SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo interposto
em face de decisão que inadmitiu o apelo extremo que impugna acórdão
assim ementado:
“APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE ALEGRETE.
FONOAUDIÓLOGA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
- O administrador público está adstrito ao princípio da
legalidade – art. 37 da Constituição Federal.
- A legislação municipal que rege a matéria – Leis
Municipais 001/90 e 3.411/2003 – ao estabelecerem as
atividades consideradas insalubres, exigem que haja o contato
habitual com agentes insalubres para fins de concessão do
adicional correspondente.
- Hipótese em que os laudos técnicos realizados pela
Administração e judicialmente informam que a autora tem
contato com agentes insalubres. No entanto, o contato não se dá
de forma habitual, o que afasta o direito ao percebimento do
adicional. DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO”. (fl. 295)
No recurso extraordinário, interposto com fundamento no art. 102,
III, “a”, da Constituição Federal, sustenta-se violação aos artigos 5º,
XXXV, e 37, caput, do texto constitucional.
Alega-se que “o direito perseguido pela recorrente foi reconhecido pelo
recorrido, quando reintroduziu, por um mês, os pagamentos a título de
insalubridade em seu contracheque, após a distribuição da ação judicial”. (fl.
337)
Decido.
O recurso não merece prosperar.
No presente caso, o acórdão recorrido consignou que:
“Do cotejo dos dois laudos referidos com a legislação que
rege a matéria, tenho que não seja possível o pagamento do
adicional de insalubridade à autora.
Ocorre que, embora em muitas das situações vivenciadas
pela autora durante sua atividade laboral, haja o contato com
agentes insalubres, não há na perícia realizada judicialmente
qualquer referência no sentido de que o contato seja de forma
habitual e contínua, como determina o art. 7º da Lei Municipal
nº 3.411/2003”. (fl. 299v)
Para entender de forma diversa, faz-se imprescindível a revisão dos
fatos e provas analisados, bem como o exame da legislação local (Lei
municipal 3.411/2003), o que não é possível em sede de recurso
extraordinário (Enunciados 279 e 280 da Súmula do STF).
Nesse sentido, AI-AgR 531.863, Rel. Min. Ayres Britto, Primeira
Turma, DJe 20.11.2009; e AI-AgR 729.394, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira
Turma, DJe 25.5.2011, cuja ementa dispõe:
“Agravo regimental em agravo de instrumento. Servidor
público municipal. Adicional de insalubridade. Ofensa a direito
local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.
1. Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame
de matéria ínsita ao plano normativo local e de fatos e provas.
Incidência das Súmulas nº 280 e 279 desta Corte. 2. Agravo
regimental não provido”.
Com relação à alegada ofensa ao artigo 5º, XXXV, da Constituição
Federal, observo que esta Corte já apreciou a matéria por meio do regime
da repercussão geral, no julgamento do AI-QO-RG 791.292, de minha
relatoria, DJe 13.8.2010.
Nessa oportunidade, este Tribunal reconheceu a existência de
repercussão geral do tema e reafirmou a jurisprudência desta Corte no
sentido de que o referido artigo exige que o acórdão ou decisão sejam
fundamentados, ainda que sucintamente, sem estabelecer, todavia, o
exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (arts. 21, §1º, do RISTF e
557, caput, do CPC).
Publique-se.
Brasília, 3 de junho de 2011.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Parecer do mpf sobre agravo Ivo Cassol
Parecer do mpf sobre agravo Ivo CassolParecer do mpf sobre agravo Ivo Cassol
Parecer do mpf sobre agravo Ivo CassolJornal Tudorondonia
 
Justiça de Rondônia nega solicitação, mas alega: aparato policial cedido a ex...
Justiça de Rondônia nega solicitação, mas alega: aparato policial cedido a ex...Justiça de Rondônia nega solicitação, mas alega: aparato policial cedido a ex...
Justiça de Rondônia nega solicitação, mas alega: aparato policial cedido a ex...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Processo civil x processo penal resumo de aulas
Processo civil x processo penal   resumo de aulasProcesso civil x processo penal   resumo de aulas
Processo civil x processo penal resumo de aulasArnaldo Alves de Alvarenga
 
Lula, Dilma, Palocci e Mantega viram réus por 'quadrilhão do PT'
Lula, Dilma, Palocci e Mantega viram réus por 'quadrilhão do PT'Lula, Dilma, Palocci e Mantega viram réus por 'quadrilhão do PT'
Lula, Dilma, Palocci e Mantega viram réus por 'quadrilhão do PT'R7dados
 
Decisão danos morais peleco - tutela antecipada
Decisão danos morais   peleco - tutela antecipadaDecisão danos morais   peleco - tutela antecipada
Decisão danos morais peleco - tutela antecipadadouglasvelasques
 
Hora extra para o PM, ganho de causa no TJSC
Hora extra para o PM, ganho de causa no TJSCHora extra para o PM, ganho de causa no TJSC
Hora extra para o PM, ganho de causa no TJSCCláudio Marinho
 
8 dias - despacho do juiz federal Luiz Antônio Bonat
8 dias - despacho do juiz federal Luiz Antônio Bonat8 dias - despacho do juiz federal Luiz Antônio Bonat
8 dias - despacho do juiz federal Luiz Antônio BonatMiguel Rosario
 
Sentença stf vereador robson - bananal - sp
Sentença stf   vereador robson - bananal - spSentença stf   vereador robson - bananal - sp
Sentença stf vereador robson - bananal - spdouglasvelasques
 
Moro terá que explicar vazamento de delação de Palocci
Moro terá que explicar vazamento de delação de PalocciMoro terá que explicar vazamento de delação de Palocci
Moro terá que explicar vazamento de delação de PalocciAquiles Lins
 
Autorização concurso AGU 2014
Autorização concurso AGU 2014Autorização concurso AGU 2014
Autorização concurso AGU 2014Concurso Virtual
 
Lei dos documentos de identificação pessoal
Lei dos documentos de identificação pessoalLei dos documentos de identificação pessoal
Lei dos documentos de identificação pessoalACS PM RN
 
Moro nega, de novo, pedido de Lula para ouvir Tacla Duran
Moro nega, de novo, pedido de Lula para ouvir Tacla DuranMoro nega, de novo, pedido de Lula para ouvir Tacla Duran
Moro nega, de novo, pedido de Lula para ouvir Tacla DuranMiguel Rosario
 
Certidao de transito em julgado (1)
Certidao de transito em julgado (1)Certidao de transito em julgado (1)
Certidao de transito em julgado (1)Jornal Tudorondonia
 
Inquérito betinho
Inquérito betinhoInquérito betinho
Inquérito betinhoPortal NE10
 

Mais procurados (20)

1 petição ciència ajg
1   petição ciència ajg1   petição ciència ajg
1 petição ciència ajg
 
Parecer do mpf sobre agravo Ivo Cassol
Parecer do mpf sobre agravo Ivo CassolParecer do mpf sobre agravo Ivo Cassol
Parecer do mpf sobre agravo Ivo Cassol
 
Justiça de Rondônia nega solicitação, mas alega: aparato policial cedido a ex...
Justiça de Rondônia nega solicitação, mas alega: aparato policial cedido a ex...Justiça de Rondônia nega solicitação, mas alega: aparato policial cedido a ex...
Justiça de Rondônia nega solicitação, mas alega: aparato policial cedido a ex...
 
Pdflula
PdflulaPdflula
Pdflula
 
Processo civil x processo penal resumo de aulas
Processo civil x processo penal   resumo de aulasProcesso civil x processo penal   resumo de aulas
Processo civil x processo penal resumo de aulas
 
Katia abreu
Katia abreuKatia abreu
Katia abreu
 
Lula, Dilma, Palocci e Mantega viram réus por 'quadrilhão do PT'
Lula, Dilma, Palocci e Mantega viram réus por 'quadrilhão do PT'Lula, Dilma, Palocci e Mantega viram réus por 'quadrilhão do PT'
Lula, Dilma, Palocci e Mantega viram réus por 'quadrilhão do PT'
 
Liminar dias parados
Liminar dias paradosLiminar dias parados
Liminar dias parados
 
Decisão danos morais peleco - tutela antecipada
Decisão danos morais   peleco - tutela antecipadaDecisão danos morais   peleco - tutela antecipada
Decisão danos morais peleco - tutela antecipada
 
Hora extra para o PM, ganho de causa no TJSC
Hora extra para o PM, ganho de causa no TJSCHora extra para o PM, ganho de causa no TJSC
Hora extra para o PM, ganho de causa no TJSC
 
INQUÉRITO 4.483 DISTRITO FEDERAL
INQUÉRITO 4.483 DISTRITO FEDERALINQUÉRITO 4.483 DISTRITO FEDERAL
INQUÉRITO 4.483 DISTRITO FEDERAL
 
8 dias - despacho do juiz federal Luiz Antônio Bonat
8 dias - despacho do juiz federal Luiz Antônio Bonat8 dias - despacho do juiz federal Luiz Antônio Bonat
8 dias - despacho do juiz federal Luiz Antônio Bonat
 
Sentença stf vereador robson - bananal - sp
Sentença stf   vereador robson - bananal - spSentença stf   vereador robson - bananal - sp
Sentença stf vereador robson - bananal - sp
 
a reação
a reaçãoa reação
a reação
 
Moro terá que explicar vazamento de delação de Palocci
Moro terá que explicar vazamento de delação de PalocciMoro terá que explicar vazamento de delação de Palocci
Moro terá que explicar vazamento de delação de Palocci
 
Autorização concurso AGU 2014
Autorização concurso AGU 2014Autorização concurso AGU 2014
Autorização concurso AGU 2014
 
Lei dos documentos de identificação pessoal
Lei dos documentos de identificação pessoalLei dos documentos de identificação pessoal
Lei dos documentos de identificação pessoal
 
Moro nega, de novo, pedido de Lula para ouvir Tacla Duran
Moro nega, de novo, pedido de Lula para ouvir Tacla DuranMoro nega, de novo, pedido de Lula para ouvir Tacla Duran
Moro nega, de novo, pedido de Lula para ouvir Tacla Duran
 
Certidao de transito em julgado (1)
Certidao de transito em julgado (1)Certidao de transito em julgado (1)
Certidao de transito em julgado (1)
 
Inquérito betinho
Inquérito betinhoInquérito betinho
Inquérito betinho
 

Semelhante a Texto 2998665

Decisão (1).pdf
Decisão (1).pdfDecisão (1).pdf
Decisão (1).pdfblogdoelvis
 
Agefis decisão STF inspetor fiscal e auditor agefis
Agefis decisão STF inspetor fiscal e auditor agefisAgefis decisão STF inspetor fiscal e auditor agefis
Agefis decisão STF inspetor fiscal e auditor agefisGamalivre
 
Decisão Liminar Final.pdf
Decisão Liminar Final.pdfDecisão Liminar Final.pdf
Decisão Liminar Final.pdfLeonardo Concon
 
Barroso suspende pagamento de auxílios a membros do MP de MG
Barroso suspende pagamento de auxílios a membros do MP de MGBarroso suspende pagamento de auxílios a membros do MP de MG
Barroso suspende pagamento de auxílios a membros do MP de MGR7dados
 
Barroso suspende pagamento de auxílios a membros do MP de MG
Barroso suspende pagamento de auxílios a membros do MP de MGBarroso suspende pagamento de auxílios a membros do MP de MG
Barroso suspende pagamento de auxílios a membros do MP de MGAlexandre Garcia
 
Ação civil pública objetivando o ressarcimento ao erario de valores recebidos
Ação civil pública objetivando o ressarcimento ao erario de valores recebidosAção civil pública objetivando o ressarcimento ao erario de valores recebidos
Ação civil pública objetivando o ressarcimento ao erario de valores recebidosallaymer
 
Improbidade administrativa - Recurso Especial 1.330.305 Apelação Civil 2007.0...
Improbidade administrativa - Recurso Especial 1.330.305 Apelação Civil 2007.0...Improbidade administrativa - Recurso Especial 1.330.305 Apelação Civil 2007.0...
Improbidade administrativa - Recurso Especial 1.330.305 Apelação Civil 2007.0...Ministério Público de Santa Catarina
 
Agravo de instrumento n 3350 eleitoral
Agravo de instrumento n 3350   eleitoralAgravo de instrumento n 3350   eleitoral
Agravo de instrumento n 3350 eleitoraljuliaopassage
 
Cassação dos direitos políticos do juca e do mauro
Cassação dos direitos políticos do juca e do mauroCassação dos direitos políticos do juca e do mauro
Cassação dos direitos políticos do juca e do mauro27081970
 
ADI - Partido dos Trabalhadoes
ADI - Partido dos Trabalhadoes ADI - Partido dos Trabalhadoes
ADI - Partido dos Trabalhadoes ComunicaoPT
 
Controle de constitucionalidade - ADIn, ADC, ADO e questões práticas
Controle de constitucionalidade - ADIn, ADC, ADO e questões práticas Controle de constitucionalidade - ADIn, ADC, ADO e questões práticas
Controle de constitucionalidade - ADIn, ADC, ADO e questões práticas Cláudio Colnago
 
O Município tem o poder-dever de agir para que loteamento urbano i...
O  Município  tem  o  poder-dever  de  agir  para  que  loteamento  urbano  i...O  Município  tem  o  poder-dever  de  agir  para  que  loteamento  urbano  i...
O Município tem o poder-dever de agir para que loteamento urbano i...allaymer
 
1041- Embargos Declaratórios - PGM
1041- Embargos Declaratórios - PGM1041- Embargos Declaratórios - PGM
1041- Embargos Declaratórios - PGMConsultor JRSantana
 
Decisão STF sobre PNR
Decisão STF sobre PNRDecisão STF sobre PNR
Decisão STF sobre PNRAndre Luiz
 
Ministro Nunes Marques do STF suspende trecho sobre prazo da Lei da Ficha Limpa
Ministro Nunes Marques do STF suspende trecho sobre prazo da Lei da Ficha LimpaMinistro Nunes Marques do STF suspende trecho sobre prazo da Lei da Ficha Limpa
Ministro Nunes Marques do STF suspende trecho sobre prazo da Lei da Ficha LimpaLuís Carlos Nunes
 

Semelhante a Texto 2998665 (20)

Decisão (1).pdf
Decisão (1).pdfDecisão (1).pdf
Decisão (1).pdf
 
STJ - Carlos Keide
STJ - Carlos Keide STJ - Carlos Keide
STJ - Carlos Keide
 
Agefis decisão STF inspetor fiscal e auditor agefis
Agefis decisão STF inspetor fiscal e auditor agefisAgefis decisão STF inspetor fiscal e auditor agefis
Agefis decisão STF inspetor fiscal e auditor agefis
 
Decisão Liminar Final.pdf
Decisão Liminar Final.pdfDecisão Liminar Final.pdf
Decisão Liminar Final.pdf
 
Barroso suspende pagamento de auxílios a membros do MP de MG
Barroso suspende pagamento de auxílios a membros do MP de MGBarroso suspende pagamento de auxílios a membros do MP de MG
Barroso suspende pagamento de auxílios a membros do MP de MG
 
Barroso suspende pagamento de auxílios a membros do MP de MG
Barroso suspende pagamento de auxílios a membros do MP de MGBarroso suspende pagamento de auxílios a membros do MP de MG
Barroso suspende pagamento de auxílios a membros do MP de MG
 
Ação civil pública objetivando o ressarcimento ao erario de valores recebidos
Ação civil pública objetivando o ressarcimento ao erario de valores recebidosAção civil pública objetivando o ressarcimento ao erario de valores recebidos
Ação civil pública objetivando o ressarcimento ao erario de valores recebidos
 
Improbidade administrativa - Recurso Especial 1.330.305 Apelação Civil 2007.0...
Improbidade administrativa - Recurso Especial 1.330.305 Apelação Civil 2007.0...Improbidade administrativa - Recurso Especial 1.330.305 Apelação Civil 2007.0...
Improbidade administrativa - Recurso Especial 1.330.305 Apelação Civil 2007.0...
 
Agravo de instrumento n 3350 eleitoral
Agravo de instrumento n 3350   eleitoralAgravo de instrumento n 3350   eleitoral
Agravo de instrumento n 3350 eleitoral
 
Cassação dos direitos políticos do juca e do mauro
Cassação dos direitos políticos do juca e do mauroCassação dos direitos políticos do juca e do mauro
Cassação dos direitos políticos do juca e do mauro
 
Recurso especial - 1.377.340
Recurso especial - 1.377.340Recurso especial - 1.377.340
Recurso especial - 1.377.340
 
ADI - Partido dos Trabalhadoes
ADI - Partido dos Trabalhadoes ADI - Partido dos Trabalhadoes
ADI - Partido dos Trabalhadoes
 
Controle de constitucionalidade - ADIn, ADC, ADO e questões práticas
Controle de constitucionalidade - ADIn, ADC, ADO e questões práticas Controle de constitucionalidade - ADIn, ADC, ADO e questões práticas
Controle de constitucionalidade - ADIn, ADC, ADO e questões práticas
 
O Município tem o poder-dever de agir para que loteamento urbano i...
O  Município  tem  o  poder-dever  de  agir  para  que  loteamento  urbano  i...O  Município  tem  o  poder-dever  de  agir  para  que  loteamento  urbano  i...
O Município tem o poder-dever de agir para que loteamento urbano i...
 
Aedec
AedecAedec
Aedec
 
Recurso especial n. 1.550.053
Recurso especial n. 1.550.053Recurso especial n. 1.550.053
Recurso especial n. 1.550.053
 
Propaganda política
Propaganda políticaPropaganda política
Propaganda política
 
1041- Embargos Declaratórios - PGM
1041- Embargos Declaratórios - PGM1041- Embargos Declaratórios - PGM
1041- Embargos Declaratórios - PGM
 
Decisão STF sobre PNR
Decisão STF sobre PNRDecisão STF sobre PNR
Decisão STF sobre PNR
 
Ministro Nunes Marques do STF suspende trecho sobre prazo da Lei da Ficha Limpa
Ministro Nunes Marques do STF suspende trecho sobre prazo da Lei da Ficha LimpaMinistro Nunes Marques do STF suspende trecho sobre prazo da Lei da Ficha Limpa
Ministro Nunes Marques do STF suspende trecho sobre prazo da Lei da Ficha Limpa
 

Último

Atividades sobre Coordenadas Geográficas
Atividades sobre Coordenadas GeográficasAtividades sobre Coordenadas Geográficas
Atividades sobre Coordenadas Geográficasprofcamilamanz
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxBeatrizLittig1
 
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila RibeiroLivro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila RibeiroMarcele Ravasio
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxleandropereira983288
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números Mary Alvarenga
 
interfaces entre psicologia e neurologia.pdf
interfaces entre psicologia e neurologia.pdfinterfaces entre psicologia e neurologia.pdf
interfaces entre psicologia e neurologia.pdfIvoneSantos45
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -Aline Santana
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManuais Formação
 
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMCOMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMVanessaCavalcante37
 
A poesia - Definições e Característicass
A poesia - Definições e CaracterísticassA poesia - Definições e Característicass
A poesia - Definições e CaracterísticassAugusto Costa
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Mary Alvarenga
 
tabela desenhos projetivos REVISADA.pdf1
tabela desenhos projetivos REVISADA.pdf1tabela desenhos projetivos REVISADA.pdf1
tabela desenhos projetivos REVISADA.pdf1Michycau1
 
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresLilianPiola
 
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdf
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdfRedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdf
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdfAlissonMiranda22
 
SEMINÁRIO QUIMICA AMBIENTAL - PPGEEA - FINAL.pptx
SEMINÁRIO QUIMICA AMBIENTAL -  PPGEEA - FINAL.pptxSEMINÁRIO QUIMICA AMBIENTAL -  PPGEEA - FINAL.pptx
SEMINÁRIO QUIMICA AMBIENTAL - PPGEEA - FINAL.pptxCompartilhadoFACSUFA
 
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfPROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfMarianaMoraesMathias
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividadeMary Alvarenga
 

Último (20)

Atividades sobre Coordenadas Geográficas
Atividades sobre Coordenadas GeográficasAtividades sobre Coordenadas Geográficas
Atividades sobre Coordenadas Geográficas
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
 
Em tempo de Quaresma .
Em tempo de Quaresma                            .Em tempo de Quaresma                            .
Em tempo de Quaresma .
 
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila RibeiroLivro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
 
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULACINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
 
interfaces entre psicologia e neurologia.pdf
interfaces entre psicologia e neurologia.pdfinterfaces entre psicologia e neurologia.pdf
interfaces entre psicologia e neurologia.pdf
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
 
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMCOMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
 
A poesia - Definições e Característicass
A poesia - Definições e CaracterísticassA poesia - Definições e Característicass
A poesia - Definições e Característicass
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
 
tabela desenhos projetivos REVISADA.pdf1
tabela desenhos projetivos REVISADA.pdf1tabela desenhos projetivos REVISADA.pdf1
tabela desenhos projetivos REVISADA.pdf1
 
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
 
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdf
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdfRedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdf
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdf
 
SEMINÁRIO QUIMICA AMBIENTAL - PPGEEA - FINAL.pptx
SEMINÁRIO QUIMICA AMBIENTAL -  PPGEEA - FINAL.pptxSEMINÁRIO QUIMICA AMBIENTAL -  PPGEEA - FINAL.pptx
SEMINÁRIO QUIMICA AMBIENTAL - PPGEEA - FINAL.pptx
 
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfPROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
 

Texto 2998665

  • 1. DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo interposto em face de decisão que inadmitiu o apelo extremo que impugna acórdão assim ementado: “APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE ALEGRETE. FONOAUDIÓLOGA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - O administrador público está adstrito ao princípio da legalidade – art. 37 da Constituição Federal. - A legislação municipal que rege a matéria – Leis Municipais 001/90 e 3.411/2003 – ao estabelecerem as atividades consideradas insalubres, exigem que haja o contato habitual com agentes insalubres para fins de concessão do adicional correspondente. - Hipótese em que os laudos técnicos realizados pela Administração e judicialmente informam que a autora tem contato com agentes insalubres. No entanto, o contato não se dá de forma habitual, o que afasta o direito ao percebimento do adicional. DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO”. (fl. 295) No recurso extraordinário, interposto com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, sustenta-se violação aos artigos 5º, XXXV, e 37, caput, do texto constitucional. Alega-se que “o direito perseguido pela recorrente foi reconhecido pelo recorrido, quando reintroduziu, por um mês, os pagamentos a título de insalubridade em seu contracheque, após a distribuição da ação judicial”. (fl. 337) Decido. O recurso não merece prosperar. No presente caso, o acórdão recorrido consignou que: “Do cotejo dos dois laudos referidos com a legislação que rege a matéria, tenho que não seja possível o pagamento do adicional de insalubridade à autora. Ocorre que, embora em muitas das situações vivenciadas pela autora durante sua atividade laboral, haja o contato com agentes insalubres, não há na perícia realizada judicialmente qualquer referência no sentido de que o contato seja de forma habitual e contínua, como determina o art. 7º da Lei Municipal nº 3.411/2003”. (fl. 299v) Para entender de forma diversa, faz-se imprescindível a revisão dos fatos e provas analisados, bem como o exame da legislação local (Lei
  • 2. municipal 3.411/2003), o que não é possível em sede de recurso extraordinário (Enunciados 279 e 280 da Súmula do STF). Nesse sentido, AI-AgR 531.863, Rel. Min. Ayres Britto, Primeira Turma, DJe 20.11.2009; e AI-AgR 729.394, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 25.5.2011, cuja ementa dispõe: “Agravo regimental em agravo de instrumento. Servidor público municipal. Adicional de insalubridade. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame de matéria ínsita ao plano normativo local e de fatos e provas. Incidência das Súmulas nº 280 e 279 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido”. Com relação à alegada ofensa ao artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, observo que esta Corte já apreciou a matéria por meio do regime da repercussão geral, no julgamento do AI-QO-RG 791.292, de minha relatoria, DJe 13.8.2010. Nessa oportunidade, este Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral do tema e reafirmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o referido artigo exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem estabelecer, todavia, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (arts. 21, §1º, do RISTF e 557, caput, do CPC). Publique-se. Brasília, 3 de junho de 2011. Ministro GILMAR MENDES Relator Documento assinado digitalmente