protocolo nº 3281/08 e seus anexos, em desfavor do
Delegado de Polícia, Bel. ROBERTO DE SÁ CAMPOS, Mat. 208265-9, à época, lotado na 188ª Circunscrição Policial – Belém do São desfavor do Agente de Polícia, MARCUS ANTÔNIO DE FARIAS, mat. nº 208312; considerando que no dia 04MAR10, entre 12h00 e
Francisco -PE; considerando o não cumprimento, por parte da autoridade policial, dos prazos previstos na legislação processual penal, 12h30, na sala da Divisão de Folha de Pagamento da Polícia Civil – UNIAP, ocorreu uma discussão entre o referenciado servidor e o
em relação aos autos do Inquérito Policial nº 016/08, iniciado pela Portaria datada de 05ABR08 e concluído em 12JUN08; considerando Bel. Ronaldo de Souza Freitas; considerando que a discussão foi motivada pelo não atendimento do servidor policial, a uma consulta a
que o Bel. Roberto de Sá Campos, em tese, incorreu nas transgressões disciplinares capituladas nos Incisos XXIV e XXV, do Art. 31 da folha de pagamento ; considerando que o Agente Marcus alegou que estaria cumprindo uma determinação da Belª Mary Anne de Sá
Lei nº 6.425/72, modificada pela Lei nº 6.657/74. RESOLVE: I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Especial, que tramitará Pereira Belfort, Chefe da Unidade, em relação ao horário de atendimento ao público; considerando a ocorrência de troca de insultos nas
na CEPDPC, para apurar a responsabilidade da Autoridade Policial, sob tombo nº 10.107.1020.0002/2010.1.2, observado o art. 5º, LV dependências da Divisão de Folha de Pagamento da Polícia Civil; considerando que o Agente de Polícia, Marcus Antônio de Farias
, da CF; II - consoante os termos da Lei nº12.441/03, c/c com o teor da Portaria nº 47, GAB/ SDS – DOE de 14FEV04, a presidência do incorreu, em tese, nas transgressões disciplinares capituladas nos incisos XXXVIII e XXXIX do Art. 31 da Lei nº 6.425/72, modificada
feito caberá ao Delegado Especial de Polícia, QAP-E, Bel. Vamberto Gomes de Souza, e funcionando como membros os Delegados pela lei 6.657/74.; RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 3ª CPDPC, sob tombo nº
Especiais de Policia, QAP-E, Bel. Graham Stepham Bentzem Campelo e o Bel. Fábio Gaudêncio de Melo, todos integrantes daquele 10.101.1003.00047/2010.1.1, a fim de que se apure a responsabilidade do já mencionado servidor, devendo ser respeitado o Inciso LV
permanente colegiado. R.P.C. Recife, 02JUN10. Raymundo José Araújo Silvany - Corregedor Geral. do Art. 5º da Constituição Federal, R. P. C. Recife, 03JUN10. José Cândido de Souza Ferraz - Corregedor Geral em Exercício.
Portaria Cor.Ger./SDS nº 193/2010. POLÍCIA MILTAR DE PERNAMBUCO
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; Considerando o teor do Ofício GAB/PCPE nº 739/10, datado de 15ABR10, o qual
encaminhou os autos da Sindicância Administrativa nº 006/09, no âmbito da 14ª DESEC - Caruaru e do protocolo nº 1383/10 e seus PORTARIA DO COMANDO DO 18º BPM Nº 021, de 31/05/2010.
anexos, os quais noticiam irregularidades em desfavor do Agente de Polícia, AIRTON JOSÉ FARIAS DE OLIVEIRA, mat. nº 226.224, EMENTA: Submete Militar Estadual a Processo de Licenciamento “ex-offício” a Bem da Disciplina e Nomeia Encarregado.
à época, lotado na 94ª Circunscrição Policial – Cupira; considerando que no dia 18JUN09, o servidor policial, ora referenciado, O Comandante do 18º BPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos II e XIV do Art. 130 do Regulamento Geral da
encontrava-se de serviço, quando fora solicitado por integrantes do Conselho Tutelar do referido município, para verificar uma ocorrência PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16JUN94, considerando os fatos descritos no Ofício nº 741/10/DGP-8/SS/PL, de
de crime, envolvendo um comerciante local, que vendia bebida alcoólica a adolescente; considerando que o servidor policial, atendendo 25MAI10, e os anexos: nos quais versam que o Sd PM Mat. 111555-3/18ºBPM – MARCOS ANDRÉ MENEZES DOS SANTOS, se omitiu
a um pedido de um amigo, nada fez no sentido de encaminhar o caso ao Delegado Plantonista para conhecimento e adoção de medidas na ocasião de preenchimento da folha 06 do formulário de Informação do Candidato (FIC), que fora punido, em duas ocasiões, no
cabíveis; considerando que não era facultado ao Policial Airton, fazer juízo de valor sobre a existência ou não de fato típico, nem se omitir período em que serviu ao Exército Brasileiro, conforme publicações em Boletins Internos do 28º Batalhão de Caçadores. RESOLVE: I –
diante da ocorrência flagrancial de crime; considerando que o Agente de Polícia, Airton José Farias de Oliveira, infringiu, em tese, o que Submeter o Sd PM Mat. 111555-3/18ºBPM – MARCOS ANDRÉ MENEZES DOS SANTOS, a Processo de Licenciamento “ex-offício” a
preceitua o art. 31, XXV da Lei nº 6425/72, modificada pela Lei nº 6.657/74; RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, Bem da Disciplina, nomeando como Encarregado JOSÉ MÁRIO CANEL FIGUEIREDO – CAP PM Mat. 940279-9/18º BPM; II –
que tramitará na 5ª CPDPC, sob tombo nº 10.101.1022.00043/2010.1.1, a fim de que se apure a responsabilidade do já mencionado Estabelecer o prazo de 40 (quarenta) dias para a conclusão do processo; III – Determinar a publicação desta Portaria. Cabo de Santo
servidor, devendo ser respeitado o Inciso LV do Art. 5º da Constituição Federal, R. P. C. Recife, 03 JUN10. José Candido Souza Ferraz Agostinho–PE, 31 de Maio de 2010. ARLIS GADELHA XAVIER – TEN CEL PM Comandante do 18º BPM.
- Corregedor Geral em Exercício.
PORTARIA DO CG / PMPE Nº 628, de 31/05/2010.
Portaria Cor.Ger./SDS nº 194/2010.
EMENTA: ANULA PROMOÇÃO DE OFICIAL.
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; Considerando o teor dos fatos narrados na CI s/nº/2009, datado de 23AGO09, da
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do Art. 1º do Decreto nº 14.412/90, com a nova
Permanência do GTAC, desta Corregedoria Geral e do Protocolo nº 3085/09 e seus anexos, os quais noticiam transgressões
redação dada pelo art. 1º, do Decreto nº 14.765/91 e, considerando o Parecer nº 234/2009, de 19JUN2009, da lavra do Procurador do
disciplinares imputadas a Agente de Polícia, ALIDE NOGUEIRA MARQUES, Mat. nº 272803; considerando que no dia 22AGO09, por
Estado, Alexandre J. P. S. Melo no Processo nº PGE 2299/09, aliado aos encaminhamentos nº 675/2009 – AEAJA, de 18AGO2009, e
volta da 23h00, no Bar Padaria, situado na Av. Conselheiro Aguiar, a Delegada de Polícia Tânia D’Able, da Delegacia do Consumidor e
100/2010 – AEAJA, de 28MAI2010. RESOLVE: I – Anular a Promoção ao posto de Segundo Tenente do Quadro de Oficiais de
sua equipe, juntamente com o BPTRAN e funcionários da Dircon, encontravam-se em rondas da Operação Sossego, quando foram
Administração (QOA), contida na Portaria do Comando Geral nº 935, de 14 de Junho de 2006, publicada no D.O.E. Nº 112, de 15 de
interpelados pela servidora em tela, que apresentando visíveis sinais de embriaguez, começou a destratar todos que ali estavam,
junho de 2006, voltando o Oficial nela contida, OZIAS FABRÍCIO SOARES, Matrícula 910822-0, ao “Statu quo ante”; II – Contar os efeitos
inclusive, criticando e questionando a atuação dos policiais civis, utilizando-se de palavras de baixo calão; considerando que a Autoridade
deste Ato Administrativo a partir da data da Publicação. ANTÔNIO CARLOS TAVARES LIRA – Cel PM Comandante Geral.
Policial tentou explicar a operação, porém a servidora não lhe deu ouvidos, desacatando e desobedecendo, a Delegada e demais
policiais ali presentes; considerando que a Policial Alide, naquele momento, portava uma pistola e apresentava total descontrole
emocional; considerando que a servidora recusou-se a se identificar, quando solicitada, sendo conduzida à Delegacia para as PORTARIA DO CG / PMPE Nº 638, de 01/06/2010.
providências cabíveis; considerando que a servidora Alide Nogueira Marques ajustou sua conduta, em tese, às transgressões EMENTA: Matricula no Curso de Formação de Soldados PM/2009. O Comandante Geral, fundamentado no que dispõe o Art. 101, I e II,
disciplinares capituladas nos incisos III, VIII, XVI, XXIII, XXIV, XXXVIII, XXXIX, XLVI e XLVIII do Art. 31 da Lei nº 6.425/72, modificada do Decreto Estadual nº 17.589, de 16 JUN 1994 c/c os Arts. 1º, 2º e § único do Art. 4º do Decreto Estadual nº 10.932, de 08 NOV 1985,
pela Lei nº 6.657/74. RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo Disciplinar que tramitará na 5ª CPDPC, sob tombo nº considerando a realização do Concurso Público para o preenchimento de vagas na graduação de Soldado PM, autorizado por meio da
10.101.1022.00044/2010.1.1, a fim de que se apure a responsabilidade do já mencionado servidor, devendo ser respeitado o Inciso LV Portaria Conjunta SAD/SDS nº 045, de 14 AGO 2006, publicada no DOE nº 154, de 15 AGO 2006, e que foram convocados pela Portaria
do Art. 5º da Constituição Federal, R. P. C. Recife, 03 JUN10. José Cândido de Souza Ferraz. Corregedor Geral em Exercício. Conjunta SAD/SDS nº 069, de 23 MAI 2008, 2º convocação complementar. RESOLVE: I – Matricular em caráter condicional, no Curso
de Formação de Soldados (PM/2009), considerando que o candidato submeteu-se a Concurso Público para realizar o CFSd/2006:
Portaria Cor.Ger.SDS nº 195/2010. conforme determinação Judicial prolatada na sentença nos autos da Ação Ordinária, Processo nº 0067025-67.2009.8.17.0001,
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; considerando o teor do Provimento Correcional nº 002/2005-DOE nº 70, de 15ABR05; determinando a matricula do impetrante no Curso de Formação de Soldado PM de acordo com o Encaminhamento nº 162/2010 – AEAJA
considerando os termos da Portaria nº 186, de 08FEV10 - BG nº 029, 11FEV10 que submete a Conselho de Disciplina, a teor do art. 2º, e Oficio nº 872/10 da PGE. ABRAÃO JOÃO PEREIRA, filho de Severino João Pereira e de Luzia Alzira Pereira, nascido em 24.06.1980,
I, “b” e “c”, do Decreto Estadual nº 3.639/75 o Policial Militar: o Cb PM Reformado Mat. 24335-3, EDUARDO JOSÉ MORAES DOS CPF nº 036.149.044-58 e identificado no Registro Geral do GI/DP sob o número 53253. Fica matriculado na Corporação com número
SANTOS. RESOLVE: determinar a distribuição do Conselho de Disciplina à 3ª CPDPM, tombo nº 10.102.1008.00082/2010.2.4, 111987-7. A contar de 13.05.2010; II – À Diretoria de Gestão de Pessoas para adotar providências, no âmbito de suas atribuições, para
visando apurar a responsabilidade do dito miliciano. R.P.C. Recife, 03 JUN10. José Cândido de Souza Ferraz. Corregedor Geral em fins e efeitos de cumprimento do disposto nesta Portaria. ANTONIO CARLOS TAVARES LIRA - Cel PM Comandante Geral .
Exercício.
Portaria Cor.Ger./SDS nº 197/2010.
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; Considerando o teor do Ofício nº 209/2010/SC/MGC, datado de 08FEV10, da '(6(192/9,0(172 62,$/ ( ',5(,726 +80$126
Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Administração e Serviços Públicos e do protocolo nº 0457/10 e seus anexos, os quais
noticiam irregularidades em desfavor dos Comissários de Polícia, FERNANDO BEZERRA DA SILVA, mat. nº 102306 e RUI 6HFUHWiULR 5ROGmR -RDTXLP GRV 6DQWRV
BARBOSA DA SILVA, mat. nº 120081; considerando que em 05FEV10, o Comissário Fernando Bezerra da Silva foi autuado em
flagrante delito, nos autos do IP nº 028/10, na Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Administração e Serviços Públicos, quando PORTARIA CONJUNTA SAD/SEDSDH Nº 059, DE 02/06/2010.
exigiu para si vantagem indevida, para fornecimento de Carteira Nacional de Habilitação; considerando que nos autos do IP nº 028/10,
pelo mesmo fato, evidenciou-se a participação criminosa do Comissário Rui Barbosa da Silva, culminando na expedição do Mandado de O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, tendo em vista
Prisão nº 2010.0674.000549; considerando a conduta ilícita atribuída aos servidores públicos; considerando que os Comissários de a autorização contida no Decreto n°. 35.014, de 19 de maio de 2010, e conforme deliberação do Conselho Superior de Política de
Polícia, Fernando Bezerra da Silva e Rui Barbosa da Silva infringiram, em tese, os incisos VII, VIII, XLVI e XLVIII do art. 31 da Lei Pessoal, exarada em sua 1ª Reunião Ordinária, ocorrida em 06/05/2010,
6425/72, modificada pela Lei nº 6.657/74; RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 2ª CPDPC, sob
tombo nº 10.101.1002.00045/2010.1.1, a fim de que se apure a responsabilidade do já mencionados servidores, devendo ser respeitado RESOLVEM:
o Inciso LV do Art. 5º da Constituição Federal, R. P. C. Recife, 03 JUN10. José Cândido de Souza Ferraz - Corregedor Geral em
Exercício. I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 20 (vinte) profissionais de nível superior, para exercerem a função
de Assessor Jurídico, visando a atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos
Portaria Cor.Ger./SDS nº 199/2010. Humanos, no âmbito da Coordenadoria Geral de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-PE., nos termos da Lei n° 10.954/93, e
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; Considerando a conclusão do PPIC nº 10.108.1021.226.2009.1.5, datado de 04AGO09 suas alterações, e do Edital constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta.
e do Protocolo nº 2728/09 e seus anexos, em desfavor do Agente de Polícia, JOSÉ GONÇALVES DE ANDRADE, mat. nº 191105,
lotado à época, na Divisão de Assistência Psicológica – DIVASP; considerando que na data de 28JUL09, por volta das 19h55, na Rua
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior tenha 1 (um) ano de validade, a contar da data de publicação do
Estudante Arlindo Almeida Filho, no Bairro do Ibura, Recife-PE, o Sr Laurinaldo Vicente de Paula, transitava com o seu caminhão baú,
resultado final no Diário Oficial do Estado, prorrogável por igual período.
naquele logradouro, quando foi obrigado, devido a um obstáculo, a trafegar bem próximo ao muro da residência do Policial José
Gonçalves, vindo uma das partes do caminhão, a colidir com as telhas daquele imóvel; considerando que na continuação, o Agente de
III. A contratação temporária resultante da seleção simplificada de que trata esta Portaria Conjunta será válida por 12 (doze) meses,
Polícia, José Gonçalves, insatisfeito com o ocorrido, dirigiu-se a casa do Sr Laurinaldo, afirmando que se fatos daquela natureza
prorrogável por igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.
voltassem a se repetir, tomaria as providências necessárias; considerando que houve o registro do BO nº 09E0100001842, pelo servidor
policial, por crime de desacato, relativo a situação em epígrafe; considerando que o Agente de Polícia,José Gonçalves de Andrade,
infringiu, em tese, os incisos III, VI, VII e XLVI do art. 31 da Lei nº 6425/72, modificada pela Lei nº 6.657/74; RESOLVE: Instaurar IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados
Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 1ª CPDPC, sob tombo nº 10.101.1001.00046/2010.1.1, a fim de que se apure os seguintes membros, sob a presidência da primeira, nos termos do parágrafo único do art. 4º, do Decreto Estadual nº 32.310, de
a responsabilidade do já mencionado servidor, devendo ser respeitado o Inciso LV do Art. 5º da Constituição Federal, R. P. C. Recife, 12.09.2008.
03JUN10. José Cândido de Souza Ferraz - Corregedor Geral em Exercício.
NOME FUNÇÃO INSTITUIÇÃO
Portaria Cor.Ger.SDS nº 200/2010.
Dayse Avany Feitoza Cavalcanti Assessora de Pessoas IRH
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; considerando o teor do Provimento Correcional nº 002/2005-DOE nº 70, de 15ABR05;
Lídio Souto Maior Assessor Jurídico Administrativo PROCON
considerando os termos da Portaria do Comando Geral nº 1053, de 28SET09, BG nº 181, 05OUT09 que submete a Conselho de
Disciplina, a teor do art. 2º, I, “b” e “c”, do Decreto Estadual nº 3.639/75 o Policial Militar: o Cb PM Mat. 24379-5/11º BPM, JOSÉ NILTON Solon Mariz de Moraes Júnior Assessor de Gabinete SAD
2. 5HFLIH GH MXQKR GH 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR
V. Estabelecer que seja de responsabilidade da Comissão Executora, a ser estabelecida por Portaria da Coordenadoria Geral de 3.1.3. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos
resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. 3.1.4. As informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo
Administração do direito de excluir da seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou que fornecer
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. dados comprovadamente inverídicos;
VII. Revogam-se as disposições em contrário. 3.1.5. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO 4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
Secretário de Administração
4.1. A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório.
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos 4.2. O candidato será avaliado através das informações prestadas e comprovadas no CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS;
ANEXO ÚNICO
4.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a
EDITAL contratação e não atingir, no mínimo, 30 (trinta) pontos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 4.4. A pontuação da Avaliação obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante do ANEXO V deste Edital.
1.1. A Seleção Pública Simplificada de que trata esta Portaria Conjunta será disciplinada pelas condições estabelecidas neste Edital, 4.5. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de
observadas as normas contidas no Decreto Estadual nº. 35.014, de 19 de maio de 2010, e demais legislação aplicável à matéria. desempate:
a) maior tempo de experiência na função;
1.2. As vagas requisitos, atribuições, remuneração e jornada de trabalho são as descritas no ANEXO I deste Edital. b) maior idade.
1.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, no período e local indicado no Calendário de Execução, 4.5.4. Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurada aos candidatos que tiverem idade igual
constante do ANEXO VI deste Edital, observado o procedimento estabelecido no item 3. ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como
primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 4.5.
1.4. A seleção pública será realizada em etapa única, através de avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório, observados
os critérios e procedimentos estabelecidos no item 4 deste Edital; 4.6. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se
inscreveu.
1.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a avaliação e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em
declaração ou qualquer nos documentos apresentados. 4.7. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.8. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
2.1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Inciso VI do Art. 97 da
Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada em 05/10/89, do Art. 37 do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, 4.9. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
que regulamenta a Lei Nº. 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição na presente seleção, desde que a deficiência apresentada seja oficialmente delegada.
compatível com as atribuições objeto da função para o qual o candidato venha a se inscrever.
4.10. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
2.2. Para os candidatos de que trata o subitem anterior, serão reservadas 3% (três por cento) das vagas.
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou
2.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal Nº. b) Certidão e ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou
3.298/99. trabalhou, no caso de servidor ou empregado público; ou
c) Contratos e/ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA), ou Notas Fiscais referentes à prestação de serviços no exercício da
2.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, advocacia/consultoria jurídica, no caso de experiência profissional como autônomo; ou,
participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de d) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor
aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos. juramentado, no caso de experiência profissional no exterior; ou
e) Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no
2.5. Os candidatos concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente se utilizando das vagas reservadas, quando, tendo sido caso de experiência como contratado;
aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à contratação, obedecida sempre a f) certidões emitidas por escrivãs, Chefes ou Diretores de Secretaria de Juízo ou Juizados Especiais, atestando o patrocínio de feitos
pontuação mínima de aprovação. que tramitam ou tramitaram perante o referido Juízo.
2.6. Para concorrer às vagas, o Candidato deverá: 4.11. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão e ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade
responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
a) declarar, no ato de inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a, se auditiva, motora ou visual;
b) entregar impreterivelmente, no ato de inscrição, laudo médico com prazo de emissão, de no máximo 12 (DOZE) meses de validade, 4.12. As Certidões e ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua
atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional emissão;
de Doença – CID bem como a provável causa da deficiência;
c) estar ciente de que a incompatibilidade da deficiência com o exercício da função acarretará a sua desclassificação. 4.13. A partir de 01 (um) ano, a fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior, no semestre;
2.7. Os Candidatos com deficiência, quando aprovados, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo NÚCLEO DE 5. DOS RESULTADOS
SUPERVISÃO DE PERICIAS MÉDICAS E SEGURANÇA DO TRABALHO – NSPS, ou órgão análogo, do Governo do Estado, que terá
decisão definitiva acerca de sua condição de pessoa com deficiência ou não, bem como o grau e a compatibilidade de sua deficiência O resultado final e homologação da seleção serão divulgados através de Portaria Conjunta SAD/SEDSDH no Diário Oficial do Estado,
sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção;
para o exercício da função.
6. DOS RECURSOS
2.7.1. Após perícia, se favorável, serão os candidatos convocados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação
declarada pela Junta Médica Oficial, os candidatos serão excluídos do quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência e
6.1. Cabe recurso contra a avaliação curricular, no prazo e endereço fixados no ANEXO VI deste Edital, no horário de 08:00 às 13:00
incluídos na classificação geral.
horas, para o qual o candidato deverá utilizar o modelo constante no ANEXO VII, mediante argumentação lógica e fundamentada.
2.8. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais
6.2. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
condições.
7. DA CONTRATAÇÃO
2.9. As vagas definidas no subitem 2.2. que não forem preenchidas por falta de Candidatos com deficiência, por reprovação no processo
de seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a ordem geral de classificação.
7.1. São requisitos para a contratação:
3. DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO
7.1.4. ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada;
3.1. Para se inscrever o candidato deverá:
7.1.5. ser brasileiro(a) nato ou naturalizado;
3.1.1. Comparecer pessoalmente, ou por procurador, durante o período e local indicados no Calendário de Execução, constante do
7.1.6. cumprir as normas estabelecidas neste edital;
ANEXO VI deste Edital, no horário das 08 (oito) às 13 (treze) horas.
7.1.7. não acumular cargos e funções, salvo as hipóteses constitucionalmente admitidas;
3.1.1.1. Na hipótese de inscrição por terceira pessoa, será exigido instrumento público ou particular de procuração, com firma
reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador. 7.1.8. apresentar cópia dos seguintes documentos:
3.1.2. Preencher, em 02 (duas) vias, e assinar, a “FICHA DE INSCRIÇÃO” e a “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE 7.1.8.1. RG - Registro Geral de Identificação;
DOCUMENTOS”, constantes, respectivamente, dos ANEXO II e III deste Edital.
7.1.8.2. CPF;
3.1.2.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e 7.1.8.3. PIS OU PASEP;
do total de folhas que compõem o caderno, que servirá de protocolo de recebimento dos referidos documentos.
7.1.8.4. Título de eleitor com comprovante da última eleição;
3.1.2.2. Documentos exigidos no ato da inscrição:
7.1.8.5. Quitação do serviço militar se do sexo masculino;
a) Documento de identidade com foto;
b) CPF; 7.1.8.6. Diploma ou Declaração de conclusão do curso de 3º Grau e especialidade na área exigida;
c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; 7.1.8.7. Comprovação de regular inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil;
e) Documentação comprobatória da experiência profissional para a função para a qual concorre;
f) Documentação comprobatória de graduação exigida para a função e área para qual concorre; 7.1.8.8. Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses no exercício de atividades jurídicas.
g) Declaração de que trata o subitem 2.6 deste Edital, quando for o caso.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1.2.2.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos 8.1. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito à contratação, cabendo ao PROCON-PE. decidir
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação;
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se 8.2. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
encontrar dentro do prazo de validade. por mudança de residência após a sua contratação;
3. 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR 5HFLIH GH MXQKR GH
8.3. Os candidatos classificados nos termos desta seleção, após sua convocação, terão um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para
ANEXO IV
assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência de participação e será
imediatamente convocado outro candidato; FICHA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR
NOME:_______________________________________________________________
8.4. O candidato legalmente convocado para a contratação que não atender aos prazos estabelecidos no subitem anterior perderá, para NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ______________________________________________
todos os efeitos legais, o direito a vaga;
Seq. Documento de referência Período apurado Pontos obtidos
8.5. O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, nos
termos da legislação pertinente, por igual período;
8.6. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por
infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.
8.7. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência
de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação;
8.8. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
Recife, ___ de ___________ de 2010
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
REMUNERAÇÃO: R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais). _______________________________________
Vagas Vagas pessoas Total de 1º Avaliador – Nome – Matricula
FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES
gerais Com deficiência Vagas
Realizar conciliações, saneamento dos processos, estudo _______________________________________
Assessor
sobre relação de consumo, julgamento dos processos 19 1 20 2º Avaliador – Nome – Matricula
Jurídico
administrativos, assessorar as gerências do PROCON;
TOTAL 19 1 20 _______________________________________
3º Avaliador – Nome – Matricula
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO ANEXO V
Nome do Candidato QUADRO DE PONTOS
INDICADORES PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência prática no exercício da advocacia ou atividades 10 pontos para cada período de 60,0
Número doc. de Identidade 3. Órgão Expedidor 4. UF jurídicas. 06 (seis) meses
Curso na área de direito do consumidor com carga horária entre 2,0 por curso apresentado 8,0
40 e 100 horas.
5. Nascimento 6. Sexo* 7. CPF
Curso na área de direito do consumidor com carga horária de 6,0 por curso apresentado 12,0
F – Fem. / M – Masc. 101 a 359 horas
8. Endereço Permanente (rua/avenida, número) Curso na área de direito do consumidor com carga horária igual 10,0 por curso apresentado 20,0
ou superior a 360 horas.
TOTAL 100
9. Bairro 10. Cidade
ANEXO VI
CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO
EVENTO DATA/PERÍODO LOCAL
11. UF 12. CEP 13. Fone Inscrição de Candidatos Sede do PROCON-PE., situada na Av. Conde
07 a 09/06/2010
da Boa Vista, nº 1410, Edifício Palmira, 7º
Das 08:00 às 13:00 horas
andar, Soledade, Recife-PE
14. Profissão 15. Conselho Divulgação do Resultado Preliminar Site do PROCON-PE:
18/06/2010
www.procon.pe.gov.br
Sede do PROCON-PE situada na Av. Conde
Recebimento de Recursos contra o Resultado 21/06/2010
da Boa Vista, nº 1410, Edifício Palmira, 7º
Preliminar Das 08:00 às 13:00 horas
andar, Soledade, Recife-PE
DECLARAÇÃO Divulgação do Resultado Definitivo e homologação
29/06/2010 D.O.E
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pelo PROCON, tomei
conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.
ANEXO VII
Recife, ____de _________________de 2010
MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO
____________________________
Função Nº de Inscrição
Assinatura
NOME
ANEXO III
CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS REQUERIMENTO
À Comissão Coordenadora
NOME:_______________________________________________________________ Como candidato à Função de Assessor Jurídico, da Seleção Pública do PROCON, solicito revisão da minha avaliação curricular,
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:_______________________________________________ pelas seguintes razões:
REQUERIMENTO
À Comissão Coordenadora,
Na condição de candidato à Função de ASSESSOR JURÍDICO da Seleção Pública Simplificada do PROCON-PE, solicito análise da
documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
Sequência de apresentação Especificação dos Documentos Quantidade de Folhas
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO
Declaro ter conhecimento que a avaliação curricular será realizada mediante analise dos documentos acima descritos e
apresentados em anexo e que a falta de qualquer um deles importará na minha eliminação da seleção.
AVISO DE EDITAL
Recife, ____de _________________de 2010
_____________________________
Assinatura O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos –
SEDSDH – em face da aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS e do Conselho Estadual de Segurança
Alimentar e Nutricional – CONSEA, torna pública a abertura de processo de seleção e de execução por Entidades sem fins
RECIBO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:_______________________________________________ econômicos que preencha os requisitos do inciso XIII do Art. 24 da Lei no 8.666/93, para firmar contrato para executar PESQUISA
NOME:_______________________________________________________________ E DIAGNÓSTICO DE (IN)SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL POR REGIÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, para observância da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS no 8.742, de 07.12.1993, – e a Norma
Recebi do candidato acima a documentação descrita acima no total de _______ laudas. Operacional Básica – NOBSUAS – da Lei nº 13.494/02/072008, Lei Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante
utilização de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. O Edital nº 03/2010 e as instruções
Recife, de de 2010. ____________________________________ necessárias à participação, inclusive o respectivo Termo de Referência estão disponíveis no portal www.sedsdh.pe.gov.br. Recife,
Responsável pelo Recebimento 03 de junho de 2010.