11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
Lei 900 salarios prefeito vice e secretarios
1. ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADINHA
CNPJ (MF) 06.117.708/0001-58
Av. Presidente Vargas, n.º 310 Centro, CEP 65500-000
Chapadinha – Maranhão.
Lei n.º 900 de 20 de fevereiro de 2001.
Atualiza e Regulamenta o Subsídio do Prefeito,
Vice - Prefeito e Secretários Municipais e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica atualizado o subsídio do Exmº. Sr. Prefeito Municipal em R$.
8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2.º - Fica regulamentado o subsídio do Exmº. Sr. Vice - Prefeito, na
quantia de R$. 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3.º - Fica regulamentado o subsídio dos Secretários Municipais em R$.
1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor com data retroativa de 01 de janeiro de 2001.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Chapadinha (MA), 20 de fevereiro de 2001; 180.º da Independência e 113.º da
República.
MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES
PREFEITO MUNICIPAL