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Equipamento de Proteção
Individual
NR 6 – Equipamento de Proteção
Individual
• De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 de 8 de junho
de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego,
considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI:
• TODO DISPOSITIVO DE USO INDIVIDUAL
DESTINADO A PROTEGER A SAÚDE E A
INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR.
Obrigatoriedade:
• A empresa é obrigada:
• Fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI
adequado ao risco;
• Em perfeito estado de conservação e funcionamento;
Obrigatoriedade:
• Nas seguintes circunstâncias:
 Sempre que as medidas de proteção coletiva forem
tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa
proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou
de doenças profissionais e do trabalho;
 Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem
sendo implantadas;
 Para atender as situações de emergência.
Principais EPIs:
• Calçados de Segurança:
Principais EPIs:
• Luvas de Segurança:
Principais EPIs:
• Cintos de Segurança:
Principais EPIs:
• Capacetes:
Principais EPIs:
• Protetor Auditivo:
Principais EPIs:
• Protetor Facial:
Principais EPIs:
• Protetor Respiratório:
Principais EPIs:
• Óculos:
Principais EPIs:
• Vestimenta:
Legalidade:
• CLT – Consolidação das Leis de Trabalho /
Capítulo V – da segurança e medicina do trabalho /
Seção IV - do equipamento de proteção individual
• Art.166 - A empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, equipamento de
proteção individual adequado ao risco e em perfeito
estado de conservação e funcionamento, sempre
que as medidas de ordem geral não ofereçam
completa proteção contra os riscos de acidentes e
danos à saúde dos empregados.
Legalidade:
• CLT – Consolidação das Leis de Trabalho /
Capítulo V – da segurança e medicina do
trabalho / Seção IV - do equipamento de
proteção individual
• Art.167 - O equipamento de proteção só poderá
ser posto à venda ou utilizado com a indicação
do Certificado de Aprovação do Ministério do
Trabalho.
Comentários:
ANTES:
• Todo Dispositivo De
Uso Individual
Destinado a
Proteger a Saúde e a
Integridade Física
do Trabalhador.
DEPOIS:
• Todo dispositivo OU
PRODUTO, de uso
individual utilizado
pelo trabalhador,
destinado à proteção
de riscos susceptíveis
de ameaçar a
segurança e a saúde
no trabalho.
• Ex: Creme protetor
Comentários:
• Extensão do Conceito: "Equipamento Conjugado de
Proteção Individual", todo aquele composto por vários
dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um
ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e
que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde
no trabalho.
• Ex: o capacete de segurança, ao qual está acoplado, o
protetor auditivo, tipo concha.
Inovações na Lista de EPIs:
• Capacete, capuz (inovação),
• Óculos(amplavisão e sobrepor)
• Protetor facial, máscara de solda,
• Protetor auditivo (antes incorretamente protetor
auricular),
• Respirador purificador de ar (inovação), respirador de
adução de ar, respirador de fuga (inovação),
• Vestimentas (inovação),
• Luvas,
Inovações na Lista de EPIs:
• Creme protetor,
• Manga (inovação), braçadeira (inovação),
• Calçado, meia (inovação), perneira, calça (inovação),
• Macacão (inovação), conjunto (inovação), vestimenta de
corpo inteiro (inovação),
• Dispositivo trava-quedas (inovação), cinturão.
É responsabilidade do Empregador:
• Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
• EXIGIR SEU USO;
• Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo
órgão nacional competente em matéria de segurança
e saúde no trabalho;
• Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado,
guarda e conservação;
É responsabilidade do Empregador:
• Substituir imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
• Responsabilizar-se pela higienização e
manutenção periódica; e,
• Comunicar ao MTE qualquer irregularidade
observada.
É responsabilidade do Empregado:
• Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que
se destina;
• Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
• Comunicar ao empregador qualquer alteração
que o torne impróprio para uso; e,
• Cumprir as determinações do empregador sobre
o uso adequado.
SOU OBRIGADO A USAR OS EPI’s?
• O não uso do EPI (por motivos adversos) pode levar a empresa
punir o empregado, de acordo com as leis vigentes.
• A hierarquia das punições legais são:
1.Advertência verbal;
2. Advertência por escrito;
3. Suspensão de ate 03 dias de trabalho e
4. Demissão por justa causa.
Responsabilidade da DRTE:
• Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a
qualidade do EPI;
• Recolher amostras de EPI; e,
• Aplicar, na sua esfera de competência, as
penalidades cabíveis pelo descumprimento da
NR-6.
PORQUE DEVO USAR?
• O EPI é feito para minimizar os danos, dos agentes
agressivos, no colaborador. Isso não significa que não
ira acontecer acidente, mas que os danos desse
acidente são minimizados ou ate mesmo zerado,
devido ao uso correto do EPI. Você duvida? Então
olhe essa imagem.
MANEIRA CORRETA DE USO!
• Vamos ver a maneira correta de uso dos nosso
principais EPI’s. São eles:
• Mascara respiratória semi facial PFF1 (descartável).
• Protetor auditivo, tipo CONCHA e PLUG;
• Óculos de proteção (INCOLOR OU FUME).
• Calçado de segurança (BOTINA OU BOTA)
• Luvas de segurança (LÁTEX MULTI-USO, VAQUETA,
RASPA, PANO PIGMENTADA, BANHADA EM PU e
MALHA DE AÇO)
• Cinta lombar ergonômica
• Avental (RASPA ou SILICONE)
ACESSÓRIOS OU COMPLEMENTOS
• Como acessórios e complementos temos:
• Protetor solar; Creme protetor para graxas e óleos;
CONSIDERAÇÕES FINAIS
• Ao receber uma advertência, tente refletir um pouco
sobre ela antes de conversar com qualquer pessoa.
• Interprete o que possa ter levado a advertência, seja
um problema de relacionamento, insatisfação com o
trabalho, problemas familiares ou mesmo um
desleixo.
• Deixe seu empregador/supervisor saber de sua
situação. Ele pode ajudá-lo a não cometer novamente
a falta e até a melhorar sua situação atual.
• Mostre que você quer melhorar, que foi um
problema isolado.
• Entenda também que às vezes estamos em empregos
que nos deixam infelizes e precisamos buscar algo
melhor, antes que sujemos nossos currículos com
uma demissão por justa causa.
• POR ISSO CUIDE-SE, USE OS EPI’s, POIS ELES
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EPI proteção segurança

  • 2. NR 6 – Equipamento de Proteção Individual • De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI: • TODO DISPOSITIVO DE USO INDIVIDUAL DESTINADO A PROTEGER A SAÚDE E A INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR.
  • 3. Obrigatoriedade: • A empresa é obrigada: • Fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco; • Em perfeito estado de conservação e funcionamento;
  • 4. Obrigatoriedade: • Nas seguintes circunstâncias:  Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho;  Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;  Para atender as situações de emergência.
  • 6. Principais EPIs: • Luvas de Segurança:
  • 14. Legalidade: • CLT – Consolidação das Leis de Trabalho / Capítulo V – da segurança e medicina do trabalho / Seção IV - do equipamento de proteção individual • Art.166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
  • 15. Legalidade: • CLT – Consolidação das Leis de Trabalho / Capítulo V – da segurança e medicina do trabalho / Seção IV - do equipamento de proteção individual • Art.167 - O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.
  • 16. Comentários: ANTES: • Todo Dispositivo De Uso Individual Destinado a Proteger a Saúde e a Integridade Física do Trabalhador. DEPOIS: • Todo dispositivo OU PRODUTO, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos susceptíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. • Ex: Creme protetor
  • 17. Comentários: • Extensão do Conceito: "Equipamento Conjugado de Proteção Individual", todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. • Ex: o capacete de segurança, ao qual está acoplado, o protetor auditivo, tipo concha.
  • 18. Inovações na Lista de EPIs: • Capacete, capuz (inovação), • Óculos(amplavisão e sobrepor) • Protetor facial, máscara de solda, • Protetor auditivo (antes incorretamente protetor auricular), • Respirador purificador de ar (inovação), respirador de adução de ar, respirador de fuga (inovação), • Vestimentas (inovação), • Luvas,
  • 19. Inovações na Lista de EPIs: • Creme protetor, • Manga (inovação), braçadeira (inovação), • Calçado, meia (inovação), perneira, calça (inovação), • Macacão (inovação), conjunto (inovação), vestimenta de corpo inteiro (inovação), • Dispositivo trava-quedas (inovação), cinturão.
  • 20. É responsabilidade do Empregador: • Adquirir o adequado ao risco de cada atividade; • EXIGIR SEU USO; • Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • 21. É responsabilidade do Empregador: • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
  • 22. É responsabilidade do Empregado: • Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; • Responsabilizar-se pela guarda e conservação; • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
  • 23. SOU OBRIGADO A USAR OS EPI’s? • O não uso do EPI (por motivos adversos) pode levar a empresa punir o empregado, de acordo com as leis vigentes. • A hierarquia das punições legais são: 1.Advertência verbal; 2. Advertência por escrito; 3. Suspensão de ate 03 dias de trabalho e 4. Demissão por justa causa.
  • 24. Responsabilidade da DRTE: • Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI; • Recolher amostras de EPI; e, • Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento da NR-6.
  • 25. PORQUE DEVO USAR? • O EPI é feito para minimizar os danos, dos agentes agressivos, no colaborador. Isso não significa que não ira acontecer acidente, mas que os danos desse acidente são minimizados ou ate mesmo zerado, devido ao uso correto do EPI. Você duvida? Então olhe essa imagem.
  • 26.
  • 27. MANEIRA CORRETA DE USO! • Vamos ver a maneira correta de uso dos nosso principais EPI’s. São eles: • Mascara respiratória semi facial PFF1 (descartável).
  • 28. • Protetor auditivo, tipo CONCHA e PLUG; • Óculos de proteção (INCOLOR OU FUME).
  • 29. • Calçado de segurança (BOTINA OU BOTA) • Luvas de segurança (LÁTEX MULTI-USO, VAQUETA, RASPA, PANO PIGMENTADA, BANHADA EM PU e MALHA DE AÇO)
  • 30. • Cinta lombar ergonômica • Avental (RASPA ou SILICONE)
  • 31. ACESSÓRIOS OU COMPLEMENTOS • Como acessórios e complementos temos: • Protetor solar; Creme protetor para graxas e óleos;
  • 32. CONSIDERAÇÕES FINAIS • Ao receber uma advertência, tente refletir um pouco sobre ela antes de conversar com qualquer pessoa. • Interprete o que possa ter levado a advertência, seja um problema de relacionamento, insatisfação com o trabalho, problemas familiares ou mesmo um desleixo.
  • 33. • Deixe seu empregador/supervisor saber de sua situação. Ele pode ajudá-lo a não cometer novamente a falta e até a melhorar sua situação atual. • Mostre que você quer melhorar, que foi um problema isolado.
  • 34. • Entenda também que às vezes estamos em empregos que nos deixam infelizes e precisamos buscar algo melhor, antes que sujemos nossos currículos com uma demissão por justa causa.
  • 35. • POR ISSO CUIDE-SE, USE OS EPI’s, POIS ELES SO PROTEJEM QUEM OS ESTÃO USANDO. • OBRIGADO PELA ATENÇÃO!!!