O documento discute a importância dos serviços ambientais prestados por propriedades rurais, como a regulação hídrica, a manutenção da biodiversidade e o sequestro de carbono. Também aborda a Reserva Legal e a cobertura vegetal nas propriedades, essenciais para a oferta desses serviços. Por fim, apresenta os Pagamentos por Serviços Ambientais como um mecanismo para apoiar financeiramente os pequenos produtores que preservam o meio ambiente.
Serviços Ambientais Prestados Por Propriedades Rurais - Artigo
1. Serviços Ambientais Prestados por Propriedades Rurais
Rodrigues E., Gomes G
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Universidade Veiga de Almeida - Cabo Frio, Set.- Nov. de 2011
Artigo de Revisão
Elisane de Almeida Pires Rodrigues e Geanderson da Silva Gomes
Artigo de revisão apresentado a professora Patrícia Siqueira da disciplina de Gestão
Ambiental Rural e Unidades de Conservação do curso superior tecnológico de Gestão
Ambiental 2011, da Universidade Veiga de Almeida, campus Cabo Frio.
SERVIÇOS AMBIENTAIS
PRESTADOS POR
PROPRIEDADES RURAIS
2. Serviços Ambientais Prestados por Propriedades Rurais
Rodrigues E., Gomes G.
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Artigo de Revisão
Serviços Ambientais Prestados Por Propriedades Rurais
Environmental Services Provided by Rural Properties
Elisane A. P. Rodrigues¹, Geanderson S. Gome²
Resumo - O presente trabalho versa sobre a importância da recuperação e preservação das florestas
e do manejo adequado dessas áreas, pois o seu uso inadequado altera diretamente os recursos
hídricos trazendo prejuízos não só a biodiversidade, mas compromete também a saúde humana e
altera a qualidade e quantidade na produção rural. Além disso, o artigo discorre sobre os
Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA), oferecidos aos pequenos produtores rurais como
importante instrumento de apoio financeiro e estimulador da preservação e conservação do meio
ambiente em prol da sustentabilidade já que esses produtores têm importante função social e
ambiental, não só gerando benefícios a si mesmos, como para aqueles que trabalham nessas áreas e
principalmente por atender a sociedade urbana.
Palavras chave: Propriedades rurais; Reserva Legal; Serviços Ambientais; Função social; PSA.
Abstract - This paper focuses on the importance of restoration and preservation of forests and the
proper management of these areas, as its misuse directly alters the water causing losses not only
biodiversity, but also commits to human health and the quality and changes amount in rural
production. In addition, the article discusses the Payments for Environmental Services (PSA), offered
to small farmers as an important instrument of financial support and stimulating preservation and
conservation of the environment for sustainability because these producers have an important social
function and environmental , generating benefits not only themselves, and for those who work in
these areas and primarily serve urban society.
Keywords: Rural properties; Legal Reserve Environmental Services, Social function, PSA.
3. Serviços Ambientais Prestados por Propriedades Rurais
Rodrigues E., Gomes G
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INTRODUÇÃO
A natureza tem mostrado que
por trás dela existe uma unidade, no qual
cada espécie tem uma importante função,
formando um complexo sistema que
favorece a produção de bens essenciais
para manutenção e conservação da vida.
A sociedade depende desses bens e
serviços e deve entender que existe uma
interdependência entre os seres vivos e o
ambiente e que nenhum deles está livre
dessa unidade, inclusive o homem do qual
é o maior dependente de todo o meio para
se manter vivo.
A água é o maior bem do
planeta e suas fontes principais se
encontram em áreas rurais. Por serem
extremamente essenciais a todos os
meios de produção, os mananciais e tudo
que os envolve deve receber toda atenção
já que a constituição Federal em seu Art.
225 diz que “Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações” (Brasil,
1988).
O meio urbano não sobrevive
sem o rural não só pelo fornecimento de
água potável, mas principalmente por
serem os principais responsáveis pelo
abastecimento alimentar das grandes
áreas urbanas, e a partir do momento que
se percebeu que a sociedade poderia ser
prejudicada com o manejo inadequado
dessas áreas, surgiram leis que
determinam que parte dessas
propriedades deva manter com cobertura
vegetal nativa e seguir práticas de uso
sustentável de seus recursos. Neto (2008)
comenta em seu artigo que o produtor
perdeu seu direito absoluto no qual podia
produzir qualquer coisa e de qualquer
forma sem interferência e apenas em
benefício próprio e hoje esse modelo tem
sido substituído por um novo conceito, o
da “coletividade”.
O problema é que algumas
das restrições legais prejudicam
economicamente os agricultores familiares
e essas falhas devem ser discutidas e
encontrar soluções mitigadoras e/ou
compensatórias para que a pequena
propriedade possa cumprir sua Função
Social, que se resume no bem estar
coletivo, combatendo ações que
ameaçam a qualidade de vida através da
utilização sustentável dos recursos
naturais.
O presente trabalho versa
sobre a importância da recuperação e
preservação das florestas e do manejo
adequado do solo para a qualidade
hídrica, além de discorrer sobre os
Pagamentos por Serviços Ambientais
(PSA), oferecidos aos pequenos
produtores como importante instrumento
de apoio financeiro e estimulador da
4. Serviços Ambientais Prestados por Propriedades Rurais
Rodrigues E., Gomes G.
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preservação e conservação do meio
ambiente em prol da sustentabilidade.
SERVIÇO AMBIENTAL
Segundo Oliva & Miranda
(2006) a definição de Serviço Ambiental
pode variar dependendo dos diferentes
interesses econômicos. Inicialmente Bens
e Serviços ambientais é uma classificação
especial que surgiu para incrementar e
incentivar o uso e o comércio internacional
de tais bens, os quais seriam beneficiados
por vantagens tarifárias, mas, por outro
lado, também sujeitos a restrições
ambientais em sua produção. Esse
significado foi cunhado por economistas,
mas hoje Born & Talocchi, (2002) define
Serviços Ambientais como processos
gerados pela própria natureza através dos
ecossistemas, com a finalidade de
sustentar a vida na Terra. A reflexão é a
mesma para os autores Batista (2010),
Jodas (2011), Novion (2008) e Wunder et
al (2008) quando definem serviços
ambientais sendo a capacidade que a
natureza tem em fornecer qualidade de
vida garantindo ar puro na regulação de
gases e na produção de oxigênio e
seqüestro de carbono, regulação do clima,
conservação da biodiversidade, proteção
de solos garantindo sua fertilidade,
regulação das funções hídricas na oferta
de água limpa e acessível, alimentos
nutritivos e abundantes, etc., contribuindo
de forma direta e indireta ao bem estar
humano.
Um grande defeito do atual
modelo capitalista é a negligência quanto
aos bem naturais, do qual são
indevidamente contabilizados, sendo que
esses serviços é o bem maior do ser
humano e não deveria ser tão banalizado,
já que são totalmente dependentes
desses serviços e essa desvalorização e o
consumo excessivo têm levado a
degradação acelerada dos ecossistemas.
Nos últimos 50 anos, as emissões de
dióxido de carbono quadruplicaram e
somente a utilização consciente desses
recursos junto à preservação da
biodiversidade poderá garantir um futuro
digno às futuras gerações. Uma pesquisa
aprofundada por Vilar (2009), realizada
recentemente relacionada à qualidade do
ar comprovou a captura de carbono, por
hectare, numa área de preservação
permanente conservada estimado 59,72 t.
contra 3,87 toneladas em áreas em
processo de recuperação e essa pesquisa
comprova vários outros estudos quanto à
importância das propriedades rurais na
preservação e da qualidade do meio
ambiente, conciliando a produção com a
preservação e conservação florestal.
RESERVA LEGAL
Em 1934 foi criada a Reserva
Legal pelo 1º Código Florestal, mas nessa
época ainda não se tinha todo o
conhecimento dos benefícios das
florestas, e hoje com o desmatamento,
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Rodrigues E., Gomes G.
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sabe-se dos riscos que a humanidade
pode sofrer no futuro, sem a proteção dos
recursos hídricos e da biodiversidade (São
Paulo, 2011).
De acordo com o Código
Florestal Brasileiro (Lei 4.771/65),
Reserva Legal é a área localizada no
interior de uma propriedade ou posse
rural, excetuada a de preservação
permanente, necessária ao uso
sustentável dos recursos, à conservação e
reabilitação dos processos ecológicos, à
conservação da biodiversidade e ao
abrigo e proteção da fauna e flora nativas
(Brasil, 1965).
A reserva Legal deve ser
composta por espécies nativas e os
proprietários têm a obrigação de
conservá-la. A legislação atual estabelece
um percentual mínimo de reserva legal
para as propriedades rurais, variando sua
percentagem de 20% a 80% de acordo
com a biosfera, e para minimizar possíveis
prejuízos econômicos, o pequeno produtor
pode incluir o plantio árvores frutíferas
intercalando com espécies, podendo
também fazer a extração seletiva dos
produtos que a floresta oferece, porém de
forma sustentável, não podendo haver
corte raso, queimadas e outras proibições.
Vale lembrar que as áreas de APP’s
também deve ser protegidas e/ou
recuperadas dentro dessas propriedades,
contribuindo para o abastecimento de
água através da cobertura vegetal e
outros benefícios segundo Lino et al
(2003) e Cartilha das Propriedades rurais
na mata atlântica (2010).
O proprietário que averbar a
sua Reserva Legal, ainda pode obter
descontos sobre impostos, certificação de
produtos, aluguel de área remanescente
para outro proprietário que não tenha
disponibilidade de averbar sua RL e ainda
receber Pagamentos por Serviços
Ambientais, o PSA. (Reserva Legal,
2011).
A IMPORTÂNCIA DA COBERTURA
VEGETAL PARA A MANUTENÇÃO
DA VIDA
Segundo Rizzo (2007) o
primeiro projeto de recuperação de uma
área degradada na Mata Atlântica
aconteceu em 1861, onde a Floresta da
Tijuca no Rio de Janeiro era tomada pelo
cultivo de café e cana de açúcar. Ao
mesmo tempo em que se desmatavam
para o plantio, os córregos que cortavam
a floresta foram secando. Foi então que o
Rei D. Pedro II viu a necessidade de sua
recuperação, entregando sua gestão ao
então Major Manuel Gomes Archer, onde
contou com o trabalho de alguns
escravos.
Ainda no mesmo século, a
Serra da Cantareira também foi
recuperada e hoje as floretas da Tijuca e
Cantareira são as duas maiores florestas
urbanas do planeta, contribuindo com
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abastecimento de água e equilíbrio
climático, abrigando diversas espécies da
Mata atlântica entre outros tantos
benefícios (Lino et al, 2003).
Esse estudo mostra que a
floresta, indiscutivelmente, produz bens e
serviços para todos os seres vivos,
principalmente para os seres humanos no
qual depende de seus recursos para todos
os meios de produção. Nos artigos
Caldeira & Chaves (2011) e Lima (2008)
consta que a cobertura florestal em uma
bacia hidrográfica tem papel
importantíssimo e insubstituível para
regularizar a vazão dos cursos d’água,
aumentar a capacidade de
armazenamento nas microbacias, reduzir
riscos de erosão (voçorocas), diminuir
inundações, manter a qualidade da água,
conservar a biodiversidade, oferecer
alternativas econômicas de exploração
sustentável, educação, pesquisa
científica, belezas cênicas, turismo, lazer,
e ainda colaborar para redução do efeito
estufa, através da captura do carbono
atmosférico. Portanto as florestas
desempenham um papel estratégico na
geração de todos esses serviços
ambientais.
A mata ciliar merece destaque
devido sua influência na qualidade da
água e proteção dos córregos e rios. A
área que abrange a Mata Ciliar é
considerada como APP – “área de
preservação permanente”, assim como
topos de morro e outras áreas relevantes
ao Desenvolvimento sustentável, na
preservação e manutenção da vida
(CONAMA, 2002).
Os artigos Klein & Chaves
(2009), Lino et al (2003), Martins (2007),
Rizzo, (2006) e Rizzo (2007), definem a
vegetação Ciliar sendo aquela que
margeia as nascentes e os cursos de
água como margens dos rios, córregos,
lagos, lagoas, represas e nascentes,
preservando os recursos hídricos e
evitando a erosão e assoreamento em
suas margens através da fixação de suas
raízes trabalhando na filtragem de
resíduos químicos como os agrotóxicos e
fertilizantes, ainda fornece material
orgânico, inclusive para todos os meios
aquáticos, atenua radiação solar, serve de
abrigo e sobrevivência de diversas
espécies de animais, inclusive como
corredor ecológico, além de reter CO². Os
autores concordam que a ausência da
mata ciliar pode trazer danos à lavoura,
provocando o surgimento de pragas e
doenças, além dos prejuízos econômicos
da propriedade. Portanto, o uso do solo
sob diversas formas, altera diretamente os
recursos hídricos trazendo prejuízos não
só a biodiversidade, mas compromete
também a saúde humana e altera a
qualidade e quantidade na produção rural.
PROPRIEDADE RURAL E SUAS
INFLUÊNCIAS NA QUALIDADE DA
ÁGUA
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Merten & Minella, (2002) alerta
que atualmente, menos de 4% dos
esgotos domésticos sofrem tratamento
adequado, além dos pesticidas, metais
pesados e outros poluentes que são
descarregados nos corpos hídricos,
inviabilizando a utilização da água.
Milhares de pessoas morrem no mundo
anualmente por problemas com água
contaminada. No Brasil o SUS mostra que
80% das internações por doenças no país
ocorrem devido à qualidade hídrica,
imprópria para o consumo. De acordo com
Amaral et al (2003), as principais doenças
surgem de microorganismos patogênicos
de origem animal ou humano, excretados
por fezes e ingeridos através de águas ou
alimentos contaminados. Essa
contaminação pode surgir de diferentes
fontes, como efluentes domésticos,
industriais e deflúvios urbanos e
agrossilvopastoris.
As fontes de abastecimento
das áreas urbanas não podem ser
utilizadas para consumo humano, uma
vez possuir em seu entorno fossas e
esgotos que contaminam as águas
subterrâneas. O proprietário rural, por sua
vez, tem papel fundamental nesse
processo de abastecimento já que as
nascentes e águas em áreas rurais, se
bem manejadas, oferecem padrão de
consumo para homens e animais.
Entretanto, Rebouças (2001) alerta sobre
a ocupação e utilização dessas áreas
sendo ainda muito primitivas, pois os
meios e os métodos de produção
dominantes ainda seguem a forma
característica do período colonial, onde os
riscos de doenças por contaminação
bacteriana no meio rural é elevado devido
a pecuária onde os poços são localizados
próximos às fossas e áreas de pastagens,
pois a deposição diária de fezes de
animais no solo aumenta ainda mais os
riscos de contaminação subterrânea,
alterando a qualidade física, química e
biológica da água e esses dejetos animais
carregam microorganismos causadores de
diversas doenças humanas. Merten &
Minella (2002) ainda esclarecem que as
degradações dos mananciais nessas
áreas ocorrem principalmente em
decorrência das atividades agropecuárias
pelo aporte de nitrogênio e fósforo
causador da eutrofização, através dos
agroquímicos e metais pesados
comprometendo inclusive a utilização
doméstica.
Diante desse quadro surge a
preocupação de novas políticas de
práticas agrossilvopastoris. Amaral et al
(2003) frisa que, embora sua importância,
as áreas rurais não recebem as atenções
e esforços que merecem das autoridades
que por sua vez tem suas preocupações
voltadas para o meio urbano, enquanto no
meio rural as comunidades não recebem
orientações e cuidados que merecem,
elevando os fatores de riscos à saúde de
todos, inclusive do próprio produtor rural e
trabalhadores. Esse modelo deve ser
mudado uma vez que essas áreas são as
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que mais contribuem para o
abastecimento nas grandes cidades.
FUNÇÃO SOCIAL DA
PROPRIEDADE RURAL
Segundo a constituição
federal, a função social da propriedade
rural deve exercer o seu aproveitamento
racional, utilização adequada dos recursos
naturais disponíveis e preservação do
meio ambiente, observância das
disposições que regulam as relações de
trabalho, exploração que favoreça o bem
estar dos proprietários e dos
trabalhadores (Brasil, 1988). Nogueira &
Souza (2009) explica que uma
propriedade rural só exerce a Função
social quando preserva o meio ambiente,
mantendo o equilíbrio com manejo correto
do solo e outras ações que promovam a
saúde e qualidade de vida de pessoas
envolvidas e vizinhança. É preciso
ressaltar que a propriedade que não
cumpre a função social, é passível de
desapropriação para fins de reforma
agrária prevista na LEI Nº 8.629/ 93, art.
2º (Brasil, 1993).
Para que uma propriedade
rural seja considerada sustentável, ela
deve lançar mão de boas práticas
agrícolas, sociais, econômicas e de
segurança alimentar. É preciso deixar os
modelos antigos e promover novas idéias,
conscientizando os ruralistas quanto à
importância do manejo correto de suas
áreas, com boas práticas agropecuárias,
pois se o pasto e animais estiverem numa
distância segura, evita a contaminação do
sistema hídrico, impedindo a
disseminação de doenças. Além disso, a
função social da propriedade deve garantir
a segurança e bem estar de todos os
envolvidos, inclusive respeitando as leis
trabalhistas e aplicando conceitos de
segurança no ambiente de trabalho. Essa
postura aumenta o desempenho dos
trabalhadores, e consequentemente sua
produtividade, uma vez que um ambiente
limpo, organizado e seguro favorecem um
ambiente de trabalho mais agradável
(Viegas, 2010).
Segundo Lèpore (2009), a
Função Social da Propriedade Urbana na
constituição garante a utilização
econômica plena, enquanto a Função
social da Propriedade Rural deve cumprir
vários critérios, graus de exigências e
restrições quanto ao uso do solo visando
o respeito ao meio ambiente e leis
trabalhistas. Ainda há muitos caminhos a
percorrer para que as propriedades
atendam essas expectativas. Jodas
(2011) cita que os pequenos produtores
sofrem com as dificuldades que vão desde
trâmites burocráticos que chegam a levar
meses e ainda atrapalham a produção
devido ao calendário agrícola, além da
dificuldade econômica para aquisição de
instrumentos para renovação,
conservação e manutenção da mesma.
Portanto os custos da preservação devem
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ser divididos entre todos os setores da
sociedade, para que essas comunidades
recebam o devido apoio, viabilizando seu
desenvolvimento econômico sustentável,
sendo também reconhecidas e
valorizadas.
PAGAMENTOS POR SERVIÇOS
AMBIENTAIS (PSA)
A partir do momento em que
se reconheceu o valor das propriedades
rurais quanto sua função social, surgiu
então a “Compensação ou Prêmios por
Serviços Ambientais” (CSA ou PSA).
Segundo May et al (2005) se trata de um
mecanismo criado para promover um
novo mercado, que tem como mercadoria
os processos e produtos fornecidos pela
natureza através dos produtores rurais.
Em sua literatura, Born & Talocchi (2002)
diz que PSA ou CSA tem por objetivo
transferir recursos dos beneficiados que é
a sociedade em geral para quem ajuda, o
proprietário rural, seguindo
respectivamente o modelo
“usuário/poluidor - pagador e protetor-
recebedor”, na conservação para a
geração desses bens essenciais. Esses
pagamentos (ou prêmios) podem ser
transferidos de diversas formas como
isenção de taxas de impostos, obtenção
de créditos com juros baixos, subsídios a
produtos, etc.
Esse é o sistema, sendo um
importante instrumento para a promoção
da uma melhor qualidade de vida baseado
nos princípios da sustentabilidade.
ATUAÇÃO DE ALGUNS PROJETOS
DE COMPENSAÇÃO POR
SERVIÇOS AMBIENTAIS
Em 1997 foi assinado o
Protocolo de Kyoto e com ele um
programa chamado MDL - Mecanismo do
Desenvolvimento Limpo - visando a
mitigação do aquecimento global e
diminuindo os chamados GEEs (gases do
efeito estufa). Segundo os autores
Bernstorff (2009) e Cenamo (2004), esse
programa é mais conhecido como “o
mercado de créditos de carbono”, o
modelo de PSA mais difundido no mundo,
porém ainda pouco conhecido. Trata-se
de uma espécie de moeda ambiental,
onde na prática as empresas que
reduzem as emissões ganha uma espécie
de crédito que pode ser comercializado,
inclusive em bolsas de valores, como a
Bolsa do Clima de Chicago ou a Bolsa de
Mercadorias e Futuros (BM&F) brasileira.
Os produtores rurais podem
tirar proveito desse mercado através de
projetos de reflorestamento onde as
empresas que não conseguem atingir as
metas de redução de GEEs, podem
investir nessas propriedades como forma
de compensação. O Brasil, já ocupou o
primeiro lugar no ranking dos principais
produtores de projetos devido ao alto
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potencial na geração de créditos de
carbono. Entretanto existem críticas
quanto a esse mercado, já que comprar
créditos de carbono e investir em projetos
corresponde em comprar uma permissão
para emitir mais gases do efeito estufa
(Born & Talocchi, 2002).
No Brasil existem outros
programas de incentivo e apoio aos
produtores rurais. Jodas (2010) mostra
que no município de Londrina – PR foi
desenvolvido o projeto chamado “Na
Pegada do Parque”, visando a união de
fragmentos florestais recompondo as
matas ciliares e reservas legais através de
plantios de mudas. O projeto também
remunera os proprietários que plantam
nessas áreas como forma de compensá-
los pelos custos materiais e pessoais.
Além disso, o programa conta com
técnicas agroecológicas repassando o
conhecimento aos pequenos proprietários
e mostrando os potenciais ecológicos da
floresta, orientando na preservação e na
utilização dessas reservas no aumento
dos rendimentos econômico dos
produtores
Na Amazônia, por exemplo,
surgiu o Programa de Desenvolvimento
Socioambiental da Produção Familiar
Rural (PROAMBIENTE), tendo como
prioridade os agricultores familiares, com
objetivo de orientar e apoiar o pequeno
produtor e os povos e comunidades
tradicionais na produção sustentável,
reconhecendo os proprietários pelos
serviços ambientais que prestam a
sociedade. Alguns dos apoios financeiros
são o “Crédito Ambiental de Produção”, no
qual o produtor utiliza o crédito para
custear os serviços de recuperação das
áreas e o “Programa de Serviços
Ambientais” no qual o proprietário utiliza
seus próprios recursos e depois é
remunerado pelos serviços através de
créditos. Além disso, o projeto viabiliza os
objetivos do programa através de apoios
técnicos (PROAMBIENTE, 2011).
A Agência Nacional de Águas
(ANA) desenvolveu o programa “Protetor
de Águas”. Seu objetivo é garantir a
sustentabilidade socioambiental através
do PSA, incentivando principalmente os
pequenos proprietários rurais a se
comprometerem na recuperação e
proteção do solo e água das áreas
próximas a nascentes e cursos d’água. O
pagamento desses serviços segue o
princípio anteriormente dito, transferindo
do usuário-pagador ao protetor-recebedor.
O valor pago ao protetor é realizado de
acordo com o serviço que a propriedade
presta e a forma de obtenção desse valor
normalmente se dá através de comitês de
bacia, empresas de saneamento básico,
etc. O pioneiro do projeto foi o município
de Extrema – MG que desde 2007 lançou
o projeto chamado “Conservador das
Águas” com apoio do Governo do Estado
de São Paulo, já que o estado é o maior
beneficiado, uma vez que grande parte da
água produzida em Jaguari (Extrema)
desembocam no Sistema Cantareira, o
maior sistema de abastecimento de água
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da América latina, atendendo
aproximadamente 9 milhões de pessoas
da região metropolitana de São Paulo.
O programa “Protetor das
Águas” é uma das soluções sustentáveis
que mais tem dado certo, e outros
municípios do Brasil têm adotado, como
exemplos as cidades de Camboriú (SC),
Guandu (RJ), Apucarana (PR) e outros,
crescendo o número de Protetores a cada
dia (ANA, 2011).
Existem outras formas de
PSA por iniciativas privadas como um
grupo de hotéis em Itacaré, no Sul da
Bahia, que oferece cerca de um salário
mínimo os proprietários rurais que
mantiverem a beleza cênica de suas
propriedades, pela manutenção da mata
nativa, e aderirem a práticas agrícolas
sustentáveis (Matos, 2010).
Esses são alguns exemplos de
PSA que acontecem no Brasil do qual
reconhecem financeiramente aqueles que
promovem a preservação e conservação
da biodiversidade além da quantidade e
qualidade da água, seguindo o conceito
Floresta-água. Uma forma de reconhecer
esses pequenos produtores quanto a sua
função social e incentivá-los a cumprir os
objetivos legais com base na
sustentabilidade e o mais importante, de
forma que não sejam prejudicados, uma
vez que esse pequeno produtor depende
da terra como meio de trabalho para seu
próprio sustento e de sua família. Além
disso, ele não deve ser visto como o
grande ou único responsável pela
preservação e conservação dos recursos,
mas como grande aliado na conservação
da vida já que sua atividade é de total
importância à área urbana. Sendo assim,
esses pequenos proprietários devem
receber apoio financeiro por ceder parte
de sua propriedade em função do bem
estar de toda a sociedade.
Porém só o PSA ainda não
é o suficiente para que a conservação dos
recursos naturais alcance o efeito
desejado. Deve-se lançar mão não só de
instrumentos econômicos, mas jurídicos,
administrativos e principalmente
educativos como meio de prevenção e
conservação (Pereira, 1999). O futuro
dessas comunidades e a qualidade de
vida de todos os envolvidos dependem
sim de recursos financeiros, mas também
necessitam de infra-estrutura básica,
serviços públicos, capacitação e direitos
humanos como forma de compensação
para assegurar os serviços ambientais.
O governo, junto às
instituições, associações, Ongs e
secretarias de meio ambiente já auxiliam
alguns pequenos produtores rurais a
manter a propriedade de forma
sustentável, ensinando a utilização
racional dos recursos da floresta e outras
ações ecologicamente corretas e viáveis
economicamente. Mas o processo é muito
lento e as maiorias das propriedades não
recebem esse tipo de ajuda. (May et al,
2005).
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
O meio ambiente nos oferece
a vida e poucos sabem do valor real que
ele representa. As populações das
grandes cidades buscam conforto e
comodidade enquanto consomem de
forma infinita, como se os seus bens
surgissem num passe de mágica, sem se
dar conta dos milhares de anos que
muitas vezes a natureza precisa para se
recompor. Enquanto isso os pequenos
produtores cuidam da terra e fornecem
alimentos para suprir as necessidades
biológicas de si mesmos e de toda uma
sociedade, além de ter que seguir leis
rígidas quanto ao uso do solo.
Diante dessa perspectiva, o
agricultor rural está em desvantagem,
entretanto ele precisa se conscientizar de
que uma propriedade rural degradada
também não consegue produzir o que se
espera e representa a desvalorização
desse patrimônio. Se a água é escassa e
o solo não é bem conservado, a produção
encarece ou diminui. Roncon (2011)
mostra num estudo recente e complexo
que manter uma floresta só traz benefícios
aos produtores, inclusive econômicos. A
pesquisa procura mudar o paradigma
atual de que manter uma Reserva Legal
não é lucrativo, utilizando a ferramenta de
valoração ecológica dos serviços
ambientais, onde o autor prova que o
valor de 1 hectare de Mata Atlântica com
75 anos de idade, corresponde a
R$150.000,00 apenas contabilizando as
madeiras. Se incluir os serviços
ambientais ainda adiciona
R$4.011,60/hectare/ano, sem contabilizar
os serviços de manutenção interna das
áreas, proteção e formação de solo,
controle da erosão e os danos ambientais.
Roncon comprova que ao contrário do que
pensam muitos proprietários de terras, a
conservação do patrimônio natural não é
perda de dinheiro e sim um investimento.
Ele ainda aponta a importância da
valoração ecológica, servindo de
orientação às políticas públicas no que
tange o Pagamento por Serviços
Ambientais, realizando os cálculos em
bases reais e consequentemente pagando
de forma mais justa os produtores e
proprietários rurais.
Embora as dificuldades,
existem diversas maneiras de aproveitar
economicamente as Reservas e APP’s,
sendo possível fazer a extração de
madeira, frutos, óleos, produzirem mel,
etc., gerando uma fonte de renda
alternativa para o agricultor. Algumas
práticas agroecológicas também são
simples e eficientes como adubação
orgânica, utilização de árvores como
quebra vento, a utilização de máquinas
leves para evitar a compactação do solo,
manejo biológico de pragas, tratamento e
reutilização de efluentes, biofertilizantes,
etc. (Madrp, 2011; Schultz, 2007). Nos
locais onde a mata ciliar e outras áreas se
encontram degradadas, é necessário o
replantio da vegetação original ou de outra
espécie adequada àquele ambiente. Fato
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é que os produtores familiares não têm
condições para financiarem a recuperação
dessas áreas, portanto não é uma tarefa
fácil e toda a sociedade deve estar
envolvida. (Tourinho, 2006).
Outro problema é quanto a
Legislação atual. Em dezembro de 2006
foi aprovada a Lei da Mata Atlântica que
tenta reverter o quadro desse ecossistema
tão ameaçado, promovendo sua
conservação e conciliando com o
desenvolvimento econômico e social,
porém a burocracia muitas vezes torna as
leis difíceis de serem respeitadas de
forma que não colabora para o
desenvolvimento seguramente
sustentável, diminuindo o interesse dos
produtores, levando muitos agricultores a
trabalhar de forma ilegal, causando um
efeito contrário aos objetivos legais. Os
obstáculos que as leis impõem também
devem ter o cuidado para não transformar
um problema “ambiental” em “social”.
(Zanoni et al, 2000).
Quanto ao PSA, esse serve de
estímulo e apoio à recuperação e
conservação da Reserva Legal e áreas de
APP’s, sendo um mecanismo justo
atuando no desenvolvimento social,
econômico e ambiental das comunidades
rurais, mas ainda deve-se desenvolver e
aperfeiçoar outras formas e técnicas
socioambientais que garantam uma
propriedade rural sustentável.
Esse ainda é o grande desafio,
promover o desenvolvimento sustentável
criando estratégias que compensem de
forma justa os esforços dessas
comunidades na conservação do
patrimônio natural, ofertando uma melhor
qualidade de vida para todos os povos
que dependem dele, inclusive o pequeno
produtor e proprietário rural, que,
sobretudo colabora diretamente para a
valorização da vida não só em favor de si
mesmo, mas principalmente para a
sociedade urbana, que ainda não
entendem sua importância, mas que é a
maioria a usufruir dos bens e serviços que
a natureza oferece.
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