Liberdade e 
responsabilidade 
DR 1
OBJETIVOS 
• Reconhece as responsabilidades inerentes à 
liberdade pessoal em democracia. 
• Assume direitos e deveres laborais enquanto 
cidadão ativo. 
• Identifica os direitos fundamentais de um 
cidadão num estado democrático 
contemporâneo. 
• Participa consciente e sustentadamente na 
comunidade global.
CONTEÚDOS 
• Compromisso Cidadão/Estado: cidadania vs 
democracia 
• Conceitos-chave: 
– identidade; liberdade; igualdade; participação; 
cidadania; Estado; democracia; sociedade civil; 
organização política dos estados democráticos 
• Conceito de liberdade pessoal em 
democracia. 
• Exercício da liberdade e da responsabilidade de 
cada cidadão. 
• Direitos e Liberdades do cidadão no Portugal 
contemporâneo.
CONTEÚDOS 
• Deveres/Responsabilidades do cidadão no 
Portugal contemporâneo. 
• Direitos e deveres pessoais, laborais e sociais 
em confronto. 
• Papel da sociedade civil na Democracia. 
• Função reguladora das instituições da 
sociedade civil na construção da democracia.
CONTEÚDOS 
• Instituições da sociedade civil com impacto na 
construção da democracia: 
– instituições políticas; 
– Associações de defesa do consumidor; 
– corporações; 
– associações profissionais; 
– associações ambientalistas, 
• Construção social e cultural de novas práticas 
de cidadania.
CONCEITOS
Cidadania e Cidadão 
• Cidadania – condição da pessoa que exerce 
as liberdades públicas e cumpre os deveres 
sociais; que se realiza plenamente na 
igualdade perante a lei; que assume o conjunto 
dos seus direitos e deveres perante si e 
perante os seus concidadãos. 
• Cidadão - Individuo pertencente a um estado 
livre, no gozo dos seus direitos civis e políticos, 
e sujeito a todas as obrigações inerentes a 
essa condição. 
Dicionário da língua portuguesa 2006 - Porto Editora
• Identidade: conjunto de sinais próprios e 
exclusivos com os quais se diferenciam as 
pessoas. 
• Responsabilidade, significa responder e ter a 
obrigação de prestar contas pelos atos 
praticados. Pode ser: 
– Responsabilidade Civil – compromisso de ter de 
responder perante a autoridade social 
– Responsabilidade Moral – obrigação da pessoa 
de assumir as suas ações e de responder 
perante a sua própria consciência.
• Liberdade 
• Sentido relativo - capacidade humana de auto-determinação, 
pois, embora condicionado, o seu humano 
pode e tem de fazer opções. 
• Sentido absoluto – agir na ausência de qualquer coação e 
constrangimentos, isto é, fazer o que se quer 
independentemente das circunstâncias e condições 
• Liberdade jurídico-política – possibilidade de agir no 
quadro das leis estabelecidas pela sociedade que definem 
o conjunto de direitos e deveres e a responsabilidade civil. 
• Liberdade moral –orienta-se pelos valores e ideais que a 
razão reconhece como bons e a partir dos quais 
estabelece os fins ou as metas que dão sentido à sua 
existência.
• Igualdade: inexistência de desvios ou 
contradições entre elementos comparados. 
• Politicamente é a ausência de diferenças de 
direitos e deveres entre os membros de uma 
sociedade. 
• Conceção clássica: não há distinção 
jurídica entre ordens sociais. 
• Recentemente refere-se à igualdade de 
direitos entre géneros, classes, etnias… 
• Juridicamente, é a norma que estabelece o 
tratamento a todos da mesma maneira.
• Democracia ("demo+kratos"), é o regime de 
governo onde o poder de tomar importantes 
decisões políticas é dos cidadãos. 
• A Democracia pode existir em sistemas 
monárquicos ou republicanos. 
• Do mesmo modo, distingue-se o sistema 
presidencialista do parlamentar. 
• A Democracia pode ser : 
– democracia direta; 
– democracia representativa ou indireta´.
Organização política 
• Portugal é um estado democrático, regido por uma 
constituição (documento que representa a lei base 
de um país). A Constituição da República 
Portuguesa, data de 1976. Esta constituição 
garantiu: 
• Um regime democrático pluralista; 
• Eleições livres; 
• independência dos órgãos de soberania; 
• Descentralização e autonomia regional (aos 
arquipélagos da Madeira e dos Açores); 
• Reforço do poder autárquico, criando 
assembleias municipais.
• Estado: conjunto de instituições que exercem o 
poder político, tendo em vista a concretização 
dos fins que a comunidade decidiu como bons. 
O Estado está organizado a partir de sistemas e 
instituições. Assim: 
a) Sistema Jurídico – (constituição politica e 
códigos jurídicos-civil, penal, comercial, 
trabalho…), com a função de regular a vida 
social, para obter o bem estar coletivo, a 
ordem… através de normas reguladoras 
impostas a todos os cidadãos. 
b) Órgãos de soberania.
Ana Torres ©
António Spínola 
1910-1996 
1974 
Os Presidentes da República pós-25 de Abril 
Costa Gomes 
1914-2001 
1974-1976 
Ramalho Eanes 
1936 
1976-1986 
Mário Soares 
1924 
1986-1996 
Jorge Sampaio 
1939 
1996-2006 
Aníbal Cavaco Silva 
1939 
2006-…

Ng1 dr1 (cp)

  • 1.
  • 2.
    OBJETIVOS • Reconheceas responsabilidades inerentes à liberdade pessoal em democracia. • Assume direitos e deveres laborais enquanto cidadão ativo. • Identifica os direitos fundamentais de um cidadão num estado democrático contemporâneo. • Participa consciente e sustentadamente na comunidade global.
  • 3.
    CONTEÚDOS • CompromissoCidadão/Estado: cidadania vs democracia • Conceitos-chave: – identidade; liberdade; igualdade; participação; cidadania; Estado; democracia; sociedade civil; organização política dos estados democráticos • Conceito de liberdade pessoal em democracia. • Exercício da liberdade e da responsabilidade de cada cidadão. • Direitos e Liberdades do cidadão no Portugal contemporâneo.
  • 4.
    CONTEÚDOS • Deveres/Responsabilidadesdo cidadão no Portugal contemporâneo. • Direitos e deveres pessoais, laborais e sociais em confronto. • Papel da sociedade civil na Democracia. • Função reguladora das instituições da sociedade civil na construção da democracia.
  • 5.
    CONTEÚDOS • Instituiçõesda sociedade civil com impacto na construção da democracia: – instituições políticas; – Associações de defesa do consumidor; – corporações; – associações profissionais; – associações ambientalistas, • Construção social e cultural de novas práticas de cidadania.
  • 6.
  • 7.
    Cidadania e Cidadão • Cidadania – condição da pessoa que exerce as liberdades públicas e cumpre os deveres sociais; que se realiza plenamente na igualdade perante a lei; que assume o conjunto dos seus direitos e deveres perante si e perante os seus concidadãos. • Cidadão - Individuo pertencente a um estado livre, no gozo dos seus direitos civis e políticos, e sujeito a todas as obrigações inerentes a essa condição. Dicionário da língua portuguesa 2006 - Porto Editora
  • 8.
    • Identidade: conjuntode sinais próprios e exclusivos com os quais se diferenciam as pessoas. • Responsabilidade, significa responder e ter a obrigação de prestar contas pelos atos praticados. Pode ser: – Responsabilidade Civil – compromisso de ter de responder perante a autoridade social – Responsabilidade Moral – obrigação da pessoa de assumir as suas ações e de responder perante a sua própria consciência.
  • 9.
    • Liberdade •Sentido relativo - capacidade humana de auto-determinação, pois, embora condicionado, o seu humano pode e tem de fazer opções. • Sentido absoluto – agir na ausência de qualquer coação e constrangimentos, isto é, fazer o que se quer independentemente das circunstâncias e condições • Liberdade jurídico-política – possibilidade de agir no quadro das leis estabelecidas pela sociedade que definem o conjunto de direitos e deveres e a responsabilidade civil. • Liberdade moral –orienta-se pelos valores e ideais que a razão reconhece como bons e a partir dos quais estabelece os fins ou as metas que dão sentido à sua existência.
  • 10.
    • Igualdade: inexistênciade desvios ou contradições entre elementos comparados. • Politicamente é a ausência de diferenças de direitos e deveres entre os membros de uma sociedade. • Conceção clássica: não há distinção jurídica entre ordens sociais. • Recentemente refere-se à igualdade de direitos entre géneros, classes, etnias… • Juridicamente, é a norma que estabelece o tratamento a todos da mesma maneira.
  • 11.
    • Democracia ("demo+kratos"),é o regime de governo onde o poder de tomar importantes decisões políticas é dos cidadãos. • A Democracia pode existir em sistemas monárquicos ou republicanos. • Do mesmo modo, distingue-se o sistema presidencialista do parlamentar. • A Democracia pode ser : – democracia direta; – democracia representativa ou indireta´.
  • 12.
    Organização política •Portugal é um estado democrático, regido por uma constituição (documento que representa a lei base de um país). A Constituição da República Portuguesa, data de 1976. Esta constituição garantiu: • Um regime democrático pluralista; • Eleições livres; • independência dos órgãos de soberania; • Descentralização e autonomia regional (aos arquipélagos da Madeira e dos Açores); • Reforço do poder autárquico, criando assembleias municipais.
  • 13.
    • Estado: conjuntode instituições que exercem o poder político, tendo em vista a concretização dos fins que a comunidade decidiu como bons. O Estado está organizado a partir de sistemas e instituições. Assim: a) Sistema Jurídico – (constituição politica e códigos jurídicos-civil, penal, comercial, trabalho…), com a função de regular a vida social, para obter o bem estar coletivo, a ordem… através de normas reguladoras impostas a todos os cidadãos. b) Órgãos de soberania.
  • 14.
  • 16.
    António Spínola 1910-1996 1974 Os Presidentes da República pós-25 de Abril Costa Gomes 1914-2001 1974-1976 Ramalho Eanes 1936 1976-1986 Mário Soares 1924 1986-1996 Jorge Sampaio 1939 1996-2006 Aníbal Cavaco Silva 1939 2006-…