O síndico do condomínio informa os condôminos que locações por curtos períodos de tempo, como diárias, não são permitidas pois desviam a finalidade residencial do prédio. A convenção do condomínio prevê multa para quem usar o apartamento para outros fins que não residencial.
1. COMUNICADO
Cond. Edifício _________
Rua______________________ São Paulo- SP
Prezados Condôminos,
Ref: locação por curtos períodos de tempo.
Na qualidade de síndico do condomínio em epigrafe, venho através desta, a fim de preservar a finalidade
residencial do Edifício, informá-los da política de locações no condomínio, conforme segue:
Considerando que a locação residencial é regida pela lei 8.245/91, a qual tem como padrão a locação por
30 meses.
Considerando que existe a possibilidade de locação por temporada conforme artigo 48 da mesma lei,
porém, locar para diversos usuários em curtos espaços de tempo, descaracteriza essa modalidade.
Considerando que a locação por diárias é exclusiva de meios de hospedagem conforme descrito na Lei
11.771 de 2008 a qual dispõe sobre a política nacional de turismo.
Desta forma, locar por curtos espaços de tempo, a diversos usuários, traz alta rotatividade de pessoas ao
prédio, desvia a finalidade estritamente residencial do condomínio conforme descrito em convenção e não
será tolerado por este prédio.
Antes de locar o seu apartamento, seja por imobiliária ou através de sites especializados, não aceite
locações com períodos curtos/ estilo hospedagem o que é exclusivo de estabelecimentos descritos em lei.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS PARA TEMPORADA VETADA PELO
CONDOMÍNIO. PRAZO PARA CESSAÇÃO DA LOCAÇÃO E MULTA, PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA CITADA
REGRA PROIBITIVA, FIXADOS EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE
RESPALDADA NA TEORIA DA PLURALIDADE DOS DIREITOS LIMITADOS. PRECEDENTE DO E. STJ. ALEGAÇÃO DE
CERCEAMENTO DE DEFESA REALIZADO NA AGE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. A
Convenção do Condomínio, ora Recorrido, prevê a aplicação demulta para o condômino que destinar o apartamento
para finalidadediversado prédio,que é residencial.
(TJ-RJ - APL: 00750330320148190001 RJ0075033-03.2014.8.19.0001,Relator:DES. FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS,
Data de Julgamento: 15/04/2015, DÉCIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, Data de Publicação:17/04/2015 13:12)
Certo de Vosso pronto atendimento.
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