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DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.dio.es.gov.br Vitória (ES), Sexta-feira, 11 de Julho de 2014
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PABLO RODNITZKY
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DECRETO Nº 1512-S, DE 10 DE
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Decretos DOE ES

  • 1. DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO www.dio.es.gov.br Vitória (ES), Sexta-feira, 11 de Julho de 2014 PODER EXECUTIVO Edição N°23795 Governadoria do Estado Decretos DECRETO Nº 1509-S, DE 10 DE JULHO DE 2014. Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Vitória. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no Decreto Lei nº 3365/1941, com as alterações posteriores e, ainda, o que consta do processo nº 48856355/2010, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 106,83m² (cento e seis metros e oitenta e três centímetros quadrados) a ser desmembrada de área maior medindo 1.744,74 m² (mil setecentos e quarenta e quatro metros e setenta e quatro metros quadrados e sete mil quatrocentos e setenta oito centímetros quadrados), matriculada sob nº 23.759, Livro de Registro Geral nº 02, folha 01/05, situada na Rua Procurador Antônio Benedito Amâncio Pereira, nº 350, Bairro Praia de Santa Helena, Município de Vitória/ES, confrontando-se a área a ser desmembrada por uma lado com área de propriedade do Estado do Espírito Santo, onde se encontra edificado a Sede do Ministério Público Estadual, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo e na Planta Topográfica elaboradas pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, processo administrativo nº 45856355. Art. 2º Na área de terra, objeto da desapropriação, serão executadas obras de ampliação da sede do Edifício do Ministério Público Estadual. Art. 3º A desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou judicialmente pelo Governo do Estado, que poderá alegar urgência, nos termos do Art. 15 do Decreto Lei nº 3 365/2941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2786/1956, para efeito de imediata imissão na posse. Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão à conta do Programa de Trabalho 10.05101.03.091.0296.1050 - Construção, Ampliação e Reformas de Promotorias de Justiça e Sedes Administrativas - Fonte - 101 - Recursos Ordinários - Natureza - 449061 - Aquisição de Imóveis. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória/ES, aos 10 dias do mês de  julho do ano de 2014, 193º da Independência; 126º da República; e 480º do início da Colonização do Solo Espiritossantense. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado Protocolo 71461 DECRETO Nº 1510-S, DE 10 DE JULHO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, inciso XIX, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO os termos do Edital nº 001 de 24/01/2013, publicado em 25 de janeiro de 2013, que regulamentou o Concurso Público para provimento de vagas os cargos do Quadro da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, bem como o Edital SEGER Nº 005/2014, que homologou o resultado final do Certame; CONSIDERANDO que 5 % (cinco por cento) das vagas oferecidas são destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 741, publicada em 24 de dezembro de 2013 que criou novas vagas nos Quadros da Polícia Civil; RESOLVE NOMEAR, nos termos do inciso I do artigo 12 da Lei Complementar 46/94 de 31 de janeiro de 1994 c/c o artigo 1º da Lei nº 3.705 de 24 de dezembro de 1984, os candidatos abaixo relacionados, habilitados por concurso para exercerem os cargos de S03 - Escrivão de Polícia - 3ª categoria, S05 Perito Criminal Especial - 3ª categoria e S04 - Médico Legista - 3ª Categoria do Quadro da Polícia da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo. Cargo: S07 - Perito Criminal Especial - 3ª Categoria Inscrição Candidato Class. 060.664- 2 Flavia Stinghel Mattedi 39° 078.888- 0 Fabíola Karla Corrêa Ribeiro 40° 071.818- 1 Fabyana Vieira Correa 41° 071.335- 0 Francisco Manente Gomes [Defic.] nomeado em 2º lugar pelo Decreto nº 409-S/2014 como PNE. 42° 081.502- 0 Yonara Da Costa Brandão 43° 081.817- 8 Marcel Rangel De Sousa 44° Candidato Portadores de Deficiência Inscrição Candidato Class. 065.992- 4 Quezia Pires De Moura [Defic.] 3° Palácio Anchieta, em Vitória, aos  10 dias de   julho de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado PABLO RODNITZKY Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos Protocolo 71483 DECRETO Nº 1511-S, DE 10 DE JULHO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, inciso XIX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo nº 66790786 CONSIDERANDO os termos do Edital nº 001 de 24/01/2013, publicado em 25 de janeiro de 2013, que regulamentou o Concurso Público para provimento de vagas os cargos do Quadro da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, bem como o Edital SEGER Nº 005/2014, que homologou o resultado final do Certame; CONSIDERANDO decisão judicial nos autos da Ação Ordinária nº 0032445-49.2013.8.08.0024 RESOLVE NOMEAR, nos termos do inciso I do artigo 12 da Lei Complementar 46/94 de 31 de janeiro de 1994 c/c o artigo 1º da Lei nº 3.705 de 24 de dezembro de 1984, os candidato abaixo HENRIQUE COUTO VIDIGAL, classificado em 53º lugar, para exercer o cargo de S03 - Escrivão de Polícia - 3ª categoria, do Quadro da Polícia da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias de julho de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado PABLO RODNITZKY Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos Protocolo 71508 DECRETO Nº 1512-S, DE 10 DE JULHO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, inciso XIX, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta no processo nº 63930285, e CONSIDERANDO o Edital nº 002/1993 que deflagrou o concurso público para o cargo de Investigador de Polícia; CONSIDERANDO que o candidato SEBASTIÃO ROBERTO DA SILVA CAMPOS, nomeado pelo Decreto nº 2.261-S, publicado em 16 de outubro de 2013, para exercer o cargo de Investigador de Polícia, não se apresentou no prazo legal para a posse. RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, de acordo com o Artigo 16, § 10 da Lei Complementar n° 46, de 31 de janeiro de 1994, o Decretos nº 2.261-S, publicado em 16 de outubro de 2013, que nomeou o candidato SEBASTIÃO ROBERTO DA SILVA CAMPOS para o cargo de Investigador de Polícia Civil, por força de decisão judicial. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias de julho de 2014, 193º da Independência, 126° da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado PABLO RODNITZKY Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos Protocolo 71543