O documento discute os direitos sociais garantidos pela Constituição brasileira de 1988, especialmente o direito à seguridade social, que inclui saúde, assistência e previdência. Esses direitos visam garantir condições mínimas de vida aos cidadãos e foram universalizados pela Constituição.
2. CONSTITUIÇÃO E SEGURIDADE SOCIAL
A Constituição é um marco porque ela reconhece e resgata a
cidadania e os direitos sociais de forma ampliada
E o grande aspecto (e marco) da cidadania é o Seguro Social
Seguro Social é formado por Saúde, Assistência e
Previdência.
Foram escolhidos essas áreas para a Seguridade pois são as
que estabelecem um patamar mínimo de condições de vida:
SAUDE – necessária para trabalhar, estudar etc.
PREVIDENCIA – amplia as condições do trabalhador se manter e
manter a sua família.
ASSISTENCIA – atua quando não se tem saúde ou oportunidade de
trabalho, um auxilio para se recompor na sociedade.
3. CONSTITUIÇÃO E SEGURIDADE SOCIAL
A seguridade social é tida como direito a partir da
Constituição de 88.
Reconhece as políticas universais de responsabilidade
do Estado.
Antes da Constituição os direitos não eram reconhecidos
e era necessario pagar para receber alguns direitos
Ex. Politicas de Saúde: antes eram de acesso apenas a quem
tinha carteira assinada;
hoje este setor não é contributivo e é universalizado!
4. DIREITO SOCIAIS
Os direitos Sociais são assegurados no art 6º da
constituição.
Podemos classificar 3 tipos de direitos:
DIREITOS SOCIAIS- coletivos (aqui se encaixa o seguro social e
outros direitos como educação, lazer etc.)
DIREITOS CIVIS – individuais (ex. casamento, documentos, herança,
patrimônio, direitos à família, a um nome etc.)
DIREITOS POLITICOS – direito ao voto e à se eleger.
As políticas sociais são previstas pela constituição para
se fazer real os direitos. Ex. Politicas de habitação, lazer etc.
5. CONQUISTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
A conquista pela cidadania foi algo lento e feito através
de manifestações.
Em cada país esses direitos foram conquistados de
maneiras diferentes através de tratados, declarações
intervenção de órgãos como a ONU e etc.
O desenvolvimento do capitalismo gerou o
desenvolvimento de vários direitos.
Declaração de Direitos Humanos: em termos historicos é
um dos primeiros marcos dessa afirmação de direitos
sociais e a cidadania
6. CONSELHOS GESTORES
Representam a participação da sociedade.
A participação é fundamental para conquista de direitos.
A Constituição Cidadã prevê como um direito social: a participação
da sociedade através de representação popular democrática.
DEMOCRACIA REPRESENTATIVA – participação somente atraves
do voto.
DEMOCRACIA PARTICIPATIVA – participação atraves de
Conferencias, Aundiencias publicas, Conselhos, Plebiscitos ...
7. ECA
Considerada criança até 11 anos e 11 meses.
Considerado adolescente dos 12 aos 18.
Necessitam de cuidados especiais referente à
Vida, saude, alimentação, lazer ...
8. IDOSO
Reconhecido como idoso com 65 anos.
Porem para a política de saúde se considera a partir de 60
anos.
Precisa de cuidados tantos e mais que as crianças e
adolescentes previstas em todas as instancias da Seguridade
Social.
9. PRINCIPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL
Eles estão colocados no artigo 194 da Constituição:
1.
Universalidade – visa garantir a TODOS os minimos sociais
2.
Uniformidade e Equivalencia – Não pode haver distinção (urbana X
rural, ou de trabalho, classe e etc)
3.
4.
5.
6.
7.
Seletividade e Distributividade – é processo de seleção da
desigualdade (é complexo pq entra em conflito com a primeira) mas é necessario
para distribuir a quem realmente precisa. Minimos sociais prioritarios!
Irredutibilidade do valor - o valor do beneficio na poder ser
diminuido
Equidade da part. No Custeio – todos devem contribuir com a
seguridade de acordo com a sua renda
Diversidade da base Financeira – Deve haver + de 1 tipo de
contribuinte: trabalhadores, empresario e o Estado (resumidamente)
Participação da Comunidade na Gestão Adm. – assegurada a
participaçã da comunidade nos orgãos publicos
(isto esta nos art. 10 e no inciso 7 do art 194)