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Treinamento de NR 06
NORMA REGULAMENTADORA 06
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1 O que são os EPI’s:
Obrigações da Empresa
Obrigações dos Empregados quanto ao EPI
Classificação dos Riscos Ambientais
Riscos Ambientais
Certificado de Aprovação
Obrigações do Ministério do T
rabalho e Emprego
Tipos e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Temas
Abordados
9 Tipos e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)
• O que são os EPIs.
• Obrigações da Empresa.
• Obrigações dos empregados quanto ao EPI.
Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento
de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo
trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde
no trabalho.
O que é Equipamento Conjugado de Proteção Individual:
Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto
por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que
possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a
saúde no trabalho.
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser
posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo
órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do
Trabalho e Emprego.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a)Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam
completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho
ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo
implantadas; e,
c) Para atender a situações de emergência.
A empresa faz este emprego para que o colaborar trabalhe
com a maior segurança .
Cabe a Empresa:
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
- SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores
usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada
atividade.
Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI
adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a
CIPA ou, na falta desta, o designado e 2 trabalhadores usuários.
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c)fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d)orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h)registrar o seu fornecimento ao trabalhador
, podendo ser
adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Além de tudo o empregador deve fiscalizar a utilização dos
equipamento de proteção a fim de manter a segurança dos seus
subordinados, sendo passível de penalidade interna como
advertência.
a) utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne
impróprio para uso;
d)cumprir as determinações do empregador sobre o uso
adequado.
O empregado deve lembrar que se utilizar o equipamento de
proteção de individual da forma correta, ele estará evitando a
sua exposição a um possível fator de risco. O empregado deve
estar atento as indicações dadas a ele sobre os riscos da não
utilização e fazer o uso para apenas executar o trabalho diário.
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
• Riscos Ambientais.
• Classificação dos Riscos Ambientais.
Riscos Ambientais
Independente do ramo de atividade laboral, os colaboradores podem estar expostos a
uma série de riscos ambientais, ou seja, um conjunto de elementos, substâncias ou
materiais que colocam em risco sua saúde e sua integridade física.
Também chamados de agentes ambientais, esses elementos devem ser levados em
consideração quanto a sua natureza, intensidade, concentração e tempo de exposição
do trabalhador, para que se assegurem as condições ideais para o desenvolvimento das
atividades.
Classificação dos Riscos Ambientais
Divididos em classes específicas, os riscos ambientais podem ser físicos, químicos,
biológicos, ergonômicos e mecânicos (ou de acidentes).
Riscos Físicos: São aqueles que se referem às características físicas do ambiente, ligadas a
fontes de energia.
Riscos Químicos: São os produtos, substâncias ou ainda compostos químicos que estão
sujeitos a absorção por parte do organismo, seja através do contato direto, pelas vias
respiratórias ou ainda ingeridos.
Riscos Biológicos: São as diferentes formas de micro-organismos aos quais os
colaboradores possam estar expostos, e cujo contato se dá através da pele, da ingestão ou
ainda pelas vias respiratórias.
Riscos Ergonômicos: São os riscos de natureza física ou psicológica, causados pela não
adequação do ambiente de trabalho às limitações fisiológicas dos indivíduos.
Risco de Acidentes ou Mecânicos: São os agentes de riscos relacionados a máquinas,
equipamentos e outros elementos que podem causar dano e a através da incidência
de acidentes de trabalho.
Riscos Ambientais
Riscos Acidente:
Esse item é referente a qualquer situação de risco que possa causar um acidente com o
trabalhador, como nos casos de insalubridade.
Podemos citar possíveis explosões, incêndios, quedas, perda de um membro ao operar
erroneamente uma máquina, colisões, queimaduras, entre outros.
A dica é o uso dos EPIs, sinalização correta nos locais de risco, checagem dos
equipamentos e máquinas antes de começar a operar
, constantes treinamentos e total
atenção ao longo do dia a dia, verificando os riscos e tomando atitudes preventivas.
Se pensarmos que o risco de acidente é chamado de “acidente do trabalho”, teremos
fatalmente que nos remeter ao conceito legal vigente trazido pelo artigo 19 e seguinte da lei
8213/91 lá observaremos que , até no trajeto para o trabalho, caso haja algum acidente,
este possivelmente será considerado acidente de trabalho.
Portanto a empresa deve colocar o risco de acidente para todos os empregados, como
primário, assim buscando os equipamento de proteção individual junto com os
treinamentos corretos, para minimizar os acidentes e incidentes.
• Certificado de Aprovação.
• Obrigações do Ministério do Trabalho e Emprego.
O que é C.A?
O Certificado de Aprovação (CA) é um documento expedido pelo Ministério do Trabalho
e Emprego que garante a funcionalidade, resistência e qualidade de um EPI
(Equipamento de Proteção Individual).
Que tem como a principal finalidade avaliar e manter o padrão que qualidade e eficácia
dos equipamentos de proteção individual.
Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
a)de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham
sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
b)do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o
caso.
Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da
empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado,
o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência
feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o
certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.
importadora;
g) cancelar o CA.
Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar
amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o
número de referência, além de outros requisitos.
Cabe ao Ministério do T
rabalho e Emprego:
Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho:
a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA
de EPI;
c)estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para
ensaios de EPI;
d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou
importador;
e) fiscalizar a qualidade do EPI;
f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou
Cabe ao órgão regional do MTE:
a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do
EPI;
b) recolher amostras de EPI;
c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis
pelo descumprimento desta NR.
• Tipos e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
EPI para proteção da cabeça
Capacete:
a) capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;
b) capacete para proteção contra choques elétricos;
c) capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos.
EPI para proteção da cabeça
Capuz ou Balaclava:
a) capuz para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;
b) capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra agentes químicos;
c) capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos e escoriastes;
d)capuz para proteção da cabeça e pescoço contra umidade proveniente de operações com
uso de água.
EPI para proteção dos olhos e face
Óculos:
a) óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
b) óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
c) óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta;
d) óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha;
e) óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.
EPI para proteção dos olhos e face
Protetor Facial:
a) protetor facial para proteção da face contra impactos de partículas volantes;
b) protetor facial para proteção da face contra radiação infravermelha;
c) protetor facial para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
d) protetor facial para proteção da face contra riscos de origem térmica;
e) protetor facial para proteção da face contra radiação ultravioleta.
EPI para proteção dos olhos e face
Máscara de Solda:
a) máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de
partículas volantes, radiação ultra-violeta, radiação infra-vermelha e
luminosidade intensa.
EPI para proteção auditiva
Protetor Auditivo
a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de
pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
b)protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão
sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2: 5;
c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de
pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2.
EPI para proteção respiratória
Respirador Purificador de ar não Motorizado (1/2):
a) peça semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias respiratórias contra poeiras e
névoas;
b)peça semifacial filtrante (PFF2) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas
e fumos;
c) peça semifacial filtrante (PFF3) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas,
fumos e radionuclídeos;
EPI para proteção respiratória
Respirador Purificador de ar não Motorizado (2/2):
d)peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo
P1 para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; e ou P2 para proteção contra
poeiras, névoas e fumos; e ou P3 para proteção contra poeiras, névoas, fumos e
radionuclídeos;
e) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros químicos e ou combinados
para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado.
EPI para proteção respiratória
Respirador purificador de ar motorizado:
a)sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória,
capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias
contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra
gases e vapores;
b)com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira
para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas,
fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores.
EPI para proteção respiratória
Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido (1/2):
a)sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias
respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
b)sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias
respiratórias em operações de jateamento e em atmosferas com concentração de oxigênio
maior que 12,5%;
Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido (2/2):
c) com vedação facial de fluxo contínuo tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção
das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
d)de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção
das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
EPI para proteção respiratória
e) de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar
para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou
igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).
Respirador de fuga
a) respirador de fuga tipo bocal para proteção das vias respiratórias
contra gases e vapores e ou material particulado em condições de
escape de atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde
(IPVS).
EPI para proteção respiratória
Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido:
a)de circuito aberto de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias
em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em
atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS);
b)de circuito fechado de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias
em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em
atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).
EPI para proteção do tronco
Vestimentas:
a) vestimentas para proteção contra riscos de origem térmica;
b) vestimentas para proteção contra riscos de origem mecânica;
c) vestimentas para proteção contra agentes químicos;
d) vestimentas para proteção contra riscos de origem radioativa;
e) vestimenta para proteção contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica;
f) vestimentas para proteção contra umidade proveniente de operações com uso de água.
EPI para proteção do tronco
Vestimentas:
Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma
de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.
EPI para proteção dos membros superiores
Luvas:
Para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes; cortantes e perfurantes;
choques elétricos; agentes térmicos; agentes biológicos; agentes químicos; contra
vibrações; contra umidade proveniente de operações com uso de água e contra radiações
ionizantes.
EPI para proteção dos membros superiores
Creme protetor:
a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes
químicos.
EPI para proteção dos membros superiores
Manga:
a) para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos;
b) para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes;
c) para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes;
d) para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente do uso de água;
e) para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos;
f) para proteção do braço e do antebraço contra agentes químicos
EPI para proteção dos membros superiores
Braçadeira:
a) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes cortantes;
b) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes escoriantes.
Dedeira:
a) dedeira para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.
EPI para proteção dos membros inferiores
Calçado
a) proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;
b) proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica;
c) proteção dos pés contra agentes térmicos;
d) proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes;
e) proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes;
f) proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água;
g) proteção dos pés e pernas contra agentes químicos.
EPI para proteção dos membros inferiores
Meia
a) meia para proteção dos pés contra baixas temperaturas.
Perneira
a) proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) proteção da perna contra agentes térmicos;
c) proteção da perna contra agentes químicos;
d) proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;
e) proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água.
EPI para proteção dos membros inferiores
Calça:
calça para proteção das pernas contra agentes abrasivos e
escoriantes;
b) calça para proteção das pernas contra agentes químicos;
c) calça para proteção das pernas contra agentes térmicos;
d) calça para proteção das pernas contra umidade
proveniente de operações com uso de água.
e)calça para proteção das pernas contra umidade
proveniente de precipitação pluviométrica.
EPI para proteção do corpo inteiro
Macacão:
a) proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra
agentes térmicos;
b)proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra
agentes químicos; (Alterada pela Portaria MTE n.º 505, de 16
de abril de 2015
c) proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra
umidade proveniente de operações com uso de água.
d)proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra
umidade proveniente de precipitação pluviométrica.
EPI para proteção do corpo inteiro
Vestimenta de corpo inteiro:
a) vestimenta para proteção de todo o corpo contra riscos de
origem química;
b)vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade
proveniente de operações com água;
c) vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra
choques elétricos.
d)vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade
proveniente de precipitação pluviométrica.
EPI para proteção contra quedas com diferença de nível
Cinturão de segurança com dispositivo trava-quedas:
a) cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas
em operações com movimentação vertical ou horizontal.
EPI para proteção contra quedas com diferença de nível
Cinturão de segurança com talabarte:
a) cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda
em trabalhos em altura;
b)cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda
no posicionamento em trabalhos em altura.
Estes equipamento apresentados, são de alguma
forma de vivência de muitos trabalhadores, por isso
utiliza-lo de forma correta irá fazer com que o risco de
um acidente de trabalho diminua drasticamente.
Salvar
• Tipos e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)
O que EPC
são equipamentos que devem ser fornecidos pela empresa com o objetivo de garantir a
segurança do trabalho enquanto um grupo de pessoas (trabalhadores) executam uma
determinada atividade ou tarefa. Os equipamentos são instalados nos postos de trabalho,
podendo ser fixos ou móveis.
Qual o objetivo
Prevenir os trabalhadores ou qualquer terceiro que esteja transitando pelo ambiente de
qualquer acidente que possivelmente possa ocorrer;
- Reduzir ou até mesmo anular qualquer risco que o ambiente de trabalho possa fornecer;
- Minimizar perdas e aumentar a produtividade, ao fornecer aos trabalhadores um local de
trabalho mais seguro.
Em grande parte dos casos, os EPCs se mostram mais eficientes que os EPIs, pelo fato de
agir de maneira coletiva, reduzir os riscos do ambiente de trabalho, os custos relacionados
com acidentes de trabalho e não haver a necessidade de uso direto do funcionário, no
entanto em diversos casos o uso dos dois tipos de equipamentos em conjunto é a maneira
mais eficiente de se proteger os trabalhadores.
Responsabilidade da empresa quanto ao uso do EPC
Cabe ao empregador: a minimização e controle dos fatores de
risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva.
Em algumas situações a empresa é responsável por fornecer
um equipamento de uso coletivo, como, por exemplo, um
cinto de segurança para trabalho em alturas, uma mascara de
solda ou outros itens que são utilizados por um grupo de
trabalhadores esporadicamente.
Cabe aos profissionais de segurança do trabalho
Após as inspeções, serão os responsáveis por avaliar e reduzir
ou eliminar os riscos presentes no ambiente de trabalho,
adotando medidas de prevenção, portanto podendo indicar o
uso de Equipamentos de Proteção Coletiva como medida
preventiva.
Importância do EPC
Independente do ambiente de trabalho é fundamental que no
EPC seja regularmente verificada a manutenção, a efetividade,
capacidade, economia e impactos gerados na saúde e
segurança dos trabalhadores. É um serviço que deve ser
realizado por profissionais especializados no EPC’s.
Kit de primeiros socorros: Deve possuir todos os itens básicos necessários em caso de
acidente;
Kit para limpeza em caso de derramamento biológico, químico ou radiativo; chuveiros de
emergência, lava-olhos;
Kit de Limpeza
Chuveiro
Kit de Primeiros
Socorros
Kit de Limpeza
Lava Olhos
Capela Química: Usada em locais que se manuseiam produtos químicos, protegendo o
operador de possível inalação da substância ou de algum contaminação no ambiente;
Exaustores, sistemas de ventilação e de controle de temperatura: Utilizados em locais que
o trabalhador é exposto á temperaturas elevadas em ambientes fechados;
Sistema de
Ventilação
Capela Química Exaustores
Redes de proteção, guarda corpo e corrimão: Usados geralmente em construções, evitam
quedas, dos trabalhadores e de objetos que possam atingir os mesmos;
Detectores de fumaça e Sprinkles: Usados em qualquer local comercial, industrial,
esportivo, etc., para as situações de prevenção em caso de incêndio;
Detectores de
Fumaça
Rede de Proteção
e Guarda e Corpo
Sprinkler
Isolação acústica: Deve ser usada em caso de exposição dos trabalhadores á ruídos
constantes que podem ser danosos à audição;
Sinalização (Cones, placas, etc): Usadas para sinalizar qualquer possível risco no
ambiente, como um buraco, um piso escorregadio, etc.
Isolação Acústica
Sinalização
Placas
Obrigado!

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Treinamento de NR06 Equipamento de Proteção Individual

  • 3. 8 7 6 5 4 3 2 1 O que são os EPI’s: Obrigações da Empresa Obrigações dos Empregados quanto ao EPI Classificação dos Riscos Ambientais Riscos Ambientais Certificado de Aprovação Obrigações do Ministério do T rabalho e Emprego Tipos e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) Temas Abordados 9 Tipos e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)
  • 4. • O que são os EPIs. • Obrigações da Empresa. • Obrigações dos empregados quanto ao EPI.
  • 5. Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O que é Equipamento Conjugado de Proteção Individual: Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • 6. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a)Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) Para atender a situações de emergência. A empresa faz este emprego para que o colaborar trabalhe com a maior segurança . Cabe a Empresa:
  • 7. Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e 2 trabalhadores usuários.
  • 8. Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c)fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d)orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h)registrar o seu fornecimento ao trabalhador , podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. Além de tudo o empregador deve fiscalizar a utilização dos equipamento de proteção a fim de manter a segurança dos seus subordinados, sendo passível de penalidade interna como advertência.
  • 9. a) utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; d)cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. O empregado deve lembrar que se utilizar o equipamento de proteção de individual da forma correta, ele estará evitando a sua exposição a um possível fator de risco. O empregado deve estar atento as indicações dadas a ele sobre os riscos da não utilização e fazer o uso para apenas executar o trabalho diário. Cabe ao empregado quanto ao EPI:
  • 10. • Riscos Ambientais. • Classificação dos Riscos Ambientais.
  • 11. Riscos Ambientais Independente do ramo de atividade laboral, os colaboradores podem estar expostos a uma série de riscos ambientais, ou seja, um conjunto de elementos, substâncias ou materiais que colocam em risco sua saúde e sua integridade física. Também chamados de agentes ambientais, esses elementos devem ser levados em consideração quanto a sua natureza, intensidade, concentração e tempo de exposição do trabalhador, para que se assegurem as condições ideais para o desenvolvimento das atividades. Classificação dos Riscos Ambientais Divididos em classes específicas, os riscos ambientais podem ser físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos (ou de acidentes).
  • 12. Riscos Físicos: São aqueles que se referem às características físicas do ambiente, ligadas a fontes de energia. Riscos Químicos: São os produtos, substâncias ou ainda compostos químicos que estão sujeitos a absorção por parte do organismo, seja através do contato direto, pelas vias respiratórias ou ainda ingeridos. Riscos Biológicos: São as diferentes formas de micro-organismos aos quais os colaboradores possam estar expostos, e cujo contato se dá através da pele, da ingestão ou ainda pelas vias respiratórias. Riscos Ergonômicos: São os riscos de natureza física ou psicológica, causados pela não adequação do ambiente de trabalho às limitações fisiológicas dos indivíduos. Risco de Acidentes ou Mecânicos: São os agentes de riscos relacionados a máquinas, equipamentos e outros elementos que podem causar dano e a através da incidência de acidentes de trabalho.
  • 14. Riscos Acidente: Esse item é referente a qualquer situação de risco que possa causar um acidente com o trabalhador, como nos casos de insalubridade. Podemos citar possíveis explosões, incêndios, quedas, perda de um membro ao operar erroneamente uma máquina, colisões, queimaduras, entre outros. A dica é o uso dos EPIs, sinalização correta nos locais de risco, checagem dos equipamentos e máquinas antes de começar a operar , constantes treinamentos e total atenção ao longo do dia a dia, verificando os riscos e tomando atitudes preventivas. Se pensarmos que o risco de acidente é chamado de “acidente do trabalho”, teremos fatalmente que nos remeter ao conceito legal vigente trazido pelo artigo 19 e seguinte da lei 8213/91 lá observaremos que , até no trajeto para o trabalho, caso haja algum acidente, este possivelmente será considerado acidente de trabalho. Portanto a empresa deve colocar o risco de acidente para todos os empregados, como primário, assim buscando os equipamento de proteção individual junto com os treinamentos corretos, para minimizar os acidentes e incidentes.
  • 15. • Certificado de Aprovação. • Obrigações do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • 16. O que é C.A? O Certificado de Aprovação (CA) é um documento expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que garante a funcionalidade, resistência e qualidade de um EPI (Equipamento de Proteção Individual). Que tem como a principal finalidade avaliar e manter o padrão que qualidade e eficácia dos equipamentos de proteção individual.
  • 17. Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade: a)de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO; b)do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso. Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.
  • 18. importadora; g) cancelar o CA. Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos. Cabe ao Ministério do T rabalho e Emprego: Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho: a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI; b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI; c)estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI; d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador; e) fiscalizar a qualidade do EPI; f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou
  • 19. Cabe ao órgão regional do MTE: a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI; b) recolher amostras de EPI; c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.
  • 20. • Tipos e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
  • 21. EPI para proteção da cabeça Capacete: a) capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio; b) capacete para proteção contra choques elétricos; c) capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos.
  • 22. EPI para proteção da cabeça Capuz ou Balaclava: a) capuz para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica; b) capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra agentes químicos; c) capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos e escoriastes; d)capuz para proteção da cabeça e pescoço contra umidade proveniente de operações com uso de água.
  • 23. EPI para proteção dos olhos e face Óculos: a) óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes; b) óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa; c) óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta; d) óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha; e) óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.
  • 24. EPI para proteção dos olhos e face Protetor Facial: a) protetor facial para proteção da face contra impactos de partículas volantes; b) protetor facial para proteção da face contra radiação infravermelha; c) protetor facial para proteção dos olhos contra luminosidade intensa; d) protetor facial para proteção da face contra riscos de origem térmica; e) protetor facial para proteção da face contra radiação ultravioleta.
  • 25. EPI para proteção dos olhos e face Máscara de Solda: a) máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultra-violeta, radiação infra-vermelha e luminosidade intensa.
  • 26. EPI para proteção auditiva Protetor Auditivo a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2; b)protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2: 5; c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2.
  • 27. EPI para proteção respiratória Respirador Purificador de ar não Motorizado (1/2): a) peça semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; b)peça semifacial filtrante (PFF2) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos; c) peça semifacial filtrante (PFF3) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
  • 28. EPI para proteção respiratória Respirador Purificador de ar não Motorizado (2/2): d)peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; e ou P2 para proteção contra poeiras, névoas e fumos; e ou P3 para proteção contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos; e) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros químicos e ou combinados para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado.
  • 29. EPI para proteção respiratória Respirador purificador de ar motorizado: a)sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores; b)com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores.
  • 30. EPI para proteção respiratória Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido (1/2): a)sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%; b)sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em operações de jateamento e em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%; Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido (2/2): c) com vedação facial de fluxo contínuo tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%; d)de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
  • 31. EPI para proteção respiratória e) de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).
  • 32. Respirador de fuga a) respirador de fuga tipo bocal para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS). EPI para proteção respiratória Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido: a)de circuito aberto de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS); b)de circuito fechado de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).
  • 33. EPI para proteção do tronco Vestimentas: a) vestimentas para proteção contra riscos de origem térmica; b) vestimentas para proteção contra riscos de origem mecânica; c) vestimentas para proteção contra agentes químicos; d) vestimentas para proteção contra riscos de origem radioativa; e) vestimenta para proteção contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica; f) vestimentas para proteção contra umidade proveniente de operações com uso de água.
  • 34. EPI para proteção do tronco Vestimentas: Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.
  • 35. EPI para proteção dos membros superiores Luvas: Para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes; cortantes e perfurantes; choques elétricos; agentes térmicos; agentes biológicos; agentes químicos; contra vibrações; contra umidade proveniente de operações com uso de água e contra radiações ionizantes.
  • 36. EPI para proteção dos membros superiores Creme protetor: a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos.
  • 37. EPI para proteção dos membros superiores Manga: a) para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos; b) para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes; c) para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes; d) para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente do uso de água; e) para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos; f) para proteção do braço e do antebraço contra agentes químicos
  • 38. EPI para proteção dos membros superiores Braçadeira: a) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes cortantes; b) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes escoriantes. Dedeira: a) dedeira para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.
  • 39. EPI para proteção dos membros inferiores Calçado a) proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; b) proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica; c) proteção dos pés contra agentes térmicos; d) proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes; e) proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes; f) proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água; g) proteção dos pés e pernas contra agentes químicos.
  • 40. EPI para proteção dos membros inferiores Meia a) meia para proteção dos pés contra baixas temperaturas. Perneira a) proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes; b) proteção da perna contra agentes térmicos; c) proteção da perna contra agentes químicos; d) proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes; e) proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água.
  • 41. EPI para proteção dos membros inferiores Calça: calça para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes; b) calça para proteção das pernas contra agentes químicos; c) calça para proteção das pernas contra agentes térmicos; d) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água. e)calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica.
  • 42. EPI para proteção do corpo inteiro Macacão: a) proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos; b)proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes químicos; (Alterada pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015 c) proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água. d)proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica.
  • 43. EPI para proteção do corpo inteiro Vestimenta de corpo inteiro: a) vestimenta para proteção de todo o corpo contra riscos de origem química; b)vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água; c) vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos. d)vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica.
  • 44. EPI para proteção contra quedas com diferença de nível Cinturão de segurança com dispositivo trava-quedas: a) cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal.
  • 45. EPI para proteção contra quedas com diferença de nível Cinturão de segurança com talabarte: a) cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura; b)cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.
  • 46. Estes equipamento apresentados, são de alguma forma de vivência de muitos trabalhadores, por isso utiliza-lo de forma correta irá fazer com que o risco de um acidente de trabalho diminua drasticamente.
  • 48. • Tipos e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)
  • 49. O que EPC são equipamentos que devem ser fornecidos pela empresa com o objetivo de garantir a segurança do trabalho enquanto um grupo de pessoas (trabalhadores) executam uma determinada atividade ou tarefa. Os equipamentos são instalados nos postos de trabalho, podendo ser fixos ou móveis. Qual o objetivo Prevenir os trabalhadores ou qualquer terceiro que esteja transitando pelo ambiente de qualquer acidente que possivelmente possa ocorrer; - Reduzir ou até mesmo anular qualquer risco que o ambiente de trabalho possa fornecer; - Minimizar perdas e aumentar a produtividade, ao fornecer aos trabalhadores um local de trabalho mais seguro. Em grande parte dos casos, os EPCs se mostram mais eficientes que os EPIs, pelo fato de agir de maneira coletiva, reduzir os riscos do ambiente de trabalho, os custos relacionados com acidentes de trabalho e não haver a necessidade de uso direto do funcionário, no entanto em diversos casos o uso dos dois tipos de equipamentos em conjunto é a maneira mais eficiente de se proteger os trabalhadores.
  • 50. Responsabilidade da empresa quanto ao uso do EPC Cabe ao empregador: a minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva. Em algumas situações a empresa é responsável por fornecer um equipamento de uso coletivo, como, por exemplo, um cinto de segurança para trabalho em alturas, uma mascara de solda ou outros itens que são utilizados por um grupo de trabalhadores esporadicamente.
  • 51. Cabe aos profissionais de segurança do trabalho Após as inspeções, serão os responsáveis por avaliar e reduzir ou eliminar os riscos presentes no ambiente de trabalho, adotando medidas de prevenção, portanto podendo indicar o uso de Equipamentos de Proteção Coletiva como medida preventiva. Importância do EPC Independente do ambiente de trabalho é fundamental que no EPC seja regularmente verificada a manutenção, a efetividade, capacidade, economia e impactos gerados na saúde e segurança dos trabalhadores. É um serviço que deve ser realizado por profissionais especializados no EPC’s.
  • 52. Kit de primeiros socorros: Deve possuir todos os itens básicos necessários em caso de acidente; Kit para limpeza em caso de derramamento biológico, químico ou radiativo; chuveiros de emergência, lava-olhos; Kit de Limpeza Chuveiro Kit de Primeiros Socorros Kit de Limpeza Lava Olhos
  • 53. Capela Química: Usada em locais que se manuseiam produtos químicos, protegendo o operador de possível inalação da substância ou de algum contaminação no ambiente; Exaustores, sistemas de ventilação e de controle de temperatura: Utilizados em locais que o trabalhador é exposto á temperaturas elevadas em ambientes fechados; Sistema de Ventilação Capela Química Exaustores
  • 54. Redes de proteção, guarda corpo e corrimão: Usados geralmente em construções, evitam quedas, dos trabalhadores e de objetos que possam atingir os mesmos; Detectores de fumaça e Sprinkles: Usados em qualquer local comercial, industrial, esportivo, etc., para as situações de prevenção em caso de incêndio; Detectores de Fumaça Rede de Proteção e Guarda e Corpo Sprinkler
  • 55. Isolação acústica: Deve ser usada em caso de exposição dos trabalhadores á ruídos constantes que podem ser danosos à audição; Sinalização (Cones, placas, etc): Usadas para sinalizar qualquer possível risco no ambiente, como um buraco, um piso escorregadio, etc. Isolação Acústica Sinalização Placas