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Detalhes do Processo

Dados do Processo
Processo              2011.000472-7 (0000911-97.2011.8.20.0000) Agravo de
                      Instrumento com Suspensividade
Distribuição          JUIZ GUILHERME MELO CORTEZ (CONVOCADO) (Substituto), por
                      Transferência em 31/05/2011 às 16:50
Órgão Julgador        2ª CÂMARA CÍVEL
Origem                Natal / 5ª Vara da Fazenda Pública 00238232220108200001
Objeto da Ação        Requer atribuição de efeito ativo ao presente agravo, reformando-se a
                      Decisão, para o fim de antecipar os efeitos da tutela recursal
                      pretendida, em ordem a que seja determinado ao Estado do Rio Grande
                      do Norte que assuma a responsabilidade pela assistência aos idosos
                      residentes no Instituto Juvino Barreto, seja pela assunção direta do
                      serviço, seja por meio de abrigamento, seja pela contratação de
                      terceiros, seja pelo repasse de subsídios a entidades privadas, ou por
                      qualquer outra forma, segundo o seu juízo de conveniência e
                      oportunidade.
Número de folhas      0
Última Movimentação 08/06/2011 às 09:42 - Expedido ofício eletrônico - "Hermes"
                      Ofício nº 273 - 2ª CC
                                Juiz Guilherme Melo Cortez
Última Carga          Origem:                                       Remessa:         07/06/2011
                                (Convocado)
                      Destino: Secretaria                           Recebimento: 07/06/2011
Partes do Processo (Todas)
Participação          Partes ou Representantes
Agravante             Ministério Público
Agravado              Estado do Rio Grande do Norte
Movimentações (Todas)
Data                  Movimento
08/06/2011 às 09:42   Expedido ofício eletrônico - "Hermes"
                      Ofício nº 273 - 2ª CC
08/06/2011 às 09:26   Publicada Decisão do Relator
07/06/2011 às 10:33   Decisão do Relator dando provimento ao recurso
                      "...Pelo exposto, com supedâneo no artigo 557, §1º-A, do Código de
                      Processo Civil, dou provimento ao recurso para reformar parcialmente a
                      decisão vergastada, deferindo-se o pedido de antecipação dos efeitos da
                      tutela, no sentido de determinar ao Estado do Rio Grande do Norte, réu/
                      agravado, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, assuma a
                      responsabilidade pela assistência aos idosos residentes no Instituto
                      Juvino Barreto, seja pela assunção direta do serviço, seja por meio de
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                      seu juízo de conveniência e oportunidade, observadas as formalidades
                      legais, na forma requerida pelo Autor/Agravante.
                      Defiro o pedido de fl. 174, determinando que seja dada prioridade na
                      tramitação do presente feito, consoante o disposto no art. 71 da Lei nº
                      10.741/2003, devendo a Secretaria Judiciária fazer as devidas
                      anotações.
                      Com o trânsito em julgado, determino a Secretaria Judiciária a
                      observância do preceituado na Resolução TJ/RN nº 22/2009.
                      Publique-se. Intimem-se pessoalmente, observando-se as formalidades
                      legais.
                      Natal, 06 de junho de 2011."
07/06/2011 às 09:27     Volta do Relator
01/06/2011 às 11:00     Concluso ao Relator
31/05/2011 às 17:11     Juntada de Ofício Enviado
                        Ofício nº180 - 2ªCC/SJ/TJRN.
31/05/2011 às 17:11     Juntada de Petição
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24/05/2011 às 15:07     Volta da PGE
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25/02/2011 às 12:44     Remessa à PGE
25/02/2011 às 08:56     Juntada de Mandado de Intimação
                        Sr. Dr. Miguel Josino Neto
15/02/2011 às 13:38     Expedido Mandado de Intimação
                        ao Procurador Geral do Estado.
15/02/2011 às 13:36     Despacho do Relator - Determinando Intimação
                        "...Assim, determino a Secretaria Judiciária que proceda a intimação da
                        parte agravada, por mandado, na forma do art. 527, V, do Código de
                        Processo Civil, para, querendo, responder ao presente recurso no prazo
                        de 10 (dez) dias, facultando-lhe a juntada de cópia de docuemntos que
                        julgar necessários. Intime-se. Após, conclusos para apreciação do
                        pedido de liminar. Cumpra-se com URGÊNCIA".
15/02/2011
         às 13:36       Volta do Relator
11/02/2011
         às 16:47       Concluso ao Relator
11/02/2011
         às 15:28       Processo Distribuído por Sorteio
Incidentes
         e Recursos
                 Não há Incidentes e Recursos vinculados a este processo.
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Detalhes Processo

  • 1. Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 2011.000472-7 (0000911-97.2011.8.20.0000) Agravo de Instrumento com Suspensividade Distribuição JUIZ GUILHERME MELO CORTEZ (CONVOCADO) (Substituto), por Transferência em 31/05/2011 às 16:50 Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL Origem Natal / 5ª Vara da Fazenda Pública 00238232220108200001 Objeto da Ação Requer atribuição de efeito ativo ao presente agravo, reformando-se a Decisão, para o fim de antecipar os efeitos da tutela recursal pretendida, em ordem a que seja determinado ao Estado do Rio Grande do Norte que assuma a responsabilidade pela assistência aos idosos residentes no Instituto Juvino Barreto, seja pela assunção direta do serviço, seja por meio de abrigamento, seja pela contratação de terceiros, seja pelo repasse de subsídios a entidades privadas, ou por qualquer outra forma, segundo o seu juízo de conveniência e oportunidade. Número de folhas 0 Última Movimentação 08/06/2011 às 09:42 - Expedido ofício eletrônico - "Hermes" Ofício nº 273 - 2ª CC Juiz Guilherme Melo Cortez Última Carga Origem: Remessa: 07/06/2011 (Convocado) Destino: Secretaria Recebimento: 07/06/2011 Partes do Processo (Todas) Participação Partes ou Representantes Agravante Ministério Público Agravado Estado do Rio Grande do Norte Movimentações (Todas) Data Movimento 08/06/2011 às 09:42 Expedido ofício eletrônico - "Hermes" Ofício nº 273 - 2ª CC 08/06/2011 às 09:26 Publicada Decisão do Relator 07/06/2011 às 10:33 Decisão do Relator dando provimento ao recurso "...Pelo exposto, com supedâneo no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para reformar parcialmente a decisão vergastada, deferindo-se o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, no sentido de determinar ao Estado do Rio Grande do Norte, réu/ agravado, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, assuma a responsabilidade pela assistência aos idosos residentes no Instituto Juvino Barreto, seja pela assunção direta do serviço, seja por meio de abrigamento, seja pela contratação de terceiros, seja pelo repasse de subsídios a entidades privadas, ou por qualquer outra forma, segundo o seu juízo de conveniência e oportunidade, observadas as formalidades legais, na forma requerida pelo Autor/Agravante. Defiro o pedido de fl. 174, determinando que seja dada prioridade na tramitação do presente feito, consoante o disposto no art. 71 da Lei nº 10.741/2003, devendo a Secretaria Judiciária fazer as devidas anotações. Com o trânsito em julgado, determino a Secretaria Judiciária a observância do preceituado na Resolução TJ/RN nº 22/2009. Publique-se. Intimem-se pessoalmente, observando-se as formalidades legais. Natal, 06 de junho de 2011."
  • 2. 07/06/2011 às 09:27 Volta do Relator 01/06/2011 às 11:00 Concluso ao Relator 31/05/2011 às 17:11 Juntada de Ofício Enviado Ofício nº180 - 2ªCC/SJ/TJRN. 31/05/2011 às 17:11 Juntada de Petição Protocolo nº 2011.008569. Tipo de petição: Petição Geral. Peticionante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. 31/05/2011 às 17:10 Juntada de Petição Protocolo nº 2011.006118. Tipo de petição: Petição Geral. Peticionante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte 31/05/2011 às 16:50 Redistribuição por transferência Férias do Des. Osvaldo Cruz. 24/05/2011 às 15:07 Volta da PGE 04/05/2011 às 11:21 Expedido Ofício nº 180 - 2ª CC para devolução dos autos 27/04/2011 às 09:40 Recebida Petição Tipo de petição: Petição Geral. Protocolo: 8569 Peticionante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte 30/03/2011 às 11:05 Recebida Petição Tipo de petição: Petição Geral. Protocolo: 6118 Peticionante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte 25/02/2011 às 12:44 Remessa à PGE 25/02/2011 às 08:56 Juntada de Mandado de Intimação Sr. Dr. Miguel Josino Neto 15/02/2011 às 13:38 Expedido Mandado de Intimação ao Procurador Geral do Estado. 15/02/2011 às 13:36 Despacho do Relator - Determinando Intimação "...Assim, determino a Secretaria Judiciária que proceda a intimação da parte agravada, por mandado, na forma do art. 527, V, do Código de Processo Civil, para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe a juntada de cópia de docuemntos que julgar necessários. Intime-se. Após, conclusos para apreciação do pedido de liminar. Cumpra-se com URGÊNCIA". 15/02/2011 às 13:36 Volta do Relator 11/02/2011 às 16:47 Concluso ao Relator 11/02/2011 às 15:28 Processo Distribuído por Sorteio Incidentes e Recursos Não há Incidentes e Recursos vinculados a este processo. Documentos Publicados Não há Documentos Publicados