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MUDANÇAS DO SIMPLES NACIONAL
PARA 2018
2017
DEFINIÇÃO E
CONCEITOS BÁSICOS
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, sua base
legal é a Lei Complementar nº 123/06, aplicável exclusivamente para as Micro
Empresas (MEs) e para as Empresas de Pequeno Porte (EPPs), que não se
enquadrarem nas vedações estabelecidas na legislação vigente.
ME = São empresas cuja receita bruta é igual ou inferior a R$ 360.000,00 ao ano.
EPP = São empresas cuja receita bruta é superior a R$ 360.000,00 e igual ou
inferior a R$ 3.600.000,00 no ano-calendário.
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Atualmente o Simples Nacional se divide em 6 anexos de tributação, os quais são
utilizados conforme a atividade exercida pela empresa. Empresas com atividades
mistas (comércio e serviço por exemplo), devem segregar suas receitas por tipo de
atividade exercida para o correto enquadramento nos anexos corretos.
Anexo I – Inclui as Atividades de Comércio
Anexo II – Inclui as Atividades Industriais
Anexo III, IV, V e VI – Incluem as Atividades de Serviço
Existem ferramentas online, que classificam as atividades com base na tabela do
CNAE (IBGE), nos respectivos anexos do Simples Nacional. Em nosso Blog, temos
uma matéria com uma tabela geral dos CNAEs e seus Anexos
(https://blog.sejakino.com.br/tabela-cnae/).
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Um ponto importante para se observar quando o empresário tem mais de uma
empresa, é que o limite anual de faturamento para permanência no Simples
Nacional, pode considerar o faturamento acumulado de ambas as empresas,
quando:
a) Ambas as empresas de uma mesmo empresário forem enquadradas no
Simples Nacional;
b) Quando apenas uma das empresas do mesmo empresário for enquadrada no
Simples Nacional, se o empresário tiver uma participação societária de mais de
10% na empresa não optante pelo Simples Nacional.
* Vale salientar que tal soma se dá apenas para fins de permanência ou não no
Simples e não para fins de definição de alíquota de tributação.
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Como forma de esclarecimento, reproduzimos abaixo parte da tabela do Anexo 3
do Simples Nacional, vigente até 31/12/2017.
MUDANÇAS NO SIMPLES
PARA 2018
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Veja abaixo as principais mudanças na sistemática de apuração do Simples
Nacional para 2018, que mais impactam os empresários:
• Aumento do Limite de Faturamento Anual para R$4.800.000,00;
• Mudança das alíquotas de tributação, bem como da sistemática de cálculo do
imposto;
• Extinção do Anexo VI;
• Reenquadramento das atividades de serviço, nas novas tabelas do Simples
Nacional;
• Exclusão do Fator “r”, para o Anexo V
• Implementação do “limite de transição”;
• Mudança da alíquota de ISS para destaque nas Notas Fiscais de Serviço,
quando houver ISS retido;
• Aumento do limite de faturamento anual de MEIs para R$81.000,00
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Com a
extinção do
Anexo 6,
observe para
qual anexo
sua atividade
foi.
Com as mudanças, o anexo VI deixou de
existir, com isto as atividades que
estavam enquadradas nele, passaram
para os anexos III, IV ou V. Fique atento !
As atividades inclusas atualmente no anexo VI, serão tributadas em sua maioria
pelo anexo III, entretanto, quando a relação entre a folha de pagamento paga e a
receita bruta auferida nos últimos 12 meses for inferior a 28%, a tributação
passará do Anexo III para o Anexo V.
Considera-se folha de pagamento, incluídos encargos, o montante pago, nos 12
meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas
físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a
título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-
labore.
Isto se dará para as seguintes atividades:
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• medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
• medicina veterinária;
• odontologia;
• psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia,
fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
• serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
• engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes,
suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e
agronomia;
• representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e
serviços de terceiros;
• perícia, leilão e avaliação
• auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
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• jornalismo e publicidade;
• agenciamento, exceto de mão de obra;
• outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação
de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza
técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão
regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma
dos Anexos III ou IV da Lei Complementar nº 123/06.
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LIMITE DE FATURAMENTO, ALÍQUOTAS
DE APURAÇÃO E EXTINÇÃO DO ANEXO VI
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As Micro Empresas, continuam com o limite anual de faturamento de
R$360.000,00, enquanto as Empresas de Pequeno Porte, passam a ter o limite
anual de R$4.800.000,00.
As alíquotas de apuração do simples mudam, passamos a ter a partir de 2018, 6
faixas de alíquotas por anexo, contra as 20 faixas existentes anteriormente. Os
antigos 6 anexos, dão lugar aos atuais 5 anexos, havendo uma redistribuição das
atividades de serviços dentro deles.
O anexo I, permanece sendo para atividades de comércio, enquanto o anexo II
também se mantém para as atividades industriais, já as atividades de serviços,
passam a ser distribuídas dentro dos anexos III, IV e V.
Como nosso objetivo nesta palestra não é aprofundar em demasia na legislação, e
visando facilitar a vida dos empresários, recomendamos verificar no site gratuito
“Contábeis” em qual anexo ficará enquadrada a atividade de sua empresa (acesse
pelo link http://bit.ly/kino-atividades) .
Basta ter em mãos o CNAE da atividade que exerce e digitar no site, que ele lhe
dará o atual Anexo de tributação da sua empresa, como o Anexo a ser utilizado
em 2018.
* O CNAE da empresa é encontrado no cartão de CNPJ
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TABELAS DE APURAÇÃO PARA 2018
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Anexo I
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em
R$)
1a Faixa Até 180.000,00 4,00% -
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
4a Faixa De 720.000,01 a
1.800.000,00
10,70% 22.500,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a
3.600.000,00
14,30% 87.300,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a
4.800.000,00
19,00% 378.000,00
Anexo II
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Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota
Valor a Deduzir
(em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 4,50% -
2a Faixa De 180.000,01a
360.000,00
7,80% 5.940,00
3a Faixa De 360.000,01 a
720.000,00
10,00% 13.860,00
4a Faixa De 720.000,01a
1.800.000,00
11,20% 22.500,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a
3.600.000,00 14,70% 85.500,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a
4.800.000,00 30,00% 720.000,00
Anexo III
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Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 6,00% –
2a Faixa De 180.000,01 a
360.000,00
11,20% 9.360,00
3a Faixa De 360.000,01 a
720.000,00
13,50% 17.640,00
4a Faixa De 720.000,01 a
1.800.000,00
16,00% 35.640,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a
3.600.000,00 21,00% 125.640,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a
4.800.000,00 33,00% 648.000,00
Anexo IV
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Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em
R$)
1a Faixa Até 180.000,00 4,50% -
2a Faixa De 180.000,01 a
360.000,00
9,00% 8.100,00
3a Faixa De 360.000,01 a
720.000,00
10,20% 12.420,00
4a Faixa De 720.000,01 a
1.800.000,00
14,00% 39.780,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a
3.600.000,00
22,00% 183.780,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a
4.800.000,00
33,00% 828.000,00
Anexo V
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Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir
(em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 15,50% -
2a Faixa De 180.000,01 a
360.000,00
18,00% 4.500,00
3a Faixa De 360.000,01a
720.000,00
19,50% 9.900,00
4a Faixa De 720.000,01 a
1.800.000,00
20,50% 17.100,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a
3.600.000,00
23,00% 62.100,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a
4.800.000,00
30,50% 540.000,00
COMO CALCULAR O SIMPLES ?
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Para cálculo do Simples, será necessário utilizar a fórmula abaixo, pela qual teremos então a
alíquota efetiva do imposto que será aplicada sobre o faturamento do mês a ser apurado.
RBT12xAliq-PD = {(Receita Bruta Total dos 12 últimos meses) x Alíquota Tabela} – Parc. a Deduzir
--------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
RBT12 Receita Bruta Total dos 12 últimos meses
= Alíquota Efetiva
Para utilização da fórmula de apuração da alíquota efetiva, precisamos ter acesso
aos seguintes dados:
RBT12xAliq-PD
----------------------
RBT12
• Faturamento acumulado da empresa nos últimos 12 meses
• Ter o faturamento total da empresa, do mês a ser apurado o imposto
• Segregar as receitas da empresa conforme os anexos do simples nacional
• Ter acesso à tabela do simples nacional vigente
Com todos estes dados, vejamos abaixo o exemplo:
Uma empresa que teve um faturamento acumulado de outubro de 2016 a
setembro de 2017, o valor de R$850.000,00. Todo o faturamento da empresa, foi
no exercício da atividade de Treinamento Empresarial, enquadrada no anexo 3. O
faturamento total da empresa em outubro de 2017 foi de R$68.000,00.
Vejamos a seguir como se dará a apuração do imposto:
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Anexo III - a ser utilizado em nosso exemplo.
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Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 6,00% –
2a Faixa De 180.000,01 a
360.000,00
11,20% 9.360,00
3a Faixa De 360.000,01 a
720.000,00
13,50% 17.640,00
4a Faixa De 720.000,01 a
1.800.000,00
16,00% 35.640,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a
3.600.000,00 21,00% 125.640,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a
4.800.000,00 33,00% 648.000,00
Usando a fórmula para determinação da alíquota efetiva, temos:
RBT12xAliq-PD
---------------------- =
RBT12
(850.000,00 x 16%) – 35.640,00
-------------------------------------------- = 11,80%
850.000,00
Desta forma, tivemos a alíquota efetiva apurada de 11,80%, que aplicada sobre o
faturamento total do mês, temos:
R$68.000,00 x 11,80% = R$8.024,00
Assim, o imposto total devido no mês foi de R$8.024,00
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EM CASO DE RETENÇÃO DE ISS, QUAL
ALÍQUOTA DEVO INFORMAR ?
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Este é outro ponto importante que muda para 2018, pois não teremos mais como atualmente
existe, alíquotas pré-definidas para retenção do ISS. Assim, deverá ser apurada mensalmente a
alíquota a ser aplicada para casos de retenção, com auxílio da sua contabilidade.
Para tal cálculo, será necessário entender como será distribuído o Simples, dentro dos impostos
que ele abrange, conforme as tabelas abaixo, onde temos os chamados “percentuais de
repartição dos tributos”:
Em caso de
retenção de
ISS, lembre-se
de apurar
corretamente
a alíquota.
Agora não existe mais uma lista de
alíquotas de ISS para o caso de retenção
do imposto na emissão de nota fiscal,
fique atento ao cálculo.
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IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS
1a
Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
2a
Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
3a
Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
4a
Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
5a
Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
6a
Faixa 13,50% 10,00% 28,27% 6,13% 42,10% -
Percentual de Repartição dos Tributos
Faixas
Percentual de repartição dos tributos, do anexo I
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Percentual de repartição dos tributos, do anexo II
Faixas
IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP IPI ICMS
1a
Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
2a
Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
3a
Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
4a
Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
5a
Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
6a
Faixa 8,50% 7,50% 20,96% 4,54% 23,50% 35,00% -
Percentual de Repartição dos Tributos
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Percentual de repartição dos tributos, do anexo III
Faixas
CSLL Cofins ISS (*)
1a
Faixa 3,50% 12,82% 33,50%
2a
Faixa 3,50% 14,05% 32,00%
3a
Faixa 3,50% 13,64% 32,50%
4a
Faixa 3,50% 13,64% 32,50%
5a
Faixa 3,50% 12,82%
33,50%
(*)
6a
Faixa 15,00% 16,03% –
IRPJ
PIS/Pase
p
(Alíquota
efetiva –
(Alíquota
efetiva –
5%) x 5%) x
6,02% 4,18%
Percentual de ISS
fixo em 5%
(Alíquota efetiva –
5%) x
19,28%
(Alíquota efetiva –
5%) x
65,26%
5a
Faixa, com
alíquota efetiva
superior a
14,93%
(Alíquota efetiva –
5%) x
5,26%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais
da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a
faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição
será:
CSLL Cofins CPP ISS
4,00% 2,78% 43,40%
35,00% 3,47% 30,50%
4,00% 2,96% 43,40%
4,00% 2,96% 43,40%
4,00% 2,78% 43,40%
4,00% 3,05% 43,40%
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ PIS/Pasep CPP
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Percentual de repartição dos tributos, do anexo IV
Faixas
CSLL Cofins PIS/Pasep ISS (*)
1a
Faixa 15,20% 17,67% 3,83% 44,50%
2a
Faixa 15,20% 20,55% 4,45% 40,00%
3a
Faixa 15,20% 19,73% 4,27% 40,00%
4a
Faixa 19,20% 18,90% 4,10% 40,00%
5a
Faixa 19,20% 18,08% 3,92%
40,00%
(*)
6a
Faixa 21,50% 20,55% 4,45% -
IRPJ Cofins PIS/Pasep ISS
Alíquota
efetiva –
5%) x
31,33%
(Alíquota
efetiva –
5%) x
30,13%
Alíquota
efetiva –
5%) x
6,54%
Percentu
al de ISS
fixo em
5%
5a
Faixa,
comalíquota efetiva
superior a 12,5%
(Alíquota efetiva – 5%)
x 32,00%
17,80%
18,80%
53,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de
forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo
assim, na 5a
faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
Faixa CSLL
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
18,80%
19,80%
20,80%
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Percentual de repartição dos tributos, do anexo V
Faixas
IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS
1a
Faixa 25,00% 15,00% 14,10% 3,05% 28,85% 14,00%
2a
Faixa 23,00% 15,00% 14,10% 3,05% 27,85% 17,00%
3a
Faixa 24,00% 15,00% 14,92% 3,23% 23,85% 19,00%
4a
Faixa 21,00% 15,00% 15,74% 3,41% 23,85% 21,00%
5a
Faixa 23,00% 12,50% 14,10% 3,05% 23,85% 23,50%
6a
Faixa 35,00% 15,50% 16,44% 3,56% 29,50% -
Percentual de Repartição dos Tributos
Usando os mesmos dados do exemplo anterior que demos para apurar o valor do
imposto devido, tivemos uma alíquota efetiva de 11,80%. Considerando que o
faturamento da empresa foi apurado pelo Anexo 3, na 4ª faixa, teremos a seguinte
alíquota de ISS para fins de retenção:
32,5% de 11,80%, chegamos a uma alíquota de ISS de 3,84%
Assim, havendo retenção de ISS em alguma nota fiscal emitida, deverá ser
considerada a alíquota de 3,84%.
Ressaltamos que esta alíquota está limitada a 5%, ou seja, se em algum caso, ao
apurarmos a alíquota, for encontrado algum número superior a 5%, deveremos
considerar o limite máximo do ISS em 5%
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
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Um ponto importante que se deve considerar ao avaliar com relação às mudanças para 2018, é
que apesar do limite anual de faturamento ter aumentado para R$4.800.000,00 , as empresas
que tiverem o faturamento acumulado entre R$3.600.000,00 e R$4.800.000,00 deverão recolher o
ISS e o ICMS separadamente do Simples Nacional, bem como estarão sujeitas a todas as
obrigações acessórias municipais e estaduais de uma empresa que é do Simples.
Desta forma, é importante avaliar se, com o aumento do faturamento, vale a pena continuar
optando pelo Simples Nacional.
Faturou mais
de R$3,6
milhões, fique
atento às
mudanças
Lembre-se, ao ultrapassar o faturamento
anual de R$3.600.000,00 a empresa
estará obrigada a recolher o ISS e ICMS
de forma separada do Simples Nacional.
Obrigado pela
presença.
#sejaKino
Planos a partir de
R$49/mês
Qualquer dúvida estamos à disposição
para esclarecimentos pelo email
contato@sejakino.com.br
Este material está disponível em
http://bit.ly/kino-slide-simples
Felipe Drummond
Contador – CEO Founder
Kino Contabilidade Online

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Mudanças Simples Nacional 2018

  • 1. MUDANÇAS DO SIMPLES NACIONAL PARA 2018 2017
  • 2. DEFINIÇÃO E CONCEITOS BÁSICOS O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, sua base legal é a Lei Complementar nº 123/06, aplicável exclusivamente para as Micro Empresas (MEs) e para as Empresas de Pequeno Porte (EPPs), que não se enquadrarem nas vedações estabelecidas na legislação vigente. ME = São empresas cuja receita bruta é igual ou inferior a R$ 360.000,00 ao ano. EPP = São empresas cuja receita bruta é superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 no ano-calendário. #sejaKino – sejakino.com.br
  • 3. Atualmente o Simples Nacional se divide em 6 anexos de tributação, os quais são utilizados conforme a atividade exercida pela empresa. Empresas com atividades mistas (comércio e serviço por exemplo), devem segregar suas receitas por tipo de atividade exercida para o correto enquadramento nos anexos corretos. Anexo I – Inclui as Atividades de Comércio Anexo II – Inclui as Atividades Industriais Anexo III, IV, V e VI – Incluem as Atividades de Serviço Existem ferramentas online, que classificam as atividades com base na tabela do CNAE (IBGE), nos respectivos anexos do Simples Nacional. Em nosso Blog, temos uma matéria com uma tabela geral dos CNAEs e seus Anexos (https://blog.sejakino.com.br/tabela-cnae/). #sejaKino – sejakino.com.br
  • 4. Um ponto importante para se observar quando o empresário tem mais de uma empresa, é que o limite anual de faturamento para permanência no Simples Nacional, pode considerar o faturamento acumulado de ambas as empresas, quando: a) Ambas as empresas de uma mesmo empresário forem enquadradas no Simples Nacional; b) Quando apenas uma das empresas do mesmo empresário for enquadrada no Simples Nacional, se o empresário tiver uma participação societária de mais de 10% na empresa não optante pelo Simples Nacional. * Vale salientar que tal soma se dá apenas para fins de permanência ou não no Simples e não para fins de definição de alíquota de tributação. #sejaKino – sejakino.com.br
  • 5. #sejaKino – sejakino.com.br Como forma de esclarecimento, reproduzimos abaixo parte da tabela do Anexo 3 do Simples Nacional, vigente até 31/12/2017.
  • 6. MUDANÇAS NO SIMPLES PARA 2018 #sejaKino – sejakino.com.br Veja abaixo as principais mudanças na sistemática de apuração do Simples Nacional para 2018, que mais impactam os empresários: • Aumento do Limite de Faturamento Anual para R$4.800.000,00; • Mudança das alíquotas de tributação, bem como da sistemática de cálculo do imposto; • Extinção do Anexo VI; • Reenquadramento das atividades de serviço, nas novas tabelas do Simples Nacional;
  • 7. • Exclusão do Fator “r”, para o Anexo V • Implementação do “limite de transição”; • Mudança da alíquota de ISS para destaque nas Notas Fiscais de Serviço, quando houver ISS retido; • Aumento do limite de faturamento anual de MEIs para R$81.000,00 #sejaKino – sejakino.com.br
  • 8. Com a extinção do Anexo 6, observe para qual anexo sua atividade foi. Com as mudanças, o anexo VI deixou de existir, com isto as atividades que estavam enquadradas nele, passaram para os anexos III, IV ou V. Fique atento !
  • 9. As atividades inclusas atualmente no anexo VI, serão tributadas em sua maioria pelo anexo III, entretanto, quando a relação entre a folha de pagamento paga e a receita bruta auferida nos últimos 12 meses for inferior a 28%, a tributação passará do Anexo III para o Anexo V. Considera-se folha de pagamento, incluídos encargos, o montante pago, nos 12 meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró- labore. Isto se dará para as seguintes atividades: #sejaKino – sejakino.com.br
  • 10. • medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; • medicina veterinária; • odontologia; • psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; • serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação; • engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; • representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; • perícia, leilão e avaliação • auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; #sejaKino – sejakino.com.br
  • 11. • jornalismo e publicidade; • agenciamento, exceto de mão de obra; • outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar nº 123/06. #sejaKino – sejakino.com.br
  • 12. LIMITE DE FATURAMENTO, ALÍQUOTAS DE APURAÇÃO E EXTINÇÃO DO ANEXO VI #sejaKino – sejakino.com.br As Micro Empresas, continuam com o limite anual de faturamento de R$360.000,00, enquanto as Empresas de Pequeno Porte, passam a ter o limite anual de R$4.800.000,00. As alíquotas de apuração do simples mudam, passamos a ter a partir de 2018, 6 faixas de alíquotas por anexo, contra as 20 faixas existentes anteriormente. Os antigos 6 anexos, dão lugar aos atuais 5 anexos, havendo uma redistribuição das atividades de serviços dentro deles.
  • 13. O anexo I, permanece sendo para atividades de comércio, enquanto o anexo II também se mantém para as atividades industriais, já as atividades de serviços, passam a ser distribuídas dentro dos anexos III, IV e V. Como nosso objetivo nesta palestra não é aprofundar em demasia na legislação, e visando facilitar a vida dos empresários, recomendamos verificar no site gratuito “Contábeis” em qual anexo ficará enquadrada a atividade de sua empresa (acesse pelo link http://bit.ly/kino-atividades) . Basta ter em mãos o CNAE da atividade que exerce e digitar no site, que ele lhe dará o atual Anexo de tributação da sua empresa, como o Anexo a ser utilizado em 2018. * O CNAE da empresa é encontrado no cartão de CNPJ #sejaKino – sejakino.com.br
  • 14. TABELAS DE APURAÇÃO PARA 2018 #sejaKino – sejakino.com.br Anexo I Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$) 1a Faixa Até 180.000,00 4,00% - 2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00 3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00 4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00 5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00 6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00
  • 15. Anexo II #sejaKino – sejakino.com.br Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$) 1a Faixa Até 180.000,00 4,50% - 2a Faixa De 180.000,01a 360.000,00 7,80% 5.940,00 3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00 4a Faixa De 720.000,01a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00 5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.500,00 6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00
  • 16. Anexo III #sejaKino – sejakino.com.br Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$) 1a Faixa Até 180.000,00 6,00% – 2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 9.360,00 3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 17.640,00 4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% 35.640,00 5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% 125.640,00 6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 648.000,00
  • 17. Anexo IV #sejaKino – sejakino.com.br Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$) 1a Faixa Até 180.000,00 4,50% - 2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00 3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00 4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00 5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00 6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00
  • 18. Anexo V #sejaKino – sejakino.com.br Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$) 1a Faixa Até 180.000,00 15,50% - 2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 4.500,00 3a Faixa De 360.000,01a 720.000,00 19,50% 9.900,00 4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 17.100,00 5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 62.100,00 6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% 540.000,00
  • 19. COMO CALCULAR O SIMPLES ? #sejaKino – sejakino.com.br Para cálculo do Simples, será necessário utilizar a fórmula abaixo, pela qual teremos então a alíquota efetiva do imposto que será aplicada sobre o faturamento do mês a ser apurado. RBT12xAliq-PD = {(Receita Bruta Total dos 12 últimos meses) x Alíquota Tabela} – Parc. a Deduzir --------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RBT12 Receita Bruta Total dos 12 últimos meses = Alíquota Efetiva
  • 20. Para utilização da fórmula de apuração da alíquota efetiva, precisamos ter acesso aos seguintes dados: RBT12xAliq-PD ---------------------- RBT12 • Faturamento acumulado da empresa nos últimos 12 meses • Ter o faturamento total da empresa, do mês a ser apurado o imposto • Segregar as receitas da empresa conforme os anexos do simples nacional • Ter acesso à tabela do simples nacional vigente Com todos estes dados, vejamos abaixo o exemplo: Uma empresa que teve um faturamento acumulado de outubro de 2016 a setembro de 2017, o valor de R$850.000,00. Todo o faturamento da empresa, foi no exercício da atividade de Treinamento Empresarial, enquadrada no anexo 3. O faturamento total da empresa em outubro de 2017 foi de R$68.000,00. Vejamos a seguir como se dará a apuração do imposto: #sejaKino – sejakino.com.br
  • 21. Anexo III - a ser utilizado em nosso exemplo. #sejaKino – sejakino.com.br Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$) 1a Faixa Até 180.000,00 6,00% – 2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 9.360,00 3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 17.640,00 4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% 35.640,00 5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% 125.640,00 6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 648.000,00
  • 22. Usando a fórmula para determinação da alíquota efetiva, temos: RBT12xAliq-PD ---------------------- = RBT12 (850.000,00 x 16%) – 35.640,00 -------------------------------------------- = 11,80% 850.000,00 Desta forma, tivemos a alíquota efetiva apurada de 11,80%, que aplicada sobre o faturamento total do mês, temos: R$68.000,00 x 11,80% = R$8.024,00 Assim, o imposto total devido no mês foi de R$8.024,00 #sejaKino – sejakino.com.br
  • 23. EM CASO DE RETENÇÃO DE ISS, QUAL ALÍQUOTA DEVO INFORMAR ? #sejaKino – sejakino.com.br Este é outro ponto importante que muda para 2018, pois não teremos mais como atualmente existe, alíquotas pré-definidas para retenção do ISS. Assim, deverá ser apurada mensalmente a alíquota a ser aplicada para casos de retenção, com auxílio da sua contabilidade. Para tal cálculo, será necessário entender como será distribuído o Simples, dentro dos impostos que ele abrange, conforme as tabelas abaixo, onde temos os chamados “percentuais de repartição dos tributos”:
  • 24. Em caso de retenção de ISS, lembre-se de apurar corretamente a alíquota. Agora não existe mais uma lista de alíquotas de ISS para o caso de retenção do imposto na emissão de nota fiscal, fique atento ao cálculo.
  • 25. #sejaKino – sejakino.com.br IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS 1a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00% 2a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00% 3a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50% 4a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50% 5a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50% 6a Faixa 13,50% 10,00% 28,27% 6,13% 42,10% - Percentual de Repartição dos Tributos Faixas Percentual de repartição dos tributos, do anexo I
  • 26. #sejaKino – sejakino.com.br Percentual de repartição dos tributos, do anexo II Faixas IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP IPI ICMS 1a Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 2a Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 3a Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 4a Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 5a Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 6a Faixa 8,50% 7,50% 20,96% 4,54% 23,50% 35,00% - Percentual de Repartição dos Tributos
  • 27. #sejaKino – sejakino.com.br Percentual de repartição dos tributos, do anexo III Faixas CSLL Cofins ISS (*) 1a Faixa 3,50% 12,82% 33,50% 2a Faixa 3,50% 14,05% 32,00% 3a Faixa 3,50% 13,64% 32,50% 4a Faixa 3,50% 13,64% 32,50% 5a Faixa 3,50% 12,82% 33,50% (*) 6a Faixa 15,00% 16,03% – IRPJ PIS/Pase p (Alíquota efetiva – (Alíquota efetiva – 5%) x 5%) x 6,02% 4,18% Percentual de ISS fixo em 5% (Alíquota efetiva – 5%) x 19,28% (Alíquota efetiva – 5%) x 65,26% 5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,93% (Alíquota efetiva – 5%) x 5,26% (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será: CSLL Cofins CPP ISS 4,00% 2,78% 43,40% 35,00% 3,47% 30,50% 4,00% 2,96% 43,40% 4,00% 2,96% 43,40% 4,00% 2,78% 43,40% 4,00% 3,05% 43,40% Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ PIS/Pasep CPP
  • 28. #sejaKino – sejakino.com.br Percentual de repartição dos tributos, do anexo IV Faixas CSLL Cofins PIS/Pasep ISS (*) 1a Faixa 15,20% 17,67% 3,83% 44,50% 2a Faixa 15,20% 20,55% 4,45% 40,00% 3a Faixa 15,20% 19,73% 4,27% 40,00% 4a Faixa 19,20% 18,90% 4,10% 40,00% 5a Faixa 19,20% 18,08% 3,92% 40,00% (*) 6a Faixa 21,50% 20,55% 4,45% - IRPJ Cofins PIS/Pasep ISS Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% Percentu al de ISS fixo em 5% 5a Faixa, comalíquota efetiva superior a 12,5% (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% 17,80% 18,80% 53,50% (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: Faixa CSLL Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ 18,80% 19,80% 20,80%
  • 29. #sejaKino – sejakino.com.br Percentual de repartição dos tributos, do anexo V Faixas IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS 1a Faixa 25,00% 15,00% 14,10% 3,05% 28,85% 14,00% 2a Faixa 23,00% 15,00% 14,10% 3,05% 27,85% 17,00% 3a Faixa 24,00% 15,00% 14,92% 3,23% 23,85% 19,00% 4a Faixa 21,00% 15,00% 15,74% 3,41% 23,85% 21,00% 5a Faixa 23,00% 12,50% 14,10% 3,05% 23,85% 23,50% 6a Faixa 35,00% 15,50% 16,44% 3,56% 29,50% - Percentual de Repartição dos Tributos
  • 30. Usando os mesmos dados do exemplo anterior que demos para apurar o valor do imposto devido, tivemos uma alíquota efetiva de 11,80%. Considerando que o faturamento da empresa foi apurado pelo Anexo 3, na 4ª faixa, teremos a seguinte alíquota de ISS para fins de retenção: 32,5% de 11,80%, chegamos a uma alíquota de ISS de 3,84% Assim, havendo retenção de ISS em alguma nota fiscal emitida, deverá ser considerada a alíquota de 3,84%. Ressaltamos que esta alíquota está limitada a 5%, ou seja, se em algum caso, ao apurarmos a alíquota, for encontrado algum número superior a 5%, deveremos considerar o limite máximo do ISS em 5% #sejaKino – sejakino.com.br
  • 31. CONSIDERAÇÕES FINAIS #sejaKino – sejakino.com.br Um ponto importante que se deve considerar ao avaliar com relação às mudanças para 2018, é que apesar do limite anual de faturamento ter aumentado para R$4.800.000,00 , as empresas que tiverem o faturamento acumulado entre R$3.600.000,00 e R$4.800.000,00 deverão recolher o ISS e o ICMS separadamente do Simples Nacional, bem como estarão sujeitas a todas as obrigações acessórias municipais e estaduais de uma empresa que é do Simples. Desta forma, é importante avaliar se, com o aumento do faturamento, vale a pena continuar optando pelo Simples Nacional.
  • 32. Faturou mais de R$3,6 milhões, fique atento às mudanças Lembre-se, ao ultrapassar o faturamento anual de R$3.600.000,00 a empresa estará obrigada a recolher o ISS e ICMS de forma separada do Simples Nacional.
  • 33. Obrigado pela presença. #sejaKino Planos a partir de R$49/mês Qualquer dúvida estamos à disposição para esclarecimentos pelo email contato@sejakino.com.br Este material está disponível em http://bit.ly/kino-slide-simples Felipe Drummond Contador – CEO Founder Kino Contabilidade Online