11/03/2021
Número: 0005519-19.2014.4.01.4100
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Órgão julgador: 2ª Vara Federal Cível da SJRO
Última distribuição : 23/05/2014
Valor da causa: R$ 100.000,00
Processo referência: 0005519-19.2014.4.01.4100
Assuntos: Enquadramento
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Justiça Federal da 1ª Região
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes Procurador/Terceiro vinculado
SINDICATO DOS PERITOS CRIMINALISTICOS DO ESTADO
DE RONDONIA SINPEC (AUTOR)
JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO (ADVOGADO)
ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (ADVOGADO)
MARCIO MELO NOGUEIRA (ADVOGADO)
UNIÃO FEDERAL (REU)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
45582
1713
16/12/2020 09:25 Certidão de trânsito em julgado Certidão de trânsito em julgado
, Praça dos Tribunais Superiores Bloco A, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-900
0005519-19.2014.4.01.4100
APELAÇÃO CÍVEL (198)
[Enquadramento]
APELANTE: UNIÃO FEDERAL
APELADO: SINDICATO DOS PERITOS CRIMINALISTICOS DO ESTADO DE RONDONIA
SINPEC
CERTIDÃO
Certifico que o v. acórdão proferido nestes autos transitou livremente em julgado. Dou fé.
Brasília / DF, 16 de dezembro de 2020
MARIA JOSE BATISTA DE LIMA
Coordenadoria da Primeira Turma
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Num. 455821713 - Pág. 1
Assinado eletronicamente por: MARIA JOSE BATISTA DE LIMA - 16/12/2020 09:25:54
http://pje1g.trf1.jus.br:80/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20121609255400000000450454896
Número do documento: 20121609255400000000450454896

Certidao de transito em julgado (1)

  • 1.
    11/03/2021 Número: 0005519-19.2014.4.01.4100 Classe: PROCEDIMENTOCOMUM CÍVEL Órgão julgador: 2ª Vara Federal Cível da SJRO Última distribuição : 23/05/2014 Valor da causa: R$ 100.000,00 Processo referência: 0005519-19.2014.4.01.4100 Assuntos: Enquadramento Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO Justiça Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico Partes Procurador/Terceiro vinculado SINDICATO DOS PERITOS CRIMINALISTICOS DO ESTADO DE RONDONIA SINPEC (AUTOR) JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO (ADVOGADO) ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (ADVOGADO) MARCIO MELO NOGUEIRA (ADVOGADO) UNIÃO FEDERAL (REU) Documentos Id. Data da Assinatura Documento Tipo 45582 1713 16/12/2020 09:25 Certidão de trânsito em julgado Certidão de trânsito em julgado
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    , Praça dosTribunais Superiores Bloco A, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-900 0005519-19.2014.4.01.4100 APELAÇÃO CÍVEL (198) [Enquadramento] APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: SINDICATO DOS PERITOS CRIMINALISTICOS DO ESTADO DE RONDONIA SINPEC CERTIDÃO Certifico que o v. acórdão proferido nestes autos transitou livremente em julgado. Dou fé. Brasília / DF, 16 de dezembro de 2020 MARIA JOSE BATISTA DE LIMA Coordenadoria da Primeira Turma PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Num. 455821713 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MARIA JOSE BATISTA DE LIMA - 16/12/2020 09:25:54 http://pje1g.trf1.jus.br:80/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20121609255400000000450454896 Número do documento: 20121609255400000000450454896