1. PORTARIA Nº 30/2018/5ªPJ-4ªTit.
O Promotor de Justiça Rogério José Nantes, diante do permissivo
legal conferido pelo art. 129, III da Constituição Federal, art. 8º, § 1º da Lei nº
7.347/85, art. 26, I da Lei nº 8.625/93, art. 43, I da Lei Complementar nº 93/93 e
da Resolução nº 05/2010-CPJ/MPRO, instaura o presente INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO ante a remessa pelo Tribunal de Contas do Estado de cópia do Processo nº
211/2014 que constatou a contratação direta, por dispensa indevida de licitação ante
a não comprovação da real necessidade do aluguel e da ausência de justificativas para
a escolha do imóvel que sediou a Controladoria-Geral do Município de Porto
Velho/RO, contratação levada a efeito no procedimento nº 03.00084/2013,
Contrato nº 104/PGM/2013, tudo conforme Acórdão nº AC2-TC nº 00004/17, o
qual imputou responsabilidade à então Controladora-Geral MARIA AUXILIADORA
PAPAFANURAKIS PACHECO e à Procuradora Jurídica TELMA CRISTINA LACERDA DE
MELO, resultando em multa aos citados servidores, havendo possível prática de
improbidade administrativa, fato a ser melhor esclarecido.
Assim, determino as seguintes providências:
1 – Nos termos do inc. V, do art. 9º, da Resolução nº 05/2010-
CPJ/MPRO, designo secretária Adriana Valéria Chaves de Sena, e em substituição o
Assistente de Promotoria Tamer Cury Neto.
2 – Extraia-se extrato para publicação nos termos dos incisos I e II, do
§ 2º, do art. 25, da Resolução nº 05/2010-CPJ/MPRO.
3 – Comunique-se, via eletrônica, o Conselho Superior do Ministério
Público e o CAOP-PPA.
Após, concluso para deliberações.
CUMPRA-SE.
2. Porto Velho, 07 de maio de 2018.
Rogério José Nantes
Promotor de Justiça