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Conheça o compartilhamento de Aeronaves - sistema de
ownership ou compra compartilhada. Uma alternativa
para quem precisa de aeronave e não quer investir muito
para ter um serviço de qualidade
Texto Claudia Terra #cmdterra
Esta matéria está disponível na edição 3 da Revista Aviação & Mercado.
Acesse grátis e confira essa e outras matérias exclusivas.
www.yumpu.com/pt/document/view/56255178/aviacao-e-mercado-
revista-3
Comum nos Estados Unidos, Caribe e Europa, as vendas de frações estão ganhando
adeptos no Brasil e uma série de atividades relacionadas a programas de propriedades
compartilhadas nos últimos anos, já que o declínio imobiliário global tem forçado as
incorporadoras a procurar novas formas de alavancar suas vendas. O timesharing e
ownership surgiram na década de 1960. Em um cenário pós-guerra, e diante a crise
econômica, nasce na Europa o instituto do timesharing como meio para uso
compartilhado de casa de férias (vacation home sharing). Posteriormente, no ano de
1974 o instituto do timesharing aparece nos Estados Unidos por meio da empresa
Caribbean International Corporation que oferecia "licença de uso" de 25 anos
(vacation license) em quartos dos seus resorts. Alguns anos depois, Richard Santuilli
lança o conceito de fractional ownership (propriedade compartilhada) através da
NetJets que criou a possibilidade de pessoas físicas ou jurídicas de adquirirem quotas
ou frações de aeronaves particulares.
A diferença entre estas duas modalidades está na natureza de ambos, pois enquanto o
fractional ownership diz respeito ao direito real, o timesharing trata de direito
contratual. No primeiro caso, a pessoa é detentora da propriedade, ou seja, possui o
título do bem e todos os direitos inerentes à propriedade, podendo vender o bem a
qualquer tempo e lucrar com a sua eventual valorização.
Os membros que utilizam do sistema de fractional ownership possuem uma fração, ou
seja, quotas de uma entidade que é proprietária do bem. Os sócios, então, dividem as
despesas e custos do bem conforme a sua utilização e podem ainda estipular uma taxa
mensal para cobrir os custos fixos.
Diferentemente, no instituto do timesharing, também chamado de multipropriedade,
os adquirentes são proprietários de "unidades de tempo" e possuem direito de uso do
bem por uma quantidade de tempo pré-fixada.
O sistema de timesharing é comumente utilizado no ramo turístico por meio de
contrato de tempo compartilhado, bem como de contrato de adesão a clube ou
programa de férias. Neste caso o contratante é o consumidor de uma prestação de
serviço que, na prática, efetua o pagamento de uma mensalidade para usufruir de
diárias de hospedagem em hotéis, resorts, casas de férias etc. A utilização dos
institutos em análise é verificada em diversas modalidades como carros de luxo,
aeronaves particulares, barcos, navios e iates particulares, casas de praia/férias e
resorts.
Um dos grandes impasses enfrentados para difundir os institutos em comento no
território brasileiro é a falta de regulamentação específica. O marco regulatório do
timesharing no Brasil se deu somente em 12 de agosto de 1997 com a edição da
Deliberação Normativa nº 378 pela qual o Ministério do Turismo implementou o
sistema de tempo compartilhado em meios de hospedagem de turismo.
Posteriormente, o Decreto Federal nº 7.381, de dezembro de 2010, que regulamenta a
Política Nacional de Turismo (Lei 11.771/2008), deu uma definição para o sistema de
timesharing, ou tempo corpartilhado, em seu artigo 28: “Considera-se hospedagem
por sistema de tempo compartilhado a relação em que o prestador de serviço de
hotelaria cede a terceiro o direito de uso de unidades habitacionais por determinados
períodos de ocupação, compreendidos dentro de intervalo de tempo ajustado
contratualmente”.
O timesharing está ganhando força e conquistando o mercado hoteleiro no Brasil.
Entretanto, o fractional ownership, ou propriedade compartilhada, seja de aviões,
helicópteros, iates ou automóveis, ainda é pouca explorada em território brasileiro.
Podemos citar alguns motivos por trás deste fato, como a divergência sobre a natureza
dos dois sistemas entre direito real e obrigacional, bem como a falta de
regulamentação específica como já comentado.
A legislação brasileira esta gradualmente se adaptando, como , a regulamentação do
timesharing dada pelo artigo 28 do Decreto Federal nº 7.381 . O mercado brasileiro
está crescendo com atuação de empresas no ramo, como a Prime Fraction Club, RCI-
Resorts e Búzios International Apart Hotel, o que torna naturalmente a modernização
da legislação a fim de atender a essa nova realizada.
Link contrato do código compartilhamento de bens.
http://www.sbda.org.br/revista/1835.pdf
ANAC- Operações de aeronaves compartilhadas atualizada 2015
http://www2.anac.gov.br/transparencia/audiencia/2015/aud17/anexoRBAC91.pdf
A propriedade compartilhada oferece uma fração da propriedade, incluindo de lucro
ou perda se a unidade vier a ser, algum dia, vendida. Os donos de propriedades
compartilhadas também se beneficiam com a divisão dos custos de manutenção e
impostos. A principal vantagem deste tipo de empreendimento fracionado é a
praticidade do uso e a possibilidade de trocar de destino, pois a maioria faz parte de
programas onde é possível intercambiar semanas com diversas residências de luxo e
destinos no mundo todo.
Existem estruturas onde o imóvel é adquirido diretamente em nome dos
coproprietários e estes passam a integrar a escritura em conjunto. Em ambos os casos,
é um ativo que pode ser revendido a qualquer momento.
O investidor pode vender suas cotas diretamente para terceiros e sem maiores
limitações. Entretanto, algumas empresas podem convencionar que o investidor
notifique os demais coproprietários para que possam exercer uma espécie de direito
de preferência na compra da cota ou ainda, que não será permitida a venda dentro de
determinado período de carência, por exemplo, no primeiro ou segundo ano.
A gestão e a manutenção são efetuadas por terceiros ou pela própria empresa que
cobrará dos proprietários uma taxa mensal. Existem algumas regras para o
compartilhamento, por exemplo, no caso de condomínio, onde os cotistas têm a
possibilidade de alugarem ou permitirem amigos ou familiares usarem por algum
período, mas ficam responsáveis por qualquer dano no imóvel.
Outra vantagem da propriedade compartilhada, no caso de imóveis, é que o
condomínio tem todos os serviços de um hotel cinco estrelas, ou seja, o futuro
morador não terá que se preocupar com a manutenção da casa, que será feita por
uma equipe especializada, e tampouco com os serviços diários, como lavar louças,
limpar a casa e arrumar as camas, que serão feitos pelas camareiras. As casas são
entregues totalmente mobiliadas, decoradas e equipadas com eletrodomésticos,
eletroeletrônicos, louças, roupas de cama, mesa e banho de alto padrão e tudo o mais
necessário para uma hospedagem de luxo e em alguns casos existe a troca de todo
mobiliário a cada período de cinco anos.
Cada cotista possui um número igual de semanas no ano para uso do imóvel. Por
exemplo, o proprietário terá o direito de usar o imóvel até quatro semanas por ano,
mediante reserva. O direito de uso nas épocas de maior procura, como feriados e alta
temporada, chamadas de semanas premium, é definido no momento da compra,
conforme uma tabela pré-estabelecida, e entra em um sistema de rodízio: quem
reserva a semana premium de Natal deste ano, por exemplo, no próximo ano usará a
semana premium do Ano Novo, no ano seguinte a da Páscoa e assim por diante. Ainda,
existem estruturas onde o imóvel é adquirido diretamente em nome dos
coproprietários e estes passam a integrar a escritura em conjunto. Em ambos os casos,
é um ativo que pode ser revendido a qualquer momento. O investidor pode vender
suas cotas diretamente para terceiros e sem maiores limitações. Entretanto, algumas
empresas podem convencionar que o investidor notifique os demais coproprietários
para que possam exercer uma espécie de direito de preferência na compra da cota ou
ainda que não seja permitida a venda dentro de determinado período de carência, por
exemplo, no primeiro ou segundo ano. Odebrecht Realizações Imobiliárias (OR), braço
imobiliário do grupo Odebrecht, acaba de fechar uma parceria com a RCI, multinacional norte-
americana e um dos grandes players mundiais do setor de intercâmbio de férias, que prevê a
comercialização de imóveis residenciais em unidades “fracionadas” em um
empreendimento da companhia localizado na Costa dos Coqueiros, no litoral norte da
Bahia.” O sonho de ter uma casa na praia vem sendo substituído no Brasil pelo sonho,
perfeitamente realizável, de comprar a fração de um imóvel, conceito imobiliário que
mais cresce no setor em escala global e é reconhecido por seu sucesso há mais de 20
anos nos Estados Unidos e na Europa. Reconhecida por seus projetos diferenciados, a
Odebrecht Realizações Imobiliárias (OR) lançou em 2010. O Quintas Private
Residences, localizado em Sauípe, litoral norte baiano, o condomínio reúne casas de
alto padrão com acesso a serviços exclusivos de um hotel cinco estrelas.
As casas foram desenvolvidas por renomados arquitetos – como André Sá, Francisco
Mota, David Bastos, Henri-Michel de Fournier e Fernando Peixoto – com estruturas
que remetem ao modernismo e simplicidade. Todos os modelos de casas possuem
quatro suítes, deck, piscina e espaço gourmet, em um espaço de aproximadamente
300m². À disposição, um conjunto de serviços personalizados, com central de locação
e pay-per-use.
O maior diferencial, porém, está no fato de o empreendimento ser comercializado no
inovador sistema fracionado, no qual os proprietários adquirem frações de uma casa e
utilizam 4 semanas em formato de rodízio anual de datas. Este modelo proporciona
mais praticidade, segurança e economia para os proprietários. Tem garantia de
hospedagem de alto padrão, não apenas no Brasil, mas em diversos países do mundo”,
explica assessoria da OR.
De acordo com a OR, o Quintas Private é o único empreendimento da América do Sul
classificado como padrão ouro, o que representa uma boa performance no modelo de
pontuação da rede internacional de intercâmbio de férias com a marca de luxo da RCI,
o “The Registry Collection”. Uma semana no Quintas Private equivale a 15 dias em um
hotel cinco estrelas em Orlando, na Flórida ou 15 dias em um hotel do mesmo padrão
na Toscana, um dos destinos mais desejados do momento.
No Brasil é segundo mercado de aviação executiva no planeta e por aqui a aviação
executiva compartilhada já é destaque. No Brasil a propriedade compartilhada ganha
cada vez mais adeptos. Com os negócios aquecidos, os empresários buscam
independência em relação à aviação regular para cumprir sua agenda com agilidade.
Mas aeronaves envolvem uma logística onerosa. São despesas com manutenção,
hangaragem, seguro, leasing e tripulantes. Custos que podem se otimizados com o
uso compartilhado. Mas, quem voa mais de 30 horas por mês, vele a pena considerar
a comprada sua própria aeronave e arcar com todo o uso.
Os proprietários de aeronaves compartilhadas adquirem uma cota de uma aeronave
especifica. O interesse pode estar em uma aeronave nova, ou pode selecionar uma
aeronave com cotas disponíveis em nossa frota. O valor da cota é definido com base
na avaliação das rotas regulares e no número de horas que o proprietário voa. Em um
proprietário que adquire uma cota estará economizando uma fração dos custos totais,
tornando os valores compatíveis com sua utilização.
As taxas para aeronave compartilhada são: Custo de Capital, onde os proprietários de
aeronaves compartilhadas devem comprar uma cota de determinada aeronave, que
representa uma fatia mínima de 15% (aviões) ou 10% (helicópteros) da mesma;
Gerenciamento Mensal, aqui é cobrada uma taxa mensal de administração, que já
cobre os custos fixos operacionais da aeronave. Incluindo: o seguro obrigatório
completo, hangaragem, despacho, serviços ao cliente, salários e treinamentos dos
pilotos, serviço de gerenciamento e serviços de rastreamento da aeronave; Custos
Variáveis aqui são cobrados o valor das despesas da tripulação, do combustível
utilizado e das taxas de pouso.
Na Prime Fraction Club, uma das empresas que oferecem vendas compartilhadas, por
exemplo, há três níveis de custo: o custo de propriedade, que representa a aquisição
da fração; o custo fixo, que faz frente às despesas corriqueiras; e os custos variáveis,
que cobrem gastos com combustível e provisões de manutenção, pago por cada
usuário na proporção de sua utilização em horas, contado minuto a minuto.
O perfil do usuário muda de uma operadora para outra. O perfil dos cotistas do Prime
é de empresários, profissionais liberais, artistas, escritórios de advocacia e empresas.
Dentre os cotistas do Prime 1% é formado por mulheres. Elas estão em busca de
economia, segurança, comodidade e serviço Premium. As aeronaves são usadas, tanto
para trabalho quanto para lazer.
A frota da Prime inclui as aeronaves executivas Phenom 100 e o Phenom 300, além dos
helicópteros modelos Esquilo B2, Esquilo B3, Agusta Power e Agusta Grand. O cotista
Prime paga o equivalente a 1/3 do valor da aeronave para aviões e 1/5 para
helicópteros, de acordo com assessoria da empresa. Os cotistas de aeronaves
executivas têm disponíveis até 25 horas/mês de voo, podendo buscar 5 horas de voo
do mês anterior e /ou posterior, caso tenha necessidade. Na Prime os valor para Cota
da aeronave Embraer Phenom 300, que é limitado a três cotistas são: valor da cota:
US$ 2.315.120,00; taxa fixa por mês de R$ 54.167,85 e taxa variável por hora de R$
5.059,83. Os valores para o helicópitero Esquilo AS 350 B3E, com número de cotas de
até 5, tem disponibilidade ao mês de até 25 horas, valor da cota de US$ 431.300,00,
taxa fixa por mês / cota: R$ 15.667,32 e taxa variável por hora de R$ 2.134,80.
No Prime Fraction Club é um jeito novo de se ter aviões, helicópteros, iates e
automóveis. É a propriedade compartilhada. Isso quer dizer que o mesmo bem é
adquirido em frações por alguns proprietários e usado por cada um deles em
diferentes datas. A Prime Fraction Club não só vende como administra e coordena a
utilização dos bens entre os associados. Cada proprietário tem uma fração de uma
empresa que é proprietária do bem. Esses sócios pagam uma taxa mensal fixa que
cobre os custos fixos. E cada proprietário paga individualmente os custos de acordo
com a utilização. Com a Prime Fraction Club “menos é mais”. Com investimento e
custos fixos menores, os associados têm à disposição mais do que uma propriedade
exclusiva, têm opções de bens. O Prime mantém, ainda, um programa de gestão de
bens para proprietários que, pela frequência de utilização, não desejam o uso
compartilhado. Esses proprietários se beneficiam da possibilidade de utilização das
demais aeronaves da frota, nas ocasiões em que suas aeronaves ou os seus veículos
estão indisponíveis por qualquer razão. Esses mesmos bens também servem como
“backup” daqueles em compartilhamento, em caso de eventual conflito de horários.
Assim, todos se beneficiam.
Quando o cliente compra um bem compartilhado, pode escolher horas ou dias de uso,
dependendo do tipo de bem. Para otimizar o investimento e viabilizar o uso de todos
os bens, a Prime Fraction Club elaborou uma fórmula que, tomando em conta o valor
dos bens, o valor das taxas fixas, a quantidade de participantes no bem e a quantidade
de horas ou dias de que dispõe, equaliza bens diferentes. Essa fórmula informa o
tempo não utilizado em seu próprio bem que poderá se transformar em utilização de
outros bens. Dessa forma, alguém se beneficia do tempo não utilizado pelos sócios de
determinado bem, que se beneficia do tempo não utilizado pelos outros proprietários.
Como os bens têm valores bastante diferentes, é natural que os direitos e as
facilidades para a utilização mútua ofereçam vantagens maiores aos proprietários de
bens de maior valor, que terão mais facilidade de acesso a bens de menor valor do que
o seu inverso. Na Prime o cliente proprietário de determinado ativo é chamado
Proprietário Original (PO) em relação ao próprio ativo. Todos os proprietários são
chamados Proprietários do Prime Club (PPC) em relação a todos os demais ativos do
Prime Club. A empresa Prime Fraction Club, foi fundada em outubro de 2009 pelo
empresário Marcus Matta, na qual é o presidente. A empresa tem como parceiro o
fundo Patrimonial Blue, que é gerido pela Planner Corretora. Sediada em São Paulo,
tem uma base operacional em Congonhas -SP e outra no Rio de Janeiro - RJ. A Prime é
a única empresa, no Brasil, nesse do segmento de propriedade compartilhada que
reúne vários tipos de ativos e possibilita o intercâmbio de uso entre eles.
O compartilhamento de aeronaves particulares é uma forma de cortar despesas sem
ter que abrir mão do serviço. Para quem usa a aviação executiva como ferramenta de
trabalho, mas ainda não voa com muita frequência, dividir as despesas operacionais é
uma forma de racionalizar o investimento e ter os mesmos benefícios, por menos
custo. Mas, antes de decidir, pesquise bastante sobre o histórico da empresa e procure
entender a fundo o modelo de operação, preferencialmente consultando especialistas
em aviação. O compartilhamento de bens e serviços é uma realidade. É mais uma
opção para quem quer ir além do tradicional é ter os melhores serviços de modo mais
prático.
E, para quem gosta de velocidade e alta tecnologia o jato Honda Jet HA-420 da Honda
Aircraft Company, uma subsidiária integral da American Honda Motor Co., Inc. estará
disponível no Brasil, em 2017, pela Líder Aviação, representante oficial, e estará
disponível no estilho de venda Ownership ( compartilhada). Fundada em 2006, a
Honda Aircraft, sediada na Carolina do Norte, tem mais de 20 anos de pesquisa em
inovação e desenvolvimento aeronáutico. A Líder Aviação, no programa de
compartilhamento de aeronaves, oferece contratos de 1 a 5 anos e a entrada imediata,
assim não há necessidade de o cliente aguardar a adesão de outros cotistas para
começar a voar. A Líder Aviação, além da venda exclusiva, oferece o serviço no pós
venda como assistência técnica ao Honda Jet.
O jato Honda Jet HA-420 é uma aeronave leve e uma das mais avançadas do mundo,
com as melhores vantagens de desempenho, conforto, qualidade e eficiência. O Honda
Jet alcança as maiores altitudes, é silencioso e o mais econômico na sua categoria. Ele
incorpora muitas inovações tecnológicas no design de aviação, como a configuração
OTWEM (Over-The-Wing Engine Mount), a qual melhora expressivamente o
desempenho e a economia de combustível, reduzindo o arrasto aerodinâmico. O
OTWEM também reduz o ruído na cabine, minimiza o ruído detectado em solo e
permite que a cabine seja a mais espaçosa da categoria, tem maior capacidade para
bagagem e um lavatório privativo totalmente equipado.
A aeronave é movida por dois motores a jato GE Honda HF120 altamente econômicos.
É equipada com o mais sofisticado painel de voo digital (glass flight deck), disponível
em qualquer jato executivo leve, um Honda Garmin® G3000 personalizado de última
geração e um sistema de aviônicos totalmente digital, composto por três monitores de
14 polegadas em formato paisagem e controladores de tela de toque duplo. Esta é a
primeira aeronave comercial da Honda, uma conceituada empresa de veículos
terrestres que agora busca conquistar, com o mesmo sucesso, o espaço aéreo com
suas belas aeronaves que podem ser adquiridas pelo meio mais econômico do
memento, o compartilhamento.
HondaJet HA-420
https://www.youtube.com/watch?v=IbE0j-NcLMs
Honda HA-420 "HondaJet" landing at Geneva/GVA/LSGG
https://www.youtube.com/watch?v=iu5nqp9U_nw
Aeronaves de luxo
https://www.youtube.com/watch?v=jRTtTSKVr08
Helicópteros de luxo
https://www.youtube.com/watch?v=nGJVW3s7RaA
Propriedade Compartilhada de Bens de Luxo

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Conheça as vantagens do compartilhamento de propriedades e aeronaves

  • 1. Conheça o compartilhamento de Aeronaves - sistema de ownership ou compra compartilhada. Uma alternativa para quem precisa de aeronave e não quer investir muito para ter um serviço de qualidade Texto Claudia Terra #cmdterra Esta matéria está disponível na edição 3 da Revista Aviação & Mercado. Acesse grátis e confira essa e outras matérias exclusivas. www.yumpu.com/pt/document/view/56255178/aviacao-e-mercado- revista-3 Comum nos Estados Unidos, Caribe e Europa, as vendas de frações estão ganhando adeptos no Brasil e uma série de atividades relacionadas a programas de propriedades compartilhadas nos últimos anos, já que o declínio imobiliário global tem forçado as incorporadoras a procurar novas formas de alavancar suas vendas. O timesharing e ownership surgiram na década de 1960. Em um cenário pós-guerra, e diante a crise econômica, nasce na Europa o instituto do timesharing como meio para uso compartilhado de casa de férias (vacation home sharing). Posteriormente, no ano de 1974 o instituto do timesharing aparece nos Estados Unidos por meio da empresa Caribbean International Corporation que oferecia "licença de uso" de 25 anos (vacation license) em quartos dos seus resorts. Alguns anos depois, Richard Santuilli lança o conceito de fractional ownership (propriedade compartilhada) através da NetJets que criou a possibilidade de pessoas físicas ou jurídicas de adquirirem quotas ou frações de aeronaves particulares.
  • 2. A diferença entre estas duas modalidades está na natureza de ambos, pois enquanto o fractional ownership diz respeito ao direito real, o timesharing trata de direito contratual. No primeiro caso, a pessoa é detentora da propriedade, ou seja, possui o título do bem e todos os direitos inerentes à propriedade, podendo vender o bem a qualquer tempo e lucrar com a sua eventual valorização. Os membros que utilizam do sistema de fractional ownership possuem uma fração, ou seja, quotas de uma entidade que é proprietária do bem. Os sócios, então, dividem as despesas e custos do bem conforme a sua utilização e podem ainda estipular uma taxa mensal para cobrir os custos fixos. Diferentemente, no instituto do timesharing, também chamado de multipropriedade, os adquirentes são proprietários de "unidades de tempo" e possuem direito de uso do bem por uma quantidade de tempo pré-fixada. O sistema de timesharing é comumente utilizado no ramo turístico por meio de contrato de tempo compartilhado, bem como de contrato de adesão a clube ou programa de férias. Neste caso o contratante é o consumidor de uma prestação de serviço que, na prática, efetua o pagamento de uma mensalidade para usufruir de diárias de hospedagem em hotéis, resorts, casas de férias etc. A utilização dos institutos em análise é verificada em diversas modalidades como carros de luxo, aeronaves particulares, barcos, navios e iates particulares, casas de praia/férias e resorts. Um dos grandes impasses enfrentados para difundir os institutos em comento no território brasileiro é a falta de regulamentação específica. O marco regulatório do
  • 3. timesharing no Brasil se deu somente em 12 de agosto de 1997 com a edição da Deliberação Normativa nº 378 pela qual o Ministério do Turismo implementou o sistema de tempo compartilhado em meios de hospedagem de turismo. Posteriormente, o Decreto Federal nº 7.381, de dezembro de 2010, que regulamenta a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771/2008), deu uma definição para o sistema de timesharing, ou tempo corpartilhado, em seu artigo 28: “Considera-se hospedagem por sistema de tempo compartilhado a relação em que o prestador de serviço de hotelaria cede a terceiro o direito de uso de unidades habitacionais por determinados períodos de ocupação, compreendidos dentro de intervalo de tempo ajustado contratualmente”. O timesharing está ganhando força e conquistando o mercado hoteleiro no Brasil. Entretanto, o fractional ownership, ou propriedade compartilhada, seja de aviões, helicópteros, iates ou automóveis, ainda é pouca explorada em território brasileiro. Podemos citar alguns motivos por trás deste fato, como a divergência sobre a natureza dos dois sistemas entre direito real e obrigacional, bem como a falta de regulamentação específica como já comentado. A legislação brasileira esta gradualmente se adaptando, como , a regulamentação do timesharing dada pelo artigo 28 do Decreto Federal nº 7.381 . O mercado brasileiro está crescendo com atuação de empresas no ramo, como a Prime Fraction Club, RCI- Resorts e Búzios International Apart Hotel, o que torna naturalmente a modernização da legislação a fim de atender a essa nova realizada. Link contrato do código compartilhamento de bens.
  • 4. http://www.sbda.org.br/revista/1835.pdf ANAC- Operações de aeronaves compartilhadas atualizada 2015 http://www2.anac.gov.br/transparencia/audiencia/2015/aud17/anexoRBAC91.pdf A propriedade compartilhada oferece uma fração da propriedade, incluindo de lucro ou perda se a unidade vier a ser, algum dia, vendida. Os donos de propriedades compartilhadas também se beneficiam com a divisão dos custos de manutenção e impostos. A principal vantagem deste tipo de empreendimento fracionado é a praticidade do uso e a possibilidade de trocar de destino, pois a maioria faz parte de programas onde é possível intercambiar semanas com diversas residências de luxo e destinos no mundo todo. Existem estruturas onde o imóvel é adquirido diretamente em nome dos coproprietários e estes passam a integrar a escritura em conjunto. Em ambos os casos, é um ativo que pode ser revendido a qualquer momento. O investidor pode vender suas cotas diretamente para terceiros e sem maiores limitações. Entretanto, algumas empresas podem convencionar que o investidor notifique os demais coproprietários para que possam exercer uma espécie de direito de preferência na compra da cota ou ainda, que não será permitida a venda dentro de determinado período de carência, por exemplo, no primeiro ou segundo ano. A gestão e a manutenção são efetuadas por terceiros ou pela própria empresa que cobrará dos proprietários uma taxa mensal. Existem algumas regras para o compartilhamento, por exemplo, no caso de condomínio, onde os cotistas têm a possibilidade de alugarem ou permitirem amigos ou familiares usarem por algum período, mas ficam responsáveis por qualquer dano no imóvel. Outra vantagem da propriedade compartilhada, no caso de imóveis, é que o condomínio tem todos os serviços de um hotel cinco estrelas, ou seja, o futuro morador não terá que se preocupar com a manutenção da casa, que será feita por uma equipe especializada, e tampouco com os serviços diários, como lavar louças, limpar a casa e arrumar as camas, que serão feitos pelas camareiras. As casas são entregues totalmente mobiliadas, decoradas e equipadas com eletrodomésticos,
  • 5. eletroeletrônicos, louças, roupas de cama, mesa e banho de alto padrão e tudo o mais necessário para uma hospedagem de luxo e em alguns casos existe a troca de todo mobiliário a cada período de cinco anos. Cada cotista possui um número igual de semanas no ano para uso do imóvel. Por exemplo, o proprietário terá o direito de usar o imóvel até quatro semanas por ano, mediante reserva. O direito de uso nas épocas de maior procura, como feriados e alta temporada, chamadas de semanas premium, é definido no momento da compra, conforme uma tabela pré-estabelecida, e entra em um sistema de rodízio: quem reserva a semana premium de Natal deste ano, por exemplo, no próximo ano usará a semana premium do Ano Novo, no ano seguinte a da Páscoa e assim por diante. Ainda, existem estruturas onde o imóvel é adquirido diretamente em nome dos coproprietários e estes passam a integrar a escritura em conjunto. Em ambos os casos, é um ativo que pode ser revendido a qualquer momento. O investidor pode vender suas cotas diretamente para terceiros e sem maiores limitações. Entretanto, algumas empresas podem convencionar que o investidor notifique os demais coproprietários para que possam exercer uma espécie de direito de preferência na compra da cota ou ainda que não seja permitida a venda dentro de determinado período de carência, por exemplo, no primeiro ou segundo ano. Odebrecht Realizações Imobiliárias (OR), braço imobiliário do grupo Odebrecht, acaba de fechar uma parceria com a RCI, multinacional norte- americana e um dos grandes players mundiais do setor de intercâmbio de férias, que prevê a comercialização de imóveis residenciais em unidades “fracionadas” em um empreendimento da companhia localizado na Costa dos Coqueiros, no litoral norte da Bahia.” O sonho de ter uma casa na praia vem sendo substituído no Brasil pelo sonho, perfeitamente realizável, de comprar a fração de um imóvel, conceito imobiliário que mais cresce no setor em escala global e é reconhecido por seu sucesso há mais de 20 anos nos Estados Unidos e na Europa. Reconhecida por seus projetos diferenciados, a
  • 6. Odebrecht Realizações Imobiliárias (OR) lançou em 2010. O Quintas Private Residences, localizado em Sauípe, litoral norte baiano, o condomínio reúne casas de alto padrão com acesso a serviços exclusivos de um hotel cinco estrelas. As casas foram desenvolvidas por renomados arquitetos – como André Sá, Francisco Mota, David Bastos, Henri-Michel de Fournier e Fernando Peixoto – com estruturas que remetem ao modernismo e simplicidade. Todos os modelos de casas possuem quatro suítes, deck, piscina e espaço gourmet, em um espaço de aproximadamente 300m². À disposição, um conjunto de serviços personalizados, com central de locação e pay-per-use. O maior diferencial, porém, está no fato de o empreendimento ser comercializado no inovador sistema fracionado, no qual os proprietários adquirem frações de uma casa e utilizam 4 semanas em formato de rodízio anual de datas. Este modelo proporciona mais praticidade, segurança e economia para os proprietários. Tem garantia de hospedagem de alto padrão, não apenas no Brasil, mas em diversos países do mundo”, explica assessoria da OR. De acordo com a OR, o Quintas Private é o único empreendimento da América do Sul classificado como padrão ouro, o que representa uma boa performance no modelo de pontuação da rede internacional de intercâmbio de férias com a marca de luxo da RCI, o “The Registry Collection”. Uma semana no Quintas Private equivale a 15 dias em um hotel cinco estrelas em Orlando, na Flórida ou 15 dias em um hotel do mesmo padrão na Toscana, um dos destinos mais desejados do momento. No Brasil é segundo mercado de aviação executiva no planeta e por aqui a aviação executiva compartilhada já é destaque. No Brasil a propriedade compartilhada ganha cada vez mais adeptos. Com os negócios aquecidos, os empresários buscam
  • 7. independência em relação à aviação regular para cumprir sua agenda com agilidade. Mas aeronaves envolvem uma logística onerosa. São despesas com manutenção, hangaragem, seguro, leasing e tripulantes. Custos que podem se otimizados com o uso compartilhado. Mas, quem voa mais de 30 horas por mês, vele a pena considerar a comprada sua própria aeronave e arcar com todo o uso. Os proprietários de aeronaves compartilhadas adquirem uma cota de uma aeronave especifica. O interesse pode estar em uma aeronave nova, ou pode selecionar uma aeronave com cotas disponíveis em nossa frota. O valor da cota é definido com base na avaliação das rotas regulares e no número de horas que o proprietário voa. Em um proprietário que adquire uma cota estará economizando uma fração dos custos totais, tornando os valores compatíveis com sua utilização. As taxas para aeronave compartilhada são: Custo de Capital, onde os proprietários de aeronaves compartilhadas devem comprar uma cota de determinada aeronave, que representa uma fatia mínima de 15% (aviões) ou 10% (helicópteros) da mesma; Gerenciamento Mensal, aqui é cobrada uma taxa mensal de administração, que já cobre os custos fixos operacionais da aeronave. Incluindo: o seguro obrigatório completo, hangaragem, despacho, serviços ao cliente, salários e treinamentos dos pilotos, serviço de gerenciamento e serviços de rastreamento da aeronave; Custos Variáveis aqui são cobrados o valor das despesas da tripulação, do combustível utilizado e das taxas de pouso. Na Prime Fraction Club, uma das empresas que oferecem vendas compartilhadas, por exemplo, há três níveis de custo: o custo de propriedade, que representa a aquisição
  • 8. da fração; o custo fixo, que faz frente às despesas corriqueiras; e os custos variáveis, que cobrem gastos com combustível e provisões de manutenção, pago por cada usuário na proporção de sua utilização em horas, contado minuto a minuto. O perfil do usuário muda de uma operadora para outra. O perfil dos cotistas do Prime é de empresários, profissionais liberais, artistas, escritórios de advocacia e empresas. Dentre os cotistas do Prime 1% é formado por mulheres. Elas estão em busca de economia, segurança, comodidade e serviço Premium. As aeronaves são usadas, tanto para trabalho quanto para lazer. A frota da Prime inclui as aeronaves executivas Phenom 100 e o Phenom 300, além dos helicópteros modelos Esquilo B2, Esquilo B3, Agusta Power e Agusta Grand. O cotista Prime paga o equivalente a 1/3 do valor da aeronave para aviões e 1/5 para helicópteros, de acordo com assessoria da empresa. Os cotistas de aeronaves executivas têm disponíveis até 25 horas/mês de voo, podendo buscar 5 horas de voo do mês anterior e /ou posterior, caso tenha necessidade. Na Prime os valor para Cota da aeronave Embraer Phenom 300, que é limitado a três cotistas são: valor da cota: US$ 2.315.120,00; taxa fixa por mês de R$ 54.167,85 e taxa variável por hora de R$ 5.059,83. Os valores para o helicópitero Esquilo AS 350 B3E, com número de cotas de até 5, tem disponibilidade ao mês de até 25 horas, valor da cota de US$ 431.300,00, taxa fixa por mês / cota: R$ 15.667,32 e taxa variável por hora de R$ 2.134,80. No Prime Fraction Club é um jeito novo de se ter aviões, helicópteros, iates e automóveis. É a propriedade compartilhada. Isso quer dizer que o mesmo bem é adquirido em frações por alguns proprietários e usado por cada um deles em diferentes datas. A Prime Fraction Club não só vende como administra e coordena a utilização dos bens entre os associados. Cada proprietário tem uma fração de uma empresa que é proprietária do bem. Esses sócios pagam uma taxa mensal fixa que
  • 9. cobre os custos fixos. E cada proprietário paga individualmente os custos de acordo com a utilização. Com a Prime Fraction Club “menos é mais”. Com investimento e custos fixos menores, os associados têm à disposição mais do que uma propriedade exclusiva, têm opções de bens. O Prime mantém, ainda, um programa de gestão de bens para proprietários que, pela frequência de utilização, não desejam o uso compartilhado. Esses proprietários se beneficiam da possibilidade de utilização das demais aeronaves da frota, nas ocasiões em que suas aeronaves ou os seus veículos estão indisponíveis por qualquer razão. Esses mesmos bens também servem como “backup” daqueles em compartilhamento, em caso de eventual conflito de horários. Assim, todos se beneficiam. Quando o cliente compra um bem compartilhado, pode escolher horas ou dias de uso, dependendo do tipo de bem. Para otimizar o investimento e viabilizar o uso de todos os bens, a Prime Fraction Club elaborou uma fórmula que, tomando em conta o valor dos bens, o valor das taxas fixas, a quantidade de participantes no bem e a quantidade de horas ou dias de que dispõe, equaliza bens diferentes. Essa fórmula informa o tempo não utilizado em seu próprio bem que poderá se transformar em utilização de outros bens. Dessa forma, alguém se beneficia do tempo não utilizado pelos sócios de determinado bem, que se beneficia do tempo não utilizado pelos outros proprietários. Como os bens têm valores bastante diferentes, é natural que os direitos e as facilidades para a utilização mútua ofereçam vantagens maiores aos proprietários de bens de maior valor, que terão mais facilidade de acesso a bens de menor valor do que o seu inverso. Na Prime o cliente proprietário de determinado ativo é chamado
  • 10. Proprietário Original (PO) em relação ao próprio ativo. Todos os proprietários são chamados Proprietários do Prime Club (PPC) em relação a todos os demais ativos do Prime Club. A empresa Prime Fraction Club, foi fundada em outubro de 2009 pelo empresário Marcus Matta, na qual é o presidente. A empresa tem como parceiro o fundo Patrimonial Blue, que é gerido pela Planner Corretora. Sediada em São Paulo, tem uma base operacional em Congonhas -SP e outra no Rio de Janeiro - RJ. A Prime é a única empresa, no Brasil, nesse do segmento de propriedade compartilhada que reúne vários tipos de ativos e possibilita o intercâmbio de uso entre eles. O compartilhamento de aeronaves particulares é uma forma de cortar despesas sem ter que abrir mão do serviço. Para quem usa a aviação executiva como ferramenta de trabalho, mas ainda não voa com muita frequência, dividir as despesas operacionais é uma forma de racionalizar o investimento e ter os mesmos benefícios, por menos custo. Mas, antes de decidir, pesquise bastante sobre o histórico da empresa e procure entender a fundo o modelo de operação, preferencialmente consultando especialistas em aviação. O compartilhamento de bens e serviços é uma realidade. É mais uma opção para quem quer ir além do tradicional é ter os melhores serviços de modo mais prático. E, para quem gosta de velocidade e alta tecnologia o jato Honda Jet HA-420 da Honda Aircraft Company, uma subsidiária integral da American Honda Motor Co., Inc. estará disponível no Brasil, em 2017, pela Líder Aviação, representante oficial, e estará disponível no estilho de venda Ownership ( compartilhada). Fundada em 2006, a Honda Aircraft, sediada na Carolina do Norte, tem mais de 20 anos de pesquisa em inovação e desenvolvimento aeronáutico. A Líder Aviação, no programa de compartilhamento de aeronaves, oferece contratos de 1 a 5 anos e a entrada imediata,
  • 11. assim não há necessidade de o cliente aguardar a adesão de outros cotistas para começar a voar. A Líder Aviação, além da venda exclusiva, oferece o serviço no pós venda como assistência técnica ao Honda Jet. O jato Honda Jet HA-420 é uma aeronave leve e uma das mais avançadas do mundo, com as melhores vantagens de desempenho, conforto, qualidade e eficiência. O Honda Jet alcança as maiores altitudes, é silencioso e o mais econômico na sua categoria. Ele incorpora muitas inovações tecnológicas no design de aviação, como a configuração OTWEM (Over-The-Wing Engine Mount), a qual melhora expressivamente o desempenho e a economia de combustível, reduzindo o arrasto aerodinâmico. O OTWEM também reduz o ruído na cabine, minimiza o ruído detectado em solo e permite que a cabine seja a mais espaçosa da categoria, tem maior capacidade para bagagem e um lavatório privativo totalmente equipado. A aeronave é movida por dois motores a jato GE Honda HF120 altamente econômicos. É equipada com o mais sofisticado painel de voo digital (glass flight deck), disponível em qualquer jato executivo leve, um Honda Garmin® G3000 personalizado de última geração e um sistema de aviônicos totalmente digital, composto por três monitores de 14 polegadas em formato paisagem e controladores de tela de toque duplo. Esta é a primeira aeronave comercial da Honda, uma conceituada empresa de veículos terrestres que agora busca conquistar, com o mesmo sucesso, o espaço aéreo com suas belas aeronaves que podem ser adquiridas pelo meio mais econômico do memento, o compartilhamento.
  • 12. HondaJet HA-420 https://www.youtube.com/watch?v=IbE0j-NcLMs Honda HA-420 "HondaJet" landing at Geneva/GVA/LSGG https://www.youtube.com/watch?v=iu5nqp9U_nw Aeronaves de luxo https://www.youtube.com/watch?v=jRTtTSKVr08 Helicópteros de luxo https://www.youtube.com/watch?v=nGJVW3s7RaA Propriedade Compartilhada de Bens de Luxo