SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Detalhes do Processo

Dados do Processo
Processo                 2011.008049-7 (0006514-54.2011.8.20.0000) Ação Cível Originária

Distribuição             DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. (Titular), por Sorteio em 01/07/2011 às 12:15

Órgão Julgador           TRIBUNAL PLENO
Origem                   Tribunal de Justiça / Tribunal de Justiça
Objeto da Ação           Requer a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a imediata suspensão
                         do movimento paredista e impor o imediato retorno ao trabalho de todos os
                         professores estaduais que a ela aderiram, determinando-se ao agravado que se
                         abstenha de incitar os sindicalizados agirem de forma contrária aos seus deveres
                         funcionais, conclamando a todos os integrantes da categoria que permaneçam em
                         suas atribuições de serviços, tendo em vista a ilegalidade e abusividade da grave.


Número de folhas         0
Última Movimentação      13/07/2011 às 08:00 - Recurso Provido

Última Carga            Origem:        Tribunal Pleno         Remessa:                13/07/2011
                        Destino:       Acórdãos               Recebimento:
Partes do Processo (Todas)
Participação             Partes ou Representantes
Autor                    Estado do Rio Grande do Norte
                         Procurador: Miguel Josino Neto
                         Procurador: João Carlos Gomes Coque
                         Advogado: Cristiano Feitosa Mendes
                         Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do
Réu
                         Norte - SINTE/RN
                         Advogado: Carlos Gondim Miranda de Farias
                         Advogado: Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti
                         Advogado: Carlos Alberto Marques Júnior
Movimentações (Todas)
Data                     Movimento
13/07/2011 às 08:00      Recurso Provido
13/07/2011 às 08:00      Acórdão Lido
13/07/2011 às 08:00      Julgamento por Acórdão
                         O Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de inadequação da via
                         eleita, suscitada pelo sindicato-réu. No mérito, pela mesma votação,
                         deferiu a tutela antecipada e, considerando a ilegalidade da greve dos
                         professores, suspendeu-a, determinando o retorno imediato daqueles às
                         atividades nas salas de aula, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00
                         (dez mil reais) em desfavor do sindicato-réu, nos termos do voto do
                         Relator, sendo que os Desembargadores Cláudio Santos, Assis Brasil
                         (Juiz convocado) e Guilherme Cortez (Juiz convocado) acrescentariam o
                         motivo da ilegalidade, qual seja, a abusividade temporal. Foi lido o
                         acórdão e aprovado.
12/07/2011 às 08:13      Concluso ao Relator
12/07/2011 às 08:03       Parecer da Procuradoria Geral de Justiça
                          Opina esta Procuradoria Geral de Justiça pela antecipação dos efeitos da tutela
                          pleiteada, nos termos da fundamentação supra.
11/07/2011 às 14:24       Volta da PGJ
08/07/2011 às 13:53       Remessa à PGJ
08/07/2011 às 08:05
                          Despacho do Relator - Remetendo PGJ
                          Pelo prazo de 48hs, para que opine, apenasmente, sobre o pedido de liminar.
08/07/2011   às   08:05   Volta do Relator
07/07/2011   às   13:13   Concluso ao Relator
07/07/2011   às   12:59   Volta do Relator
06/07/2011   às   12:28   Concluso ao Relator
06/07/2011   às   12:14   Juntada de Petição e Procuração
                          Tipo de petição: Contra Razões. Peticionante: Sindicato dos Trabalhadores em
                          Educação Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN. Protocolo nº
                          2011.015590.
05/07/2011 às 16:39
                          Recebida Petição
                          Tipo de petição: Contra Razões. Protocolo: 15590 Peticionante: Sindicato dos
                          Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN
05/07/2011 às 11:22       Juntada de Mandado de Intimação
                          Intimando o Sindicato dos Trabalhadores Em Educação Pública do Rio Grande do
                          Norte - Sinte/RN, através do seu representante legal, para se manifestar sobre
                          os fatos apresentados à exordial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
                          Devidamente cumprido.
01/07/2011 às 14:50
                          Expedido Mandado de Intimação
                          Ao Sindicato dos Trabalhadores Em Educação Pública do Rio Grande do Norte -
                          Sinte/RN, através do seu representante legal, para se manifestar sobre os fatos
                          apresentados à exordial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
01/07/2011 às 14:44       Despacho do Relator - Determinando Intimação
                          Intime-se a parte ré para se manifestar sobre os fatos apresentados à exordial
                          no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Cumprida a diligência, retornem os autos
                          conclusos.
01/07/2011 às 14:36       Volta do Relator
01/07/2011 às 14:32       Concluso ao Relator
01/07/2011 às 12:15       Processo Distribuído por Sorteio

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Reclamação de processo civl
Reclamação de processo civlReclamação de processo civl
Reclamação de processo civlHugo Alex
 
Justiça autorizou viagem de ex-vereador condenado à Fortaleza
Justiça autorizou viagem de ex-vereador condenado à FortalezaJustiça autorizou viagem de ex-vereador condenado à Fortaleza
Justiça autorizou viagem de ex-vereador condenado à FortalezaPortal Brasileiro Nato
 
Sentença - Vila união - Casas em APP - Demolição
Sentença - Vila união - Casas em APP - DemoliçãoSentença - Vila união - Casas em APP - Demolição
Sentença - Vila união - Casas em APP - DemoliçãoEduardo Sens Dos Santos
 
Tribunal rejeita pedido de empresa pivô no esquema dos R$ 30 milhões da ponte...
Tribunal rejeita pedido de empresa pivô no esquema dos R$ 30 milhões da ponte...Tribunal rejeita pedido de empresa pivô no esquema dos R$ 30 milhões da ponte...
Tribunal rejeita pedido de empresa pivô no esquema dos R$ 30 milhões da ponte...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Extrajudicial portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...
Extrajudicial   portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...Extrajudicial   portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...
Extrajudicial portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...Luiz Fernando Góes Ulysséa
 

Mais procurados (20)

8000094 70.2017.8.24.0000
8000094 70.2017.8.24.00008000094 70.2017.8.24.0000
8000094 70.2017.8.24.0000
 
Reclamação de processo civl
Reclamação de processo civlReclamação de processo civl
Reclamação de processo civl
 
Santoantonio
SantoantonioSantoantonio
Santoantonio
 
Decisão negando liminar br parking
Decisão negando liminar   br parkingDecisão negando liminar   br parking
Decisão negando liminar br parking
 
Decisão de 2º grau fatma
Decisão de 2º grau   fatmaDecisão de 2º grau   fatma
Decisão de 2º grau fatma
 
Justiça autorizou viagem de ex-vereador condenado à Fortaleza
Justiça autorizou viagem de ex-vereador condenado à FortalezaJustiça autorizou viagem de ex-vereador condenado à Fortaleza
Justiça autorizou viagem de ex-vereador condenado à Fortaleza
 
Inicial antena
Inicial   antenaInicial   antena
Inicial antena
 
Sentença - Vila união - Casas em APP - Demolição
Sentença - Vila união - Casas em APP - DemoliçãoSentença - Vila união - Casas em APP - Demolição
Sentença - Vila união - Casas em APP - Demolição
 
Cópia da decisão
Cópia da decisãoCópia da decisão
Cópia da decisão
 
8000472 60.2016.8.24.0000
8000472 60.2016.8.24.00008000472 60.2016.8.24.0000
8000472 60.2016.8.24.0000
 
Condenação tce 01
Condenação tce 01Condenação tce 01
Condenação tce 01
 
Argumento
ArgumentoArgumento
Argumento
 
Decisão
DecisãoDecisão
Decisão
 
Reexame necessário
Reexame necessárioReexame necessário
Reexame necessário
 
Tribunal rejeita pedido de empresa pivô no esquema dos R$ 30 milhões da ponte...
Tribunal rejeita pedido de empresa pivô no esquema dos R$ 30 milhões da ponte...Tribunal rejeita pedido de empresa pivô no esquema dos R$ 30 milhões da ponte...
Tribunal rejeita pedido de empresa pivô no esquema dos R$ 30 milhões da ponte...
 
Liminar bairro imigrantes
Liminar   bairro imigrantesLiminar   bairro imigrantes
Liminar bairro imigrantes
 
Liminar construtora peruchi
Liminar   construtora peruchiLiminar   construtora peruchi
Liminar construtora peruchi
 
Auto 767 2013
Auto 767 2013Auto 767 2013
Auto 767 2013
 
Extrajudicial portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...
Extrajudicial   portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...Extrajudicial   portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...
Extrajudicial portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...
 
PAMELA APOCALIPSE
PAMELA APOCALIPSEPAMELA APOCALIPSE
PAMELA APOCALIPSE
 

Semelhante a Detalhes processo educação

Detalhes do processo juvino barreto
Detalhes do processo juvino barretoDetalhes do processo juvino barreto
Detalhes do processo juvino barretoCarlos França
 
Dados do processo fechamento pronto socorro
Dados do processo fechamento pronto socorroDados do processo fechamento pronto socorro
Dados do processo fechamento pronto socorroCarlos França
 
Dados do processo fechamento pronto socorro
Dados do processo fechamento pronto socorroDados do processo fechamento pronto socorro
Dados do processo fechamento pronto socorroCarlos França
 
Denuncia 3.jpg espelho marlon - tjam
Denuncia 3.jpg   espelho marlon - tjamDenuncia 3.jpg   espelho marlon - tjam
Denuncia 3.jpg espelho marlon - tjamtonizaca
 
Procuradoria pede à Justiça rejeição de recurso de empresa pivô no escândalo ...
Procuradoria pede à Justiça rejeição de recurso de empresa pivô no escândalo ...Procuradoria pede à Justiça rejeição de recurso de empresa pivô no escândalo ...
Procuradoria pede à Justiça rejeição de recurso de empresa pivô no escândalo ...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Dados do processo vagas uti criança
Dados do processo vagas uti  criançaDados do processo vagas uti  criança
Dados do processo vagas uti criançaCarlos França
 
TJ/RO diminui pena de ex-presidente da ALE/RO condenado por farra de passagen...
TJ/RO diminui pena de ex-presidente da ALE/RO condenado por farra de passagen...TJ/RO diminui pena de ex-presidente da ALE/RO condenado por farra de passagen...
TJ/RO diminui pena de ex-presidente da ALE/RO condenado por farra de passagen...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Aasp alimentos - 110407 - dia 4
Aasp   alimentos - 110407 - dia 4Aasp   alimentos - 110407 - dia 4
Aasp alimentos - 110407 - dia 4Pedro Kurbhi
 
Aasp alimentos - 110407 - dia 4
Aasp   alimentos - 110407 - dia 4Aasp   alimentos - 110407 - dia 4
Aasp alimentos - 110407 - dia 4Pedro Kurbhi
 
Rt 775-2010 (mhag e outros - ceo - multa contratual - danos morais)
Rt 775-2010 (mhag e outros - ceo - multa contratual - danos morais)Rt 775-2010 (mhag e outros - ceo - multa contratual - danos morais)
Rt 775-2010 (mhag e outros - ceo - multa contratual - danos morais)Luciano Athayde Chaves
 
Sentençaleidaentrega
SentençaleidaentregaSentençaleidaentrega
Sentençaleidaentregaefoadv
 
Decisão de anulação das eleições
Decisão  de anulação das eleiçõesDecisão  de anulação das eleições
Decisão de anulação das eleiçõesmjcalabar
 
Águas de Chapecó deve regularizar condição de esgoto em áreas urbanas
Águas de Chapecó deve regularizar condição de esgoto em áreas urbanasÁguas de Chapecó deve regularizar condição de esgoto em áreas urbanas
Águas de Chapecó deve regularizar condição de esgoto em áreas urbanasMinistério Público de Santa Catarina
 

Semelhante a Detalhes processo educação (20)

Detalhes do processo juvino barreto
Detalhes do processo juvino barretoDetalhes do processo juvino barreto
Detalhes do processo juvino barreto
 
Dados do processo fechamento pronto socorro
Dados do processo fechamento pronto socorroDados do processo fechamento pronto socorro
Dados do processo fechamento pronto socorro
 
Dados do processo fechamento pronto socorro
Dados do processo fechamento pronto socorroDados do processo fechamento pronto socorro
Dados do processo fechamento pronto socorro
 
Denuncia 3.jpg espelho marlon - tjam
Denuncia 3.jpg   espelho marlon - tjamDenuncia 3.jpg   espelho marlon - tjam
Denuncia 3.jpg espelho marlon - tjam
 
Procuradoria pede à Justiça rejeição de recurso de empresa pivô no escândalo ...
Procuradoria pede à Justiça rejeição de recurso de empresa pivô no escândalo ...Procuradoria pede à Justiça rejeição de recurso de empresa pivô no escândalo ...
Procuradoria pede à Justiça rejeição de recurso de empresa pivô no escândalo ...
 
Agravo 02 - 0800059-39.2018.8.22.0000
Agravo 02 - 0800059-39.2018.8.22.0000Agravo 02 - 0800059-39.2018.8.22.0000
Agravo 02 - 0800059-39.2018.8.22.0000
 
Dados do processo vagas uti criança
Dados do processo vagas uti  criançaDados do processo vagas uti  criança
Dados do processo vagas uti criança
 
HC Nº 0007420-43.2018.822.0000
HC Nº 0007420-43.2018.822.0000HC Nº 0007420-43.2018.822.0000
HC Nº 0007420-43.2018.822.0000
 
Ana 8
Ana 8Ana 8
Ana 8
 
Trf
TrfTrf
Trf
 
TJ/RO diminui pena de ex-presidente da ALE/RO condenado por farra de passagen...
TJ/RO diminui pena de ex-presidente da ALE/RO condenado por farra de passagen...TJ/RO diminui pena de ex-presidente da ALE/RO condenado por farra de passagen...
TJ/RO diminui pena de ex-presidente da ALE/RO condenado por farra de passagen...
 
Aasp alimentos - 110407 - dia 4
Aasp   alimentos - 110407 - dia 4Aasp   alimentos - 110407 - dia 4
Aasp alimentos - 110407 - dia 4
 
Aasp alimentos - 110407 - dia 4
Aasp   alimentos - 110407 - dia 4Aasp   alimentos - 110407 - dia 4
Aasp alimentos - 110407 - dia 4
 
Agravo de Instrumento - 2014.007952-7
Agravo de Instrumento - 2014.007952-7Agravo de Instrumento - 2014.007952-7
Agravo de Instrumento - 2014.007952-7
 
Rt 775-2010 (mhag e outros - ceo - multa contratual - danos morais)
Rt 775-2010 (mhag e outros - ceo - multa contratual - danos morais)Rt 775-2010 (mhag e outros - ceo - multa contratual - danos morais)
Rt 775-2010 (mhag e outros - ceo - multa contratual - danos morais)
 
Valter 02
Valter 02Valter 02
Valter 02
 
Sentençaleidaentrega
SentençaleidaentregaSentençaleidaentrega
Sentençaleidaentrega
 
Decisão de anulação das eleições
Decisão  de anulação das eleiçõesDecisão  de anulação das eleições
Decisão de anulação das eleições
 
Águas de Chapecó deve regularizar condição de esgoto em áreas urbanas
Águas de Chapecó deve regularizar condição de esgoto em áreas urbanasÁguas de Chapecó deve regularizar condição de esgoto em áreas urbanas
Águas de Chapecó deve regularizar condição de esgoto em áreas urbanas
 
Recurso Especial - 1.378.094
Recurso Especial - 1.378.094Recurso Especial - 1.378.094
Recurso Especial - 1.378.094
 

Mais de Carlos França

Lei n 12.974 dispõe sobre as atividades das agências de turismo
Lei n 12.974 dispõe sobre as atividades das agências de turismoLei n 12.974 dispõe sobre as atividades das agências de turismo
Lei n 12.974 dispõe sobre as atividades das agências de turismoCarlos França
 
Lei complementar n 144 lei que trata da aposentadoria especial para mulher se...
Lei complementar n 144 lei que trata da aposentadoria especial para mulher se...Lei complementar n 144 lei que trata da aposentadoria especial para mulher se...
Lei complementar n 144 lei que trata da aposentadoria especial para mulher se...Carlos França
 
Aviso de licitação estrada cajueiro
Aviso de licitação estrada cajueiroAviso de licitação estrada cajueiro
Aviso de licitação estrada cajueiroCarlos França
 
Relatrioremanejamento09052014
Relatrioremanejamento09052014Relatrioremanejamento09052014
Relatrioremanejamento09052014Carlos França
 
Decreto n 24.538 via norte sul
Decreto n 24.538 via norte sul Decreto n 24.538 via norte sul
Decreto n 24.538 via norte sul Carlos França
 
Licitação estrada cajueiro
Licitação estrada cajueiroLicitação estrada cajueiro
Licitação estrada cajueiroCarlos França
 
Aviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleite
Aviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleiteAviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleite
Aviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleiteCarlos França
 
Mais de 600 pequenos municípios receberão quase r
Mais de 600 pequenos municípios receberão quase rMais de 600 pequenos municípios receberão quase r
Mais de 600 pequenos municípios receberão quase rCarlos França
 
Medida provisória n 603 ação emergencial combate a seca garantia safra
Medida provisória n 603 ação emergencial combate a seca  garantia safraMedida provisória n 603 ação emergencial combate a seca  garantia safra
Medida provisória n 603 ação emergencial combate a seca garantia safraCarlos França
 
Processo invalidação contratação agencias propaganda
Processo invalidação contratação agencias propagandaProcesso invalidação contratação agencias propaganda
Processo invalidação contratação agencias propagandaCarlos França
 
Portaria no 18 agua e luz para todos pac02
Portaria no 18 agua e luz para todos pac02Portaria no 18 agua e luz para todos pac02
Portaria no 18 agua e luz para todos pac02Carlos França
 
Ordem paralização n 01 sistema de abastecimento de agua
Ordem paralização n 01 sistema de abastecimento de aguaOrdem paralização n 01 sistema de abastecimento de agua
Ordem paralização n 01 sistema de abastecimento de aguaCarlos França
 
Termo compromisso sistema adutor umari
Termo compromisso sistema adutor umariTermo compromisso sistema adutor umari
Termo compromisso sistema adutor umariCarlos França
 
Portaria n 063 SEMOB PASSE LIVRE
Portaria n 063 SEMOB PASSE LIVREPortaria n 063 SEMOB PASSE LIVRE
Portaria n 063 SEMOB PASSE LIVRECarlos França
 
Contrato gestão n 01 hopital mulher em mossoró
Contrato gestão n 01 hopital mulher em mossoróContrato gestão n 01 hopital mulher em mossoró
Contrato gestão n 01 hopital mulher em mossoróCarlos França
 
Recomendação conjunta situação ATIVA
Recomendação conjunta situação ATIVARecomendação conjunta situação ATIVA
Recomendação conjunta situação ATIVACarlos França
 
Extrato rescisão contrato operação tapa buracos em natal
Extrato rescisão contrato operação tapa buracos em natalExtrato rescisão contrato operação tapa buracos em natal
Extrato rescisão contrato operação tapa buracos em natalCarlos França
 
Portaria n 02 Coleta lixo eletronico em Natal
Portaria n 02 Coleta lixo eletronico em NatalPortaria n 02 Coleta lixo eletronico em Natal
Portaria n 02 Coleta lixo eletronico em NatalCarlos França
 
Portaria nº014 apurar nepotismo gabinete Gilson Moura
Portaria nº014 apurar nepotismo gabinete Gilson MouraPortaria nº014 apurar nepotismo gabinete Gilson Moura
Portaria nº014 apurar nepotismo gabinete Gilson MouraCarlos França
 

Mais de Carlos França (20)

Lei n 12.974 dispõe sobre as atividades das agências de turismo
Lei n 12.974 dispõe sobre as atividades das agências de turismoLei n 12.974 dispõe sobre as atividades das agências de turismo
Lei n 12.974 dispõe sobre as atividades das agências de turismo
 
Lei complementar n 144 lei que trata da aposentadoria especial para mulher se...
Lei complementar n 144 lei que trata da aposentadoria especial para mulher se...Lei complementar n 144 lei que trata da aposentadoria especial para mulher se...
Lei complementar n 144 lei que trata da aposentadoria especial para mulher se...
 
Aviso de licitação estrada cajueiro
Aviso de licitação estrada cajueiroAviso de licitação estrada cajueiro
Aviso de licitação estrada cajueiro
 
Relatrioremanejamento09052014
Relatrioremanejamento09052014Relatrioremanejamento09052014
Relatrioremanejamento09052014
 
Decreto n 24.538 via norte sul
Decreto n 24.538 via norte sul Decreto n 24.538 via norte sul
Decreto n 24.538 via norte sul
 
Licitação estrada cajueiro
Licitação estrada cajueiroLicitação estrada cajueiro
Licitação estrada cajueiro
 
Aviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleite
Aviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleiteAviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleite
Aviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleite
 
Mais de 600 pequenos municípios receberão quase r
Mais de 600 pequenos municípios receberão quase rMais de 600 pequenos municípios receberão quase r
Mais de 600 pequenos municípios receberão quase r
 
Medida provisória n 603 ação emergencial combate a seca garantia safra
Medida provisória n 603 ação emergencial combate a seca  garantia safraMedida provisória n 603 ação emergencial combate a seca  garantia safra
Medida provisória n 603 ação emergencial combate a seca garantia safra
 
Processo invalidação contratação agencias propaganda
Processo invalidação contratação agencias propagandaProcesso invalidação contratação agencias propaganda
Processo invalidação contratação agencias propaganda
 
Portaria no 18 agua e luz para todos pac02
Portaria no 18 agua e luz para todos pac02Portaria no 18 agua e luz para todos pac02
Portaria no 18 agua e luz para todos pac02
 
Ordem paralização n 01 sistema de abastecimento de agua
Ordem paralização n 01 sistema de abastecimento de aguaOrdem paralização n 01 sistema de abastecimento de agua
Ordem paralização n 01 sistema de abastecimento de agua
 
Termo compromisso sistema adutor umari
Termo compromisso sistema adutor umariTermo compromisso sistema adutor umari
Termo compromisso sistema adutor umari
 
Portaria n 063 SEMOB PASSE LIVRE
Portaria n 063 SEMOB PASSE LIVREPortaria n 063 SEMOB PASSE LIVRE
Portaria n 063 SEMOB PASSE LIVRE
 
Portaria 334 SESAP
Portaria 334 SESAPPortaria 334 SESAP
Portaria 334 SESAP
 
Contrato gestão n 01 hopital mulher em mossoró
Contrato gestão n 01 hopital mulher em mossoróContrato gestão n 01 hopital mulher em mossoró
Contrato gestão n 01 hopital mulher em mossoró
 
Recomendação conjunta situação ATIVA
Recomendação conjunta situação ATIVARecomendação conjunta situação ATIVA
Recomendação conjunta situação ATIVA
 
Extrato rescisão contrato operação tapa buracos em natal
Extrato rescisão contrato operação tapa buracos em natalExtrato rescisão contrato operação tapa buracos em natal
Extrato rescisão contrato operação tapa buracos em natal
 
Portaria n 02 Coleta lixo eletronico em Natal
Portaria n 02 Coleta lixo eletronico em NatalPortaria n 02 Coleta lixo eletronico em Natal
Portaria n 02 Coleta lixo eletronico em Natal
 
Portaria nº014 apurar nepotismo gabinete Gilson Moura
Portaria nº014 apurar nepotismo gabinete Gilson MouraPortaria nº014 apurar nepotismo gabinete Gilson Moura
Portaria nº014 apurar nepotismo gabinete Gilson Moura
 

Detalhes processo educação

  • 1. Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 2011.008049-7 (0006514-54.2011.8.20.0000) Ação Cível Originária Distribuição DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. (Titular), por Sorteio em 01/07/2011 às 12:15 Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO Origem Tribunal de Justiça / Tribunal de Justiça Objeto da Ação Requer a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a imediata suspensão do movimento paredista e impor o imediato retorno ao trabalho de todos os professores estaduais que a ela aderiram, determinando-se ao agravado que se abstenha de incitar os sindicalizados agirem de forma contrária aos seus deveres funcionais, conclamando a todos os integrantes da categoria que permaneçam em suas atribuições de serviços, tendo em vista a ilegalidade e abusividade da grave. Número de folhas 0 Última Movimentação 13/07/2011 às 08:00 - Recurso Provido Última Carga Origem: Tribunal Pleno Remessa: 13/07/2011 Destino: Acórdãos Recebimento: Partes do Processo (Todas) Participação Partes ou Representantes Autor Estado do Rio Grande do Norte Procurador: Miguel Josino Neto Procurador: João Carlos Gomes Coque Advogado: Cristiano Feitosa Mendes Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Réu Norte - SINTE/RN Advogado: Carlos Gondim Miranda de Farias Advogado: Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti Advogado: Carlos Alberto Marques Júnior Movimentações (Todas) Data Movimento 13/07/2011 às 08:00 Recurso Provido 13/07/2011 às 08:00 Acórdão Lido 13/07/2011 às 08:00 Julgamento por Acórdão O Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de inadequação da via eleita, suscitada pelo sindicato-réu. No mérito, pela mesma votação, deferiu a tutela antecipada e, considerando a ilegalidade da greve dos professores, suspendeu-a, determinando o retorno imediato daqueles às atividades nas salas de aula, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em desfavor do sindicato-réu, nos termos do voto do Relator, sendo que os Desembargadores Cláudio Santos, Assis Brasil (Juiz convocado) e Guilherme Cortez (Juiz convocado) acrescentariam o motivo da ilegalidade, qual seja, a abusividade temporal. Foi lido o acórdão e aprovado. 12/07/2011 às 08:13 Concluso ao Relator
  • 2. 12/07/2011 às 08:03 Parecer da Procuradoria Geral de Justiça Opina esta Procuradoria Geral de Justiça pela antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, nos termos da fundamentação supra. 11/07/2011 às 14:24 Volta da PGJ 08/07/2011 às 13:53 Remessa à PGJ 08/07/2011 às 08:05 Despacho do Relator - Remetendo PGJ Pelo prazo de 48hs, para que opine, apenasmente, sobre o pedido de liminar. 08/07/2011 às 08:05 Volta do Relator 07/07/2011 às 13:13 Concluso ao Relator 07/07/2011 às 12:59 Volta do Relator 06/07/2011 às 12:28 Concluso ao Relator 06/07/2011 às 12:14 Juntada de Petição e Procuração Tipo de petição: Contra Razões. Peticionante: Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN. Protocolo nº 2011.015590. 05/07/2011 às 16:39 Recebida Petição Tipo de petição: Contra Razões. Protocolo: 15590 Peticionante: Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN 05/07/2011 às 11:22 Juntada de Mandado de Intimação Intimando o Sindicato dos Trabalhadores Em Educação Pública do Rio Grande do Norte - Sinte/RN, através do seu representante legal, para se manifestar sobre os fatos apresentados à exordial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Devidamente cumprido. 01/07/2011 às 14:50 Expedido Mandado de Intimação Ao Sindicato dos Trabalhadores Em Educação Pública do Rio Grande do Norte - Sinte/RN, através do seu representante legal, para se manifestar sobre os fatos apresentados à exordial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 01/07/2011 às 14:44 Despacho do Relator - Determinando Intimação Intime-se a parte ré para se manifestar sobre os fatos apresentados à exordial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos. 01/07/2011 às 14:36 Volta do Relator 01/07/2011 às 14:32 Concluso ao Relator 01/07/2011 às 12:15 Processo Distribuído por Sorteio