O documento discute conceitos relacionados à jornada de trabalho, incluindo: 1) o período em que o empregado está à disposição do empregador é considerado tempo de serviço; 2) a duração da jornada de trabalho, horários e intervalos; 3) intervalos fora da lei representam tempo à disposição da empresa e devem ser remunerados como horas extras. O documento também apresenta o conceito de trabalho em regime parcial.
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Aula 2 direito tributário
1.
2. 1- Jornada de trabalho
Considera-se como de serviço efetivo o
período em que o empregado esteja à
disposição do empregador, aguardando ou
executando ordens.
3. 2- Vamos entender os conceitos!!!
Duração de trabalho: envolve a jornada de trabalho, os horários de trabalho e os
descansos trabalhistas.
● O horário de trabalho: o período entre o início e o fim da jornada
de trabalho diária.
● Tempo à disposição do empregador O empregado permanece no centro de trabalho
mas não pode realizar suas tarefas.
SUM-118 JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS Os intervalos concedidos pelo empregador na
jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados
como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
4. ● Aquele cuja duração não exceda a 30h semanais,
● Sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda,
● Aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais,
● Com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais.
O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua
jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo
integral.
Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção
manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação
coletiva.
NOVIDADE: Trabalho em regime parcial