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na data da publicação da designação)
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De 10 a 30 dias, a critério da Administração (Pode o servidor abrir
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pensionista
Máximo de 30 dias, podendo ser parcelado a pedido do interessado
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erário e que não faz mais
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custo pela família do
servidor que morre na
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Direito de Petição – arts. 104 a 115
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Direito Administrativo - Principais Prazos da Lei no 8.112/90

  • 1. Prof. Elyesley Silva – Direito Administrativo – www.econcursos.net Material atualizado até às 15:30 de 24.02.2010 Tabela com os Principais Prazos da Lei no 8.112/90 Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Duração PAD Procedimento Comum: 60 dias + 60 dias Prkcedimento Sumário: 30 dias + 15 dias Duração Sindicância 30 dias + 30 dias Afastamento Preventivo de Autoridade 60 dias + 60 dias (sem prejuízo da remuneração) Defesa Escrita 10 dias (quando 1 indiciado) 20 dias (quando 2 indiciados ou mais) 15 dias (quando em lugar incerto) Procedimento Sumário: 5 dias Julgamento 20 dias Procedimento Sumário: 5 dias Revisão do Processo Duração: 60 dias improrrogáveis Julgamento: 20 dias Instituto Prazos Validade do Concurso Até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período Posse 30 dias, contados da nomeação Exercício 15 dias, contados da posse (Função de Confiança inicia o exercício na data da publicação da designação) Deslocamento para outro município De 10 a 30 dias, a critério da Administração (Pode o servidor abrir mão desse prazo) Estágio Probatório 3 anos (STF e STJ) ou 24 meses (Lei nº 8.112/90) Estabilidade 3 anos de efetivo exercício Reposições e indenizações pelo servidor ativo, aposentado ou pensionista Máximo de 30 dias, podendo ser parcelado a pedido do interessado Servidor em débito com o erário e que não faz mais parte da Administração Pública Até 60 dias, sem possibilidade de parcelamento Utilização de ajuda de custo pela família do servidor que morre na nova sede Até 1 ano, contado da data do óbito Restituição de diárias quando da sua não utilização Até 5 dias, integralmente Direito de Petição – arts. 104 a 115 Interposição de reconsideração ou recurso Até 30 dias Despacho 5 dias Decisão do requerimento ou do recurso 30 dias Prescrição do Direito de Petição – art. 110 Referente aos atos de demissão, cassação, interesses patrimoniais e créditos trabalhistas 5 anos Nos demais casos (Advertência, Suspensão, multa etc.) 120 dias Cancelamento dos Registros das Punições (caso não haja reincidência) Referente à suspensão 5 anos Referente à advertência 3 anos Prescrição da Ação Disciplinar Demissão, Cassação e Destituição 5 anos Suspensão 2 anos Advertência 180 dias