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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 13ª VARA
FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA/PR.
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da 4ª. Região.
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Na data de ontem, 31/10/2017, a Autoridade Policial Federal
apresentou a esse Juízo (evento 1.245) o ofício nº 6692/2017 - RE 0023/2017-4
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Geral da República (07.11.2017), quanto no Setor Técnico-Científico da
Superintendência da Polícia Federal do Paraná – SETEC/SR/PF/PR (09 e 10.11.2017).
Ademais, informou que o início dos exames está previsto para o mesmo dia 10.11.2017.
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acessarão o material probatório da seguinte forma:
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Especificamente no tocante aos técnicos indicados pela Odebrecht, como
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Da leitura dos trechos acima transcritos, conclui-se que, ao
contrário do que fora determinado por esse Juízo no despacho de 13.09.2017 (evento
1.044), os assistentes técnicos das Defesas não poderão acompanhar a execução dos
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Federal, Ministério Público Federal e delatores – enquanto aos assistentes técnicos das
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Defesas seria vedada a efetiva participação e o acompanhamento dos trabalhos,
permitindo-se tão somente o acesso posterior ao laudo já elaborado e aos documentos
ali mencionados.
Já não bastasse o injustificado e reiterado indeferimento de
acesso à Defesa Técnica ao material que será objeto da perícia – única forma de
efetivamente consagrar a garantia à ampla defesa dentro de um processo penal –, bem
como o fato de que, ao invés de se conceder o necessário acesso, deferiu-se uma perícia
jamais requerida pela Defesa, agora, pretende a Autoridade Policial Federal, sem
qualquer base legal ou fundamentação e, ainda, em contrariedade ao que foi
determinado pelo Juízo, restringir ainda mais o acesso das Defesas à prova,
impedindo que seus assistentes técnicos possam efetivamente acompanhar o
desenvolvimento dos trabalhos periciais.
Não é possível limitar o trabalho da Defesa Técnica ao
material selecionado pela acusação e demais órgãos de persecução do Estado. Mas
é isto o que se verifica com clareza solar no vertente caso, o que, certamente,
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indicados pela Defesa terão a faculdade de acompanhar não apenas o
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todos os atos necessários para a realização do procedimento;
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(ii) seja garantido aos assistentes técnicos indicados pela Defesa a possibilidade
de extração das cópias de eventuais lançamentos ou documentos pertinentes
segundo a ótica da defesa — após análise da INTEGRA do material
periciado —, e não apenas aos elementos separados pela acusação e
demais órgãos de persecução do Estado.
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Pede deferimento.
De São Paulo (SP) para Curitiba (PR), 1º de novembro de 2017.
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Defesa requer acompanhamento integral da perícia nos sistemas My Web Day e Drousys

  • 1. São Paulo R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001 Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323 Rio de Janeiro R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606 Centro| 20010-904  Tel.: 55 21 3852-8280 Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1 Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935 Tel./Fax: 55 61 3326-9905 www.teixeiramartins.com.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 13ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA/PR. Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000/PR LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados que ao final subscrevem, expor e requerer o quanto segue. Vossa Excelência houve por bem determinar, de ofício, a realização de prova pericial nos sistemas eletrônicos My Web Day e Drousys, após negar à Defesa técnica do Peticionário acesso a supostas cópias desses programas que estão na posse do Ministério Público Federal e são utilizados para subsidiar manifestações lançadas nestes autos. O tema é objeto do Habeas Corpus nº 5052651- 76.2017.4.04.0000, que ainda aguarda julgamento perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região.
  • 2. São Paulo R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001 Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323 Rio de Janeiro R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606 Centro| 20010-904  Tel.: 55 21 3852-8280 Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1 Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935 Tel./Fax: 55 61 3326-9905 www.teixeiramartins.com.br Na data de ontem, 31/10/2017, a Autoridade Policial Federal apresentou a esse Juízo (evento 1.245) o ofício nº 6692/2017 - RE 0023/2017-4 SR/PF/PR, por meio do qual prestou esclarecimentos acerca do cronograma e dos procedimentos periciais relativos aos sistemas eletrônicos My Web Day e Drousys. Na referida manifestação, o d. Delegado Federal indicou as datas previstas para os trabalhos de espelhamento dos HDs, tanto na sede da Procuradoria Geral da República (07.11.2017), quanto no Setor Técnico-Científico da Superintendência da Polícia Federal do Paraná – SETEC/SR/PF/PR (09 e 10.11.2017). Ademais, informou que o início dos exames está previsto para o mesmo dia 10.11.2017. Adiante, a autoridade policial afirma que para — supostamente — atender ao que fora estabelecido por Vossa Excelência, os assistentes técnicos acessarão o material probatório da seguinte forma: Os assistentes técnicos poderão acessar o material probatório no SETEC/SR/PF/PR sob a supervisão da equipe de peritos somente após a elaboração do laudo pericial para fins de extração de cópia de eventuais lançamentos ou documentos pertinentes ao objeto da ação penal, vedada a extração de cópia do sistema. Especificamente no tocante aos técnicos indicados pela Odebrecht, como ela é a detentora do sistema e prestará auxílio constante à equipe de peritos, não vislumbramos óbice no acompanhamento dos exames internamente. (grifou-se). Da leitura dos trechos acima transcritos, conclui-se que, ao contrário do que fora determinado por esse Juízo no despacho de 13.09.2017 (evento 1.044), os assistentes técnicos das Defesas não poderão acompanhar a execução dos trabalhos periciais, mas apenas ter acesso ao laudo já concluído. E mais, o Delegado Federal estabelece que a perícia seja feita integralmente pela “acusação” – ou seja, por peritos e assistentes técnicos da Polícia Federal, Ministério Público Federal e delatores – enquanto aos assistentes técnicos das
  • 3. São Paulo R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001 Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323 Rio de Janeiro R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606 Centro| 20010-904  Tel.: 55 21 3852-8280 Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1 Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935 Tel./Fax: 55 61 3326-9905 www.teixeiramartins.com.br Defesas seria vedada a efetiva participação e o acompanhamento dos trabalhos, permitindo-se tão somente o acesso posterior ao laudo já elaborado e aos documentos ali mencionados. Já não bastasse o injustificado e reiterado indeferimento de acesso à Defesa Técnica ao material que será objeto da perícia – única forma de efetivamente consagrar a garantia à ampla defesa dentro de um processo penal –, bem como o fato de que, ao invés de se conceder o necessário acesso, deferiu-se uma perícia jamais requerida pela Defesa, agora, pretende a Autoridade Policial Federal, sem qualquer base legal ou fundamentação e, ainda, em contrariedade ao que foi determinado pelo Juízo, restringir ainda mais o acesso das Defesas à prova, impedindo que seus assistentes técnicos possam efetivamente acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos periciais. Não é possível limitar o trabalho da Defesa Técnica ao material selecionado pela acusação e demais órgãos de persecução do Estado. Mas é isto o que se verifica com clareza solar no vertente caso, o que, certamente, contaminará o processo de insuperável nulidade. Dessa forma, requer-se, sem prejuízo da discussão já instaurada perante as instâncias superiores a respeito da ilegalidade da substituição de acesso pela Defesa às supostas cópias dos sistemas acima referidos pela determinação de uma perícia de ofício: (i) em conformidade com o quanto determinado por Vossa Excelência em decisão proferida no dia 13.09.2017 (evento 1.044), o necessário esclarecimento à Autoridade Policial Federal de que os assistentes técnicos indicados pela Defesa terão a faculdade de acompanhar não apenas o espelhamento dos HDs, como também todo o trabalho pericial realizado pelo Setor Técnico-Científico do Departamento de Polícia Federal, incluindo todos os atos necessários para a realização do procedimento;
  • 4. São Paulo R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001 Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323 Rio de Janeiro R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606 Centro| 20010-904  Tel.: 55 21 3852-8280 Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1 Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935 Tel./Fax: 55 61 3326-9905 www.teixeiramartins.com.br (ii) seja garantido aos assistentes técnicos indicados pela Defesa a possibilidade de extração das cópias de eventuais lançamentos ou documentos pertinentes segundo a ótica da defesa — após análise da INTEGRA do material periciado —, e não apenas aos elementos separados pela acusação e demais órgãos de persecução do Estado. Termos em que, Pede deferimento. De São Paulo (SP) para Curitiba (PR), 1º de novembro de 2017. CRISTIANO ZANIN MARTINS OAB/SP 172.730 VALESKA TEIXEIRA Z. MARTINS OAB/SP 153.720 ALFREDO E. DE ARAUJO ANDRADE OAB/SP 390.453 SOFIA LARRIERA SANTURIO OAB/SP 283.240 KAÍQUE RODRIGUES DE ALMEIDA OAB/SP 396.470 PEDRO H. VIANA MARTINEZ OAB/SP 374.207