2. A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ
O
Conceito de SEGURIDADE SOCIAL foi
instituído pela Constituição de 1988.
A
Constituição Federal garante os direito à:
SAÚDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL
(o tripé da Seguridade Social)
3. A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ
O art. 194 da Constituição nos coloca os objetivos e
“instruções” para se realizar de forma correta a
Seguridade Social.
São esses objetivos:
UNIVERSALIDADE
UNIFORMIDADE
SELETIVIDADE
IRREDUTIBILIDADE
EQUIDADE
DIVERSIDADE
PARTICIPAÇÃO
DA COMUNIDADE
4. Nesses Slides vamos trabalhar com o ultimo dos
objetivos que é considerado muito importante:
A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
NA GESTÃO ADMINISTRATIVA
5. PARTICIPAÇÃO POPULAR
O art. 194 da Constituição a seguridade social é o conjunto integrado
de ações de iniciativa estatal e da sociedade civil.
Portanto é direito e obrigação consciente da sociedade em participar
para melhorias nas áreas de educação, saúde, meio
ambiente, segurança publica...
Podem estar participando através de organizações sociais ou por
conselhos.
A Participação Social é um meio de controle civil da sociedade para
garantir seus próprios direitos.
6. PARTICIPAÇÃO POPULAR
Os conselhos são um controle, também, das verbas sociais.
A participação popular é uma das condições de
DESCENTRALIZAÇÃO instituída pela LOAS.
Em 1995 – foi realizado a CONFERENCIA DA ASSISTENCIA
SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO que aprovou a proposta
de criação d CONSELHO e do FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL.
7. FUNCIONAMENTO DE UM CONSELHO
Existem conselhos em todas as vertentes e politicas do estado.
É um canal entre o publico e o privado, o Estado e a sociedade
civil.
Objetivo é fiscalizar, coordenar.
Funcionam como um plenário (conselheiros e secretarios)