Prova TRT BA comentada - questões de Analista Administrativo
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TRT-BA – ANALISTA ADMINISTRATIVO (PROVA TIPO 003)
40. A empresa de energia solar Sol de Rachar celebrou acordo com seus empregados do setor de vendas
para prestarem serviços em teletrabalho durante a pandemia de Covid-19. A empresa pretende, a partir de
2023, que tais empregados retornem às atividades presenciais. Nessa hipótese, de acordo com o previsto na
Consolidação das Leis do Trabalho, a empregadora I e observar o prazo mínimo de II de transição.
As lacunas I e II se preenchem correta e respectivamente com
(A) poderá unilateralmente determinar – 15 dias
(B) poderá unilateralmente determinar – 30 dias
(C) deverá obter a concordância dos empregados – 15 dias
(D) poderá unilateralmente determinar – 20 dias
(E) deverá obter a concordância dos empregados – 20 dias
Comentários
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A alteração do regime de teletrabalho para o presencial poderá ser imposta pelo empregador, desde que
garantido o prazo de 15 dias de transição:
CLT, art. 75-C, § 2o Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o
presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de
quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
Gabarito (A)
41. Camélia é empregada celetista do Restaurante Prato Bom, tendo ingressado em 01/01/2013, na função
de cozinheira. A empresa pretende rescindir o contrato da referida empregada em 31/12/2022, indenizando
o aviso prévio. O salário de Camélia corresponde a R$ 2.100,00. Nessa hipótese, com base na legislação
federal vigente, o aviso prévio de Camélia deverá ser de
(A) R$ 3.360,00.
(B) R$ 3.990,00.
(C) R$ 4.200,00.
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(D) R$ 2.100,00.
(E) R$ 3.500,00.
Comentários
Mais uma questão da FCC cobrando cálculo da duração do aviso prévio proporcional.
A empregada possui exatos 10 anos completos de serviço na mesma, tendo trabalhado de
1º/janeiro/2013 a 31/dezembro/2022 (se o contrato fosse extinto no dia 1º/janeiro/2023, haveria
10 anos e 1 dia de contrato). Nesse sentido, a empregada faria jus a 30 dias de aviso prévio
proporcional, os quais se acrescem ao aviso prévio mínimo de 30 dias, perfazendo o total de 60
dias de aviso prévio.
Portanto, considerando o salário mensal de R$ 2.100,00 (isto é, R$ 2.100,00 para 30 dias de
trabalho), podemos concluir que 60 dias de aviso prévio resultam em uma indenização de
R$ 4.200,00 (= 2 x R$ 2.100,00). Assim, o gabarito está na letra (C).
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A Banca, todavia, apontou, como gabarito preliminar, a letra (B) – quantia de R$ 3.990,00 – que
corresponde a um aviso prévio de 57 dias (isto é, 57 x R$ 70,00 por dia de trabalho). Ao que
parece, a FCC considerou que o empregado somente teria direito a novo acréscimo de 3 dias,
caso tivesse mais de dez anos de serviço na mesma empresa.
Ocorre que boa parte da doutrina entende que basta que se complete o ano para que o
empregado tenha direito ao acréscimo dos correspondentes 3 dias, não se exigindo "mais de" 1
ano.
Este é o entendimento que se tem, por exemplo, na Nota Técnica 35/2012/DMSC/GAB/SIT, do
Ministério do Trabalho:
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O festejado Ministro Godinho, em sua obra, leciona que1
:
"Quer isso dizer que o trabalhador que complete um ano de serviço na entidade
empregadora terá direito ao aviso de 30 dias, mais três dias em face da proporcionalidade.
A cada ano subsequente, desponta o acréscimo de mais três dias. Desse modo,
completando o segundo ano de serviço na empresa, terá 30 dias de aviso prévio, mais seis
dias, a título de proporcionalidade da figura jurídica, e assim sucessivamente. No 20º ano
de serviço na mesma entidade empregadora, terá direito a 30 dias de aviso prévio normal,
mais 60 dias (..) "
Sendo ainda mais enfático, o Prof. Ricardo Resende resume o assunto da seguinte forma2
, ipsis
litteris:
"Resumo: contagem do aviso prévio proporcional
✓ 1 ano completo (e não 1 ano e 1 dia) → 33 dias de aviso prévio
✓ 2 anos completos → 33 dias de aviso prévio
✓ (..)
✓ 20 anos completos → 90 dias de aviso prévio"
- - -
Com base em tal raciocínio, sugere-se a mudança no gabarito, passando a considerar a letra (C)
como resposta da questão ou, alternativamente, sua anulação.
Gabarito preliminar (B)
42. A Construtora Equilíbrio, visando redução da sua folha de pagamento, com a finalidade de evitar dispensa
de parte do seu quadro de empregados pretende celebrar acordo coletivo de trabalho com o sindicato da
categoria. Na minuta do acordo estão:
I. Banco de horas anual.
II. Redução do intervalo para 30 minutos para empregados com jornada de 8 horas diárias.
III. Adicional de horas extras de 30%, pelo prazo de 12 meses.
IV. Férias anuais de 20 dias para todos os empregados por 24 meses.
V. Alteração do enquadramento do grau de insalubridade.
1
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 17ª ed. P. 1408
2
RESENDE, Ricardo. Direito do Trabalho. 7ª edição. P. 826
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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, são lícitas apenas as cláusulas
(A) I e II.
(B) I, III e V.
(C) II, III e IV.
(D) I, II e V.
(E) III e IV.
Comentários
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Questão clássica da FCC cobrando o rol de direitos dos arts. 611-A e 611-B da CLT, quanto à
prevalência do negociado sobre a legislação.
Os itens III e IV dizem respeito a direitos constitucionais, para os quais não se admite a redução
ou supressão via negociação coletiva. Por outro lado, os itens I , II e V dizem respeito a direitos
previstos no art. 611-A, em que o negociado poderá prevalecer sobre o legislado. Relembrando:
NEGOCIADO PREVALECE FORA DE NEGOCIAÇÃO
✓ pactuação da jornada de trabalho
(observados os limites constitucionais)
✓ banco de horas anual
✓ intervalo intrajornada (mínimo de 30
minutos para jornadas superiores a 06 horas)
✓ modalidade de registro de jornada de
trabalho
✓ troca do dia de feriado
✓ prorrogação de jornada em ambientes
insalubres, sem licença prévia do MTb
✓ teletrabalho
✓ regime de sobreaviso
✓ trabalho intermitente
✓ remuneração por produtividade, incluindo
por desempenho individual, e gorjetas
✓ prêmios de incentivo em bens ou serviços
✓ PLR
✓ plano de cargos e identificação dos cargos
que se enquadram como funções de confiança
✓ enquadramento do grau de insalubridade
✓ normas de SST, incluindo NRs (mas DURAÇÃO
do trabalho e INTERVALOS NÃO são
consideradas)
✓ normas de identificação profissional, inclusive
anotações na CTPS
✓ seguro-desemprego
✓ FGTS (valor dos depósitos e da indenização
rescisória)
✓ salário mínimo
✓ 13º salário (valor nominal)
✓ adicional HE
✓ adicional noturno
✓ proteção do salário (CF, art. 7º, X)
✓ Repouso semanal remunerado (RSR)
✓ Férias (nº de dias/gozo/terço constitucional)
✓ licenças-maternidade e paternidade
✓ proteção do mercado de trabalho da mulher
✓ aviso prévio
✓ adicionais de atividades penosas, insalubres
ou perigosas
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✓ representante dos trabalhadores no local de
trabalho
✓ adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE)
✓ regulamento empresarial
✓ SAT, a cargo do empregador
✓ proibição de discriminação do trabalhador
com deficiência
✓ trabalho do menor: limites de idade
✓ proteção legal de crianças e adolescentes
✓ normas especiais de proteção ao trabalho da
mulher
✓ prescrição
✓ igualdade de direitos dos avulsos
✓ liberdade de associação profissional ou
sindical
✓ direito de greve; serviços/atividades essenciais
✓ atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade
✓ aposentadoria; tributos e outros créditos de
terceiros
Gabarito (D)
43. Apolo completou 12 meses de trabalho registrado em CTPS para a Funerária Última Morada, e seu
empregador pretende marcar as suas férias. Por estar com poucos empregados, deseja fracionar as férias de
Apolo. Nessa situação, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, as férias do referido
empregado poderão ser divididas em até
(A) dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a vinte dias corridos independente de
concordância do empregado.
(B) três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não
poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um, mediante expressa concordância do empregado.
(C) quatro períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a dez dias corridos e os demais não poderão
ser inferiores a sete dias corridos, cada um, independente de concordância do empregado.
(D) dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a vinte dias corridos mediante expressa
concordância do empregado.
(E) três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quinze dias corridos e os demais não poderão
ser inferiores a cinco dias corridos, cada um, independente de concordância do empregado.
Comentários
Mais uma questão que comentamos na Revisão de Véspera -)
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Após a reforma trabalhista, o fracionamento das férias individuais passou a ser regrado da seguinte forma,
com no máximo 3 períodos, obedecidos os períodos mínimos de 14, 5 e 5 dias:
CLT, art. 134, §1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser
usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze
dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Gabarito (B)
44. Arquimedes é empregado celetista do Hospital e Maternidade Boa Hora desde 2018. Por força do
trabalho, Arquimedes, cuja jornada contratual é de 8 horas diárias, só consegue usufruir de 20 minutos de
intervalo para refeição e descanso. Nessa situação, com base no que prevê a Consolidação das Leis do
Trabalho, o referido empregado faz jus a receber
(A) 1 hora de intervalo, sobre o valor da hora normal, com reflexos nas demais verbas contratuais.
(B) 40 minutos de intervalo, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, de natureza indenizatória.
(C) 1 hora de intervalo, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, com reflexos nas demais verbas
contratuais.
(D) 40 minutos de intervalo, sobre o valor da hora normal, de natureza indenizatória.
(E) 1 hora de intervalo, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, de natureza indenizatória.
Comentários
Outra questão que comentamos na Hora da Verdade -)
Primeiramente, lembro que Arquimedes teria direito a no mínimo 1 hora de intervalo intrajornada, na
medida em que sua jornada de trabalho é de mais de 6 horas. No entanto, destes 60 minutos, seu
empregador concede 20 minutos e lhe suprime os 40 minutos restantes.
Nesta situação, com base no art. 71, §4º, da CLT, sabemos que ele fará jus a uma indenização equivalente
aos 40 minutos, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho:
CLT, art. 71, § 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo,
para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de
natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta
por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Gabarito (B)
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45. Platão está sendo contratado pela Empresa de Pesca Leão do Mar e, pela atividade de risco que irá
desempenhar, vai receber adicional de periculosidade, além do salário de R$ 3.000,00, gratificação de função
de R$ 500,00 e prêmio produtividade de R$ 300,00. Nessa hipótese, com base no que prevê a Consolidação
das Leis do Trabalho, perceberá a título de adicional de periculosidade o valor de
(A) R$ 700,00.
(B) R$ 1.050,00.
(C) R$ 900,00.
(D) R$ 750,00.
(E) R$ 1.140,00.
Comentários
Outra questão que comentamos na Hora da Verdade -)
Questão direta, exigindo que calculemos o adicional de periculosidade, que é de 30% sobre o
salário-base do empregado (isto é, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou
participações nos lucros da empresa), nos termos previstos no art. 193, § 1º, da CLT.
Em outras palavras, para o cálculo do adicional de periculosidade, em regra, excluímos outras
importâncias do contracheque do empregado (como o prêmio de produtividade e a gratificação
de função) e consideramos apenas o salário-base (importância fixa de R$ 3.000,00). Assim,
chegamos ao valor de R$ 900,00 (=30% x 3.000,00).
Gabarito (C)
46. Albino é empregado celetista e deseja participar de um curso de qualificação profissional oferecido pelo
seu empregador. Nessa situação, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato de
trabalho de Albino poderá ser
(A) suspenso, pelo prazo de duração do curso, até o máximo de 6 meses, sem a percepção dos salários do
período.
(B) interrompido pelo prazo máximo de 5 meses, com a percepção normal dos salários.
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(C) suspenso, pelo prazo de duração do curso, até o máximo de 3 meses, sem a percepção dos salários do
período.
(D) interrompido pelo prazo máximo de 3 meses, com a percepção normal dos salários.
(E) suspenso, pelo prazo de duração do curso, até o máximo de 5 meses, sem a percepção dos salários do
período, podendo receber do empregador ajuda compensatória mensal, de natureza indenizatória
Comentários
Para gabaritarmos esta questão, precisamos conhecer a hipótese de suspensão do contrato de
trabalho conhecida como lay-off, prevista no art. 476-A, da CLT:
Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois
a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de
qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à
suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de
trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471
desta Consolidação. (..)
§ 3º O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal,
sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do
caput deste artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.
Assim, percebendo que o prazo desta suspensão é de 2 a 5 meses, como regra, e que é facultado
o pagamento de ajuda compensatória não salarial, marcamos a letra (E) como gabarito.
Gabarito (E)