O documento converte um Procedimento Preparatório em Inquérito Civil para investigar a coleta e destinação de lixo eletrônico em Natal, RN. Determina diligências como requisitar informações da empresa de limpeza urbana sobre medidas para atender consumidores, designar servidora para secretariar o caso e cumprir outras formalidades legais.
1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
41ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL/RN
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA nº 02/2012 – 41ªPmJMA
Procedimento Preparatório 169/2011
FATO: Lixo Eletrônico
CONSIDERANDO que a Resolução nº 023/2007 (art. 2º, §7º) do Conselho Nacional do
Ministério Público e a Resolução nº 002/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do
Ministério Público do RN (art. 30, § único), determinam que os procedimentos preparatórios
instaurados há mais de 90 (noventa) dias devem ser convertidas em inquérito civil público,
quando não for caso de arquivamento ou de ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, disciplinada pela Lei
Complementar nº 141/96, estabeleceu no art. 60, caput, ser função institucional do Ministério
Público a promoção das ações para defesa do meio ambiente, bem como do patrimônio público,
facultando-lhe a instauração de inquérito civil e ajuizamento de ação civil pública, conforme art.
60, inciso I, da mesma Lei;
CONSIDERANDO que o presente procedimento encontra-se com prazo excedido, e
CONSIDERANDO a complexidade dos fatos, a relevância da matéria, o envolvimento
de diversos órgãos e a necessidade de dar continuidade às diligências no sentido de buscar
soluções para coleta e destinação do “lixo eletrônico” na Capital.
RESOLVE:
Converter o Procedimento Preparatório 169/2011-41ª PJ no Inquérito Civil nº 02/2012,
para investigar a coleta e destinação de produtos eletrônicos no município, determinando, para
tanto, o cumprimento das seguintes diligências:
1) A autuação e registro dos presentes autos;
2) Afixar cópia desta Portaria no quadro de avisos existente na entrada do prédio das
Promotorias de Justiça de Natal;
3) Enviar cópia da presente portaria para o Diário Oficial e ao CAOP do Meio Ambiente;
4) Requisitar da Urbana, com cópia da ata de audiência de 14.12.11, em 10 dias, que informe
sobre as providências fixadas nessa audiência, referentes às medidas administrativas
emergenciais a serem tomadas pelo Órgão de limpeza urbana, com o objetivo de atender
consumidores individuais em Natal;
6) Designar a Servidora Maria Clara Góis Campos (matrícula nº. 199.832-3), para secretariar o
feito.
Cumpra-se.
Natal, 28 de fevereiro de 2012.
João Batista Machado Barbosa
Promotor de Justiça