Este documento é um alvará judicial emitido por uma juíza do trabalho autorizando o pagamento de R$ 971.241,30 depositados em contas judiciais a trabalhadores substituídos em uma ação trabalhista. O banco deve fazer os pagamentos via transferência bancária e enviar comprovantes ao juízo.
1. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Ipojuca-PE
AV. FRANCISCO ALVES DE SOUZA, 95, CENTRO, IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000, Telefone: (81) 35511111
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
PROCESSO Nº 0001550-58.2014.5.06.0192 - AÇÃO TRABALHISTA -
RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. DA CONST.
ESTRADA PAVIMENTACAO E OBRAS TERRAPLANAGEM EM GERAL NO ESTADO
PE.
RÉU : CONSORCIO RNEST O. C. EDIFICACOES e outros (3)
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO
Contas Judiciais n.
4100124742787
1900126825443
1900126825444
1900126825445
1500134430350
1500134430351
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) LÍDIA ALMEIDA PINHEIRO
TELES, Juiz(íza) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca, no uso de suas atribuições
legais, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR aos
trabalhadores substituídos pelo Sindicato autor da presente ação, mediante
transferências bancárias para as contas de titularidade destes, cujos nomes, números de
CPFs, dados bancários e valores individualizados, estes últimos na coluna "20/04/2015 -
1ª Parcela", a quantia de R$ 971.241,30 (Novecentos e setenta e um mil, duzentos e
quarenta e um reais e trinta centavos), sem acréscimos legais, que se encontra depositada
nessa instituição financeira, nas contas judiciais acima referidas, à disposição deste Juízo, e
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2. vinculada a este processo eletrônico.
Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação
em vigor. Dispensada a apresentação pelo beneficiário de via impressa deste alvará com
assinatura física do Juiz, podendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial
através do sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no
rodapé deste documento.
Deverá a instituição financeira, por fim, encaminhar a este Juízo, no prazo de 48
horas a contar da apresentação deste alvará, os comprovantes dos recolhimentos efetuados,
bem como extrato da respectiva conta judicial.
O QUE CUMPRA na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de
IPOJUCA-PE, e emitido em 15 de Abril de 2015. Este alvará tem validade de 30 dias a
contar desta data.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) MARISIA ALEXANDRA
DE OLIVEIRA BAHE, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Juiz(a) do Trabalho abaixo discriminado(a).
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES]
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/ConsultaDocumento/listView.seam
15041522464820500000006771242
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