SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 211
Baixar para ler offline
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DO ANO
DE 2014
PODER EXECUTIVO
Prefeito: José Queiroz Lima
LEI Nº 5.336, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o
exercício financeiro de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARUARU, ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção Única
Art. 1º Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro de
2014no montante de R$ 910.266.000,00 (novecentos e dez milhões duzentos e
sessenta e seis mil reais) fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos
do art. 165 § 5˚ da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2014:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo às entidades e órgãos
da Administração direta e indireta, incluídos fundos, responsáveis pela saúdee
assistência social.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social
é deR$ 910.266.000,00 (novecentos e dez milhões duzentos e sessenta e seis mil
reais), assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal dos Poderes do Município: R$788.662.000,00
(setecentos e oitenta e oito milhões seiscentos e sessenta e dois mil reais);
II - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$121.604.000,00 (cento e
vinte e um milhões seiscentos e quatro mil reais), onde:
a) R$81.377.000,00 (oitenta e um milhões trezentos e setenta e sete mil
reais) compreende receitas de saúde;
b) R$6.494.000,00 (seis milhões quatrocentos e noventa e quatro mil
reais) compreende receitas de assistência social;
c) R$ 33.733.000,00 (trinta e três milhões setecentos e trinta e três mil
reais) correspondente às receitas da entidade de previdência dos servidores
municipais (RPPS).
Art. 3º A receita orçada será realizada mediante a arrecadação dos
tributos e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor,
discriminada no Anexo 01, que integra e acompanha esta Lei, distribuída por
categoria econômica e origem, sendo:
RECEITAS VALOR (R$)
I - RECEITAS CORRENTES 668.658.000,00
a) Receita Tributária 139.771.000,00
b) Receita de Contribuições 26.145.000,00
c) Receita Patrimonial 6.206.000,00
d) Receita de Serviços 43.709.000,00
e) Transferências Correntes 421.587.000,00
f) Outras Receitas Correntes 31.240.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL 261.937.000,00
a) Operações de Crédito 99.300.000,00
b) Alienação de Bens 500.000,00
c) Transferências de Capital 162.137.000,00
III - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 22.051.000,00
IV – DEDUÇÕES DE RECEITAS (-) -42.380.000,00
V – TOTAL DAS RECEITAS 910.266.000,00
Art. 4º As receitas estimadas no orçamento e discriminadas de forma
consolidada no art. 3º estão detalhadas no Anexo 02, pela natureza, conforme
estabelece a Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Parágrafo único. As fontes de recursos estão discriminadas em
demonstrativo específico anexo a esta Lei.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 5º A Despesa total é fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, no mesmo valor da Receita, discrimina por Função, Poderes e Órgãos,em R$
910.266.000,00 (novecentos e dez milhões duzentos e sessenta e seis mil reais)e
desdobrada, nos termos da LDO, em:
I - Orçamento Fiscal: R$699.039.800,00 (seiscentos e noventa e nove
milhões trinta e nove mil e oitocentos reais);
II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$211.226.200,00
(duzentos e onze milhões duzentos e vinte e seis mil e duzentos reais):
a) R$ 143.655.200,00 (cento e quarenta e três milhões seiscentos e
cinquenta e cinco mil e duzentos reais) compreende despesas com saúde;
b) R$28.236.000,00 (vinte e oito milhões duzentos e trinta e seis mil reais)
sãodespesas com assistência social;
c) R$ 39.335.000,00 (trinta e nove milhões trezentos e trinta e cinco mil reais)
corresponde às despesas do RPPS.
Parágrafo único. Do montante das despesas fixadas nas alíneas “a”,
“b”e “c” do inciso II do art. 5º R$ 89.622.200,00 (oitenta e nove milhões
seiscentos e vinte e dois mil e duzentos reais)serão custeadas com recursos do
Orçamento Fiscal, consoante art. 165, § 2º da Constituição Federal.
Seção III
Da Distribuição da Despesa por Função, Órgãos e Categorias Econômicas.
Art. 6º A Despesa total, fixada por funções, subfunções, projetos, atividades e
operações especiais dos Poderes e Órgãos, está discriminada nos Anexos 06 a 09,
nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964 eserá realizada através dos Órgãos
Orçamentários, mediante o Programa de Trabalho, assim discriminada por Função e
Órgão apresentando no Anexo 9 a discriminação da despesa por órgão e no Anexo 8
a despesa por função e vínculo.
Art. 7º As categorias econômicas e despesas por grupos estão
demonstradas de forma analítica, individualizada por órgão, no Anexo 02 e
consolidadas no Resumo da Natureza da Despesa, com a totalização da tabela
abaixo:
CATEGORIA ECONÔMICA DA DESPESA VALOR (R$)
a) DESPESAS CORRENTES 565.404.200,00
b) DESPESAS DE CAPITAL 325.944.000,00
c) RESERVA DE CONTINGÊNCIA 18.917.800,00
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA
ECONÔMICA
910.266.000,00
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o valor correspondente a 40%(Quarenta por cento)da despesa
fixada nos orçamentos, fiscal e da seguridade social, com a finalidade de incorporar
valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de
recursos permitidos no § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964 e disposições da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2014.
§ 1º O limite estabelecido no art. 8º passa para 50% (cinquenta por cento)
para as suplementações de dotações destinadas ao atendimento das seguintes
despesas:
I - do Poder Legislativo;
II - de pessoal e encargos;
III - com previdência social;
IV - com o pagamento da dívida pública;
V - de custeio dos sistemas municipais de educação, de saúde e
assistência social;
VI - despesas destinadas à defesa civil, combate aos efeitos de
catástrofes, secas e as epidemias;
VII - despesas para execução de investimentos com recursos de
transferências voluntárias do Estado e da União.
§ 2º A reserva de contingência, estabelecida nos termos do art. 5º, inciso
III, da Lei Complementar nº. 101, de 2000, será utilizada como recursos orçamentários
para suplementação de dotações destinadas ao atendimento de passivos
contingentes, riscos e eventos fiscais, consoante disposições da LDO de 2014, sem
onerar o limite autorizado no caput deste artigo.
Art. 9º As alterações ou inclusões de modalidade de aplicação, bem
como as permutas de fontes de recursos, nos grupos de despesas não
constituem créditos adicionais ao Orçamento.
CAPÍTULO III
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Seção Única
Da Autorização para Realizar Operações de Crédito
Art. 10. (SUPRIMIDO)Emenda Supressiva nº 1
Art. 11. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a contratar Operações de
Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), nos termos da legislação
aplicável.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção Única
Das Disposições Gerais
Art.12. A utilização de dotações com origem de recursos em convênios
ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos
respectivos.
Art.13. Na fixação dos valores das dotações para pessoal estão
consideradas margens de expansão referentes as projeções para acréscimos de
despesas destinadas a atender as disposiçõesdo §1˚ do art. 169 da Constituição
Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014, inclusive a expansão das
despesas com o aumento do salário mínimo que vigora a partir de janeiro de
2014.
Art.14. O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá
designar como unidades gestoras de créditos orçamentários, unidades
administrativas subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar
dotações consignadas às unidades orçamentárias, atendendo às disposições do
parágrafo único do art. 14 e às do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 15. O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, poderá
adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar
despesas à efetivarealização das receitas e para garantir as metas de resultado
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação
específica.
Art. 16. O Poder Executivo estabelecerá Programação Financeira, onde
fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com as receitas a
fim de obter o equilíbrio financeiro.
Parágrafo único. Decreto Executivo estabelecerá a programação
financeira e o cronograma de desembolso, após a publicação desta Lei.
Art. 17. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-
se seus efeitos de 1º Janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
Palácio Jaime Nejaim, 05 de dezembro de 2013; 192º da Independência; 125º da
República.
JORGE JOSÉ GOMES
Prefeito em exercício
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE CARUARU
Distribuição das Despesas por Função
01 - LEGISLATIVA 04 - ADMINISTRAÇÃO 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 10 - SAÚDE 12 - EDUCAÇÃO 13 - CULTURA
14 - DIREITOS DA CIDADANIA 15 - URBANISMO 16 - HABITAÇÃO 17 - SANEAMENTO
18 - GESTÃO AMBIENTAL 20 - AGRICULTURA 22 - INDÚSTRIA 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
25 - ENERGIA 26 - TRANSPORTE 27 - DESPORTO E LAZER 28 - ENCARGOS ESPECIAIS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
MUNICÍPIO DE CARUARU
68,80%
28,78%
Composição da Receita Municipal
Receitas Correntes
Receitas de Capital
Receitas Intraorçamentárias
MUNICÍPIO DE CARUARU
16%
3%
43%
3%
18%
Representação Gráfica das Receitas por Origem
RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES
OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Periodo: Exercicio de 2014
Categoria Despesa Valor %
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 326.447.320,00 35,86%
3.2.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.364.000,00 0,26%
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 236.592.880,00 25,99%
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 318.859.000,00 35,03%
4.5.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS - 0,00%
4.6.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 7.085.000,00 0,78%
9.9.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 18.917.800,00 2,08%
TOTAL 910.266.000,00 100,00%
DESPESAS POR GRUPO DE NATUREZA
MUNICÍPIO DE CARUARU
0,00%
5,00%
10,00%
15,00%
20,00%
25,00%
30,00%
35,00%
40,00%
Despesas por Grupo de Natureza
MUNICÍPIO DE CARUARU
-
50.000.000,00
100.000.000,00
150.000.000,00
200.000.000,00
250.000.000,00
PODERLEGISLATIVO
GABINETEDOPREFEITO
SECRETARIAESPECIALDAMULHER
SECRETARIAESPECIALDEDESENVOLVIMENTORURAL
BUREAUDEGESTÃOINTEGRADA
COORDENADORIADECONTROLEINTERNO
GABINETEDOVICEPREFEITO
SECRETARIADERELAÇÕESINSTITUCIONAIS
SECRETARIADECOMUNICAÇÃOSOCIAL
PROCURADORIAMUNICIPAL
SECRETARIADEADMINISTRAÇÃOEGESTÃODEPESSOAS
SECRETARIADENEGÓCIOSDAFAZENDAMUNICIPAL
SECRETARIADEDESENVOLVIMENTOECONÔMICO
SECRETARIADEPLANEJAMENTOEGESTÃO
SECRETARIADESAÚDE
SECRETARIADACRIANÇA,DOADOLESCENTEEDEPOLÍTICASSOCIAIS
SECRETARIADEEDUCAÇÃO,ESPORTES,JUVENTUDE,CIÊNCIAETECNOLOGIA
SECRETARIADEGESTÃODOSSERVIÇOSPÚBLICOS
SECRETARIADEINFRAESTRUTURAEPOLÍTICASAMBIENTAIS
DESTRA-AUTARQUIADEDEFESASOCIAL,TRANSPORTEETRÂNSITO
FUNDAÇÃODECULTURAETURISMODECARUARU
CEACA-CENTRALDEABASTECIMENTODECARUARU
URB-EMPRESADEURBANIZAÇÃODECARUARU
FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
FUNDOMUNICIPALDEDEFESADOSDIREITOSDACRIANÇAEDOADOLESCENTE
CARUARUPREV
Distribuição do Orçamento por Órgãos e Fundos Especiais
Página 1 de 6
Classificação Descrição
1000.00.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00.00 RECEITA TRIBUTARIA
1110.00.00.00 IMPOSTOS
1112.00.00.00 IMPOSTOS S/ O PATRIM E A RENDA
1112.02.00.00 IMP. S/PROP.PREDIAL E TERRITORIAL
1112.02.01.00 IMPOSTO PREDIAL
1112.02.02.00 IMPOSTO TERRITORIAL URBANO
1112.04.00.00 IMP. S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NAT
1112.04.31.00 IRRF S/ RENDIMENTOS DO TRABALHO
1112.04.34.00 IRRF S/OUTROS RENDIMENTOS
1112.08.00.00 IMP S/ TRANS INTER-VIVOS DE BENS IMÓVEIS
1113.00.00.00 IMPOSTOS S/PRODUCAO E A CIRCULAÇÃO
1113.05.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
1113.05.01.01 IMPOSTO S/SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN Art. 156.III da CF - CTM
1113.05.01.02 SIMPLES NACIONAL Art. 156. III da CF - CTM - LC nº 123/2006.
1120.00.00.00 TAXAS
1121.00.00.00 TAXAS P/EXERCICIO DO PODER DE POLÍCIA
1121.17.00.00 TAXA FISC DE VIGILANCIA SANITÁRIA
1121.21.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL CTM e legislação específica
1121.22.00.00 TAXA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
1121.25.00.00 TAXA LIC FUNCION ESTAB COM IND PREST SERV
1121.26.00.00 TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL
1121.27.00.00 TAXA DE APREENSAO E DEPOSITO
1121.28.00.00 TAXA FUNCION ESTAB EM HOR ESPECIAL
1121.29.00.00 TAXA DE LICENCA P/ EXEC DE OBRAS
1121.30.00.00 TAXA AUTORIZACAO FUNCION TRANSPORTE
1121.31.00.00 TAXA UTILIZ AREA DOMINIO PUBLICO
1121.32.00.00 TAXA APROV PROJ CONSTRUCAO CIVIL
1121.35.00.00 TAXA DE ALINHAM E NIVELAMENTO
1121.36.00.00 TAXA APREENSAO DEP LIBERAC ANIMAIS
1121.99.00.00 OUTRAS TAXAS EXERCICIO PODER DE POLICIA
1122.00.00.00 TAXAS P/PRESTACAO DE SERVICOS
1122.12.00.00 EMOLUM CUSTAS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVA
1122.21.00.00 TAXAS DE SERVICOS CADASTRAIS
1122.28.00.00 TAXA DE CEMITERIOS
1122.90.00.00 TAXA DE LIMPEZA PUBLICA
1122.99.00.00 OUTRAS TAXAS P/PRESTACAO DE SERVIÇOS
1130.00.00.00 CONTRIBUICAO DE MELHORIA
1130.01.00.00 CONTRIB MELH EXP REDE AGUA/ESGOTO
1130.02.00.00 CONTRIB MELH EXP REDE ILUMINAÇÃO
1130.04.00.00 CONTRIB MELH P/PAVIM E OBRAS
1130.99.00.00 OUTRAS CONTRIB DE MELHORIA
1200.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUICOES
1210.00.00.00 CONTRIBUICOES SOCIAIS
1210.29.00.00 CONT PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO
1210.29.01.00 CONTRIBUICAO PATRONAL SERV. ATIVO CIVIL
1210.29.03.00 CONTRIBUICAO PATRONAL INATIVO CIVIL
1210.29.05.00 CONTRIBUICAO PATRONAL PENSIONISTA CIVIL
1210.29.07.00 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO CIVIL
1210.29.09.00 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR INATIVO CIVIL
1210.29.11.00 CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA CIVIL
1210.99.00.00 OUTRAS CONTRIBUICOES SOCIAIS
1220.00.00.00 CONTRIBUICOES ECONOMICAS
1230.00.00.00 CONT CUSTEIO SERV ILUMIN PUBLICA
1300.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL
1310.00.00.00 RECEITAS IMOBILIARIAS
1311.00.00.00 ALUGUEIS
1312.00.00.00 ARRENDAMENTOS
1315.00.00.00 TAXA DE OCUPACAO DE IMOVEIS
1320.00.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
1321.00.00.00 JUROS DE TITULOS DE RENDA
1321.99.00.00 OUTROS RENDIMENTOS DE TITULOS
1322.00.00.00 DIVIDENDOS
TABELA DA LEGISLAÇÃO DA RECEITA
Fundamento Legal
Legislação Tributária e CTM
Código Tributário Municipal - CTM
Art. 156 a 158 da Constituição Federal (CF)
CTM
CTM
CTM
Art. 158, inciso I da CF
Art. 158, inciso I da CF
Art. 158, inciso I da CF
CTM e Art. 156, II da CF
Art. 156, III da CF - CTM
CTM
CTM
CTM
CTM
CTM
CTM
CTM
CTM
CTM
CTM
CTM
CTM
CTM
CTM
CTM
CTM
CTM
CTM
CTM
CTM
Art. 145 da Constituição Federal
Art. 145, III da CF
Art. 149-A da CF
Art. 145, III da CF
Art. 145, III da CF
Art. 149 e do 195 ao 203 da CF
Art. 149 e do 195 ao 203 da CF
Art. 149, § 1º da CF
Art. 149, § 1º da CF
Art. 149, § 1º da CF
Art. 149, § 1º da CF
Art. 149, § 1º da CF
Art. 149, § 1º da CF
Art. 149, § 1º da CF
Art. 195 ao 203 da CF
Art. 149-A da CF
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Lei n.º 6.404/76
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU
ORÇAMENTO PARA 2014
Página 2 de 6
1325.00.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS
1325.01.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS DE RECURSOS VINCULADOS Legislação Específica
1325.01.02.00 REC.REM.DEP.REC.VINC-FUNDEB
1325.01.03.00 REC. REM. DEP. BANC. REC. VINC. AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Legislação Específica
1325.01.04.00 REC. REM. DEP. BANC. REC. VINCULADA A CONVÊNIOS DE SAÚDE Legislação Específica
1325.01.05.00 REC. REM. DEP. BANC. REC. VINCULADO A MDE Legislação Específica
1325.01.09.00 REC. REM. DEP. BANC. REC. VINCULADAS À CIDE Legislação Específica
1325.01.10.00 REC. REM. DEP. BANC. REC. VINCULADAS AO FNAS Legislação Específica
1325.01.11.00 REC. REM. DEP. BANC. REC. VINCULADOS A CONVÊNIOS - PE Legislação Específica
1325.01.99.00 REC. REM. DEP. BANC. RECUROS VINCULADOS - OUTROS
1325.02.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS NÃO VINCULADOS
1325.02.99.00 REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS NÃO VINCULADOS
1325.02.99.01 REM. OUTROS DEP. RECURSOS NÃO VINCULADOS - FMS Legislação Específica
1325.02.99.99 REM. OUTROS DEP. RECURSOS NÃO VINCULADOS - DIVERSOS Legislação Específica
1328.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS
1329.00.00.00 OUTRAS REC VALORES MOBILIARIOS
1330.00.00.00 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES Legislação Específica
1331.00.00.00 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES - SERVIÇOS Legislação Específica
1331.01.99.00 OUTRAS REC. CONCESSÕES E PERMISSÕES - SERV. TRANSPORTE Legislação Específica
1331.99.00.00 OUTRAS REC. CONCESSÕES E PERMISSÕES - SERVIÇOS Legislação Específica
1390.00.00.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
1400.00.00.00 RECEITA AGROPECUARIA
1490.00.00.00 OUTRAS RECEITAS AGROPECUARIAS
1500.00.00.00 RECEITA INDUSTRIAL
1520.00.00.00 RECEITA DA INDUST DE TRANSFORMAÇÃO
1520.26.00.00 REC INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES
1520.28.00.00 REC USINA DE TRATAM DE LIXO
1600.00.00.00 RECEITA DE SERVICOS
1600.05.00.00 SERVICOS DE SAUDE
1600.05.01.00 SERVICOS HOSPITALARES
1600.05.03.00 SERV RADIOLOGICOS E LABORATORIAIS
1600.05.10.00 SERVICOS AMBULATORIAIS
1600.05.99.00 OUTROS SERVICOS DE SAUDE
1600.13.00.00 SERVICOS ADMINISTRATIVOS
1600.13.01.00 SERV INSCR CONCURSOS PUBLICOS
1600.13.02.00 SERV DE VENDA DE EDITAIS
1600.13.04.00 SERVICOS DE EXPEDICAO DE CERTIFICADOS
1600.13.06.00 SERV DE FORNECIMENTO DE LISTAGENS
1600.13.07.00 SERV FOTOCOPIAS E/OU COPIAS HELIOGRÁFICAS
1600.13.99.00 OUTROS SERV ADMINISTRATIVOS
1600.16.00.00 SERVICOS EDUCACIONAIS
1600.16.03.00 ANUIDADE DO 3º GRAU
1600.16.04.00 PÓS-GRADUAÇÃO
1600.16.05.00 SERVIÇOS DE MATRÍCULAS
1600.16.06.00 SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO DE VESTIBULAR
1600.16.99.00 OUTROS SERVIÇOS EDUCACIONAIS
1600.17.00.00 SERVICOS AGROPECUARIOS
1600.19.00.00 SERV RECREATIVOS E CULTURAIS
1600.21.00.00 SERV DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO
1600.22.00.00 SERVIÇOS DE ESTUDOS E PESQUISAS
1600.26.00.00 SERV DE FORNECIMENTO DE AGUA
1600.29.00.00 SERV CADASTRAM DE FORNECEDORES
1600.41.00.00 SERV CAPT,ADUCAO,TRAT,RESERV, ÁGUA
1600.42.00.00 SERV COLETA,TRANSP,TRAT,DEST FINAL ESGOTO
1600.44.00.00 SERVICOS DE ABATE DE ANIMAIS
1600.45.00.00 SERV PREPAR TERRA EM PROP PARTICULARES
1600.46.00.00 SERVICOS DE CEMITERIO
1600.48.00.00 SERV DE RELIGAMENTO DE AGUA
1600.99.00.00 OUTROS SERVICOS
1700.00.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES
1720.00.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
1721.00.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO
1721.01.00.00 PARTICIPACAO NA RECEITA DA UNIÃO
1721.01.02.01 COTA-PARTE DO FPM
91721.01.02.01 DEDUCAO RECEITA - FPM
1721.01.05.01 COTA-PARTE DO ITR
91721.01.05.01 DEDUÇÃO RECETA COTA-PARTE DO ITR
1721.22.00.00 TRANSF COMP FINAN PELA EXPLO REC NATURAIS
1721.22.70.00 COTA-PARTE FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO - FEP
1721.22.90.00 OUTRAS TRAN DECOR CP FINAN EXP REC NAT
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Arts. 196 e 197 da CF
Arts. 196 e 197 da CF
Arts. 196 e 197 da CF
Arts. 196 e 197 da CF
Arts. 196 e 197 da CF
Legislação Específica / CTM
Legislação Específica / CTM
Legislação Específica / CTM
Legislação Específica / CTM
Legislação Específica / CTM
Legislação Específica / CTM
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica / CTM
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Constituição Federal
Art. 157 a 159 da CF
Art. 159 da CF
Art. 159 da CF
Art. 159 da CF
Art. 159 da CF / Lei n.º 11.494/07
Art. 159 da CF
Art. 159 da CF / Lei n.º 11.494/07
Art. 20, §1º da CF
Lei n.º 9.478/97
Legislação Específica
Página 3 de 6
1721.33.00.00 TRANSF RECURS DO SUS - REP FUNDO/FUNDO
1721.33.10.00 ATENÇÃO BÁSICA
1721.33.10.01 PISO ATENCAO BASICA (PAB FIXO)
1721.33.10.02 SAÚDE DA FAMÍLIA - SF
1721.33.10.03 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SÁUDE - ACS
1721.33.10.04 SAÚDE BUCAL - SB
1721.33.10.05 FATOR INCENTIVO ATENÇÃO BASICA - POVOS INDIGENAS
1721.33.10.06 INCENTIVO ATENÇÃO À SAÚDE - SISTEMA PENITENCIARIO
1721.33.10.07 INCENTIVO: ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO ADOLESCENTE
1721.33.10.08 COMPENSAÇÕES DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS Legislação Específica
1721.33.10.09 PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE Legislação Específica
1721.33.10.10 NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF Legislação Específica
1721.33.10.11 IMPL. POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DO HOMEM Legislação Específica
1721.33.10.99 OUTROS PROGRAMAS FINANC. POR TRANSF. FUNDO A FUNDO
1721.33.20.00 ATENÇÃO DE MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR
1721.33.20.01 TETO FINANCEIRO
1721.33.20.02 SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
1721.33.20.03 CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS
1721.33.20.04 CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL
1721.33.20.05 CEREST - CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
1721.33.20.06 CNRAC - CENTRO NACIONAL REGULAÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE
1721.33.20.07 TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
1721.33.20.08 TRANSPLANTE - CORNEA
1721.33.20.09 TRANSPLANTE - RIM
1721.33.20.10 TRANSPLANTE - FIGADO
1721.33.20.11 TRANSPLANTE - PULMÃO
1721.33.20.12 TRANSPLANTE - CORAÇÃO
1721.33.20.13 TRANSPLANTE - OUTROS
1721.33.20.99 OUTROS PROGRAMAS FINANC. POR TRANSF. FUNDO A FUNDO
1721.33.30.00 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1721.33.30.01 VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE
1721.33.30.02 CAMPANHAS DE VACINAÇÃO
1721.33.30.03 DST/AIDS
1721.33.30.04 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1721.33.30.99 OUTROS PROGRAMAS FINANC. POR TRANSF. FUNDO A FUNDO
1721.33.40.00 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
1721.33.40.01 COMP. BÁSICO DA ASSIST. FARMACÊUTICA FIXO
1721.33.40.02 FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL
1721.33.40.99 OUTROS PROGRAMAS FINANC. POR TRANSF. FUNDO A FUNDO
1721.33.50.00 GESTÃO DO SUS
1721.33.50.01 QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS
1721.33.50.02 IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
1721.33.50.03 OUTROS PROGRAMAS FINANC. POR TRANSF. FUNDO A FUNDO
1721.33.60.00 INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE Legislação Específica
1721.33.60.01 UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS Legislação Específica
1721.33.99.00 OUTROS PROGRAMAS FINANC. POR TRANSF. FUNDO A FUNDO
1721.33.99.01 FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Legislação Específica
1721.33.99.99 DEMAIS PROGRAMAS - FUNDO A FUNDO
1721.34.00.00 TRANSF. RECUSOS DO FNAS
1721.34.01.00 PAIF - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA
1721.34.02.00 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PARA CRIANÇA E IDOSO
1721.34.03.00 CREAS - CENTROS DE REF. ESPEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1721.34.04.00 PROJOVEM
1721.34.05.00 PPD - PROGRAMA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
1721.34.06.00 SENTINELA - Combate Abuso Expl. Sexual Crianças e Adolescentes LOAS (Lei nº 8.742, de 07.12.93) e atualizações
1721.34.07.00 PETI - PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
1721.34.08.00 IGD - ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA LOAS (Lei nº 8.742, de 07.12.93) e atualizações
1721.34.09.00 CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1721.34.10.00 CREAS - CENTRO DE REF. ESPECIALIZADA ASSISTÊNCIA SOCIAL LOAS (Lei nº 8.742, de 07.12.93) e atualizações
1721.34.99.00 OUTRAS TRANSF. DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1721.35.00.00 TRANSF RECURS DO FNDE
1721.35.01.00 TRANSF DO SALARIO-EDUCACAO
1721.35.02.00 TRANSF DIRETA FNDE REF PDDE
1721.35.03.00 TRANSF DIRETA FNDE REF PNAE
1721.35.04.00 TRANSF DIRETA FNDE REF PNATE
1721.35.99.00 OUTRAS TRANSF DIRETA DO FNDE
1721.35.99.01 PNAC - PNAE/CRECHE
1721.35.99.02 PNAP - PRÉ-ESCOLA
1721.35.99.03 PNAE -EJA Legislação Específica
1721.35.99.04 PNAEM - MÉDIO Legislação Específica
1721.35.99.05 PANEM - QUILOMBOLA Legislação Específica
1721.35.99.99 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
Art. 198 da CF e art. 77 do ADCT
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Legislação Específica
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 195 e 204 da CF/Lei n.º 8.742/93
LOAS (Lei nº 8.742, de 07.12.93) e atualizações
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07
LOAS (Lei nº 8.742, de 07.12.93) e atualizações
LOAS (Lei nº 8.742, de 07.12.93) e atualizações
LOAS (Lei nº 8.742, de 07.12.93) e atualizações
LOAS (Lei nº 8.742, de 07.12.93) e atualizações
LOAS (Lei nº 8.742, de 07.12.93) e atualizações
LOAS (Lei nº 8.742, de 07.12.93) e atualizações
LOAS (Lei nº 8.742, de 07.12.93) e atualizações
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Página 4 de 6
1721.36.01.00 TRANSF FINANC. ICMS - DESONERAÇÃO - LC 87/96
91721.36.01.00 DEDUÇÃO ICMS DESONERAÇÃO - LC 87/96
1721.99.00.00 OUTRAS TRANSF DA UNIAO
1722.00.00.00 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS
1722.01.00.00 PARTICIPACAO NA REC DOS ESTADOS
1722.01.01.00 COTA-PARTE DO ICMS
91722.01.01.00 DEDUCAO RECEITA - ICMS
1722.01.02.00 COTA-PARTE DO IPVA
91722.01.02.00 DEDUÇÃO RECEITA - IPVA
1722.01.04.00 COTA-PARTE DO IPI S/EXPORTAÇÃO
91722.01.04.00 DEDUCAO RECEITA - IPI/EXPORTA
1722.01.13.00 COTA-PARTE CONT INT DOM ECON-CIDE
1722.01.99.00 OUTRAS PARTICIP REC DOS ESTADOS
1722.22.00.00 TRANSF COTA-PARTE COMPENSACAO FINANCEIRA
1722.22.90.00 OUTRAS TRANSF DECOR COMP FINANCEIRA
1722.33.00.00 TRAN REC EST P/PRG SAUDE-REP FUNDO A FUNDO
1722.99.00.00 OUTRAS TRANSF DOS ESTADOS
1722.99.01.00 FDS - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1722.99.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS Legislação Específica
1724.00.00.00 TRANSF MULTIGOVERNAMENTAIS
1724.01.00.00 TRANSF DE RECURSOS DO FUNDEB
1724.02.00.00 TRANS REC COMPL UNIAO AO FUNDEB
1730.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
1750.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
1760.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS
1761.00.00.00 TRANSF CONV UNIAO E SUAS ENTIDADES
1761.01.00.00 TRANSF CONV SUS
1761.02.00.00 TRANSF CONV UNIAO DEST PRG EDUCAÇÃO
1761.03.00.00 TRANSF CONV UNIAO DEST PRG ASS SOCIAL
1761.99.00.00 OUTRAS TRANSF DE CONV DA UNIÃO
1761.99.01.00 TRANSF. CONVÊNIOS DA UNIÃO - FUNDECA Legislação Específica
1761.99.99.00 OUTRAS TRANSFERS. DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - PREFEITURA
1762.00.00.00 TRANSF CONV ESTADOS/DF E SUAS ENTIDADES
1762.01.00.00 TRANSF CONV DOS ESTADOS P/ O SUS
1762.02.00.00 TRANSF CONV DOS ESTADOS P/EDUCAÇAO
1762.02.01.00 PROGRAMA A CAMINHO DA ESCOLA
1762.99.00.00 OUTRAS TRANSF DE CONV DOS ESTADOS
1762.99.01.00 OUTRAS TRANSFRS. DE CONV. DOS ESTADOS - ASS. SOCIAL Lei Federla nº 8.666/93, art. 116
1762.99.02.00 OUTRAS TRANSFRS. DE CONV. DOS ESTADOS - FUNDECA Lei Federal nº 8.666/93, art. 116
1764.00.00.00 TRANSF CONVEN DE INSTIT PRIVADAS
1900.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1910.00.00.00 MULTA JUROS MORA
1911.00.00.00 MULTA JUROS MORA DOS TRIBUTOS
1911.38.00.00 MULTA JUROS MORA DO IPTU
1911.39.00.00 MULTA JUROS MORA DO ITBI
1911.40.00.00 MULTA JUROS MORA DO ISS
1911.99.00.00 MULTA JUROS MORA DE OUTROS TRIBUTOS
1912.29.00.00 MULTA JUROS DE MORA CONTRIB. RPPS Legislação Específica
19.12.29.00.01 MULTA JUROS DE MORA CONTRIB.PATRONAIS P/RPPS Legislação Específica
1912.29.00.02 MULTAS JUROS DE MORA CONTRIB. SEGURADO Legislação Específica
1912.29.00.03 MULTAS JUROS DE MORA CONT.PARCELAMENTO DE DÉBITOS Legislação Específica
1912.29.99.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
1912.29.99.01 MULTAS E JUROS DE MORA OUTRAS CONTRIBUIÇÕES - PRINCIPAL
1913.00.00.00 MULTA JUROS MORA DIV ATIVA DOS IMPOSTOS
1913.11.00.00 MULTA JUROS MORA DIV AT IPTU
1913.12.00.00 MULTA JUROS MORA DIV AT ITBI
1913.13.00.00 MULTA JUROS MORA DIV AT ISS
1913.13.15.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO Legislação Específica
1913.99.00.00 MULTA JUROS MORA DIV ATIVA OUTROS TRIBUTOS
1915.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS Legislação Específica - CTM
1915.99.00.00 OUTRAS MULTAS E JURS. MORA DÍVIDA ATIVA OUTRAS RECEITAS Legislação Específica - CTM
1915.99.01.00 OUTRAS MULTAS E JRS. DIV. ATIVA DE OUTRAS RECEITAS Legislação Específica - CTM
1918.01.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS RECEITAS Legislação Específica
1918.01.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE ALUGUEL Legislação Específica
1918.99.00.00 OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA Legislação Específica
1919.00.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS
1919.26.00.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISL.S/ DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
1919.27.00.00 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS
1919.99.00.00 OUTRAS MULTAS
1919.99.01.00 OUTRAS MULTAS - AUTARQUIA
1919.99.09.00 OUTRAS MULTAS - PREFEITURA Legislação Específica - CTM
Art. 158, IV da CF
Art. 158, IV da CF c/c LC 87/96
Legislação Específica
Art. 158 da CF
Art. 158, inciso IV da CF
Lei n.º 11.494/2007
Art. 158, inciso III da CF
Lei n.º 11.494/2007
Art. 159, II da CF
Lei n.º 11.494/2007
Art. 159, III da CF
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Art. 60 do ADCT
Lei n.º 11.494/2007
Lei n.º 11.494/2007
Legislação Específica
Legislação Específica
Lei Federal n.º 8.666/93
Lei Federal n.º 8.666/93, art. 116
Lei Federal n.º 8.666/93, art. 116
Lei Federal n.º 8.666/93, art. 116
Lei Federal n.º 8.666/93, art. 116
Lei Federal n.º 8.666/93, art. 116
Legislação Específica
Lei Federal n.º 8.666/93
Lei Federal n.º 8.666/93
Lei Federal n.º 8.666/93, art. 116
Lei Federal n.º 8.666/93, art. 116
Lei Federal n.º 8.666/93, art. 116
Lei Federal n.º 8.666/93, art. 116
Legislação Específica / CTM
CTM
CTM
CTM
CTM
CTM
CTM
Legislação Específica
CTM
CTM
CTM
CTM
CTM
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica - CTM
Página 5 de 6
1920.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES
1921.00.00.00 INDENIZACOES
1921.06.00.00 INDEN DANOS CAUSADOS AO PATRIMONIO PÚBLICO
1921.99.00.00 OUTRAS INDENIZACOES
1921.99.01.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES - PREFEITURA
1922.00.00.00 RESTITUICOES
1922.10.00.00 COMPENSAÇÕES FIN. ENTRE RGPS E RPPS Legislação Específica
1922.10.01.00 COMPENSAÇÕES FINANC. ENTRE O RGPS E RPPS - PRINCIPAL Legislação Específica
1922.99.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES
1922.99.01.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES (PM)
1922.99.02.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES (FMS)
1922.99.03.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES (FMAS)
1922.99.04.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES (FUNDECA)
1922.99.05.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES (AUTARQUIAS)
1922.99.06.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES (RPPS)
1930.00.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA
1931.00.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
1931.11.00.00 RECEITA DIV AT IMP SOBRE IPTU
1931.12.00.00 RECEITA DIV AT ITBI
1931.13.00.00 RECEITA DIV AT ISS
1931.98.00.00 REC DIV AT DAS CONTRIBUICOES DE MELHORIA
1931.99.00.00 RECEITA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS
1932.00.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA
1932.99.01.00 REC. DIVIDA ATIVA NÃO TRIB. DE OUTRAS RECEITAS
1940.00.00.00 RECEITAS APORTS. PERIODCS. P/AMORTIZ. DEFIC. ATUARIAIS RPPS Legislação Específica
1990.00.00.00 RECEITAS DIVERSAS
1990.02.00.00 REC ONUS SUCUMBENCIA DE ACOES JUDICIAIS
1990.02.01.00 RECEITA DE HONORARIOS DE ADVOGADOS
1990.99.00.00 OUTRAS RECEITAS
2000.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00.00 OPERACOES DE CREDITO
2110.00.00.00 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS
2114.00.00.00 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS - CONTRATUAIS
2114.01.00.00 OPRS. CRÉDITO INTERNAS P/PROGS. DE EDUCAÇÃO Legislação Específica
2114.02.00.00 OPRS. CRÉDITO INTERNAS P/PROGRAMAS DE SAÚDE Legislação Específica
2114.05.00.00 OP CRED INTERNAS P/PROGS MOD. ADM PÚBLICA
2200.00.00.00 ALIENACAO DE BENS
2210.00.00.00 ALIENACAO DE BENS MOVEIS
2211.00.00.00 ALIENAÇÃO DE TIT MOBILIÁRIOS
2219.00.00.00 ALIENAÇÃO DE OUTROS MOVEIS
2220.00.00.00 ALIENACAO DE BENS IMOVEIS
2229.00.00.00 ALIENACAO DE OUTROS BENS IMOVEIS
2400.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
2420.00.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
2421.00.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO
2421.01.00.00 TRANSF DE RECURSOS DO SUS
2421.02.00.00 TRANSF REC DEST A PROGS EDUCAÇÃO
2421.99.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO
2422.00.00.00 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS
2422.01.00.00 TRANSF DE RECURSOS DO SUS
2422.02.00.00 TRANSF REC DEST PROGS EDUCAÇÃO
2422.99.00.00 OUTRAS TRANSF DOS ESTADOS
2430.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS Legislação Específica
2470.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS
2471.00.00.00 TRANSF CONV DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES
2471.01.00.00 TRANSF CONV DA UNIAO P/SUS
2471.02.00.00 TRANSF CONV DA UNIAO PROGS EDUCAÇÃO
2471.03.00.00 TRAN CONV UNIAO DEST PROG SANEAMENTO BASICO
2471.05.00.00 TRAN CONV UN DEST PRGS INFRA-ESTRUTURA
2471.99.00.00 OUTRAS TRANSF DE CONV DA UNIÃO
2472.00.00.00 TRANSF CONV DOS ESTADOS/DF/E SUAS ENTIDADES
2472.01.00.00 TRANSF CONV DOS ESTADOS P/O SUS
2472.02.00.00 TRANSF CONV EST DEST A PROGS EDUCAÇÃO
2472.03.00.00 TRANSF CONV EST DEST A PRGOS SANEAMENTO BÁSICO
2472.05.00.00 TRAN CONV EST DEST PROG INFRA ESTR TRANSP
2472.99.00.00 OUTRAS TRANSF DE CONV DOS ESTADOS
2500.00.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
2590.00.00.00 OUTRAS RECEITAS
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
CTM
CTM
CTM
CTM
CTM
CTM
CTM
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Art. 32 e 33 da LC n.º 101/2000
Art. 32 e 33 da LC n.º 101/2000
Art. 32 e 33 da LC n.º 101/2000
Art. 32 e 33 da LC n.º 101/2000
Lei n.º 8.666/93
Lei n.º 8.666/93
Lei n.º 8.666/93
Lei n.º 8.666/93
Lei n.º 8.666/93
Lei n.º 8.666/93
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Lei n.º 8.666/93
Lei n.º 8.666/93
Lei n.º 8.666/93
Lei n.º 8.666/93
Lei n.º 8.666/93
Lei n.º 8.666/93
Lei n.º 8.666/93
Lei n.º 8.666/93
Legislação Específica
Legislação Específica
Lei n.º 8.666/93
Lei n.º 8.666/93
Lei n.º 8.666/93
Lei n.º 8.666/93
Lei n.º 8.666/93
Página 6 de 6
7000.00.00.00 RECEITAS CORENTES - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
7200.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
7210.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
7210.09.00.00 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
7210.29.01.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SERV. ATIVO CIVIL
7210.29.03.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL INATIVO CIVIL
7900.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
7910.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA
7912.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUIÇÕES
7912.29.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA CONTRIB. PARA O RPPS
7912.29.01.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIB. PATRONAIS
7912.29.02.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIB. DO SERVIDOR
Leegislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Específica
Legislação Especifica
Legislação Específica
Legislação Especifica
Legislação Específica
Legislação específica
Legislação Espedífica
Legislação Específica
REALIZADA REALIZADA REALIZADA ORÇADA ORÇADA
EM 2010 EM 2011 EM 2012 EM 2013 EM 2014
41000.00.00 RECEITAS CORRENTES 295.164.882,00 356.450.658,71 403.569.982,93 600.434.000,00 626.278.000,00
41100.00.00 Receita Tributária 41.499.663,00 62.174.086,07 72.680.172,68 151.605.000,00 139.771.000,00
41200.00.00 Receita de Contribuições 9.662.602,00 12.620.563,17 15.804.653,06 21.715.000,00 26.145.000,00
41300.00.00 Receita Patrimonial 1.516.385,00 2.545.955,75 2.428.707,04 5.153.000,00 6.206.000,00
41500.00.00 Receita Industrial - - - - -
41600.00.00 Receita de Serviços 19.202.035,00 22.817.915,99 24.017.856,71 25.324.000,00 43.709.000,00
41700.00.00 Transferências Correntes 204.871.744,00 244.553.907,85 267.357.021,92 353.308.000,00 379.207.000,00
41900.00.00 Outras Receitas Correntes 18.412.453,00 11.738.229,88 21.281.571,52 43.329.000,00 31.240.000,00
42000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 19.535.677,00 14.955.448,96 24.010.162,60 330.961.000,00 261.937.000,00
42100.00.00 Operações de Crédito - - - 8.500.000,00 99.300.000,00
42200.00.00 Alienação de Bens 199.500,00 8.900,00 198.280,00 500.000,00 500.000,00
42400.00.00 Transferências de Capital 19.336.177,00 14.946.548,96 23.811.882,60 321.961.000,00 162.137.000,00
42500.00.00 Outras Receitas de Capital -
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 66.617.370,00 -
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 8.477.031,00 13.957.851,41 16.897.864,76 26.025.000,00 22.051.000,00
389.794.960,00 385.363.959,08 444.478.010,29 957.420.000,00 910.266.000,00
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA
TOTAL GERAL
MUNICÍPIO DE CARUARU
REALIZADA REALIZADA REALIZADA ORÇADA ORÇADA
EM 2010 EM 2011 EM 2012 EM 2013 EM 2014
3.3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 308.111.089,00 354.933.722,95 448.157.895,20 532.325.000,00 565.404.200,00
3.3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 155.180.081,00 157.645.465,07 211.556.032,65 279.970.000,00 326.447.320,00
3.3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida 390.777,00 198.796,97 258.812,97 512.000,00 2.364.000,00
3.3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 152.540.231,00 197.089.460,91 236.343.049,58 251.843.000,00 236.592.880,00
3.4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 26.200.116,00 33.213.857,96 47.898.834,51 375.793.000,00 325.944.000,00
3.4.4.00.00 Investimentos 20.571.336,00 23.714.013,61 43.495.356,58 365.643.000,00 318.859.000,00
3.4.5.00.00 Inversões Financeiras - - - 20.000,00 -
3.4.6.00.00 Amortização da Dívida 5.628.780,00 9.499.844,35 4.403.477,93 10.130.000,00 7.085.000,00
3.9.9.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - - - 23.277.000,00 18.917.800,00
-
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 7.061.454,00 15.608.664,13 22.571.743,74 26.025.000,00
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA - - - - -
341.372.659,00 403.756.245,04 518.628.473,45 957.420.000,00 910.266.000,00
MUNICÍPIO DE CARUARU
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA
TOTAL GERAL
DISCRIMINAÇÃO Valor em R$ % Valor em R$ %
IMPOSTOS MUNICIPAIS 111.000.000,00 32,44 10.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 8.395.200,00 5,84
DÍVIDA ATIVA 16.100.000,00 4,71
MULTA E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS E DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 3.137.000,00 0,92 10.301 ATENÇÃO BÁSICA 38.705.000,00 26,94
SUBTOTAL 130.237.000,00 38,07 10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 84.025.000,00 58,49
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 100.600.000,00 29,40 10.303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 3.470.000,00 2,42
FPM 100.000.000,00 29,23 10.304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1.055.000,00 0,73
ITR 100.000,00 0,03
LC 87/96 500.000,00 0,15 10.305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 8.005.000,00 5,57
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 111.300.000,00 32,53
IPVA 29.000.000,00 8,48
ICMS 82.000.000,00 23,97
IPI 300.000,00 0,09
SUBTOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS 211.900.000,00 61,93
TOTAL DAS RECEITAS 342.137.000,00 100,00 DESPESA TOTAL COM SAÚDE 143.655.200,00 100,00
(-) TRANSF. DE RECURSOS DO SUS 81.377.000,00
(-) COMPENSAÇÃO DE CANCEL. RAP NO EXERCÍCIO ANTERIOR -
DESPESA PRÓPRIA COM SAÚDE 62.278.200,00 18,20%
* Disposições introduzidas pela Emenda Constitucionais nº 29/2000.
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE
(§ 2º do Art. 198 da Constituição Federal e Art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)
FONTES
RECEITA PREVISTA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS
TRANSF. DE RECURSOS DO SUS 81.377.000,00
DESPESA DESTINADA ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
DISCRIMINAÇÃO
APLICAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO Valor em R$ % Valor em R$ %
IMPOSTOS MUNICIPAIS 111.000.000,00 32,44
DÍVIDA ATIVA 16.100.000,00 4,71
MULTA E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS E DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 3.137.000,00 0,92 7.143.000,00 3,99
SUBTOTAL 130.237.000,00 38,07 163.219.400,00 91,11
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 100.600.000,00 29,40 130.000,00 0,07
FPM 100.000.000,00 29,23 1.330.000,00 0,74
ITR 100.000,00 0,03
LC 87/96 500.000,00 0,15 3.306.000,00 1,85
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 111.300.000,00 32,53 3.761.000,00 2,10
IPVA 29.000.000,00 8,48 210.000,00 0,12
ICMS 82.000.000,00 23,97
IPI 300.000,00 0,09 46.000,00 0,03
SUBTOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS 211.900.000,00 61,93 -
TOTAL DAS RECEITAS 342.137.000,00 100,00 -
TRANSFERÊNCIA BRUTA DO FUNDEB 97.500.000,00 -
(-) DEDUÇÃO P/ FORM. DO FUNDEB (42.380.000,00)
TRANSF. LÍQUIDA DO FUNDEB 55.120.000,00 -
OUTRAS REC. VINC. EDUCAÇÃO, EXCETO PNAE, PNAC E PNAP 19.475.000,00
DESPESA TOTAL COM EDUCAÇÃO 179.145.400,00 100,00
SUBTOTAL 179.145.400,00 52,36%
(-) TRANSF. LÍQUIDA DO FUNDEB 55.120.000,00
19.475.000,00
(-) DEDUÇÕES DAS DESP. P/FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL 8.859.000,00
DESPESA PRÓPRIA COM EDUCAÇÃO 95.691.400,00 27,97%
E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO
12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
APLICAÇÃO
(ART. 212 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988)
DISCRIMINAÇÃO
12.363 ENSINO PROFISSIONAL
12.362 ENSINO MÉDIO
FONTES
12.392 DIFUSÃO CULTURAL
12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL
12.366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
306 - Alimentação e Nutrição; 364 - Ensino Superior e 367 - Educação Especial. (-) OUTRAS REC. VINC. EDUCAÇÃO, EXCETO PNAE, PNAC E PNAP
RECEITA PREVISTA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESPESA ORÇADA COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO POR SUBFUNÇÃO
12.367 EDUCAÇÃO ESPECIAL
seguintes subfunções:
Nota: No total de deduções das despesas p/fins de limite constitucional, estão consideradas as somas das
12.306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
DISCRIMINAÇÃO Valor em R$ % Valor em R$ %
RECEITAS CORRENTES 626.278.000,00 70,51%
ASSIST. À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
RECEITAS DE CAPITAL 261.937.000,00 29,49%
TOTAL DAS RECEITAS 888.215.000,00 100,00% 10.263.000,00 1,16%
DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS DESTINADOS À
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
RECEITA ORÇAMENTÁRIA PREVISTA NESTE ORÇAMENTO DESPESA DESTINADA PARA ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
FONTES APLICAÇÃO
1,16%
DISCRIMINAÇÃO
08.243 10.263.000,00
TOTAL
DISCRIMINAÇÃO Valor em R$ % DISCRIMINAÇÃO Valor em R$ %
RECEITAS CORRENTES 626.278.000,00 100,00% RESERVA DE CONTINGÊNCIA 18.917.800,00 3,02%
TOTAL DAS RECEITAS 626.278.000,00 100,00% TOTAL 18.917.800,00 3,02%
FONTES
RECEITA CORRENTE PREVISTA NESTE ORÇAMENTO
DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS DESTINADOS À
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
APLICAÇÃO
DESPESA DESTINADA A RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Código Id-Uso Descrição Valor Percentual
1 0.1.00 01 – Recursos Próprios 288.380.400,00 31,68%
2 0.1.01 02 – Impostos e Transferências MDE 45.317.400,00 4,98%
3 0.1.02 03 – Receita de Imp e de Transferência de Imp - Saúde 62.300.200,00 6,84%
4 0.1.18 04 – FUNDEB 60% 54.800.000,00 6,02%
5 0.1.19 05 – FUNDEB 40% 33.600.000,00 3,69%
6 0.1.00 06 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FEM 1.392.000,00 0,15%
7 0.1.71 7 - Recursos Transferidos pelo SUS 80.875.000,00 8,88%
9 0.1.58 09 – Salário Educação 10.000.000,00 1,10%
11 0.1.60 11 – PNAE 7.000.000,00 0,77%
12 0.1.61 12 – PNATE 3.000.000,00 0,33%
13 0.1.62 13 – Outras Transf. do FNDE 2.200.000,00 0,24%
14 0.1.22 14 – Convênios Educação 4.375.000,00 0,48%
16 0.1.53 16 - Convênios Assistência Social 670.000,00 0,07%
17 0.1.24 17 – Outros Convênios 156.688.000,00 17,21%
20 0.1.83 20 – Outras Operações de Crédito 99.300.000,00 10,91%
21 0.1.18 21 - Complemento da União Fundeb 60% 5.890.000,00 0,65%
22 0.1.03 22 - Contribuições Previdenciárias 41.531.120,00 4,56%
23 0.1.19 21 - Complemento da União Fundeb 40% 3.610.000,00 0,40%
24 0.1.18 24 - Alienação de Bens 500.000,00 0,05%
25 0.1.52 25 - Recursos do FNAS 4.954.000,00 0,54%
26 0.1.23 26 - Convênios Saúde 252.000,00 0,03%
27 0.1.43 27 - Outras Fontes 2.460.880,00 0,27%
28 0.1.43 28 - Transf fundo a fundo FNAS 1.170.000,00 0,13%
TOTAL 910.266.000,00 100,00%
MUNICÍPIO DE CARUARU
Relação das Fontes de Recursos
Orçamento 2014
Discriminação das Fontes de Recursos
01 – Recursos Próprios
02 – Impostos e Transferências MDE
03 – Receita de Imp e de Transferência de Imp - Saúde
04 – FUNDEB 60%
05 – FUNDEB 40%
06 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FEM
7 - Recursos Transferidos pelo SUS
09 – Salário Educação
11 – PNAE
12 – PNATE
13 – Outras Transf. do FNDE
14 – Convênios Educação
16 - Convênios Assistência Social
17 – Outros Convênios
20 – Outras Operações de Crédito
21 - Complemento da União Fundeb 60%
22 - Contribuições Previdenciárias
21 - Complemento da União Fundeb 40%
24 - Alienação de Bens
25 - Recursos do FNAS
26 - Convênios Saúde
27 - Outras Fontes
28 - Transf fundo a fundo FNAS
Município de Caruaru
Estado de Pernambuco
Projeto de Lei Orçamentária Anual 2014
1
DESCRIÇÃO DA FINALIDADE DOS ÓRGÃOS/UNIDADES
(Parágrafo único do art. 22 da Lei nº 4.320, de 1964)
ÓRGÃO PRINCIPAIS FINALIDADES/LEGISLAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Cuidar do expediente e prestar assessoramento imediato ao Prefeito em assuntos técnicos,
administrativos e políticos;executar e contratar as atividades concernentes as áreas de pessoal,
suprimento, finanças, patrimônio, transportes, orçamento e outras que visem à manutenção das
condições de operação do Gabinete;desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Prefeito, de
acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados
à administração pública municipal;cuidar da segurança pessoal do Prefeito e seu assessoramento
pertinente em eventos e demais deslocamentos;supervisionar as ações de regulação dos serviços
públicos inseridos na competência municipal;coordenar a pauta de audiências, despachos e
eventos onde haja participação do Prefeito; recepcionar outras autoridades e realizar em
sintonia com a Secretaria de Comunicação Social todas as tarefas protocolares e de cerimonial
pertinentes;promover a articulação do Gabinete do Prefeito com os demais órgãos e entidades da
administração indireta do Município; organizar a estrutura de recepção de autoridades em geral,
organizar o protocolo nos eventos e recepções oficiais.
SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER
Assessorar direta e indiretamente o Prefeito do Município na formulação, coordenação e
articulação de políticas para as mulheres; elaborar e implementar campanhas educativas de
combate a discriminação contra a mulher;elaborar o planejamento de gênero que contribua na
ação preventiva com vistas à promoção da igualdade; articular, promover e executar programas de
cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as
mulheres.
Município de Caruaru
Estado de Pernambuco
Projeto de Lei Orçamentária Anual 2014
2
SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL
Participar da formulação de políticas públicas relacionadas com o desenvolvimento rural
sustentado;coordenar projetos destinados à execução das políticas relacionadas ao
desenvolvimento do setor primário e atualizar processos, métodos e sistemas, para o regular
funcionamento da secretaria.
BUREAU DE GESTÃO INTEGRADA
Coordenar o monitoramento dos programas de trabalho do Governo Municipal; acompanhar a
evolução dos indicadores de desempenho das ações e programas de governo gerenciados pelos
diversos órgãos e entidades da administração municipal;sistematizar dados e informações sobre a
gestão, para conhecimento do Prefeito e dos integrantes de cargos de direção, chefia e
assessoramento, apontando eventuais desvios e correções de rumo em relação ao planejamento
estratégico, a execução das políticas públicas e o cumprimento de metas;participar do processo
de planejamento, audiências públicas e relações com os conselhos de controle social;oferecer
dados e informações destinadas à divulgação institucional do Poder Executivo e apresentar
relatórios periódicos ao Chefe do Poder Executivo sobre o desempenho gerencial da
administração.
GABINETE DO VICE-PREFEITO
Coordenar a pauta de audiências, despachos e eventos em que participe o Vice-Prefeito do
Município; promover a integração do Vice-Prefeito com os órgãos e entidades da administração
direta e indireta do Município;assessorar o Vice-Prefeito em temas e assuntos relativos à
administração pública e assessorar o Vice-Prefeito em assuntos técnicos e políticos relativos à
administração municipal.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Coordenar as relações e atividades de representação política do Governo; realizar a interlocução
do Município com outros entes federativos;coordenar o relacionamento do Poder Executivo com a
Câmara Municipal de Vereadores e com os partidos políticos;participar da formulação dos
objetivos estratégicos do Governo; relacionar-se com órgãos, instituições públicas e privadas e
com conselhos; produzir e facilitar análises de políticas públicas e temas de interesse do Chefe do
Poder Executivo e elaborar estudos de natureza político-institucionais e outras atividades
correlatas, estabelecidas no regulamento.
Município de Caruaru
Estado de Pernambuco
Projeto de Lei Orçamentária Anual 2014
3
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Coordenar e desenvolver atividades de comunicação dirigida e a divulgação de Relações
Institucionais, em colaboração com a Secretaria de Relações Institucionais; assistir o Prefeito, os
órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Pública em matérias relativas a
assuntos de comunicação de natureza institucional; formular e implementar políticas de
comunicação da Administração Municipal.
PROCURADORIA MUNICIPAL
Assessorar o Prefeito, Secretarias e demais Órgãos da Administração Direta e Indireta, quando
solicitada, atendendo-lhes o que se fizer necessário na área jurídica, na interpretação de normas,
documentos e demais consultas;exercer a representação judicial e extrajudicial do Poder
Executivo Municipal, atuando em quaisquer instâncias, foros ou tribunais, na condição de
procurador das ações e feitos oriundos das relações jurídicas em que o Município figure no pólo
ativo ou passivo, bem como junto a contenciosos administrativos e fiscais;desempenhar atividades
de consultoria, assessoria e supervisão dos processos administrativos internos, auxiliando os
órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Caruaru na sua atuação quanto ao
atendimento dos princípios constitucionais e infraconstitucionais da administração pública e ainda
nas relações afins com os administrados;promover a cobrança da dívida ativa do Município de
Caruaru e promover medidas de natureza jurídica objetivando proteger o patrimônio do Poder
Executivo Municipal.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE
PESSOAS
supervisionar a execução das atividades administrativas ligadas ao Gabinete; examinar a
constitucionalidade, juridicidade e a técnica legislativa de decretos e outros atos normativos
emanados do Poder Executivo;prestar suporte técnico-jurídico ao Poder Executivo na análise da
constitucionalidade e legalidade das leis propostas pelo Poder Legislativo e encaminhadas para
sanção do Poder Executivo;enviar ao Tribunal de Contas do Estado trimestralmente o
demonstrativo dos atos de admissão de pessoal, conforme resolução própria;atender, no prazo
legal, as obrigações municipais junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Câmara
de Vereadores e quaisquer órgãos de controle externo e social, no que diz respeito aos atos de
pessoal ou deles decorrentes;intermediar o fluxo de informações entre as Secretarias e a Gerência
Município de Caruaru
Estado de Pernambuco
Projeto de Lei Orçamentária Anual 2014
4
de Pessoal.executar serviços de guarda e controle de materiais diversos.
SECRETARIA DE NEGÓCIOS DA FAZENDA
MUNICIPAL
Compete à Secretaria de Negócios da Fazenda Municipal administrar, fiscalizar e arrecadar os
tributos municipais, as dívidas públicas, internas e externas do Município, bem como: realizar
estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços
públicos; contabilizar as contas do Município, arrecadar, guardar e aplicar os recursos financeiros;
exercer o controle interno, sob coordenação do órgão central de controle interno do Município, das
entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, quando a legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receita e celebrar convênios com órgãos
federais, estaduais e de outros municípios, que objetivem o aprimoramento da fiscalização
tributária e melhoria da arrecadação.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Planejar, fomentar, coordenar e executar políticas de desenvolvimento econômico nos setores
industrial, comercial e de serviços;pesquisar, identificar, prospectar e apoiar investimentos
voltados à expansão das atividades produtivas do Município;planejar e incentivar parcerias com a
iniciativa privada em ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e
fomentadores da economia municipal, e ainda o estabelecimento e acompanhamento de metas
nas suas áreas de atuação.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
A Secretaria de Planejamento e Gestão, juntamente com as Secretarias Executivas de
Planejamento e Gestão Estratégica de Governo ede Projetos e Programas têm o objetivo de
promover a execução do planejamento estratégico da gestão municipal, integrando as políticas
públicas e os interesses estratégicos do governo nas áreas de desenvolvimento institucional,
social, econômico, bem como as atividades ligadas ao desenvolvimento urbano, à ciência e
tecnologia, à organização social e à geração de emprego e renda, no Município e na região,
incluindo: contribuir e coordenar a formulação de plano de ação estratégica e desenvolvimento
institucional do Governo Municipal; participar da formulação de plano de integração regional,
programas gerais e setoriais; elaborar plano de desenvolvimento urbanístico e socioeconômico
Município de Caruaru
Estado de Pernambuco
Projeto de Lei Orçamentária Anual 2014
5
para o Município e atualizá-lo permanentemente; estabelecer objetivos para o conjunto de
atividades da Secretaria, vinculados aos prazos e políticas para sua consecução; promover a
integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais; coordenar, em parceria com os demais órgãos da Administração Municipal a
elaboração do Plano Plurianual (PPA), estruturado por programas de trabalho de Governo com a
participação da sociedade; coordenar a elaboração da Lei Orçamento Anual (LOA) do Município,
de forma participativa, em sintonia com o PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em
parceria com os demais órgãos da Administração Municipal; coordenar a elaboração da LDO, de
forma participativa, em colaboração com a Secretaria de negócios da Fazenda Municipal e demais
órgãos do Poder Executivo; realizar audiências públicas para cumprimento da legislação e
participação da sociedade na elaboração dos instrumentos de planejamento do Governo
Municipal; promover contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis
governamentais e dos diversos setores da sociedade civil, empresarial e internacional; promover a
captação de recursos identificando fontes de financiamento e orientando as demais unidades de
governo, quanto aos repasses de recursos do Orçamento Geral da União, do Governo Estadual e
de outras entidades públicas e privadas; dar apoio à coordenação e gestão das ações de
organização e modernização administrativa do Governo Municipal e coordenar elaboração,
monitoramento, orientação normativa, supervisão técnica e avaliação dos instrumentos de
planejamento da Gestão Municipal, buscando a eficácia na aplicação dos recursos públicos e o
acompanhamento das ações de governo.
SECRETARIA DE SAÚDE
São competências específicas da Secretaria de Saúde e de suas unidades, programar, coordenar
e executar a política municipal de saúde pública e manter-se permanentemente integrada aos
órgãos equivalentes da União e do Estado, para o desenvolvimento de programas, tendo como
finalidade promover a qualidade de vida do cidadão no que diz respeito à atenção integral à saúde
individual e coletiva, cabendo, ainda, juntamente com suas unidades, exercer as seguintes
funções e atribuições: definir a política municipal de saúde e os demais elementos do
planejamento normativo da Secretaria, considerando as deliberações do Conselho Municipal de
Município de Caruaru
Estado de Pernambuco
Projeto de Lei Orçamentária Anual 2014
6
Saúde e normas operacionais específicas; normatizar, promover e coordenar o planejamento
estratégico da Secretaria de Saúde, em articulação com a Administração Municipal em articulação
com o planejamento regional e estadual; normatizar e supervisionar a organização, o
funcionamento e o planejamento operativo da Secretaria; manter intercâmbio com instituições
locais, nacionais e internacionais vinculados à saúde; executar a política sanitária do Município;
promover e superintender as ações que visem ao atendimento integral e equânime das
necessidades de saúde de toda a população; orientar e controlar as ações que visem ao
atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população; acompanhar e
fortalecer o sistema municipal de saúde; promover em conjunto com o setor tributário ações no
sentido de regularizar todas as atividades tributáveis no Município, relacionadas com controle e
vigilância em saúde; trabalhar em conjunto com as demais secretarias, no sentido de promover
todas as ações conjuntas que direta ou indiretamente estejam ligadas à saúde da população;
implantar e implementar as ações dos programas de trabalho da área de saúde, no âmbito do
Município, inclusive programas nacionais e estaduais de saúde; gerenciar o financiamento das
ações de saúde; divulgar resultados dos programas implantados, inclusive por meio de audiências
públicas trimestrais e quadrimestrais, nos termos da legislação em vigor; manter as unidades de
saúde, fixas e móveis, em bom estado de conservação e condições operacionais plenas; promover
eventos de educação em saúde, periodicamente, conforme programação estabelecida; fazer a
operação do SAI/SUS e alimentação junto aos órgãos competentes, dos bancos de dados de
interesse nacional; executar ações básicas de vigilância sanitária e ações básicas de
epidemiologia, de controle de doenças e de ocorrências mórbidas, inclusive decorrentes de causas
externas, com acidentes, violências e outros; elaborar a programação municipal dos serviços de
saúde, inclusive domiciliares, comunitários e de referência ambulatorial, especializada e hospitalar;
gerenciar as unidades ambulatoriais, inclusive vinculadas a outros entes federativos, se for o caso;
reorganizar as unidades de saúde, independente de ser estatais conveniadas ou contratadas e
promover o cadastramento dos usuários do SUS; prestar os serviços relacionados aos
procedimentos cobertos pelo PAB e acompanhamento, no caso de referência interna ou externa
ao Município, dos serviços prestados aos seus munícipes, conforme a PPI, mediado pela relação
Município de Caruaru
Estado de Pernambuco
Projeto de Lei Orçamentária Anual 2014
7
gestor-gestor, com SES e as demais SMS; operar o SAI/SUS quanto aos serviços cobertos pelo
PAB, conforme normas do MS e à alimentação juntos aos órgãos estaduais e federais específicos;
autorizar, desde que não haja definição em contrário CIB, as internações hospitalares e os
procedimentos ambulatoriais especializados, realizados no Município, inclusive aqueles pagos por
produção de serviços, se for o caso; manter cadastro atualizado das unidades assistenciais sob
gestão municipal, segundo as normas do Ministério da Saúde; avaliar permanentemente o impacto
das ações do sistema sobre as condições de saúde dos seus munícipes e sobre o meio ambiente;
executar ações básicas de vigilância sanitária; executar ações básicas de epidemiologia; elaborar
toda a programação municipal, contendo inclusive a referência ambulatorial, especializada e
hospitalar; garantir a prestação de serviços no Município, inclusive os serviços de referência aos
não residentes, no caso de referência interna ou externa e demais serviços de saúde prestados
aos seus munícipes; normatizar e operar centrais de controle de procedimentos ambulatoriais e
hospitalares, relativos à assistência aos seus munícipes e a referência intermunicipal; referenciar a
oferta de procedimentos ambulatoriais de alto custo e procedimentos hospitalares de alta
complexidade, conforme a PPI e normas estaduais e federais aplicáveis; executar ações básicas
de médias e altas complexidades em vigilância sanitária, bem como operacionais; executar no
âmbito municipal a política de insumos e equipamentos para a saúde; controlar e fiscalizar, no
âmbito de sua competência, os procedimentos dos serviços privados de saúde; normatizar
adequadamente as ações públicas de saúde, no seu âmbito de atuação; garantir a prestação de
serviços no território de sua jurisdição, inclusive os serviços de referências internas e externas;
operacionalizar centrais de controle de procedimentos ambulatoriais e hospitalares; promover a
inspeção de saúde aos servidores municipais, periodicamente, e quando de sua admissão; manter
as unidades de saúde, inclusive o SAMU, em perfeito estado de funcionamento; promover
campanhas de vacinação, defendendo, permanentemente, a política de saúde preventiva;
administrar o fundo municipal de saúde, nos termos da legislação pertinente, inclusive alocar
recursos para execução das ações e serviços públicos de saúde no Município, incluindo
transferências fundo a fundo e voluntárias de outros entes federativos; promover a política
municipal de saúde, administrar o SUS no âmbito de sua competência, diretamente pela
Município de Caruaru
Estado de Pernambuco
Projeto de Lei Orçamentária Anual 2014
8
Secretaria e suas unidades, incluindo a realização das demais atividades correlatas e afins
especificadas no regulamento.
SECRETARIA DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DE
POLÍTICAS SOCIAIS
Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades múltiplas inseridas na política do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS, com vistas à promoção do desenvolvimento social do
Município; promover a política pública de assistência social, no âmbito das esferas municipal,
estadual e da União;prestar assistência à população carente e às entidades sociais e
comunitárias; promover a política de atendimento à criança e ao adolescente, formado uma rede
de proteção básica e especializada, tendo como início o trabalho na família que se encontra em
estado de vulnerabilidade social e risco, bem como a proteção de média e alta complexidade de
acordo com os marcos legais do SUAS, da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, das
Normas Operacionais Básicas; estabelecer e acompanhar metas nas suas áreas de atuação.
I – Quanto a Educação
Promover o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho com base na universalização do ensino;Oferecer igualdade de
condições para o acesso e permanência do aluno na escola, com garantia de padrão de
qualidade, pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, notadamente na Educação Básica;
Valorizar o profissional de magistério e a democratização da gestão educacional na forma da
legislação e do Sistema Municipal de Educação, segundo os parâmetros da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional;Manter a rede pública de ensino;Promover ações articuladas com a
rede pública estadual de ensino;Supervisionar instituições públicas e privadas de ensino do
Sistema Municipal de Educação;Desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade
de ensino e da capacitação do quadro da educação do município;Promover, no âmbito
educacional, ações e atividades de incentivo à cultura em todas as suas manifestações e formas.
II – quanto aos Esportes:
Coordenar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação física para a
população; Coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos
Município de Caruaru
Estado de Pernambuco
Projeto de Lei Orçamentária Anual 2014
9
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES,
JUVENTUDE, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
esportivos do Município; planejar e definir as políticas públicas do Município na área de
esportes;Articular as ações, projetos e programas esportivos do Município, mediante a integração
com outros órgãos governamentais e não governamentais;Promover os recursos esportivos e
fomentar as iniciativas na área privada;Prestar cooperação técnica e assistencial a outros órgãos
da administração pública municipal, estadual e federal, e entidades não governamentais sem fins
lucrativos em empreendimentos esportivos;Manter intercâmbio com organismos públicos e
privados, em prol do desenvolvimento do esporte comunitário, educacional e do lazer;Articular-se
com os demais segmentos da Administração Pública Estadual e Federal, e com a sociedade civil
organizada, tendo em vista a execução de ações integradas na área do desporto e do lazer;Fazer
gestão para compor o Plano Municipal de Esportes, colaborando para o desenvolvimento do
desporto em geral do Município;Assegurar o acesso de todos, inclusive da população de terceira
idade, a atividades esportivas, recreativas e de lazer, enfatizando a manifestação cultural e
educacional desportiva como direitos sociais de cidadania;Realizar estudos, planejar, coordenar e
supervisionar o desenvolvimento do desporto em todos os níveis, inclusive com ações e promoção
de eventos;Zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa à área de atuação específica.
III – quanto à Juventude:
Impulsionar o desenvolvimento integral e sustentável da juventude do Município;Articular, planejar,
organizar, propor e executar as políticas públicas para a juventude, de forma a garantir os direitos
dos jovens, contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento econômico, social e
humano;Garantir a igualdade de oportunidades e fomentar a cultura de paz;Promover a cidadania
ativa e a cultura juvenil.
IV - quanto à Ciência e Tecnologia:
Implantar o Sistema Municipal de Ciência e Tecnologia, articulado com o sistema estadual e
nacional que possa contribuir efetivamente para o desenvolvimento social e econômico do país,
Município de Caruaru
Estado de Pernambuco
Projeto de Lei Orçamentária Anual 2014
10
promovendo o desenvolvimento social e econômico de Caruaru;Promover o desenvolvimento
sustentável com acesso ao conhecimento, ciência e tecnologia na perspectiva da inclusão
social;Formular, fomentar e executar ações de política municipal de desenvolvimento científico,
tecnológico e de inovação;Apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, tecnologia e
inovação;Contribuir para o processo de renovação tecnológica dos diferentes segmentos da
economia;Possibilitar a geração de trabalho, renda e novos negócios;Democratizar o
conhecimento, visando reduzir desigualdades sociais, e melhorar a qualidade de vida da
população.
SECRETARIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Compete à Secretaria de Gestão de Serviços Públicos garantir o funcionamento dos serviços
relativos às feiras livres, mercados públicos, cemitérios municipais e matadouros, alicerçando-se
na busca da eficiência, da eficácia e da modernização administrativa, através da permanente
atualização dos processos, métodos e sistemas operacionais de trabalho, além do
acompanhamento de metas nas suas áreas de atuação.
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E POLÍTICAS
AMBIENTAIS
Elaborar e acompanhar as políticas e ações destinadas à construção, manutenção e operação das
obras de infra-estrutura urbana e rural do Município;Elaborar, supervisionar, coordenar e
consolidar políticas de preservação do meio ambiente do Município; Gerir, acompanhar e revisar o
Código de Obras e o Plano Diretor do Município;Assessorar o Prefeito em todos os assuntos
pertinentes ao cumprimento do Plano de Governo estabelecido, bem como em todas as ações de
infra-estrutura e políticas ambientais que venham contribuir com o desenvolvimento do
Município;Acompanhar e fiscalizar obras particulares em cumprimento ao Código de Obras e ao
Plano Diretor do Município;Estabelecer e acompanhar metas no âmbito da Secretaria
Município de Caruaru
Estado de Pernambuco
ANISTIAS, REMISSÕES E BENEFÍCIOS FISCAIS.
Para atendimento ao disposto no art. 165, § 6º da
Constituição Federal, o Poder Executivo Municipal esclarece que
não está previsto no Orçamento Municipal para o exercício de 2014
nenhum efeito sobre receitas e despesas decorrentes de isenções,
anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira,
tributária e creditícia.
Por conseguinte, não há valores a demonstrar em
decorrência de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios
de natureza financeira, tributária e creditícia, no exercício de 2014.
Caruaru, 03 de outubro de 2013.
JOSÉ QUEIROZ DE LIMA
Prefeito

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Lei municipal 048-1995_de_27_de_junho_de_1995
Lei municipal 048-1995_de_27_de_junho_de_1995Lei municipal 048-1995_de_27_de_junho_de_1995
Lei municipal 048-1995_de_27_de_junho_de_1995watsonlopes
 
Lei nº. 812 2013 - ldo - para 2014
Lei nº. 812 2013 - ldo - para 2014Lei nº. 812 2013 - ldo - para 2014
Lei nº. 812 2013 - ldo - para 2014Camaramre
 
Prot. 2731 15 pl 049-2015 - dispõe sobre alterações na lei nº 5.592 (lei o...
Prot. 2731 15   pl 049-2015 - dispõe sobre alterações na lei  nº 5.592 (lei o...Prot. 2731 15   pl 049-2015 - dispõe sobre alterações na lei  nº 5.592 (lei o...
Prot. 2731 15 pl 049-2015 - dispõe sobre alterações na lei nº 5.592 (lei o...Claudio Figueiredo
 
SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social
SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência SocialSPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social
SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência SocialAPEPREM
 
Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças - concluso em...
Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças -  concluso em...Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças -  concluso em...
Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças - concluso em...Movimento Nossa BH
 
Parecer de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei No 29-2009 Minha Casa Min...
Parecer de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei No 29-2009 Minha Casa Min...Parecer de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei No 29-2009 Minha Casa Min...
Parecer de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei No 29-2009 Minha Casa Min...Antônio Rosalvo Batista Neto
 
Parecer da Comissão de Finanças sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA/2017).
Parecer da Comissão de Finanças sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA/2017). Parecer da Comissão de Finanças sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA/2017).
Parecer da Comissão de Finanças sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA/2017). Claudio Figueiredo
 
Suplemento codigoeleitoralvol1
Suplemento codigoeleitoralvol1Suplemento codigoeleitoralvol1
Suplemento codigoeleitoralvol1Karol Santos
 
Projeto de lei_extensão de parcelamento de iptu para comerciantes
Projeto de lei_extensão de parcelamento de iptu para comerciantesProjeto de lei_extensão de parcelamento de iptu para comerciantes
Projeto de lei_extensão de parcelamento de iptu para comerciantesClaudio Figueiredo
 
Pl 001 16 cria o fundo municipal de emergência da defesa civil
Pl 001 16 cria o fundo municipal de emergência da defesa civilPl 001 16 cria o fundo municipal de emergência da defesa civil
Pl 001 16 cria o fundo municipal de emergência da defesa civilClaudio Figueiredo
 

Mais procurados (18)

Nota tecnica
Nota tecnicaNota tecnica
Nota tecnica
 
Lei municipal 048-1995_de_27_de_junho_de_1995
Lei municipal 048-1995_de_27_de_junho_de_1995Lei municipal 048-1995_de_27_de_junho_de_1995
Lei municipal 048-1995_de_27_de_junho_de_1995
 
Contrarrazoes ao Parecer da LDO 2012
Contrarrazoes ao Parecer da LDO 2012Contrarrazoes ao Parecer da LDO 2012
Contrarrazoes ao Parecer da LDO 2012
 
1165- Defesa Administrativa - I
1165- Defesa Administrativa - I1165- Defesa Administrativa - I
1165- Defesa Administrativa - I
 
Lei nº. 812 2013 - ldo - para 2014
Lei nº. 812 2013 - ldo - para 2014Lei nº. 812 2013 - ldo - para 2014
Lei nº. 812 2013 - ldo - para 2014
 
Prot. 2731 15 pl 049-2015 - dispõe sobre alterações na lei nº 5.592 (lei o...
Prot. 2731 15   pl 049-2015 - dispõe sobre alterações na lei  nº 5.592 (lei o...Prot. 2731 15   pl 049-2015 - dispõe sobre alterações na lei  nº 5.592 (lei o...
Prot. 2731 15 pl 049-2015 - dispõe sobre alterações na lei nº 5.592 (lei o...
 
Lei Municipal 14934/09
Lei Municipal 14934/09Lei Municipal 14934/09
Lei Municipal 14934/09
 
SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social
SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência SocialSPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social
SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social
 
Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças - concluso em...
Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças -  concluso em...Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças -  concluso em...
Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças - concluso em...
 
Parecer de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei No 29-2009 Minha Casa Min...
Parecer de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei No 29-2009 Minha Casa Min...Parecer de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei No 29-2009 Minha Casa Min...
Parecer de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei No 29-2009 Minha Casa Min...
 
Proposta lei oe2012
Proposta lei oe2012Proposta lei oe2012
Proposta lei oe2012
 
Parecer prévio nº 079 14
Parecer prévio nº 079 14Parecer prévio nº 079 14
Parecer prévio nº 079 14
 
Parecer da Comissão de Finanças sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA/2017).
Parecer da Comissão de Finanças sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA/2017). Parecer da Comissão de Finanças sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA/2017).
Parecer da Comissão de Finanças sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA/2017).
 
Lei Estadual de Cartórios
Lei Estadual de CartóriosLei Estadual de Cartórios
Lei Estadual de Cartórios
 
D.O. Mesquita/RJ - 29/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 29/10/2014D.O. Mesquita/RJ - 29/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 29/10/2014
 
Suplemento codigoeleitoralvol1
Suplemento codigoeleitoralvol1Suplemento codigoeleitoralvol1
Suplemento codigoeleitoralvol1
 
Projeto de lei_extensão de parcelamento de iptu para comerciantes
Projeto de lei_extensão de parcelamento de iptu para comerciantesProjeto de lei_extensão de parcelamento de iptu para comerciantes
Projeto de lei_extensão de parcelamento de iptu para comerciantes
 
Pl 001 16 cria o fundo municipal de emergência da defesa civil
Pl 001 16 cria o fundo municipal de emergência da defesa civilPl 001 16 cria o fundo municipal de emergência da defesa civil
Pl 001 16 cria o fundo municipal de emergência da defesa civil
 

Semelhante a Lei Orçamentária Anual de Caruaru para 2014

Pl 016 2015 lei de diretrizes orçamentárias para elaboração da lei orçament...
Pl 016 2015   lei de diretrizes orçamentárias para elaboração da lei orçament...Pl 016 2015   lei de diretrizes orçamentárias para elaboração da lei orçament...
Pl 016 2015 lei de diretrizes orçamentárias para elaboração da lei orçament...Claudio Figueiredo
 
Prot. 1131 15 pl 016-2015 - redação final_ldo 2016
Prot. 1131 15   pl 016-2015 - redação final_ldo 2016Prot. 1131 15   pl 016-2015 - redação final_ldo 2016
Prot. 1131 15 pl 016-2015 - redação final_ldo 2016Claudio Figueiredo
 
Prot. 1131 15 pl 016-2015 - lei de diretrizes orçamentárias para elaboração...
Prot. 1131 15   pl 016-2015 - lei de diretrizes orçamentárias para elaboração...Prot. 1131 15   pl 016-2015 - lei de diretrizes orçamentárias para elaboração...
Prot. 1131 15 pl 016-2015 - lei de diretrizes orçamentárias para elaboração...Claudio Figueiredo
 
Lei complementar n° 101 de 2000
Lei complementar n° 101  de 2000Lei complementar n° 101  de 2000
Lei complementar n° 101 de 2000Aledson Martins
 
Orçamento programa do município exercício 2016
Orçamento programa do município   exercício 2016Orçamento programa do município   exercício 2016
Orçamento programa do município exercício 2016Jonhcp
 
Lei n 9.520 diretrizes orçamentarias
Lei n 9.520 diretrizes orçamentariasLei n 9.520 diretrizes orçamentarias
Lei n 9.520 diretrizes orçamentariasCarlos França
 
Lei n 9.520 diretrizes orçamentarias
Lei n 9.520 diretrizes orçamentariasLei n 9.520 diretrizes orçamentarias
Lei n 9.520 diretrizes orçamentariasCarlos França
 
Prot. 3317 13 pl 046 - estima a receita e fixa a despesa do município de vi...
Prot. 3317 13   pl 046 - estima a receita e fixa a despesa do município de vi...Prot. 3317 13   pl 046 - estima a receita e fixa a despesa do município de vi...
Prot. 3317 13 pl 046 - estima a receita e fixa a despesa do município de vi...Ramon Peyroton
 
Prot. 3317 13 pl 046 - estima a receita e fixa a despesa do município de vi...
Prot. 3317 13   pl 046 - estima a receita e fixa a despesa do município de vi...Prot. 3317 13   pl 046 - estima a receita e fixa a despesa do município de vi...
Prot. 3317 13 pl 046 - estima a receita e fixa a despesa do município de vi...ramonpeyroton
 
PL 006_7 dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamen...
PL 006_7 dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamen...PL 006_7 dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamen...
PL 006_7 dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamen...Claudio Figueiredo
 
Lei 11.350 2006
Lei 11.350 2006Lei 11.350 2006
Lei 11.350 2006sindraspe
 
Www.senado.gov.br atividade materia_get_pdf
Www.senado.gov.br atividade materia_get_pdfWww.senado.gov.br atividade materia_get_pdf
Www.senado.gov.br atividade materia_get_pdfPaulo Corrêa
 
Finanas pblicas aula_04
Finanas pblicas aula_04Finanas pblicas aula_04
Finanas pblicas aula_04Cesar Rabelo
 

Semelhante a Lei Orçamentária Anual de Caruaru para 2014 (20)

Icapui
IcapuiIcapui
Icapui
 
Pl 016 2015 lei de diretrizes orçamentárias para elaboração da lei orçament...
Pl 016 2015   lei de diretrizes orçamentárias para elaboração da lei orçament...Pl 016 2015   lei de diretrizes orçamentárias para elaboração da lei orçament...
Pl 016 2015 lei de diretrizes orçamentárias para elaboração da lei orçament...
 
Prot. 1131 15 pl 016-2015 - redação final_ldo 2016
Prot. 1131 15   pl 016-2015 - redação final_ldo 2016Prot. 1131 15   pl 016-2015 - redação final_ldo 2016
Prot. 1131 15 pl 016-2015 - redação final_ldo 2016
 
Prot. 1131 15 pl 016-2015 - lei de diretrizes orçamentárias para elaboração...
Prot. 1131 15   pl 016-2015 - lei de diretrizes orçamentárias para elaboração...Prot. 1131 15   pl 016-2015 - lei de diretrizes orçamentárias para elaboração...
Prot. 1131 15 pl 016-2015 - lei de diretrizes orçamentárias para elaboração...
 
Lei complementar n° 101 de 2000
Lei complementar n° 101  de 2000Lei complementar n° 101  de 2000
Lei complementar n° 101 de 2000
 
Lc 101
Lc 101Lc 101
Lc 101
 
Orçamento programa do município exercício 2016
Orçamento programa do município   exercício 2016Orçamento programa do município   exercício 2016
Orçamento programa do município exercício 2016
 
Loa versão net
Loa versão netLoa versão net
Loa versão net
 
Lei n 9.520 diretrizes orçamentarias
Lei n 9.520 diretrizes orçamentariasLei n 9.520 diretrizes orçamentarias
Lei n 9.520 diretrizes orçamentarias
 
Lei n 9.520 diretrizes orçamentarias
Lei n 9.520 diretrizes orçamentariasLei n 9.520 diretrizes orçamentarias
Lei n 9.520 diretrizes orçamentarias
 
Prot. 3317 13 pl 046 - estima a receita e fixa a despesa do município de vi...
Prot. 3317 13   pl 046 - estima a receita e fixa a despesa do município de vi...Prot. 3317 13   pl 046 - estima a receita e fixa a despesa do município de vi...
Prot. 3317 13 pl 046 - estima a receita e fixa a despesa do município de vi...
 
Prot. 3317 13 pl 046 - estima a receita e fixa a despesa do município de vi...
Prot. 3317 13   pl 046 - estima a receita e fixa a despesa do município de vi...Prot. 3317 13   pl 046 - estima a receita e fixa a despesa do município de vi...
Prot. 3317 13 pl 046 - estima a receita e fixa a despesa do município de vi...
 
PL 006_7 dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamen...
PL 006_7 dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamen...PL 006_7 dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamen...
PL 006_7 dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamen...
 
Pl 023 2016 ldo de 2017
Pl 023 2016   ldo de 2017Pl 023 2016   ldo de 2017
Pl 023 2016 ldo de 2017
 
Lei 11.350 2006
Lei 11.350 2006Lei 11.350 2006
Lei 11.350 2006
 
Decreto-Lei n.º 53_2022 de 12 de agosto.pdf
Decreto-Lei n.º 53_2022 de 12 de agosto.pdfDecreto-Lei n.º 53_2022 de 12 de agosto.pdf
Decreto-Lei n.º 53_2022 de 12 de agosto.pdf
 
Www.senado.gov.br atividade materia_get_pdf
Www.senado.gov.br atividade materia_get_pdfWww.senado.gov.br atividade materia_get_pdf
Www.senado.gov.br atividade materia_get_pdf
 
Instrumentos Planejamento
Instrumentos PlanejamentoInstrumentos Planejamento
Instrumentos Planejamento
 
Finanas pblicas aula_04
Finanas pblicas aula_04Finanas pblicas aula_04
Finanas pblicas aula_04
 
Lei19973 27 2011
Lei19973 27 2011Lei19973 27 2011
Lei19973 27 2011
 

Mais de gabinetedigitalcaruaru

Relatório Caruaru Segura - Gerência da Mulher 2014
Relatório Caruaru Segura - Gerência da Mulher 2014Relatório Caruaru Segura - Gerência da Mulher 2014
Relatório Caruaru Segura - Gerência da Mulher 2014gabinetedigitalcaruaru
 
Relatorio geral de aprovados na pré-matrícula - Prefeitura de Caruaru
Relatorio geral de aprovados na pré-matrícula - Prefeitura de CaruaruRelatorio geral de aprovados na pré-matrícula - Prefeitura de Caruaru
Relatorio geral de aprovados na pré-matrícula - Prefeitura de Caruarugabinetedigitalcaruaru
 
Revisão do PPA - 2014 a 2017 - Prefeitura de Caruaru
Revisão do PPA - 2014 a 2017 - Prefeitura de Caruaru Revisão do PPA - 2014 a 2017 - Prefeitura de Caruaru
Revisão do PPA - 2014 a 2017 - Prefeitura de Caruaru gabinetedigitalcaruaru
 
Plano Plurianual de Caruaru - 2014 a 2017
Plano Plurianual de Caruaru - 2014 a 2017Plano Plurianual de Caruaru - 2014 a 2017
Plano Plurianual de Caruaru - 2014 a 2017gabinetedigitalcaruaru
 
LDO de Caruaru para exercício de 2014
LDO de Caruaru para exercício de 2014LDO de Caruaru para exercício de 2014
LDO de Caruaru para exercício de 2014gabinetedigitalcaruaru
 
Apresentação - PPP de manejo de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana
Apresentação - PPP de manejo de Resíduos Sólidos e Limpeza UrbanaApresentação - PPP de manejo de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana
Apresentação - PPP de manejo de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbanagabinetedigitalcaruaru
 
Acompanhamento do Orçamento Participativo de Caruaru até maio de 2015
Acompanhamento do Orçamento Participativo de Caruaru até maio de 2015Acompanhamento do Orçamento Participativo de Caruaru até maio de 2015
Acompanhamento do Orçamento Participativo de Caruaru até maio de 2015gabinetedigitalcaruaru
 
Cronograma - PPP de Eficiência Energética de Caruaru
Cronograma - PPP de Eficiência Energética de CaruaruCronograma - PPP de Eficiência Energética de Caruaru
Cronograma - PPP de Eficiência Energética de Caruarugabinetedigitalcaruaru
 
Contrato - PPP de Eficiência Energética de Caruaru
Contrato - PPP de Eficiência Energética de CaruaruContrato - PPP de Eficiência Energética de Caruaru
Contrato - PPP de Eficiência Energética de Caruarugabinetedigitalcaruaru
 
Edital - PPP de Eficiência Energética de Caruaru
Edital  - PPP de Eficiência Energética de CaruaruEdital  - PPP de Eficiência Energética de Caruaru
Edital - PPP de Eficiência Energética de Caruarugabinetedigitalcaruaru
 
Apresentação - PPP de Gestão de Eficiência Energética de Caruaru
Apresentação - PPP de Gestão de Eficiência Energética de CaruaruApresentação - PPP de Gestão de Eficiência Energética de Caruaru
Apresentação - PPP de Gestão de Eficiência Energética de Caruarugabinetedigitalcaruaru
 
Caruaru - Evolução de empregos - 2013 - CAGED
Caruaru - Evolução de empregos - 2013 - CAGEDCaruaru - Evolução de empregos - 2013 - CAGED
Caruaru - Evolução de empregos - 2013 - CAGEDgabinetedigitalcaruaru
 

Mais de gabinetedigitalcaruaru (13)

Relatório Caruaru Segura - Gerência da Mulher 2014
Relatório Caruaru Segura - Gerência da Mulher 2014Relatório Caruaru Segura - Gerência da Mulher 2014
Relatório Caruaru Segura - Gerência da Mulher 2014
 
Relatorio geral de aprovados na pré-matrícula - Prefeitura de Caruaru
Relatorio geral de aprovados na pré-matrícula - Prefeitura de CaruaruRelatorio geral de aprovados na pré-matrícula - Prefeitura de Caruaru
Relatorio geral de aprovados na pré-matrícula - Prefeitura de Caruaru
 
Revisão do PPA - 2014 a 2017 - Prefeitura de Caruaru
Revisão do PPA - 2014 a 2017 - Prefeitura de Caruaru Revisão do PPA - 2014 a 2017 - Prefeitura de Caruaru
Revisão do PPA - 2014 a 2017 - Prefeitura de Caruaru
 
Projeto de lei LOA 2015 Caruaru
Projeto de lei LOA 2015 CaruaruProjeto de lei LOA 2015 Caruaru
Projeto de lei LOA 2015 Caruaru
 
Plano Plurianual de Caruaru - 2014 a 2017
Plano Plurianual de Caruaru - 2014 a 2017Plano Plurianual de Caruaru - 2014 a 2017
Plano Plurianual de Caruaru - 2014 a 2017
 
LDO de Caruaru para exercício de 2014
LDO de Caruaru para exercício de 2014LDO de Caruaru para exercício de 2014
LDO de Caruaru para exercício de 2014
 
Apresentação - PPP de manejo de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana
Apresentação - PPP de manejo de Resíduos Sólidos e Limpeza UrbanaApresentação - PPP de manejo de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana
Apresentação - PPP de manejo de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana
 
Acompanhamento do Orçamento Participativo de Caruaru até maio de 2015
Acompanhamento do Orçamento Participativo de Caruaru até maio de 2015Acompanhamento do Orçamento Participativo de Caruaru até maio de 2015
Acompanhamento do Orçamento Participativo de Caruaru até maio de 2015
 
Cronograma - PPP de Eficiência Energética de Caruaru
Cronograma - PPP de Eficiência Energética de CaruaruCronograma - PPP de Eficiência Energética de Caruaru
Cronograma - PPP de Eficiência Energética de Caruaru
 
Contrato - PPP de Eficiência Energética de Caruaru
Contrato - PPP de Eficiência Energética de CaruaruContrato - PPP de Eficiência Energética de Caruaru
Contrato - PPP de Eficiência Energética de Caruaru
 
Edital - PPP de Eficiência Energética de Caruaru
Edital  - PPP de Eficiência Energética de CaruaruEdital  - PPP de Eficiência Energética de Caruaru
Edital - PPP de Eficiência Energética de Caruaru
 
Apresentação - PPP de Gestão de Eficiência Energética de Caruaru
Apresentação - PPP de Gestão de Eficiência Energética de CaruaruApresentação - PPP de Gestão de Eficiência Energética de Caruaru
Apresentação - PPP de Gestão de Eficiência Energética de Caruaru
 
Caruaru - Evolução de empregos - 2013 - CAGED
Caruaru - Evolução de empregos - 2013 - CAGEDCaruaru - Evolução de empregos - 2013 - CAGED
Caruaru - Evolução de empregos - 2013 - CAGED
 

Lei Orçamentária Anual de Caruaru para 2014

  • 1. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2014
  • 2. PODER EXECUTIVO Prefeito: José Queiroz Lima LEI Nº 5.336, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013. Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício financeiro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARUARU, ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção Única Art. 1º Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2014no montante de R$ 910.266.000,00 (novecentos e dez milhões duzentos e sessenta e seis mil reais) fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165 § 5˚ da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014: I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo às entidades e órgãos da Administração direta e indireta, incluídos fundos, responsáveis pela saúdee assistência social. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL. Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é deR$ 910.266.000,00 (novecentos e dez milhões duzentos e sessenta e seis mil reais), assim distribuída: I - Orçamento Fiscal dos Poderes do Município: R$788.662.000,00 (setecentos e oitenta e oito milhões seiscentos e sessenta e dois mil reais); II - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$121.604.000,00 (cento e vinte e um milhões seiscentos e quatro mil reais), onde: a) R$81.377.000,00 (oitenta e um milhões trezentos e setenta e sete mil reais) compreende receitas de saúde; b) R$6.494.000,00 (seis milhões quatrocentos e noventa e quatro mil reais) compreende receitas de assistência social; c) R$ 33.733.000,00 (trinta e três milhões setecentos e trinta e três mil reais) correspondente às receitas da entidade de previdência dos servidores municipais (RPPS). Art. 3º A receita orçada será realizada mediante a arrecadação dos tributos e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada no Anexo 01, que integra e acompanha esta Lei, distribuída por categoria econômica e origem, sendo: RECEITAS VALOR (R$) I - RECEITAS CORRENTES 668.658.000,00 a) Receita Tributária 139.771.000,00 b) Receita de Contribuições 26.145.000,00 c) Receita Patrimonial 6.206.000,00 d) Receita de Serviços 43.709.000,00 e) Transferências Correntes 421.587.000,00 f) Outras Receitas Correntes 31.240.000,00 II - RECEITAS DE CAPITAL 261.937.000,00 a) Operações de Crédito 99.300.000,00 b) Alienação de Bens 500.000,00 c) Transferências de Capital 162.137.000,00 III - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 22.051.000,00 IV – DEDUÇÕES DE RECEITAS (-) -42.380.000,00 V – TOTAL DAS RECEITAS 910.266.000,00 Art. 4º As receitas estimadas no orçamento e discriminadas de forma consolidada no art. 3º estão detalhadas no Anexo 02, pela natureza, conforme estabelece a Lei Federal nº 4.320, de 1964. Parágrafo único. As fontes de recursos estão discriminadas em demonstrativo específico anexo a esta Lei. Seção II Da Fixação da Despesa Art. 5º A Despesa total é fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da Receita, discrimina por Função, Poderes e Órgãos,em R$ 910.266.000,00 (novecentos e dez milhões duzentos e sessenta e seis mil reais)e desdobrada, nos termos da LDO, em: I - Orçamento Fiscal: R$699.039.800,00 (seiscentos e noventa e nove milhões trinta e nove mil e oitocentos reais); II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$211.226.200,00 (duzentos e onze milhões duzentos e vinte e seis mil e duzentos reais): a) R$ 143.655.200,00 (cento e quarenta e três milhões seiscentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais) compreende despesas com saúde; b) R$28.236.000,00 (vinte e oito milhões duzentos e trinta e seis mil reais) sãodespesas com assistência social; c) R$ 39.335.000,00 (trinta e nove milhões trezentos e trinta e cinco mil reais) corresponde às despesas do RPPS. Parágrafo único. Do montante das despesas fixadas nas alíneas “a”, “b”e “c” do inciso II do art. 5º R$ 89.622.200,00 (oitenta e nove milhões seiscentos e vinte e dois mil e duzentos reais)serão custeadas com recursos do Orçamento Fiscal, consoante art. 165, § 2º da Constituição Federal. Seção III Da Distribuição da Despesa por Função, Órgãos e Categorias Econômicas. Art. 6º A Despesa total, fixada por funções, subfunções, projetos, atividades e operações especiais dos Poderes e Órgãos, está discriminada nos Anexos 06 a 09, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964 eserá realizada através dos Órgãos Orçamentários, mediante o Programa de Trabalho, assim discriminada por Função e Órgão apresentando no Anexo 9 a discriminação da despesa por órgão e no Anexo 8 a despesa por função e vínculo. Art. 7º As categorias econômicas e despesas por grupos estão demonstradas de forma analítica, individualizada por órgão, no Anexo 02 e consolidadas no Resumo da Natureza da Despesa, com a totalização da tabela abaixo: CATEGORIA ECONÔMICA DA DESPESA VALOR (R$) a) DESPESAS CORRENTES 565.404.200,00 b) DESPESAS DE CAPITAL 325.944.000,00 c) RESERVA DE CONTINGÊNCIA 18.917.800,00 TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 910.266.000,00 Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40%(Quarenta por cento)da despesa fixada nos orçamentos, fiscal e da seguridade social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos permitidos no § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964 e disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014. § 1º O limite estabelecido no art. 8º passa para 50% (cinquenta por cento) para as suplementações de dotações destinadas ao atendimento das seguintes despesas: I - do Poder Legislativo; II - de pessoal e encargos; III - com previdência social; IV - com o pagamento da dívida pública; V - de custeio dos sistemas municipais de educação, de saúde e assistência social; VI - despesas destinadas à defesa civil, combate aos efeitos de catástrofes, secas e as epidemias; VII - despesas para execução de investimentos com recursos de transferências voluntárias do Estado e da União. § 2º A reserva de contingência, estabelecida nos termos do art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº. 101, de 2000, será utilizada como recursos orçamentários para suplementação de dotações destinadas ao atendimento de passivos contingentes, riscos e eventos fiscais, consoante disposições da LDO de 2014, sem onerar o limite autorizado no caput deste artigo. Art. 9º As alterações ou inclusões de modalidade de aplicação, bem como as permutas de fontes de recursos, nos grupos de despesas não constituem créditos adicionais ao Orçamento. CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Seção Única Da Autorização para Realizar Operações de Crédito Art. 10. (SUPRIMIDO)Emenda Supressiva nº 1 Art. 11. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a contratar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), nos termos da legislação aplicável. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção Única Das Disposições Gerais Art.12. A utilização de dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. Art.13. Na fixação dos valores das dotações para pessoal estão consideradas margens de expansão referentes as projeções para acréscimos de despesas destinadas a atender as disposiçõesdo §1˚ do art. 169 da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014, inclusive a expansão das despesas com o aumento do salário mínimo que vigora a partir de janeiro de 2014. Art.14. O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar como unidades gestoras de créditos orçamentários, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações consignadas às unidades orçamentárias, atendendo às disposições do parágrafo único do art. 14 e às do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 15. O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar despesas à efetivarealização das receitas e para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação específica. Art. 16. O Poder Executivo estabelecerá Programação Financeira, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com as receitas a fim de obter o equilíbrio financeiro. Parágrafo único. Decreto Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso, após a publicação desta Lei. Art. 17. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando- se seus efeitos de 1º Janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014. Palácio Jaime Nejaim, 05 de dezembro de 2013; 192º da Independência; 125º da República. JORGE JOSÉ GOMES Prefeito em exercício O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
  • 3. MUNICÍPIO DE CARUARU Distribuição das Despesas por Função 01 - LEGISLATIVA 04 - ADMINISTRAÇÃO 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 10 - SAÚDE 12 - EDUCAÇÃO 13 - CULTURA 14 - DIREITOS DA CIDADANIA 15 - URBANISMO 16 - HABITAÇÃO 17 - SANEAMENTO 18 - GESTÃO AMBIENTAL 20 - AGRICULTURA 22 - INDÚSTRIA 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 25 - ENERGIA 26 - TRANSPORTE 27 - DESPORTO E LAZER 28 - ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA
  • 4. MUNICÍPIO DE CARUARU 68,80% 28,78% Composição da Receita Municipal Receitas Correntes Receitas de Capital Receitas Intraorçamentárias
  • 5. MUNICÍPIO DE CARUARU 16% 3% 43% 3% 18% Representação Gráfica das Receitas por Origem RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
  • 6. Periodo: Exercicio de 2014 Categoria Despesa Valor % 3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 326.447.320,00 35,86% 3.2.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.364.000,00 0,26% 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 236.592.880,00 25,99% 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 318.859.000,00 35,03% 4.5.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS - 0,00% 4.6.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 7.085.000,00 0,78% 9.9.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 18.917.800,00 2,08% TOTAL 910.266.000,00 100,00% DESPESAS POR GRUPO DE NATUREZA MUNICÍPIO DE CARUARU 0,00% 5,00% 10,00% 15,00% 20,00% 25,00% 30,00% 35,00% 40,00% Despesas por Grupo de Natureza
  • 7. MUNICÍPIO DE CARUARU - 50.000.000,00 100.000.000,00 150.000.000,00 200.000.000,00 250.000.000,00 PODERLEGISLATIVO GABINETEDOPREFEITO SECRETARIAESPECIALDAMULHER SECRETARIAESPECIALDEDESENVOLVIMENTORURAL BUREAUDEGESTÃOINTEGRADA COORDENADORIADECONTROLEINTERNO GABINETEDOVICEPREFEITO SECRETARIADERELAÇÕESINSTITUCIONAIS SECRETARIADECOMUNICAÇÃOSOCIAL PROCURADORIAMUNICIPAL SECRETARIADEADMINISTRAÇÃOEGESTÃODEPESSOAS SECRETARIADENEGÓCIOSDAFAZENDAMUNICIPAL SECRETARIADEDESENVOLVIMENTOECONÔMICO SECRETARIADEPLANEJAMENTOEGESTÃO SECRETARIADESAÚDE SECRETARIADACRIANÇA,DOADOLESCENTEEDEPOLÍTICASSOCIAIS SECRETARIADEEDUCAÇÃO,ESPORTES,JUVENTUDE,CIÊNCIAETECNOLOGIA SECRETARIADEGESTÃODOSSERVIÇOSPÚBLICOS SECRETARIADEINFRAESTRUTURAEPOLÍTICASAMBIENTAIS DESTRA-AUTARQUIADEDEFESASOCIAL,TRANSPORTEETRÂNSITO FUNDAÇÃODECULTURAETURISMODECARUARU CEACA-CENTRALDEABASTECIMENTODECARUARU URB-EMPRESADEURBANIZAÇÃODECARUARU FUNDOMUNICIPALDESAÚDE FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL FUNDOMUNICIPALDEDEFESADOSDIREITOSDACRIANÇAEDOADOLESCENTE CARUARUPREV Distribuição do Orçamento por Órgãos e Fundos Especiais
  • 8. Página 1 de 6 Classificação Descrição 1000.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 1110.00.00.00 IMPOSTOS 1112.00.00.00 IMPOSTOS S/ O PATRIM E A RENDA 1112.02.00.00 IMP. S/PROP.PREDIAL E TERRITORIAL 1112.02.01.00 IMPOSTO PREDIAL 1112.02.02.00 IMPOSTO TERRITORIAL URBANO 1112.04.00.00 IMP. S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NAT 1112.04.31.00 IRRF S/ RENDIMENTOS DO TRABALHO 1112.04.34.00 IRRF S/OUTROS RENDIMENTOS 1112.08.00.00 IMP S/ TRANS INTER-VIVOS DE BENS IMÓVEIS 1113.00.00.00 IMPOSTOS S/PRODUCAO E A CIRCULAÇÃO 1113.05.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 1113.05.01.01 IMPOSTO S/SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN Art. 156.III da CF - CTM 1113.05.01.02 SIMPLES NACIONAL Art. 156. III da CF - CTM - LC nº 123/2006. 1120.00.00.00 TAXAS 1121.00.00.00 TAXAS P/EXERCICIO DO PODER DE POLÍCIA 1121.17.00.00 TAXA FISC DE VIGILANCIA SANITÁRIA 1121.21.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL CTM e legislação específica 1121.22.00.00 TAXA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS 1121.25.00.00 TAXA LIC FUNCION ESTAB COM IND PREST SERV 1121.26.00.00 TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL 1121.27.00.00 TAXA DE APREENSAO E DEPOSITO 1121.28.00.00 TAXA FUNCION ESTAB EM HOR ESPECIAL 1121.29.00.00 TAXA DE LICENCA P/ EXEC DE OBRAS 1121.30.00.00 TAXA AUTORIZACAO FUNCION TRANSPORTE 1121.31.00.00 TAXA UTILIZ AREA DOMINIO PUBLICO 1121.32.00.00 TAXA APROV PROJ CONSTRUCAO CIVIL 1121.35.00.00 TAXA DE ALINHAM E NIVELAMENTO 1121.36.00.00 TAXA APREENSAO DEP LIBERAC ANIMAIS 1121.99.00.00 OUTRAS TAXAS EXERCICIO PODER DE POLICIA 1122.00.00.00 TAXAS P/PRESTACAO DE SERVICOS 1122.12.00.00 EMOLUM CUSTAS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVA 1122.21.00.00 TAXAS DE SERVICOS CADASTRAIS 1122.28.00.00 TAXA DE CEMITERIOS 1122.90.00.00 TAXA DE LIMPEZA PUBLICA 1122.99.00.00 OUTRAS TAXAS P/PRESTACAO DE SERVIÇOS 1130.00.00.00 CONTRIBUICAO DE MELHORIA 1130.01.00.00 CONTRIB MELH EXP REDE AGUA/ESGOTO 1130.02.00.00 CONTRIB MELH EXP REDE ILUMINAÇÃO 1130.04.00.00 CONTRIB MELH P/PAVIM E OBRAS 1130.99.00.00 OUTRAS CONTRIB DE MELHORIA 1200.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUICOES 1210.00.00.00 CONTRIBUICOES SOCIAIS 1210.29.00.00 CONT PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO 1210.29.01.00 CONTRIBUICAO PATRONAL SERV. ATIVO CIVIL 1210.29.03.00 CONTRIBUICAO PATRONAL INATIVO CIVIL 1210.29.05.00 CONTRIBUICAO PATRONAL PENSIONISTA CIVIL 1210.29.07.00 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO CIVIL 1210.29.09.00 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR INATIVO CIVIL 1210.29.11.00 CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA CIVIL 1210.99.00.00 OUTRAS CONTRIBUICOES SOCIAIS 1220.00.00.00 CONTRIBUICOES ECONOMICAS 1230.00.00.00 CONT CUSTEIO SERV ILUMIN PUBLICA 1300.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1310.00.00.00 RECEITAS IMOBILIARIAS 1311.00.00.00 ALUGUEIS 1312.00.00.00 ARRENDAMENTOS 1315.00.00.00 TAXA DE OCUPACAO DE IMOVEIS 1320.00.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 1321.00.00.00 JUROS DE TITULOS DE RENDA 1321.99.00.00 OUTROS RENDIMENTOS DE TITULOS 1322.00.00.00 DIVIDENDOS TABELA DA LEGISLAÇÃO DA RECEITA Fundamento Legal Legislação Tributária e CTM Código Tributário Municipal - CTM Art. 156 a 158 da Constituição Federal (CF) CTM CTM CTM Art. 158, inciso I da CF Art. 158, inciso I da CF Art. 158, inciso I da CF CTM e Art. 156, II da CF Art. 156, III da CF - CTM CTM CTM CTM CTM CTM CTM CTM CTM CTM CTM CTM CTM CTM CTM CTM CTM CTM CTM CTM CTM Art. 145 da Constituição Federal Art. 145, III da CF Art. 149-A da CF Art. 145, III da CF Art. 145, III da CF Art. 149 e do 195 ao 203 da CF Art. 149 e do 195 ao 203 da CF Art. 149, § 1º da CF Art. 149, § 1º da CF Art. 149, § 1º da CF Art. 149, § 1º da CF Art. 149, § 1º da CF Art. 149, § 1º da CF Art. 149, § 1º da CF Art. 195 ao 203 da CF Art. 149-A da CF Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Lei n.º 6.404/76 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU ORÇAMENTO PARA 2014
  • 9. Página 2 de 6 1325.00.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS 1325.01.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS DE RECURSOS VINCULADOS Legislação Específica 1325.01.02.00 REC.REM.DEP.REC.VINC-FUNDEB 1325.01.03.00 REC. REM. DEP. BANC. REC. VINC. AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Legislação Específica 1325.01.04.00 REC. REM. DEP. BANC. REC. VINCULADA A CONVÊNIOS DE SAÚDE Legislação Específica 1325.01.05.00 REC. REM. DEP. BANC. REC. VINCULADO A MDE Legislação Específica 1325.01.09.00 REC. REM. DEP. BANC. REC. VINCULADAS À CIDE Legislação Específica 1325.01.10.00 REC. REM. DEP. BANC. REC. VINCULADAS AO FNAS Legislação Específica 1325.01.11.00 REC. REM. DEP. BANC. REC. VINCULADOS A CONVÊNIOS - PE Legislação Específica 1325.01.99.00 REC. REM. DEP. BANC. RECUROS VINCULADOS - OUTROS 1325.02.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS NÃO VINCULADOS 1325.02.99.00 REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS NÃO VINCULADOS 1325.02.99.01 REM. OUTROS DEP. RECURSOS NÃO VINCULADOS - FMS Legislação Específica 1325.02.99.99 REM. OUTROS DEP. RECURSOS NÃO VINCULADOS - DIVERSOS Legislação Específica 1328.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS 1329.00.00.00 OUTRAS REC VALORES MOBILIARIOS 1330.00.00.00 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES Legislação Específica 1331.00.00.00 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES - SERVIÇOS Legislação Específica 1331.01.99.00 OUTRAS REC. CONCESSÕES E PERMISSÕES - SERV. TRANSPORTE Legislação Específica 1331.99.00.00 OUTRAS REC. CONCESSÕES E PERMISSÕES - SERVIÇOS Legislação Específica 1390.00.00.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 1400.00.00.00 RECEITA AGROPECUARIA 1490.00.00.00 OUTRAS RECEITAS AGROPECUARIAS 1500.00.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 1520.00.00.00 RECEITA DA INDUST DE TRANSFORMAÇÃO 1520.26.00.00 REC INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES 1520.28.00.00 REC USINA DE TRATAM DE LIXO 1600.00.00.00 RECEITA DE SERVICOS 1600.05.00.00 SERVICOS DE SAUDE 1600.05.01.00 SERVICOS HOSPITALARES 1600.05.03.00 SERV RADIOLOGICOS E LABORATORIAIS 1600.05.10.00 SERVICOS AMBULATORIAIS 1600.05.99.00 OUTROS SERVICOS DE SAUDE 1600.13.00.00 SERVICOS ADMINISTRATIVOS 1600.13.01.00 SERV INSCR CONCURSOS PUBLICOS 1600.13.02.00 SERV DE VENDA DE EDITAIS 1600.13.04.00 SERVICOS DE EXPEDICAO DE CERTIFICADOS 1600.13.06.00 SERV DE FORNECIMENTO DE LISTAGENS 1600.13.07.00 SERV FOTOCOPIAS E/OU COPIAS HELIOGRÁFICAS 1600.13.99.00 OUTROS SERV ADMINISTRATIVOS 1600.16.00.00 SERVICOS EDUCACIONAIS 1600.16.03.00 ANUIDADE DO 3º GRAU 1600.16.04.00 PÓS-GRADUAÇÃO 1600.16.05.00 SERVIÇOS DE MATRÍCULAS 1600.16.06.00 SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO DE VESTIBULAR 1600.16.99.00 OUTROS SERVIÇOS EDUCACIONAIS 1600.17.00.00 SERVICOS AGROPECUARIOS 1600.19.00.00 SERV RECREATIVOS E CULTURAIS 1600.21.00.00 SERV DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO 1600.22.00.00 SERVIÇOS DE ESTUDOS E PESQUISAS 1600.26.00.00 SERV DE FORNECIMENTO DE AGUA 1600.29.00.00 SERV CADASTRAM DE FORNECEDORES 1600.41.00.00 SERV CAPT,ADUCAO,TRAT,RESERV, ÁGUA 1600.42.00.00 SERV COLETA,TRANSP,TRAT,DEST FINAL ESGOTO 1600.44.00.00 SERVICOS DE ABATE DE ANIMAIS 1600.45.00.00 SERV PREPAR TERRA EM PROP PARTICULARES 1600.46.00.00 SERVICOS DE CEMITERIO 1600.48.00.00 SERV DE RELIGAMENTO DE AGUA 1600.99.00.00 OUTROS SERVICOS 1700.00.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1720.00.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1721.00.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO 1721.01.00.00 PARTICIPACAO NA RECEITA DA UNIÃO 1721.01.02.01 COTA-PARTE DO FPM 91721.01.02.01 DEDUCAO RECEITA - FPM 1721.01.05.01 COTA-PARTE DO ITR 91721.01.05.01 DEDUÇÃO RECETA COTA-PARTE DO ITR 1721.22.00.00 TRANSF COMP FINAN PELA EXPLO REC NATURAIS 1721.22.70.00 COTA-PARTE FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO - FEP 1721.22.90.00 OUTRAS TRAN DECOR CP FINAN EXP REC NAT Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Arts. 196 e 197 da CF Arts. 196 e 197 da CF Arts. 196 e 197 da CF Arts. 196 e 197 da CF Arts. 196 e 197 da CF Legislação Específica / CTM Legislação Específica / CTM Legislação Específica / CTM Legislação Específica / CTM Legislação Específica / CTM Legislação Específica / CTM Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica / CTM Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Constituição Federal Art. 157 a 159 da CF Art. 159 da CF Art. 159 da CF Art. 159 da CF Art. 159 da CF / Lei n.º 11.494/07 Art. 159 da CF Art. 159 da CF / Lei n.º 11.494/07 Art. 20, §1º da CF Lei n.º 9.478/97 Legislação Específica
  • 10. Página 3 de 6 1721.33.00.00 TRANSF RECURS DO SUS - REP FUNDO/FUNDO 1721.33.10.00 ATENÇÃO BÁSICA 1721.33.10.01 PISO ATENCAO BASICA (PAB FIXO) 1721.33.10.02 SAÚDE DA FAMÍLIA - SF 1721.33.10.03 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SÁUDE - ACS 1721.33.10.04 SAÚDE BUCAL - SB 1721.33.10.05 FATOR INCENTIVO ATENÇÃO BASICA - POVOS INDIGENAS 1721.33.10.06 INCENTIVO ATENÇÃO À SAÚDE - SISTEMA PENITENCIARIO 1721.33.10.07 INCENTIVO: ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO ADOLESCENTE 1721.33.10.08 COMPENSAÇÕES DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS Legislação Específica 1721.33.10.09 PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE Legislação Específica 1721.33.10.10 NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF Legislação Específica 1721.33.10.11 IMPL. POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DO HOMEM Legislação Específica 1721.33.10.99 OUTROS PROGRAMAS FINANC. POR TRANSF. FUNDO A FUNDO 1721.33.20.00 ATENÇÃO DE MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR 1721.33.20.01 TETO FINANCEIRO 1721.33.20.02 SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA 1721.33.20.03 CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS 1721.33.20.04 CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL 1721.33.20.05 CEREST - CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR 1721.33.20.06 CNRAC - CENTRO NACIONAL REGULAÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE 1721.33.20.07 TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA 1721.33.20.08 TRANSPLANTE - CORNEA 1721.33.20.09 TRANSPLANTE - RIM 1721.33.20.10 TRANSPLANTE - FIGADO 1721.33.20.11 TRANSPLANTE - PULMÃO 1721.33.20.12 TRANSPLANTE - CORAÇÃO 1721.33.20.13 TRANSPLANTE - OUTROS 1721.33.20.99 OUTROS PROGRAMAS FINANC. POR TRANSF. FUNDO A FUNDO 1721.33.30.00 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1721.33.30.01 VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE 1721.33.30.02 CAMPANHAS DE VACINAÇÃO 1721.33.30.03 DST/AIDS 1721.33.30.04 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1721.33.30.99 OUTROS PROGRAMAS FINANC. POR TRANSF. FUNDO A FUNDO 1721.33.40.00 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 1721.33.40.01 COMP. BÁSICO DA ASSIST. FARMACÊUTICA FIXO 1721.33.40.02 FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL 1721.33.40.99 OUTROS PROGRAMAS FINANC. POR TRANSF. FUNDO A FUNDO 1721.33.50.00 GESTÃO DO SUS 1721.33.50.01 QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS 1721.33.50.02 IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE 1721.33.50.03 OUTROS PROGRAMAS FINANC. POR TRANSF. FUNDO A FUNDO 1721.33.60.00 INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE Legislação Específica 1721.33.60.01 UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS Legislação Específica 1721.33.99.00 OUTROS PROGRAMAS FINANC. POR TRANSF. FUNDO A FUNDO 1721.33.99.01 FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Legislação Específica 1721.33.99.99 DEMAIS PROGRAMAS - FUNDO A FUNDO 1721.34.00.00 TRANSF. RECUSOS DO FNAS 1721.34.01.00 PAIF - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA 1721.34.02.00 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PARA CRIANÇA E IDOSO 1721.34.03.00 CREAS - CENTROS DE REF. ESPEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1721.34.04.00 PROJOVEM 1721.34.05.00 PPD - PROGRAMA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 1721.34.06.00 SENTINELA - Combate Abuso Expl. Sexual Crianças e Adolescentes LOAS (Lei nº 8.742, de 07.12.93) e atualizações 1721.34.07.00 PETI - PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL 1721.34.08.00 IGD - ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA LOAS (Lei nº 8.742, de 07.12.93) e atualizações 1721.34.09.00 CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1721.34.10.00 CREAS - CENTRO DE REF. ESPECIALIZADA ASSISTÊNCIA SOCIAL LOAS (Lei nº 8.742, de 07.12.93) e atualizações 1721.34.99.00 OUTRAS TRANSF. DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1721.35.00.00 TRANSF RECURS DO FNDE 1721.35.01.00 TRANSF DO SALARIO-EDUCACAO 1721.35.02.00 TRANSF DIRETA FNDE REF PDDE 1721.35.03.00 TRANSF DIRETA FNDE REF PNAE 1721.35.04.00 TRANSF DIRETA FNDE REF PNATE 1721.35.99.00 OUTRAS TRANSF DIRETA DO FNDE 1721.35.99.01 PNAC - PNAE/CRECHE 1721.35.99.02 PNAP - PRÉ-ESCOLA 1721.35.99.03 PNAE -EJA Legislação Específica 1721.35.99.04 PNAEM - MÉDIO Legislação Específica 1721.35.99.05 PANEM - QUILOMBOLA Legislação Específica 1721.35.99.99 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO FNDE Art. 198 da CF e art. 77 do ADCT Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Legislação Específica Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 195 e 204 da CF/Lei n.º 8.742/93 LOAS (Lei nº 8.742, de 07.12.93) e atualizações Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 Art. 77 do ADCT c/c Portaria do MS n.º 1.497/07 LOAS (Lei nº 8.742, de 07.12.93) e atualizações LOAS (Lei nº 8.742, de 07.12.93) e atualizações LOAS (Lei nº 8.742, de 07.12.93) e atualizações LOAS (Lei nº 8.742, de 07.12.93) e atualizações LOAS (Lei nº 8.742, de 07.12.93) e atualizações LOAS (Lei nº 8.742, de 07.12.93) e atualizações LOAS (Lei nº 8.742, de 07.12.93) e atualizações Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica
  • 11. Página 4 de 6 1721.36.01.00 TRANSF FINANC. ICMS - DESONERAÇÃO - LC 87/96 91721.36.01.00 DEDUÇÃO ICMS DESONERAÇÃO - LC 87/96 1721.99.00.00 OUTRAS TRANSF DA UNIAO 1722.00.00.00 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS 1722.01.00.00 PARTICIPACAO NA REC DOS ESTADOS 1722.01.01.00 COTA-PARTE DO ICMS 91722.01.01.00 DEDUCAO RECEITA - ICMS 1722.01.02.00 COTA-PARTE DO IPVA 91722.01.02.00 DEDUÇÃO RECEITA - IPVA 1722.01.04.00 COTA-PARTE DO IPI S/EXPORTAÇÃO 91722.01.04.00 DEDUCAO RECEITA - IPI/EXPORTA 1722.01.13.00 COTA-PARTE CONT INT DOM ECON-CIDE 1722.01.99.00 OUTRAS PARTICIP REC DOS ESTADOS 1722.22.00.00 TRANSF COTA-PARTE COMPENSACAO FINANCEIRA 1722.22.90.00 OUTRAS TRANSF DECOR COMP FINANCEIRA 1722.33.00.00 TRAN REC EST P/PRG SAUDE-REP FUNDO A FUNDO 1722.99.00.00 OUTRAS TRANSF DOS ESTADOS 1722.99.01.00 FDS - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1722.99.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS Legislação Específica 1724.00.00.00 TRANSF MULTIGOVERNAMENTAIS 1724.01.00.00 TRANSF DE RECURSOS DO FUNDEB 1724.02.00.00 TRANS REC COMPL UNIAO AO FUNDEB 1730.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 1750.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS 1760.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 1761.00.00.00 TRANSF CONV UNIAO E SUAS ENTIDADES 1761.01.00.00 TRANSF CONV SUS 1761.02.00.00 TRANSF CONV UNIAO DEST PRG EDUCAÇÃO 1761.03.00.00 TRANSF CONV UNIAO DEST PRG ASS SOCIAL 1761.99.00.00 OUTRAS TRANSF DE CONV DA UNIÃO 1761.99.01.00 TRANSF. CONVÊNIOS DA UNIÃO - FUNDECA Legislação Específica 1761.99.99.00 OUTRAS TRANSFERS. DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - PREFEITURA 1762.00.00.00 TRANSF CONV ESTADOS/DF E SUAS ENTIDADES 1762.01.00.00 TRANSF CONV DOS ESTADOS P/ O SUS 1762.02.00.00 TRANSF CONV DOS ESTADOS P/EDUCAÇAO 1762.02.01.00 PROGRAMA A CAMINHO DA ESCOLA 1762.99.00.00 OUTRAS TRANSF DE CONV DOS ESTADOS 1762.99.01.00 OUTRAS TRANSFRS. DE CONV. DOS ESTADOS - ASS. SOCIAL Lei Federla nº 8.666/93, art. 116 1762.99.02.00 OUTRAS TRANSFRS. DE CONV. DOS ESTADOS - FUNDECA Lei Federal nº 8.666/93, art. 116 1764.00.00.00 TRANSF CONVEN DE INSTIT PRIVADAS 1900.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1910.00.00.00 MULTA JUROS MORA 1911.00.00.00 MULTA JUROS MORA DOS TRIBUTOS 1911.38.00.00 MULTA JUROS MORA DO IPTU 1911.39.00.00 MULTA JUROS MORA DO ITBI 1911.40.00.00 MULTA JUROS MORA DO ISS 1911.99.00.00 MULTA JUROS MORA DE OUTROS TRIBUTOS 1912.29.00.00 MULTA JUROS DE MORA CONTRIB. RPPS Legislação Específica 19.12.29.00.01 MULTA JUROS DE MORA CONTRIB.PATRONAIS P/RPPS Legislação Específica 1912.29.00.02 MULTAS JUROS DE MORA CONTRIB. SEGURADO Legislação Específica 1912.29.00.03 MULTAS JUROS DE MORA CONT.PARCELAMENTO DE DÉBITOS Legislação Específica 1912.29.99.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 1912.29.99.01 MULTAS E JUROS DE MORA OUTRAS CONTRIBUIÇÕES - PRINCIPAL 1913.00.00.00 MULTA JUROS MORA DIV ATIVA DOS IMPOSTOS 1913.11.00.00 MULTA JUROS MORA DIV AT IPTU 1913.12.00.00 MULTA JUROS MORA DIV AT ITBI 1913.13.00.00 MULTA JUROS MORA DIV AT ISS 1913.13.15.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO Legislação Específica 1913.99.00.00 MULTA JUROS MORA DIV ATIVA OUTROS TRIBUTOS 1915.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS Legislação Específica - CTM 1915.99.00.00 OUTRAS MULTAS E JURS. MORA DÍVIDA ATIVA OUTRAS RECEITAS Legislação Específica - CTM 1915.99.01.00 OUTRAS MULTAS E JRS. DIV. ATIVA DE OUTRAS RECEITAS Legislação Específica - CTM 1918.01.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS RECEITAS Legislação Específica 1918.01.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE ALUGUEL Legislação Específica 1918.99.00.00 OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA Legislação Específica 1919.00.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 1919.26.00.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISL.S/ DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS 1919.27.00.00 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS 1919.99.00.00 OUTRAS MULTAS 1919.99.01.00 OUTRAS MULTAS - AUTARQUIA 1919.99.09.00 OUTRAS MULTAS - PREFEITURA Legislação Específica - CTM Art. 158, IV da CF Art. 158, IV da CF c/c LC 87/96 Legislação Específica Art. 158 da CF Art. 158, inciso IV da CF Lei n.º 11.494/2007 Art. 158, inciso III da CF Lei n.º 11.494/2007 Art. 159, II da CF Lei n.º 11.494/2007 Art. 159, III da CF Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Art. 60 do ADCT Lei n.º 11.494/2007 Lei n.º 11.494/2007 Legislação Específica Legislação Específica Lei Federal n.º 8.666/93 Lei Federal n.º 8.666/93, art. 116 Lei Federal n.º 8.666/93, art. 116 Lei Federal n.º 8.666/93, art. 116 Lei Federal n.º 8.666/93, art. 116 Lei Federal n.º 8.666/93, art. 116 Legislação Específica Lei Federal n.º 8.666/93 Lei Federal n.º 8.666/93 Lei Federal n.º 8.666/93, art. 116 Lei Federal n.º 8.666/93, art. 116 Lei Federal n.º 8.666/93, art. 116 Lei Federal n.º 8.666/93, art. 116 Legislação Específica / CTM CTM CTM CTM CTM CTM CTM Legislação Específica CTM CTM CTM CTM CTM Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica - CTM
  • 12. Página 5 de 6 1920.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 1921.00.00.00 INDENIZACOES 1921.06.00.00 INDEN DANOS CAUSADOS AO PATRIMONIO PÚBLICO 1921.99.00.00 OUTRAS INDENIZACOES 1921.99.01.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES - PREFEITURA 1922.00.00.00 RESTITUICOES 1922.10.00.00 COMPENSAÇÕES FIN. ENTRE RGPS E RPPS Legislação Específica 1922.10.01.00 COMPENSAÇÕES FINANC. ENTRE O RGPS E RPPS - PRINCIPAL Legislação Específica 1922.99.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1922.99.01.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES (PM) 1922.99.02.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES (FMS) 1922.99.03.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES (FMAS) 1922.99.04.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES (FUNDECA) 1922.99.05.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES (AUTARQUIAS) 1922.99.06.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES (RPPS) 1930.00.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 1931.00.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 1931.11.00.00 RECEITA DIV AT IMP SOBRE IPTU 1931.12.00.00 RECEITA DIV AT ITBI 1931.13.00.00 RECEITA DIV AT ISS 1931.98.00.00 REC DIV AT DAS CONTRIBUICOES DE MELHORIA 1931.99.00.00 RECEITA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 1932.00.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA 1932.99.01.00 REC. DIVIDA ATIVA NÃO TRIB. DE OUTRAS RECEITAS 1940.00.00.00 RECEITAS APORTS. PERIODCS. P/AMORTIZ. DEFIC. ATUARIAIS RPPS Legislação Específica 1990.00.00.00 RECEITAS DIVERSAS 1990.02.00.00 REC ONUS SUCUMBENCIA DE ACOES JUDICIAIS 1990.02.01.00 RECEITA DE HONORARIOS DE ADVOGADOS 1990.99.00.00 OUTRAS RECEITAS 2000.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2100.00.00.00 OPERACOES DE CREDITO 2110.00.00.00 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS 2114.00.00.00 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS - CONTRATUAIS 2114.01.00.00 OPRS. CRÉDITO INTERNAS P/PROGS. DE EDUCAÇÃO Legislação Específica 2114.02.00.00 OPRS. CRÉDITO INTERNAS P/PROGRAMAS DE SAÚDE Legislação Específica 2114.05.00.00 OP CRED INTERNAS P/PROGS MOD. ADM PÚBLICA 2200.00.00.00 ALIENACAO DE BENS 2210.00.00.00 ALIENACAO DE BENS MOVEIS 2211.00.00.00 ALIENAÇÃO DE TIT MOBILIÁRIOS 2219.00.00.00 ALIENAÇÃO DE OUTROS MOVEIS 2220.00.00.00 ALIENACAO DE BENS IMOVEIS 2229.00.00.00 ALIENACAO DE OUTROS BENS IMOVEIS 2400.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 2420.00.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 2421.00.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO 2421.01.00.00 TRANSF DE RECURSOS DO SUS 2421.02.00.00 TRANSF REC DEST A PROGS EDUCAÇÃO 2421.99.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 2422.00.00.00 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS 2422.01.00.00 TRANSF DE RECURSOS DO SUS 2422.02.00.00 TRANSF REC DEST PROGS EDUCAÇÃO 2422.99.00.00 OUTRAS TRANSF DOS ESTADOS 2430.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS Legislação Específica 2470.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 2471.00.00.00 TRANSF CONV DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 2471.01.00.00 TRANSF CONV DA UNIAO P/SUS 2471.02.00.00 TRANSF CONV DA UNIAO PROGS EDUCAÇÃO 2471.03.00.00 TRAN CONV UNIAO DEST PROG SANEAMENTO BASICO 2471.05.00.00 TRAN CONV UN DEST PRGS INFRA-ESTRUTURA 2471.99.00.00 OUTRAS TRANSF DE CONV DA UNIÃO 2472.00.00.00 TRANSF CONV DOS ESTADOS/DF/E SUAS ENTIDADES 2472.01.00.00 TRANSF CONV DOS ESTADOS P/O SUS 2472.02.00.00 TRANSF CONV EST DEST A PROGS EDUCAÇÃO 2472.03.00.00 TRANSF CONV EST DEST A PRGOS SANEAMENTO BÁSICO 2472.05.00.00 TRAN CONV EST DEST PROG INFRA ESTR TRANSP 2472.99.00.00 OUTRAS TRANSF DE CONV DOS ESTADOS 2500.00.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 2590.00.00.00 OUTRAS RECEITAS Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica CTM CTM CTM CTM CTM CTM CTM Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Art. 32 e 33 da LC n.º 101/2000 Art. 32 e 33 da LC n.º 101/2000 Art. 32 e 33 da LC n.º 101/2000 Art. 32 e 33 da LC n.º 101/2000 Lei n.º 8.666/93 Lei n.º 8.666/93 Lei n.º 8.666/93 Lei n.º 8.666/93 Lei n.º 8.666/93 Lei n.º 8.666/93 Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Lei n.º 8.666/93 Lei n.º 8.666/93 Lei n.º 8.666/93 Lei n.º 8.666/93 Lei n.º 8.666/93 Lei n.º 8.666/93 Lei n.º 8.666/93 Lei n.º 8.666/93 Legislação Específica Legislação Específica Lei n.º 8.666/93 Lei n.º 8.666/93 Lei n.º 8.666/93 Lei n.º 8.666/93 Lei n.º 8.666/93
  • 13. Página 6 de 6 7000.00.00.00 RECEITAS CORENTES - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 7200.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 7210.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 7210.09.00.00 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 7210.29.01.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SERV. ATIVO CIVIL 7210.29.03.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL INATIVO CIVIL 7900.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 7910.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 7912.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUIÇÕES 7912.29.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA CONTRIB. PARA O RPPS 7912.29.01.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIB. PATRONAIS 7912.29.02.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIB. DO SERVIDOR Leegislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Específica Legislação Especifica Legislação Específica Legislação Especifica Legislação Específica Legislação específica Legislação Espedífica Legislação Específica
  • 14. REALIZADA REALIZADA REALIZADA ORÇADA ORÇADA EM 2010 EM 2011 EM 2012 EM 2013 EM 2014 41000.00.00 RECEITAS CORRENTES 295.164.882,00 356.450.658,71 403.569.982,93 600.434.000,00 626.278.000,00 41100.00.00 Receita Tributária 41.499.663,00 62.174.086,07 72.680.172,68 151.605.000,00 139.771.000,00 41200.00.00 Receita de Contribuições 9.662.602,00 12.620.563,17 15.804.653,06 21.715.000,00 26.145.000,00 41300.00.00 Receita Patrimonial 1.516.385,00 2.545.955,75 2.428.707,04 5.153.000,00 6.206.000,00 41500.00.00 Receita Industrial - - - - - 41600.00.00 Receita de Serviços 19.202.035,00 22.817.915,99 24.017.856,71 25.324.000,00 43.709.000,00 41700.00.00 Transferências Correntes 204.871.744,00 244.553.907,85 267.357.021,92 353.308.000,00 379.207.000,00 41900.00.00 Outras Receitas Correntes 18.412.453,00 11.738.229,88 21.281.571,52 43.329.000,00 31.240.000,00 42000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 19.535.677,00 14.955.448,96 24.010.162,60 330.961.000,00 261.937.000,00 42100.00.00 Operações de Crédito - - - 8.500.000,00 99.300.000,00 42200.00.00 Alienação de Bens 199.500,00 8.900,00 198.280,00 500.000,00 500.000,00 42400.00.00 Transferências de Capital 19.336.177,00 14.946.548,96 23.811.882,60 321.961.000,00 162.137.000,00 42500.00.00 Outras Receitas de Capital - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 66.617.370,00 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 8.477.031,00 13.957.851,41 16.897.864,76 26.025.000,00 22.051.000,00 389.794.960,00 385.363.959,08 444.478.010,29 957.420.000,00 910.266.000,00 TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA TOTAL GERAL MUNICÍPIO DE CARUARU
  • 15. REALIZADA REALIZADA REALIZADA ORÇADA ORÇADA EM 2010 EM 2011 EM 2012 EM 2013 EM 2014 3.3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 308.111.089,00 354.933.722,95 448.157.895,20 532.325.000,00 565.404.200,00 3.3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 155.180.081,00 157.645.465,07 211.556.032,65 279.970.000,00 326.447.320,00 3.3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida 390.777,00 198.796,97 258.812,97 512.000,00 2.364.000,00 3.3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 152.540.231,00 197.089.460,91 236.343.049,58 251.843.000,00 236.592.880,00 3.4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 26.200.116,00 33.213.857,96 47.898.834,51 375.793.000,00 325.944.000,00 3.4.4.00.00 Investimentos 20.571.336,00 23.714.013,61 43.495.356,58 365.643.000,00 318.859.000,00 3.4.5.00.00 Inversões Financeiras - - - 20.000,00 - 3.4.6.00.00 Amortização da Dívida 5.628.780,00 9.499.844,35 4.403.477,93 10.130.000,00 7.085.000,00 3.9.9.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - - - 23.277.000,00 18.917.800,00 - DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 7.061.454,00 15.608.664,13 22.571.743,74 26.025.000,00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA - - - - - 341.372.659,00 403.756.245,04 518.628.473,45 957.420.000,00 910.266.000,00 MUNICÍPIO DE CARUARU TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA TOTAL GERAL
  • 16. DISCRIMINAÇÃO Valor em R$ % Valor em R$ % IMPOSTOS MUNICIPAIS 111.000.000,00 32,44 10.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 8.395.200,00 5,84 DÍVIDA ATIVA 16.100.000,00 4,71 MULTA E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS E DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 3.137.000,00 0,92 10.301 ATENÇÃO BÁSICA 38.705.000,00 26,94 SUBTOTAL 130.237.000,00 38,07 10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 84.025.000,00 58,49 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 100.600.000,00 29,40 10.303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 3.470.000,00 2,42 FPM 100.000.000,00 29,23 10.304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1.055.000,00 0,73 ITR 100.000,00 0,03 LC 87/96 500.000,00 0,15 10.305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 8.005.000,00 5,57 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 111.300.000,00 32,53 IPVA 29.000.000,00 8,48 ICMS 82.000.000,00 23,97 IPI 300.000,00 0,09 SUBTOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS 211.900.000,00 61,93 TOTAL DAS RECEITAS 342.137.000,00 100,00 DESPESA TOTAL COM SAÚDE 143.655.200,00 100,00 (-) TRANSF. DE RECURSOS DO SUS 81.377.000,00 (-) COMPENSAÇÃO DE CANCEL. RAP NO EXERCÍCIO ANTERIOR - DESPESA PRÓPRIA COM SAÚDE 62.278.200,00 18,20% * Disposições introduzidas pela Emenda Constitucionais nº 29/2000. DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE (§ 2º do Art. 198 da Constituição Federal e Art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) FONTES RECEITA PREVISTA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS TRANSF. DE RECURSOS DO SUS 81.377.000,00 DESPESA DESTINADA ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DISCRIMINAÇÃO APLICAÇÃO
  • 17. DISCRIMINAÇÃO Valor em R$ % Valor em R$ % IMPOSTOS MUNICIPAIS 111.000.000,00 32,44 DÍVIDA ATIVA 16.100.000,00 4,71 MULTA E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS E DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 3.137.000,00 0,92 7.143.000,00 3,99 SUBTOTAL 130.237.000,00 38,07 163.219.400,00 91,11 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 100.600.000,00 29,40 130.000,00 0,07 FPM 100.000.000,00 29,23 1.330.000,00 0,74 ITR 100.000,00 0,03 LC 87/96 500.000,00 0,15 3.306.000,00 1,85 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 111.300.000,00 32,53 3.761.000,00 2,10 IPVA 29.000.000,00 8,48 210.000,00 0,12 ICMS 82.000.000,00 23,97 IPI 300.000,00 0,09 46.000,00 0,03 SUBTOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS 211.900.000,00 61,93 - TOTAL DAS RECEITAS 342.137.000,00 100,00 - TRANSFERÊNCIA BRUTA DO FUNDEB 97.500.000,00 - (-) DEDUÇÃO P/ FORM. DO FUNDEB (42.380.000,00) TRANSF. LÍQUIDA DO FUNDEB 55.120.000,00 - OUTRAS REC. VINC. EDUCAÇÃO, EXCETO PNAE, PNAC E PNAP 19.475.000,00 DESPESA TOTAL COM EDUCAÇÃO 179.145.400,00 100,00 SUBTOTAL 179.145.400,00 52,36% (-) TRANSF. LÍQUIDA DO FUNDEB 55.120.000,00 19.475.000,00 (-) DEDUÇÕES DAS DESP. P/FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL 8.859.000,00 DESPESA PRÓPRIA COM EDUCAÇÃO 95.691.400,00 27,97% E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO 12.361 ENSINO FUNDAMENTAL APLICAÇÃO (ART. 212 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988) DISCRIMINAÇÃO 12.363 ENSINO PROFISSIONAL 12.362 ENSINO MÉDIO FONTES 12.392 DIFUSÃO CULTURAL 12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL 12.366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 306 - Alimentação e Nutrição; 364 - Ensino Superior e 367 - Educação Especial. (-) OUTRAS REC. VINC. EDUCAÇÃO, EXCETO PNAE, PNAC E PNAP RECEITA PREVISTA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESPESA ORÇADA COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO POR SUBFUNÇÃO 12.367 EDUCAÇÃO ESPECIAL seguintes subfunções: Nota: No total de deduções das despesas p/fins de limite constitucional, estão consideradas as somas das 12.306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
  • 18. DISCRIMINAÇÃO Valor em R$ % Valor em R$ % RECEITAS CORRENTES 626.278.000,00 70,51% ASSIST. À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE RECEITAS DE CAPITAL 261.937.000,00 29,49% TOTAL DAS RECEITAS 888.215.000,00 100,00% 10.263.000,00 1,16% DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS DESTINADOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE RECEITA ORÇAMENTÁRIA PREVISTA NESTE ORÇAMENTO DESPESA DESTINADA PARA ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE FONTES APLICAÇÃO 1,16% DISCRIMINAÇÃO 08.243 10.263.000,00 TOTAL
  • 19. DISCRIMINAÇÃO Valor em R$ % DISCRIMINAÇÃO Valor em R$ % RECEITAS CORRENTES 626.278.000,00 100,00% RESERVA DE CONTINGÊNCIA 18.917.800,00 3,02% TOTAL DAS RECEITAS 626.278.000,00 100,00% TOTAL 18.917.800,00 3,02% FONTES RECEITA CORRENTE PREVISTA NESTE ORÇAMENTO DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS DESTINADOS À RESERVA DE CONTINGÊNCIA APLICAÇÃO DESPESA DESTINADA A RESERVA DE CONTINGÊNCIA
  • 20. Código Id-Uso Descrição Valor Percentual 1 0.1.00 01 – Recursos Próprios 288.380.400,00 31,68% 2 0.1.01 02 – Impostos e Transferências MDE 45.317.400,00 4,98% 3 0.1.02 03 – Receita de Imp e de Transferência de Imp - Saúde 62.300.200,00 6,84% 4 0.1.18 04 – FUNDEB 60% 54.800.000,00 6,02% 5 0.1.19 05 – FUNDEB 40% 33.600.000,00 3,69% 6 0.1.00 06 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FEM 1.392.000,00 0,15% 7 0.1.71 7 - Recursos Transferidos pelo SUS 80.875.000,00 8,88% 9 0.1.58 09 – Salário Educação 10.000.000,00 1,10% 11 0.1.60 11 – PNAE 7.000.000,00 0,77% 12 0.1.61 12 – PNATE 3.000.000,00 0,33% 13 0.1.62 13 – Outras Transf. do FNDE 2.200.000,00 0,24% 14 0.1.22 14 – Convênios Educação 4.375.000,00 0,48% 16 0.1.53 16 - Convênios Assistência Social 670.000,00 0,07% 17 0.1.24 17 – Outros Convênios 156.688.000,00 17,21% 20 0.1.83 20 – Outras Operações de Crédito 99.300.000,00 10,91% 21 0.1.18 21 - Complemento da União Fundeb 60% 5.890.000,00 0,65% 22 0.1.03 22 - Contribuições Previdenciárias 41.531.120,00 4,56% 23 0.1.19 21 - Complemento da União Fundeb 40% 3.610.000,00 0,40% 24 0.1.18 24 - Alienação de Bens 500.000,00 0,05% 25 0.1.52 25 - Recursos do FNAS 4.954.000,00 0,54% 26 0.1.23 26 - Convênios Saúde 252.000,00 0,03% 27 0.1.43 27 - Outras Fontes 2.460.880,00 0,27% 28 0.1.43 28 - Transf fundo a fundo FNAS 1.170.000,00 0,13% TOTAL 910.266.000,00 100,00% MUNICÍPIO DE CARUARU Relação das Fontes de Recursos Orçamento 2014 Discriminação das Fontes de Recursos 01 – Recursos Próprios 02 – Impostos e Transferências MDE 03 – Receita de Imp e de Transferência de Imp - Saúde 04 – FUNDEB 60% 05 – FUNDEB 40% 06 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FEM 7 - Recursos Transferidos pelo SUS 09 – Salário Educação 11 – PNAE 12 – PNATE 13 – Outras Transf. do FNDE 14 – Convênios Educação 16 - Convênios Assistência Social 17 – Outros Convênios 20 – Outras Operações de Crédito 21 - Complemento da União Fundeb 60% 22 - Contribuições Previdenciárias 21 - Complemento da União Fundeb 40% 24 - Alienação de Bens 25 - Recursos do FNAS 26 - Convênios Saúde 27 - Outras Fontes 28 - Transf fundo a fundo FNAS
  • 21.
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25.
  • 26.
  • 27.
  • 28.
  • 29.
  • 30.
  • 31.
  • 32.
  • 33.
  • 34.
  • 35.
  • 36.
  • 37.
  • 38.
  • 39.
  • 40.
  • 41.
  • 42.
  • 43.
  • 44.
  • 45.
  • 46.
  • 47.
  • 48.
  • 49.
  • 50.
  • 51.
  • 52.
  • 53.
  • 54.
  • 55.
  • 56.
  • 57.
  • 58.
  • 59.
  • 60.
  • 61.
  • 62.
  • 63.
  • 64.
  • 65.
  • 66.
  • 67.
  • 68.
  • 69.
  • 70.
  • 71.
  • 72.
  • 73.
  • 74.
  • 75.
  • 76.
  • 77.
  • 78.
  • 79.
  • 80.
  • 81.
  • 82.
  • 83.
  • 84.
  • 85.
  • 86.
  • 87.
  • 88.
  • 89.
  • 90.
  • 91.
  • 92.
  • 93.
  • 94.
  • 95.
  • 96.
  • 97.
  • 98.
  • 99.
  • 100.
  • 101.
  • 102.
  • 103.
  • 104.
  • 105.
  • 106. Município de Caruaru Estado de Pernambuco Projeto de Lei Orçamentária Anual 2014 1 DESCRIÇÃO DA FINALIDADE DOS ÓRGÃOS/UNIDADES (Parágrafo único do art. 22 da Lei nº 4.320, de 1964) ÓRGÃO PRINCIPAIS FINALIDADES/LEGISLAÇÃO GABINETE DO PREFEITO Cuidar do expediente e prestar assessoramento imediato ao Prefeito em assuntos técnicos, administrativos e políticos;executar e contratar as atividades concernentes as áreas de pessoal, suprimento, finanças, patrimônio, transportes, orçamento e outras que visem à manutenção das condições de operação do Gabinete;desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Prefeito, de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal;cuidar da segurança pessoal do Prefeito e seu assessoramento pertinente em eventos e demais deslocamentos;supervisionar as ações de regulação dos serviços públicos inseridos na competência municipal;coordenar a pauta de audiências, despachos e eventos onde haja participação do Prefeito; recepcionar outras autoridades e realizar em sintonia com a Secretaria de Comunicação Social todas as tarefas protocolares e de cerimonial pertinentes;promover a articulação do Gabinete do Prefeito com os demais órgãos e entidades da administração indireta do Município; organizar a estrutura de recepção de autoridades em geral, organizar o protocolo nos eventos e recepções oficiais. SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER Assessorar direta e indiretamente o Prefeito do Município na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres; elaborar e implementar campanhas educativas de combate a discriminação contra a mulher;elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação preventiva com vistas à promoção da igualdade; articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.
  • 107. Município de Caruaru Estado de Pernambuco Projeto de Lei Orçamentária Anual 2014 2 SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL Participar da formulação de políticas públicas relacionadas com o desenvolvimento rural sustentado;coordenar projetos destinados à execução das políticas relacionadas ao desenvolvimento do setor primário e atualizar processos, métodos e sistemas, para o regular funcionamento da secretaria. BUREAU DE GESTÃO INTEGRADA Coordenar o monitoramento dos programas de trabalho do Governo Municipal; acompanhar a evolução dos indicadores de desempenho das ações e programas de governo gerenciados pelos diversos órgãos e entidades da administração municipal;sistematizar dados e informações sobre a gestão, para conhecimento do Prefeito e dos integrantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, apontando eventuais desvios e correções de rumo em relação ao planejamento estratégico, a execução das políticas públicas e o cumprimento de metas;participar do processo de planejamento, audiências públicas e relações com os conselhos de controle social;oferecer dados e informações destinadas à divulgação institucional do Poder Executivo e apresentar relatórios periódicos ao Chefe do Poder Executivo sobre o desempenho gerencial da administração. GABINETE DO VICE-PREFEITO Coordenar a pauta de audiências, despachos e eventos em que participe o Vice-Prefeito do Município; promover a integração do Vice-Prefeito com os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município;assessorar o Vice-Prefeito em temas e assuntos relativos à administração pública e assessorar o Vice-Prefeito em assuntos técnicos e políticos relativos à administração municipal. SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Coordenar as relações e atividades de representação política do Governo; realizar a interlocução do Município com outros entes federativos;coordenar o relacionamento do Poder Executivo com a Câmara Municipal de Vereadores e com os partidos políticos;participar da formulação dos objetivos estratégicos do Governo; relacionar-se com órgãos, instituições públicas e privadas e com conselhos; produzir e facilitar análises de políticas públicas e temas de interesse do Chefe do Poder Executivo e elaborar estudos de natureza político-institucionais e outras atividades correlatas, estabelecidas no regulamento.
  • 108. Município de Caruaru Estado de Pernambuco Projeto de Lei Orçamentária Anual 2014 3 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Coordenar e desenvolver atividades de comunicação dirigida e a divulgação de Relações Institucionais, em colaboração com a Secretaria de Relações Institucionais; assistir o Prefeito, os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Pública em matérias relativas a assuntos de comunicação de natureza institucional; formular e implementar políticas de comunicação da Administração Municipal. PROCURADORIA MUNICIPAL Assessorar o Prefeito, Secretarias e demais Órgãos da Administração Direta e Indireta, quando solicitada, atendendo-lhes o que se fizer necessário na área jurídica, na interpretação de normas, documentos e demais consultas;exercer a representação judicial e extrajudicial do Poder Executivo Municipal, atuando em quaisquer instâncias, foros ou tribunais, na condição de procurador das ações e feitos oriundos das relações jurídicas em que o Município figure no pólo ativo ou passivo, bem como junto a contenciosos administrativos e fiscais;desempenhar atividades de consultoria, assessoria e supervisão dos processos administrativos internos, auxiliando os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Caruaru na sua atuação quanto ao atendimento dos princípios constitucionais e infraconstitucionais da administração pública e ainda nas relações afins com os administrados;promover a cobrança da dívida ativa do Município de Caruaru e promover medidas de natureza jurídica objetivando proteger o patrimônio do Poder Executivo Municipal. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS supervisionar a execução das atividades administrativas ligadas ao Gabinete; examinar a constitucionalidade, juridicidade e a técnica legislativa de decretos e outros atos normativos emanados do Poder Executivo;prestar suporte técnico-jurídico ao Poder Executivo na análise da constitucionalidade e legalidade das leis propostas pelo Poder Legislativo e encaminhadas para sanção do Poder Executivo;enviar ao Tribunal de Contas do Estado trimestralmente o demonstrativo dos atos de admissão de pessoal, conforme resolução própria;atender, no prazo legal, as obrigações municipais junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Câmara de Vereadores e quaisquer órgãos de controle externo e social, no que diz respeito aos atos de pessoal ou deles decorrentes;intermediar o fluxo de informações entre as Secretarias e a Gerência
  • 109. Município de Caruaru Estado de Pernambuco Projeto de Lei Orçamentária Anual 2014 4 de Pessoal.executar serviços de guarda e controle de materiais diversos. SECRETARIA DE NEGÓCIOS DA FAZENDA MUNICIPAL Compete à Secretaria de Negócios da Fazenda Municipal administrar, fiscalizar e arrecadar os tributos municipais, as dívidas públicas, internas e externas do Município, bem como: realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos; contabilizar as contas do Município, arrecadar, guardar e aplicar os recursos financeiros; exercer o controle interno, sob coordenação do órgão central de controle interno do Município, das entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, quando a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receita e celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e de outros municípios, que objetivem o aprimoramento da fiscalização tributária e melhoria da arrecadação. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Planejar, fomentar, coordenar e executar políticas de desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial e de serviços;pesquisar, identificar, prospectar e apoiar investimentos voltados à expansão das atividades produtivas do Município;planejar e incentivar parcerias com a iniciativa privada em ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores da economia municipal, e ainda o estabelecimento e acompanhamento de metas nas suas áreas de atuação. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO A Secretaria de Planejamento e Gestão, juntamente com as Secretarias Executivas de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo ede Projetos e Programas têm o objetivo de promover a execução do planejamento estratégico da gestão municipal, integrando as políticas públicas e os interesses estratégicos do governo nas áreas de desenvolvimento institucional, social, econômico, bem como as atividades ligadas ao desenvolvimento urbano, à ciência e tecnologia, à organização social e à geração de emprego e renda, no Município e na região, incluindo: contribuir e coordenar a formulação de plano de ação estratégica e desenvolvimento institucional do Governo Municipal; participar da formulação de plano de integração regional, programas gerais e setoriais; elaborar plano de desenvolvimento urbanístico e socioeconômico
  • 110. Município de Caruaru Estado de Pernambuco Projeto de Lei Orçamentária Anual 2014 5 para o Município e atualizá-lo permanentemente; estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados aos prazos e políticas para sua consecução; promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; coordenar, em parceria com os demais órgãos da Administração Municipal a elaboração do Plano Plurianual (PPA), estruturado por programas de trabalho de Governo com a participação da sociedade; coordenar a elaboração da Lei Orçamento Anual (LOA) do Município, de forma participativa, em sintonia com o PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em parceria com os demais órgãos da Administração Municipal; coordenar a elaboração da LDO, de forma participativa, em colaboração com a Secretaria de negócios da Fazenda Municipal e demais órgãos do Poder Executivo; realizar audiências públicas para cumprimento da legislação e participação da sociedade na elaboração dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal; promover contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais e dos diversos setores da sociedade civil, empresarial e internacional; promover a captação de recursos identificando fontes de financiamento e orientando as demais unidades de governo, quanto aos repasses de recursos do Orçamento Geral da União, do Governo Estadual e de outras entidades públicas e privadas; dar apoio à coordenação e gestão das ações de organização e modernização administrativa do Governo Municipal e coordenar elaboração, monitoramento, orientação normativa, supervisão técnica e avaliação dos instrumentos de planejamento da Gestão Municipal, buscando a eficácia na aplicação dos recursos públicos e o acompanhamento das ações de governo. SECRETARIA DE SAÚDE São competências específicas da Secretaria de Saúde e de suas unidades, programar, coordenar e executar a política municipal de saúde pública e manter-se permanentemente integrada aos órgãos equivalentes da União e do Estado, para o desenvolvimento de programas, tendo como finalidade promover a qualidade de vida do cidadão no que diz respeito à atenção integral à saúde individual e coletiva, cabendo, ainda, juntamente com suas unidades, exercer as seguintes funções e atribuições: definir a política municipal de saúde e os demais elementos do planejamento normativo da Secretaria, considerando as deliberações do Conselho Municipal de
  • 111. Município de Caruaru Estado de Pernambuco Projeto de Lei Orçamentária Anual 2014 6 Saúde e normas operacionais específicas; normatizar, promover e coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de Saúde, em articulação com a Administração Municipal em articulação com o planejamento regional e estadual; normatizar e supervisionar a organização, o funcionamento e o planejamento operativo da Secretaria; manter intercâmbio com instituições locais, nacionais e internacionais vinculados à saúde; executar a política sanitária do Município; promover e superintender as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde de toda a população; orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população; acompanhar e fortalecer o sistema municipal de saúde; promover em conjunto com o setor tributário ações no sentido de regularizar todas as atividades tributáveis no Município, relacionadas com controle e vigilância em saúde; trabalhar em conjunto com as demais secretarias, no sentido de promover todas as ações conjuntas que direta ou indiretamente estejam ligadas à saúde da população; implantar e implementar as ações dos programas de trabalho da área de saúde, no âmbito do Município, inclusive programas nacionais e estaduais de saúde; gerenciar o financiamento das ações de saúde; divulgar resultados dos programas implantados, inclusive por meio de audiências públicas trimestrais e quadrimestrais, nos termos da legislação em vigor; manter as unidades de saúde, fixas e móveis, em bom estado de conservação e condições operacionais plenas; promover eventos de educação em saúde, periodicamente, conforme programação estabelecida; fazer a operação do SAI/SUS e alimentação junto aos órgãos competentes, dos bancos de dados de interesse nacional; executar ações básicas de vigilância sanitária e ações básicas de epidemiologia, de controle de doenças e de ocorrências mórbidas, inclusive decorrentes de causas externas, com acidentes, violências e outros; elaborar a programação municipal dos serviços de saúde, inclusive domiciliares, comunitários e de referência ambulatorial, especializada e hospitalar; gerenciar as unidades ambulatoriais, inclusive vinculadas a outros entes federativos, se for o caso; reorganizar as unidades de saúde, independente de ser estatais conveniadas ou contratadas e promover o cadastramento dos usuários do SUS; prestar os serviços relacionados aos procedimentos cobertos pelo PAB e acompanhamento, no caso de referência interna ou externa ao Município, dos serviços prestados aos seus munícipes, conforme a PPI, mediado pela relação
  • 112. Município de Caruaru Estado de Pernambuco Projeto de Lei Orçamentária Anual 2014 7 gestor-gestor, com SES e as demais SMS; operar o SAI/SUS quanto aos serviços cobertos pelo PAB, conforme normas do MS e à alimentação juntos aos órgãos estaduais e federais específicos; autorizar, desde que não haja definição em contrário CIB, as internações hospitalares e os procedimentos ambulatoriais especializados, realizados no Município, inclusive aqueles pagos por produção de serviços, se for o caso; manter cadastro atualizado das unidades assistenciais sob gestão municipal, segundo as normas do Ministério da Saúde; avaliar permanentemente o impacto das ações do sistema sobre as condições de saúde dos seus munícipes e sobre o meio ambiente; executar ações básicas de vigilância sanitária; executar ações básicas de epidemiologia; elaborar toda a programação municipal, contendo inclusive a referência ambulatorial, especializada e hospitalar; garantir a prestação de serviços no Município, inclusive os serviços de referência aos não residentes, no caso de referência interna ou externa e demais serviços de saúde prestados aos seus munícipes; normatizar e operar centrais de controle de procedimentos ambulatoriais e hospitalares, relativos à assistência aos seus munícipes e a referência intermunicipal; referenciar a oferta de procedimentos ambulatoriais de alto custo e procedimentos hospitalares de alta complexidade, conforme a PPI e normas estaduais e federais aplicáveis; executar ações básicas de médias e altas complexidades em vigilância sanitária, bem como operacionais; executar no âmbito municipal a política de insumos e equipamentos para a saúde; controlar e fiscalizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos dos serviços privados de saúde; normatizar adequadamente as ações públicas de saúde, no seu âmbito de atuação; garantir a prestação de serviços no território de sua jurisdição, inclusive os serviços de referências internas e externas; operacionalizar centrais de controle de procedimentos ambulatoriais e hospitalares; promover a inspeção de saúde aos servidores municipais, periodicamente, e quando de sua admissão; manter as unidades de saúde, inclusive o SAMU, em perfeito estado de funcionamento; promover campanhas de vacinação, defendendo, permanentemente, a política de saúde preventiva; administrar o fundo municipal de saúde, nos termos da legislação pertinente, inclusive alocar recursos para execução das ações e serviços públicos de saúde no Município, incluindo transferências fundo a fundo e voluntárias de outros entes federativos; promover a política municipal de saúde, administrar o SUS no âmbito de sua competência, diretamente pela
  • 113. Município de Caruaru Estado de Pernambuco Projeto de Lei Orçamentária Anual 2014 8 Secretaria e suas unidades, incluindo a realização das demais atividades correlatas e afins especificadas no regulamento. SECRETARIA DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DE POLÍTICAS SOCIAIS Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades múltiplas inseridas na política do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com vistas à promoção do desenvolvimento social do Município; promover a política pública de assistência social, no âmbito das esferas municipal, estadual e da União;prestar assistência à população carente e às entidades sociais e comunitárias; promover a política de atendimento à criança e ao adolescente, formado uma rede de proteção básica e especializada, tendo como início o trabalho na família que se encontra em estado de vulnerabilidade social e risco, bem como a proteção de média e alta complexidade de acordo com os marcos legais do SUAS, da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, das Normas Operacionais Básicas; estabelecer e acompanhar metas nas suas áreas de atuação. I – Quanto a Educação Promover o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho com base na universalização do ensino;Oferecer igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola, com garantia de padrão de qualidade, pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, notadamente na Educação Básica; Valorizar o profissional de magistério e a democratização da gestão educacional na forma da legislação e do Sistema Municipal de Educação, segundo os parâmetros da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;Manter a rede pública de ensino;Promover ações articuladas com a rede pública estadual de ensino;Supervisionar instituições públicas e privadas de ensino do Sistema Municipal de Educação;Desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade de ensino e da capacitação do quadro da educação do município;Promover, no âmbito educacional, ações e atividades de incentivo à cultura em todas as suas manifestações e formas. II – quanto aos Esportes: Coordenar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação física para a população; Coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos
  • 114. Município de Caruaru Estado de Pernambuco Projeto de Lei Orçamentária Anual 2014 9 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, JUVENTUDE, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA esportivos do Município; planejar e definir as políticas públicas do Município na área de esportes;Articular as ações, projetos e programas esportivos do Município, mediante a integração com outros órgãos governamentais e não governamentais;Promover os recursos esportivos e fomentar as iniciativas na área privada;Prestar cooperação técnica e assistencial a outros órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, e entidades não governamentais sem fins lucrativos em empreendimentos esportivos;Manter intercâmbio com organismos públicos e privados, em prol do desenvolvimento do esporte comunitário, educacional e do lazer;Articular-se com os demais segmentos da Administração Pública Estadual e Federal, e com a sociedade civil organizada, tendo em vista a execução de ações integradas na área do desporto e do lazer;Fazer gestão para compor o Plano Municipal de Esportes, colaborando para o desenvolvimento do desporto em geral do Município;Assegurar o acesso de todos, inclusive da população de terceira idade, a atividades esportivas, recreativas e de lazer, enfatizando a manifestação cultural e educacional desportiva como direitos sociais de cidadania;Realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do desporto em todos os níveis, inclusive com ações e promoção de eventos;Zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa à área de atuação específica. III – quanto à Juventude: Impulsionar o desenvolvimento integral e sustentável da juventude do Município;Articular, planejar, organizar, propor e executar as políticas públicas para a juventude, de forma a garantir os direitos dos jovens, contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento econômico, social e humano;Garantir a igualdade de oportunidades e fomentar a cultura de paz;Promover a cidadania ativa e a cultura juvenil. IV - quanto à Ciência e Tecnologia: Implantar o Sistema Municipal de Ciência e Tecnologia, articulado com o sistema estadual e nacional que possa contribuir efetivamente para o desenvolvimento social e econômico do país,
  • 115. Município de Caruaru Estado de Pernambuco Projeto de Lei Orçamentária Anual 2014 10 promovendo o desenvolvimento social e econômico de Caruaru;Promover o desenvolvimento sustentável com acesso ao conhecimento, ciência e tecnologia na perspectiva da inclusão social;Formular, fomentar e executar ações de política municipal de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;Apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, tecnologia e inovação;Contribuir para o processo de renovação tecnológica dos diferentes segmentos da economia;Possibilitar a geração de trabalho, renda e novos negócios;Democratizar o conhecimento, visando reduzir desigualdades sociais, e melhorar a qualidade de vida da população. SECRETARIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS Compete à Secretaria de Gestão de Serviços Públicos garantir o funcionamento dos serviços relativos às feiras livres, mercados públicos, cemitérios municipais e matadouros, alicerçando-se na busca da eficiência, da eficácia e da modernização administrativa, através da permanente atualização dos processos, métodos e sistemas operacionais de trabalho, além do acompanhamento de metas nas suas áreas de atuação. SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E POLÍTICAS AMBIENTAIS Elaborar e acompanhar as políticas e ações destinadas à construção, manutenção e operação das obras de infra-estrutura urbana e rural do Município;Elaborar, supervisionar, coordenar e consolidar políticas de preservação do meio ambiente do Município; Gerir, acompanhar e revisar o Código de Obras e o Plano Diretor do Município;Assessorar o Prefeito em todos os assuntos pertinentes ao cumprimento do Plano de Governo estabelecido, bem como em todas as ações de infra-estrutura e políticas ambientais que venham contribuir com o desenvolvimento do Município;Acompanhar e fiscalizar obras particulares em cumprimento ao Código de Obras e ao Plano Diretor do Município;Estabelecer e acompanhar metas no âmbito da Secretaria
  • 116.
  • 117.
  • 118.
  • 119.
  • 120.
  • 121.
  • 122.
  • 123.
  • 124.
  • 125.
  • 126.
  • 127.
  • 128.
  • 129.
  • 130.
  • 131.
  • 132.
  • 133.
  • 134.
  • 135.
  • 136.
  • 137.
  • 138.
  • 139.
  • 140.
  • 141.
  • 142.
  • 143.
  • 144.
  • 145.
  • 146.
  • 147.
  • 148.
  • 149.
  • 150.
  • 151.
  • 152.
  • 153.
  • 154.
  • 155.
  • 156.
  • 157.
  • 158.
  • 159.
  • 160.
  • 161.
  • 162.
  • 163.
  • 164.
  • 165.
  • 166.
  • 167.
  • 168.
  • 169.
  • 170.
  • 171.
  • 172.
  • 173.
  • 174.
  • 175.
  • 176.
  • 177.
  • 178.
  • 179.
  • 180.
  • 181.
  • 182.
  • 183.
  • 184.
  • 185.
  • 186.
  • 187.
  • 188.
  • 189.
  • 190.
  • 191.
  • 192.
  • 193.
  • 194.
  • 195.
  • 196.
  • 197.
  • 198.
  • 199.
  • 200.
  • 201.
  • 202.
  • 203.
  • 204.
  • 205.
  • 206.
  • 207.
  • 208.
  • 209.
  • 210.
  • 211. Município de Caruaru Estado de Pernambuco ANISTIAS, REMISSÕES E BENEFÍCIOS FISCAIS. Para atendimento ao disposto no art. 165, § 6º da Constituição Federal, o Poder Executivo Municipal esclarece que não está previsto no Orçamento Municipal para o exercício de 2014 nenhum efeito sobre receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Por conseguinte, não há valores a demonstrar em decorrência de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, no exercício de 2014. Caruaru, 03 de outubro de 2013. JOSÉ QUEIROZ DE LIMA Prefeito