Este documento contém 4 decretos do governo do estado do Espírito Santo: 1) Declara uma área de terra como de utilidade pública para ampliação da sede do Ministério Público Estadual, 2) Nomeia candidatos aprovados em concurso público para cargos na Polícia Civil, 3) Nomeia outro candidato aprovado em concurso público para a Polícia Civil devido a decisão judicial, 4) Torna sem efeito nomeação anterior para a Polícia Civil pois o candidato não se apresentou para posse.
1. DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.dio.es.gov.br Vitória (ES), Sexta-feira, 11 de Julho de 2014
PODER EXECUTIVO
Edição N°23795
Governadoria do Estado
Decretos
DECRETO Nº 1509-S, DE 10 DE
JULHO DE 2014.
Declara de Utilidade Pública, para
fins de desapropriação, imóvel
situado no Município de Vitória.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
atribuição que lhe confere o Art.
91, III, da Constituição Estadual,
e de acordo com o disposto no
Decreto Lei nº 3365/1941, com
as alterações posteriores e, ainda,
o que consta do processo nº
48856355/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, uma área de terra
medindo 106,83m² (cento e seis
metros e oitenta e três centímetros
quadrados) a ser desmembrada de
área maior medindo 1.744,74 m²
(mil setecentos e quarenta e quatro
metros e setenta e quatro metros
quadrados e sete mil quatrocentos
e setenta oito centímetros
quadrados), matriculada sob nº
23.759, Livro de Registro Geral
nº 02, folha 01/05, situada na
Rua Procurador Antônio Benedito
Amâncio Pereira, nº 350, Bairro
Praia de Santa Helena, Município
de Vitória/ES, confrontando-se a
área a ser desmembrada por uma
lado com área de propriedade do
Estado do Espírito Santo, onde
se encontra edificado a Sede
do Ministério Público Estadual,
conforme especificações constantes
do Memorial Descritivo e na Planta
Topográfica elaboradas pelo
Instituto de Defesa Agropecuária
e Florestal do Espírito Santo -
IDAF, processo administrativo nº
45856355.
Art. 2º Na área de terra, objeto da
desapropriação, serão executadas
obras de ampliação da sede do
Edifício do Ministério Público
Estadual.
Art. 3º A desapropriação de que
trata este Decreto será promovida
amigável ou judicialmente pelo
Governo do Estado, que poderá
alegar urgência, nos termos do Art.
15 do Decreto Lei nº 3 365/2941,
com as alterações introduzidas
pela Lei Federal nº 2786/1956,
para efeito de imediata imissão na
posse.
Art. 4º As despesas decorrentes
deste Decreto ocorrerão à
conta do Programa de Trabalho
10.05101.03.091.0296.1050 -
Construção, Ampliação e Reformas
de Promotorias de Justiça e Sedes
Administrativas - Fonte - 101 -
Recursos Ordinários - Natureza -
449061 - Aquisição de Imóveis.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória/ES,
aos 10 dias do mês de julho do ano
de 2014, 193º da Independência;
126º da República; e 480º do
início da Colonização do Solo
Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Protocolo 71461
DECRETO Nº 1510-S, DE 10 DE
JULHO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
atribuição que lhe confere o Artigo
91, inciso XIX, da Constituição
Estadual e,
CONSIDERANDO os termos do
Edital nº 001 de 24/01/2013,
publicado em 25 de janeiro de 2013,
que regulamentou o Concurso
Público para provimento de vagas
os cargos do Quadro da Polícia Civil
do Estado do Espírito Santo, bem
como o Edital SEGER Nº 005/2014,
que homologou o resultado final do
Certame;
CONSIDERANDO que 5 % (cinco
por cento) das vagas oferecidas
são destinadas aos candidatos
portadores de necessidades
especiais;
CONSIDERANDO a Lei
Complementar nº 741, publicada
em 24 de dezembro de 2013 que
criou novas vagas nos Quadros da
Polícia Civil;
RESOLVE
NOMEAR, nos termos do inciso I
do artigo 12 da Lei Complementar
46/94 de 31 de janeiro de 1994 c/c
o artigo 1º da Lei nº 3.705 de 24 de
dezembro de 1984, os candidatos
abaixo relacionados, habilitados
por concurso para exercerem os
cargos de S03 - Escrivão de Polícia
- 3ª categoria, S05 Perito Criminal
Especial - 3ª categoria e S04 -
Médico Legista - 3ª Categoria do
Quadro da Polícia da Polícia Civil do
Estado do Espírito Santo.
Cargo: S07 - Perito Criminal
Especial - 3ª Categoria
Inscrição Candidato Class.
060.664-
2
Flavia Stinghel
Mattedi
39°
078.888-
0
Fabíola Karla
Corrêa Ribeiro
40°
071.818-
1
Fabyana Vieira
Correa
41°
071.335-
0
Francisco Manente
Gomes [Defic.]
nomeado em 2º
lugar pelo Decreto
nº 409-S/2014
como PNE.
42°
081.502-
0
Yonara Da Costa
Brandão
43°
081.817-
8
Marcel Rangel De
Sousa
44°
Candidato Portadores de
Deficiência
Inscrição Candidato Class.
065.992-
4
Quezia Pires De
Moura [Defic.]
3°
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10
dias de julho de 2014, 193º da
Independência, 126º da República
e 480º do Início da Colonização do
Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
PABLO RODNITZKY
Secretário de Estado de Gestão e
Recursos Humanos
Protocolo 71483
DECRETO Nº 1511-S, DE 10 DE
JULHO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
atribuição que lhe confere o Artigo
91, inciso XIX, da Constituição
Estadual, e tendo em vista o que
consta no processo nº 66790786
CONSIDERANDO os termos do
Edital nº 001 de 24/01/2013,
publicado em 25 de janeiro de 2013,
que regulamentou o Concurso Público
para provimento de vagas os cargos
do Quadro da Polícia Civil do Estado
do Espírito Santo, bem como o Edital
SEGER Nº 005/2014, que homologou
o resultado final do Certame;
CONSIDERANDO decisão judicial
nos autos da Ação Ordinária nº
0032445-49.2013.8.08.0024
RESOLVE
NOMEAR, nos termos do inciso I
do artigo 12 da Lei Complementar
46/94 de 31 de janeiro de 1994 c/c
o artigo 1º da Lei nº 3.705 de 24
de dezembro de 1984, os candidato
abaixo HENRIQUE COUTO
VIDIGAL, classificado em 53º
lugar, para exercer o cargo de S03
- Escrivão de Polícia - 3ª categoria,
do Quadro da Polícia da Polícia Civil
do Estado do Espírito Santo.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos
10 dias de julho de 2014, 193º da
Independência, 126º da República
e 480º do Início da Colonização do
Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
PABLO RODNITZKY
Secretário de Estado de Gestão e
Recursos Humanos
Protocolo 71508
DECRETO Nº 1512-S, DE 10 DE
JULHO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo
91, inciso XIX, da Constituição
Estadual e, tendo em vista o que
consta no processo nº 63930285, e
CONSIDERANDO o Edital nº
002/1993 que deflagrou o concurso
público para o cargo de Investigador
de Polícia;
CONSIDERANDO que o candidato
SEBASTIÃO ROBERTO DA SILVA
CAMPOS, nomeado pelo Decreto
nº 2.261-S, publicado em 16 de
outubro de 2013, para exercer o cargo
de Investigador de Polícia, não se
apresentou no prazo legal para a posse.
RESOLVE
TORNAR SEM EFEITO, de acordo
com o Artigo 16, § 10 da Lei
Complementar n° 46, de 31 de janeiro
de 1994, o Decretos nº 2.261-S,
publicado em 16 de outubro de 2013,
que nomeou o candidato SEBASTIÃO
ROBERTO DA SILVA CAMPOS para
o cargo de Investigador de Polícia
Civil, por força de decisão judicial.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos
10 dias de julho de 2014, 193º da
Independência, 126° da República
e 480º do Início da Colonização do
Solo Espiritossantense
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
PABLO RODNITZKY
Secretário de Estado de Gestão e
Recursos Humanos
Protocolo 71543