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SESAP – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA

Extrato do Contrato de Gestão nº 001/2012

Contratantes: Secretaria de Estado da Saúde Pública e o Instituto Nacional de Assistência
à Saúde e a Educação - INASE

Objeto: Contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como
Organização Social na área de atuação de Hospital-Maternidade para o Gerenciamento,
Administração Hospitalar, Operacionalização e Execução dos Serviços de Saúde, com
Referência à Atenção Integral à Saúde da Mulher, a ser realizados no Hospital da Mulher
Parteira Maria Correia - HMPMC, com vistas à implementação da Rede Cegonha na 2ª
Regional de saúde localizado na cidade de Mossoró/RN.

Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.080/1990, da Lei Complementar Estadual nº 271/04,
alterada pela Lei Complementar Estadual nº 468/2012 e normatização prevista pelo Ministério
da Saúde, considerando o Edital de Seleção nº 001/2012 e o correspondente ato de
Homologação publicado no D.O.E., de 20/10/2012, inserido nos autos do Processo nº
65917/2012-3.

Valor Global: R$ 28.592.078,21 (vinte e oito milhões quinhentos e noventa e dois mil e
setenta e oito reais e vinte e um centavos)

Dotação Orçamentária: 24.131.10.301.2405 21223 – Atenção Integral à Saúde em Áreas
Prioritárias. 0001 – Rio Grande do Norte. Elemento de Despesa: 3390.39–OST–Pessoa Jurídica.
Fonte: 190 – Recursos Diversos.

Vigência: Validade 01 (um) ano, a partir da sua assinatura, em 31.10.2012, podendo tal
prazo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 05 (cinco)
anos, conforme o artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, depois de demonstrada a
consecução dos objetivos contratuais e das metas estabelecidas e, ainda, a indicação, garantia e
aprovação dos recursos orçamentários necessários para as despesas.

Fiscal do Contrato: Comissão de Acompanhamento e Fiscalização nomeada pelo
Secretário de Estado de Saúde, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

Signatários: Isaú Gerino Vilela da Silva, Pela Contratante e Sr. Carlos Augusto Baptista, Pela
Contratada.

Testemunhas: Antonio Ricardo Binato de C. Filho e José Antonio Lopes Barcellos.

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  • 1. SESAP – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA Extrato do Contrato de Gestão nº 001/2012 Contratantes: Secretaria de Estado da Saúde Pública e o Instituto Nacional de Assistência à Saúde e a Educação - INASE Objeto: Contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social na área de atuação de Hospital-Maternidade para o Gerenciamento, Administração Hospitalar, Operacionalização e Execução dos Serviços de Saúde, com Referência à Atenção Integral à Saúde da Mulher, a ser realizados no Hospital da Mulher Parteira Maria Correia - HMPMC, com vistas à implementação da Rede Cegonha na 2ª Regional de saúde localizado na cidade de Mossoró/RN. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.080/1990, da Lei Complementar Estadual nº 271/04, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 468/2012 e normatização prevista pelo Ministério da Saúde, considerando o Edital de Seleção nº 001/2012 e o correspondente ato de Homologação publicado no D.O.E., de 20/10/2012, inserido nos autos do Processo nº 65917/2012-3. Valor Global: R$ 28.592.078,21 (vinte e oito milhões quinhentos e noventa e dois mil e setenta e oito reais e vinte e um centavos) Dotação Orçamentária: 24.131.10.301.2405 21223 – Atenção Integral à Saúde em Áreas Prioritárias. 0001 – Rio Grande do Norte. Elemento de Despesa: 3390.39–OST–Pessoa Jurídica. Fonte: 190 – Recursos Diversos. Vigência: Validade 01 (um) ano, a partir da sua assinatura, em 31.10.2012, podendo tal prazo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 05 (cinco) anos, conforme o artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, depois de demonstrada a consecução dos objetivos contratuais e das metas estabelecidas e, ainda, a indicação, garantia e aprovação dos recursos orçamentários necessários para as despesas. Fiscal do Contrato: Comissão de Acompanhamento e Fiscalização nomeada pelo Secretário de Estado de Saúde, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Signatários: Isaú Gerino Vilela da Silva, Pela Contratante e Sr. Carlos Augusto Baptista, Pela Contratada. Testemunhas: Antonio Ricardo Binato de C. Filho e José Antonio Lopes Barcellos.