4. CONTRATO DE TRABALHO (art. 442, CLT a art. 456, CLT) Poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado (Art. 443, CLT) Em regra, não exige forma especial. morfologia
5.
6. Requisitos de validade do C.T. REQUISITOS DE VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO AGENTE CAPAZ Art. 7º, XXXIII, CRFB/88 OBJETO LÍCITO FORMA PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI
7.
8.
9.
10.
11.
12. (FCC TRT ALAGOAS -2008) A empresa FIGA celebrou contrato de experiência com Ana pelo prazo de 30 dias. Quando terminar o prazo contratado a empresa pretende prorrogar o referido contrato. Neste caso, a empresa: (A) poderá prorrogar o contrato uma única vez pelo prazo máximo de 60 dias. (B) não poderá prorrogar o contrato sob pena de ser considerado o contrato por prazo indeterminado. (C) poderá prorrogar o contrato quantas vezes forem necessárias desde que obedeça o prazo máximo total de 120 dias. (D) poderá prorrogar o contrato uma única vez pelo prazo máximo de 90 dias. (E) poderá prorrogar o contrato quantas vezes forem necessárias desde que obedeça o prazo máximo total de 90 dias.
13. (FCC TRT CEARÁ -2009) Considere as assertivas abaixo a respeito do contrato de aprendizagem. I. Não poderá ser estipulado por mais de dois anos. II. Independe da forma escrita, podendo ser ajustado verbalmente pelas partes. III. É contrato no qual o empregador se compromete a assegurar ao maior de dezesseis anos e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem,formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
14. IV. Extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar dezoito anos, ou ainda antecipadamente quando houver desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz. É correto o que se afirma APENAS em: (A) I. (B) II e III. (C) I, II e III. (D) II, III e IV. (E) III e IV.
15.
16. PROAB 2010 AULA 3 PREPARATÓRIO PARA CONCURSOS ALTERAÇÃO CONTRATUAL (art. 468, CLT) REGRA : Nos contratos individuais de trabalho SÓ é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda, assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. EXCEÇÃO : reversão do empregado ao cargo efetivo anteriormente ocupado. (art. 468, parágrafo único, CLT)
17. PROAB 2010 AULA 3 PREPARATÓRIO PARA CONCURSOS TRANSFERÊNCIA (art. 469, CLT) EXCEÇÕES : 1)art. 469, §1º, CLT: cargo de confiança + necessidade serviço 2)art. 469, §1º, CLT: cláusula contratual + necessidade serviço 3)art. 469, §2º, CLT: extinção do estabelecimento REQUISITOS: 1)mudança de localidade (=município) 2)mudança de domicílio (=residência) REGRA : - BILATERAL (“mútuo consentimento”) - NÃO CAUSAR PREJUÍZOS AO EMPREGADO
18. PROAB 2010 AULA 3 PREPARATÓRIO PARA CONCURSOS TRANSFERÊNCIA (art. 469, CLT) ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA (25% sobre o salário do empregado) art. 469, §3º, CLT: devido apenas nas transferências provisórias PROVISÓRIA ou DEFINITIVA
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
Notas do Editor
Princípio da Não-Discriminação - Art. 3°, IV, CRFB/88 e Lei 9.029/95 que veda a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade