Este documento discute os conceitos de liberdade, responsabilidade e cidadania em uma democracia. Ele define esses termos-chave e explora os direitos e deveres dos cidadãos em Portugal, incluindo a importância da sociedade civil na construção da democracia. O documento também fornece um breve resumo da estrutura política de Portugal pós-Revolução dos Cravos de 1974.
2. OBJETIVOS
• Reconhece as responsabilidades inerentes à
liberdade pessoal em democracia.
• Assume direitos e deveres laborais enquanto
cidadão ativo.
• Identifica os direitos fundamentais de um
cidadão num estado democrático
contemporâneo.
• Participa consciente e sustentadamente na
comunidade global.
3. CONTEÚDOS
• Compromisso Cidadão/Estado: cidadania vs
democracia
• Conceitos-chave:
– identidade; liberdade; igualdade; participação;
cidadania; Estado; democracia; sociedade civil;
organização política dos estados democráticos
• Conceito de liberdade pessoal em
democracia.
• Exercício da liberdade e da responsabilidade de
cada cidadão.
• Direitos e Liberdades do cidadão no Portugal
contemporâneo.
4. CONTEÚDOS
• Deveres/Responsabilidades do cidadão no
Portugal contemporâneo.
• Direitos e deveres pessoais, laborais e sociais
em confronto.
• Papel da sociedade civil na Democracia.
• Função reguladora das instituições da
sociedade civil na construção da democracia.
5. CONTEÚDOS
• Instituições da sociedade civil com impacto na
construção da democracia:
– instituições políticas;
– Associações de defesa do consumidor;
– corporações;
– associações profissionais;
– associações ambientalistas,
• Construção social e cultural de novas práticas
de cidadania.
7. Cidadania e Cidadão
• Cidadania – condição da pessoa que exerce
as liberdades públicas e cumpre os deveres
sociais; que se realiza plenamente na
igualdade perante a lei; que assume o conjunto
dos seus direitos e deveres perante si e
perante os seus concidadãos.
• Cidadão - Individuo pertencente a um estado
livre, no gozo dos seus direitos civis e políticos,
e sujeito a todas as obrigações inerentes a
essa condição.
Dicionário da língua portuguesa 2006 - Porto Editora
8. • Identidade: conjunto de sinais próprios e
exclusivos com os quais se diferenciam as
pessoas.
• Responsabilidade, significa responder e ter a
obrigação de prestar contas pelos atos
praticados. Pode ser:
– Responsabilidade Civil – compromisso de ter de
responder perante a autoridade social
– Responsabilidade Moral – obrigação da pessoa
de assumir as suas ações e de responder
perante a sua própria consciência.
9. • Liberdade
• Sentido relativo - capacidade humana de auto-determinação,
pois, embora condicionado, o seu humano
pode e tem de fazer opções.
• Sentido absoluto – agir na ausência de qualquer coação e
constrangimentos, isto é, fazer o que se quer
independentemente das circunstâncias e condições
• Liberdade jurídico-política – possibilidade de agir no
quadro das leis estabelecidas pela sociedade que definem
o conjunto de direitos e deveres e a responsabilidade civil.
• Liberdade moral –orienta-se pelos valores e ideais que a
razão reconhece como bons e a partir dos quais
estabelece os fins ou as metas que dão sentido à sua
existência.
10. • Igualdade: inexistência de desvios ou
contradições entre elementos comparados.
• Politicamente é a ausência de diferenças de
direitos e deveres entre os membros de uma
sociedade.
• Conceção clássica: não há distinção
jurídica entre ordens sociais.
• Recentemente refere-se à igualdade de
direitos entre géneros, classes, etnias…
• Juridicamente, é a norma que estabelece o
tratamento a todos da mesma maneira.
11. • Democracia ("demo+kratos"), é o regime de
governo onde o poder de tomar importantes
decisões políticas é dos cidadãos.
• A Democracia pode existir em sistemas
monárquicos ou republicanos.
• Do mesmo modo, distingue-se o sistema
presidencialista do parlamentar.
• A Democracia pode ser :
– democracia direta;
– democracia representativa ou indireta´.
12. Organização política
• Portugal é um estado democrático, regido por uma
constituição (documento que representa a lei base
de um país). A Constituição da República
Portuguesa, data de 1976. Esta constituição
garantiu:
• Um regime democrático pluralista;
• Eleições livres;
• independência dos órgãos de soberania;
• Descentralização e autonomia regional (aos
arquipélagos da Madeira e dos Açores);
• Reforço do poder autárquico, criando
assembleias municipais.
13. • Estado: conjunto de instituições que exercem o
poder político, tendo em vista a concretização
dos fins que a comunidade decidiu como bons.
O Estado está organizado a partir de sistemas e
instituições. Assim:
a) Sistema Jurídico – (constituição politica e
códigos jurídicos-civil, penal, comercial,
trabalho…), com a função de regular a vida
social, para obter o bem estar coletivo, a
ordem… através de normas reguladoras
impostas a todos os cidadãos.
b) Órgãos de soberania.