2. (RAIS)Relação Anual de Informação Social
A Relação Anual das Informações Sociais (RAIS) foi instituída pelo
Decreto n.º 76.900, de 2 de dezembro de 1975.
O programa para preenchimento da RAIS fica disponível no site
do Ministério do Trabalho e Emprego (www.rais.gov.br/)
Foi criada com a finalidade de suprir as necessidades de controle,
de estatísticas e de informações às entidades governamentais da
área social. Constitui um instrumento imprescindível para o
cumprimento das normas legais, como também é de fundamental
importância para o acompanhamento e a caracterização do
mercado de trabalho formal.
São obrigados a entregar a declaração da RAIS todos os
empregadores que possuam CNPJ, definidos pela CLT, com ou
sem empregado.
3. Quem está dispensado da entrega da
declaração da RAIS:
• diretores sem vínculo empregatício para os quais não é
recolhido FGTS;
• autônomos;
• eventuais;
• ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados,
prefeitos, vereadores etc.), a partir da data da posse, desde
que não tenham feito
• opção pelos vencimentos do órgão de origem;
• estagiários regidos pela Portaria MTPS nº. 1.002, de 29 de
setembro de
• 1967, e pela Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008;
• empregados domésticos regidos pela Lei nº. 11.324/2006;
cooperados ou cooperativados.
4. Relação Anual de Informação Social
(RAIS)
As informações mais relevantes sobre o empregado são:
• faixa etária;
• grau de instrução;
• gênero;
• ocupação;
• remuneração média;
• tipo de vínculo (celetista, estatutário, temporário e avulso);
• nacionalidade;
• tempo de serviço;
• tipo de admissão;
• causa do desligamento.
5. Dirf: É uma declaração feita pela fonte
pagadora (empregador), destinada a informar
à Receita Federal:
• o valor do imposto de renda e/ou
contribuições retidos na fonte, dos
rendimentos pagos ou creditados para seus
beneficiários;
• pagamento, crédito, entrega, emprego ou
remessa a residentes ou domiciliados no
exterior, ainda que não tenha havido a
retenção do imposto, inclusive nos casos de
isenção ou alíquota zero.
6. • os rendimentos isentos e não tributáveis de
beneficiários pessoas físicas e jurídicas
domiciliadas no país;
• os pagamentos a plano de assistência à saúde
– coletivo empresarial.
A entrega da DIRF é anual, obrigatória e está
isenta de tarifa se entregue no prazo estipulado
pela Receita Federal (que ocorre no 1.º trimestre
do exercício seguinte). O programa para
preenchimento da DIRF fica disponível na
internet no site da Receita Federal.
7. Informe de rendimentos
O Informe de Rendimentos é um
documento que deve ser fornecido
tanto por empresas, como por
pessoas físicas que contratem
serviços de terceiros. Deve ser
entregue pelas fontes pagadoras no
mesmo prazo da DIRF.
8. Considerado um dos itens mais importantes para a
declaração de imposto de renda, o informe
deve apresentar o valor pago aos trabalhadores, as
deduções realizadas e o imposto retido
no ano anterior.
• A fonte pagadora (pessoa física ou jurídica) deverá
fornecer à pessoa física beneficiária, até o
• último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente
àquele a que se referirem os rendimentos,
• documentos comprobatórios, em uma via, com
indicação da natureza e do montante do pagamento,
• das deduções e do imposto retido no ano anterior.
9. O modelo a ser entregue deve ser
conforme modelo oficial publicado
pela Receita Federal
Tem por objetivo fornecer informações
para os trabalhadores realizarem a
declaração anual de imposto de renda.
10. Obrigações e fiscalização trabalhista
Documentos
Conforme prevê a legislação, as empresas são obrigadas a manter diversos
documentos em arquivos para fins de comprovação das obrigações relativas ao
emprego, quando da fiscalização trabalhista (Ministério do Trabalho e
Emprego) e previdenciária (Previdência Social).
Dentre os vários direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais pela
Constituição Federal, há também o direito de ingressar com ação trabalhista
quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho, com prazo
prescricional de:
2 anos contados da data da extinção do contrato;
5 anos e retroativamente, contados da data de
ingresso da ação.
11. Obrigações e fiscalização trabalhista
Toda empresa deve possuir um livro
denominado “Livro de inspeção do
trabalho”, adquirido em
papelarias.
Quando ocorrer alguma visita de
auditor fiscal, a seguinte
documentação pode ser solicitada:
• quadro de horário ou ficha / cartão de
ponto devidamente aprovado;
• livros ou fichas de empregados
preenchidos;
• folhas de pagamento, recibos de férias e
rescisões;
• relação de empregados maiores e
menores;
• relação de empregados homens e
mulheres;
• acordo de compensação de horas;
• acordo de prorrogação de horas;
• encargos sociais: INSS, FGTS, IRRF e
Sindical.
12. Prazo de arquivamento.
Os documentos devem ser guardados
(arquivados) em suas vias originais.
Embasamento legal: CLT, artigo 830.
Art. 830 - O documento oferecido para prova
só será aceito se estiver no original ou em
certidão autêntica, ou quando conferida a
respectiva pública-forma ou cópia perante o
juiz ou Tribunal.
Existem jurisprudências de que a cópia
simples é válida como prova, até ser
comprovada sua falsidade.
13. Para evitar acúmulo de papéis, recomenda-se, como alternativa, a guarda de
documentos mediante microfilmagens realizadas por cartórios ou empresas especializadas
14. Tabelas de multas trabalhistas diversas
As infrações à legislação trabalhista são punidas com multas fixas ou variáveis
cujos valores são previstos em lei de acordo com cada infração.
Após a lavratura do auto de infração pelo auditor-fiscal do trabalho e o
oferecimento de oportunidade para que o empregador apresente sua defesa, o
superintendente, ou a autoridade a quem ele tenha delegado competência para
a prática do ato, impõe ao empregador a multa.
No caso das multas variáveis, ou seja, aquelas em que a lei indica apenas o valor
mínimo e o valor máximo, a gradação da multa se dá com base nos parâmetros
previstos em portaria do MTE, de forma a garantir a isonomia, ou seja, que
empregadores na mesma situação sejam punidos
com multas de mesmo valor.
Caso a multa não seja quitada, o débito é encaminhado à Procuradoria da
Fazenda Nacional (PFN), órgão responsável pela inscrição em dívida ativa e
cobrança executiva.
18. Softwares específicos para rotinas de administração de pessoal
Existem, atualmente, muitos softwares desenvolvidos para atender às rotinas de
administração de pessoal. São soluções (ou também conhecidas como ferramentas)
voltadas a aumentar a produtividade dos departamentos de pessoal e recursos
humanos de empresas de pequeno, médio e grande porte, dos mais variados
segmentos.
Geralmente, são sistemas bastante acessíveis e que auxiliam as empresas nos
processos diários (rotinas operacionais), bem como no desenvolvimento das suas
políticas de gestão de recursos humanos.
Esses softwares armazenam informações completas (cadastro de empregados,
de estagiários, autônomos, terceiros etc.).
19. As principais características desses
softwares são:
• gerador de gráficos - utilizado para análise
• gerencial das informações;
• controle de usuários e senhas, com
permissões de uso por módulo, tela,
• operações e subordinação no organograma;
• todas as informações históricas do sistema
sejam da empresa, sua estrutura
• ou dos empregados, permanecem válidas e
disponíveis de acordo
• com a data em que efetivamente
ocorreram;
• ponto eletrônico - possibilita a gestão plena
e altamente produtiva da
• frequência dos empregados;
• gerador de informações que possibilita a
criação simples de novas telas
• e seus respectivos campos;
• informações completas de candidatos,
desde o processo, entrevistas,
• testes e potencialidades de cada candidato;
gerador dos mais diversos relatórios, em formatos a
escolha da empresa;
quiosques - para compartilhar dados e informações
que devem atingir a todos os empregados, em
terminais dedicados, na Web ou nas estações de
trabalho;
o sistema gerencia os processos a partir da base de
dados, controlando dependentes, estabilidades,
períodos aquisitivos, etc...(na forma da
legislação);
disponibiliza cálculos e apuração de valores nas
diversas necessidades da empresa voltados à
administração de pessoal (folha de pagamento,
férias, rescisões);
emite todos os relatórios e formulários legais como:
guias para recolhimento de encargos, comunicado de
acidente de trabalho (CAT), ficha
registro; etiquetas para carteira de trabalho etc.;
além disso, outra série de diferenciais, visto que as
empresas que desenvolvem esses produtos são
especializadas em rotinas de departamento
de pessoal e recursos humanos.
20. E-Social
O e-Social é um projeto do governo federal que tem o
objetivo de unificar, integrar e padronizar o envio de
informações pelo empregador em relação aos seus
empregados. Também
conhecido como Sped Folha, tem sua implantação prevista a
partir de janeiro de 2014.
Eventos tempestivos:
Os eventos tempestivos alimentarão a base de dados
denominada Registro de Eventos Trabalhistas
(RET), que representará o histórico laboral do trabalhador.
Estes envios serão os mais impactados porque o modelo
atual sequer exigia determinadas informações que, com o
eSocial, passam a ser obrigatórias.
21. Os eventos tempestivos são:
• admissão do trabalhador;
• alteração cadastral do trabalhador;
• alteração contratual do trabalhador;
• afastamentos temporários e atestados médicos
com CRM e nome do médico;
• CAT;
• ASO;
• LTCAT/PPRA: atividades desempenhadas, riscos
ocupacionais e medidas
• preventivas (EPI, EPC);
22. OS eventos tempestivos:
• comunicação de aviso prévio;
• rescisões de contrato contendo as verbas
rescisórias;
• reintegração de empregado que foi
desligado;
• alterações/inclusões nas tabelas de rubricas,
cargos, horários, lotações, processos
• e outros.
23. Mensagem Final:
Estamos concluindo este módulo, e espero que ele tenha contribuído para a sua
aprendizagem e
para o seu crescimento. Como pudemos perceber, trabalhar com pessoas exige
conhecimento,
equilíbrio e maturidade.
Ao longo da formação da personalidade, tornamo-nos seres que pensam e que
podem mudar a
sua história, privilégio único da espécie humana. Somos uma espécie inteligente em
um universo
desconhecido.
Só não se encanta com a vida quem está sufocado por preocupações, atolado com
suas atividades
e não consegue ver além da cortina das suas dificuldades.
Lembre-se sempre de que as pessoas são o grande diferencial de uma empresa e
que, por meio
delas, a sua empresa poderá atingir ou não os resultados esperados.
Portanto, cuide bem e invista no talento das pessoas que trabalham com você!