Uma pessoa está contestando uma multa de trânsito recebida, alegando que no horário da infração estava em outro local. Ela pede que a multa seja revista, uma vez que nunca circulou na rodovia onde ocorreu a infração.
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Infração indevida em rodovia negada por motorista
1. Trata-se de lamentável equivoco, uma vez que jamais trafeguei no percurso
onde ocorreu a infração, a CE 040 Km 02, nesse dia (01/01) que é informado. No
horário descrito na atuação da multa, encontrava-se voltando para minha casa no mesmo
percurso que fiz para ir a praia do futuro. Moro nas mediações da Av. Dedé Brasil e
sempre faço o seguinte percurso para ir a praia do futuro: Av. Dedé Brasil – Av.
Expedicionários – Av. Carlos Jereissati – Av. Aberto Craveiro – Av. Gov. Raul Barbosa
– Av. Gen. Murilo Borges – Av. Rogaciano Leite – Av. Eng. Santana Júnior – Av.
Santos Dumont – Av. Dioguinho (PRAIA).
Peço- lhes, portanto, que seja revista essa infração, livrando-me da multa
aplicada.