DIREITOS
SOCIAIS
SOCIOLOGIA
3º ANO
ENSINO MÉDIO
DIREITOS SOCIAIS
Os direitos sociais surgiram em razão do tratamento
desumano vivido pela classe operária e os excessos
capitalistas durante a Revolução Industrial. Diante desse
tratamento opressivo, diversos países positivaram em suas
constituições os direitos sociais.
DIREITOS SOCIAIS
Desde o surgimento do constitucionalismo, século XVIII, os
direitos fundamentais representam a principal garantia dos
cidadãos de que o Estado se conduzirá pela liberdade e pelo
respeito da pessoa humana.
DIREITOS SOCIAIS
“A afirmação dos “direitos sociais” derivou da constatação
da fragilidade dos “direitos liberais”, quando o homem, a
favor do qual se proclamam liberdades, não satisfez ainda
necessidades primárias: alimentar-se, vestir-se, morar, ter
condições de saúde, ter segurança diante da doença, da
velhice, do desemprego e dos outros percalços da vida.”
(HERKENHOFF, 2002, p. 51-52)
DIREITOS SOCIAIS
Diante dessa preocupação com a positivação e a efetivação
dos direitos sociais, não há como se olvidar que a
Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma das
principais, senão a principal, fonte dos direitos sociais .
A preocupação com a positivação dos direitos sociais é uma
constante e vêm, aos poucos, sendo incorporados na cultura
Constitucional Contemporânea.
DIREITOS SOCIAIS
CONCLUSÃO
Os direitos sociais foram reconhecidos e positivados através
das lutas das classes operárias, buscando, inicialmente, a
proteção dos trabalhadores.
Com o transcorrer dos tempos, concretizou-se o
entendimento de que os direitos sociais não têm como
escopo somente a proteção dos trabalhadores explorados,
mas também das minorias excluídas, dos hipossuficientes.
O Estado deve atuar de forma a minorar os problemas
sociais, propiciando a melhoria de condições de vida aos
necessitados.
REFERÊNCIA
Âmbito Jurídico: http://www.ambito-
juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura
&artigo_id=7417

Direitos sociais

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    DIREITOS SOCIAIS Os direitossociais surgiram em razão do tratamento desumano vivido pela classe operária e os excessos capitalistas durante a Revolução Industrial. Diante desse tratamento opressivo, diversos países positivaram em suas constituições os direitos sociais.
  • 3.
    DIREITOS SOCIAIS Desde osurgimento do constitucionalismo, século XVIII, os direitos fundamentais representam a principal garantia dos cidadãos de que o Estado se conduzirá pela liberdade e pelo respeito da pessoa humana.
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    DIREITOS SOCIAIS “A afirmaçãodos “direitos sociais” derivou da constatação da fragilidade dos “direitos liberais”, quando o homem, a favor do qual se proclamam liberdades, não satisfez ainda necessidades primárias: alimentar-se, vestir-se, morar, ter condições de saúde, ter segurança diante da doença, da velhice, do desemprego e dos outros percalços da vida.” (HERKENHOFF, 2002, p. 51-52)
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    DIREITOS SOCIAIS Diante dessapreocupação com a positivação e a efetivação dos direitos sociais, não há como se olvidar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma das principais, senão a principal, fonte dos direitos sociais . A preocupação com a positivação dos direitos sociais é uma constante e vêm, aos poucos, sendo incorporados na cultura Constitucional Contemporânea.
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    DIREITOS SOCIAIS CONCLUSÃO Os direitossociais foram reconhecidos e positivados através das lutas das classes operárias, buscando, inicialmente, a proteção dos trabalhadores. Com o transcorrer dos tempos, concretizou-se o entendimento de que os direitos sociais não têm como escopo somente a proteção dos trabalhadores explorados, mas também das minorias excluídas, dos hipossuficientes. O Estado deve atuar de forma a minorar os problemas sociais, propiciando a melhoria de condições de vida aos necessitados.
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