Este documento discute medidas de controle e equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva. Ele define EPIs como equipamentos de uso individual destinados à proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores. O documento também descreve as responsabilidades dos empregadores e empregados no fornecimento e uso correto de EPIs, bem como os requisitos legais para sua aprovação e distribuição.
2. Medidas de Controle
• Todas as medidas tomadas para prevenir
que um risco venha a existir ou controlar
e/ou liminar um rico que já existe.
3. Medidas de Controle
• Medidas de Engenharia
• Medidas Administrativas
• Medidas Individuais
4. Medidas de Controle
• As medidas de controle devem seguir uma
hierarquia para serem implantadas
TrabalhadorFonte
5. EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
Equipamentos de Proteção Coletiva, ou EPC, são
equipamentos utilizados para proteção, enquanto um grupo de
pessoas realiza determinada atividade, ou excercico. Esses
equipamento não são necessáriamente de proteção de um coletivo,
muitas vezes, são apenas de uso coletivo, por exemplo uma
máscara de solda ou um cinto de segurança para alturas. Podem
ser:
Cabo de Vida
Extintores de Incendio
Chuveiros de Segurança
Lava Olhos Guarda Corpo
7. • Lei 6514 de 22/12/77 altera o Capítulo V do Título II da CLT,
estabelecendo uma série de disposições quanto a SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO.
• Portaria n.º 3214/78, aprova as Normas Regulamentadoras - NR do
mesmo Capítulo.
Equipamento de Proteção Individual - EPI
8. CONCEITO LEGAL
Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de
uso individual, utilizado pelo Trabalhador, destinado a proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
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9. Norma Regulamentadora NR 06 EPI’s
Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se
Equipamento de Proteção Individual - EPI todo dispositivo de uso individual,
de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a
integridade física do trabalhador. NR 6. item 6.1
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10. 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, de forma gratuita, EPI
adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento,
nas seguintes circunstâncias.
a) Sempre que medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção
contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do
trabalho;
b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) Para atender situações de emergência.
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11. Cabe ao empregador quanto ao EPI:
•Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
•Exigir seu uso;
•Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
•Orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso, guarda e conservação;
•Substituir imediatamente quando extraviado ou danificado;
•Responsabilizar-se por sua manutenção e higienização;
•Comunicar ao M.T.E qualquer irregularidade observada.
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12. Cabe ao empregado:
•Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
•Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
•Comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
•Cumprir as determinações do empregador sobre seu uso adequado.
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13. Certificado de Aprovação – CA
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou
importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do
Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente
em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e
Emprego. NR 06 item 6.2
Os dados referentes ao C.A constam na NR 06 item 6.9
Consulta do C.A http://www.consultaca.com.br/
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14. Os EPI’s são classificados por área de
proteção. Conforme NR 06 Anexo I
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15. PROTEÇÃO DA CABEÇA
•Capacete :
Proteção do crânio contra
impactos, choques elétricos e no
combate a incêndios.
•Capuz :
Proteção do crânio contra riscos
de origem térmica, respingos de
produtos químicos e contato com
partes móveis de máquinas.
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16. PROTETOR AUDITIVO
•Tipo Plug (Espuma, PVC, Silicone,
Copolímero) c/ cordão.
•Tipo Concha (Abafador para todas
atenuações - db).
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17. PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
•Óculos:
Proteção contra partículas, luz
intensa, radiação, respingos de
produtos químicos.
•Protetor facial:
Proteção do rosto.
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18. PROTEÇÃO DA PELE
Proteção da pele contra a ação de produtos químicos em geral;
•Grupo 1 - creme água resistente;
•Grupo 2 - creme óleo resistente;
•Grupo 3 - cremes especiais.
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19. PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
•Luvas de proteção;
•Mangas ;
•Mangotes;
•Dedeiras.
Proteção das mãos, dedos e
braços contra
riscos mecânicos,
térmicos e químicos.
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20. PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
Calçados de segurança;
•Botas e botinas
Proteção de pés, dedos dos
pés e pernas contra riscos de
origem térmica, umidade,
produtos químicos, quedas
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21. PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE
NÍVEL
•Cintos de segurança
tipo páraquedista e com
talabarte;
•Trava quedas;
•Cadeiras suspensas;
•Uso em trabalhos acima de 2
metros.
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22. PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
•Proteção do sistema respiratório
contra gases, vapores, névoas,
poeiras;
•Máscaras de proteção respiratória.
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23. DISTRIBUIÇÃO DOS EPI’s
Ao fornecer um EPI ao colaborador, deve ser efetuado o
registro formal desta entrega.
Preparar um formulário com no mínimo os seguintes dados:
Nome do Colaborador / endereço;
Data da entrega do EPI;
Tipo de EPI e respectivo número do CA;
Assinatura do empregado;
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24. FICHA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
NOME: ......................................................................................................
DEPTO: ......................................... FUNÇÃO: ..........................................
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO
Declaro ter recebido gratuitamente, os “Equipamentos de Proteção Individual – EPI”, abaixo
descritos, os quais obrigo-me a usá-los, sistematicamente em minhas atividades na empresa.Declaro também, que
recebi orientação adequada quanto ao uso, finalidade, higienização, guarda conservação e ocasiões de substituições
dos equipamentos de segurança abaixo descritos.Declaro ainda, ter ciência de que:Os EPI deverão ser utilizados
unicamente para o fim a que se destinam;Qualquer alteração que os tornem danificados deverá ser por mim
comunicada à minha empregadora;A falta do uso por mim dos EPI, fornecidos pela minha empregadora, constitui ato
faltoso sujeito as sanções disciplinares previstas na legislação, no Regulamento Interno e nas Normas de Segurança
da Empresa, aplicáveis ao assunto, inclusive e, especialmente, a demissão por justa causa;Responsabilizar-me-ei,
integralmente, pela guarda e conservação dos EPI, que me forem entregues;A minha empregadora fica
expressamente autorizada a descontar dos meus salários bem como de indenizações, os valores dos EPI, que
porventura eu danificar culposa ou dolosamente, extrair e/ou não devolver para substituição ou por ocasião de meu
desligamento da Empresa.
Finalmente, declaro que estou de acordo com todos os termos presentes, razão pela qual assino
nesta data, por livre e espontânea vontade.
Data _____/_____/______ Assinatura __________________________
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25. FICHA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
HISTÓRICO
Data Qte. E.P.I. (1)
Assinatura do
Empregado
Tipo Marca C.A. (2)
n.º
Observação:
(1) E.P. I – Equipamento de Proteção Individual.
(2) C.A. n.º - Certificado de Aprovação (n. º de aprovação e registro gravado no EPI, expedido
pelo Ministério do Trabalho e da Administração).
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26. Treinamento:
• Forma de uso
• Guarda adequada
• Higienização e descarte
• Penalidades pela não uso
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27. Desenvolver um treinamento de EPI’s de 5
minutos constando todas as informações
necessárias para o trabalhador
Atividade