3. Medidas de controle
Há diferentes medidas que podem ser implementadas a fim de controlar a exposição nos ambientes de trabalho. Existe a Hierarquia
de Controle (HOC).
• Na origem do contaminante - Fonte
• Ao longo do percurso entre a origem e o trabalhador - Ambiente
• No receptor - Trabalhador.
4. EPI – Equipamento de Proteção Individual
Para os fins de aplicação da Norma Regulamentadora NR-06, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo
dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho.
5. AS VIAS DE EXPOSIÇÃO SÃO:
O uso de EPI’s é uma exigência da legislação trabalhista brasileira através da NR-6.
INALATÓRIA (NARIZ) ORAL (BOCA) OCULAR (OLHOS) DÉRMICA (PELE)
8. Obrigações do Empregador quanto ao EPI
a) Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) Exigir seu uso;
c) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo
órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no
trabalho;
d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso
adequado, guarda e conservação;
e) Substituir imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
f) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção
periódica; e,
g) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade
observada.
h) Registrar o seu fornecimento ao trabalhador,
podendo ser adotados livros, fichas ou sistema
eletrônico.
9. Obrigações do Empregado quanto ao EPI
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se
destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o
torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso
adequado.
10. Quando usar o EPI:
Quando não for possível eliminar o risco por outras medidas ou
equipamentos de proteção coletiva.
Quando for necessário complementar a proteção coletiva.
Em trabalhos eventuais ou emergenciais.
11. EPC
Equipamento de Proteção Coletiva
Como o próprio nome sugere, os equipamentos de proteção coletiva (EPC) dizem respeito ao coletivo, devendo proteger todos os
trabalhadores expostos a determinado risco. Exemplos: Caixa coletora de Perfuro Cortante, Extintor de Incêndio, Capela química.