SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 17
L




    GUIA DE INFORMAÇÃO




       LEISHMANIOSE CANINA
    TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE ELA: PELO COMBATE DIGNO
                   E
                   E RESPONSÁVEL À LEISHMANIOSE
Sumário




CAPÍTULO 01: O QUE NINGUÉM DIZ



CAPÍTULO 02: PREVENÇÃO COM CUSTO MENOR



CAPÍTULO 03: ASPECTOS GERAIS DA DOENÇA SOBRE OUTRO ENFOQUE



ANEXO - Problema com Pulgas e Carrapatos
O QUE NINGUÉM DIZ


         1) O Brasil é o único país do mundo que não trata a doença. Em países como a
Espanha,França, Itália entre outros, onde a doença é freqüente, o tratamento dos cães é
realizado, existe até rações próprias para melhorar o estado nutricional dos cães. Brasil é um
dos poucos lugares do mundo onde ocorrem casos de Leishmaniose Visceral – hoje existem
focos da doença em 19 Estados, e surgem 3500 novos casos a cada ano! Os outros países
com focos de LV são Índia, Sudão e Bangladesh. Infelizmente, há quase 40 anos os órgãos de
saúde pública no Brasil adotam medidas puramente sanitaristas na tentativa de debelar a
doença. A principal providência é a eutanásia dos cães soropositivos.
         2) Curiosamente o Ministério da Saúde até agora não conduziu testes e somente
liberou a utilização da vacina em áreas endêmicas. O último boletim publicado pelo Ministério
da Saúde no mês de outubro desprezou as novas informações obtidas pelos profissionais e
pesquisadores na área e tem praticamente o mesmo conteúdo do anterior.
         3) Existe método de cura para animais soropositivos e portadores da doença.
Já existe jurisprudência de liberação de tratamento destes animais. Os métodos de prevenção
mais usuais não estão sendo plenamente utilizados por desconhecimento (recolhimento dos
animais no período das 16 às 10 horas uso de coleira, telas mosquiteiro, etc). A Leishmaniose
Visceral Canina tem tratamento. O Tratamento da Leishmaniose Visceral Canina pode ser feito
utilizando diferentes drogas. As drogas para o tratamento da Leishmaniose Visceral Canina são
muito baratas e podem ser inclusive, manipuladas em farmácias. O tratamento da
Leishmaniose Visceral Canina exige compromisso tanto do Médico Veterinário como do
proprietário. O tratamento da Leishmaniose Visceral Canina não é proibido. O que está proibido
no Tratamento da Leishmaniose Visceral Canina é o uso de Medicamentos da linha humana,
mas mesmo esta proibição de uso de Medicamentos para o tratamento da Leishmaniose
Visceral Canina está sendo questionada judicialmente, pois uma Portaria Ministerial não tem
competência legal para proibir um tratamento de Leishmaniose Visceral Canina. Somente a Lei,
em sentido estrito, pode impedir o tratamento da Leishmaniose Visceral Canina.
         4) Não existe método de descarte adequado das carcaças dos animais eutanasiados
nas áreas endêmicas. As carcaças ficam à céu aberto nos lixões das cidades, permitindo
acesso ao vetor. Não há previsão de instalação de incineradores.
         5) A doença é de difícil diagnóstico através apenas dos sinais clínicos, pois muitas
vezes, confundem-se com quadros de Erlichiose e Babésia. Os especialistas concordam que o
exame PCR ( DNA ) é o mais preciso e definitivo para afirmar quando o animal é portador da
doença. Ocorre que os inquéritos caninos, que são os exames feitos para saber se o animal
está infectado ou não, trazem cruzamento de informações com outras doenças, tais como a
erliquiose (doença do carrapato), babesia, verminoses, etc. e muitos cães são sacrificados sem
nem mesmo ter a doença. Isto é um crime ambiental, matar cães sadios.
         6) HÁ POUCAS INFORMAÇÕES VERDADEIRAS SOBRE A DOENÇA: a maioria dos
noticiários, site e fontes do governo trazem informações errôneas sobre o TRATAMENTO E
CURA da doença, pois todos buscam sempre a mesma fonte de informação. Busque
informações com quem tratou os cachorros, com profissionais pesquisadores na área. A
população não recebe informações suficientes sobre o que é leishmaniose, prevenção, como
combater o vetor, como proteger seu animal.
         7) 1 - O Projeto Focinhos Gelados, com o apoio técnico e participação dos
palestrantes, elaborou " Informativo de Orientação" via eletrônica, para rápida disseminação
das informações sobre a doença, prevenção e tratamento.
         8) O Dr. Celso Martins Pinto irá elaborar um ofício a ser endereçado ao Ministério da
Saúde, questionando o uso da vacina Leishmune, basicamente questionando o por que de não
ser conduzidos testes e, conseqüentemente, porque de não liberar o uso em todo território
nacional como prevenção de novos casos.Caberá ao Dr. Celso decidir se este questionamento
será realizado por um conjunto de profissionais com o apoio do Fórum Nacional de Proteção e
Defesa Animal.
         9) É doença antiga e negligenciada, pois as indústrias farmacêuticas não têm interesse
em investir em pesquisas com relação à medicação, porque não vai dar lucro, mas é
relativamente nova para a população das cidades. E também é doença que se combate com
educação e informação. Em 2007, dezenove pessoas morreram de leishmaniose no Estado. A
doença ataca uma população que está em condições mais. A única droga que existe para
tratamento humano está completando 60 anos de utilização, que é o antimoniato, e é mais fácil
para os órgãos de saúde pública atacar quem?! O cão, porque eliminar o vetor é muito difícil.
PREVENÇÃO COM CUSTO MENOR


        Para quem não tem dinheiro ou não quer comprar a coleira Scalibur (contra o mosquito
da Leishmaniose), recomendamos outro produto que pode ser utilizado como os mesmos
resultados. O produto que substitui a coleira se chama Cyperpour-on e 1 litro custa 10 reais.
É um piretróide (cipermetrina) da mesma família do princípio ativo da coleira (deltametrina),
oleoso, e que permanece no pêlo dos animais por mais de 1 mês. Repele e mata
mosquitos,carrapatos, sarnas, piolhos e pulgas (é um inseticida).
        Aplica-se da seguinte forma:

            •   Para cães até 10 kilos = 1 ml
            •   de 10 a 20 kilos = 2 ml
            •   20 a 30 = 3 ml
            •   30 a 40 = 4 ml

         Aplicar SOBRE O PELO (como se fosse um gel), sendo que parte é aplicado na ponta
das orelhas e focinho (local onde o mosquito pica) e o restante na nuca e sobre as cadeiras do
cachorro. Possui toxicidade como o princípio ativo da coleira contra Leihsmaniose e não deve
ser aplicado sob o sol.
         Deve-se aplicar pelo menos 1 vez por mês ou depois de cada banho. Para um cão de
até 10 quilos, o produto renderá para 83 anos.
         Outras importantes informações:
         O produto não precisa de receita, compra-se em casas veterinárias de animais de
grande porte. Qualquer marca de produto com cipermetrina pode ser usado (Cyperpour-on,
Controlle etc).
         Não existem testes em gatos, portanto, não há recomendação expressa. O princípio
ativo (cipermetrina) assim como aquele da coleira (deltametrina) é usado rotineiramente em
Israel como inseticida de controle peridomiciliar e intradomiciliar. O efeito peridomiciliar não é
bom, mas o intradomiciliar sim. Alerte-se que é piretróide (toxicidade moderada) e o produto
deve ser aplicado sobre o PELO e não sobre a PELE. Pode ocorrer a aplicação na pele, mas
sobre o pelo a toxicidade é sempre muito menor. Têm-se demonstrado que o efeito, tanto da
coleira como dos pour-on, são melhores após 2 semanas de aplicação, estendendo-se, em
alguns casos por mais de 4 meses. mas recomendamos aplicações mensais pelo menos, ou
após os banhos. Outros vários piretróides estão sendo pesquisados e utilizados, dentre eles a
permetrina (Pulvex).
         Fonte:
         Prof. André Luis Soares da Fonseca, MSc.
         Imunologia/DPA/CCBS tel (67)3345-7388
         Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS
         Espero ter ajudado muito, contem comigo para maiores informações!
ASPECTOS GERAIS DA DOENÇA SOBRE OUTRO ENFOQUE

         Uma grande parte da população já ouviu falar que Leishmaniose Visceral canina é
doença que cachorro "passa". A LVC ou leishmaniose Visceral Canina é uma zoonose também
conhecida como calazar que é transmitida pela picada de um inseto chamado flebótomo/
mosquito palha.
         Hoje vivemos uma situação crítica em que esta doença antiga e que existia no meio
rural, se tornou urbana e está em franca expansão. É uma doença provocada pelo protozoário
chamado Leishmania , através da picada de um inseto chamado flebótomo, que é conhecido
por vários nomes, como mosquito-palha (pela sua coloração), cangalhinha, etc.
          O cão é o principal reservatório urbano, mas existem outros animais, como ratos,
gambás, primatas, equinos, etc envolvidos na transmissão assim como o próprio homem.
         Não há correlação espacial entre a incidência cumulativa de leishmaniose humana com
a soroprevalência canina,ou seja, em muitas regiões onde ocorreram casos humanos não
existiam cães positivos, segundo Dr. Fábio dos Santos Nogueira, professor da Fundação
Educacional de Andradina
         O mosquito age do entardecer até o amanhecer, quando a fêmea faz o repasto.
         É doença antiga e negligenciada, pois as indústrias farmacêuticas não têm interesse
em investir em pesquisas com relação à medicação, porque não vai dar lucro, mas é
relativamente nova para a população das cidades. E também é doença que se combate com
educação e informação.
         As pessoas mais propensas a se infectar, pois a Leishmaniose não é doença
contagiosa,são as crianças, pessoas desnutridas e imunossuprimidos(com baixa imunidade) e
idosos.
          São vários os sintomas que caracterizam a doença tanto no homem como no cão. Por
isso nem todo sintoma no cão é Leishmaniose e isto tem causado um grande número de
abandonos de animais.
         O que causa a morte das pessoas é a dificuldade de diagnóstico para imediatamente
iniciar o tratamento.
         No Brasil as medidas adotadas para o controle da LVC, são o inquérito canino,
sacrifício dos animais infectados, borrifação de inseticidas, etc.
         Ocorre que os inquéritos caninos, que são os exames feitos para saber se o animal
está infectado ou não, trazem cruzamento de informações com outras doenças, tais como a
erliquiose(doença do carrapato), babesia, verminoses, etc. e muitos cães são sacrificados sem
nem mesmo ter a doença. Isto é um crime ambiental, matar cães sadios.
         A     população    não    recebe     informações     suficientes     sobre   o    que    é
leishmaniose, prevenção, como combater o vetor, como proteger seu animal.
         Para proteger seu cão, existe a coleira inseticida, scalibor,inseticidas próprios na forma
pour on oleosa, uso de inseticidas nos lares a base de Deltametrina e Cipermetrina e vacinas,
que atualmente existem duas no mercado, a Leish -Tec e a Leishmune.
         O governo na Portaria Interministerial nº 1426 de 11de julho de 2008, proibiu o
tratamento da LVC no cão, UTILIZANDO DROGAS PARA USO HUMANO , condenando-o a
morte. "O cão não é o vilão" da história, mas sim o mosquito, este é que deve ser combatido,
como é dito por muitos pesquisadores.
          Como disse o Dr. Fábio dos Santos Nogueira, em uma entrevista no site Mister
Animal,em países como a Espanha,França, Itália entre outros, onde a doença é freqüente, o
tratamento dos cães é realizado, existe até rações próprias para melhorar o estado nutricional
dos cães.
          O Dr. André Luis Soares da Fonseca, professor de Imunologia da UFMS ", também
reafirma "A Leishmaniose Visceral Canina tem tratamento. O Tratamento da Leishmaniose
Visceral Canina pode ser feito utilizando diferentes drogas. As drogas para o tratamento da
Leishmaniose Visceral Canina são muito baratas e podem ser, inclusive, manipuladas em
farmácias. O tratamento da Leishmaniose Visceral Canina exige compromisso tanto do Médico
Veterinário como do proprietário. O tratamento da Leishmaniose Visceral Canina não é
proibido. O que está proibido no Tratamento da Leishmaniose Visceral Canina é o uso de
Medicamentos da linha humana, mas mesmo esta proibição de uso de Medicamentos para o
tratamento da Leishmaniose Visceral Canina está sendo questionada judicialmente pois uma
Portaria Ministerial não tem competência legal para proibir um tratamento de Leishmaniose
Visceral Canina. Somente a Lei, em sentido estrito, pode impedir o tratamento da Leishmaniose
Visceral Canina".
O tratamento é longo, exige compromisso do proprietário, mas é um direito de escolha
do mesmo querer tratar seu animal.
        Existem inúmeras pesquisas que comprovam , tanto no Brasil como no exterior, em
que animais tratados, não transmitem a doença, eles apenas portam não colocando em risco a
vida humana.
        A eutanásia de forma indiscriminada não contribui para a diminuição da doença, muito
pelo contrário, milhares de cães são sacrificados todos os anos e a doença vem aumentando
assustadoramente.
        As drogas usadas para o tratamento do cão, não são as mesmas usadas pelo governo
no tratamento em humanos.
        No Brasil há uns dez anos é feito o tratamento, é uma minoria que assume este
compromisso, por amor ao seu companheiro
        As medidas adotadas pelo governo como controle da Leishmaniose Visceral Canina
devem ser revistas, uma vez que os resultados desejados não estão sendo almejados,são
muito antigas(quase 40anos),não respeita a importância que o cão tem para o cidadão ,
principalmente com a proibição do tratamento, não reconhece e desrespeita o trabalho do
médico veterinário no direito de exercer a sua profissão e a atual portaria é um programa que
não tem mostrado eficiência no combate à doença, como podemos ver os números
aumentando no país.

       Referências:
       Dr. Fábio dos Santos Nogueira, prof. da Fundação Educacional de Andradina
       Dr. Vítor Márcio Ribeiro, prof. da PUC-MG
       Dr. André luis Soares da Fonseca prof. da UFMS
       ONG Bichos Gerais- BH
       ONG Fiel Amigo-Campo grande
ANEXO - PROBLEMAS COM CARRAPATOS E PULGAS

        PROTOCOLO DE TRATAMENTO: Carrapatos e Pulgas


        São 2 formas de tratar a pulga e o carrapato: no seu animal e, principalmente nos
ambientes em que ele vive.
        Esse protocolo é utilizado por especialistas em pragas urbanas. Os carrapatos e as
pulgas são conhecidos por infestarem instalações como hospitais e clínicas.
        O Brasil tem clima favorável a infestação: calor e umidade. Você observa que nas
épocas mais quentes há maiores infestações desses bichinhos (sem contar no mosquito da
leishmaniose). A utilização no animal de produtos eficazes e de longo período residual são
fundamentais para se ter um bom controle
          É muito importante que você saiba (e esse é o erro mais comum na hora de combatê-
los) que 5 % dos carrapatos e pulgas estão no animal e 95 % estão no ambiente. O que é esse
ambiente?
          Existem duas espécies de carrapatos que mais acometem os cães:
1) O Rhipicephalus sanguinues – é chamado de carrapato marrom do cão (ou estrela) tem
     hábitos nídicolas, isto é de “ ficar em ninhos”. Não tem o hábito de tocaia , como de outras
     espécies, que ficam aguardando seu novo hospedeiro na ponta de capim ou da grama.
     Nossos esforços devem portanto se direcionar a esses “ ninhos “, que são as frestas das
     casinhas dos cães, os muros ou qualquer lugar onde a fêmea repleta de ovos pode se
     esconder para desovar. Pois a fêmea, depois de fecundada e já repleta de sangue, após
     cair no solo sobe os muros a procura de abrigo para desovar. Muitas vezes conseguimos
     ver estas fêmeas “ andando “ pelos muros. Desta forma, podemos já determinar um dos
     erros mais comuns – a pessoa compra um bom produto para o ambiente e só lava o chão
     do canil... Enquanto as fêmeas e seus ovos estão seguras e tranqüilas em sues ninhos nos
     muros e na casa do cão. O chão não é o local de predileção desta espécie de carrapato.
     Outra dica em vista disso, é não utilizar para canis, muro chapiscado ou qualquer outro tipo
     que permita o abrigo destas fêmeas, escolha superfícies lisas para os muros que dificultam
     o abrigo destas fêmeas. Pulverize o produto indicado abaixo nos muros e nas paredes e
     telhado da casinha do cão (ou onde ele costuma dormir).
2) Amblyomma (carrapato cinza ou grão de feijão): compreende os carrapatos nativos que
     parasitam os cães acidentalmente, pois seus hospedeiros naturais são animais silvestres.
     Portanto eles são encontrados em cães que vivem ou freqüentam áreas de mata ou áreas
     rurais e suburbanas. Estes carrapatos possuem hábito de tocaia, ou seja, quando estão
     prontos para se alimentar vão para a ponta da vegetação com a finalidade de se fixar no
     hospedeiro. Nos terrenos baldios, em áreas com vegetação frequentadas por cavalos e
     parques de ambientes urbanos se encontram. É o principal vetor da Febre Maculosa,
     doença severa, altamente letal, causada pela bactéria Rickettsia rickettsii, já registrada nos
     Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Os cães também
     podem ser acometidos por essa bactéria. A principal forma de prevenção para estas
     espécies é evitar o livre acesso dos cães em ambientes com animais silvestres e
     áreas de pastagens de cavalos. Caso o proprietário more em ambiente urbano e leve
     o seu cão para passear em áreas rurais ou de mata, deve ser feita a aplicação de
     produto carrapaticida logo após a sua volta. Caso alguns espécimes consigam
     permanecer no cão, mesmo após o uso do carrapaticida, esses carrapatos não irão se
     estabelecer nesses ambientes, devido à falta de condições propícias para o seu
     desenvolvimento. Entretanto esses carrapatos podem se estabelecer e continuar o seu
     ciclo-de-vida em áreas restritas como ambientes com grama não-aparada ou mato.
     Portanto uma forma útil de evitar eventual presença de carrapatos é fazer sempre a
     manutenção e limpeza de áreas com jardins e gramíneas.
PROTOCOLO:

         USO EXTERNO (AMBIENTE)
         Fazer três aplicações, a cada 7 dias. Repetir a cada 3 meses, mesmo que não
apresente mais infestação.
         Pulverização do ambiente com bomba de veneno (inclui todo o ambiente onde o animal
vive, principalmente onde dorme, muros, trincas e buracos nas paredes, rachaduras, as frestas
das casinhas dos cães, muros chapiscados, estruturas de madeira, etc). Pulverize o produto
indicado abaixo nos muros e nas paredes e telhado da casinha do cão (ou onde ele costuma
dormir).
         Produtos adquiridos em Agropecuárias, Lojas especializadas em plantas.

     Você pode utilizar simplesmente o K-OTRHINE EM PÓ, que é feito a base de
DELTAMETRINA, excelente pó é residual, combate pulgas, carrapatos e tem efeito inseticida!

Nota: A maioria das casas agropecuárias recebe muito dinheiro pelas marcas que
comercializam, por isso a maioria delas “empurram” produtos que irão agregar maior valor a
elas e não ao consumidor, principalmente quando o consumidor não tem o mesmo
conhecimento que um proprietário rural. Você já deve conhecer os seguintes produtos:
       A.   BUTOX ou ATTAMIX PÓ(princípio ativo Deltametrina);
       B.   TRIATOX ou AMIPUR ou BOVITRAZ ou BARRAGE ou PARATICK ou CLIPATIC
            ou IBATOX(princípio ativo Amitraz),
       C.   DUPRAT (princípio ativo Diazinon Técnico);
       D.   K-SPOT (princípios ativos Permetrina e Metopreno);
       E.   PERTREK ou PULVEX (princípios ativos Permetrina);
       F.   TANICID ou TALFON TOP ou CYPERMASTER 250 CE ou SARCOLIN ou
            SARCOLIN POUR-ON ou PIK-TOX PLUS ou CYMPERATOR ou CYPERMETRIL
            POUR ON ou CYPERPOUR-ON (princípios ativos Cipermetrina);
       G.   DEMAND 10 CS ou DEMAND 2,5 CS (PRINCÍPIO ATIVO Lambdacialotrina)

        Quando comprar os produtos em lojas, muitos irão duvidar dessa fórmula querendo
empurrar outros produtos. E vão alegar que essa formulação não tem nada a ver com pulgas e
carrapatos. O que ocorre, é que o protocolo foi prescito por profissionais especializado e as
formulações são conhecidas.

         PULVERIZAÇÃO NO ANIMAL:
         Cyperpour-on - 1 litro custa 10 reais.
         É um piretróide (cipermetrina) da mesma família do princípio ativo da coleira Scalibor
(deltametrina), oleoso, e que permanece no pêlo dos animais por mais de 1 mês. Repele e
mata mosquitos (como o da leishmaniose), carrapatos, sarnas, piolhos e pulgas (é um
inseticida).

       Aplica-se da seguinte forma:

       Para cães até 10 kilos = 1 ml
       de 10 a 20 kilos = 2 ml
       20 a 30 = 3 ml
       30 a 40 = 4 ml

       Aplicar SOBRE O PELO (como se fosse um gel), sendo que parte é aplicado
cuidadosamente na ponta das orelhas e focinho (local onde os mosquitos da Leishmaniose
costuma picar) e o restante na nuca e sobre as cadeiras do cachorro.
       Não deve ser aplicado sob o sol.
Deve-se aplicar pelo menos 1 vez por mês ou depois de cada banho. Para um cão de
até 10 quilos, o produto renderá para 83 anos.
         Observações: É muito importante que se saiba que todos os produtos são capazes de
induzir a intoxicações caso não sejam utilizados de acordo com as recomendações do
fabricante, ou seja, algumas substâncias não podem ser ingeridas, utilizadas nos animais (só
no ambiente), Ou seja, além de proteger a saúde dos animais e das pessoas (que convivem
com estes e/ou vão manipular os produtos), seguir rigorosamente as instruções da embalagem
permite obtermos o máximo do efeito inseticida.
        Se possível este controle deve ser realizado continuamente, visto que não possuímos
estações climáticas bem definidas, havendo períodos quentes até mesmo durante o inverno,
que permitem a reprodução eficiente dos insetos. Além disso, não existe EXTERMÍNIO
completo desses parasitas e sim CONTROLE.

       USO INTERNO (ANIMAL)

       Em caso de PULGAS, administre via oral um vermífugo específico para eliminar o
DIPYLIDIUM SP.
LEGISLAÇÃO - DIREITO DOS PROPRIETÁRIOS



        O QUE ELES DIZEM AOS PROPRIETÁRIOS:


1) A princípio, o dono do animal terá 30 dias para entregar o cachorro para o sacrifício na
   Zoonoses ou contratar um médico veterinário para realizar o trabalho. Quem quiser fazer
   novos exames para confirmar a precisará arcar com as despesas dos novos testes.
2) Os animais não são retirados sem a autorização dos proprietários. No entanto, aqueles que
   se recusarem a entregar o animal para o sacrifício poderão ser obrigados a fazer isso por
   meio de ordem judicial. Os advogados da Secretaria de Saúde podem entrar com uma
   argumentação no Poder Judiciário pedindo autorização de busca e apreensão dos animais
   doentes.
3) O Manual de Controle e Vigilância da Leishmaniose Visceral, publicação do Ministério da
   Saúde lançado em 2006 e usada como referência nacional para o combate à doença, não
   valida exames como a punção de medula. "Em situações em que o proprietário do animal
   exigir contraprova, essa deverá ser uma prova sorológica, realizada por laboratório da
   rede", indica o manual do Ministério da Saúde.

        OS SEUS DIREITOS:

1) Os proprietários têm o direito de realizarem uma contraprova com método diferente do
     aplicado pela Secretaria de Saúde. O exame sorológico da Zoonoses não é um diagnóstico
     definitivo, mas uma indicação de que o cachorro pode estar doente. Há outros métodos
     mais precisos, como a punção de medula. O proprietário deve ter o direito de realizar uma
     contraprova caso a sorologia aponte a presença da leishmania.
2)   Um animal devidamente tratado, protegido do ataque do vetor e supervisionado por um
     médico veterinário, não oferece risco à saúde pública.
3)   A portaria não proíbe o tratamento de leishmaniose em cães. Se tiver um remédio animal
     registrado, pode ser usado. Mas se advogados entrarem na Justiça e questionarem a
     portaria, com certeza os juízes terão posicionamento favorável porque no mundo inteiro se
     trata a leishmaniose em cães.
4)   Várias entidades propôs uma Ação Civil Pública Ambiental com o objetivo de impedir a
     eutanásia obrigatória de cães que apresentem exames sorológicos positivos para a
     LeishmanioseVisceral Canina, procedimento arbitrário que é adotado somente no Brasil e
     na China. Requerendo em juízo que a Secretaria de Saúde adote o protocolo utilizado em
     países como Portugal, Espanha, França, Itália e Israel, que submete o procedimento de
     eutanásia (sacrifício do animal) à decisão do proprietário, e não do Poder Público.
5)   As entidades, médicos veterinários e outros profissionais alegam que não são contrários ao
     procedimento de eutanásia de cães portadores da doença Leishmaniose Visceral Canina.
     No entanto, entende que A DECISÃO DE SACRIFICAR O ANIMAL ASSIM
     DIAGNOSTICADO DEVE CABER EXCLUSIVAMENTE AO SEU PROPRIETÁRIO, não
     podendo o Poder Público exigir ou coagir o cidadão a eliminá-lo, se assim não concordar.
6)   Um argumento utilizado é que os exames sorológicos positivos realizados a partir do
     sangue dos cães e recomendados pelo Ministério da Saúde (ELISA e IFI) não implicam
     necessariamente no fato de o animal ser portador de Leishmaniose, pois tais testes não
     diagnosticam corretamente a doença, levando à significativa eliminação de animais sadios,
     assim como deixando de identificar possíveis animais portadores do parasita, prestando-se
     tão somente para levantamento epidemiológico da doença. O fato de o cão apresentar
     resultado sorológico positivo igualmente não implica necessariamente em que ele esteja
     doente, indicando, em quase metade das ocorrências, que o animal simplesmente entrou
     em contato com o protozoário (portador resistente).
7)   O problema da epidemia de Leishmaniose Visceral Canina se deve principalmente à falta
     de uma política eficaz e específica no controle dos mosquitos vetores, o que redundou,
     inclusive, no maior surto de Dengue registrado em nosso país,doença esta que não tem
     qualquer participação do cão como reservatório. Por este fato, repudia o protocolo de
     eutanásia obrigatória de cães - que também é veementemente repudiado nos países
desenvolvidos – apoiando abertamente as políticas de levantamento soroepidemiológico
      consentido, a educação ambiental e utilização de coleiras repelentes.
8)    Os proprietários de cães diagnosticados como portadores do parasita devem ser
      esclarecidos da possibilidade de tratamento e acompanhamento por médico veterinário,
      sendo conscientizados, ainda, de que a doença é tratável mas não curável (da mesma
      forma que ocorre no ser humano) e que o tratamento reduz significativamente o risco de
      contaminação a partir do animal tratado, e que a posse de animal doente sem o necessário
      tratamento e acompanhamento por médico veterinário se constitui em crime ambiental e
      crime de maus tratos, pelos quais o proprietário poderá responder em todas as instâncias
      judiciais e administrativas.
9)    Reconhece e recomenda aos cidadãos que facultem aos agentes sanitários, desde que
      identificados, a coleta de sangue de cães para o levantamento epidemiológico que
      considera útil e necessário. Entretanto, reconhece que esta é uma opção que deve ser
      exercida livre e esclarecidamente pelo cidadão, não devendo o Poder Público obrigar ou
      coagir o cidadão para obter tal desiderato, o que vem ocorrendo como regra.
10)   A Secretaria de Saúde Pública tem adotado uma política arbitrária e inconstitucional no
      exercício de algumas de suas competências quando do controle da Leishmaniose Visceral
      Canina, além de uma postura desrespeitosa e despreparada ante aos cidadãos e à
      categoria dos médicos veterinários, condenando tais atitudes e pleiteando, na justiça a
      regularização de tais condutas.
11)    Algumas entidades obtiveram na justiça uma decisão liminar que proíbe que os agentes
      sanitários adentrem nos lares dos cidadãos sem a autorização dos mesmos e/ou façam o
      recolhimento compulsório de cães para eutanásia. Conforme decisão judicial, em caso de
      autorização do proprietário, este deverá assinar um Auto de Consentimento Livre e
      Esclarecido, indicando que o fez livre e conscientemente. A decisão judicial foi prolatada
      em 5 de junho e o Poder Público municipal foi regularmente intimado em 11 de junho
      próximo passado. Portanto, a partir de tal data, toda e qualquer autuação efetivada pelo
      CCZ/CG, tendo como justificativa a negativa do proprietário em proibir a entrada dos
      agentes sanitários em seu lar, assim como o recolhimento de seus cães mediante erro e
      coação e sem a assinatura do devido Auto de Consentimento Livre e Esclarecido, faz prova
      inconteste de abuso de autoridade do Poder Público e seus gestores. Desta forma, os
      proprietários de cães que se sentirem lesados poderão pleitear na justiça a devida
      indenização por danos materiais e morais, pelos quais devem responder, solidariamente, o
      Poder Público municipal, o Prefeito e Secretário de Saúde Pública, haja vista que todo ato
      administrativo abusivo do servidor, tal como o descumprimento de uma ordem judicial,
      extrapola os limites da legalidade, gerando responsabilidade objetiva do Estado e subjetiva
      do agente público, pela qual respondem, inclusive, seus bens pessoais.
12)   Em relação aos casos humanos, inclusive de óbitos, em virtude da Leishmaniose Visceral,
      fartamente veiculados na imprensa, esclarece que tais mortes têm como elemento
      essencial a falta de diagnóstico e tratamento precoces, haja vista que todos os pacientes
      apresentavam histórico de vários retornos aos serviços de atendimento médico sem que
      fosse realizado o correto diagnóstico. E como toda e qualquer doença diagnosticada
      tardiamente, tais casos acabam tendo, de fato, um prognóstico desfavorável.
13)   Deve-se reconhecer a competência e o zelo, na realização de suas funções, dos médicos
      veterinários e demais servidores, acompanhando e estimulando todas as ações de
      combate à Leishmaniose Visceral Canina, sendo, contudo, veementemente contrária a
      atitudes arbitrárias e ilegais e ao procedimento de eutanásia obrigatória dos cães como
      acima apresentado.
14)   Como cidadão devemos apoiar toda e qualquer ação dos poderes públicos no controle da
      Leishmaniose Visceral Canina e demais zoonoses, colocando-se, sempre, disposta a atuar
      como parceiros, estimuladores e colaboradores das ações governamentais pertinentes,
      preservando, entretanto, como paradigmas, o respeito ao cidadão, à ética, e à vida animal.
MANIFESTO SOBRE A LEISHMANIOSE

A Associação Bichos Gerais como instituição que labora há mais de 8 anos em projetos que
proporcionem uma melhor convivência entre seres humanos e outros animais, trazendo
benefícios diretos na área de saúde pública, vêm prestar sua colaboração através de análise
da Portaria Interministerial nº 1.426, de 11 de julho de 2008. Tal portaria, que proíbe o
tratamento de leishmaniose visceral com produtos de uso humano ou não registrados no
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na realidade proíbe em si o tratamento, o
que é uma medida que acreditamos não ter valor significativo no controle da doença em
centros urbanos.

Acreditamos, baseados nas pesquisas científicas publicadas e na análise da metodologia
utilizada nas últimas décadas, que a morte indiscriminada de cães sororreagentes, trará mais
descontrole da doença com prejuízo da saúde humana, além de prejuízos emocionais e
financeiros.

A portaria considera, para justificar a resolução, basicamente o Manual de Vigilância e Controle
da Leishmaniose Visceral (Brasília, 2006) a Consulta de experto OPS/OMS sobre leishmaniose
visceral nas Américas. A análise destes dois documentos, entretanto, aliada aos trabalhos
científicos pertinentes, mostra, porém, que tal medida não garantirá a eficácia esperada,
porque não contempla todos os aspectos do problema.

A portaria, ao justificar a proibição do tratamento diz:

"Considerando que não há, até o momento, nenhum fármaco ou esquema terapêutico
que garanta a eficácia do tratamento canino, bem como a redução do risco de
transmissão;

Considerando a existência de risco de cães em tratamento manterem-se como
reservatórios e fonte de infecção para o vetor e que não há evidências científicas de
redução ou interrupção da transmissão;

Considerando que não existem medidas de eficácia comprovada que garantam a não-
infectividade do cão em tratamento...".

As afirmações acima não coincidem com as publicações científicas, aliás, extensas e citadas
na primeira parte deste manifesto. Publicações nacionais e internacionais de pesquisadores
renomados em veículos conceituados apontam para a eficácia do tratamento canino e a
drástica redução de sua capacidade infectiva, confirmados por exames laboratoriais mais
aprofundados do que um exame sorológico que deveria estar sendo usado em programas de
vigilância epidemiológica em ações de controle do vetor.

A portaria contradiz as conclusões do relatório da OPS/OMS (2005) que afirma às pág. 108: "a
eliminação de reservatórios e controle de vetores do PCLV não têm sido efetivos em limitar a
expansão da doença".

Também na pág. 114, cita-se: "intervenções de saúde pública visando è redução do número de
cães infectados não apresentam resultados na prática, devido à:

1 - dificuldade no diagnóstico

2 - tempo de recolhimento do cão

3 - resistência da população à entrega para eutanásia.

Além disto, a mortandade indiscriminada de milhares de cães levou à demanda por reposição e
criou superpopulação canina. O próprio relatório OPS/OMS admite, na pág.116, que "a
reprodução indiscriminada contribui para aumentar o número de indivíduos suscetíveis ou de
reservatórios, portanto a densidade populacional interfere na viabilização da doença".

Tal portaria estaria atuando perniciosamente no controle da doença devido à constatação de
que: OPS/OMS (2005): "Há mais de 40 anos a saúde pública brasileira busca erradicar a
leishmaniose visceral por métodos que merecem no mínimo serem revistos, já que o problema
só aumenta".

Como preconizar a morte indiscriminada de cães, se o próprio Manual de Vigilância e Controle
da Leishmaniose Visceral (Brasília, 2006), admite que "em alguns cães a doença pode
permanecer latente, levando, inclusive à cura espontânea". Como proceder à morte destes
cães e substituí-los por cães susceptíveis? Sabe-se que estes cães ficarão sororreagentes por
tempo indeterminado, e assim sendo, como tolher a classe médico-veterinária no exercício de
sua profissão ao não aceitar os testes parasitológicos?

O Manual do Ministério da Saúde afirma na pág.29, que "se o proprietário quiser contraprova,
esta deverá ser sorológica". O referido Manual também cita na pág. 27 que o "diagnóstico
parasitológico é o de certeza, mas os métodos são invasivos e causam risco à saúde do animal
e são impraticáveis em saúde pública". Ora, se os órgãos de saúde pública não têm condições,
equipamentos, verbas e mão de obra especializada para o diagnóstico deste nível, eles têm o
direito de retirar a vida do cão? A falta de lógica e coerência do atual programa reflete-se no
aumento da doença canina e humana.

A contradição é tão patente que, na pág.41 do Manual de Vigilância e Controle da
Leishmaniose Visceral, cita-se como objetivo "dar condições para a realização de diagnóstico e
adoção de medidas preventivas de controle e destino adequado do reservatório canino". Este
objetivo não é cumprido, pois não há condições para diagnóstico mais apropriado para a
população canina. Na mesma página, (41 do Manual) explicita-se objetivo de "diminuir riscos
de transmissão mediante controle da população de reservatórios e do agente transmissor". A
atual metodologia, aprovada pela Portaria nº 1.426, atua na contramão do controle da doença
porque promove aumento absurdo da população canina ao incentivar a reprodução para
reposição e agrava ainda mais a situação ao não instituir nenhum programa efetivo de controle
populacional de cães. Em áreas endêmicas de leishmaniose visceral urbana, seria lógico que,
além de medidas agressivas de controle do vetor (o mais importante) se promovesse a
diminuição da população canina e não a sua explosão como tem sido visto.

Paradoxalmente, o relatório da OPS/OMS, citado como base para a portaria, mostra na pág.96:
"a despeito das inúmeras informações acumuladas, carece ainda de estudos a respeito da
determinação de fatores ambientais, humanos, sociais, econômicos entre outros, que possam
ter influência na instalação e na propagação da LV nas áreas Peri urbanas e urbanas dos
municípios, uma vez tratar-se de uma doença típica do meio rural, mas que está se
urbanizando e expandindo territorialmente". O Manual de Vigilância e Controle da
Leishmaniose Visceral do Ministério da Saúde, 2006, mostra oito fotos ilustrativas de ambientes
onde se desenvolveria a LV. Destas 8 fotos, uma mostra um possível ambiente urbano com
apenas 1 construção de muitos andares e as demais sete fotos mostram ambientes rurais com
casas de adobe, pau-a-pique, vegetação no Peri domicílio denotando falta total de urbanização.
Ou seja, o programa antiquado, que não previa a urbanização da doença não condiz com a
realidade atual e não tem capacidade para definir a vida ou a morte do paciente canino.
Conforme explicitado no último Congresso Internacional sobre Leishmaniose Visceral
promovido pela ANCLIVEPA em 2008, a decisão sobre o tratamento canino é uma "decisão
ético-privada" cabendo ao clínico e ao proprietário assumirem as responsabilidades.

Após a publicação da Portaria nº 1.426, cabe perguntar quais os critérios avaliados para tal
decisão e como foi realizada a seleção de informações contidas nos relatórios da OPS/OMS.
Ao que tudo indica, atende necessidade política e interesse de poucos grupos. Ora, o relatório
cita como recomendação: "Desenvolver políticas de intervenção que contemplem estratégias
de controles integrado e não só centradas na eutanásia de cães infectados" e também: "Para o
controle da LV canina, é uma aspecto positivo que se tenha avançado na construção de uma
consciência comunitária para a valorização da vida animal".
Por que algumas informações foram admitidas e outras não?

O relatório reconhece a existência do tratamento ao dizer que: "o tratamento não é uma medida
de controle de LV; não obstante, em situações especiais em que se aplique o tratamento, se
recomenda que se apliquem medidas que impeçam o contato do cão tratado com o vetor de
LV. Tais medidas deverão ser cientificamente avaliadas e validadas, com o objetivo de mitigar
o risco de que o animal em tratamento seja fonte de infecção para o vetor e pessoas".

O relatório também apresenta resultados sobre a efetividade de colares protetores para o cão,
impregnados com inseticidas.

As "condições especiais" em que se aplica o tratamento, já que ele existe, são determinadas
com quais critérios? Quem decide qual cão merece o tratamento e qual deve morrer? Quem
decide qual proprietário tem o direito a preservar a vida do cão e qual proprietário terá que
arcar com as conseqüências da morte de seu animal?

As contradições são absurdas. O Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral do
Ministério da Saúde cita na pág.64: "os defensivos químicos para combater os insetos
transmissores de doenças são considerados insumos estratégicos e o seu fornecimento para
os estados e municípios está garantido pelo Ministério da Saúde, conforme determinado na
Portaria nº 1.399, de 25 de dezembro de 1999".

Inaceitavelmente, na pág.74 do mesmo manual, cita-se que em áreas com transmissão
esporádica deve-se proceder ao inquérito canino e eutanásia dos cães sororreagentes, mas
"nos municípios de transmissão esporádica, as ações referentes ao vetor estão restritas ao
conhecimento da espécie e à dispersão da população flebotomínica no município, que orientará
a delimitação da área para a realização do inquérito canino. Cabe salientar, que nenhuma ação
de controle químico deverá ser realizada. O grifo é do próprio manual.

O atual programa de controle não tem coerência. É cruel e perpetua a doença. A população de
áreas endêmicas sabe que a borrifação não é realizada adequadamente e que cães são
retirados de maneira violenta de seus lares ano após ano, sem que haja controle do vetor.
Alega-se falta de recursos, de mão-de-obra, de insumos... enfim. A legislação não garante o
fornecimento do defensivo. Admite-se falta de recursos humanos, mas os poucos disponíveis
são usados de maneira torpe, uma vez que os agentes de saúde pública, ao recolherem cães
sororreagentes, comunicam toda a vizinhança antes de pressionarem os proprietários do cão
em questão. O pânico gerado e a pressão coletiva geralmente resultam na entrega do animal.
Esta deveria ser considerada uma ação criminosa e não a atitude do médico veterinário que,
com embasamento científico luta por adotar todos os parâmetros de não infectividade e
proteger o cão e seu proprietário em áreas endêmicas de leishmaniose.




Enfim, considerando a progressão da doença em meios urbanos, a Portaria Interministerial nº
1.426, O Manual de Controle de Leishmaniose do Ministério da Saúde e o relatório da
OPS/OMS, podemos questionar e apontar como ineficientes as atuais medidas de controle,
além de sugerir pontos importantes a serem discutidos e implementados em um programa de
controle mais eficiente:

1 - A população não recebe informações suficientes sobre a doença. Uma parcela significativa
da população ainda acredita que a leishmaniose pode ser transmitida pela saliva do cão ou por
contato direto com o mesmo. Tal desinformação, aprovada por uma mídia irresponsável e
sensacionalista, leva a um abandono cada vez maior de cães em vias públicas, o que agrava
ainda mais a questão desta zoonose.

2 - A população não tem informações reais e fornecidas com freqüência sobre o mosquito vetor
e como combatê-lo. O controle químico realizado pelos órgãos de saúde pública é deficiente,
inconsistente e falho em sua freqüência por questões financeiras. Assim, os animais são
recolhidos, eutanasiados e substituídos por outros susceptíveis em um local onde não há
controle do vetor.

3 - Não existe um programa de controle populacional canino que tenha um mínimo de impacto
no aumento do número de cães, pelo contrário, estimula-se sua reprodução. As ações de
controle populacional de cães e gatos, responsabilidade do poder público, têm sido tentadas
pela classe veterinária e ONGs de proteção animal, mas precisa de um programa mais
agressivo com participação de outros setores.

4 - A eutanásia indiscriminada de cães sororreagentes não contribui para a diminuição da
incidência da doença como atestado nos últimos 40 anos. Agrava-se o fato de haver
recomendação para que o controle químico não seja realizado em áreas de transmissão
esporádica pelo Manual de Controle de Leishmaniose do Ministério da Saúde, pág.74.

5 - A atual portaria não respeita a importância que o cão tem para o cidadão e causará
distúrbios psicológicos, financeiros e emocionais irreversíveis.

6 - A atual portaria não reconhece a importância do médico veterinário ao tolher-lhe o direito de
exercer a profissão e adotar medidas que melhorem as condições de saúde do proprietário e
de seu cão.

7 - A atual portaria tenta então institucionalizar um programa confirmadamente ineficiente no
controle de leishmaniose visceral urbana.

A Associação Bichos Gerais reafirma a necessidade urgente de um programa de
controle populacional de cães e gatos, efetivo e agressivo, além de ações de educação
da população e combate ao mosquito vetor da leishmaniose. É solidaria e oferece seu
apoio a todas as pessoas e instituições da área jurídica, médica, veterinária e de saúde
pública na construção de melhores condições de saúde e na preservação da vida, de
humanos e animais.

         Ignorar o importante vínculo entre animais e suas pessoas é apostar na não
colaboração da população, algo que é fundamental na saúde pública.
A Constituição, que está acima de qualquer outra legislação ou portaria prevê que sua casa é
inviolável. É seu direito de cidadão permitir ou não que os agentes nela entrem e coletem
sangue de seu cão. Ou que levem seu animal para ser sacrificado. Qualquer entrada não
autorizada em sua casa requererá ordem judicial, após avaliação por um juiz. O STJ já deu
ganho de causa à Ação Civil Pública no Mato Grosso do Sul prevendo que animais só podem
ser mortos com o expresso consentimento do proprietário e após a realização de prova e
contraprova. Se algum agente de saúde o ameaçar, isso é abuso de poder.
Os agentes de saúde podem ser bem-vindos para dar orientações de como evitar o mosquito
palha e olhar se há locais onde ele possa estar.
           Quanto à coleta de sangue, se você permitir, exija que a agulha usada seja
descartável - e inutilizada após o uso na sua frente. Ao receber o resultado, cuidado com a
interpretação.




                                    FONTES PARA CONSULTA
1) www.acaixadepanboris.blogspot.com

2) http://www.tribunaanimal.com/leishmanios...

3) http://focinhosgelados.com.br/portal/

4) http://www.proanima.org.br/teste_destaqu...

5) http://www.tribunaanimal.com/leishmanios...

6) http://www.arcabrasil.org.br/noticias/0810_seminario.html

7) http://www.youtube.com/watch?v=cSH4Hue9jxE

8) http://www.leishmune.com.br/fatos/informe/0502.html

9) http://www.abrigodosbichos.com.br/noticias164.htm

10) http://www.abrigodosbichos.com.br/Forum/Topico370.htm

11) http://www.abrigodosbichos.com.br/Forum/Topicos101.htm

12) http://villechamonix.blogspot.com/2009/04/leishmaniose-canina-parte-x.html

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Leishmania infantum
Leishmania infantum Leishmania infantum
Leishmania infantum Tânia Faria
 
Aula n° 4 leishmaniose
Aula n° 4   leishmanioseAula n° 4   leishmaniose
Aula n° 4 leishmanioseGildo Crispim
 
Caso Clínico de Leishmaniose
Caso Clínico de LeishmanioseCaso Clínico de Leishmaniose
Caso Clínico de LeishmanioseKarina Pereira
 
Leishmaniose visceral completo
Leishmaniose visceral completoLeishmaniose visceral completo
Leishmaniose visceral completoElismmelo55
 
4 leishmanioses
4 leishmanioses4 leishmanioses
4 leishmaniosesdayrla
 
Parasitologia - Leishmaniose cutânea e visceral
Parasitologia - Leishmaniose cutânea e visceralParasitologia - Leishmaniose cutânea e visceral
Parasitologia - Leishmaniose cutânea e visceralpHrOzEn HeLL
 
Leishmaníase Tegumentar Americana e Visceral
Leishmaníase Tegumentar Americana e VisceralLeishmaníase Tegumentar Americana e Visceral
Leishmaníase Tegumentar Americana e Visceralmonica_lima
 
Caso clínico leishmaniose visceral
Caso clínico leishmaniose visceralCaso clínico leishmaniose visceral
Caso clínico leishmaniose visceralProfessor Robson
 
Leishmaniose Visceral Americana - UNCISAL
Leishmaniose Visceral Americana - UNCISALLeishmaniose Visceral Americana - UNCISAL
Leishmaniose Visceral Americana - UNCISALLeonardo Coelho
 
Aula DoençA De Chagas
 Aula DoençA De Chagas Aula DoençA De Chagas
Aula DoençA De Chagasfnanda
 
Leishmaniose visceral
Leishmaniose visceralLeishmaniose visceral
Leishmaniose visceralHIAGO SANTOS
 
Controle da Leishmaniose
Controle da LeishmanioseControle da Leishmaniose
Controle da Leishmaniosesaudebarreiro
 
Principais Zoonoses fiocruz
Principais Zoonoses  fiocruzPrincipais Zoonoses  fiocruz
Principais Zoonoses fiocruzSocorro Carneiro
 
Trabalho sobre o aedes em slide
Trabalho sobre o aedes em slideTrabalho sobre o aedes em slide
Trabalho sobre o aedes em slideWagner Oliveira
 

Mais procurados (20)

Leishmania infantum
Leishmania infantum Leishmania infantum
Leishmania infantum
 
Aula n° 4 leishmaniose
Aula n° 4   leishmanioseAula n° 4   leishmaniose
Aula n° 4 leishmaniose
 
Leishmaniose tegumentar e visceral
Leishmaniose tegumentar e visceral Leishmaniose tegumentar e visceral
Leishmaniose tegumentar e visceral
 
Caso Clínico de Leishmaniose
Caso Clínico de LeishmanioseCaso Clínico de Leishmaniose
Caso Clínico de Leishmaniose
 
Leishmaniose visceral completo
Leishmaniose visceral completoLeishmaniose visceral completo
Leishmaniose visceral completo
 
Manual leishmaniose
Manual leishmanioseManual leishmaniose
Manual leishmaniose
 
4 leishmanioses
4 leishmanioses4 leishmanioses
4 leishmanioses
 
Caso clinico plect
Caso clinico  plectCaso clinico  plect
Caso clinico plect
 
Parasitologia - Leishmaniose cutânea e visceral
Parasitologia - Leishmaniose cutânea e visceralParasitologia - Leishmaniose cutânea e visceral
Parasitologia - Leishmaniose cutânea e visceral
 
Protozoologia 2
Protozoologia 2Protozoologia 2
Protozoologia 2
 
Leishmaníase Tegumentar Americana e Visceral
Leishmaníase Tegumentar Americana e VisceralLeishmaníase Tegumentar Americana e Visceral
Leishmaníase Tegumentar Americana e Visceral
 
E3019d01
E3019d01E3019d01
E3019d01
 
Caso clínico leishmaniose visceral
Caso clínico leishmaniose visceralCaso clínico leishmaniose visceral
Caso clínico leishmaniose visceral
 
Leishmaniose Visceral Americana - UNCISAL
Leishmaniose Visceral Americana - UNCISALLeishmaniose Visceral Americana - UNCISAL
Leishmaniose Visceral Americana - UNCISAL
 
Aula DoençA De Chagas
 Aula DoençA De Chagas Aula DoençA De Chagas
Aula DoençA De Chagas
 
Leishmaniose visceral
Leishmaniose visceralLeishmaniose visceral
Leishmaniose visceral
 
Controle da Leishmaniose
Controle da LeishmanioseControle da Leishmaniose
Controle da Leishmaniose
 
Principais Zoonoses fiocruz
Principais Zoonoses  fiocruzPrincipais Zoonoses  fiocruz
Principais Zoonoses fiocruz
 
Trabalho sobre o aedes em slide
Trabalho sobre o aedes em slideTrabalho sobre o aedes em slide
Trabalho sobre o aedes em slide
 
Leishmaniose
LeishmanioseLeishmaniose
Leishmaniose
 

Semelhante a Guia PráTico Sobre Leishmaniose

Cartilha posseresponsavel
Cartilha posseresponsavelCartilha posseresponsavel
Cartilha posseresponsavelcbcf2010
 
experimentação biomédica e animais venenosos
experimentação biomédica e animais venenososexperimentação biomédica e animais venenosos
experimentação biomédica e animais venenososineslilin
 
Colecao atualizacao em parasitologia - v1 n6-2011
Colecao   atualizacao em parasitologia - v1 n6-2011Colecao   atualizacao em parasitologia - v1 n6-2011
Colecao atualizacao em parasitologia - v1 n6-2011König Brasil
 
O conceito de saúde única. Os efeitos da fragmentação do habitat na Guiné-B...
O conceito de saúde única. Os efeitos da fragmentação do habitat na Guiné-B...O conceito de saúde única. Os efeitos da fragmentação do habitat na Guiné-B...
O conceito de saúde única. Os efeitos da fragmentação do habitat na Guiné-B...Rui Sá
 
Raiva e a Importância da Campanha da Vacinação
Raiva e a Importância da Campanha da VacinaçãoRaiva e a Importância da Campanha da Vacinação
Raiva e a Importância da Campanha da Vacinaçãoferaps
 
Profilaxia Raiva Ministerio Saude Brasil 2011
Profilaxia Raiva Ministerio Saude Brasil 2011Profilaxia Raiva Ministerio Saude Brasil 2011
Profilaxia Raiva Ministerio Saude Brasil 2011Alexandre Naime Barbosa
 
Trabalho biologia
Trabalho biologiaTrabalho biologia
Trabalho biologia2° PD
 
Trabalho biologia
Trabalho biologiaTrabalho biologia
Trabalho biologia2° PD
 
Ser cobaia_ Ciência e Tecnologia
Ser cobaia_ Ciência e TecnologiaSer cobaia_ Ciência e Tecnologia
Ser cobaia_ Ciência e TecnologiaSandra Figueiredo
 
Denguezikamt
DenguezikamtDenguezikamt
Denguezikamtmedjenny
 

Semelhante a Guia PráTico Sobre Leishmaniose (20)

Cartilha posseresponsavel
Cartilha posseresponsavelCartilha posseresponsavel
Cartilha posseresponsavel
 
experimentação biomédica e animais venenosos
experimentação biomédica e animais venenososexperimentação biomédica e animais venenosos
experimentação biomédica e animais venenosos
 
Colecao atualizacao em parasitologia - v1 n6-2011
Colecao   atualizacao em parasitologia - v1 n6-2011Colecao   atualizacao em parasitologia - v1 n6-2011
Colecao atualizacao em parasitologia - v1 n6-2011
 
Professor iveraldo
Professor iveraldoProfessor iveraldo
Professor iveraldo
 
O conceito de saúde única. Os efeitos da fragmentação do habitat na Guiné-B...
O conceito de saúde única. Os efeitos da fragmentação do habitat na Guiné-B...O conceito de saúde única. Os efeitos da fragmentação do habitat na Guiné-B...
O conceito de saúde única. Os efeitos da fragmentação do habitat na Guiné-B...
 
Raiva e a Importância da Campanha da Vacinação
Raiva e a Importância da Campanha da VacinaçãoRaiva e a Importância da Campanha da Vacinação
Raiva e a Importância da Campanha da Vacinação
 
Aula denguezika
Aula denguezikaAula denguezika
Aula denguezika
 
Cartilha bem estar animal - publico externo -
Cartilha bem estar animal -  publico externo -Cartilha bem estar animal -  publico externo -
Cartilha bem estar animal - publico externo -
 
Profilaxia Raiva Ministerio Saude Brasil 2011
Profilaxia Raiva Ministerio Saude Brasil 2011Profilaxia Raiva Ministerio Saude Brasil 2011
Profilaxia Raiva Ministerio Saude Brasil 2011
 
Jornal animalia
Jornal animaliaJornal animalia
Jornal animalia
 
Trabalho biologia
Trabalho biologiaTrabalho biologia
Trabalho biologia
 
Trabalho biologia
Trabalho biologiaTrabalho biologia
Trabalho biologia
 
Manual pombos
Manual pombosManual pombos
Manual pombos
 
RAIVA.pdf
RAIVA.pdfRAIVA.pdf
RAIVA.pdf
 
Ser cobaia_ Ciência e Tecnologia
Ser cobaia_ Ciência e TecnologiaSer cobaia_ Ciência e Tecnologia
Ser cobaia_ Ciência e Tecnologia
 
Denguezikamt
DenguezikamtDenguezikamt
Denguezikamt
 
Denguezikamt (2)
Denguezikamt (2)Denguezikamt (2)
Denguezikamt (2)
 
Denguezikamt (1)
Denguezikamt (1)Denguezikamt (1)
Denguezikamt (1)
 
Denguezikamt
DenguezikamtDenguezikamt
Denguezikamt
 
palestra imunidade.pptx
palestra imunidade.pptxpalestra imunidade.pptx
palestra imunidade.pptx
 

Guia PráTico Sobre Leishmaniose

  • 1. L GUIA DE INFORMAÇÃO LEISHMANIOSE CANINA TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE ELA: PELO COMBATE DIGNO E E RESPONSÁVEL À LEISHMANIOSE
  • 2. Sumário CAPÍTULO 01: O QUE NINGUÉM DIZ CAPÍTULO 02: PREVENÇÃO COM CUSTO MENOR CAPÍTULO 03: ASPECTOS GERAIS DA DOENÇA SOBRE OUTRO ENFOQUE ANEXO - Problema com Pulgas e Carrapatos
  • 3. O QUE NINGUÉM DIZ 1) O Brasil é o único país do mundo que não trata a doença. Em países como a Espanha,França, Itália entre outros, onde a doença é freqüente, o tratamento dos cães é realizado, existe até rações próprias para melhorar o estado nutricional dos cães. Brasil é um dos poucos lugares do mundo onde ocorrem casos de Leishmaniose Visceral – hoje existem focos da doença em 19 Estados, e surgem 3500 novos casos a cada ano! Os outros países com focos de LV são Índia, Sudão e Bangladesh. Infelizmente, há quase 40 anos os órgãos de saúde pública no Brasil adotam medidas puramente sanitaristas na tentativa de debelar a doença. A principal providência é a eutanásia dos cães soropositivos. 2) Curiosamente o Ministério da Saúde até agora não conduziu testes e somente liberou a utilização da vacina em áreas endêmicas. O último boletim publicado pelo Ministério da Saúde no mês de outubro desprezou as novas informações obtidas pelos profissionais e pesquisadores na área e tem praticamente o mesmo conteúdo do anterior. 3) Existe método de cura para animais soropositivos e portadores da doença. Já existe jurisprudência de liberação de tratamento destes animais. Os métodos de prevenção mais usuais não estão sendo plenamente utilizados por desconhecimento (recolhimento dos animais no período das 16 às 10 horas uso de coleira, telas mosquiteiro, etc). A Leishmaniose Visceral Canina tem tratamento. O Tratamento da Leishmaniose Visceral Canina pode ser feito utilizando diferentes drogas. As drogas para o tratamento da Leishmaniose Visceral Canina são muito baratas e podem ser inclusive, manipuladas em farmácias. O tratamento da Leishmaniose Visceral Canina exige compromisso tanto do Médico Veterinário como do proprietário. O tratamento da Leishmaniose Visceral Canina não é proibido. O que está proibido no Tratamento da Leishmaniose Visceral Canina é o uso de Medicamentos da linha humana, mas mesmo esta proibição de uso de Medicamentos para o tratamento da Leishmaniose Visceral Canina está sendo questionada judicialmente, pois uma Portaria Ministerial não tem competência legal para proibir um tratamento de Leishmaniose Visceral Canina. Somente a Lei, em sentido estrito, pode impedir o tratamento da Leishmaniose Visceral Canina. 4) Não existe método de descarte adequado das carcaças dos animais eutanasiados nas áreas endêmicas. As carcaças ficam à céu aberto nos lixões das cidades, permitindo acesso ao vetor. Não há previsão de instalação de incineradores. 5) A doença é de difícil diagnóstico através apenas dos sinais clínicos, pois muitas vezes, confundem-se com quadros de Erlichiose e Babésia. Os especialistas concordam que o exame PCR ( DNA ) é o mais preciso e definitivo para afirmar quando o animal é portador da doença. Ocorre que os inquéritos caninos, que são os exames feitos para saber se o animal está infectado ou não, trazem cruzamento de informações com outras doenças, tais como a erliquiose (doença do carrapato), babesia, verminoses, etc. e muitos cães são sacrificados sem nem mesmo ter a doença. Isto é um crime ambiental, matar cães sadios. 6) HÁ POUCAS INFORMAÇÕES VERDADEIRAS SOBRE A DOENÇA: a maioria dos noticiários, site e fontes do governo trazem informações errôneas sobre o TRATAMENTO E CURA da doença, pois todos buscam sempre a mesma fonte de informação. Busque informações com quem tratou os cachorros, com profissionais pesquisadores na área. A população não recebe informações suficientes sobre o que é leishmaniose, prevenção, como combater o vetor, como proteger seu animal. 7) 1 - O Projeto Focinhos Gelados, com o apoio técnico e participação dos palestrantes, elaborou " Informativo de Orientação" via eletrônica, para rápida disseminação das informações sobre a doença, prevenção e tratamento. 8) O Dr. Celso Martins Pinto irá elaborar um ofício a ser endereçado ao Ministério da Saúde, questionando o uso da vacina Leishmune, basicamente questionando o por que de não ser conduzidos testes e, conseqüentemente, porque de não liberar o uso em todo território nacional como prevenção de novos casos.Caberá ao Dr. Celso decidir se este questionamento será realizado por um conjunto de profissionais com o apoio do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal. 9) É doença antiga e negligenciada, pois as indústrias farmacêuticas não têm interesse em investir em pesquisas com relação à medicação, porque não vai dar lucro, mas é relativamente nova para a população das cidades. E também é doença que se combate com educação e informação. Em 2007, dezenove pessoas morreram de leishmaniose no Estado. A doença ataca uma população que está em condições mais. A única droga que existe para
  • 4. tratamento humano está completando 60 anos de utilização, que é o antimoniato, e é mais fácil para os órgãos de saúde pública atacar quem?! O cão, porque eliminar o vetor é muito difícil.
  • 5. PREVENÇÃO COM CUSTO MENOR Para quem não tem dinheiro ou não quer comprar a coleira Scalibur (contra o mosquito da Leishmaniose), recomendamos outro produto que pode ser utilizado como os mesmos resultados. O produto que substitui a coleira se chama Cyperpour-on e 1 litro custa 10 reais. É um piretróide (cipermetrina) da mesma família do princípio ativo da coleira (deltametrina), oleoso, e que permanece no pêlo dos animais por mais de 1 mês. Repele e mata mosquitos,carrapatos, sarnas, piolhos e pulgas (é um inseticida). Aplica-se da seguinte forma: • Para cães até 10 kilos = 1 ml • de 10 a 20 kilos = 2 ml • 20 a 30 = 3 ml • 30 a 40 = 4 ml Aplicar SOBRE O PELO (como se fosse um gel), sendo que parte é aplicado na ponta das orelhas e focinho (local onde o mosquito pica) e o restante na nuca e sobre as cadeiras do cachorro. Possui toxicidade como o princípio ativo da coleira contra Leihsmaniose e não deve ser aplicado sob o sol. Deve-se aplicar pelo menos 1 vez por mês ou depois de cada banho. Para um cão de até 10 quilos, o produto renderá para 83 anos. Outras importantes informações: O produto não precisa de receita, compra-se em casas veterinárias de animais de grande porte. Qualquer marca de produto com cipermetrina pode ser usado (Cyperpour-on, Controlle etc). Não existem testes em gatos, portanto, não há recomendação expressa. O princípio ativo (cipermetrina) assim como aquele da coleira (deltametrina) é usado rotineiramente em Israel como inseticida de controle peridomiciliar e intradomiciliar. O efeito peridomiciliar não é bom, mas o intradomiciliar sim. Alerte-se que é piretróide (toxicidade moderada) e o produto deve ser aplicado sobre o PELO e não sobre a PELE. Pode ocorrer a aplicação na pele, mas sobre o pelo a toxicidade é sempre muito menor. Têm-se demonstrado que o efeito, tanto da coleira como dos pour-on, são melhores após 2 semanas de aplicação, estendendo-se, em alguns casos por mais de 4 meses. mas recomendamos aplicações mensais pelo menos, ou após os banhos. Outros vários piretróides estão sendo pesquisados e utilizados, dentre eles a permetrina (Pulvex). Fonte: Prof. André Luis Soares da Fonseca, MSc. Imunologia/DPA/CCBS tel (67)3345-7388 Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS Espero ter ajudado muito, contem comigo para maiores informações!
  • 6. ASPECTOS GERAIS DA DOENÇA SOBRE OUTRO ENFOQUE Uma grande parte da população já ouviu falar que Leishmaniose Visceral canina é doença que cachorro "passa". A LVC ou leishmaniose Visceral Canina é uma zoonose também conhecida como calazar que é transmitida pela picada de um inseto chamado flebótomo/ mosquito palha. Hoje vivemos uma situação crítica em que esta doença antiga e que existia no meio rural, se tornou urbana e está em franca expansão. É uma doença provocada pelo protozoário chamado Leishmania , através da picada de um inseto chamado flebótomo, que é conhecido por vários nomes, como mosquito-palha (pela sua coloração), cangalhinha, etc. O cão é o principal reservatório urbano, mas existem outros animais, como ratos, gambás, primatas, equinos, etc envolvidos na transmissão assim como o próprio homem. Não há correlação espacial entre a incidência cumulativa de leishmaniose humana com a soroprevalência canina,ou seja, em muitas regiões onde ocorreram casos humanos não existiam cães positivos, segundo Dr. Fábio dos Santos Nogueira, professor da Fundação Educacional de Andradina O mosquito age do entardecer até o amanhecer, quando a fêmea faz o repasto. É doença antiga e negligenciada, pois as indústrias farmacêuticas não têm interesse em investir em pesquisas com relação à medicação, porque não vai dar lucro, mas é relativamente nova para a população das cidades. E também é doença que se combate com educação e informação. As pessoas mais propensas a se infectar, pois a Leishmaniose não é doença contagiosa,são as crianças, pessoas desnutridas e imunossuprimidos(com baixa imunidade) e idosos. São vários os sintomas que caracterizam a doença tanto no homem como no cão. Por isso nem todo sintoma no cão é Leishmaniose e isto tem causado um grande número de abandonos de animais. O que causa a morte das pessoas é a dificuldade de diagnóstico para imediatamente iniciar o tratamento. No Brasil as medidas adotadas para o controle da LVC, são o inquérito canino, sacrifício dos animais infectados, borrifação de inseticidas, etc. Ocorre que os inquéritos caninos, que são os exames feitos para saber se o animal está infectado ou não, trazem cruzamento de informações com outras doenças, tais como a erliquiose(doença do carrapato), babesia, verminoses, etc. e muitos cães são sacrificados sem nem mesmo ter a doença. Isto é um crime ambiental, matar cães sadios. A população não recebe informações suficientes sobre o que é leishmaniose, prevenção, como combater o vetor, como proteger seu animal. Para proteger seu cão, existe a coleira inseticida, scalibor,inseticidas próprios na forma pour on oleosa, uso de inseticidas nos lares a base de Deltametrina e Cipermetrina e vacinas, que atualmente existem duas no mercado, a Leish -Tec e a Leishmune. O governo na Portaria Interministerial nº 1426 de 11de julho de 2008, proibiu o tratamento da LVC no cão, UTILIZANDO DROGAS PARA USO HUMANO , condenando-o a morte. "O cão não é o vilão" da história, mas sim o mosquito, este é que deve ser combatido, como é dito por muitos pesquisadores. Como disse o Dr. Fábio dos Santos Nogueira, em uma entrevista no site Mister Animal,em países como a Espanha,França, Itália entre outros, onde a doença é freqüente, o tratamento dos cães é realizado, existe até rações próprias para melhorar o estado nutricional dos cães. O Dr. André Luis Soares da Fonseca, professor de Imunologia da UFMS ", também reafirma "A Leishmaniose Visceral Canina tem tratamento. O Tratamento da Leishmaniose Visceral Canina pode ser feito utilizando diferentes drogas. As drogas para o tratamento da Leishmaniose Visceral Canina são muito baratas e podem ser, inclusive, manipuladas em farmácias. O tratamento da Leishmaniose Visceral Canina exige compromisso tanto do Médico Veterinário como do proprietário. O tratamento da Leishmaniose Visceral Canina não é proibido. O que está proibido no Tratamento da Leishmaniose Visceral Canina é o uso de Medicamentos da linha humana, mas mesmo esta proibição de uso de Medicamentos para o tratamento da Leishmaniose Visceral Canina está sendo questionada judicialmente pois uma Portaria Ministerial não tem competência legal para proibir um tratamento de Leishmaniose Visceral Canina. Somente a Lei, em sentido estrito, pode impedir o tratamento da Leishmaniose Visceral Canina".
  • 7. O tratamento é longo, exige compromisso do proprietário, mas é um direito de escolha do mesmo querer tratar seu animal. Existem inúmeras pesquisas que comprovam , tanto no Brasil como no exterior, em que animais tratados, não transmitem a doença, eles apenas portam não colocando em risco a vida humana. A eutanásia de forma indiscriminada não contribui para a diminuição da doença, muito pelo contrário, milhares de cães são sacrificados todos os anos e a doença vem aumentando assustadoramente. As drogas usadas para o tratamento do cão, não são as mesmas usadas pelo governo no tratamento em humanos. No Brasil há uns dez anos é feito o tratamento, é uma minoria que assume este compromisso, por amor ao seu companheiro As medidas adotadas pelo governo como controle da Leishmaniose Visceral Canina devem ser revistas, uma vez que os resultados desejados não estão sendo almejados,são muito antigas(quase 40anos),não respeita a importância que o cão tem para o cidadão , principalmente com a proibição do tratamento, não reconhece e desrespeita o trabalho do médico veterinário no direito de exercer a sua profissão e a atual portaria é um programa que não tem mostrado eficiência no combate à doença, como podemos ver os números aumentando no país. Referências: Dr. Fábio dos Santos Nogueira, prof. da Fundação Educacional de Andradina Dr. Vítor Márcio Ribeiro, prof. da PUC-MG Dr. André luis Soares da Fonseca prof. da UFMS ONG Bichos Gerais- BH ONG Fiel Amigo-Campo grande
  • 8. ANEXO - PROBLEMAS COM CARRAPATOS E PULGAS PROTOCOLO DE TRATAMENTO: Carrapatos e Pulgas São 2 formas de tratar a pulga e o carrapato: no seu animal e, principalmente nos ambientes em que ele vive. Esse protocolo é utilizado por especialistas em pragas urbanas. Os carrapatos e as pulgas são conhecidos por infestarem instalações como hospitais e clínicas. O Brasil tem clima favorável a infestação: calor e umidade. Você observa que nas épocas mais quentes há maiores infestações desses bichinhos (sem contar no mosquito da leishmaniose). A utilização no animal de produtos eficazes e de longo período residual são fundamentais para se ter um bom controle É muito importante que você saiba (e esse é o erro mais comum na hora de combatê- los) que 5 % dos carrapatos e pulgas estão no animal e 95 % estão no ambiente. O que é esse ambiente? Existem duas espécies de carrapatos que mais acometem os cães: 1) O Rhipicephalus sanguinues – é chamado de carrapato marrom do cão (ou estrela) tem hábitos nídicolas, isto é de “ ficar em ninhos”. Não tem o hábito de tocaia , como de outras espécies, que ficam aguardando seu novo hospedeiro na ponta de capim ou da grama. Nossos esforços devem portanto se direcionar a esses “ ninhos “, que são as frestas das casinhas dos cães, os muros ou qualquer lugar onde a fêmea repleta de ovos pode se esconder para desovar. Pois a fêmea, depois de fecundada e já repleta de sangue, após cair no solo sobe os muros a procura de abrigo para desovar. Muitas vezes conseguimos ver estas fêmeas “ andando “ pelos muros. Desta forma, podemos já determinar um dos erros mais comuns – a pessoa compra um bom produto para o ambiente e só lava o chão do canil... Enquanto as fêmeas e seus ovos estão seguras e tranqüilas em sues ninhos nos muros e na casa do cão. O chão não é o local de predileção desta espécie de carrapato. Outra dica em vista disso, é não utilizar para canis, muro chapiscado ou qualquer outro tipo que permita o abrigo destas fêmeas, escolha superfícies lisas para os muros que dificultam o abrigo destas fêmeas. Pulverize o produto indicado abaixo nos muros e nas paredes e telhado da casinha do cão (ou onde ele costuma dormir). 2) Amblyomma (carrapato cinza ou grão de feijão): compreende os carrapatos nativos que parasitam os cães acidentalmente, pois seus hospedeiros naturais são animais silvestres. Portanto eles são encontrados em cães que vivem ou freqüentam áreas de mata ou áreas rurais e suburbanas. Estes carrapatos possuem hábito de tocaia, ou seja, quando estão prontos para se alimentar vão para a ponta da vegetação com a finalidade de se fixar no hospedeiro. Nos terrenos baldios, em áreas com vegetação frequentadas por cavalos e parques de ambientes urbanos se encontram. É o principal vetor da Febre Maculosa, doença severa, altamente letal, causada pela bactéria Rickettsia rickettsii, já registrada nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Os cães também podem ser acometidos por essa bactéria. A principal forma de prevenção para estas espécies é evitar o livre acesso dos cães em ambientes com animais silvestres e áreas de pastagens de cavalos. Caso o proprietário more em ambiente urbano e leve o seu cão para passear em áreas rurais ou de mata, deve ser feita a aplicação de produto carrapaticida logo após a sua volta. Caso alguns espécimes consigam permanecer no cão, mesmo após o uso do carrapaticida, esses carrapatos não irão se estabelecer nesses ambientes, devido à falta de condições propícias para o seu desenvolvimento. Entretanto esses carrapatos podem se estabelecer e continuar o seu ciclo-de-vida em áreas restritas como ambientes com grama não-aparada ou mato. Portanto uma forma útil de evitar eventual presença de carrapatos é fazer sempre a manutenção e limpeza de áreas com jardins e gramíneas.
  • 9. PROTOCOLO: USO EXTERNO (AMBIENTE) Fazer três aplicações, a cada 7 dias. Repetir a cada 3 meses, mesmo que não apresente mais infestação. Pulverização do ambiente com bomba de veneno (inclui todo o ambiente onde o animal vive, principalmente onde dorme, muros, trincas e buracos nas paredes, rachaduras, as frestas das casinhas dos cães, muros chapiscados, estruturas de madeira, etc). Pulverize o produto indicado abaixo nos muros e nas paredes e telhado da casinha do cão (ou onde ele costuma dormir). Produtos adquiridos em Agropecuárias, Lojas especializadas em plantas. Você pode utilizar simplesmente o K-OTRHINE EM PÓ, que é feito a base de DELTAMETRINA, excelente pó é residual, combate pulgas, carrapatos e tem efeito inseticida! Nota: A maioria das casas agropecuárias recebe muito dinheiro pelas marcas que comercializam, por isso a maioria delas “empurram” produtos que irão agregar maior valor a elas e não ao consumidor, principalmente quando o consumidor não tem o mesmo conhecimento que um proprietário rural. Você já deve conhecer os seguintes produtos: A. BUTOX ou ATTAMIX PÓ(princípio ativo Deltametrina); B. TRIATOX ou AMIPUR ou BOVITRAZ ou BARRAGE ou PARATICK ou CLIPATIC ou IBATOX(princípio ativo Amitraz), C. DUPRAT (princípio ativo Diazinon Técnico); D. K-SPOT (princípios ativos Permetrina e Metopreno); E. PERTREK ou PULVEX (princípios ativos Permetrina); F. TANICID ou TALFON TOP ou CYPERMASTER 250 CE ou SARCOLIN ou SARCOLIN POUR-ON ou PIK-TOX PLUS ou CYMPERATOR ou CYPERMETRIL POUR ON ou CYPERPOUR-ON (princípios ativos Cipermetrina); G. DEMAND 10 CS ou DEMAND 2,5 CS (PRINCÍPIO ATIVO Lambdacialotrina) Quando comprar os produtos em lojas, muitos irão duvidar dessa fórmula querendo empurrar outros produtos. E vão alegar que essa formulação não tem nada a ver com pulgas e carrapatos. O que ocorre, é que o protocolo foi prescito por profissionais especializado e as formulações são conhecidas. PULVERIZAÇÃO NO ANIMAL: Cyperpour-on - 1 litro custa 10 reais. É um piretróide (cipermetrina) da mesma família do princípio ativo da coleira Scalibor (deltametrina), oleoso, e que permanece no pêlo dos animais por mais de 1 mês. Repele e mata mosquitos (como o da leishmaniose), carrapatos, sarnas, piolhos e pulgas (é um inseticida). Aplica-se da seguinte forma: Para cães até 10 kilos = 1 ml de 10 a 20 kilos = 2 ml 20 a 30 = 3 ml 30 a 40 = 4 ml Aplicar SOBRE O PELO (como se fosse um gel), sendo que parte é aplicado cuidadosamente na ponta das orelhas e focinho (local onde os mosquitos da Leishmaniose costuma picar) e o restante na nuca e sobre as cadeiras do cachorro. Não deve ser aplicado sob o sol.
  • 10. Deve-se aplicar pelo menos 1 vez por mês ou depois de cada banho. Para um cão de até 10 quilos, o produto renderá para 83 anos. Observações: É muito importante que se saiba que todos os produtos são capazes de induzir a intoxicações caso não sejam utilizados de acordo com as recomendações do fabricante, ou seja, algumas substâncias não podem ser ingeridas, utilizadas nos animais (só no ambiente), Ou seja, além de proteger a saúde dos animais e das pessoas (que convivem com estes e/ou vão manipular os produtos), seguir rigorosamente as instruções da embalagem permite obtermos o máximo do efeito inseticida. Se possível este controle deve ser realizado continuamente, visto que não possuímos estações climáticas bem definidas, havendo períodos quentes até mesmo durante o inverno, que permitem a reprodução eficiente dos insetos. Além disso, não existe EXTERMÍNIO completo desses parasitas e sim CONTROLE. USO INTERNO (ANIMAL) Em caso de PULGAS, administre via oral um vermífugo específico para eliminar o DIPYLIDIUM SP.
  • 11. LEGISLAÇÃO - DIREITO DOS PROPRIETÁRIOS O QUE ELES DIZEM AOS PROPRIETÁRIOS: 1) A princípio, o dono do animal terá 30 dias para entregar o cachorro para o sacrifício na Zoonoses ou contratar um médico veterinário para realizar o trabalho. Quem quiser fazer novos exames para confirmar a precisará arcar com as despesas dos novos testes. 2) Os animais não são retirados sem a autorização dos proprietários. No entanto, aqueles que se recusarem a entregar o animal para o sacrifício poderão ser obrigados a fazer isso por meio de ordem judicial. Os advogados da Secretaria de Saúde podem entrar com uma argumentação no Poder Judiciário pedindo autorização de busca e apreensão dos animais doentes. 3) O Manual de Controle e Vigilância da Leishmaniose Visceral, publicação do Ministério da Saúde lançado em 2006 e usada como referência nacional para o combate à doença, não valida exames como a punção de medula. "Em situações em que o proprietário do animal exigir contraprova, essa deverá ser uma prova sorológica, realizada por laboratório da rede", indica o manual do Ministério da Saúde. OS SEUS DIREITOS: 1) Os proprietários têm o direito de realizarem uma contraprova com método diferente do aplicado pela Secretaria de Saúde. O exame sorológico da Zoonoses não é um diagnóstico definitivo, mas uma indicação de que o cachorro pode estar doente. Há outros métodos mais precisos, como a punção de medula. O proprietário deve ter o direito de realizar uma contraprova caso a sorologia aponte a presença da leishmania. 2) Um animal devidamente tratado, protegido do ataque do vetor e supervisionado por um médico veterinário, não oferece risco à saúde pública. 3) A portaria não proíbe o tratamento de leishmaniose em cães. Se tiver um remédio animal registrado, pode ser usado. Mas se advogados entrarem na Justiça e questionarem a portaria, com certeza os juízes terão posicionamento favorável porque no mundo inteiro se trata a leishmaniose em cães. 4) Várias entidades propôs uma Ação Civil Pública Ambiental com o objetivo de impedir a eutanásia obrigatória de cães que apresentem exames sorológicos positivos para a LeishmanioseVisceral Canina, procedimento arbitrário que é adotado somente no Brasil e na China. Requerendo em juízo que a Secretaria de Saúde adote o protocolo utilizado em países como Portugal, Espanha, França, Itália e Israel, que submete o procedimento de eutanásia (sacrifício do animal) à decisão do proprietário, e não do Poder Público. 5) As entidades, médicos veterinários e outros profissionais alegam que não são contrários ao procedimento de eutanásia de cães portadores da doença Leishmaniose Visceral Canina. No entanto, entende que A DECISÃO DE SACRIFICAR O ANIMAL ASSIM DIAGNOSTICADO DEVE CABER EXCLUSIVAMENTE AO SEU PROPRIETÁRIO, não podendo o Poder Público exigir ou coagir o cidadão a eliminá-lo, se assim não concordar. 6) Um argumento utilizado é que os exames sorológicos positivos realizados a partir do sangue dos cães e recomendados pelo Ministério da Saúde (ELISA e IFI) não implicam necessariamente no fato de o animal ser portador de Leishmaniose, pois tais testes não diagnosticam corretamente a doença, levando à significativa eliminação de animais sadios, assim como deixando de identificar possíveis animais portadores do parasita, prestando-se tão somente para levantamento epidemiológico da doença. O fato de o cão apresentar resultado sorológico positivo igualmente não implica necessariamente em que ele esteja doente, indicando, em quase metade das ocorrências, que o animal simplesmente entrou em contato com o protozoário (portador resistente). 7) O problema da epidemia de Leishmaniose Visceral Canina se deve principalmente à falta de uma política eficaz e específica no controle dos mosquitos vetores, o que redundou, inclusive, no maior surto de Dengue registrado em nosso país,doença esta que não tem qualquer participação do cão como reservatório. Por este fato, repudia o protocolo de eutanásia obrigatória de cães - que também é veementemente repudiado nos países
  • 12. desenvolvidos – apoiando abertamente as políticas de levantamento soroepidemiológico consentido, a educação ambiental e utilização de coleiras repelentes. 8) Os proprietários de cães diagnosticados como portadores do parasita devem ser esclarecidos da possibilidade de tratamento e acompanhamento por médico veterinário, sendo conscientizados, ainda, de que a doença é tratável mas não curável (da mesma forma que ocorre no ser humano) e que o tratamento reduz significativamente o risco de contaminação a partir do animal tratado, e que a posse de animal doente sem o necessário tratamento e acompanhamento por médico veterinário se constitui em crime ambiental e crime de maus tratos, pelos quais o proprietário poderá responder em todas as instâncias judiciais e administrativas. 9) Reconhece e recomenda aos cidadãos que facultem aos agentes sanitários, desde que identificados, a coleta de sangue de cães para o levantamento epidemiológico que considera útil e necessário. Entretanto, reconhece que esta é uma opção que deve ser exercida livre e esclarecidamente pelo cidadão, não devendo o Poder Público obrigar ou coagir o cidadão para obter tal desiderato, o que vem ocorrendo como regra. 10) A Secretaria de Saúde Pública tem adotado uma política arbitrária e inconstitucional no exercício de algumas de suas competências quando do controle da Leishmaniose Visceral Canina, além de uma postura desrespeitosa e despreparada ante aos cidadãos e à categoria dos médicos veterinários, condenando tais atitudes e pleiteando, na justiça a regularização de tais condutas. 11) Algumas entidades obtiveram na justiça uma decisão liminar que proíbe que os agentes sanitários adentrem nos lares dos cidadãos sem a autorização dos mesmos e/ou façam o recolhimento compulsório de cães para eutanásia. Conforme decisão judicial, em caso de autorização do proprietário, este deverá assinar um Auto de Consentimento Livre e Esclarecido, indicando que o fez livre e conscientemente. A decisão judicial foi prolatada em 5 de junho e o Poder Público municipal foi regularmente intimado em 11 de junho próximo passado. Portanto, a partir de tal data, toda e qualquer autuação efetivada pelo CCZ/CG, tendo como justificativa a negativa do proprietário em proibir a entrada dos agentes sanitários em seu lar, assim como o recolhimento de seus cães mediante erro e coação e sem a assinatura do devido Auto de Consentimento Livre e Esclarecido, faz prova inconteste de abuso de autoridade do Poder Público e seus gestores. Desta forma, os proprietários de cães que se sentirem lesados poderão pleitear na justiça a devida indenização por danos materiais e morais, pelos quais devem responder, solidariamente, o Poder Público municipal, o Prefeito e Secretário de Saúde Pública, haja vista que todo ato administrativo abusivo do servidor, tal como o descumprimento de uma ordem judicial, extrapola os limites da legalidade, gerando responsabilidade objetiva do Estado e subjetiva do agente público, pela qual respondem, inclusive, seus bens pessoais. 12) Em relação aos casos humanos, inclusive de óbitos, em virtude da Leishmaniose Visceral, fartamente veiculados na imprensa, esclarece que tais mortes têm como elemento essencial a falta de diagnóstico e tratamento precoces, haja vista que todos os pacientes apresentavam histórico de vários retornos aos serviços de atendimento médico sem que fosse realizado o correto diagnóstico. E como toda e qualquer doença diagnosticada tardiamente, tais casos acabam tendo, de fato, um prognóstico desfavorável. 13) Deve-se reconhecer a competência e o zelo, na realização de suas funções, dos médicos veterinários e demais servidores, acompanhando e estimulando todas as ações de combate à Leishmaniose Visceral Canina, sendo, contudo, veementemente contrária a atitudes arbitrárias e ilegais e ao procedimento de eutanásia obrigatória dos cães como acima apresentado. 14) Como cidadão devemos apoiar toda e qualquer ação dos poderes públicos no controle da Leishmaniose Visceral Canina e demais zoonoses, colocando-se, sempre, disposta a atuar como parceiros, estimuladores e colaboradores das ações governamentais pertinentes, preservando, entretanto, como paradigmas, o respeito ao cidadão, à ética, e à vida animal.
  • 13. MANIFESTO SOBRE A LEISHMANIOSE A Associação Bichos Gerais como instituição que labora há mais de 8 anos em projetos que proporcionem uma melhor convivência entre seres humanos e outros animais, trazendo benefícios diretos na área de saúde pública, vêm prestar sua colaboração através de análise da Portaria Interministerial nº 1.426, de 11 de julho de 2008. Tal portaria, que proíbe o tratamento de leishmaniose visceral com produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na realidade proíbe em si o tratamento, o que é uma medida que acreditamos não ter valor significativo no controle da doença em centros urbanos. Acreditamos, baseados nas pesquisas científicas publicadas e na análise da metodologia utilizada nas últimas décadas, que a morte indiscriminada de cães sororreagentes, trará mais descontrole da doença com prejuízo da saúde humana, além de prejuízos emocionais e financeiros. A portaria considera, para justificar a resolução, basicamente o Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral (Brasília, 2006) a Consulta de experto OPS/OMS sobre leishmaniose visceral nas Américas. A análise destes dois documentos, entretanto, aliada aos trabalhos científicos pertinentes, mostra, porém, que tal medida não garantirá a eficácia esperada, porque não contempla todos os aspectos do problema. A portaria, ao justificar a proibição do tratamento diz: "Considerando que não há, até o momento, nenhum fármaco ou esquema terapêutico que garanta a eficácia do tratamento canino, bem como a redução do risco de transmissão; Considerando a existência de risco de cães em tratamento manterem-se como reservatórios e fonte de infecção para o vetor e que não há evidências científicas de redução ou interrupção da transmissão; Considerando que não existem medidas de eficácia comprovada que garantam a não- infectividade do cão em tratamento...". As afirmações acima não coincidem com as publicações científicas, aliás, extensas e citadas na primeira parte deste manifesto. Publicações nacionais e internacionais de pesquisadores renomados em veículos conceituados apontam para a eficácia do tratamento canino e a drástica redução de sua capacidade infectiva, confirmados por exames laboratoriais mais aprofundados do que um exame sorológico que deveria estar sendo usado em programas de vigilância epidemiológica em ações de controle do vetor. A portaria contradiz as conclusões do relatório da OPS/OMS (2005) que afirma às pág. 108: "a eliminação de reservatórios e controle de vetores do PCLV não têm sido efetivos em limitar a expansão da doença". Também na pág. 114, cita-se: "intervenções de saúde pública visando è redução do número de cães infectados não apresentam resultados na prática, devido à: 1 - dificuldade no diagnóstico 2 - tempo de recolhimento do cão 3 - resistência da população à entrega para eutanásia. Além disto, a mortandade indiscriminada de milhares de cães levou à demanda por reposição e criou superpopulação canina. O próprio relatório OPS/OMS admite, na pág.116, que "a
  • 14. reprodução indiscriminada contribui para aumentar o número de indivíduos suscetíveis ou de reservatórios, portanto a densidade populacional interfere na viabilização da doença". Tal portaria estaria atuando perniciosamente no controle da doença devido à constatação de que: OPS/OMS (2005): "Há mais de 40 anos a saúde pública brasileira busca erradicar a leishmaniose visceral por métodos que merecem no mínimo serem revistos, já que o problema só aumenta". Como preconizar a morte indiscriminada de cães, se o próprio Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral (Brasília, 2006), admite que "em alguns cães a doença pode permanecer latente, levando, inclusive à cura espontânea". Como proceder à morte destes cães e substituí-los por cães susceptíveis? Sabe-se que estes cães ficarão sororreagentes por tempo indeterminado, e assim sendo, como tolher a classe médico-veterinária no exercício de sua profissão ao não aceitar os testes parasitológicos? O Manual do Ministério da Saúde afirma na pág.29, que "se o proprietário quiser contraprova, esta deverá ser sorológica". O referido Manual também cita na pág. 27 que o "diagnóstico parasitológico é o de certeza, mas os métodos são invasivos e causam risco à saúde do animal e são impraticáveis em saúde pública". Ora, se os órgãos de saúde pública não têm condições, equipamentos, verbas e mão de obra especializada para o diagnóstico deste nível, eles têm o direito de retirar a vida do cão? A falta de lógica e coerência do atual programa reflete-se no aumento da doença canina e humana. A contradição é tão patente que, na pág.41 do Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral, cita-se como objetivo "dar condições para a realização de diagnóstico e adoção de medidas preventivas de controle e destino adequado do reservatório canino". Este objetivo não é cumprido, pois não há condições para diagnóstico mais apropriado para a população canina. Na mesma página, (41 do Manual) explicita-se objetivo de "diminuir riscos de transmissão mediante controle da população de reservatórios e do agente transmissor". A atual metodologia, aprovada pela Portaria nº 1.426, atua na contramão do controle da doença porque promove aumento absurdo da população canina ao incentivar a reprodução para reposição e agrava ainda mais a situação ao não instituir nenhum programa efetivo de controle populacional de cães. Em áreas endêmicas de leishmaniose visceral urbana, seria lógico que, além de medidas agressivas de controle do vetor (o mais importante) se promovesse a diminuição da população canina e não a sua explosão como tem sido visto. Paradoxalmente, o relatório da OPS/OMS, citado como base para a portaria, mostra na pág.96: "a despeito das inúmeras informações acumuladas, carece ainda de estudos a respeito da determinação de fatores ambientais, humanos, sociais, econômicos entre outros, que possam ter influência na instalação e na propagação da LV nas áreas Peri urbanas e urbanas dos municípios, uma vez tratar-se de uma doença típica do meio rural, mas que está se urbanizando e expandindo territorialmente". O Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral do Ministério da Saúde, 2006, mostra oito fotos ilustrativas de ambientes onde se desenvolveria a LV. Destas 8 fotos, uma mostra um possível ambiente urbano com apenas 1 construção de muitos andares e as demais sete fotos mostram ambientes rurais com casas de adobe, pau-a-pique, vegetação no Peri domicílio denotando falta total de urbanização. Ou seja, o programa antiquado, que não previa a urbanização da doença não condiz com a realidade atual e não tem capacidade para definir a vida ou a morte do paciente canino. Conforme explicitado no último Congresso Internacional sobre Leishmaniose Visceral promovido pela ANCLIVEPA em 2008, a decisão sobre o tratamento canino é uma "decisão ético-privada" cabendo ao clínico e ao proprietário assumirem as responsabilidades. Após a publicação da Portaria nº 1.426, cabe perguntar quais os critérios avaliados para tal decisão e como foi realizada a seleção de informações contidas nos relatórios da OPS/OMS. Ao que tudo indica, atende necessidade política e interesse de poucos grupos. Ora, o relatório cita como recomendação: "Desenvolver políticas de intervenção que contemplem estratégias de controles integrado e não só centradas na eutanásia de cães infectados" e também: "Para o controle da LV canina, é uma aspecto positivo que se tenha avançado na construção de uma consciência comunitária para a valorização da vida animal".
  • 15. Por que algumas informações foram admitidas e outras não? O relatório reconhece a existência do tratamento ao dizer que: "o tratamento não é uma medida de controle de LV; não obstante, em situações especiais em que se aplique o tratamento, se recomenda que se apliquem medidas que impeçam o contato do cão tratado com o vetor de LV. Tais medidas deverão ser cientificamente avaliadas e validadas, com o objetivo de mitigar o risco de que o animal em tratamento seja fonte de infecção para o vetor e pessoas". O relatório também apresenta resultados sobre a efetividade de colares protetores para o cão, impregnados com inseticidas. As "condições especiais" em que se aplica o tratamento, já que ele existe, são determinadas com quais critérios? Quem decide qual cão merece o tratamento e qual deve morrer? Quem decide qual proprietário tem o direito a preservar a vida do cão e qual proprietário terá que arcar com as conseqüências da morte de seu animal? As contradições são absurdas. O Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral do Ministério da Saúde cita na pág.64: "os defensivos químicos para combater os insetos transmissores de doenças são considerados insumos estratégicos e o seu fornecimento para os estados e municípios está garantido pelo Ministério da Saúde, conforme determinado na Portaria nº 1.399, de 25 de dezembro de 1999". Inaceitavelmente, na pág.74 do mesmo manual, cita-se que em áreas com transmissão esporádica deve-se proceder ao inquérito canino e eutanásia dos cães sororreagentes, mas "nos municípios de transmissão esporádica, as ações referentes ao vetor estão restritas ao conhecimento da espécie e à dispersão da população flebotomínica no município, que orientará a delimitação da área para a realização do inquérito canino. Cabe salientar, que nenhuma ação de controle químico deverá ser realizada. O grifo é do próprio manual. O atual programa de controle não tem coerência. É cruel e perpetua a doença. A população de áreas endêmicas sabe que a borrifação não é realizada adequadamente e que cães são retirados de maneira violenta de seus lares ano após ano, sem que haja controle do vetor. Alega-se falta de recursos, de mão-de-obra, de insumos... enfim. A legislação não garante o fornecimento do defensivo. Admite-se falta de recursos humanos, mas os poucos disponíveis são usados de maneira torpe, uma vez que os agentes de saúde pública, ao recolherem cães sororreagentes, comunicam toda a vizinhança antes de pressionarem os proprietários do cão em questão. O pânico gerado e a pressão coletiva geralmente resultam na entrega do animal. Esta deveria ser considerada uma ação criminosa e não a atitude do médico veterinário que, com embasamento científico luta por adotar todos os parâmetros de não infectividade e proteger o cão e seu proprietário em áreas endêmicas de leishmaniose. Enfim, considerando a progressão da doença em meios urbanos, a Portaria Interministerial nº 1.426, O Manual de Controle de Leishmaniose do Ministério da Saúde e o relatório da OPS/OMS, podemos questionar e apontar como ineficientes as atuais medidas de controle, além de sugerir pontos importantes a serem discutidos e implementados em um programa de controle mais eficiente: 1 - A população não recebe informações suficientes sobre a doença. Uma parcela significativa da população ainda acredita que a leishmaniose pode ser transmitida pela saliva do cão ou por contato direto com o mesmo. Tal desinformação, aprovada por uma mídia irresponsável e sensacionalista, leva a um abandono cada vez maior de cães em vias públicas, o que agrava ainda mais a questão desta zoonose. 2 - A população não tem informações reais e fornecidas com freqüência sobre o mosquito vetor e como combatê-lo. O controle químico realizado pelos órgãos de saúde pública é deficiente, inconsistente e falho em sua freqüência por questões financeiras. Assim, os animais são
  • 16. recolhidos, eutanasiados e substituídos por outros susceptíveis em um local onde não há controle do vetor. 3 - Não existe um programa de controle populacional canino que tenha um mínimo de impacto no aumento do número de cães, pelo contrário, estimula-se sua reprodução. As ações de controle populacional de cães e gatos, responsabilidade do poder público, têm sido tentadas pela classe veterinária e ONGs de proteção animal, mas precisa de um programa mais agressivo com participação de outros setores. 4 - A eutanásia indiscriminada de cães sororreagentes não contribui para a diminuição da incidência da doença como atestado nos últimos 40 anos. Agrava-se o fato de haver recomendação para que o controle químico não seja realizado em áreas de transmissão esporádica pelo Manual de Controle de Leishmaniose do Ministério da Saúde, pág.74. 5 - A atual portaria não respeita a importância que o cão tem para o cidadão e causará distúrbios psicológicos, financeiros e emocionais irreversíveis. 6 - A atual portaria não reconhece a importância do médico veterinário ao tolher-lhe o direito de exercer a profissão e adotar medidas que melhorem as condições de saúde do proprietário e de seu cão. 7 - A atual portaria tenta então institucionalizar um programa confirmadamente ineficiente no controle de leishmaniose visceral urbana. A Associação Bichos Gerais reafirma a necessidade urgente de um programa de controle populacional de cães e gatos, efetivo e agressivo, além de ações de educação da população e combate ao mosquito vetor da leishmaniose. É solidaria e oferece seu apoio a todas as pessoas e instituições da área jurídica, médica, veterinária e de saúde pública na construção de melhores condições de saúde e na preservação da vida, de humanos e animais. Ignorar o importante vínculo entre animais e suas pessoas é apostar na não colaboração da população, algo que é fundamental na saúde pública. A Constituição, que está acima de qualquer outra legislação ou portaria prevê que sua casa é inviolável. É seu direito de cidadão permitir ou não que os agentes nela entrem e coletem sangue de seu cão. Ou que levem seu animal para ser sacrificado. Qualquer entrada não autorizada em sua casa requererá ordem judicial, após avaliação por um juiz. O STJ já deu ganho de causa à Ação Civil Pública no Mato Grosso do Sul prevendo que animais só podem ser mortos com o expresso consentimento do proprietário e após a realização de prova e contraprova. Se algum agente de saúde o ameaçar, isso é abuso de poder. Os agentes de saúde podem ser bem-vindos para dar orientações de como evitar o mosquito palha e olhar se há locais onde ele possa estar. Quanto à coleta de sangue, se você permitir, exija que a agulha usada seja descartável - e inutilizada após o uso na sua frente. Ao receber o resultado, cuidado com a interpretação. FONTES PARA CONSULTA
  • 17. 1) www.acaixadepanboris.blogspot.com 2) http://www.tribunaanimal.com/leishmanios... 3) http://focinhosgelados.com.br/portal/ 4) http://www.proanima.org.br/teste_destaqu... 5) http://www.tribunaanimal.com/leishmanios... 6) http://www.arcabrasil.org.br/noticias/0810_seminario.html 7) http://www.youtube.com/watch?v=cSH4Hue9jxE 8) http://www.leishmune.com.br/fatos/informe/0502.html 9) http://www.abrigodosbichos.com.br/noticias164.htm 10) http://www.abrigodosbichos.com.br/Forum/Topico370.htm 11) http://www.abrigodosbichos.com.br/Forum/Topicos101.htm 12) http://villechamonix.blogspot.com/2009/04/leishmaniose-canina-parte-x.html