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PROVA TJ-PA – AUXILIAR
Comentários
O item I está incorreto, visto que as sanções da lei de improbidade aplicam-se a todos aqueles enquadrados
no amplo conceito de "agente público", alcançando também servidores de autarquias, empregados públicos,
entre outros.
O item II está de acordo com o art. 4º da Lei de Improbidade, que prevê os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade e publicidade:
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela
estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade
no trato dos assuntos que lhe são afetos.
O item III está correto. A indisponibilidade de bens, prevista na própria Constituição Federal (art. 37, § 4º), é
medida que visa assegurar a recomposição do patrimônio público lesado e o perdimento de bens acrescidos
ilicitamente ao patrimônio do agente ímprobo:
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar
enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito
representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
O item IV está incorreto. Atos de improbidade podem sim ser caracterizados mediante condutas omissivas,
consoante preveem os arts. 10 e11, caput, da Lei de Improbidade:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º
desta lei, e notadamente:
(..)
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Gabarito (C)
Comentários
A letra (A) está incorreta, pois o limite é de 0,1% a 20% do faturamento bruto (art. 6º, inciso I).
A letra (B) está em plena consonância com a seguinte ressalva legal:
art. 3º, § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos
ilícitos na medida da sua culpabilidade.
A letra (C) está incorreta, visto que alcança quaisquer fundações (art. 1º, p.u.).
A letra (D) está incorreta, pois a responsabilidade se dá em caráter objetivo (art. 2º).
A letra (E) está incorreta, pois a responsabilização da sucessora respeita o limite do patrimônio transferido
(art. 4º, §1º).
Gabarito (B)
Comentários
O enunciado refere-se ao atributo da "presunção de legitimidade e veracidade" dos atos administrativos. Em
razão desta característica, a conclusão de que o ato administrativo é ilegal exige comprovação nesse sentido
(por parte do interessado). Ou seja, até que sejam formalmente considerados inválidos, são os atos
administrativos são presumidamente legais e verdadeiros.
Gabarito (C)
Comentários
Nos termos previstos na Lei 8.666/1993, a alienação de bens imóveis irá ocorrer, em regra, por meio da
concorrência. No entanto, sendo o imóvel oriundo de (i) dação em pagamento ou (ii) procedimentos
judiciais, é facultada também a adoção do leilão.
Portanto, considerando apenas tais regras expressas na Lei 8.666, a questão deveria ser anulada, em razão
de inexistir modalidade única.
Ocorre que há, para além da literalidade da Lei 8.666, há entendimentos (a exemplo de Borelli, 2017) de que
é possível que leis estaduais ou municipais definam a concorrência como modalidade licitatória única, o que
se aplicaria à alienação de bens imóveis.
Gabarito (B)
Comentários
A única alternativa que possui conexão com a inexigibilidade de licitação é a letra (B), que refere-se a
situações em que há inviabilidade de competição.
As demais alternativas dizem respeito a hipóteses de dispensa de licitação, em que não há inviabilidade de
competição, mas o legislador decidiu excepcionar o dever de licitar.
Gabarito (B)
Comentários
A execução das decisões pelos próprios meios da Administração decorre do atributo da
autoexecutoriedade, o qual, quando se faz presente, autoriza a produção de efeitos sem a necessidade de
manifestação prévia por parte do Poder Judiciário.
Gabarito (C)
Comentários
Questão sem grandes dificuldades, que versa sobre a reversão, enquanto forma de provimento em que o
servidor que se encontrava aposentado e é chamado de volta ao serviço.
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  • 1. PROVA TJ-PA – AUXILIAR Comentários O item I está incorreto, visto que as sanções da lei de improbidade aplicam-se a todos aqueles enquadrados no amplo conceito de "agente público", alcançando também servidores de autarquias, empregados públicos, entre outros. O item II está de acordo com o art. 4º da Lei de Improbidade, que prevê os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade: Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. O item III está correto. A indisponibilidade de bens, prevista na própria Constituição Federal (art. 37, § 4º), é medida que visa assegurar a recomposição do patrimônio público lesado e o perdimento de bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente ímprobo:
  • 2. Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. O item IV está incorreto. Atos de improbidade podem sim ser caracterizados mediante condutas omissivas, consoante preveem os arts. 10 e11, caput, da Lei de Improbidade: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (..) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: Gabarito (C) Comentários
  • 3. A letra (A) está incorreta, pois o limite é de 0,1% a 20% do faturamento bruto (art. 6º, inciso I). A letra (B) está em plena consonância com a seguinte ressalva legal: art. 3º, § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade. A letra (C) está incorreta, visto que alcança quaisquer fundações (art. 1º, p.u.). A letra (D) está incorreta, pois a responsabilidade se dá em caráter objetivo (art. 2º). A letra (E) está incorreta, pois a responsabilização da sucessora respeita o limite do patrimônio transferido (art. 4º, §1º). Gabarito (B) Comentários O enunciado refere-se ao atributo da "presunção de legitimidade e veracidade" dos atos administrativos. Em razão desta característica, a conclusão de que o ato administrativo é ilegal exige comprovação nesse sentido (por parte do interessado). Ou seja, até que sejam formalmente considerados inválidos, são os atos administrativos são presumidamente legais e verdadeiros. Gabarito (C)
  • 4. Comentários Nos termos previstos na Lei 8.666/1993, a alienação de bens imóveis irá ocorrer, em regra, por meio da concorrência. No entanto, sendo o imóvel oriundo de (i) dação em pagamento ou (ii) procedimentos judiciais, é facultada também a adoção do leilão. Portanto, considerando apenas tais regras expressas na Lei 8.666, a questão deveria ser anulada, em razão de inexistir modalidade única. Ocorre que há, para além da literalidade da Lei 8.666, há entendimentos (a exemplo de Borelli, 2017) de que é possível que leis estaduais ou municipais definam a concorrência como modalidade licitatória única, o que se aplicaria à alienação de bens imóveis. Gabarito (B)
  • 5. Comentários A única alternativa que possui conexão com a inexigibilidade de licitação é a letra (B), que refere-se a situações em que há inviabilidade de competição. As demais alternativas dizem respeito a hipóteses de dispensa de licitação, em que não há inviabilidade de competição, mas o legislador decidiu excepcionar o dever de licitar. Gabarito (B) Comentários A execução das decisões pelos próprios meios da Administração decorre do atributo da autoexecutoriedade, o qual, quando se faz presente, autoriza a produção de efeitos sem a necessidade de manifestação prévia por parte do Poder Judiciário. Gabarito (C)
  • 6. Comentários Questão sem grandes dificuldades, que versa sobre a reversão, enquanto forma de provimento em que o servidor que se encontrava aposentado e é chamado de volta ao serviço. Gabarito (A)