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TRT-RN – ANALISTA JUDICIÁRIO (TIPO 001)
Comentários:
A letra (A) está incorreta, pois é vedado qualquer tipo de cobrança do trabalhador:
Lei 6.019/1974, art. 18 - É vedado à empresa do trabalho temporário cobrar do trabalhador
qualquer importância, mesmo a título de mediação, podendo apenas efetuar os descontos
previstos em Lei.
A letra (B) está incorreta. Pelo contrário, estrangeiros com visto provisório não podem ser contratados como
temporários:
Lei 6.019/1974, art. 17 - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a
contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.
A letra (C) está correta, visto que o trabalho temporário somente é admitido nas restritas hipóteses previstas
na Lei 6.019/1974:
Lei 6.019/74, art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada
por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa
tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal
permanente ou à demanda complementar de serviços.
A letra (D) está incorreta, visto que o capital social exigido é de apenas R$ 100 mil:
Lei 6.019/1974, art. 6º, I - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ), do Ministério da Fazenda;
II - prova do competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;
III - prova de possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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A letra (E) está incorreta, pois o prazo máximo é de 180 dias, prorrogável por mais 90 dias, consecutivos ou
não:
Lei 6.019, art. 10, § 1º O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo
empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.
Lei 6.019, art. 10, § 2º O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias,
consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, quando comprovada
a manutenção das condições que o ensejaram.
Gabarito (C)
Comentários:
A letra (A) está incorreta, pois atualmente o prazo para anotação é de 5 dias úteis (CLT, art. 29, caput).
A letra (B) está contrariando a atual redação do art. 40 da CLT:
Art. 40. A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova:
I - Nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a emprêsa e o empregado por motivo
de salário, férias ou tempo de serviço;
II - Perante a Previdência Social, para o efeito de declaração de dependentes;
III - Para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional
A letra (C) contraria a lista de hipóteses autorizadoras das anotações na CTPS:
CLT, art. 29, § 2º - As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:
a) na data-base;
b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
c) no caso de rescisão contratual; ou
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d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
A letra (D) está incorreta. Como a legislação proíbe anotações desabonadoras (art. 29, §4º), não se pode
anotar o motivo da rescisão contratual com o empregado.
A letra (E) está correta. A partir de 2019, a CTPS passou a adotar o CPF como identificação única do
trabalhador:
CLT, art. 16. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Gabarito (E)
Comentários:
A letra (A) está incorreta por um detalhe: a estabilidade vai desde o registro da candidatura (e não desde a
"nomeação"):
CLT, art. 510-D, § 3º Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato,
o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida
arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico,
econômico ou financeiro.
A letra (B) está incorreta, pois tal garantia provisória de emprego se aplica, atendidas as demais condições,
mesmo quando o empregado possui contrato a prazo determinado:
SUM-378, III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado
goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no
art. 118 da Lei nº 8.213/91.
A letra (C) está incorreta. Os suplentes eleitos da CIPA (SUM-339, I) e da CCP (CLT, art. 625-B, §1º) têm direito
à estabilidade, assim como os titulares.
A letra (D) está plenamente de acordo com a SUM-378 do TST:
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SUM-378, II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a
15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada,
após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução
do contrato de emprego.
A letra (E) está incorreta, porquanto o registro da candidatura durante o aviso prévio não dá azo à aquisição
da estabilidade provisória no emprego:
SUM-369, V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante
o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que
inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Gabarito (D)
Comentários:
A letra (A) está incorreta. Diferentemente das individuais, as férias coletivas poderão ser usufruídas em no
máximo 2 períodos, com duração mínima de 10 dias:
Possibilidade de fracionamento das férias
Férias individuais
CLT, art. 134, § 1º - Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão
ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a
quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos,
cada um.
Férias coletivas
CLT, art. 139, § 1º - As férias [coletivas] poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos
anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
A letra (B) está de acordo com a seguinte regra legal:
Art. 143, § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo
deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da
respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão
do abono.
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A letra (C) está incorreta, pois as férias coletivas não necessariamente decorrem de dificuldades do
empregador, podendo ser consequência de simples planejamento empresarial. Além disso, a remuneração
das férias coletivas deve ser paga antes do início delas.
A letra (D) está incorreta, pois o prazo é de 15 dias corridos:
CLT, art. 139, § 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão
local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas
de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela
medida.
CLT, art. 139, § 3º - Em igual prazo [15 dias antes do início das férias coletivas], o
empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da
respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.
A letra (E) está incorreta. Para os empregados com menos de 12 meses, inicia-se novo período aquisitivo,
não havendo cumulação com novo período de férias:
CLT, art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na
oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Gabarito (B)
Comentários:
Questão que cobrou os principais aspectos da Lei 12.023/2009, que regulamentou o trabalho avulso não
portuário, o qual recebe obrigatoriamente a intermediação do sindicato. Assunto pouco explorado em
provas.
A letra (A) está incorreta, pois não há monopólio dos avulsos para estas atividades. Elas também podem ser
exercidas por empregados:
Lei 12.023/2009, art. 3º As atividades de que trata esta Lei serão exercidas por
trabalhadores com vínculo empregatício ou em regime de trabalho avulso nas empresas
tomadoras do serviço.
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A letra (B) está incorreta, tendo em vista que a responsabilidade é solidária:
Art. 8o As empresas tomadoras do trabalho avulso respondem solidariamente pela efetiva
remuneração do trabalho contratado e são responsáveis pelo recolhimento dos encargos
fiscais e sociais, bem como das contribuições ou de outras importâncias devidas à
Seguridade Social, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo
sindicato.
A letra (C) está incorreta, pois o prazo máximo é de 72 horas:
Art. 6o São deveres do tomador de serviços:
I – pagar ao sindicato os valores devidos pelos serviços prestados ou dias trabalhados,
acrescidos dos percentuais relativos a repouso remunerado, 13o salário e férias acrescidas
de 1/3 (um terço), para viabilizar o pagamento do trabalhador avulso, bem como os
percentuais referentes aos adicionais extraordinários e noturnos;
II – efetuar o pagamento a que se refere o inciso I, no prazo máximo de 72 (setenta e duas)
horas úteis, contadas a partir do encerramento do trabalho requisitado;
A letra (D) está incorreta, pois o prazo máximo para repasse dos valores também é de 72 horas:
Art. 5o São deveres do sindicato intermediador:
III – repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas
úteis, contadas a partir do seu arrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores
do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso;
A letra (E) está de acordo com a seguinte regra legal:
Lei 12.023/2009, art. 9o As empresas tomadoras do trabalho avulso são responsáveis pelo
fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual e por zelar pelo cumprimento das
normas de segurança no trabalho.
Gabarito (E)
Prof. Antonio Daud
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Comentários:
A letra (A) está de acordo com a atual redação do §6º do art. 461 da CLT (quem se lembrou do S-É-R-I-O da
revisão de véspera acertou a questão):
Art. 461, § 6º Na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou
idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta
seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do
caso concreto.
A letra (B) está incorreta. A SUM-6 do TST prevê a possibilidade de equiparação salarial, mesmo na hipótese
de cessão de empregados públicos:
SUM-6, V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a
função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do
paradigma e do reclamante.
A letra (C) está incorreta, pois não se admite a equiparação com paradigma remoto (equiparação em cadeia):
§ 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo
ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma
contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.
A letra (D) está incorreta, pois exige-se que ambos trabalhem no mesmo estabelecimento:
Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo
empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem
distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
A letra (E) contraria a atual redação da CLT:
Art. 461, § 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver
pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da
Prof. Antonio Daud
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empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma
de homologação ou registro em órgão público.
Gabarito (A)
Comentários:
A letra (A) está incorreta, visto que somente os representantes dos empregados serão eleitos (os
representantes do empregador serão designados).
A letra (B) está incorreta, pois permite-se 1 única reeleição:
Art. 164, § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano,
permitida uma reeleição.
A letra (C) está incorreta, pois o vice-presidente é que é eleito pelos representantes dos empregados:
Art. 164, § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o
Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.
A letra (D) está correta, tendo em vista que tais empregados possuem estabilidade provisória no emprego:
CLT, art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão
sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo
disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
A letra (E) está incorreta, pois a estabilidade do cipeiro alcança apenas os representantes dos empregados
(titulares e suplentes). Além disso, tal dispensa não requer o reconhecimento judicial da ocorrência de falta
grave.
Gabarito (D)
Prof. Antonio Daud
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Comentários:
Questão que cobrou regras previstas especificamente na Lei 14.457/2022, que estabeleceu o Programa
Emprega + Mulheres, regras comentadas em aula PDF do curso para o TRT-RN.
A letra (A) está incorreta por um detalhe: a idade das mulheres deve ser de 16 anos ou mais, como se observa
na regra celetista a seguir:
CLT, art. 389, § 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta)
mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja
permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da
amamentação.
A letra (B) está correta. De fato, segundo prevê o art. 3º da Lei 14.457/2022, a implementação deste
reembolso-creche ficará condicionada à formalização de acordo individual, de acordo coletivo ou de
convenção coletiva de trabalho.
A letra (C) está incorreta, tendo em vista que exige-se requisição formal da empregada. Portanto, mediante
requisição formal da empregada interessada, para estimular a qualificação de mulheres e o
desenvolvimento de habilidades e de competências em áreas estratégicas ou com menor participação
feminina, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho para participação em curso ou em
programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador (Lei 14.457/2022, art. 15).
A letra (D) está incorreta, pois não se trata de mera possibilidade, mas de um dever legal estabelecido pelo
art. 23 da Lei 14.457/2022:
Art. 23. Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção
e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além
de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio
sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:
I - inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de
violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos
empregados e às empregadas; (..)
Prof. Antonio Daud
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A letra (E) está incorreta. Pelo contrário, é vedado estender o uso do Selo Emprega + Mulher para grupo
econômico ou em associação com outras empresas que não detenham o selo (Lei 14.457/2022, art. 27).
Gabarito (B)

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Prova de Analista Judiciário da Área Judiciária - TRT RN

  • 1. Prof. Antonio Daud @professordaud TRT-RN – ANALISTA JUDICIÁRIO (TIPO 001) Comentários: A letra (A) está incorreta, pois é vedado qualquer tipo de cobrança do trabalhador: Lei 6.019/1974, art. 18 - É vedado à empresa do trabalho temporário cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação, podendo apenas efetuar os descontos previstos em Lei. A letra (B) está incorreta. Pelo contrário, estrangeiros com visto provisório não podem ser contratados como temporários: Lei 6.019/1974, art. 17 - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País. A letra (C) está correta, visto que o trabalho temporário somente é admitido nas restritas hipóteses previstas na Lei 6.019/1974: Lei 6.019/74, art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. A letra (D) está incorreta, visto que o capital social exigido é de apenas R$ 100 mil: Lei 6.019/1974, art. 6º, I - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; II - prova do competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede; III - prova de possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).
  • 2. Prof. Antonio Daud @professordaud A letra (E) está incorreta, pois o prazo máximo é de 180 dias, prorrogável por mais 90 dias, consecutivos ou não: Lei 6.019, art. 10, § 1º O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. Lei 6.019, art. 10, § 2º O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. Gabarito (C) Comentários: A letra (A) está incorreta, pois atualmente o prazo para anotação é de 5 dias úteis (CLT, art. 29, caput). A letra (B) está contrariando a atual redação do art. 40 da CLT: Art. 40. A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova: I - Nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a emprêsa e o empregado por motivo de salário, férias ou tempo de serviço; II - Perante a Previdência Social, para o efeito de declaração de dependentes; III - Para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional A letra (C) contraria a lista de hipóteses autorizadoras das anotações na CTPS: CLT, art. 29, § 2º - As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas: a) na data-base; b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; c) no caso de rescisão contratual; ou
  • 3. Prof. Antonio Daud @professordaud d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social. A letra (D) está incorreta. Como a legislação proíbe anotações desabonadoras (art. 29, §4º), não se pode anotar o motivo da rescisão contratual com o empregado. A letra (E) está correta. A partir de 2019, a CTPS passou a adotar o CPF como identificação única do trabalhador: CLT, art. 16. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Gabarito (E) Comentários: A letra (A) está incorreta por um detalhe: a estabilidade vai desde o registro da candidatura (e não desde a "nomeação"): CLT, art. 510-D, § 3º Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. A letra (B) está incorreta, pois tal garantia provisória de emprego se aplica, atendidas as demais condições, mesmo quando o empregado possui contrato a prazo determinado: SUM-378, III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91. A letra (C) está incorreta. Os suplentes eleitos da CIPA (SUM-339, I) e da CCP (CLT, art. 625-B, §1º) têm direito à estabilidade, assim como os titulares. A letra (D) está plenamente de acordo com a SUM-378 do TST:
  • 4. Prof. Antonio Daud @professordaud SUM-378, II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. A letra (E) está incorreta, porquanto o registro da candidatura durante o aviso prévio não dá azo à aquisição da estabilidade provisória no emprego: SUM-369, V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. Gabarito (D) Comentários: A letra (A) está incorreta. Diferentemente das individuais, as férias coletivas poderão ser usufruídas em no máximo 2 períodos, com duração mínima de 10 dias: Possibilidade de fracionamento das férias Férias individuais CLT, art. 134, § 1º - Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Férias coletivas CLT, art. 139, § 1º - As férias [coletivas] poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. A letra (B) está de acordo com a seguinte regra legal: Art. 143, § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.
  • 5. Prof. Antonio Daud @professordaud A letra (C) está incorreta, pois as férias coletivas não necessariamente decorrem de dificuldades do empregador, podendo ser consequência de simples planejamento empresarial. Além disso, a remuneração das férias coletivas deve ser paga antes do início delas. A letra (D) está incorreta, pois o prazo é de 15 dias corridos: CLT, art. 139, § 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. CLT, art. 139, § 3º - Em igual prazo [15 dias antes do início das férias coletivas], o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho. A letra (E) está incorreta. Para os empregados com menos de 12 meses, inicia-se novo período aquisitivo, não havendo cumulação com novo período de férias: CLT, art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. Gabarito (B) Comentários: Questão que cobrou os principais aspectos da Lei 12.023/2009, que regulamentou o trabalho avulso não portuário, o qual recebe obrigatoriamente a intermediação do sindicato. Assunto pouco explorado em provas. A letra (A) está incorreta, pois não há monopólio dos avulsos para estas atividades. Elas também podem ser exercidas por empregados: Lei 12.023/2009, art. 3º As atividades de que trata esta Lei serão exercidas por trabalhadores com vínculo empregatício ou em regime de trabalho avulso nas empresas tomadoras do serviço.
  • 6. Prof. Antonio Daud @professordaud A letra (B) está incorreta, tendo em vista que a responsabilidade é solidária: Art. 8o As empresas tomadoras do trabalho avulso respondem solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado e são responsáveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo sindicato. A letra (C) está incorreta, pois o prazo máximo é de 72 horas: Art. 6o São deveres do tomador de serviços: I – pagar ao sindicato os valores devidos pelos serviços prestados ou dias trabalhados, acrescidos dos percentuais relativos a repouso remunerado, 13o salário e férias acrescidas de 1/3 (um terço), para viabilizar o pagamento do trabalhador avulso, bem como os percentuais referentes aos adicionais extraordinários e noturnos; II – efetuar o pagamento a que se refere o inciso I, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do encerramento do trabalho requisitado; A letra (D) está incorreta, pois o prazo máximo para repasse dos valores também é de 72 horas: Art. 5o São deveres do sindicato intermediador: III – repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do seu arrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso; A letra (E) está de acordo com a seguinte regra legal: Lei 12.023/2009, art. 9o As empresas tomadoras do trabalho avulso são responsáveis pelo fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual e por zelar pelo cumprimento das normas de segurança no trabalho. Gabarito (E)
  • 7. Prof. Antonio Daud @professordaud Comentários: A letra (A) está de acordo com a atual redação do §6º do art. 461 da CLT (quem se lembrou do S-É-R-I-O da revisão de véspera acertou a questão): Art. 461, § 6º Na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto. A letra (B) está incorreta. A SUM-6 do TST prevê a possibilidade de equiparação salarial, mesmo na hipótese de cessão de empregados públicos: SUM-6, V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. A letra (C) está incorreta, pois não se admite a equiparação com paradigma remoto (equiparação em cadeia): § 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. A letra (D) está incorreta, pois exige-se que ambos trabalhem no mesmo estabelecimento: Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. A letra (E) contraria a atual redação da CLT: Art. 461, § 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da
  • 8. Prof. Antonio Daud @professordaud empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. Gabarito (A) Comentários: A letra (A) está incorreta, visto que somente os representantes dos empregados serão eleitos (os representantes do empregador serão designados). A letra (B) está incorreta, pois permite-se 1 única reeleição: Art. 164, § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. A letra (C) está incorreta, pois o vice-presidente é que é eleito pelos representantes dos empregados: Art. 164, § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente. A letra (D) está correta, tendo em vista que tais empregados possuem estabilidade provisória no emprego: CLT, art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. A letra (E) está incorreta, pois a estabilidade do cipeiro alcança apenas os representantes dos empregados (titulares e suplentes). Além disso, tal dispensa não requer o reconhecimento judicial da ocorrência de falta grave. Gabarito (D)
  • 9. Prof. Antonio Daud @professordaud Comentários: Questão que cobrou regras previstas especificamente na Lei 14.457/2022, que estabeleceu o Programa Emprega + Mulheres, regras comentadas em aula PDF do curso para o TRT-RN. A letra (A) está incorreta por um detalhe: a idade das mulheres deve ser de 16 anos ou mais, como se observa na regra celetista a seguir: CLT, art. 389, § 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. A letra (B) está correta. De fato, segundo prevê o art. 3º da Lei 14.457/2022, a implementação deste reembolso-creche ficará condicionada à formalização de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho. A letra (C) está incorreta, tendo em vista que exige-se requisição formal da empregada. Portanto, mediante requisição formal da empregada interessada, para estimular a qualificação de mulheres e o desenvolvimento de habilidades e de competências em áreas estratégicas ou com menor participação feminina, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador (Lei 14.457/2022, art. 15). A letra (D) está incorreta, pois não se trata de mera possibilidade, mas de um dever legal estabelecido pelo art. 23 da Lei 14.457/2022: Art. 23. Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho: I - inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas; (..)
  • 10. Prof. Antonio Daud @professordaud A letra (E) está incorreta. Pelo contrário, é vedado estender o uso do Selo Emprega + Mulher para grupo econômico ou em associação com outras empresas que não detenham o selo (Lei 14.457/2022, art. 27). Gabarito (B)