1. PORTARIA No- 18, DE 17 DE JANEIRO DE 2013
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, neste ato representado
pelo MINISTRO DE ESTADO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 1º de janeiro
de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, o Termo
de Compromisso apresentado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, cujo objeto é a
Compra de Equipamentos no âmbito do Programa PAC2 - Água e Luz para Todos, subprograma
PAC - Equipamentos – Oferta de Água.
Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente ao Termo de Compromisso e ao Plano de
Trabalho que o integra, conforme Processo nº 59000.001042/2012-52.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto são neste ato, fixados em R$
6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais), à conta das dotações orçamentárias da União.
Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$
6.138.000,00 (seis milhões, cento e trinta e oito mil reais), conforme Nota de Empenho nº
2012NE000479, de 28 de Dezembro de 2012, no Programa de Trabalho 04121212514N60101, Fonte
0300, Natureza da Despesa 443042.
Art. 5º A liberação dos recursos da União, mencionados no art. 3º, somente será efetuada após o
atendimento, pelo ente federado, das seguintes condições:
I - Para liberação:
a)Apresentação das documentações da licitação;
b)Apresentação dos documentos de contratação.
Art. 6º O prazo de execução do objeto será de 360 (Trezentos e Sessenta) dias, contados a partir da data
da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União