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VI - Todo portador do vírus da aids tem
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vírus deverá ser assegurada por todos os
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IX - Ninguém será submetido aos testes de
HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os
testes de aids deverão ser usados exclusivamente
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comunicar apenas às pessoas que deseja seu
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Classificação Internacional.
 http://www.ufrgs.br/bioetica/aids.htm
 http://www.aids.gov.br/pagina/direitos-
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 http://www.aids.gov.br/tags/tags-do-
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 http://www.aids.gov.br/tags/tags-do-
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Aids e a bioética

  • 2. A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida ( AIDS) é uma doença que trouxe consigo uma série de fatos morais novos por suas características epidemiológicas, clínicas e sociais que serão discutidas no presente trabalho.
  • 3. Pela Constituição brasileira. Em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram, com o apoio do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids. O documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONG que Trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS).
  • 4. I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids.
  • 5. II – Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.
  • 6. III - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.
  • 7. IV - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.
  • 8. V - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.
  • 9. VI - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.
  • 10. VII - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.
  • 11. VIII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.
  • 12. IX - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um profissional competente.
  • 13. X - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.
  • 14. XI - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.
  • 15. A discussão neste tópico está centrada nas variáveis se tem a equipe médica o direito de testar a gestante de risco para o HIV sem o seu conhecimento e o direito da paciente de interromper sua gravidez ao tomar conhecimento da positividade do teste.
  • 16. Alguns estados concedem gratuidade no transporte coletivo para pessoas que vivem com HIV/aids (transporte intermunicipal). Por sua vez, alguns dos municípios possuem legislação que isenta a pessoa vivendo com HIV/aids do pagamento da tarifa de transporte coletivo urbano. Consulte a secretaria de seu estado e município
  • 17. Sigilo no trabalho O portador do vírus tem o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho, como também em exames admissionais, periódicos ou demissionais. Ninguém é obrigado a contar sua sorologia, senão em virtude da lei. A lei, por sua vez, só obriga a realização do teste nos casos de doação de sangue, órgãos e esperma.
  • 18. Saque do FGTS É possível o saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em razão de doença grave, entre elas o HIV/aids. As pessoas vivendo com HIV/aids ou a pessoa que possui dependente vivendo com HIV/aids pode requerer junto à Caixa Econômica Federal o saque do FGTS, portando atestado médico no qual conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional.
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 22.  http://www.ufrgs.br/bioetica/aids.htm  http://www.aids.gov.br/pagina/direitos- fundamentais  http://www.aids.gov.br/tags/tags-do- portal/leisenormas?page=2  http://www.aids.gov.br/tags/tags-do- portal/leisenormas?page=2 Para obter a cópia dessa aula, acesse: enfunesc@hotmail.com
  • 23.  Adjerson Taveira  Bruna de Lima  Dandara Paiva  Gabrielli Dutra  Francisco Marcos  Nathalia Montenegro  Tajara Paiva É preciso amar as pessoas como se Não houvesse amanhã... Renato Russo Obrigado....