1. INQUÉRITO 4.483 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. EDSON FACHIN
AUTOR(A/S)(ES) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INVEST.(A/S) :MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA
ADV.(A/S) :ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E
OUTRO(A/S)
INVEST.(A/S) :AECIO NEVES DA CUNHA
ADV.(A/S) :ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO(A/S)
INVEST.(A/S) :RODRIGO SANTOS DA ROCHA LOURES
ADV.(A/S) :CEZAR ROBERTO BITENCOURT E OUTRO(A/S)
Por meio de petição protocolada sob o número 31166 –
STF, o Presidente da República Michel Temer afirma que, embora tenha
assegurado o direito “... de deixar de responder a quaisquer das perguntas
apresentadas, no afã de repor a verdade dos fatos, desejaria ele esclarecer as
questões que fossem formuladas e pertinente à gravação submetida à perícia
determinada...”.
Sustenta, todavia, ser exíguo o prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, em razão do número de questões formuladas (oitenta e duas), o
que se agrava diante de sua agenda marcada por compromissos que lhe
tomam mais de quinze horas diárias.
Alega que até o dia 9 ou 10 próximos vindouros estará
habilitado a oferecer as respostas.
Relatei.
Decido.
Em análise pautada pelo princípio da razoabilidade
compreendo possível deferir o pleito, especialmente considerando o
número de perguntas formuladas, bem como o fato de que, em princípio,
não adviria prejuízo à investigação a postergação do prazo anteriormente
assinalado.
Sendo assim, defiro o pedido para fixar o termo final para
a apresentação das respostas às questões formuladas,
Supremo Tribunal Federal
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13017021.
2. INQ 4483 / DF
improrrogavelmente, no dia 9 de junho próximo, às 17h.
Intimem-se.
Comunique-se à autoridade policial.
Brasília, 06 de junho de 2017.
Ministro Edson Fachin
Relator
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