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Dia da Filosofia
16 de novembro de 2017
Associação de Professores de Filosofia
Sérgio Lagoa
Comemoração do Dia da Filosofia - 2017
Atividades e recursos
Utilização sob licença Creative Commons Atribuição – Uso Não-Comercial – Proibição de Realização de Obras
Derivadas (by-nc-nd)
1
Dia da Filosofia – 16 de novembro de 2017
Ser autónomo num mundo digital
O “Perfil dos Alunos à saída da escolaridade obrigatória” estabelece que um aluno, no final de
12 anos de escolaridade, esteja “munido de múltiplas literacias que lhe permitam analisar e
questionar criticamente a realidade, avaliar e selecionar a informação, formular hipóteses e
tomar decisões fundamentadas no seu dia-a-dia” e que seja “livre, autónomo, responsável e
consciente de si próprio e do mundo que o rodeia”. Nas diferentes áreas de competências,
preconiza-se que o aluno aprenda a “colaborar em diferentes contextos comunicativos, de
forma adequada e segura, utilizando diferentes tipos de ferramentas (analógicas e digitais),
com base nas regras de conduta próprias de cada ambiente”.
Paralelamente, a União Europeia aprovou regulamentação que visa estabelecer a navegação
tutelada para jovens até aos 16 anos, o que trará implicações para a inserção de aplicação e
recursos digitais na educação.
Com o objetivo de facilitar uma reflexão sobre os direitos dos jovens e sobre os percursos que
permitem construir a sua autonomia, a Apf disponibiliza recursos que podem ser
implementados em aula no contexto da celebração do Dia Mundial da Filosofia.
As atividades propostas são flexíveis, permitindo aos docentes adaptação dos vários recursos
em função dos temas e do tempo disponível.
2
Objetivos gerais
 Fomentar a autonomia do aluno através do desenvolvimento das suas capacidades de:
o Analisar e questionar criticamente a realidade
o Avaliar e selecionar informação
o Tomar decisões fundamentadas no seu dia a dia
o Utilizar diferentes tipos de ferramentas (analógicas e digitais)
 Evidenciar as principais questões éticas que se colocam à comunicação mediática
 Analisar textos publicados na Internet de acordo com procedimentos de pensamento
crítico.
 Distinguir um hoax (ou notícia falsa) de uma notícia verdadeira.
 Determinar critérios de distinção e reconhecimento de credibilidade das fontes na
Internet
 Refletir sobre a diferença entre esfera pública e esfera privada
 Formular alguns dos problemas filosóficos emergentes com a “Sociedade da
Informação”
3
Atividades
Atividade 1: liberdade de expressão
Recurso 1
Recurso 2
1. A sessão tem início com a proposta de uma experiência mental: os alunos devem imaginar que estão
a conversar com um/a amigo/a através de uma chamada de vídeo (por exemplo, no skype).
Repentinamente, um dos pais (Pai ou Mãe) do/a amigo/a agride violentamente o cônjuge, sem se
aperceber que as imagens foram gravadas durante a conversação online. Embora possa utilizar as
imagens como meio de prova, se necessário, e de existirem inúmeras questões merecedoras de
debate, interessará colocar a questão de saber se o proprietário das imagens as pode divulgar na
internet sem consentimento dos envolvidos. Os alunos deverão apresentar os respetivos argumentos.
2. Leitura, análise e debate dos recursos 1 e 2.
Tópicos de discussão:
a) A liberdade de expressão deve incluir a possibilidade de difamação?
b) A internet facilita ou dificulta a propagação de notícias, mesmo as falsas?
c) O direito de usufruir de liberdade de expressão pode colidir com o direito à privacidade?
d) É legítimo o Estado condicionar ou manipular o acesso dos seus cidadãos à internet?
e) A informação controlada pelos chefes de redação (ou pela administração de um meio de
comunicação social) é melhor que a informação produzida pelos cidadãos comuns através das redes
sociais?
f) A censura é viável num meio como a internet? Em alternativa à censura, seria possível algum sistema
de validação e certificação da credibilidade dos sites?
g) Será desejável, em nome da liberdade de expressão, defender o condicionamento da expressão de
certas ideias na internet? Em caso afirmativo, quais seriam as ideias que não poderiam ser veiculadas?
h) Quais as objeções que poderíamos formular às ideias de Posner sobre a proliferação do discurso de
ódio a internet?
i) Tratando-se de crianças e adolescentes, devemos exercer algum paternalismo e protegê-los da
exposição a determinados conteúdos na internet?
j) Quais as objeções que se podem colocar ao “princípio do dano” de Mill?
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4
5
Atividade 2: Fake news e pensamento crítico
Recurso 5A
Recurso 5B
Recurso 5C
Recurso 6
Recursos 7A e 7B
Recurso 9
1. No início da sessão, o Professor convida seis voluntários que serão os protagonistas de um jogo.
Cinco dos seis voluntários devem sair da sala de aula por alguns instantes. Então, o primeiro
voluntário permanece na sala e ouve este “Relatório de acidente”.
“O camião de entregas, que ia para sul, estava a virar à direita no cruzamento quando um carro
desportivo, que ia para norte, virou para a esquerda. Quando verificaram que iam bater, ambos
buzinaram, mas continuaram a dar a volta sem parar. De facto, o carro até parecia ter acelerado
antes do choque.”
O segundo voluntário entra na sala e o primeiro voluntário repete, oralmente, o Relatório de
acidente. O terceiro voluntário entra na sala e ouve a versão do segundo, e assim sucessivamente.
Por fim, o quinto voluntário conta o “Relatório de acidente” ao sexto e último voluntário, que, depois
de ouvir, reescreve a mensagem que captou no quadro. Nessa altura, o professor projeta o relatório
de acidente original e a turma compara as versões.
2. Os estudantes devem começar por ler a narrativa do Recurso 1 e fazer uma análise crítica,
determinando:
a) Quem é o autor da notícia? Que credibilidade merece?
b) Esta notícia surge em algum meio de comunicação social de referência?
c) O site tem alguma secção que indique autoria, linha editorial, contactos?
d) As pessoas referidas no texto são identificadas pelo nome? Os links apresentados remetem para
sites institucionais? São citadas as fontes?
e) A linguagem utilizada parece cuidada? Existe linguagem tendenciosa?
3. Compare o Recurso 5A com o Recurso 5B. Apresente alguns traços distintivos entre as duas fontes
de informação que permitam determinar qual delas tem maior credibilidade.
4. Consulte o Recurso 5C. Que argumentos, provas ou evidências são apresentadas para
descredibilizar o Recurso 5A?
5. Visionamento e debate acerca dos conteúdos dos vídeos correspondentes aos recursos 6, 7A e 7B.
6. Aplicação das ferramentas 9B e 9E aos recursos 5A e 5B. Experimentação das restantes
ferramentas do Recurso 9.
TT/SVT
6
Atividade 3: Privacidade online
Recurso 3
Recurso 4
Recurso 12
Recurso 8
1. A sessão pode ter início com uma atividade simples: cada aluno recebe duas folhas, nas quais
registará o Eu público e o Eu privado. Esse registo não contém informações pessoais sobre cada
aluno, mas apenas as áreas genéricas das suas vidas. Depois, em pequenos grupos, os alunos
procuram chegar a um consenso quanto às matérias que são estritamente privadas e as que podem
ser divulgadas.
2. Leitura, análise e discussão dos recursos 3 e 4. Tópicos de discussão:
a) O que é a privacidade?
b) Quais são os novos comportamentos moralmente discutíveis que estão a surgir com as TIC?
c) De que forma a privacidade dos cidadãos pode ser colocada em causa com a irrupção dos meios
tecnológicos?
3. Visionamento e discussão da entrevista com Luciano Floridi. Identificação dos novos problemas
filosóficos que surgem no âmbito da “Filosofia da Informação”
4. Visionamento do filme “Cyberbully”
Questões para reflexão:
a) O que é o cyberbullying?
b) Neste filme, quem são as vítimas e quem são os culpados?
c) Existe privacidade naquilo que fazemos online?
Photo by Adrian Sava on Unsplash
7
Atividade 4 – análise e debate de um filme
Recurso 10 Visionamento, análise e discussão do filme “O Círculo”.
Tópicos de discussão:
a) como definir a privacidade?
b) devemos ser completamente “transparentes”?
c) quais os cuidados que devemos ter quanto à nossa privacidade online?
d) os pais têm o direito de efetuar algum tipo de controlo das atividades dos respetivos filhos na
internet?
e) a segurança da sociedade pode sobrepor-se ao direito à privacidade?
A atividade pode ser complementada com alguns dos outros recursos enunciados.
IMDB
8
Atividade 5 – RGPD
Recurso 11A
Recurso 11B
Recurso 11C
Análise e discussão sobre
 Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)
 Manual de ação para jovens
 A Opinião dos Jovens
A atividade pode ser complementada com alguns dos outros recursos enunciados.
Miúdos Seguros na Net
9
Recursos
Recurso 1
[Uma] ideia que Mill usou para defender a liberdade em geral é o princípio do dano, que se
aplica também à defesa da liberdade de expressão. Uma versão do princípio do dano é a seguinte: só é
correcto proibir alguém se isso prejudicar outra pessoa de um modo directo e inequívoco. A ideia deste
princípio é defender a liberdade na sua mais ampla extensão. Mill pensava que uma parte importante
dos males da humanidade resultava da falta de liberdade. Além disso, considerava que a diversidade
promovida pela liberdade é a melhor maneira de aprender com a experiência: aprender com os erros,
pensava ele, é um elemento fundamental da autonomia humana. Assim, o único limite à liberdade,
incluindo a liberdade de expressão, é o dano provocado a terceiros. Mas que dano? Nem todo o dano
conta; conta apenas o dano directo e inequívoco. Mas o que é isso?
Para ver o que é o dano directo e inequívoco, pensemos no seguinte exemplo: a Clara decidiu
publicar num jornal a notícia falsa de que o Pedro é um violador de crianças. Devido à publicação dessa
notícia falsa, o Pedro perdeu o emprego e até alguns amigos; teve de mudar de casa e só depois de
muitos anos conseguiu limpar o seu nome em tribunal. Este é um prejuízo directo e inequívoco.
Segundo o princípio do dano, é incorrecto que a Clara publique tal notícia, e deve ser proibida de o
fazer. Assim, aplicando o princípio do dano à liberdade de expressão, a pergunta a fazer é se alguém fica
prejudicado de maneira directa e inequívoca com a divulgação das ideias em causa. Por exemplo,
quando Galileu publicou o seu livro, muitas pessoas talvez se tenham sentido prejudicadas porque
algumas das suas crenças fundamentais foram postas em causa. Contudo, o defensor do princípio do
dano dirá que este não é um prejuízo directo e inequívoco: é apenas um prejuízo indirecto e vago.
Aires Almeida e Desidério Murcho, “Janelas para a filosofia”
10
Recurso 2
John Stuart Mill escreveu na década de 1850, porém o que escreveu acerca da liberdade de
expressão é ainda actualmente o ponto de partida para a maioria das discussões desse tópico. Deram-se
transformações tecnológicas imensas na comunicação desde esse tempo. A internet transformou o
nosso mundo. Democratizou o comentário, expandiu tremendamente o alcance de qualquer
mensagem, e abriu as pessoas para novas ideias e novos modos de interagirem, seja por email, weblog,
podcast, vodcast, salas de chat ou na personagem de um avatar em Second Life.
Ao passo que outrora os editores e chefes de redação de jornais policiavam os portões de
acesso a um público mais vasto, hoje o surgimento do jornalismo cidadão demonstrou que quase toda a
gente com uma ligação à internet e um conhecimento muito básico de computadores pode alcançar
uma audiência muito vasta sem quaisquer intermediários para controlar o que dizem. O futuro da
liberdade de expressão tem de estar ligado aos modos como os indivíduos obtêm permissão dos
governos para usar a internet (e aos limites práticos que os governos enfrentam ao exercerem controlo
sobre o modo como os seus cidadãos o fazem). A questão de os governos ou outras entidades serem ou
não capazes na prática de restringir a livre expressão na era da internet é importante. Mas mesmo que
não consigam fazer uma diferença significativa neste aspecto, persiste a questão moral de essa
proliferação de ideias expressas ser ou não boa para a humanidade. Haverá perigos particulares
associados à internet?
Richard Posner identificou quatro características deste novo meio de disseminação que se pode
considerar ampliarem os perigos do discurso irresponsável e que, portanto, deveriam influenciar o
modo como pensamos acerca da liberdade de expressão.
Anonimato. A internet permite aos utilizadores e criadores de comunicações permanecerem
escondidos. Isto torna muito mais fácil produzir, criar e consumir material falso, ilegal e perigoso, tal
como a pornografia infantil e o discurso de ódio.
Ausência de controlo de qualidade. Quase toda a gente pode afixar seja o que for na internet.
Trata-se de algo muito diferente das publicações convencionais, em que muita informação inexacta e
enganadora é filtrada pelo sistema editorial ou eliminada a pedido de advogados antes de um livro, uma
revista ou jornal chegarem ao prelo. (…)
Um vasto público potencial. A internet dá acesso a milhões de potenciais leitores e
observadores em todo o mundo. Isto pode amplificar muitos danos causados pelo discurso.
As pessoas anti-sociais encontram as suas almas gémeas. Pessoas com perspectivas estranhas,
excêntricas, subversivas e perigosas podem encontrar outras facilmente na internet. (…) Hoje, ligadas
por salas de chat e sítios web, essas pessoas ganham coragem não só para exprimir as suas ideias, mas
também para agir com base nelas, sendo a sua autoconfiança sustentada pela pertença a uma
comunidade de crentes.
Nigel Warburton, “Liberdade de expressão”
11
12
Recurso 3
É característica da vida contemporânea as pessoas que detêm cargos políticos terem-se
tornado vítimas de um desejo insaciável das massas de transformar tudo em telenovela. Por definição,
as celebridades são pessoas famosas por serem famosas, e o preço a pagar por se se famoso é ter
ajuntamentos de paparazzi à porta e a vasculhar o caixote do lixo. (…)
Deve ter sido isto que Charles Parnell sentiu quando, em 1886, a Pall Mall Gazette revelou as
suas visitas adúlteras a Mrs. Kitty O’Shea, em Eltham, provocando um enorme escândalo. O jornal News
of the world tem deliciado os seus leitores dominicais com pormenores de assassínios e divórcios desde
1843. Nisto, seguem uma tradição antiga: Aristoxeno tornou a vida privada de Sócrates – e em especial
as suas preferências sexuais – tema de especulação pública e, muito antes disso, fora já revelado que a
suma mulher, Xantipa, ralhava com ele. (…)
A privacidade é importante para os famosos porque estes a perderam. Geralmente, só
atribuímos o devido valor às coisas quando as perdemos. As pessoas que se encontram expostas ao
olhar implacável de todos (….) rapidamente se sentem desesperadas por privacidade. (…) A privacidade
nada tem a ver com a ausência ou presença de outras pessoas; trata-se de ter aspectos da nossa vida,
dos nossos sentimentos e das nossas actividades conhecidos e reservados apenas a nós mesmos ou aos
poucos a quem escolhemos reservá-los. (…) Poderia ser estranho, ou mesmo incapacitante, ver todos os
sentimentos e hábitos pessoais conhecidos publicamente, em especial os embaraçosos ou
convencionalmente inaceitáveis. (…) Um microfone oculto ou uma objetiva potente que captasse os
seus contactos íntimos com outras pessoas constituiria um roubo violento daquilo que é central ao seu
bem-estar. Até os amantes precisam de reter alguma privacidade um em relação ao outro – não poder
ter segredos é ser privado de eu. Para Proust, assim como para outros autores, o eu privado, íntimo – o
moi profund – é e deve ser um segredo tanto para o próprio como para os outros.
Na esteira da obsessão dos jornais sensacionalistas com a intromissão nas vidas das
celebridades, debateram-se os Direitos à Privacidade. O dilema é que as ideias convencionais acerca da
privacidade podem por vezes ser um disfarce para o abuso e, numa sociedade livre, o direito de a
imprensa expor abusos ocultos é tão importante como o direito individual a ser deixado em paz. A
questão é: onde se encontra a fronteira entre denúncia legítima e violação psicológica? Por muito
insatisfatório que pareça, é melhor estabelecê-la depois do sucedido e em casos individuais, ao invés de
adoptarmos uma lei geral. Assim, a invasão da privacidade é o preço a pagar pela atribuição de
responsabilidades. Mas os jornais sensacionalistas vão geralmente mais longe, e sabem-no, destruindo
algumas coisas boas pelo caminho.
A. C. Grayling, “O significado das coisas”
13
Recurso 4
A história da filosofia e mesmo a história da ciência poderá vir a ser reinterpretada à
luz de uma perspetiva informacional. Esta possibilidade oferece potencialmente dois novos
desenvolvimentos de peso. O primeiro é um novo tipo de relacionamento entre áreas do
conhecimento tradicionalmente afastadas. O segundo desenvolvimento, o qual se sente a
ganhar momentum desde há uma ou duas décadas, é o de um regresso genuíno da filosofia
aos temas contemporâneos. A filosofia ao tomar a área da informação está a endereçar
problemas e tópicos que tanto hoje como no futuro próximo virão a afectar o quotidiano das
populações não apenas dos países mais desenvolvidos mas possivelmente da humanidade
como um todo. A informação tecnológica criou uma nova realidade, uma realidade virtual,
como geralmente se comenta. Essa realidade no entanto, o mundo da televisão, dos
computadores, da Internet, dos telemóveis, é tão virtual como qualquer realidade que a
precedeu. Escreve Castells (2000: 403) que a realidade virtual é tão virtual como sempre foi
toda a realidade: “a realidade, experimentada, foi sempre virtual porque ela foi sempre
percepcionada através de símbolos que enquadram a prática em determinado significado que
escapa a uma estrita definição semântica”. O real sempre foi o seu significado – “Pois o que é
tudo senão o que pensamos de tudo?”, questionava Pessoa (1980: 55). O que as coisas são é o
que elas significam e o que elas significam é o que conta. Virtual, ou seja, imaterial, ou
material, tudo está suspenso na infindável, mutante e surpreendente rede do significado. A
percepção do real depende, como defendeu McLuhan (1994), da estrutura da informação, isto
é, do modo como os sentidos humanos são utilizados e equilibrados na utilização dos diversos
media ao longo da história.
As mudanças de comportamentos, de valores, de estruturas, de estratégias e de
poderes provocadas, desencadeadas ou relacionadas com a disseminação das TIC pelo planeta
estão a colocar novos desafios e novos problemas à humanidade. Ao abrirem novas
possibilidades de actuação, e por isso novas oportunidades, as TIC1
estão também a possibilitar
o surgir de novas ameaças e a progressão de comportamentos e de práticas fortemente
questionáveis em termos éticos e morais.
Trata-se de questões que se relacionam com a dignidade da pessoa humana, com o
respeito dos direitos das pessoas, com o respeito pela privacidade da vida pessoal, com a
responsabilidade social, com a solidariedade, com a partilha de valores das comunidades,
entre outros aspectos. Estas questões surgem muitas vezes a par de processos de mudança,
tanto organizacionais como nacionais ou internacionais, aos quais, as pessoas tendem a reagir
com receio. Os avanços da ciência e da tecnologia, nomeadamente os desenvolvimentos na
genética e na biotecnologia, têm de igual modo colocado desafios éticos e morais profundos. A
filosofia da informação deve também reflectir e analisar este tipo de questões, buscando na
ética fundamental e na ontologia respostas capazes de enquadrar ética e moralmente os
novos desafios.
Fernando Ilharco, “Filosofia da Informação: alguns problemas fundadores”
1
TIC: Tecnologias de Informação e Comunicação
14
Recurso 5
Conjunto de três sites que permitem compreender a desmistificação das fake news.
5A: Uma notícia sensacionalista sobre a interferência dos muçulmanos sobre as tradições natalícias
cristãs (publicada em português):
https://drickaotv.blogspot.pt/2016/10/suecia-bane-luzes-de-natal-com-medo-dos.html
5B: O desmentido oficial sueco e a explicação racional para o sucedido (é possível ativar a tradução
automática para português):
https://www.svt.se/nyheter/lokalt/jonkoping/ingen-julbelysning-i-smaorter-till-advent
5C: A desmontagem da notícia original através do site e-farsas, um dos vários sites que se dedica a
combater fake news:
http://www.e-farsas.com/suecia-proibiu-iluminacao-natalina-para-nao-ofender-muculmanos.html
Infowars
15
Recurso 6
Fact Checking, um pequeno vídeo que demonstra como em poucos instantes se dissemina uma notícia
falsa, quando na verdade seria muito simples verificar a sua autenticidade; as emoções extremadas que
as notícias falsas provocam.
Disponível em https://youtu.be/Ryjpu-NWYm8
Fact Checkink (youtube)
16
Recurso 7
7A
TedEd Lessons
Vídeo sobre a forma como as notícias falsas são disseminadas. Com legendas em português (a
ativar nas definições)
Disponível em https://ed.ted.com/lessons/how-false-news-can-spread-noah-tavlin
7B
Youtube: fact / fiction.
Ted Talk do jornalista Markham Nolan sobre o modo como podemos receber informação de forma
critica, distinguindo factos de ficções. Mostra como trabalham os jornalistas na verificação de fontes.
Disponível em https://youtu.be/sNV4yIyXXX0
TED Ed Lessons
17
Recurso 8
Filme Cyberbully, 2011 (legendado)
Taylor Hillridge (Emily Osment) é uma estudante do ensino secundário, uma bonita rapariga
com 17 anos de idade, mas um pouco trapalhona. Quando a mãe lhe dá um computador no aniversário,
Taylor fica animada com a perspetiva da liberdade e independência de ficar online sem a sua mãe a
vigiar. No entanto, Taylor acaba por ser vítima de traição e assédio moral, enquanto visitava um site
social, e com medo de enfrentar os seus colegas na escola, incluindo a sua melhor amiga Samantha (Kay
Panabaker), é levada a um ponto de ruptura extrema. É apenas após este evento de mudança de vida
que Taylor descobre que não está sozinha, encontrando outros adolescentes, incluindo um colega de
turma, que tiveram experiências semelhantes.
Disponível em https://youtu.be/xwWB0FMyNi8
IMDB
18
Recurso 9
Ferramentas digitais
Verificação de boatos:
 9A: http://www.boatos.org/
 9B: http://www.e-farsas.com/
 9C: https://www.snopes.com/
 9D: http://www.factcheck.org/
Verificação de identidades:
 9E: https://whois.icann.org/en
Verificação do histórico dos sites:
 9F: http://web.archive.org/
Comissão Nacional de Proteção de dados:
 9G: https://www.cnpd.pt/
1
Recurso 10
Filme “O Círculo”
http://www.imdb.com/title/tt4287320/
Filme de 2017 sobre uma jovem que integra uma empresa na qual se pretende mudar o
destino da humanidade através das novas tecnologias, apostando na total transparência, o que
implica a perda da privacidade.
O Círculo (2017)
2
Recurso 11
11A: Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
Disponível em http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A32016R0679
Versão portuguesa em http://eur-lex.europa.eu/legal-
content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016R0679&from=PT
11B: Manual de ação para jovens
Disponível em http://www.miudossegurosna.net/GDPRHaveYourSay/Teen_Action_Kit_PT.pdf
11C: Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - Dê a sua opinião!
Disponível em http://www.miudossegurosna.net/GDPRHaveYourSay/Teen_Action_Kit_PT.pdf
RGPD - Miúdos Seguros na Net
3
Recurso 12
Luciano Floridi e o início da Quarta Revolução: a era digital
http://observador.pt/videos/entrevista-2/luciano-floridi-entrevista-interview/
O filósofo italiano Luciano Floridi defende que estamos a começar a Quarta Revolução, que
"está a alterar a nossa noção sobre o que é ser humano."
Floridi - entrevista ao Observador
4
Bibliografia
Bibliografia das atividades:
Almeida, A. & Murcho, D. (2014). Janelas para a filosofia. Lisboa: Gradiva.
Grayling, A. C. (2001). O significado das coisas. Lisboa: Gradiva.
Jardim, J. (2003). O método da animação – manual para o formador. Porto: Editor AVE.
Nogueira, C. & Silva, I. (2001). Cidadania: Construção de novas práticas em contexto educativo. Porto:
Edições ASA.
Pessôa, C. &Pinto, D., Petrella, S. & Carvalho, A. (2011). Tratar os Media por ‘Tu‘. Universidade do
Minho: Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade.
Warburton, N. (2015). Liberdade de expressão. Lisboa: Gradiva.
Bibliografia complementar para professores:
DeCew, J. "Privacy", The Stanford Encyclopedia of Philosophy (Spring 2015 Edition), Edward N. Zalta.
Disponível em https://plato.stanford.edu/archives/spr2015/entries/privacy/
Floridi, L. (2002). What is the Philosophy of Information?. Disponível em
http://www.philosophyofinformation.net/wp-content/uploads/sites/67/2014/05/wipi.pdf
Floridi, L. (2012). Philosophy of Information: ten years later. Disponível em
http://www.philosophyofinformation.net/wp-content/uploads/sites/67/2014/05/tpoi10yl.pdf
Floridi, L. (2016). On Human Dignity as a Foundation for the Right do Privacy. Disponível em
https://www.academia.edu/24779182/On_Human_Dignity_as_a_Foundation_for_the_Right_to_Privacy
Gallagher, K. & Magid, L. (2017). Disponível em http://www.connectsafely.org/fakenews/
Ilharco, F. (s/d). Filosofia da Informação: alguns problemas fundadores. Disponível em
http://www.ucp.pt/site/resources/documents/FCH/F%20Ilharco/fernando_ilharco_filosofia_informacao_pro
blemas_fundadores.pdf
Fugazza, G. & Saldanha, G. (2017). Privacidade, ética e informação: uma reflexão filosófica sobre os
dilemas no contexto das redes sociais. Disponível em
https://periodicos.ufsc.br/index.php/eb/article/viewFile/1518-2924.2017v22n50p91/34697
Van den Hoven, Jeroen, B., Martijn, P. & Wolter and Warnier, M. Privacy and Information
Technology, The Stanford Encyclopedia of Philosophy (Spring 2016 Edition), Edward N. Zalta (ed.).
Disponível em https://plato.stanford.edu/archives/spr2016/entries/it-privacy/
Legislação:
Conselho Nacional de Educação (2011). Recomendação n.º 6/2011 – Recomendação do Conselho
Nacional de Educação sobre Educação para a Literacia Mediática, publicada no Diário da República, 2.ª
série — N.º 250 de 30 de dezembro. Disponível em http://www.rbe.min-
edu.pt/np4/file/431/recomendacao_n6_2011.pdf
Constituição da República Portuguesa, Disponível em
http://www.parlamento.pt/legislacao/documents/constpt2005.pdf (artigos 26, 32, 34, 35, 37, 38, 270)
Outra legislação: https://www.cnpd.pt/bin/legis/leis_nacional.htm

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Dia da Filosofia - Reflexão sobre a autonomia dos jovens na era digital

  • 1. Dia da Filosofia 16 de novembro de 2017 Associação de Professores de Filosofia Sérgio Lagoa Comemoração do Dia da Filosofia - 2017 Atividades e recursos Utilização sob licença Creative Commons Atribuição – Uso Não-Comercial – Proibição de Realização de Obras Derivadas (by-nc-nd)
  • 2. 1 Dia da Filosofia – 16 de novembro de 2017 Ser autónomo num mundo digital O “Perfil dos Alunos à saída da escolaridade obrigatória” estabelece que um aluno, no final de 12 anos de escolaridade, esteja “munido de múltiplas literacias que lhe permitam analisar e questionar criticamente a realidade, avaliar e selecionar a informação, formular hipóteses e tomar decisões fundamentadas no seu dia-a-dia” e que seja “livre, autónomo, responsável e consciente de si próprio e do mundo que o rodeia”. Nas diferentes áreas de competências, preconiza-se que o aluno aprenda a “colaborar em diferentes contextos comunicativos, de forma adequada e segura, utilizando diferentes tipos de ferramentas (analógicas e digitais), com base nas regras de conduta próprias de cada ambiente”. Paralelamente, a União Europeia aprovou regulamentação que visa estabelecer a navegação tutelada para jovens até aos 16 anos, o que trará implicações para a inserção de aplicação e recursos digitais na educação. Com o objetivo de facilitar uma reflexão sobre os direitos dos jovens e sobre os percursos que permitem construir a sua autonomia, a Apf disponibiliza recursos que podem ser implementados em aula no contexto da celebração do Dia Mundial da Filosofia. As atividades propostas são flexíveis, permitindo aos docentes adaptação dos vários recursos em função dos temas e do tempo disponível.
  • 3. 2 Objetivos gerais  Fomentar a autonomia do aluno através do desenvolvimento das suas capacidades de: o Analisar e questionar criticamente a realidade o Avaliar e selecionar informação o Tomar decisões fundamentadas no seu dia a dia o Utilizar diferentes tipos de ferramentas (analógicas e digitais)  Evidenciar as principais questões éticas que se colocam à comunicação mediática  Analisar textos publicados na Internet de acordo com procedimentos de pensamento crítico.  Distinguir um hoax (ou notícia falsa) de uma notícia verdadeira.  Determinar critérios de distinção e reconhecimento de credibilidade das fontes na Internet  Refletir sobre a diferença entre esfera pública e esfera privada  Formular alguns dos problemas filosóficos emergentes com a “Sociedade da Informação”
  • 4. 3 Atividades Atividade 1: liberdade de expressão Recurso 1 Recurso 2 1. A sessão tem início com a proposta de uma experiência mental: os alunos devem imaginar que estão a conversar com um/a amigo/a através de uma chamada de vídeo (por exemplo, no skype). Repentinamente, um dos pais (Pai ou Mãe) do/a amigo/a agride violentamente o cônjuge, sem se aperceber que as imagens foram gravadas durante a conversação online. Embora possa utilizar as imagens como meio de prova, se necessário, e de existirem inúmeras questões merecedoras de debate, interessará colocar a questão de saber se o proprietário das imagens as pode divulgar na internet sem consentimento dos envolvidos. Os alunos deverão apresentar os respetivos argumentos. 2. Leitura, análise e debate dos recursos 1 e 2. Tópicos de discussão: a) A liberdade de expressão deve incluir a possibilidade de difamação? b) A internet facilita ou dificulta a propagação de notícias, mesmo as falsas? c) O direito de usufruir de liberdade de expressão pode colidir com o direito à privacidade? d) É legítimo o Estado condicionar ou manipular o acesso dos seus cidadãos à internet? e) A informação controlada pelos chefes de redação (ou pela administração de um meio de comunicação social) é melhor que a informação produzida pelos cidadãos comuns através das redes sociais? f) A censura é viável num meio como a internet? Em alternativa à censura, seria possível algum sistema de validação e certificação da credibilidade dos sites? g) Será desejável, em nome da liberdade de expressão, defender o condicionamento da expressão de certas ideias na internet? Em caso afirmativo, quais seriam as ideias que não poderiam ser veiculadas? h) Quais as objeções que poderíamos formular às ideias de Posner sobre a proliferação do discurso de ódio a internet? i) Tratando-se de crianças e adolescentes, devemos exercer algum paternalismo e protegê-los da exposição a determinados conteúdos na internet? j) Quais as objeções que se podem colocar ao “princípio do dano” de Mill? Free Pintura Stock Photo - freeimages.com
  • 5. 4
  • 6. 5 Atividade 2: Fake news e pensamento crítico Recurso 5A Recurso 5B Recurso 5C Recurso 6 Recursos 7A e 7B Recurso 9 1. No início da sessão, o Professor convida seis voluntários que serão os protagonistas de um jogo. Cinco dos seis voluntários devem sair da sala de aula por alguns instantes. Então, o primeiro voluntário permanece na sala e ouve este “Relatório de acidente”. “O camião de entregas, que ia para sul, estava a virar à direita no cruzamento quando um carro desportivo, que ia para norte, virou para a esquerda. Quando verificaram que iam bater, ambos buzinaram, mas continuaram a dar a volta sem parar. De facto, o carro até parecia ter acelerado antes do choque.” O segundo voluntário entra na sala e o primeiro voluntário repete, oralmente, o Relatório de acidente. O terceiro voluntário entra na sala e ouve a versão do segundo, e assim sucessivamente. Por fim, o quinto voluntário conta o “Relatório de acidente” ao sexto e último voluntário, que, depois de ouvir, reescreve a mensagem que captou no quadro. Nessa altura, o professor projeta o relatório de acidente original e a turma compara as versões. 2. Os estudantes devem começar por ler a narrativa do Recurso 1 e fazer uma análise crítica, determinando: a) Quem é o autor da notícia? Que credibilidade merece? b) Esta notícia surge em algum meio de comunicação social de referência? c) O site tem alguma secção que indique autoria, linha editorial, contactos? d) As pessoas referidas no texto são identificadas pelo nome? Os links apresentados remetem para sites institucionais? São citadas as fontes? e) A linguagem utilizada parece cuidada? Existe linguagem tendenciosa? 3. Compare o Recurso 5A com o Recurso 5B. Apresente alguns traços distintivos entre as duas fontes de informação que permitam determinar qual delas tem maior credibilidade. 4. Consulte o Recurso 5C. Que argumentos, provas ou evidências são apresentadas para descredibilizar o Recurso 5A? 5. Visionamento e debate acerca dos conteúdos dos vídeos correspondentes aos recursos 6, 7A e 7B. 6. Aplicação das ferramentas 9B e 9E aos recursos 5A e 5B. Experimentação das restantes ferramentas do Recurso 9. TT/SVT
  • 7. 6 Atividade 3: Privacidade online Recurso 3 Recurso 4 Recurso 12 Recurso 8 1. A sessão pode ter início com uma atividade simples: cada aluno recebe duas folhas, nas quais registará o Eu público e o Eu privado. Esse registo não contém informações pessoais sobre cada aluno, mas apenas as áreas genéricas das suas vidas. Depois, em pequenos grupos, os alunos procuram chegar a um consenso quanto às matérias que são estritamente privadas e as que podem ser divulgadas. 2. Leitura, análise e discussão dos recursos 3 e 4. Tópicos de discussão: a) O que é a privacidade? b) Quais são os novos comportamentos moralmente discutíveis que estão a surgir com as TIC? c) De que forma a privacidade dos cidadãos pode ser colocada em causa com a irrupção dos meios tecnológicos? 3. Visionamento e discussão da entrevista com Luciano Floridi. Identificação dos novos problemas filosóficos que surgem no âmbito da “Filosofia da Informação” 4. Visionamento do filme “Cyberbully” Questões para reflexão: a) O que é o cyberbullying? b) Neste filme, quem são as vítimas e quem são os culpados? c) Existe privacidade naquilo que fazemos online? Photo by Adrian Sava on Unsplash
  • 8. 7 Atividade 4 – análise e debate de um filme Recurso 10 Visionamento, análise e discussão do filme “O Círculo”. Tópicos de discussão: a) como definir a privacidade? b) devemos ser completamente “transparentes”? c) quais os cuidados que devemos ter quanto à nossa privacidade online? d) os pais têm o direito de efetuar algum tipo de controlo das atividades dos respetivos filhos na internet? e) a segurança da sociedade pode sobrepor-se ao direito à privacidade? A atividade pode ser complementada com alguns dos outros recursos enunciados. IMDB
  • 9. 8 Atividade 5 – RGPD Recurso 11A Recurso 11B Recurso 11C Análise e discussão sobre  Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)  Manual de ação para jovens  A Opinião dos Jovens A atividade pode ser complementada com alguns dos outros recursos enunciados. Miúdos Seguros na Net
  • 10. 9 Recursos Recurso 1 [Uma] ideia que Mill usou para defender a liberdade em geral é o princípio do dano, que se aplica também à defesa da liberdade de expressão. Uma versão do princípio do dano é a seguinte: só é correcto proibir alguém se isso prejudicar outra pessoa de um modo directo e inequívoco. A ideia deste princípio é defender a liberdade na sua mais ampla extensão. Mill pensava que uma parte importante dos males da humanidade resultava da falta de liberdade. Além disso, considerava que a diversidade promovida pela liberdade é a melhor maneira de aprender com a experiência: aprender com os erros, pensava ele, é um elemento fundamental da autonomia humana. Assim, o único limite à liberdade, incluindo a liberdade de expressão, é o dano provocado a terceiros. Mas que dano? Nem todo o dano conta; conta apenas o dano directo e inequívoco. Mas o que é isso? Para ver o que é o dano directo e inequívoco, pensemos no seguinte exemplo: a Clara decidiu publicar num jornal a notícia falsa de que o Pedro é um violador de crianças. Devido à publicação dessa notícia falsa, o Pedro perdeu o emprego e até alguns amigos; teve de mudar de casa e só depois de muitos anos conseguiu limpar o seu nome em tribunal. Este é um prejuízo directo e inequívoco. Segundo o princípio do dano, é incorrecto que a Clara publique tal notícia, e deve ser proibida de o fazer. Assim, aplicando o princípio do dano à liberdade de expressão, a pergunta a fazer é se alguém fica prejudicado de maneira directa e inequívoca com a divulgação das ideias em causa. Por exemplo, quando Galileu publicou o seu livro, muitas pessoas talvez se tenham sentido prejudicadas porque algumas das suas crenças fundamentais foram postas em causa. Contudo, o defensor do princípio do dano dirá que este não é um prejuízo directo e inequívoco: é apenas um prejuízo indirecto e vago. Aires Almeida e Desidério Murcho, “Janelas para a filosofia”
  • 11. 10 Recurso 2 John Stuart Mill escreveu na década de 1850, porém o que escreveu acerca da liberdade de expressão é ainda actualmente o ponto de partida para a maioria das discussões desse tópico. Deram-se transformações tecnológicas imensas na comunicação desde esse tempo. A internet transformou o nosso mundo. Democratizou o comentário, expandiu tremendamente o alcance de qualquer mensagem, e abriu as pessoas para novas ideias e novos modos de interagirem, seja por email, weblog, podcast, vodcast, salas de chat ou na personagem de um avatar em Second Life. Ao passo que outrora os editores e chefes de redação de jornais policiavam os portões de acesso a um público mais vasto, hoje o surgimento do jornalismo cidadão demonstrou que quase toda a gente com uma ligação à internet e um conhecimento muito básico de computadores pode alcançar uma audiência muito vasta sem quaisquer intermediários para controlar o que dizem. O futuro da liberdade de expressão tem de estar ligado aos modos como os indivíduos obtêm permissão dos governos para usar a internet (e aos limites práticos que os governos enfrentam ao exercerem controlo sobre o modo como os seus cidadãos o fazem). A questão de os governos ou outras entidades serem ou não capazes na prática de restringir a livre expressão na era da internet é importante. Mas mesmo que não consigam fazer uma diferença significativa neste aspecto, persiste a questão moral de essa proliferação de ideias expressas ser ou não boa para a humanidade. Haverá perigos particulares associados à internet? Richard Posner identificou quatro características deste novo meio de disseminação que se pode considerar ampliarem os perigos do discurso irresponsável e que, portanto, deveriam influenciar o modo como pensamos acerca da liberdade de expressão. Anonimato. A internet permite aos utilizadores e criadores de comunicações permanecerem escondidos. Isto torna muito mais fácil produzir, criar e consumir material falso, ilegal e perigoso, tal como a pornografia infantil e o discurso de ódio. Ausência de controlo de qualidade. Quase toda a gente pode afixar seja o que for na internet. Trata-se de algo muito diferente das publicações convencionais, em que muita informação inexacta e enganadora é filtrada pelo sistema editorial ou eliminada a pedido de advogados antes de um livro, uma revista ou jornal chegarem ao prelo. (…) Um vasto público potencial. A internet dá acesso a milhões de potenciais leitores e observadores em todo o mundo. Isto pode amplificar muitos danos causados pelo discurso. As pessoas anti-sociais encontram as suas almas gémeas. Pessoas com perspectivas estranhas, excêntricas, subversivas e perigosas podem encontrar outras facilmente na internet. (…) Hoje, ligadas por salas de chat e sítios web, essas pessoas ganham coragem não só para exprimir as suas ideias, mas também para agir com base nelas, sendo a sua autoconfiança sustentada pela pertença a uma comunidade de crentes. Nigel Warburton, “Liberdade de expressão”
  • 12. 11
  • 13. 12 Recurso 3 É característica da vida contemporânea as pessoas que detêm cargos políticos terem-se tornado vítimas de um desejo insaciável das massas de transformar tudo em telenovela. Por definição, as celebridades são pessoas famosas por serem famosas, e o preço a pagar por se se famoso é ter ajuntamentos de paparazzi à porta e a vasculhar o caixote do lixo. (…) Deve ter sido isto que Charles Parnell sentiu quando, em 1886, a Pall Mall Gazette revelou as suas visitas adúlteras a Mrs. Kitty O’Shea, em Eltham, provocando um enorme escândalo. O jornal News of the world tem deliciado os seus leitores dominicais com pormenores de assassínios e divórcios desde 1843. Nisto, seguem uma tradição antiga: Aristoxeno tornou a vida privada de Sócrates – e em especial as suas preferências sexuais – tema de especulação pública e, muito antes disso, fora já revelado que a suma mulher, Xantipa, ralhava com ele. (…) A privacidade é importante para os famosos porque estes a perderam. Geralmente, só atribuímos o devido valor às coisas quando as perdemos. As pessoas que se encontram expostas ao olhar implacável de todos (….) rapidamente se sentem desesperadas por privacidade. (…) A privacidade nada tem a ver com a ausência ou presença de outras pessoas; trata-se de ter aspectos da nossa vida, dos nossos sentimentos e das nossas actividades conhecidos e reservados apenas a nós mesmos ou aos poucos a quem escolhemos reservá-los. (…) Poderia ser estranho, ou mesmo incapacitante, ver todos os sentimentos e hábitos pessoais conhecidos publicamente, em especial os embaraçosos ou convencionalmente inaceitáveis. (…) Um microfone oculto ou uma objetiva potente que captasse os seus contactos íntimos com outras pessoas constituiria um roubo violento daquilo que é central ao seu bem-estar. Até os amantes precisam de reter alguma privacidade um em relação ao outro – não poder ter segredos é ser privado de eu. Para Proust, assim como para outros autores, o eu privado, íntimo – o moi profund – é e deve ser um segredo tanto para o próprio como para os outros. Na esteira da obsessão dos jornais sensacionalistas com a intromissão nas vidas das celebridades, debateram-se os Direitos à Privacidade. O dilema é que as ideias convencionais acerca da privacidade podem por vezes ser um disfarce para o abuso e, numa sociedade livre, o direito de a imprensa expor abusos ocultos é tão importante como o direito individual a ser deixado em paz. A questão é: onde se encontra a fronteira entre denúncia legítima e violação psicológica? Por muito insatisfatório que pareça, é melhor estabelecê-la depois do sucedido e em casos individuais, ao invés de adoptarmos uma lei geral. Assim, a invasão da privacidade é o preço a pagar pela atribuição de responsabilidades. Mas os jornais sensacionalistas vão geralmente mais longe, e sabem-no, destruindo algumas coisas boas pelo caminho. A. C. Grayling, “O significado das coisas”
  • 14. 13 Recurso 4 A história da filosofia e mesmo a história da ciência poderá vir a ser reinterpretada à luz de uma perspetiva informacional. Esta possibilidade oferece potencialmente dois novos desenvolvimentos de peso. O primeiro é um novo tipo de relacionamento entre áreas do conhecimento tradicionalmente afastadas. O segundo desenvolvimento, o qual se sente a ganhar momentum desde há uma ou duas décadas, é o de um regresso genuíno da filosofia aos temas contemporâneos. A filosofia ao tomar a área da informação está a endereçar problemas e tópicos que tanto hoje como no futuro próximo virão a afectar o quotidiano das populações não apenas dos países mais desenvolvidos mas possivelmente da humanidade como um todo. A informação tecnológica criou uma nova realidade, uma realidade virtual, como geralmente se comenta. Essa realidade no entanto, o mundo da televisão, dos computadores, da Internet, dos telemóveis, é tão virtual como qualquer realidade que a precedeu. Escreve Castells (2000: 403) que a realidade virtual é tão virtual como sempre foi toda a realidade: “a realidade, experimentada, foi sempre virtual porque ela foi sempre percepcionada através de símbolos que enquadram a prática em determinado significado que escapa a uma estrita definição semântica”. O real sempre foi o seu significado – “Pois o que é tudo senão o que pensamos de tudo?”, questionava Pessoa (1980: 55). O que as coisas são é o que elas significam e o que elas significam é o que conta. Virtual, ou seja, imaterial, ou material, tudo está suspenso na infindável, mutante e surpreendente rede do significado. A percepção do real depende, como defendeu McLuhan (1994), da estrutura da informação, isto é, do modo como os sentidos humanos são utilizados e equilibrados na utilização dos diversos media ao longo da história. As mudanças de comportamentos, de valores, de estruturas, de estratégias e de poderes provocadas, desencadeadas ou relacionadas com a disseminação das TIC pelo planeta estão a colocar novos desafios e novos problemas à humanidade. Ao abrirem novas possibilidades de actuação, e por isso novas oportunidades, as TIC1 estão também a possibilitar o surgir de novas ameaças e a progressão de comportamentos e de práticas fortemente questionáveis em termos éticos e morais. Trata-se de questões que se relacionam com a dignidade da pessoa humana, com o respeito dos direitos das pessoas, com o respeito pela privacidade da vida pessoal, com a responsabilidade social, com a solidariedade, com a partilha de valores das comunidades, entre outros aspectos. Estas questões surgem muitas vezes a par de processos de mudança, tanto organizacionais como nacionais ou internacionais, aos quais, as pessoas tendem a reagir com receio. Os avanços da ciência e da tecnologia, nomeadamente os desenvolvimentos na genética e na biotecnologia, têm de igual modo colocado desafios éticos e morais profundos. A filosofia da informação deve também reflectir e analisar este tipo de questões, buscando na ética fundamental e na ontologia respostas capazes de enquadrar ética e moralmente os novos desafios. Fernando Ilharco, “Filosofia da Informação: alguns problemas fundadores” 1 TIC: Tecnologias de Informação e Comunicação
  • 15. 14 Recurso 5 Conjunto de três sites que permitem compreender a desmistificação das fake news. 5A: Uma notícia sensacionalista sobre a interferência dos muçulmanos sobre as tradições natalícias cristãs (publicada em português): https://drickaotv.blogspot.pt/2016/10/suecia-bane-luzes-de-natal-com-medo-dos.html 5B: O desmentido oficial sueco e a explicação racional para o sucedido (é possível ativar a tradução automática para português): https://www.svt.se/nyheter/lokalt/jonkoping/ingen-julbelysning-i-smaorter-till-advent 5C: A desmontagem da notícia original através do site e-farsas, um dos vários sites que se dedica a combater fake news: http://www.e-farsas.com/suecia-proibiu-iluminacao-natalina-para-nao-ofender-muculmanos.html Infowars
  • 16. 15 Recurso 6 Fact Checking, um pequeno vídeo que demonstra como em poucos instantes se dissemina uma notícia falsa, quando na verdade seria muito simples verificar a sua autenticidade; as emoções extremadas que as notícias falsas provocam. Disponível em https://youtu.be/Ryjpu-NWYm8 Fact Checkink (youtube)
  • 17. 16 Recurso 7 7A TedEd Lessons Vídeo sobre a forma como as notícias falsas são disseminadas. Com legendas em português (a ativar nas definições) Disponível em https://ed.ted.com/lessons/how-false-news-can-spread-noah-tavlin 7B Youtube: fact / fiction. Ted Talk do jornalista Markham Nolan sobre o modo como podemos receber informação de forma critica, distinguindo factos de ficções. Mostra como trabalham os jornalistas na verificação de fontes. Disponível em https://youtu.be/sNV4yIyXXX0 TED Ed Lessons
  • 18. 17 Recurso 8 Filme Cyberbully, 2011 (legendado) Taylor Hillridge (Emily Osment) é uma estudante do ensino secundário, uma bonita rapariga com 17 anos de idade, mas um pouco trapalhona. Quando a mãe lhe dá um computador no aniversário, Taylor fica animada com a perspetiva da liberdade e independência de ficar online sem a sua mãe a vigiar. No entanto, Taylor acaba por ser vítima de traição e assédio moral, enquanto visitava um site social, e com medo de enfrentar os seus colegas na escola, incluindo a sua melhor amiga Samantha (Kay Panabaker), é levada a um ponto de ruptura extrema. É apenas após este evento de mudança de vida que Taylor descobre que não está sozinha, encontrando outros adolescentes, incluindo um colega de turma, que tiveram experiências semelhantes. Disponível em https://youtu.be/xwWB0FMyNi8 IMDB
  • 19. 18 Recurso 9 Ferramentas digitais Verificação de boatos:  9A: http://www.boatos.org/  9B: http://www.e-farsas.com/  9C: https://www.snopes.com/  9D: http://www.factcheck.org/ Verificação de identidades:  9E: https://whois.icann.org/en Verificação do histórico dos sites:  9F: http://web.archive.org/ Comissão Nacional de Proteção de dados:  9G: https://www.cnpd.pt/
  • 20. 1 Recurso 10 Filme “O Círculo” http://www.imdb.com/title/tt4287320/ Filme de 2017 sobre uma jovem que integra uma empresa na qual se pretende mudar o destino da humanidade através das novas tecnologias, apostando na total transparência, o que implica a perda da privacidade. O Círculo (2017)
  • 21. 2 Recurso 11 11A: Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Disponível em http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A32016R0679 Versão portuguesa em http://eur-lex.europa.eu/legal- content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016R0679&from=PT 11B: Manual de ação para jovens Disponível em http://www.miudossegurosna.net/GDPRHaveYourSay/Teen_Action_Kit_PT.pdf 11C: Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - Dê a sua opinião! Disponível em http://www.miudossegurosna.net/GDPRHaveYourSay/Teen_Action_Kit_PT.pdf RGPD - Miúdos Seguros na Net
  • 22. 3 Recurso 12 Luciano Floridi e o início da Quarta Revolução: a era digital http://observador.pt/videos/entrevista-2/luciano-floridi-entrevista-interview/ O filósofo italiano Luciano Floridi defende que estamos a começar a Quarta Revolução, que "está a alterar a nossa noção sobre o que é ser humano." Floridi - entrevista ao Observador
  • 23. 4 Bibliografia Bibliografia das atividades: Almeida, A. & Murcho, D. (2014). Janelas para a filosofia. Lisboa: Gradiva. Grayling, A. C. (2001). O significado das coisas. Lisboa: Gradiva. Jardim, J. (2003). O método da animação – manual para o formador. Porto: Editor AVE. Nogueira, C. & Silva, I. (2001). Cidadania: Construção de novas práticas em contexto educativo. Porto: Edições ASA. Pessôa, C. &Pinto, D., Petrella, S. & Carvalho, A. (2011). Tratar os Media por ‘Tu‘. Universidade do Minho: Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade. Warburton, N. (2015). Liberdade de expressão. Lisboa: Gradiva. Bibliografia complementar para professores: DeCew, J. "Privacy", The Stanford Encyclopedia of Philosophy (Spring 2015 Edition), Edward N. Zalta. Disponível em https://plato.stanford.edu/archives/spr2015/entries/privacy/ Floridi, L. (2002). What is the Philosophy of Information?. Disponível em http://www.philosophyofinformation.net/wp-content/uploads/sites/67/2014/05/wipi.pdf Floridi, L. (2012). Philosophy of Information: ten years later. Disponível em http://www.philosophyofinformation.net/wp-content/uploads/sites/67/2014/05/tpoi10yl.pdf Floridi, L. (2016). On Human Dignity as a Foundation for the Right do Privacy. Disponível em https://www.academia.edu/24779182/On_Human_Dignity_as_a_Foundation_for_the_Right_to_Privacy Gallagher, K. & Magid, L. (2017). Disponível em http://www.connectsafely.org/fakenews/ Ilharco, F. (s/d). Filosofia da Informação: alguns problemas fundadores. Disponível em http://www.ucp.pt/site/resources/documents/FCH/F%20Ilharco/fernando_ilharco_filosofia_informacao_pro blemas_fundadores.pdf Fugazza, G. & Saldanha, G. (2017). Privacidade, ética e informação: uma reflexão filosófica sobre os dilemas no contexto das redes sociais. Disponível em https://periodicos.ufsc.br/index.php/eb/article/viewFile/1518-2924.2017v22n50p91/34697 Van den Hoven, Jeroen, B., Martijn, P. & Wolter and Warnier, M. Privacy and Information Technology, The Stanford Encyclopedia of Philosophy (Spring 2016 Edition), Edward N. Zalta (ed.). Disponível em https://plato.stanford.edu/archives/spr2016/entries/it-privacy/ Legislação: Conselho Nacional de Educação (2011). Recomendação n.º 6/2011 – Recomendação do Conselho Nacional de Educação sobre Educação para a Literacia Mediática, publicada no Diário da República, 2.ª série — N.º 250 de 30 de dezembro. Disponível em http://www.rbe.min- edu.pt/np4/file/431/recomendacao_n6_2011.pdf Constituição da República Portuguesa, Disponível em http://www.parlamento.pt/legislacao/documents/constpt2005.pdf (artigos 26, 32, 34, 35, 37, 38, 270) Outra legislação: https://www.cnpd.pt/bin/legis/leis_nacional.htm