1) O processo trata de um agravo de instrumento movido pelo Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Norte.
2) O Ministério Público requer que o Estado assuma a responsabilidade pela assistência aos idosos do Instituto Juvino Barreto.
3) O relator deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o Estado assuma a assistência aos idosos no prazo de 20 dias.
1. Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 2011.000472-7 (0000911-97.2011.8.20.0000) Agravo de
Instrumento com Suspensividade
Distribuição JUIZ GUILHERME MELO CORTEZ (CONVOCADO) (Substituto), por
Transferência em 31/05/2011 às 16:50
Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL
Origem Natal / 5ª Vara da Fazenda Pública 00238232220108200001
Objeto da Ação Requer atribuição de efeito ativo ao presente agravo, reformando-se a
Decisão, para o fim de antecipar os efeitos da tutela recursal
pretendida, em ordem a que seja determinado ao Estado do Rio Grande
do Norte que assuma a responsabilidade pela assistência aos idosos
residentes no Instituto Juvino Barreto, seja pela assunção direta do
serviço, seja por meio de abrigamento, seja pela contratação de
terceiros, seja pelo repasse de subsídios a entidades privadas, ou por
qualquer outra forma, segundo o seu juízo de conveniência e
oportunidade.
Número de folhas 0
Última Movimentação 08/06/2011 às 09:42 - Expedido ofício eletrônico - "Hermes"
Ofício nº 273 - 2ª CC
Juiz Guilherme Melo Cortez
Última Carga Origem: Remessa: 07/06/2011
(Convocado)
Destino: Secretaria Recebimento: 07/06/2011
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes ou Representantes
Agravante Ministério Público
Agravado Estado do Rio Grande do Norte
Movimentações (Todas)
Data Movimento
08/06/2011 às 09:42 Expedido ofício eletrônico - "Hermes"
Ofício nº 273 - 2ª CC
08/06/2011 às 09:26 Publicada Decisão do Relator
07/06/2011 às 10:33 Decisão do Relator dando provimento ao recurso
"...Pelo exposto, com supedâneo no artigo 557, §1º-A, do Código de
Processo Civil, dou provimento ao recurso para reformar parcialmente a
decisão vergastada, deferindo-se o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela, no sentido de determinar ao Estado do Rio Grande do Norte, réu/
agravado, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, assuma a
responsabilidade pela assistência aos idosos residentes no Instituto
Juvino Barreto, seja pela assunção direta do serviço, seja por meio de
abrigamento, seja pela contratação de terceiros, seja pelo repasse de
subsídios a entidades privadas, ou por qualquer outra forma, segundo o
seu juízo de conveniência e oportunidade, observadas as formalidades
legais, na forma requerida pelo Autor/Agravante.
Defiro o pedido de fl. 174, determinando que seja dada prioridade na
tramitação do presente feito, consoante o disposto no art. 71 da Lei nº
10.741/2003, devendo a Secretaria Judiciária fazer as devidas
anotações.
Com o trânsito em julgado, determino a Secretaria Judiciária a
observância do preceituado na Resolução TJ/RN nº 22/2009.
Publique-se. Intimem-se pessoalmente, observando-se as formalidades
legais.
Natal, 06 de junho de 2011."
2. 07/06/2011 às 09:27 Volta do Relator
01/06/2011 às 11:00 Concluso ao Relator
31/05/2011 às 17:11 Juntada de Ofício Enviado
Ofício nº180 - 2ªCC/SJ/TJRN.
31/05/2011 às 17:11 Juntada de Petição
Protocolo nº 2011.008569. Tipo de petição: Petição Geral. Peticionante:
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
31/05/2011 às 17:10 Juntada de Petição
Protocolo nº 2011.006118. Tipo de petição: Petição Geral. Peticionante:
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
31/05/2011 às 16:50 Redistribuição por transferência
Férias do Des. Osvaldo Cruz.
24/05/2011 às 15:07 Volta da PGE
04/05/2011 às 11:21 Expedido Ofício
nº 180 - 2ª CC para devolução dos autos
27/04/2011 às 09:40 Recebida Petição
Tipo de petição: Petição Geral. Protocolo: 8569 Peticionante: Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte
30/03/2011 às 11:05 Recebida Petição
Tipo de petição: Petição Geral. Protocolo: 6118 Peticionante: Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte
25/02/2011 às 12:44 Remessa à PGE
25/02/2011 às 08:56 Juntada de Mandado de Intimação
Sr. Dr. Miguel Josino Neto
15/02/2011 às 13:38 Expedido Mandado de Intimação
ao Procurador Geral do Estado.
15/02/2011 às 13:36 Despacho do Relator - Determinando Intimação
"...Assim, determino a Secretaria Judiciária que proceda a intimação da
parte agravada, por mandado, na forma do art. 527, V, do Código de
Processo Civil, para, querendo, responder ao presente recurso no prazo
de 10 (dez) dias, facultando-lhe a juntada de cópia de docuemntos que
julgar necessários. Intime-se. Após, conclusos para apreciação do
pedido de liminar. Cumpra-se com URGÊNCIA".
15/02/2011
às 13:36 Volta do Relator
11/02/2011
às 16:47 Concluso ao Relator
11/02/2011
às 15:28 Processo Distribuído por Sorteio
Incidentes
e Recursos
Não há Incidentes e Recursos vinculados a este processo.
Documentos Publicados
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