1) A leishmaniose canina é uma doença negligenciada no Brasil, onde não há tratamento para cães infectados ao contrário de outros países onde a doença é comum.
2) Existem métodos de tratamento e cura para cães portadores da doença, mas as autoridades de saúde pública adotam apenas medidas de eutanásia.
3) Recomenda-se o uso de produtos à base de cipermetrina como alternativa mais barata à coleira Scalibur para repelir mosquitos e prevenir a leishmanio
1. L
GUIA DE INFORMAÇÃO
LEISHMANIOSE CANINA
TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE ELA: PELO COMBATE DIGNO
E
E RESPONSÁVEL À LEISHMANIOSE
2. Sumário
CAPÍTULO 01: O QUE NINGUÉM DIZ
CAPÍTULO 02: PREVENÇÃO COM CUSTO MENOR
CAPÍTULO 03: ASPECTOS GERAIS DA DOENÇA SOBRE OUTRO ENFOQUE
ANEXO - Problema com Pulgas e Carrapatos
3. O QUE NINGUÉM DIZ
1) O Brasil é o único país do mundo que não trata a doença. Em países como a
Espanha,França, Itália entre outros, onde a doença é freqüente, o tratamento dos cães é
realizado, existe até rações próprias para melhorar o estado nutricional dos cães. Brasil é um
dos poucos lugares do mundo onde ocorrem casos de Leishmaniose Visceral – hoje existem
focos da doença em 19 Estados, e surgem 3500 novos casos a cada ano! Os outros países
com focos de LV são Índia, Sudão e Bangladesh. Infelizmente, há quase 40 anos os órgãos de
saúde pública no Brasil adotam medidas puramente sanitaristas na tentativa de debelar a
doença. A principal providência é a eutanásia dos cães soropositivos.
2) Curiosamente o Ministério da Saúde até agora não conduziu testes e somente
liberou a utilização da vacina em áreas endêmicas. O último boletim publicado pelo Ministério
da Saúde no mês de outubro desprezou as novas informações obtidas pelos profissionais e
pesquisadores na área e tem praticamente o mesmo conteúdo do anterior.
3) Existe método de cura para animais soropositivos e portadores da doença.
Já existe jurisprudência de liberação de tratamento destes animais. Os métodos de prevenção
mais usuais não estão sendo plenamente utilizados por desconhecimento (recolhimento dos
animais no período das 16 às 10 horas uso de coleira, telas mosquiteiro, etc). A Leishmaniose
Visceral Canina tem tratamento. O Tratamento da Leishmaniose Visceral Canina pode ser feito
utilizando diferentes drogas. As drogas para o tratamento da Leishmaniose Visceral Canina são
muito baratas e podem ser inclusive, manipuladas em farmácias. O tratamento da
Leishmaniose Visceral Canina exige compromisso tanto do Médico Veterinário como do
proprietário. O tratamento da Leishmaniose Visceral Canina não é proibido. O que está proibido
no Tratamento da Leishmaniose Visceral Canina é o uso de Medicamentos da linha humana,
mas mesmo esta proibição de uso de Medicamentos para o tratamento da Leishmaniose
Visceral Canina está sendo questionada judicialmente, pois uma Portaria Ministerial não tem
competência legal para proibir um tratamento de Leishmaniose Visceral Canina. Somente a Lei,
em sentido estrito, pode impedir o tratamento da Leishmaniose Visceral Canina.
4) Não existe método de descarte adequado das carcaças dos animais eutanasiados
nas áreas endêmicas. As carcaças ficam à céu aberto nos lixões das cidades, permitindo
acesso ao vetor. Não há previsão de instalação de incineradores.
5) A doença é de difícil diagnóstico através apenas dos sinais clínicos, pois muitas
vezes, confundem-se com quadros de Erlichiose e Babésia. Os especialistas concordam que o
exame PCR ( DNA ) é o mais preciso e definitivo para afirmar quando o animal é portador da
doença. Ocorre que os inquéritos caninos, que são os exames feitos para saber se o animal
está infectado ou não, trazem cruzamento de informações com outras doenças, tais como a
erliquiose (doença do carrapato), babesia, verminoses, etc. e muitos cães são sacrificados sem
nem mesmo ter a doença. Isto é um crime ambiental, matar cães sadios.
6) HÁ POUCAS INFORMAÇÕES VERDADEIRAS SOBRE A DOENÇA: a maioria dos
noticiários, site e fontes do governo trazem informações errôneas sobre o TRATAMENTO E
CURA da doença, pois todos buscam sempre a mesma fonte de informação. Busque
informações com quem tratou os cachorros, com profissionais pesquisadores na área. A
população não recebe informações suficientes sobre o que é leishmaniose, prevenção, como
combater o vetor, como proteger seu animal.
7) 1 - O Projeto Focinhos Gelados, com o apoio técnico e participação dos
palestrantes, elaborou " Informativo de Orientação" via eletrônica, para rápida disseminação
das informações sobre a doença, prevenção e tratamento.
8) O Dr. Celso Martins Pinto irá elaborar um ofício a ser endereçado ao Ministério da
Saúde, questionando o uso da vacina Leishmune, basicamente questionando o por que de não
ser conduzidos testes e, conseqüentemente, porque de não liberar o uso em todo território
nacional como prevenção de novos casos.Caberá ao Dr. Celso decidir se este questionamento
será realizado por um conjunto de profissionais com o apoio do Fórum Nacional de Proteção e
Defesa Animal.
9) É doença antiga e negligenciada, pois as indústrias farmacêuticas não têm interesse
em investir em pesquisas com relação à medicação, porque não vai dar lucro, mas é
relativamente nova para a população das cidades. E também é doença que se combate com
educação e informação. Em 2007, dezenove pessoas morreram de leishmaniose no Estado. A
doença ataca uma população que está em condições mais. A única droga que existe para
4. tratamento humano está completando 60 anos de utilização, que é o antimoniato, e é mais fácil
para os órgãos de saúde pública atacar quem?! O cão, porque eliminar o vetor é muito difícil.
5. PREVENÇÃO COM CUSTO MENOR
Para quem não tem dinheiro ou não quer comprar a coleira Scalibur (contra o mosquito
da Leishmaniose), recomendamos outro produto que pode ser utilizado como os mesmos
resultados. O produto que substitui a coleira se chama Cyperpour-on e 1 litro custa 10 reais.
É um piretróide (cipermetrina) da mesma família do princípio ativo da coleira (deltametrina),
oleoso, e que permanece no pêlo dos animais por mais de 1 mês. Repele e mata
mosquitos,carrapatos, sarnas, piolhos e pulgas (é um inseticida).
Aplica-se da seguinte forma:
• Para cães até 10 kilos = 1 ml
• de 10 a 20 kilos = 2 ml
• 20 a 30 = 3 ml
• 30 a 40 = 4 ml
Aplicar SOBRE O PELO (como se fosse um gel), sendo que parte é aplicado na ponta
das orelhas e focinho (local onde o mosquito pica) e o restante na nuca e sobre as cadeiras do
cachorro. Possui toxicidade como o princípio ativo da coleira contra Leihsmaniose e não deve
ser aplicado sob o sol.
Deve-se aplicar pelo menos 1 vez por mês ou depois de cada banho. Para um cão de
até 10 quilos, o produto renderá para 83 anos.
Outras importantes informações:
O produto não precisa de receita, compra-se em casas veterinárias de animais de
grande porte. Qualquer marca de produto com cipermetrina pode ser usado (Cyperpour-on,
Controlle etc).
Não existem testes em gatos, portanto, não há recomendação expressa. O princípio
ativo (cipermetrina) assim como aquele da coleira (deltametrina) é usado rotineiramente em
Israel como inseticida de controle peridomiciliar e intradomiciliar. O efeito peridomiciliar não é
bom, mas o intradomiciliar sim. Alerte-se que é piretróide (toxicidade moderada) e o produto
deve ser aplicado sobre o PELO e não sobre a PELE. Pode ocorrer a aplicação na pele, mas
sobre o pelo a toxicidade é sempre muito menor. Têm-se demonstrado que o efeito, tanto da
coleira como dos pour-on, são melhores após 2 semanas de aplicação, estendendo-se, em
alguns casos por mais de 4 meses. mas recomendamos aplicações mensais pelo menos, ou
após os banhos. Outros vários piretróides estão sendo pesquisados e utilizados, dentre eles a
permetrina (Pulvex).
Fonte:
Prof. André Luis Soares da Fonseca, MSc.
Imunologia/DPA/CCBS tel (67)3345-7388
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS
Espero ter ajudado muito, contem comigo para maiores informações!
6. ASPECTOS GERAIS DA DOENÇA SOBRE OUTRO ENFOQUE
Uma grande parte da população já ouviu falar que Leishmaniose Visceral canina é
doença que cachorro "passa". A LVC ou leishmaniose Visceral Canina é uma zoonose também
conhecida como calazar que é transmitida pela picada de um inseto chamado flebótomo/
mosquito palha.
Hoje vivemos uma situação crítica em que esta doença antiga e que existia no meio
rural, se tornou urbana e está em franca expansão. É uma doença provocada pelo protozoário
chamado Leishmania , através da picada de um inseto chamado flebótomo, que é conhecido
por vários nomes, como mosquito-palha (pela sua coloração), cangalhinha, etc.
O cão é o principal reservatório urbano, mas existem outros animais, como ratos,
gambás, primatas, equinos, etc envolvidos na transmissão assim como o próprio homem.
Não há correlação espacial entre a incidência cumulativa de leishmaniose humana com
a soroprevalência canina,ou seja, em muitas regiões onde ocorreram casos humanos não
existiam cães positivos, segundo Dr. Fábio dos Santos Nogueira, professor da Fundação
Educacional de Andradina
O mosquito age do entardecer até o amanhecer, quando a fêmea faz o repasto.
É doença antiga e negligenciada, pois as indústrias farmacêuticas não têm interesse
em investir em pesquisas com relação à medicação, porque não vai dar lucro, mas é
relativamente nova para a população das cidades. E também é doença que se combate com
educação e informação.
As pessoas mais propensas a se infectar, pois a Leishmaniose não é doença
contagiosa,são as crianças, pessoas desnutridas e imunossuprimidos(com baixa imunidade) e
idosos.
São vários os sintomas que caracterizam a doença tanto no homem como no cão. Por
isso nem todo sintoma no cão é Leishmaniose e isto tem causado um grande número de
abandonos de animais.
O que causa a morte das pessoas é a dificuldade de diagnóstico para imediatamente
iniciar o tratamento.
No Brasil as medidas adotadas para o controle da LVC, são o inquérito canino,
sacrifício dos animais infectados, borrifação de inseticidas, etc.
Ocorre que os inquéritos caninos, que são os exames feitos para saber se o animal
está infectado ou não, trazem cruzamento de informações com outras doenças, tais como a
erliquiose(doença do carrapato), babesia, verminoses, etc. e muitos cães são sacrificados sem
nem mesmo ter a doença. Isto é um crime ambiental, matar cães sadios.
A população não recebe informações suficientes sobre o que é
leishmaniose, prevenção, como combater o vetor, como proteger seu animal.
Para proteger seu cão, existe a coleira inseticida, scalibor,inseticidas próprios na forma
pour on oleosa, uso de inseticidas nos lares a base de Deltametrina e Cipermetrina e vacinas,
que atualmente existem duas no mercado, a Leish -Tec e a Leishmune.
O governo na Portaria Interministerial nº 1426 de 11de julho de 2008, proibiu o
tratamento da LVC no cão, UTILIZANDO DROGAS PARA USO HUMANO , condenando-o a
morte. "O cão não é o vilão" da história, mas sim o mosquito, este é que deve ser combatido,
como é dito por muitos pesquisadores.
Como disse o Dr. Fábio dos Santos Nogueira, em uma entrevista no site Mister
Animal,em países como a Espanha,França, Itália entre outros, onde a doença é freqüente, o
tratamento dos cães é realizado, existe até rações próprias para melhorar o estado nutricional
dos cães.
O Dr. André Luis Soares da Fonseca, professor de Imunologia da UFMS ", também
reafirma "A Leishmaniose Visceral Canina tem tratamento. O Tratamento da Leishmaniose
Visceral Canina pode ser feito utilizando diferentes drogas. As drogas para o tratamento da
Leishmaniose Visceral Canina são muito baratas e podem ser, inclusive, manipuladas em
farmácias. O tratamento da Leishmaniose Visceral Canina exige compromisso tanto do Médico
Veterinário como do proprietário. O tratamento da Leishmaniose Visceral Canina não é
proibido. O que está proibido no Tratamento da Leishmaniose Visceral Canina é o uso de
Medicamentos da linha humana, mas mesmo esta proibição de uso de Medicamentos para o
tratamento da Leishmaniose Visceral Canina está sendo questionada judicialmente pois uma
Portaria Ministerial não tem competência legal para proibir um tratamento de Leishmaniose
Visceral Canina. Somente a Lei, em sentido estrito, pode impedir o tratamento da Leishmaniose
Visceral Canina".
7. O tratamento é longo, exige compromisso do proprietário, mas é um direito de escolha
do mesmo querer tratar seu animal.
Existem inúmeras pesquisas que comprovam , tanto no Brasil como no exterior, em
que animais tratados, não transmitem a doença, eles apenas portam não colocando em risco a
vida humana.
A eutanásia de forma indiscriminada não contribui para a diminuição da doença, muito
pelo contrário, milhares de cães são sacrificados todos os anos e a doença vem aumentando
assustadoramente.
As drogas usadas para o tratamento do cão, não são as mesmas usadas pelo governo
no tratamento em humanos.
No Brasil há uns dez anos é feito o tratamento, é uma minoria que assume este
compromisso, por amor ao seu companheiro
As medidas adotadas pelo governo como controle da Leishmaniose Visceral Canina
devem ser revistas, uma vez que os resultados desejados não estão sendo almejados,são
muito antigas(quase 40anos),não respeita a importância que o cão tem para o cidadão ,
principalmente com a proibição do tratamento, não reconhece e desrespeita o trabalho do
médico veterinário no direito de exercer a sua profissão e a atual portaria é um programa que
não tem mostrado eficiência no combate à doença, como podemos ver os números
aumentando no país.
Referências:
Dr. Fábio dos Santos Nogueira, prof. da Fundação Educacional de Andradina
Dr. Vítor Márcio Ribeiro, prof. da PUC-MG
Dr. André luis Soares da Fonseca prof. da UFMS
ONG Bichos Gerais- BH
ONG Fiel Amigo-Campo grande
8. ANEXO - PROBLEMAS COM CARRAPATOS E PULGAS
PROTOCOLO DE TRATAMENTO: Carrapatos e Pulgas
São 2 formas de tratar a pulga e o carrapato: no seu animal e, principalmente nos
ambientes em que ele vive.
Esse protocolo é utilizado por especialistas em pragas urbanas. Os carrapatos e as
pulgas são conhecidos por infestarem instalações como hospitais e clínicas.
O Brasil tem clima favorável a infestação: calor e umidade. Você observa que nas
épocas mais quentes há maiores infestações desses bichinhos (sem contar no mosquito da
leishmaniose). A utilização no animal de produtos eficazes e de longo período residual são
fundamentais para se ter um bom controle
É muito importante que você saiba (e esse é o erro mais comum na hora de combatê-
los) que 5 % dos carrapatos e pulgas estão no animal e 95 % estão no ambiente. O que é esse
ambiente?
Existem duas espécies de carrapatos que mais acometem os cães:
1) O Rhipicephalus sanguinues – é chamado de carrapato marrom do cão (ou estrela) tem
hábitos nídicolas, isto é de “ ficar em ninhos”. Não tem o hábito de tocaia , como de outras
espécies, que ficam aguardando seu novo hospedeiro na ponta de capim ou da grama.
Nossos esforços devem portanto se direcionar a esses “ ninhos “, que são as frestas das
casinhas dos cães, os muros ou qualquer lugar onde a fêmea repleta de ovos pode se
esconder para desovar. Pois a fêmea, depois de fecundada e já repleta de sangue, após
cair no solo sobe os muros a procura de abrigo para desovar. Muitas vezes conseguimos
ver estas fêmeas “ andando “ pelos muros. Desta forma, podemos já determinar um dos
erros mais comuns – a pessoa compra um bom produto para o ambiente e só lava o chão
do canil... Enquanto as fêmeas e seus ovos estão seguras e tranqüilas em sues ninhos nos
muros e na casa do cão. O chão não é o local de predileção desta espécie de carrapato.
Outra dica em vista disso, é não utilizar para canis, muro chapiscado ou qualquer outro tipo
que permita o abrigo destas fêmeas, escolha superfícies lisas para os muros que dificultam
o abrigo destas fêmeas. Pulverize o produto indicado abaixo nos muros e nas paredes e
telhado da casinha do cão (ou onde ele costuma dormir).
2) Amblyomma (carrapato cinza ou grão de feijão): compreende os carrapatos nativos que
parasitam os cães acidentalmente, pois seus hospedeiros naturais são animais silvestres.
Portanto eles são encontrados em cães que vivem ou freqüentam áreas de mata ou áreas
rurais e suburbanas. Estes carrapatos possuem hábito de tocaia, ou seja, quando estão
prontos para se alimentar vão para a ponta da vegetação com a finalidade de se fixar no
hospedeiro. Nos terrenos baldios, em áreas com vegetação frequentadas por cavalos e
parques de ambientes urbanos se encontram. É o principal vetor da Febre Maculosa,
doença severa, altamente letal, causada pela bactéria Rickettsia rickettsii, já registrada nos
Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Os cães também
podem ser acometidos por essa bactéria. A principal forma de prevenção para estas
espécies é evitar o livre acesso dos cães em ambientes com animais silvestres e
áreas de pastagens de cavalos. Caso o proprietário more em ambiente urbano e leve
o seu cão para passear em áreas rurais ou de mata, deve ser feita a aplicação de
produto carrapaticida logo após a sua volta. Caso alguns espécimes consigam
permanecer no cão, mesmo após o uso do carrapaticida, esses carrapatos não irão se
estabelecer nesses ambientes, devido à falta de condições propícias para o seu
desenvolvimento. Entretanto esses carrapatos podem se estabelecer e continuar o seu
ciclo-de-vida em áreas restritas como ambientes com grama não-aparada ou mato.
Portanto uma forma útil de evitar eventual presença de carrapatos é fazer sempre a
manutenção e limpeza de áreas com jardins e gramíneas.
9. PROTOCOLO:
USO EXTERNO (AMBIENTE)
Fazer três aplicações, a cada 7 dias. Repetir a cada 3 meses, mesmo que não
apresente mais infestação.
Pulverização do ambiente com bomba de veneno (inclui todo o ambiente onde o animal
vive, principalmente onde dorme, muros, trincas e buracos nas paredes, rachaduras, as frestas
das casinhas dos cães, muros chapiscados, estruturas de madeira, etc). Pulverize o produto
indicado abaixo nos muros e nas paredes e telhado da casinha do cão (ou onde ele costuma
dormir).
Produtos adquiridos em Agropecuárias, Lojas especializadas em plantas.
Você pode utilizar simplesmente o K-OTRHINE EM PÓ, que é feito a base de
DELTAMETRINA, excelente pó é residual, combate pulgas, carrapatos e tem efeito inseticida!
Nota: A maioria das casas agropecuárias recebe muito dinheiro pelas marcas que
comercializam, por isso a maioria delas “empurram” produtos que irão agregar maior valor a
elas e não ao consumidor, principalmente quando o consumidor não tem o mesmo
conhecimento que um proprietário rural. Você já deve conhecer os seguintes produtos:
A. BUTOX ou ATTAMIX PÓ(princípio ativo Deltametrina);
B. TRIATOX ou AMIPUR ou BOVITRAZ ou BARRAGE ou PARATICK ou CLIPATIC
ou IBATOX(princípio ativo Amitraz),
C. DUPRAT (princípio ativo Diazinon Técnico);
D. K-SPOT (princípios ativos Permetrina e Metopreno);
E. PERTREK ou PULVEX (princípios ativos Permetrina);
F. TANICID ou TALFON TOP ou CYPERMASTER 250 CE ou SARCOLIN ou
SARCOLIN POUR-ON ou PIK-TOX PLUS ou CYMPERATOR ou CYPERMETRIL
POUR ON ou CYPERPOUR-ON (princípios ativos Cipermetrina);
G. DEMAND 10 CS ou DEMAND 2,5 CS (PRINCÍPIO ATIVO Lambdacialotrina)
Quando comprar os produtos em lojas, muitos irão duvidar dessa fórmula querendo
empurrar outros produtos. E vão alegar que essa formulação não tem nada a ver com pulgas e
carrapatos. O que ocorre, é que o protocolo foi prescito por profissionais especializado e as
formulações são conhecidas.
PULVERIZAÇÃO NO ANIMAL:
Cyperpour-on - 1 litro custa 10 reais.
É um piretróide (cipermetrina) da mesma família do princípio ativo da coleira Scalibor
(deltametrina), oleoso, e que permanece no pêlo dos animais por mais de 1 mês. Repele e
mata mosquitos (como o da leishmaniose), carrapatos, sarnas, piolhos e pulgas (é um
inseticida).
Aplica-se da seguinte forma:
Para cães até 10 kilos = 1 ml
de 10 a 20 kilos = 2 ml
20 a 30 = 3 ml
30 a 40 = 4 ml
Aplicar SOBRE O PELO (como se fosse um gel), sendo que parte é aplicado
cuidadosamente na ponta das orelhas e focinho (local onde os mosquitos da Leishmaniose
costuma picar) e o restante na nuca e sobre as cadeiras do cachorro.
Não deve ser aplicado sob o sol.
10. Deve-se aplicar pelo menos 1 vez por mês ou depois de cada banho. Para um cão de
até 10 quilos, o produto renderá para 83 anos.
Observações: É muito importante que se saiba que todos os produtos são capazes de
induzir a intoxicações caso não sejam utilizados de acordo com as recomendações do
fabricante, ou seja, algumas substâncias não podem ser ingeridas, utilizadas nos animais (só
no ambiente), Ou seja, além de proteger a saúde dos animais e das pessoas (que convivem
com estes e/ou vão manipular os produtos), seguir rigorosamente as instruções da embalagem
permite obtermos o máximo do efeito inseticida.
Se possível este controle deve ser realizado continuamente, visto que não possuímos
estações climáticas bem definidas, havendo períodos quentes até mesmo durante o inverno,
que permitem a reprodução eficiente dos insetos. Além disso, não existe EXTERMÍNIO
completo desses parasitas e sim CONTROLE.
USO INTERNO (ANIMAL)
Em caso de PULGAS, administre via oral um vermífugo específico para eliminar o
DIPYLIDIUM SP.
11. LEGISLAÇÃO - DIREITO DOS PROPRIETÁRIOS
O QUE ELES DIZEM AOS PROPRIETÁRIOS:
1) A princípio, o dono do animal terá 30 dias para entregar o cachorro para o sacrifício na
Zoonoses ou contratar um médico veterinário para realizar o trabalho. Quem quiser fazer
novos exames para confirmar a precisará arcar com as despesas dos novos testes.
2) Os animais não são retirados sem a autorização dos proprietários. No entanto, aqueles que
se recusarem a entregar o animal para o sacrifício poderão ser obrigados a fazer isso por
meio de ordem judicial. Os advogados da Secretaria de Saúde podem entrar com uma
argumentação no Poder Judiciário pedindo autorização de busca e apreensão dos animais
doentes.
3) O Manual de Controle e Vigilância da Leishmaniose Visceral, publicação do Ministério da
Saúde lançado em 2006 e usada como referência nacional para o combate à doença, não
valida exames como a punção de medula. "Em situações em que o proprietário do animal
exigir contraprova, essa deverá ser uma prova sorológica, realizada por laboratório da
rede", indica o manual do Ministério da Saúde.
OS SEUS DIREITOS:
1) Os proprietários têm o direito de realizarem uma contraprova com método diferente do
aplicado pela Secretaria de Saúde. O exame sorológico da Zoonoses não é um diagnóstico
definitivo, mas uma indicação de que o cachorro pode estar doente. Há outros métodos
mais precisos, como a punção de medula. O proprietário deve ter o direito de realizar uma
contraprova caso a sorologia aponte a presença da leishmania.
2) Um animal devidamente tratado, protegido do ataque do vetor e supervisionado por um
médico veterinário, não oferece risco à saúde pública.
3) A portaria não proíbe o tratamento de leishmaniose em cães. Se tiver um remédio animal
registrado, pode ser usado. Mas se advogados entrarem na Justiça e questionarem a
portaria, com certeza os juízes terão posicionamento favorável porque no mundo inteiro se
trata a leishmaniose em cães.
4) Várias entidades propôs uma Ação Civil Pública Ambiental com o objetivo de impedir a
eutanásia obrigatória de cães que apresentem exames sorológicos positivos para a
LeishmanioseVisceral Canina, procedimento arbitrário que é adotado somente no Brasil e
na China. Requerendo em juízo que a Secretaria de Saúde adote o protocolo utilizado em
países como Portugal, Espanha, França, Itália e Israel, que submete o procedimento de
eutanásia (sacrifício do animal) à decisão do proprietário, e não do Poder Público.
5) As entidades, médicos veterinários e outros profissionais alegam que não são contrários ao
procedimento de eutanásia de cães portadores da doença Leishmaniose Visceral Canina.
No entanto, entende que A DECISÃO DE SACRIFICAR O ANIMAL ASSIM
DIAGNOSTICADO DEVE CABER EXCLUSIVAMENTE AO SEU PROPRIETÁRIO, não
podendo o Poder Público exigir ou coagir o cidadão a eliminá-lo, se assim não concordar.
6) Um argumento utilizado é que os exames sorológicos positivos realizados a partir do
sangue dos cães e recomendados pelo Ministério da Saúde (ELISA e IFI) não implicam
necessariamente no fato de o animal ser portador de Leishmaniose, pois tais testes não
diagnosticam corretamente a doença, levando à significativa eliminação de animais sadios,
assim como deixando de identificar possíveis animais portadores do parasita, prestando-se
tão somente para levantamento epidemiológico da doença. O fato de o cão apresentar
resultado sorológico positivo igualmente não implica necessariamente em que ele esteja
doente, indicando, em quase metade das ocorrências, que o animal simplesmente entrou
em contato com o protozoário (portador resistente).
7) O problema da epidemia de Leishmaniose Visceral Canina se deve principalmente à falta
de uma política eficaz e específica no controle dos mosquitos vetores, o que redundou,
inclusive, no maior surto de Dengue registrado em nosso país,doença esta que não tem
qualquer participação do cão como reservatório. Por este fato, repudia o protocolo de
eutanásia obrigatória de cães - que também é veementemente repudiado nos países
12. desenvolvidos – apoiando abertamente as políticas de levantamento soroepidemiológico
consentido, a educação ambiental e utilização de coleiras repelentes.
8) Os proprietários de cães diagnosticados como portadores do parasita devem ser
esclarecidos da possibilidade de tratamento e acompanhamento por médico veterinário,
sendo conscientizados, ainda, de que a doença é tratável mas não curável (da mesma
forma que ocorre no ser humano) e que o tratamento reduz significativamente o risco de
contaminação a partir do animal tratado, e que a posse de animal doente sem o necessário
tratamento e acompanhamento por médico veterinário se constitui em crime ambiental e
crime de maus tratos, pelos quais o proprietário poderá responder em todas as instâncias
judiciais e administrativas.
9) Reconhece e recomenda aos cidadãos que facultem aos agentes sanitários, desde que
identificados, a coleta de sangue de cães para o levantamento epidemiológico que
considera útil e necessário. Entretanto, reconhece que esta é uma opção que deve ser
exercida livre e esclarecidamente pelo cidadão, não devendo o Poder Público obrigar ou
coagir o cidadão para obter tal desiderato, o que vem ocorrendo como regra.
10) A Secretaria de Saúde Pública tem adotado uma política arbitrária e inconstitucional no
exercício de algumas de suas competências quando do controle da Leishmaniose Visceral
Canina, além de uma postura desrespeitosa e despreparada ante aos cidadãos e à
categoria dos médicos veterinários, condenando tais atitudes e pleiteando, na justiça a
regularização de tais condutas.
11) Algumas entidades obtiveram na justiça uma decisão liminar que proíbe que os agentes
sanitários adentrem nos lares dos cidadãos sem a autorização dos mesmos e/ou façam o
recolhimento compulsório de cães para eutanásia. Conforme decisão judicial, em caso de
autorização do proprietário, este deverá assinar um Auto de Consentimento Livre e
Esclarecido, indicando que o fez livre e conscientemente. A decisão judicial foi prolatada
em 5 de junho e o Poder Público municipal foi regularmente intimado em 11 de junho
próximo passado. Portanto, a partir de tal data, toda e qualquer autuação efetivada pelo
CCZ/CG, tendo como justificativa a negativa do proprietário em proibir a entrada dos
agentes sanitários em seu lar, assim como o recolhimento de seus cães mediante erro e
coação e sem a assinatura do devido Auto de Consentimento Livre e Esclarecido, faz prova
inconteste de abuso de autoridade do Poder Público e seus gestores. Desta forma, os
proprietários de cães que se sentirem lesados poderão pleitear na justiça a devida
indenização por danos materiais e morais, pelos quais devem responder, solidariamente, o
Poder Público municipal, o Prefeito e Secretário de Saúde Pública, haja vista que todo ato
administrativo abusivo do servidor, tal como o descumprimento de uma ordem judicial,
extrapola os limites da legalidade, gerando responsabilidade objetiva do Estado e subjetiva
do agente público, pela qual respondem, inclusive, seus bens pessoais.
12) Em relação aos casos humanos, inclusive de óbitos, em virtude da Leishmaniose Visceral,
fartamente veiculados na imprensa, esclarece que tais mortes têm como elemento
essencial a falta de diagnóstico e tratamento precoces, haja vista que todos os pacientes
apresentavam histórico de vários retornos aos serviços de atendimento médico sem que
fosse realizado o correto diagnóstico. E como toda e qualquer doença diagnosticada
tardiamente, tais casos acabam tendo, de fato, um prognóstico desfavorável.
13) Deve-se reconhecer a competência e o zelo, na realização de suas funções, dos médicos
veterinários e demais servidores, acompanhando e estimulando todas as ações de
combate à Leishmaniose Visceral Canina, sendo, contudo, veementemente contrária a
atitudes arbitrárias e ilegais e ao procedimento de eutanásia obrigatória dos cães como
acima apresentado.
14) Como cidadão devemos apoiar toda e qualquer ação dos poderes públicos no controle da
Leishmaniose Visceral Canina e demais zoonoses, colocando-se, sempre, disposta a atuar
como parceiros, estimuladores e colaboradores das ações governamentais pertinentes,
preservando, entretanto, como paradigmas, o respeito ao cidadão, à ética, e à vida animal.
13. MANIFESTO SOBRE A LEISHMANIOSE
A Associação Bichos Gerais como instituição que labora há mais de 8 anos em projetos que
proporcionem uma melhor convivência entre seres humanos e outros animais, trazendo
benefícios diretos na área de saúde pública, vêm prestar sua colaboração através de análise
da Portaria Interministerial nº 1.426, de 11 de julho de 2008. Tal portaria, que proíbe o
tratamento de leishmaniose visceral com produtos de uso humano ou não registrados no
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na realidade proíbe em si o tratamento, o
que é uma medida que acreditamos não ter valor significativo no controle da doença em
centros urbanos.
Acreditamos, baseados nas pesquisas científicas publicadas e na análise da metodologia
utilizada nas últimas décadas, que a morte indiscriminada de cães sororreagentes, trará mais
descontrole da doença com prejuízo da saúde humana, além de prejuízos emocionais e
financeiros.
A portaria considera, para justificar a resolução, basicamente o Manual de Vigilância e Controle
da Leishmaniose Visceral (Brasília, 2006) a Consulta de experto OPS/OMS sobre leishmaniose
visceral nas Américas. A análise destes dois documentos, entretanto, aliada aos trabalhos
científicos pertinentes, mostra, porém, que tal medida não garantirá a eficácia esperada,
porque não contempla todos os aspectos do problema.
A portaria, ao justificar a proibição do tratamento diz:
"Considerando que não há, até o momento, nenhum fármaco ou esquema terapêutico
que garanta a eficácia do tratamento canino, bem como a redução do risco de
transmissão;
Considerando a existência de risco de cães em tratamento manterem-se como
reservatórios e fonte de infecção para o vetor e que não há evidências científicas de
redução ou interrupção da transmissão;
Considerando que não existem medidas de eficácia comprovada que garantam a não-
infectividade do cão em tratamento...".
As afirmações acima não coincidem com as publicações científicas, aliás, extensas e citadas
na primeira parte deste manifesto. Publicações nacionais e internacionais de pesquisadores
renomados em veículos conceituados apontam para a eficácia do tratamento canino e a
drástica redução de sua capacidade infectiva, confirmados por exames laboratoriais mais
aprofundados do que um exame sorológico que deveria estar sendo usado em programas de
vigilância epidemiológica em ações de controle do vetor.
A portaria contradiz as conclusões do relatório da OPS/OMS (2005) que afirma às pág. 108: "a
eliminação de reservatórios e controle de vetores do PCLV não têm sido efetivos em limitar a
expansão da doença".
Também na pág. 114, cita-se: "intervenções de saúde pública visando è redução do número de
cães infectados não apresentam resultados na prática, devido à:
1 - dificuldade no diagnóstico
2 - tempo de recolhimento do cão
3 - resistência da população à entrega para eutanásia.
Além disto, a mortandade indiscriminada de milhares de cães levou à demanda por reposição e
criou superpopulação canina. O próprio relatório OPS/OMS admite, na pág.116, que "a
14. reprodução indiscriminada contribui para aumentar o número de indivíduos suscetíveis ou de
reservatórios, portanto a densidade populacional interfere na viabilização da doença".
Tal portaria estaria atuando perniciosamente no controle da doença devido à constatação de
que: OPS/OMS (2005): "Há mais de 40 anos a saúde pública brasileira busca erradicar a
leishmaniose visceral por métodos que merecem no mínimo serem revistos, já que o problema
só aumenta".
Como preconizar a morte indiscriminada de cães, se o próprio Manual de Vigilância e Controle
da Leishmaniose Visceral (Brasília, 2006), admite que "em alguns cães a doença pode
permanecer latente, levando, inclusive à cura espontânea". Como proceder à morte destes
cães e substituí-los por cães susceptíveis? Sabe-se que estes cães ficarão sororreagentes por
tempo indeterminado, e assim sendo, como tolher a classe médico-veterinária no exercício de
sua profissão ao não aceitar os testes parasitológicos?
O Manual do Ministério da Saúde afirma na pág.29, que "se o proprietário quiser contraprova,
esta deverá ser sorológica". O referido Manual também cita na pág. 27 que o "diagnóstico
parasitológico é o de certeza, mas os métodos são invasivos e causam risco à saúde do animal
e são impraticáveis em saúde pública". Ora, se os órgãos de saúde pública não têm condições,
equipamentos, verbas e mão de obra especializada para o diagnóstico deste nível, eles têm o
direito de retirar a vida do cão? A falta de lógica e coerência do atual programa reflete-se no
aumento da doença canina e humana.
A contradição é tão patente que, na pág.41 do Manual de Vigilância e Controle da
Leishmaniose Visceral, cita-se como objetivo "dar condições para a realização de diagnóstico e
adoção de medidas preventivas de controle e destino adequado do reservatório canino". Este
objetivo não é cumprido, pois não há condições para diagnóstico mais apropriado para a
população canina. Na mesma página, (41 do Manual) explicita-se objetivo de "diminuir riscos
de transmissão mediante controle da população de reservatórios e do agente transmissor". A
atual metodologia, aprovada pela Portaria nº 1.426, atua na contramão do controle da doença
porque promove aumento absurdo da população canina ao incentivar a reprodução para
reposição e agrava ainda mais a situação ao não instituir nenhum programa efetivo de controle
populacional de cães. Em áreas endêmicas de leishmaniose visceral urbana, seria lógico que,
além de medidas agressivas de controle do vetor (o mais importante) se promovesse a
diminuição da população canina e não a sua explosão como tem sido visto.
Paradoxalmente, o relatório da OPS/OMS, citado como base para a portaria, mostra na pág.96:
"a despeito das inúmeras informações acumuladas, carece ainda de estudos a respeito da
determinação de fatores ambientais, humanos, sociais, econômicos entre outros, que possam
ter influência na instalação e na propagação da LV nas áreas Peri urbanas e urbanas dos
municípios, uma vez tratar-se de uma doença típica do meio rural, mas que está se
urbanizando e expandindo territorialmente". O Manual de Vigilância e Controle da
Leishmaniose Visceral do Ministério da Saúde, 2006, mostra oito fotos ilustrativas de ambientes
onde se desenvolveria a LV. Destas 8 fotos, uma mostra um possível ambiente urbano com
apenas 1 construção de muitos andares e as demais sete fotos mostram ambientes rurais com
casas de adobe, pau-a-pique, vegetação no Peri domicílio denotando falta total de urbanização.
Ou seja, o programa antiquado, que não previa a urbanização da doença não condiz com a
realidade atual e não tem capacidade para definir a vida ou a morte do paciente canino.
Conforme explicitado no último Congresso Internacional sobre Leishmaniose Visceral
promovido pela ANCLIVEPA em 2008, a decisão sobre o tratamento canino é uma "decisão
ético-privada" cabendo ao clínico e ao proprietário assumirem as responsabilidades.
Após a publicação da Portaria nº 1.426, cabe perguntar quais os critérios avaliados para tal
decisão e como foi realizada a seleção de informações contidas nos relatórios da OPS/OMS.
Ao que tudo indica, atende necessidade política e interesse de poucos grupos. Ora, o relatório
cita como recomendação: "Desenvolver políticas de intervenção que contemplem estratégias
de controles integrado e não só centradas na eutanásia de cães infectados" e também: "Para o
controle da LV canina, é uma aspecto positivo que se tenha avançado na construção de uma
consciência comunitária para a valorização da vida animal".
15. Por que algumas informações foram admitidas e outras não?
O relatório reconhece a existência do tratamento ao dizer que: "o tratamento não é uma medida
de controle de LV; não obstante, em situações especiais em que se aplique o tratamento, se
recomenda que se apliquem medidas que impeçam o contato do cão tratado com o vetor de
LV. Tais medidas deverão ser cientificamente avaliadas e validadas, com o objetivo de mitigar
o risco de que o animal em tratamento seja fonte de infecção para o vetor e pessoas".
O relatório também apresenta resultados sobre a efetividade de colares protetores para o cão,
impregnados com inseticidas.
As "condições especiais" em que se aplica o tratamento, já que ele existe, são determinadas
com quais critérios? Quem decide qual cão merece o tratamento e qual deve morrer? Quem
decide qual proprietário tem o direito a preservar a vida do cão e qual proprietário terá que
arcar com as conseqüências da morte de seu animal?
As contradições são absurdas. O Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral do
Ministério da Saúde cita na pág.64: "os defensivos químicos para combater os insetos
transmissores de doenças são considerados insumos estratégicos e o seu fornecimento para
os estados e municípios está garantido pelo Ministério da Saúde, conforme determinado na
Portaria nº 1.399, de 25 de dezembro de 1999".
Inaceitavelmente, na pág.74 do mesmo manual, cita-se que em áreas com transmissão
esporádica deve-se proceder ao inquérito canino e eutanásia dos cães sororreagentes, mas
"nos municípios de transmissão esporádica, as ações referentes ao vetor estão restritas ao
conhecimento da espécie e à dispersão da população flebotomínica no município, que orientará
a delimitação da área para a realização do inquérito canino. Cabe salientar, que nenhuma ação
de controle químico deverá ser realizada. O grifo é do próprio manual.
O atual programa de controle não tem coerência. É cruel e perpetua a doença. A população de
áreas endêmicas sabe que a borrifação não é realizada adequadamente e que cães são
retirados de maneira violenta de seus lares ano após ano, sem que haja controle do vetor.
Alega-se falta de recursos, de mão-de-obra, de insumos... enfim. A legislação não garante o
fornecimento do defensivo. Admite-se falta de recursos humanos, mas os poucos disponíveis
são usados de maneira torpe, uma vez que os agentes de saúde pública, ao recolherem cães
sororreagentes, comunicam toda a vizinhança antes de pressionarem os proprietários do cão
em questão. O pânico gerado e a pressão coletiva geralmente resultam na entrega do animal.
Esta deveria ser considerada uma ação criminosa e não a atitude do médico veterinário que,
com embasamento científico luta por adotar todos os parâmetros de não infectividade e
proteger o cão e seu proprietário em áreas endêmicas de leishmaniose.
Enfim, considerando a progressão da doença em meios urbanos, a Portaria Interministerial nº
1.426, O Manual de Controle de Leishmaniose do Ministério da Saúde e o relatório da
OPS/OMS, podemos questionar e apontar como ineficientes as atuais medidas de controle,
além de sugerir pontos importantes a serem discutidos e implementados em um programa de
controle mais eficiente:
1 - A população não recebe informações suficientes sobre a doença. Uma parcela significativa
da população ainda acredita que a leishmaniose pode ser transmitida pela saliva do cão ou por
contato direto com o mesmo. Tal desinformação, aprovada por uma mídia irresponsável e
sensacionalista, leva a um abandono cada vez maior de cães em vias públicas, o que agrava
ainda mais a questão desta zoonose.
2 - A população não tem informações reais e fornecidas com freqüência sobre o mosquito vetor
e como combatê-lo. O controle químico realizado pelos órgãos de saúde pública é deficiente,
inconsistente e falho em sua freqüência por questões financeiras. Assim, os animais são
16. recolhidos, eutanasiados e substituídos por outros susceptíveis em um local onde não há
controle do vetor.
3 - Não existe um programa de controle populacional canino que tenha um mínimo de impacto
no aumento do número de cães, pelo contrário, estimula-se sua reprodução. As ações de
controle populacional de cães e gatos, responsabilidade do poder público, têm sido tentadas
pela classe veterinária e ONGs de proteção animal, mas precisa de um programa mais
agressivo com participação de outros setores.
4 - A eutanásia indiscriminada de cães sororreagentes não contribui para a diminuição da
incidência da doença como atestado nos últimos 40 anos. Agrava-se o fato de haver
recomendação para que o controle químico não seja realizado em áreas de transmissão
esporádica pelo Manual de Controle de Leishmaniose do Ministério da Saúde, pág.74.
5 - A atual portaria não respeita a importância que o cão tem para o cidadão e causará
distúrbios psicológicos, financeiros e emocionais irreversíveis.
6 - A atual portaria não reconhece a importância do médico veterinário ao tolher-lhe o direito de
exercer a profissão e adotar medidas que melhorem as condições de saúde do proprietário e
de seu cão.
7 - A atual portaria tenta então institucionalizar um programa confirmadamente ineficiente no
controle de leishmaniose visceral urbana.
A Associação Bichos Gerais reafirma a necessidade urgente de um programa de
controle populacional de cães e gatos, efetivo e agressivo, além de ações de educação
da população e combate ao mosquito vetor da leishmaniose. É solidaria e oferece seu
apoio a todas as pessoas e instituições da área jurídica, médica, veterinária e de saúde
pública na construção de melhores condições de saúde e na preservação da vida, de
humanos e animais.
Ignorar o importante vínculo entre animais e suas pessoas é apostar na não
colaboração da população, algo que é fundamental na saúde pública.
A Constituição, que está acima de qualquer outra legislação ou portaria prevê que sua casa é
inviolável. É seu direito de cidadão permitir ou não que os agentes nela entrem e coletem
sangue de seu cão. Ou que levem seu animal para ser sacrificado. Qualquer entrada não
autorizada em sua casa requererá ordem judicial, após avaliação por um juiz. O STJ já deu
ganho de causa à Ação Civil Pública no Mato Grosso do Sul prevendo que animais só podem
ser mortos com o expresso consentimento do proprietário e após a realização de prova e
contraprova. Se algum agente de saúde o ameaçar, isso é abuso de poder.
Os agentes de saúde podem ser bem-vindos para dar orientações de como evitar o mosquito
palha e olhar se há locais onde ele possa estar.
Quanto à coleta de sangue, se você permitir, exija que a agulha usada seja
descartável - e inutilizada após o uso na sua frente. Ao receber o resultado, cuidado com a
interpretação.
FONTES PARA CONSULTA