O documento discute a aplicação incorreta da Taxa Referencial como índice de correção monetária das contas vinculadas do FGTS pela Caixa Econômica Federal. Argumenta que a TR compõe a remuneração básica da poupança, não podendo ser usada como índice de correção, e que devem ser aplicados os índices oficiais de inflação como o IPCA para preservar o poder de compra. Também aponta que a atual sistemática representa uma quebra da garantia constitucional do FGTS
5. (e-STJ Fl.5)
e
provido.
conhecido
Recurso
substituidos.
(RE 193503, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Relator(a) p/
Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em
12/06/2006, DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ
24-08-2007 PP-00056 EMENT VOL-02286-05 PP-00771)
2. DA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA RE
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é controladora, gestora, operadora e
administradora do FGTS, centralizando todas as contas vinculadas do
trabalhador, cabendo-lhe a aplicação dos reajustes dos depósitos da referida
conta para reposição da inflação e atribuição de juros, devendo figurar, de
forma exclusiva, no pólo passivo da presente ação nos termos da Lei 8.036/90 e
decreto 99.684/90.
Mesmo porque, possui a Ré personalidade jurídica e patrimônios próprios, com
representante legal em juízo ou fora dele, descaracterizando inteiramente a
necessidade da União Federal figurar no pólo passivo da presente ação, por ser
parte completamente ilegítima, ainda mais tendo em vista o objeto da presente
demanda.
Documento eletrônico recebido da origem
Nesse caminho, tem sido o entendimento uníssono da jurisprudência pátria,
assim vejamos:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - FGTS JUROS
AVULSOS
TRABALHADORES
PROGRESSIVOS - LEIS 5.107/66 E 5.480/68 - ORDEM
DE SERVIÇO 02/78 - MINISTÉRIO DO INTERIOR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO
- MULTA - ART. 538 DO CPC - SÚMULA 98/STJ.
1. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que
somente a CEF tem legitimidade passiva nas ações em
que se discute a correção monetária e os juros dos
saldos das contas vinculadas do FGTS.
2. A edição de atos normativos por agentes políticos não
tem o condão de conferir à União legitimidade passiva
ad causam.
3. Multa do art. 538 do CPC que se afasta em atenção à
Súmula 98/STJ.
4. Recurso especial provido.
(STJ - Resp 653933/ES- 2' Turma - Rel.Mi.Ean
M in
Calmon - DJ 26.10.2004 - p. 00501)
3 de 11
6. (e-STJ Fl.6)
3. DA PRESCRIÇÃO
As ações visando a cobrança de diferenças existentes nas contas vinculadas do
FGTS, conforme orientação da Súmula 210 do Superior Tribunal de justiça,
prescrevem em 30 (trinta) anos.
Dessa forma, apenas estão prescritas as parcelas que antecedem aos trinta anos
anteriores ao ajuizamento da presente demanda.
4. DOS FATOS
Os substituidos, por se submeterem ao regime do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS têm direito ao saldo de suas contas vinculadas
depositados pelo empregador nos termos da legislação de regência do fundo.
Conforme estabelece a legislação que regulamenta o FGTS, o saldo das contas
vinculadas deverá ser acrescido de juros de 3% ao ano e correção monetária.
Contudo, a Caixa Econômica Federal - CFF vem aplicando índices de correçác
monetária ao saldo das contas vinculadas que não traduzem a real preservaçãc
do valor da moeda, o que faz com que os fundistas percam o poder aquisitivc
do saldo de suas contas com o passar dos anos.
Dessa forma, cumpre modificar tal forma de correção para que se preserve c
real valor da moeda e se mantenha incólume a garantia constitucional previst2
no inciso 111, do artigo 70, da Constituição Federal de 1988.
5. DA APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA AO FGTS
A Lei 5.107/66, que criou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
determinava, apenas, que o saldo das contas vinculadas ao FGTS deveria sofrer
incidência da correção monetária de acordo com legislação específica, sem,
contudo, estabelecer qual índice deveria ser aplicado.
Documento eletrônico recebido da origem
Nesse sentido, o demandante traz à colação o disposto no artigo
lei:
30
da referida
Art. 30 Os depósitos efetuados na forma do art. 20 são sujeitos à
correção monetária de acôrdo com a legislação específica,e
~7
capitalizarão juros, segundo o disposto no art. 40.
4 del11
7. (e-STJ Fl.7)
A partir da edição da Lei 7.839/89, a correção monetária do saldo das contas
vinculadas passou a ser realizada com os mesmos parâmetros fixados para
atualização das cadernetas de poupança, nos termos do seu artigo 11:
Art. 11. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão
corrigidos monetariamente, com base nos parâmetros fixados para
atualização dos saldos dos depósitos de poupança, e capitalizarão
juros de 3%a.a.
Essa sistemática permaneceu no cenário legislativo criado pela Lei 8.036/90 e
pelo Decreto 99.684/ 90, que em seus artigos 131 e 192, respectivamente,
mantiveram a adoção dos índices de correção dos saldos da caderneta de
poupança como parâmetro para a atualização monetária do saldo das contas de
FGTS.
Entretanto, com base em uma interpretação equivocada dos dispositivos legais
acima transcritos, a CEF vem aplicando a Taxa Referencial - IR como índice de
correção monetária do saldo das contas vinculadas do FGTS.
O mencionado equívoco se dá porque os dispositivos legais acima citados
estabelecem que a correção monetária do saldo do FGTS será realizada de
acordo com os parâmetros fixados para a atualização das cadernetas de
poupança, e a TRZ, ao contrário do que pressupõe a demandada, é índice que
compõe a remuneração básica da caderneta de poupança, não podendo ser
confundido com a correção monetária tratada na legislação supra, face à
natureza distinta das duas rubricas.
Acerca do caráter remuneratório da TRZ nas aplicações das cadernetas de
poupança, o demandante traz à colação o disposto no artigo 12 da Lei 8.177/ 91,
verbis:
Documento eletrônico recebido da origem
Art. 12. Em cada período de rendimento, os depósitos de
poupança serão remunerados:
1 - como remuneração básica, por taxa correspondente à
acumulação das TRD, no período transcorrido entre o dia do
último crédito de rendimento, inclusive, e o dia do crédito de
rendimento, exclusive;
II - como adicional, por juros de meio por cento
O I
ao mês. ý
Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão
parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos
por cento ao ano.
2 Art. 19. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão
parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos
cento ao ano.
corrigidos monetariamente com base nos
de poupança e capitalização juros de (três)
corrigidos monetariamente com base nos
de poupança e capitalizarão juros de três por
5 de 11
8. (e-STJ Fl.8)
§
A remuneração será calculada sobre o menor saldo
apresentado em cada período de rendimento.
§ 20 Para os efeitos do disposto neste artigo, considera-se período
de rendimento:
1 - para os depósitos de pessoas físicas e entidades sem fins
lucrativos, o mês corrido, a partir da data de aniversário da conta
de depósito de poupança;
11 - para os demais depósitos, o trimestre corrido a partir da data
de aniversário da conta de depósito de poupança.
§ A data de aniversário da conta de depósito de poupança será
o dia do mês de sua abertura, considerando-se a data de
aniversário das contas abertas nos dias 29, 30 e 31 como o dia 10
do mês seguinte.
§ 4'0 crédito dos rendimentos será efetuado:
1 - mensalmente, na data de aniversário da conta, para os
depósitos de pessoa física e de entidades sem fins lucrativos; e
11 - trimestralmente, na data de aniversário no último mês do
trimestre, para os demais depósitos.
(grifos nossos)
10
30
Com o advento da Lei 8.660/93 a TRD mencionada no excerto acima transcrito
foi extinta e substituida pela TR (Taxa Referencial), a qual compõe, até hoje, a
remuneração básica das cadernetas de poupança e é, de forma equivocada,
utilizada como índice de correção monetária das contas vinculadas do FGTS.
Deve-se considerar, ainda, que a Taxa Referencial (TR) apresentou percentuaf
de 0% (zero por cento) em determinados períodos (setembro a novembro de
2009, janeiro, fevereiro e abril de
2010),3
fato que somente corrobora a tese de
que não pode a mesma ser utilizada como índice de correção monetária das
contas vinculadas.
Documento eletrônico recebido da origem
Admitir entendimento diverso seria entender que nos meses citados acima
inexistiu defasagem do poder aquisitivo da moeda pela não ocorrência da
inflação, o que, de fato, não existiu, tendo o IPCA no período atingido os
percentuais de 0,24%, 0,28% e 0,41%, (set. a nov/09) e 0,75%, 0,78% e 0,57%
(para os meses respectivos de jan, fev e abr/10)4 .
Shttp://www.portalbrasil.net/tr_-mensal.htm
http://www.portalbrasil.net/ipca.htm
4~
6 de 11
9. (e-STJ Fl.9)
6. DA DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA E DA QUEBRA DE GARANTIA
CONSTITUCIONAL
O termo correção monetária constante das leis acima mencionadas, por
definição, representa a atualização monetária da Moeda em virtude de sua
5
desvalorizaçãopor conta de um processo inflacionário .
No caso concreto, os substituidos, enquanto submetidos ao regime do FGTS,
têm direito à remuneração do saldo de suas contas vinculadas na forma
estabelecida em lei, além da preservação do valor real da moeda, com a
aplicação dos índices de correção monetária que, de fato, reponham as perdas
decorrentes do processo inflacionário.
É ponto pacífico na jurisprudência pátria que "»a correção monetária não se
constitui em um plus; não é uma penalidade, sendo, apenas, a reposição do
valor real da moeda, corroído pela inflação, independe de culpa das partes [1... 1
o STJ adota o princípio de aplicar, em qualquer situação, o índice que melhor
reflita a realidade inflacionária do período, independente das determinações
oficiais. Assegura-se, contudo, seguir o percentual apurado por entidade de
absoluta credibilidade e que, para tanto, mereceu credenciamento do Poder
Público, como é o caso da Fundação IBGE.-" (REsp 956.258/SP, Rei. Ministro
JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/02/2008, Uje
05/03/2008; REsp 942.759/SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 07/08/2007, DJ 27/08/2007 p. 205)
Seguindo a orientação firmada no âmbito do C. Superior Tribunal de Justiça,
conforme excerto acima transcrito, na atualização das contas vinculadas do
FGTS deve-se aplicar os índices oficiais de inflação com vistas a preservar o real
poder aquisitivo dos valores envolvidos.
Conforme estudo realizado pelo DIEESE 6, é absurda a diferença entre a suposta
correção monetária aplicada às contas vinculadas e os índices oficiais adotados
pelo Governo.
Documento eletrônico recebido da origem
Segue abaixo tabela demonstrativa dos valores aplicados ao fundo, comparados
com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, onde se vê
uma diferença acumulada de mais de 4.587,97% em desfavor dos fundistas.:
6
Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, 17~' ed., 2000, pág. 225.
http://www.dieese.org.br/bol/esp/esl1mai97.xml
7 de 11
11. (e-STJ Fl.11)
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por sua vez, é uma garantia
constitucional assegurada desde a Constituição de 19677, permanecendo na EC
01/19698 e na Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 70, 111, reconheceo como direito fundamental nos seguintes termos:
Art. 70 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
111 - fundo de garantia do tempo de serviço;
Nesse diapasão, goza o FGTS da prerrogativa de garantia constitucional,
devendo ser a ele distribuído tratamento compatível com a sua finalidade, que é
a de constituir uma reserva financeira, proporcional ao tempo de serviço, que
venha a assegurar ao trabalhador subsistência temporária em caso de perda
imotivada de seu emprego.
Com isso, o valor dos depósitos fundiários deve ser preservado com a aplicação
de índice de correção monetária capaz de anular os nefastos efeitos da inflação,
sob pena de se vilipendiar a vontade suprema do legislador constituinte.
.Aceitar a imposição de que as contas vinculadas tenham a correção monetária
de seus saldos vinculada à Taxa Referencial - TRZ seria o mesmo que adotar por
verdadeira, por exemplo, a afirmação de que a inflação do ano de 2009 foi de
apenas 0,71 % (nos termos da tabela supra), o que, notoriamente, não condiz
com a realidade econômica do Brasil.
Dessa forma, deve ser afastada a utilização da TRZ como índice de correçãc
monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS dos substituidos,
aplicando-lhes os índices oficiais de inflação divulgados pelo Governo Federal.
Com a adoção de tal medida, estar-se-ia preservando o real valor dos depósitos
fundiários e, com isso, respeitando a Garantia Constitucional estabelecida no
dispositivo constitucional acima transcrito.
7. DOS PEDIDOS
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ISTO POSTO, REQUER:
'Art. 158, X11I
8Art. 165, X111
9 de 11
15. (e-STJ Fl.15)
r~NDCAUDO
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E PARAIBA PETRÓLEO DOS ESTAD)OS DE PERNAMBUCO
PARA O TRIiENIO 2011/2014
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Ao segundo dia do mês de dezembro do
NA INDÚSTRIA DE PETRÔLEO DOS
SINDICATO DOS TRABALHADORES
sito a Av.
- SINDIPETRO-PE/I'B,
ESTADOS DE PERNAMB3UCO E PARAIBA
Viagem, Recife-PE, foi concluída a apuração
Visconde de Jequitinhon'ha, 209, SI 706, Boa
2
SINDIPETRO PE/B, onde concorreram
dos votos da eleição da nova diretoria do
Nacional, e a 2-Resgate e Respeito ao
(duas) Chapas assim denominadas. 1-Unidade
Ata de Apuração. Foramn assim
Foi eleita a chapa 1, conforme consta na
Trabalhador.
Aurélio Monteiro da
Geral do SINDIPETRO-PEíPB3, Marcos
eleitos; Coordenador
e Assuntos Jurídicos: Luiz Antonio Lourenzoil;e
-; silva; Secretário de Administração
Farias Castro; Secretário de Comunicação
Secretário de Finanças: Paulo Sérgio de
Relações de Trabalho: Alexandre
Luciano Ramos da Silva; Secretário de
Formação:
e Previdência: Daniel Furtunato da
Rodrigues Evangelista; Secretário de Aposentados Luna Soares; Segundo Suplente da
de
Silva; Primeiro Suplente da Diretoria: Herbert Filho; Terceíro Suplente da Diretoria:
Diretoria; Manoel Rodrigues de Andrade
Fiscal: Marcos Moreno da
Gonzaga Lopes; Primeiro Titular do Conselho
Edmilson
da Glória de Biase; Terceiro Titular
Segundo Titular do Conselho Fiscal: Maria
Silva;
Costa e Suplente do Conselho Fiscal: Reinaldo
do Conselho Fiscal: Marcos Guilherme
exercício do mandato sindical no período
da Cruz Ribeiro Sobrinho; eleitos para ano de dois mil e onze e quatro de janeiro do
do
compreendido entre o dia cinco de janeiro
tratar foi lavrada a presente Ata, que
dois mil e quatorze. Nada mais havendo para
ano de
Silva, (Coordenador Geral eleito)
por mim, Marcos Aurélio Monteiro da eleito).
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Comunicação
Luciano Ramos da Silva (Secretário de
Recife, 02 de Dezembro de 20 10.
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18. (e-STJ Fl.18)
ARI. 17, À Diretoria, comipete
ai)Administrar o Sindicato de acordo com o presente estatuto,
h) Giarantir a filiação de qualquer integrante da categoria, ativo ou apo-.senitado, obseNrvado as disposiçõóes deste estatuto.
c) Organizar o quadro de pessoal, fixando os respectivos vencimentos.
d) Administrar o patrimônio social do Sindicato e promover o bemi geral dos associados e da categoria,
e) Representar o Sinídicato no estabeleci mento de negociações coletivas e dissidios,
f) Execuitar as determinações, das Assembléias Gerais e do Congresso Nacional da Federação única dos Petroleiros,
g) Ao término de cada ano, apresentar aos associados relatório das atividades executadas e programa de trabalhon para o
ano seguinte,
li) Organizar e submetei à Assembléia Gerai até .30 (trinta) de junho de cada ano, com parecer previu do~ Uonselho Fiscal,
o balanço financeiro do exercício anterior, providenciando a respectivas publicações.
PARÁGRAFO [NICO A Diretoria reunir-se-á ordinariamente unia vez por mês e ex!taordinariamente quando necessarro)
ART. 18-* Ao Coordenador Geiral, compete
a) Coordenar as atividades gerais do Sindicato e acompanhar as atividades de cdÓu Secretaria
h) Representar o Sindicato perante as autoridades administrativas eljudiciárias, podendo delegar poderes.
c) Convocar as sessões extraordinárias da Diretoria.
íasas.,
d) Assinar (,onjuntamnente côrr o Secretário de Admninistração e Assuntos Jurídicos e com o Secretai,
assnatra 1cm coim) ubr1;;aI os
atas das sessóes. os orçarriento anuais e woos papeis que dependam da sua
ui- os administrtativ os e Iinanceiros-,
e) Ordenar as despesas autorizadas e visar os cheqlues e cotntas a pagar de acordo com o Secretário de Finanças
...
.
ART. t9.* Ao Secretário de Administração e Assunos Juridicos. compete:
a) ler sob sua guar da os arquivos do Sindicato.
b)i Administrar o patrimônio imobiliário do Sitídito,
c) Garantir a confecção e mantemý organizadas as atas das reuniões de Diretoria e Assembleias Gerais,
d) Supervisioniar a admniístração do pessoal e o almioxarifado,
e) Maner atualizado o regzistro dos associados;
i) Substituir o Coordenador Geral em seus impedimentos,
g> Estudar a situação da categoria. no tocante a conquistas e direitos trabalhistas.
h) Supervisionar e acompanhar o trabalho das assessorias e escritórios advocaticios, recebendo relatórios peri dicos (Ias
questões de interesse da categoria e também tios casos individuais dos associadosý
ART. 2Oý' Ao Secretário de Finanças, compete
-a) Assinar solidariamente com o Coordenador Ger al os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos,
li) Ter sob guarda e responsabil Idade valores do Sindicato,
c) Dirigir e fiscalizar os trabalhos desta Secretaria,
d) Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes m*ensais e o balanço anual.
e) Propor medidas que visem a melhoria da situação financeirai do Sindicato,
1)Elaborar o planejamiento financeiro e liberar recursos para as Secretarias, ate o limite fixado tio orçamento anua],
g) Garantir o pagamento das obrigações com credores externos
ART. 21-* Ao Secretário de C.omunicação e Formíação. conipeie:
a) Elaborar, fazer circular as publicaçõesý do Sindicato para os órgãos de divulgação externas e no meio da categoria.
b) Elaborar política de conmunicação com .í sociedade, de forma i anmpliar a influência dos trabalhadores no seu mecio
social.
c) Orgaizar a participação dos associados em semiínarios e cursos de tormaçáo politici ,,indical, promo,,idas pelo
Sindicato ou por outras entidades.
ART'. 22.0 Ao Secretário de Relações de Trabalho (Saúde, Meio Ambiente, Novass Tecnologias e Empreiteiras), compete:
a>iAcompanhar, organizar e fiscalizar as co)ndições de trabalho e saúde ocupacional da categoria.
b) Organi7ar e realizar eventos de coríscientização sobre as questões de saúde do trabalhador.
e) AXcompanhar e efertuar estudos e pesquisas sobre o progresso tecítologíco. automação Industrial e politica de
reestruturação do mercado de trabalho e suas implicações na atividade profissional da categoria.
d) Articular-se com outros Sindicato, de trabalhadores de emipreiteiras, visando a unificação da luta de interesses dos
trabalhadores e pelo fim da mão-de-obra terceirizadaý
Documento eletrônico recebido da origem
ART. 230' Ao Secretário de Aposentados e Previdéncia, compete
a) Conscientizar os trabalhadores da ativa, aposentados e pensioníistas. sobre seus problemas comuns. pronmovendo a
iíítegração entre os mecsmos:
b) Defender as reivindícações e direitos dos trabalhadores aposentados e pensionistas perante a P1revidência Social.
PETROS. PETROBR.AS, Órgãos Publicos e Privados,
C)Supervi o a e aconmpanhar o trabalho das assessorias e escritórios advocaticros, nas questóes de interesses individulais
o pensionistas
TRIBUNAL
DtJUSTIÇA
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1112G.R
rnieaswv Escrevente Autorizadoi
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nwilho Fiscal composto de 03 (très) membros coniuispeieetsjrtnel
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19. (e-STJ Fl.19)
aactserttcçoo 1PeeLçod rae*
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aactserttcçoo ulnetçod
parecer sobre previsàoOorçamientfla.blno
a) I)ar
Sindicato,
contábl do0
b>) l xamlinar as contas e escrituração
da situação financeira do Sindicato
C)Propor medidas que visem a melhoria
quando necessario.
vez
umaiý por semrestre e extraordinariamente
Conselho lHiscal reunir-se-a ordinariamlente
.4RT. 26 '
ART. 25- Ao (.onstão Fiscal, conípete
DL
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SF.VAO DOSn' AOSINDICAIS:
com a localiizção geográfilca da
locais de tiabalho, de acordo
tera delegadOs sindicais nos prinicipais da Diretoria ou da Assembléia Geral
ART. 27o (0 Sindicato
lotados num prédio. a cnterio
cidade ou o número de associados
ou local de trabalho respectivo
eleitoS Pelo'. ass)ciados da cidade
proprio local de trabalho
õ 1.,Os delegados sindicais serão
candidatar à delegado sindical, e no
associados do Sindicato poderão se
Somente os
sei íenuíado
b 2 *a
terá duração de 1 humr) ano, podendo;
a escolha dc umn substituto.
'
8 3. mandato de Delegado Sindical
realizar-se-ão novas eleições para
secreta e por maioria
ipedimento ou destituição do delegado.
5 4,' Hlavendo renuncia,
sindicais. qtíe serão eleitos em votação
o processo de eleiçà4o de delegados
à S.' A Dijretoria coordenara
simples drc',oLo
pei dc-i < o r1aíídato.
nio afastamento da base que o elegeu
ou aceitar transt'eiCfii que 1impOrte
8 6-* 0 delegado que solicitar
compete
ART. 28-0 Ao Delegado Sindical,
o Sindicato no( local de trabalho,
a) Representar
localidade, solucionando-os
reivindicaçóes dos, associados na
h) Identificar os problemas e ou a AsebeaGeral.
Diretoria
00.
não( conseguindo.
encarminhandos a
c) azer sindicalizações.
do Sindicato.
organização sindical da
dí)Distribuir as publicações
ai -- oluçãio da consciência e
ou a .ssembleia (iciai u visem
e) Propor medidas à Diretoria
as reuniões dIa Diretoria
0 Delegado que faltar
PARÁGORAFO ÚNICO que o elegeu
referendumn da base
ad
o C~omparecer
se
destituído, a criterio desta.
a três, reuniões da Diretoria, -,r
otiVo,
jst
de 2- dois terços) da base que o elegeu
0Delead Sidclpdr e estituído por solicitação
amplo dii eito de defes' do delegado
ser fundamrentada. gairaiiiiici-sc
a Assembléia Geral.
solicitação para destituição deverá
3 1-"A
sindical, cabendo recurso, para
o pedido de destituição do delegado
sobre
5 2-' Compete à Diretoria decidir
gozam para o exercicío de sua
que os merrbros da Diretoria
gozar ão das mesmas prerrogativa..
sindicais
ART. 29-'
.ART. 30,0 Os delegados
ELEITORAL
CAPíITLO N - DO PROCESSO
ART. 31-
com o disposto
realizadas, ttjenalitente em co)nfoirmidade
da Diretoria do Sindicato serao
As eleições para a renovação
dentro do pra7o
Efetivos e Suplentes. serão realizadas
da Diretoria do Conselho Fiscal, mandato' iýgentes.
reýnovação
ARTU. 32-* As eliõSpara a minimo de 30 (trinta), antes do término do,,
maxínlo de 60 (sessenta) dias e
de todasç as
Elioa.composta de representantes
e conduzido por uma )unta
será organizado
AR.30O rcs< eleitoral
0O
SEC
DA
1- CONVOCA
ÃO
DASELEI ÕS:.
Documento eletrônico recebido da origem
publicado) nos boletins da categoria.
(jeral do Sindicato, por edital, e
serão convocadas pelo C'oordeiMdoi
ART. 34-0 As eleições
onde se mencionara obrigatoriamente
chapas serão
a)[)tita, horário elocais de votação,
do Sindicato onide asý
de tuncioiamientkO da Secretaria
registro de chapas e liumanos
ti) prazo para
c) Prazo para impugnação de candidaturas.
d)cuiino da nova eleição
seja atinigido o quoiurí na primeira.
das segundaí votação, caso não
d) Data. horaik e local
o a
chapa,> mais, votadas.
30 (rit)CisIFE;,itç
em caso, de empate entre as
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6A leçes serão convocadas
término do maindato viuet
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52. Coópia do edital a que se fel
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bem como nios ouadros de
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ampla divulgação das
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ART1. 6l' Mão poderão ser nomeados membros das niesascoenrsý
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pai-entes,
h) Os membros da D.iretoria do Sindicato
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ART. 62 Os mesarios suibsituirão io presidente da Mesa coletora. de nodo que
haja sempre quem responda pessoalmente pela
ordem e regularidade do processo eleitoral
<5 Todos os membros da mesa coletora deverão estar presentes ao ato da aIberiura
1-*
e encerramento da votação, sivocvo
de
t'orça imali
<5 Não comnparecendo o.,
2-'
presidente da mesa coletora ate 3'0 (trinta) inifllfuos ante,, da hora determinada
para inicio da votaçào,
assumira a presidència
icl .t esario e. na sua falta o ,cgundo mesariu ou o suplente
<3 Poderá o tmesánio, ou)t
meýmbro da mesa que assumir a presidência, notnear
ad hoc", dentre
observados os impeditmentos do ART 61 .', os, membi os que Forem necessarios para
comipletar a mesa.
aspessoas
prestntes, e
SEÇÃÂO XI - DA VOTAÇÃO:
ART. 63 *No dia e locali designados, 30iOtrinta) minutos antes da hora do inicio
da votação, os membros da mesia coletora
verificarão se esta cem
ordenm o material eleitoral e a urnia destinada a recolher votos. providenciando ri presidente
para que, sej am
supridas eventuais deficiênciais
ART. 64.* AX
hora fixada no edital, e tendo considerado ô recinto e o material eni condições. o
presidente da miesa declarara
abertos os trabalhos
ART. 6N. Uos abalhios eleitorais da mesa coletora terãào duração miiiinia de 8 (oit o horas,
tr
das quais parte fora do hoiraro nortmal
de trabalho da categoria, observadas sempre as horas de inicio e de entcerramento previstas
no edital de convocação
PARÂGR.4F0 ÚNICO, Os trabalhos de votação poderão ser encerrados antecipadamente
se tiveremr votado todos os eleitores
constantes da folha de votação.
ART. 66-' Somente poderão permanecer tio recinto da mesa coletora os seus membros,
os fiscais designiados. advogardos
procuradores das chapas concorrentes, e., durante o tempo necessário à votação, o eleitoi
PARÁGRAFO úNIMO Nenhuma pessoa estranha à direção da mesa poderá interfer
no s>eu
funcionamento durante os
trabalhos de votação, salvo os nmembros da Junta eleitoral
ART. V * Iniciada a votação. cada eleitor, pela ordem de apresetrtaçao a mesa depois de identificado,
assinará a folha de votantes
e na cabina indevassável, após assinar no( retángulo proprio a chripa de sua preferência, a
dobrará depositando-a. em seguida, na
urnia colocada na mesa coletora,
<5 -' Antes de depositar a cédula ria unia o eleitor de,, eta exibir a parte ribricada
1
à mesa e aos fiscais, para que verifiquem, sem a
tocar, se é a mesma que lhe foi entregue
<5 Se a cédula não for a mestria, o eleitor será convidado a voltar à cabina indevassável
2-'
e a trazer seu voto nia cédula que
r ecebeu Se o eleitor nàto proýceder confornie determinado. nãoc
podcrá ,otar, anotando-se a ocorTéncia na ata
ART. 68-' Os eleitores cujos votos foremí impugnados e os associados cujos nomes não constatem
da lista de votantes, votarão
cio separado. O voto separado será tomado da seguiníte forma
a) O presidente da mtesa coletora entregará ao eleitor envelope apiopriado, para
que ele, na presença da mesa, nele
coloque a cédula que assinalou, colando o envelope.
h) O presidente da mesa coletora colocará o envelope dentro de uni outro maior
e anotará no( verso deste o nomie do
eleitor e o rnotivo do voto etn separado, dcpositanidoQ ýia ui na
cl) Os envelopes serão padronizados de modo 3 resguardar o sigilo do voto.
d)i O presidente da mesa apuradora depois de ouvir os representantes da chapas, decidirá
se apura ou não o voto colhido
separadamente
ART. 69.* São documentos validos para identificação do eleitor
a) Carteira Social do Sindicato,
b) Carteira do Tra8balha.
c') Crachá da empresa eni que trabalha,
(i) Carteira de identidade ou titulo de eleitor.
Documento eletrônico recebido da origem
.ART. 70..' A hora determinada no Edital , .serão os trabalhos de votação encerrados. devendo a urnia
ser lacrada com aposição de
tiras de papel sulfite e
cola branca, rubricadas pelos membros daniesa e pelos fiscais Etm seguida, o presidente
da mesa fana lavrar
ata, que sera também assinada pelos niesarios e fiscais, registrando a data e hora do inicio
e do eniceri-amento dos trabalhos, total
de votantes e dos associados em condições de voao numero de votos eor separado, se
os houver bem como. resumidamnmce. o.protestos apresentados pelos eleitores candidatos ou fiscais A seguir o presidente da mesa coletora
fará entrega, ao presidente da
mesa apuradora, mediante recibo, de todo o matenial utilizado durante a votação
TRItUNAL~~~
TRBN
DJSOAtlll
ttAt
AUTNT~AÃO
tvailod
~~ 117OO ~
wtJSIAO
lado para a votação, instalar-se-ri a mesa apuradora. emiassemrbleia eleitoral publica e
)er ran nie ria sede o Si diae~
FuitdO.
Frc
daOabe
scoyE~,et Autoniza
de serão enviadas as urnas ef respectivas atas de votação
ds
o
Folha 7 de 1
2
23. (e-STJ Fl.23)
das
8 (oito) dias antes da data
kJx)aS ser desgnadàC
de uni presidet e 2dos)
mesa coletora
designados os n esrnos he nbros da
~A
AIt. 2 esaapradraConstituída
foda unta cleitfal po dendo ser
tom aeos T l .
nA
e 72íç
Oý
dos
mais de :3 umite io)
partíciliaam dz otaÇão
. CO~
littfl de
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puradora veriicara, rPelaa ur 11 els co ntage de . o o
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30isaldams
a atid i . á a ertu a d ,
n .
.
ie ARIr c d a aOa c u ce sa a lim
O
el
efeito de quorumi
seão (computado, para
Trabalho,.
decidida sua apuraço.
enceramenlto dos seus
desde que
do quorum e, logo após
.
1 Os otos em separado,
numero e.çtne
o
apurarão os votos Independentemente de associados em condições de votar,
numeiro
..
8 2 s mess supletivas
sede, por via ílfsic.o
rd),
a esaapradrade
comnicrã
via masraia~emt1aa
obtido, eivIando potnrfeí~pela
1eleiçZu. ara
e o resultado
da mesa apuradora enceraráa
o
anterior, o presidente
~ li
referido no al«igo
lioa aaqee1àcnON
ão sendo obtido o quorum
a ut
Ali
notificando em seguia
sobrecatias. sem abrir,
nutili,'aias cedultis e
asmeaslradaedapiia
numero de eleitOfC«s obser;8das
sera valida comiqualquer
A
ô 1.* nova eleição
S CÃo XIV ý-DA
ÃIPUA O
votants.
coi nlcidecom ro da lista de a apuraçãO.
erfica á se o seu tlollV
u na, o presidentede otantes que assinaram a respectiva lista. faý-se-a
da
cedulas%
is
etrolsea osevoroa
-a a puraão,
AR T'. 5.*on adas céua b gualou !ife
ga uirior ao
1
de
8
.~ o nuero unjeo
decédua,,,for
J
OO
1fI0
esse
tideqe nuieoi,
respeCcVa lista de votantes proceder-seaaauaã.dscn'os
aoda votOS eqyrvlentes ás cedulas cmieeS~
dua chaplasfo apiorotadase(
Sen(a
di enteasd ceula lbrsuprio
toal
8 20Se
votada o número de
a urna será anulada
atribuidos a chapa mnais
as duas chapas mais votadas
vou supertor a diferença entre
fr ial
da mesa, depoisdouiascpa
dif eeoç entceso dea chdulas
sera decidida pelo presidente
colhidos em separado
rejeição dos votos
A
8 4.* admissão Ou
o eleitor. ou ,endo este assinalado (luas ou1
a ula qualquer. sinal, rasura ou dizer suscetível de identificar
c 0 Arsentand
anulado
mais chapas, o voto será
ser
ou cedulas. deverão estas
de votos. vcios de sobrecapa
fundado emicontagem errônea
decisão final
da mesa
empe qe huver protesto acompanhtíra o processo eleitoral até
ARi.76
rao
que
a guarda do presidente
empivur
'7,
conrvada
as cdulas apuradas sob
Sivar.se.ão
nãol
oue
votos
Ni O Hnýluracado oeO
conrad;as c
eventual recontaetil de
ij
de assegurar
final do resultado. a fim,
apurado a, ate proclamado
teuente a apua&ão
protesto
perate a mesa, qualquer
ser anexado a ata de apuraçãol
eleitor o)direito de formulam,
~ *srteao
ARi
neste ultimo caso.
ou por escrito, devendo
apuração sob formaecitdlenosetmr
O
8 l.rotStOpodrá er verbal
us dos trabalhos de
prott e rblrtcd.n
o
cendo
,
0
Documento eletrônico recebido da origem
j
SECAO XV
-
SO
REULADO:
de
que obverenm maioria simples
prclaara eleitocos candidatos
msa purdor
apraço
ARI.78. Fida opreidete a
a ata dos trabalhos eleitorais
votantes e fará lavrar
total d associados
votos, ema relação ao obrigatoriamfeníte
810A ata mnencionara
o epcioc)iPnne! ,iets
oe
dos trabalhios.
a) Dia e hora da abertura e encerramenlto mesas coletoras comn ome doOSetVS~ 0 1
cédulas apurada. 1otos
funcioaram as
de votantes, sobrecaitasb)loclou locais em que
especificandolose eo nu~mero
votos nulos,
de cada urna apurada.
c) Resultado a cada chapa registrada- vOos c"m branco
atribuídos
que votaraMý
o uaoprneanea
d) Nuýmero total de eleitores
iiclOainalo euod aapoet
ãeios
paerntea la e
e) Resultado geral da apulaçã-so.
formulo
esm cada prdoeso mtiodevtulflae
mcs fraio
t~ed
Apreentaã<í ou não de protet demais membros da mesa e rrt .eslrenoe
r)
pelo presidente
20Aaa sera assinada
não havera
entre as duas chapas mais votadas,
raauaafr superior a diferença
tor/.)a
a9-sesnur o de>tsd
naXInroeI S
quurI
uplementaes., no( prazo
sendo realizadas eleição
urna correspufldelte
Pela mesa, apuradora.
de
a
proclamação aos eleitos constantes da lista de votações
eleitos
de 15(qurlze) dias limitada
circunscrtas
novas eleiçõ)e's no Prazo
as mnais votadas, realizar-se-ão
tt
U
~ tUAftSCAotffi
o
~ ne
oM
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Te~b%
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..
1 ra
por escritio a(, empregadordnr
Fol1ha 8 de '12
SMSsc
~~t
~p~~czado
ado
do %eue pre
de 24 lias. a eteiçaO
24. (e-STJ Fl.24)
mnandato nos seguintes Cas05i
do ( 'onselho Fi scal, perderão o seu
ART. 97'. (s membros da Diretoria ou ptiõfi 1socral,
a) ,alversação) ou dilapidação do
1) Grave violação deste estatuto,
102- ,
no I>ARAGRAF() U.ýNiCO do AR4
c) Abandono do cargo nia forma prevista
do calQ.~o
que importe no( afastamento do exercíio
d) Aceitação Ou solicitação de transferência dsassociados qjuites
terços)
o pleno direito
C) por abaixo assinado de 213 (dois
de notificação que assegure ao interessado
administrativa deverá ser precedida
6 1. Troda suispensão ou destituição deste estatuto
àcategoria crm
de defesa, cabendo recurso na forma
deliberada pela Diretoria, que notificaraá
"' e ~d-, a perda do mandato será
-'.
6 2"' Nos casos das alíneas -aAssembleia Geral 'ad posteriori~
íodnra instalada comr a
por umia Assemibleia Getrali
a perda do mandato sera deliberada
(dois terços) dos presentes.
8 3.' No caso da alinea ~c.
a decisão. com a provação de 2/3
terços) dos solicitantes, sendo válida
(dois
presença míinima 2/13
9
se farão de acordo coni o ART
ou na perda do mandato). a,- suhsííruiçóes
à Diretoria,
caso de miorte, i enuncia ao careo
firma reconhecida
A RI1. 98-* Em
,ei-ao co.riunicadas por escnÍto e comi
PARÁG;RAFO ÚINICO - As renuncias
suplênci.i ou para o C'onselho Fiscal
a convocação dos, eleitos para sua
ART. q9 " Compvete a Diretoria
ainda
suplentes. o Coordenador Geral.
Conselho Fiscal e se não houver
Provisoria
renúncia coletiva da Diretoria e
uma Junta Governativa
ART. 100 ' Se ocoirrer a
tini
Geral 21 de que esta constitua
diligência necessaflaa
qeresigntl covocara a Assembleia
antenor. procedera a
nos termos do arigo
rintítida
Gveratia POvíOtid,
AJuna
ART.1010
com este estatuto
ia e Conselho Fiscal, de conformidade
a inmvestidur a dos carv.osý de Dliretor
realização de novas eileições para
entretanlto. o Mnembro
dos artigos, anteries, não podendo,
de carigo, processar-se a na flormta
admninistraçãio sindical ou
de
AR'T. 102 ' No caso de abandono
ser eleito para qualquer niandato
que houver abandonadOoucargo,
da Diretoria ou do Conselho Fiscal anos,
sucessivas da
de representação. durante 00 (.seis)
justiticada a 031<três) reuiniões ordinarias
abandono de cargo a ausência não
Considera-se
PARÁGRAFOI . NIC(> -Fisca
Diretoria oui do Conselho
DO SINDICATO
CAPíTtULO VI - DO PATRIMÔNIO
Sindicato
ART. 103-* Constitui património do
Documento eletrônico recebido da origem
a alínea -d- do .. RT 2"
da categor ia reçpresentada. consoarnte
contribuições daqueles que participam
a) A-s
b> As doações e legados.
asv endas pelos mesmos produzidos,
c) Os bens e valores adquirido., e
de títulos e depósitos,
d) Os altuguéis de imoveis e juros
evenituais.
e) Multas e outras vendas
expressa da Assembléia Gieral.
ser alienados mediante permissão
de renda e os bens imosci. -;o poderaào
ARI. 104-' os titulos para este tini
especialrmente convocada
(primeira) convocação conm a mioria
SO poderá ser instalada Em 1-'
cento do,.
de autorização de venda de iiríroveis.
convocaçaO> com t0 (dez) por
8 1?' A assemibleia
em 2.*<segunda)
mais 1)1dos assocýaJos quites e,
absoluta (5i0 (ciníquenta) por cento
associados quites.
recurs5o voluntario. dentro do praze
-àalienação dos bens imóveis,, cabera
da Assembléia Geral, concernente
5 2-0 Da deliberação
competente com efeito suspensivo
Cai,a I-conrérfica Federal ok
de 30 (trinta) dias, para a autoridade
ser realizada avaliação previa peIa
aquisição dte bens imóveis- deverá
5 3-" Para alienação, locação ou
legalmoOnte habilitada para tal fim
Geral. mediante concorrêriciý
ainda, por qualquer outra organização
entidade, apos a decisão da Assembléia de sua i alização
será efetuada pela Diretoria da
8 40' A venda do imovel
mininta de 30 (trinta) dias da data
impretnsa diária, comr antecedència
pública, com edital publicado tia
pior registros contábeis.
finaniceira ou patrimonial serão evidenciadas
arquivado:
AR11. 105-* Todas as operações de ordem
de receita e despesa, que ficarão
baseado em documentos
a que se refere este artigo, serádo C;onselho Fiscal
5 1," A escrituração contábil à disposição dos associados e
anterior, poderão si
ria Secrecretaria de Finanças,
a que se referem o parágrafo
dos atos de receita i. despesas.
6 2.., Os documentos coniprobr'tóriosanos da data da quitação de contas, pelo orgão competente
numeradas. para a escrituração, pe
incinerados, apos decorridos 5 (cinco)
ecdrdo omflasgiasipgraficamente
3-0 É obrigatório o uso de livro diário,
ou venham a miodificar
do, ato ou operações que modifiquem
dobradas, diretatrente o11 por reproiução,
pagina, os termos de abertura
ultima
metodo das partidas
esecianene na primeira e
o qual ç;onttiý
situação patrimionial da entidade,
slubstituir o dia.rro e ois l
para escrituração contábil, podera
sistema mecaflico ou eletrônlico cujos tançarílentos deverão satisfazer a todos os registros e norrt
54-, cavo Sc- utilizado
e encerrament(
continuos,
rp n<)rfichas ou formulários mercantis, inclusve rio que respeita a rernros <.e abertura
TA
caos livros
.
1
8.
adotará rr ptoprio para iíscOçuio
e tíchas ou forinulanos contínuos, o Sindicato
cs h ros
os mesmos reqírisitos exigidos para
do res;ultado do exercícioý o que contera
0ýF ERN
UCde
DEJUSTIA EPt
TiRIBUNAL
cacit
A>i
.~6i~dode
E-~E
dt
aç
R$ý48
.Folha
EM Tet4.
......
- TabelioPúlo
FiqueiRUZ de FlRho
10 de 12
25. (e-STJ Fl.25)
que
s ou ficha , proprias.
opn edadc. 'I1 & l ivro
tna ureza d o sua p
hen1i de qua qu el
íS "~ e pe íl Odos
m
á SndC LO a te á re
c ime d
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m e q u ip a a d o a o
aoede1 àsmsla om exIgidas para o lir
d o Sn d c a to fic a
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Ç( u ~ d ç o d a ri
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aim p o r e m e m I e 5
1 e ma s q o r
1
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pnd na onformidade da legsaçcpe
peuAX. l"gDe
cidos oque so se
objetivos aqui es ab el
r e s e n ç a mi
teed dsc pfflí dos seus
SidCan ahp
c a d a e c om a p
na do
e s s e t _1 1 c o n v o
Punio
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e m ea r p a r a
4RT. alo 007 No a o e
in i ato )
c e p s s a l o d. As
responsabííida de.ser dodUa
d1ar a p oo ~ ~C
d qualq1r t br a
legitimas decorrentes de suas
caureisi fc a teriO d a As s e m
qid
no pla s-asdividas
en
A Rs T.d~ qu es ão seu p sai
a q u alq u e o te idtd .v e r ig a d , a r
d a,
s
ar o cor ex a. o u ain a o S n d i c a t
l a u
ou e U at er V s mi
o ads ca te la a ~ d r a ,A o u d e nc t gral Si d i
me
i ncl s i v ,
dissouçãoCAP
TLOil
Po-
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ad do s
R S
A r o*~ ejâoassociad tapaa~ pSeia
de
>
- 1 1
ANSIT ÓRJAS
po NIÇÕ ES ERAIS E . IR
e al o nc !
a oe s a es te ia
s c çre to ) Is j~~C
0 13r c u tiflio
l O Ca
a óm dsersatt
idaçtgra
a) Eleçrão
conias da Diretoria,
h) Aprovação de
ou duetol sindical
p edT1 imo dassocuído
0 t I) Aata ent o u
2
.,w, exi
E>OirCW r 1 do Si disediado
o go tl sda
estiver
ou pa
All. 10. Afasaeitç
Recfe. u nala.d one indicao
metroolitna d cidde d
ira
cia ia regiã
o brigaç o de resídel
im p e d ir )u fra u d a
tiv o d e d e s Nv i rtuua '.
o s C ao s p i i a dcob je
d e le n i re ) i to
AR i 11 . S e rã o cn u lo
;e i Os t os palc a
preceitos co td sn e et
nem diáias o ,u
5
prest ados entidade,
Pelos sevÇ
reuefa ÇO
recebera
membro d aDiosi do1 .110indicato)
ree. 110' ni os n ese
ara o
rl3
t)ireto
, Pelo seu empregador "
da
arantid
ro sja ibeadocom~~0 ~illaço
eoiu5 d co primeniosrue
paga ento de SUa ternuneração ju i zo d a
1
cm orsetv
broda ireori doSinicaoeasa1hrç~
p re
i
~ t~ C so lgu me
id n a e sp rc s&v se m
se beaGrld&
uea r c e b
exercício e mnto, oe e a ã p a gt ra p e o , Sn d c a t o n u csxe e a
c a o a deu
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1ie o l . p d r
A bleia ou da
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estat t em a iado da
uO co t io a este
t od a o l si o d di1t
competente
10
RTem d e
dias para a autoridade
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Ia Revisora. exercer á
alqe
eral xtrafirdin
béa
nr Apose (t ri na ) drei as SoilpeetansaAe
A .1 2.0 De Set aio o de
adeoria d indct
ate a 1)dApossedaprxi
dat
1 998, ate a
Í~ a a lr d 9 dlho de
s -ujsuir n o l DP. RP
eleita para o trini
imapo retao
a Diretoria <1 ser
ART.d p1 . sta a h d res
IP
c SsO Te itrl par roxim
a p ri i a te o pr
hapas tere direit
llncrãt
9Q
final ara rs~istO de
ni0d
,d
no AR -r.~ 3 alnca cÇ deste estatUt 0
et$.praee
final00 paacc 1, cpc anente ao dispostO
aer
i utod
t
adt
o
od
do Sinicao
sadS e ea p r0im d e Jire
leito da atual diretoria
15"
ART. O meni~o~
u e r. a t e d
re v Isã O, o n d c
est e f md
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e m c r o c orre a to a esta
'aio d e 1"S ' co no 1vaad emr r se m
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aprovadO em 30 ) de a m
G rle
teettt b u mtd Assembleia tv m b a Grl xtraordinan especialmenrte o e io nesta data, e ser á
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ioria imale
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. p r idi açã to o
a assem bléia especialm ~
1 99
rauaí tm d s a vez
ci dsla e C 5~ o um adas as vez e da maioria
Estredi o u o es
tom
ipes d os a o
o associados
avie ora oeam i ri
ilfi. 1 di eçs
ref or d indic o
quo ufidn
aaes iobservado o
covcd
ca rv~ aA sm li
do S indicat ,.) e submetidos
d iíid<)5 pela Diretoria
,erao
oste ,mss deste estatuto
Ie
5AmT d10os as
Documento eletrônico recebido da origem
o ,andao
1998 R«i( d julho de
presdent
Fr-
.t
te
26. (e-STJ Fl.26)
SECAO XVI
-
DAS NULIDADES:
ART. 82.* Secrá nula a eleição quando
que
a) Realizada em dia, hora, e local adverso dos designados no edital. ou encerrada antes da hora determinada, sem
hajam votado iodos os eleitores constantes da folha de votação,
h) Realizada ou apurada perante miesa não constituida de acordo com o estabelecido neste estatuto.
c) Preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste estatuto,
d) Não for observ'ado qualquer um dos prazos essenciais constantes neste estatuto
prejuizo a qualquer
ART'. 83 Será anulavel a eleição quando ocorrer vicio que compromieta sua legltlimidade. ImIportando
concorrente
candidato ou chapa
a
nemt anuliaçãoý da urna
PARáGRAFO úNICO A anulação do voto não implicara na da uma em que i ocorrència se verificar.
final entre as dutas chapas
impoflará na da eleiçào. NaflNo se o número de votos anulados for igual ou superli ao da diferença
votadas
ART'. 84-' Não poderá a nulidade ser invocada por quemi lhe deu causa, niem aproveiiara ao seu responsável
SEC*ÃO XVII
-
DOS RECURUSOS:
resultado do processo eleitoral, no prazo,
ART. 85 ' Qualquer associado poder a interpor recurso para a Junta Eleitoral, contra o
de 3 (três) dias, a contar do término da eleição.
do Sindicato. Ti,. oorário
O recurso dirigido a Junta Eleitoral e entregu(:. em dutas vias contra retibo, na Secretaria
ART. 86
normal de tfuncionamento
processo eleitoral e encaminhar a segkmida via
ART. 8~7-' protocolado o recurso, cumpre a Junta Eleitoral anexýar a primeira via ao
adefesa
de 24 (vinte equatro) hOras,.-contra recibo ao Recorrido, para em 0ý i t!ès dias apresentar
dentro
do recorrido, e estando devidanriente instruido oí
ART. 88-0 Fiýndo o prazo estipulado tio artigo anterior, recebida ou nàko a defe.sa
de 5 (cinco) dias.
processo, a Junta devera proferir sua decisão, sempre fundamentada, no( prazo
oficialmentie ao Sindicato arítes (ia posse
ART. 89-'0 recurso não suspendera a posse dos eleitos, salvo se pro, tdo e comunic;ado
ART.
90.0
anulatória.
Anuladas as eleições pela Junta, outras serão promovidas 90 (noventa) dias após a decisão
salvo se:qualquer de seus membros for
a [)iretOria permianeccia emi exercício até a posse dos eleitos,
fi 1. 'Nessa hipótese
convocada. elegera umna Junti Gjovernativa para
responsabilizado pela anulação, caso em que a Assemibléia Geral especialmente
convocar as eleiç6es5
po, perdas e danos, ficando o Sindicato
& 2-' Aquele que der causa á anulação das eleições, seja responsabilizado civilmnente
anulatória a providenciar a propositura da respectiva ação.judicial.
obrigado, dentro de 30 (trinta) dias após a decisão
SECA()
XVIII - DISPOSIÇõES
ELEITORAIS:
vias, constituídas a primreira dos documnentos originais
ART1. 9t.' A Junta Eleitoral incube organizar o processo eleítoí a] cri) duas
copias
e outra das respectivas
PARÁGR.AFO ÚNICO)- São peças essenciais do processo eleitoral
a) Edital de Convocação.
h) Relação das chapas inscritas,
o.
c) Copias dos requerimentos de registro de chapas, fichas de qualificação
mlafi
d) Relação dos eleitores.
DE
JUTIÇA
a comrposição das mesas eleitotais TRIiBUNAL Gww1M
e) Expediente relativo
L.istas de votantes,
1')
g) Atas dos trabalhos eleitorais,
h) ExenipJar de cédula única,
i) Impugnações, recursos e defesas
jResultado da eleição
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AWR. 92.' A Junta Eleitoral, dentro de 30 (trinta) dias da realização (tas
eleição
Sindicato estiver filiado, bem como publicara o resultado da
anierior
posse dos eleitos ocorrera na data ie, nin,: do níandato da administração
ART. 93-'
A-
ART.
o exercício do mandato e a este estatuto
Ao assumir o cargo o eleito Prestará, solenemente, compromisso de respeitar
94,0
prazos previstos neste estatuto, sem q~ualquer juý--,tficativa
ARI. 95 * Caso eleições não estejami convocadas ou realizadas nios
requerer a convocação de uma Assembléia Geral para eleição de
gozo dos direitos sociais podera
plausi,,el. qualquer associado emír
eleições. obedtecidos os preceitos contidos neste estatuto
umoa Junta (iiovernativa, que tera a incumbência de convocar e fazei
os modelos anexo,ý aieste estatuto.
ART. k)6. *Pa-ra organitação do processo eleitoral serão utilizados
F'olha 9 de 12
27. (e-STJ Fl.27)
31JAN. 2011
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Termiale Cbeel
às 11:00h, (CADEO'
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Cabedelo - PB,
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de equitIilhOr
Av. visconde
indipetro - End: dia 27/ 01/ 2011 às 1:OOh.
eSede do
RecifeVE,ý
706, Boa Viagem
de 2011.
de
Recife, 1-8 janeiro
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- Coordenador
AtenCiosI~entefvapETROI'E/PB
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Diretoria Co eiada
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-
Recife
Sala 706, Boa Viagem
itiho ha n ,209,
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Av.Vis dejeq
- CN3239.610
FoeF<(81) 3463-8473
-~jlsnierP
- , Caíl5.149
36. (e-STJ Fl.36)
NA
DOS TRABALHADORES
GERAL EXTRAORDINRIAPERNAMBUCO E PARAÍBAESTADOS DE
ATADA SSEBLÉIA
DSEMIETRÓLEO DOS
ATNDSA
SINDIPETROPEJB
07:30 (sete e trinta)
(dois mil e onze), às
de janeiro de 2011em Assemblia Geral Extraordinária,
e rrOdias do mês'
reunliamse
dos Estados
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Aos(int
vocação,
na Indústria de Petróleo
hors,2 (ve segund
emanxrbahdoe
cofom lsepeuna
o (urno)- pand elComplexo
n o Terminal de Suape - Oprç ípojcPipr eieae
de Pernambucoa e Paraíba,
KM 10, s no'
de Suape Rodovia PE 60,
IdustrialPortuário
sobre os seguinte pontos'
os requisitos
desde que comprovem
cabíveis,
0 de Medidas 3udiciais
seífica, abaixo listadas:
o
lgreS
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Perobr)s(o
à Transpetro e a
filiados vinculados cormplementaço de RN)
d RMN
a) Aão
colig-Tada que possua
lquerão ur empes
a
pela eduodahraetrsabui.
de FGTS;
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Ação dos juros Progressivos
c)
monetária do FGTS;pooconlet
d) Ação sobre correção
dos que se aposentaramproconmete
e) çãosobe ~sapsentação
contriunoproISS
ne 03
continuaram na ativa,
para quem se aposentou
8 e
benefícios
omplem enta ãode1
Aão e revisão de
f)
de Imposto de Renda sobre a
entre os anosde98e
g)Ação de nã iniência
para os filiados que contribuiramn
previode nco.arid PETROS
sobre os adicionais percebidos
de Im'pOStO de Renda
h)Aço9orea;a incidência
licença prêmio,
alimenltação/ auxílio ceche/
tai como auxílio
pelAçosoberoeir
Documento eletrônico recebido da origem
-
odos
0
Marcos Aurélio
Geral do SINDIPETRO PE/PB,
asebéia, o Coordenador
tc ..
explicando da necessidade
Edital de convocação,
das
leitura do
e deliberar sobre o ingresso
daSlaseprocedeu à
Mneirno~
eepia
o Presidente ressaltou
aar
da ntizao da la prsneAsmbéaafm
disso emplcontinuidade, há algum tempo e que
m Até
d pes ent ssoeméaafr estudando as matérias
ae referent
aos peetsqepsai
ornatve
mauríicas
Após, afirmou
aefAsnesàs
ques
de vitória.
jurídico das açõsequ
viabilidade
grande
iria expor o embasamento suas dúvidas. Comn a
qual
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uríic
Assssoia doSinicaoa prsentes, para que possamn
Sniaos
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Apsessrapalaraísia
oasiad aente os obtosz eeçod 5
de
Jurídico explicou êxito, osniaiaoatrz
caso de
palavra , o Assessor
que em
cotnuação foi colocado
37. (e-STJ Fl.37)
Documento eletrônico recebido da origem
TRABALHADORES NA
EXTRAORDINÁRIA DOS
GERAL
E PARAIBA ATA DA ASSEMBLÉIA
DOS ESTADOS DE PERNAMBUCO
INDÚSTRIA DE PETROLEO
SINDIPETROPE/B
(quinze)
(dois mil e onze), às 15:00
do mês de janeiro de 2011
Geral Extraordinária,
Aos 21 (vinte e um) dias
reuniram-se emn Assembléia
Estados
horas, emn primeira convocação,
Indústria de Petróleo dos
em anexo, trabalhadores na
Complexo
conforme lista de presença,
Operação (Turno) - End:
no Terminal de Suape 0 , Ipojuca-PE, para deliberarem
de Pernambuco e Paraíbia,
Rodovia PE 60, KM 10, s/n
Industrial Portuário de Suape,
sobre os seguinte pontos:
que comprovem os requisitos
judiciais cabíveis, desde
Ingresso de Medidas específica, abaixo listadas:
definidos em Legislação
e à Petrobrás (ou
os filiados vinculados à Transpetro
de RMNR);
a) Ação de RMNR - Todos
coligada que possua complementação
qualquer outra empresa
habituais.
redução das horas-extras
Ação das Horas-Extras pela de FGTS;
b)
c) Ação dos Juros Progressivos
monetária do FGTS;
e
d) Ação sobre correção
dos que se aposentaram proporcionalmente
e) Ação sobre desaposentação
para o INSS;
continuaram na ativa, contribuindo
aposentou antes 2003;
de benefícios para quem se
f) Ação de revisão
a complementação
de Imposto de Renda sobre
g) Ação de não incidência
entre os anos de 1989 e
os filiados que contribuiram
para
previdenciária da PETROS
eio
perceio
1995;
de Renda sobre os adicionais
de Imposto
h) Ação sobre a não incidência
auxílio creche/ licença prêmio,
como auxilio alimentação/
pelos Petroleiros, tais
etc...
Marcos Aurélio
Geral do SINDIPETRO PE/PB,
o Coordenador
explicando da necessidade
lniciandose a assembléia,
leitura do Edital de Convocação,
à
sobre o ingresso das
Monteiro da Silva, procedeu
a fim de explicar e deliberar
Assembléia
o Presidente ressaltou
da realização da presente
ora em discussão. Em continuidade, há algum tempo e que
ações referentes às matérias
vem estudando as matérias
que passaria a palavra a
Assessoria jurídica do Sindicato
que a
Após, afirmou aos presentes
de vitória.
jurídico das ações, e que
existe grande viabilidade
a qual iria expor o embasamento suas dúvidas. Com a
Assessoria jurídica do Sindicato, presentes, para que possam tirar
aos
das ações. Na
após, a palavra seria aberta
detalhadarmente os objetos
explicou
de 15%
palavra, o Assessor jurídico caso de êxito, o sindicalizado autoriza a retenção
em
continuação, foi colocado que
39. (e-STJ Fl.39)
AT A
ATNDSA
NA
TRABALHADORES
RDNRIA DOS
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horasextras habituaispela eduço das
qualquer outra
de FGTS;
b) çãodasi~iraExtras
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juros rogressivos
c) çãodos
ã~rço monetária do FGTS;
aposentaram proporcion
d) Ação sor
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d) çã ,o recoýeç
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os filiados que cotribuiramienores ça perebidos
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incidência de Imposto
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que a Assessoria Jurídica de vitória. Apó expo o embasamntor
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aod
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cotinuaço
Documento eletrônico recebido da origem
-Todo
41. (e-STJ Fl.41)
NA
DOS TRABALHADORES
EXTRAORDINÁRIA
GERAL
PERNAMBUCO E PARAIBAATA DA ASSEMBLÉIA
DOS ESTADOS DE
INDÚSTRIA DE PETRÓLEO
SINDIPETRO-PE/PB
às 07:20 (sete e
de 2011 (dois mil e onze),
dias do mês de janeiro
Geral Extraordinária,
Aos 24 (vinte e quatro)
reuniram-se em Assembléia
onvocação,
de Petróleo dos Estados
vinte) horas, em primeira
trabalhadores na Indústria
em anexo,
BRZ 232, Km 15,5 conforme lista de presença
/ Base Jaboatão - End: Rodovia sobre os seguintes
no Gasoduto
deliberarem
de Pernambuco e Paraíbia,
GuararaPesPE,, para
Goiabeira, laboatão dos
Engenho
pontos,
comprovem os requisitos
cabíveis, desde que
judiciais
Ingresso de Medidas específica, abaixo listadas:
definidos em Legislação
e à Petrobrás (ou
filiados vinculados à Transpetro
os
de RMNR);
a) Ação de RMNRZ - Todos
coligada que possua complemnentaçao
qualquer outra empresa
habituais.
pela redução das horas-extras
b) Ação das Horas-Extras
de FGTS;
c) Ação dos juros Progressivos
d) Ação sobre correção mnonetária do FGTS;procinlete
dos que se aposenta ramprocinmete
Ação sobre desaposentação
e)
2003;
continuaram na ativa, contribuindo para o INSS;'
quem se aposentou antes
revisão de benefícios para
f) Ação de
de18e
a complementaçãoanosde98e
os
incidência de Imiposto de Renda sobre
g) Ação de não
que contribuiramn entre
da PETROS para os filiados
previdenciária
de Renda sobre os adicionais percebidos
h)Aço9orea;a incidência de imposto
creche! licença prêmio,
tai como auxílio limentaço/ auxílio
pelAçosoPeroeir
Documento eletrônico recebido da origem
etc...
PE/PB, Marcos Aurélio
Geral do SINDIPETRO
o Coordenador
da necessidade
Iniciandose a assembléia, à leitura do Edital de Convocação, explicando
sobre o ingresso das
Monteiro da Silva, procedeu
a fim de explicar e deliberar Presidente ressaltou
Assembléia
da realização da presente
continuidade, o
ora em discussão. Em
tempo e que
ações referentes às matérias Sindicato vem estudando as matérias há algum
a
do
que passaria a palavra
que a Assessoria jurídica
afirmou aos presentes
de vitória. Após,
Jurídico das ações, e que
existe grande viabilidade
iria expor o embasamento
a qual
Com a
Assessoria jurídica do Sindicato, presentes, para que possam tirar suas dúvidas.
aos
das ações. Na
após, 4 palavra seria aberta
detalhadamnente os objetos a retenção de 15%
jurídico explicou
palavra, o Assessor
êxito, o sindicalizado autoriza
colocado que em caso de
cntinuação, foi
43. (e-STJ Fl.43)
GERAL EXTRAORDNRA
5 D
ATADAASSEMBLEIA
DOS ESTND
DE ETRÕLEO
INDÚSTRIA
UCABAEflAREAA
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às 12 30.. (doze
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b) Ação das IorasExtras
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Documento eletrônico recebido da origem
DOS
45. (e-STJ Fl.45)
Documento eletrônico recebido da origem
NA
DOS TRABALHADORES
GERAL EXTRAORDINÁRIAPERNAMBUCO E PARAIBAATA DA ASSEMBLÉIA
ESTADOS DE
DE PETRÓLEO DOS
INDÚSTRIA
SINDIPETRO-PEB
horas
mil e onze), às 07:30 (sete
janeiro de 2011 (dois
dias do mês de
em Assembléia Geral
Aos 2"5 (vinte e cinco)
convocação, reuniram-se
seunda
Indústria de
e trntamintos, e
em anexo, trabalhadores na
peen
ofome lste
extriardin utia,
EET-AM-Ed
e Paraíbia, na eiai
0 , Ipojuca-PE, (Entrada
de Pernambuco
KM 10, s/n
Petróleo dos Estados
de Suape, Rod. PE 60,
Portuário
Complexo Industrial
sobre os seguintes pontos:
(SUAPE), para deliberarem
do PV-1) comprovem os requiSitOS
cabíveis, desde que
judiciais
oIngresso de Medidas específica, abaixo listadas:
definidos em Legislação
e à Petrobrás (ou
vinculados à Transpetro
Todos os filiados
de RMNR);
a) Ação de RMNRZ oliada que possua complementação
oura
quaque mprsa
reduã a oa-xrshbtas
das Horas-Extras pela de FGTS;
b) Ação
c) Ação dos juros Progressivos do FGTS;
monetária
d) Ação sobre correção
proporcionalmente e
dos que se aposentaram
INSS;
e) Ação sobre desaposentação
contribuindo para o
continuaram na ativa,
se aposentou antes 2003;
de benefícios para quem
f)Ação de revisão
de Renda sobre a complemnentação anos de 1989 e
incidência de imposto
entre os
g) Ação de não
para os filiados que contribuiram
previdenciária da PETROS
sobre os adicionais percebidos
incidência de imposto de Renda
95
h) Aosoranão
licença prêmio,
alimentação/ auxílio creche/
como auxílio
pelos Petroleiros, tais
etc...
PE/PB, Marcos Aurélio
Geral do SINDIPETRO
o Coordenador
explicando da necessidade
Iniciando-se a assembléia,
do Edital de Convocação,
à leitura
sobre o ingresso das
Monteiro da Silva, procedeu
de explicar e deliberar
ressaltou
Assembléia a fim
Em continuidade, o Presidente
da realização da presente
tempo e que
ora emn discussão.
as matérias há algum
referentes às matérias
ações
do Sindicato vem estudando presentes que passaria a palavra a
que a Assessoria jurídica
Após, afirmou aos
jurídico das ações, e que
viabilidade de vitória.
existe grande
expor o embasamento
a
Sindicato, a qual iria
suas dúvidas. Comn
Assessoria jurídica do
para que possam tirar
Na
aberta aos presentes,
objetos das ações.
após, a palavra seria
detalhadamente os
15%
jurídico explicou
autoriza a retenção de
palavra, o Assessor
de êxito, o sindicalizado
em caso
que
cntinuação, foi colocado
47. (e-STJ Fl.47)
N
DINARA DOS'TRABAL1IDORES
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ETrAO S
GERA
AATA DA ASSEMIBLEIA
DOSESAO DEENMUOEPRA
iNDÚSTrRIA DE pETRóLEO
SINDII)ETRO^TB
s 12:30 (doze horas
(dois mil e onze),
Assembléia Geral
e jneio d 201
reuniram-se emn
(int iasdo êS
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AOS jflO)
de
eia dnseunda cneirçod0
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p esença, em anexo,
cIonfor me lst de buco e paraíba, Term inal de Suap
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judiciais cabíveis, listadas'
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etr e à petrobrás (ou
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que ossa 0
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horasextras habituais.
quaque otra
pela redução das
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b)Açouase orau os-ressivos de FGTS1
c) Aão do ju
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aposentaram proporCin
se
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c)ta d o j u o
Ação sobre doeaão
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ativa, contribuindo
continuaram na
que se aposento
dereisode benefícios para de Renda sobre a coplementação anosde99e
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de
entre os
que contribuiramn
Ação de nãoviincidência
)
os filiados
incad EIO para
os adicoaspreio
previãode
de Renda sobre
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Documento eletrônico recebido da origem
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Mac sidAi
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Geral do
e e ss da e
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explicar e deliberar Presidente ressalo
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Sindiscão vem escad
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o em basam nento jurídico
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biidS dic to a qua
possam tirar suas dúas.aComsa5 5
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presentes; para que
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detalhadamente os autoriza a rete
Apssesraplara
o sindicalizado
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o êxito,
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ssesfoi
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49. (e-STJ Fl.49)
Documento eletrônico recebido da origem
NA
DOS TRABALHADORES
GERAL EXTRAORDINÁRIA
E PARAIBA ATA DA ASSEMBLÉIA
ESTADOS DE PERNAMBUCO
DOS
INDÚSTRIA DE PETRÓLEO
SINDIPETRO-PEPB
18:00 (dezoito
2011 (dois mil e onze), às
dias do mês de janeiro de
Aos 27 (vinte e sete)
em Assembléia Geral Extraordinária,
convocação, reuniram-se
dos Estados
horas), em primeira
na Indústria de Petróleo
em anexo, trabalhadores
de jequitinhonha, n'
confdorme lista de presença,
- End: Av. Visconde
na Sede do Sindipetro
de Pernambuco e paraíbia,
sobre os seguintes pontos:
Recife-PE, para deliberarem
209, sala 706, Boa Viagem,
que comprovem os requisitos
judiciais cabíveis, desde
Ingresso de Medidas
abaixo listadas:
definidos em Legislação específica,
(ou
à Transpetro e à Petrobrás
Todos os filiados vinculados
a) Ação de RMNRZ complementaçao de RMNR);
empresa coligada que possua
qualquer outra
das horas-extras habituais.
das Horas-Extras pela redução
b) Ação
de FGTS;
c) Ação dos juros Progressivos
do FGTS;
d) Ação sobre correção monetária
proporcionalmente e
dos que se aposentaram
e) Ação sobre desaposentação
para o INSS;
continuaram na ativa, contribuindo
se aposentou antes 2003;
de benefícios para quem
f) Ação de revisão
a complementação
Imposto de Renda sobre
Ação de não incidência de
entre os anos de 1989 e
g)
os filiados que contribuiram
para
previdenciária da PETROS
1995;
os adicionais percebidos
de Imposto de Renda sobre creche/ licença prêmio,
h) Ação sobre a não incidência auxílio alimentação/ auxílio
pelos Petroleiros, tais comno
etc...
Aurélio
SINDIPETRO PE/PB, Marcos
o Coordenador Geral do
explicando da necessidade
Iniciandoe a assembléia,
à leitura do Edital de Convocação,
o ingresso das
Monteiro da Silva, procedeu
de explicar e deliberar sobre
a fim
dapreent Asembléia
da raliaçã
o Presidente ressaltou
discussão. Em continuidade,
ora em
e que
as matérias há algum tempo
ações referentes às matérias
Sindicato vem estudando
do
passaria a palavra a
que a Assessoria jurídica
afirmou aos presentes que
de vitória. Após,
jurídico das ações e que
existe grande viabilidade
iria expor o embasamento
a qual
Com a
Assessoria jurídica do Sindicato, presentes, para que possamr tirar suas dúvidas.
Na
aos
os objetos das ações.
após, a palavra seria aberta
explicou detalhadamente
de 15%
palavra1 o Assessor Jurídico caso de êxito, o sindicalizado autoriza a retenção
em
que
contratado pelo
continuação foi colocado
para o Escritório de Advocacia
créditos
(quinze por cento) dos seus
51. (e-STJ Fl.51)
Documento eletrônico recebido da origem
GERAL EXTRAORDINA
DE
ASSEMBLEIA
TADA I DE ETROLEO DOS ESTADOS
ANT
SINO IIETRO 1'EIP
ARA
DOS TABALh
ENM OEPAAB
-
11.00 (onze horas),
mil e onze), às
ra conf rm e lista
anero e 2Y1(dois
iasdo êS e e r de 0béi Gea xtraordin
Ass
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Aos26 vine
~
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0 ~Ocaao;reulir
de Petróleo do osé een
Indústria
Coronel
- End: Rua
trabalhadores na
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de ~~eflaemaneo, Termialhd
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a
ie co pría
p
pontos:
os seguintes
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ara a deliberarem sobre
os reqito
Pe7rnamb
que comprovem
desde
Jludiciais cabíveis,
o
listadas:
Ingrsso e Meidas
din ideos em eg aa epecifica; abaixo
s(o
à.
Transpetro e Petrobr
filiados vinculados a
os
de RMNR);
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a) A f o e sMNR Todos
possua complementação
resa coligada que
habituais.
outra empMR
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redução das horasextas
Era pela
bqAçouase ourasrogExrs'ivs de FGTS;
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c) Aão ds Huo
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para
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G e -ral SIN I PETRO
o C oordenador dital de
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ci... s e bléia; a litura do
o ingresso das
e deliberar sobre
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Silva,
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Aseleiua aofi
o Presidente ressaltou
a pesenteu
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- SINDIPETRO -
UCO E PARABA
SCTDOSDEPERAB
Filiado FUPICU1IEESE
GERAL FXTRAOR1-D-IMÁ-RÃ
ATA DE AS-SEMBLÉI
OVOCAÇÃO 12:00 horas.
DATA:25/01Vi
uPR>-P
od
LOCAL.. AM/ Suape.
upRd.P
PortualOd
END: Complexo Industrial
o
0
-
0 ho pjc-E
M1,s/ 0 pjc-E
cabíveis, desde que comprovem os
PUA: Igrss de medidas Judiciais
especifica abaixo listadas:
requitS dnenios em LegslaÇO
e à Petrobrás
a) Ação de R~N
vinculados à Transpetro
de
_Todos os filiados
possua cornpleetaçao
coligada que
(ou qualquer outra emnpresa
reduçãO das horas-extras habituais,
b)Aço asdoasEXI pela
FGT5;
c) Ação dos Juros Progesi>Sd
oriGTSene
do
d) Ação sobre correção monetária que se aposentararr proporifa~et
dos
para o INSS;
e) Ação sobre deaposentaÇãO
conifl3l~na tiv, ontrbu1ido
se apostoane203
de beneficios paa quem
sobre a cornp1ementaçao
OAção de revisão
de Imposto de Renda
entre o s anos
g) Ação de não incidência
os filiados que contribuiram
para
previdenciária da PETROS
plt dRedsorosdions
de 1989 e 1995;iad
Rna soeço aicioi
ot deli
Ação sobre a não incidênciad
h)
auxlo~retç/auli
percebidos pelos Petroleiros,
etc...
creche/licença prêmio1
tais corflO
ASSIN, TI31RA
NOMEMATRCULA
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Documento eletrônico recebido da origem
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Recife-PE, CEP 51.021-190
n. 20>9, Sala 7% Boa Viagem,
Av.Visone d Jeuiinabla 24392.20(1448
FoneJFaI (81) 3463-843
-
CNFJ
58. (e-STJ Fl.58)
pETROLEO DOS
INDÚSTRIA DE
,oRES NA
OS R A
£ PARAÍBA-SNlEO-P/B
SINICAO
DE pERNAMBUCO
FUPCTD1ESE
ESTADOS
Filiado
ATA DFASMLEÃGRLEXRO~Ã
07:30 horas.
DATA:25/0111COVOCAÇÃO
od
LOCAL' Refinaria - RENEST
PortulOd
IndustTla1
ENi) Corplexo
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upRdva-P
E6,Y11XiI0
6,1MXX I
pjcP
Os
desde que comprovem
Jud i aí' cabiveis,
Medidas
PAntavad VIngrsde
especfica abaixo listadas:
dnesose LegislaçãO
reqUiTOS
Transpeü e à Petrobrás
os filiados vinculados à
a)quAçios defiio e~M'R
a
s h abieft~ is d
a
a)(o u qualquer ou tra empresa coligad a que p ossu
RMvNR); HrsEta eardÇodshrse
rsEXpeaeuçOdshtetrSabtas
b) Ação das
d G5
rrcoaret
e
naa
c) Ação dos Juros Progressivos do FGTS;
mofletá~
sobre correÇãO
d) Ação
dos que se aposet8iUpprCnane
ne 03
desap0Seniço
e) Ação sobre na ativa, contribuindo para o INSS;
5 para quem se aposentouane203
conti1nuaranm
e rvisO d beefiio
Renda sobre a coplementaÇaOanos
Aão
O
de impOS<) d
entre os
g)Ação de neãoniIa a eS paostfidosqu contribuiram
preVidenc~
eosa i O a~
nci de Imposto de Rendaso
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~nta/aulo
h)Ação s be a9 5
Petoleirostcooauio
percebidos pelos
prêniO, etc...
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crce/lcença
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CEP
oa V íagem Re -cilfe-PE, 51
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