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Na petição da delegada os reais motivos do IPL 737

  • 1. PROJUDI - Processo: 0035585-70.2015.8.16.0001 - Ref. mov. 44.1 - Assinado digitalmente por Marcia Eveline Mialik Marena 12/05/2016: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. Arq: Petição Página 290 EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO FORO CENTRAL DA REGIÃO DE CURITIBA – PARANÁ. Ref:0035585-70.2015.8.16.0001 ERIKA MIALIK MARENA, devidamente qualificada nos autos em epígrafe da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que move em desfavor de O Estado de São Paulo S.A., igualmente qualificado, por meio de sua procuradora subscritora, vem a presença de Vossa Excelência, em atenção à certidão do evento 38, dizer que pretende produziraseguinte prova: a) Requer-se a juntada, oportunamente, de cópia do IPL 737/2015- SR/DPF/PR, presidido por autoridade policial da Coordenação de Assuntos Internos da Corregedoria Geral da Polícia Federal, Dra. Tânia Fogaça, perante a 14ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Seu objeto foi a apuração da fabricação de dossiês contra Delegados integrantes da Força Tarefa da Operação Lava Jato. O citado inquérito corre sob segredo de justiça, porém será liberado às vítimas dos crimes ali investigados. Já relatado pela autoridade policial, seu fato principal de investigação foram todas as circunstâncias referentes à composição e publicação da matériaguerreada nospresentesautos. Seu conteúdo sacramentará os fatos de direito constitutivo defendidos pela Autora e contraporá os fatos de direito constitutivo e impeditivo alegados pelo Réu. Em verdade, trata-se de documento novo não disponível quando da propositura da presente ação, estando sob o pálio do permissivo legal da juntada de documentos novos de acordo com o art. 435 do Código de Processo Civil. Avenida Sete de Setembro, 4881, 8º andar, cj. 82, esquina com Silveira Peixoto, 950 Curitiba – Paraná (41) 3328-1456 Documentoassinadodigitalmente,conformeMPnº2.200-2/2001,Leinº11.419/2006,resoluçãodoProjudi,doTJPR/OE Validaçãodesteemhttps://projudi.tjpr.jus.br/projudi/-Identificador:PJ8VLMA8D85B4WNGY6VY
  • 2. PROJUDI - Processo: 0035585-70.2015.8.16.0001 - Ref. mov. 44.1 - Assinado digitalmente por Marcia Eveline Mialik Marena 12/05/2016: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. Arq: Petição Página 291 Sendo esses documentos importantes para a realidade dos fatos e do direito, pede-se a juntada, oportunamente, desses documentos para que sejam considerados na decisão de Vossa Excelência. No mais, informa a Autora, que não tem interesse na realização de audiência conciliatória. Termos em que, Pede e aguarda Deferimento. Curitiba, 12 de maio de 2016. Márcia Eveline Mialik Marena OAB PR 43.740 Documentoassinadodigitalmente,conformeMPnº2.200-2/2001,Leinº11.419/2006,resoluçãodoProjudi,doTJPR/OE Validaçãodesteemhttps://projudi.tjpr.jus.br/projudi/-Identificador:PJ8VLMA8D85B4WNGY6VY