Este documento propõe alterar o horário de início das sessões da Câmara Municipal de Lauro de Freitas de 14h para 14h para adequá-lo ao novo horário de expediente do pessoal administrativo, que passou a ser das 8h às 18h. A justificativa é que a mudança visa adequar o horário das sessões ao novo horário de trabalho dos funcionários.
Alteração do horário de sessões na Câmara Municipal de Lauro de Freitas
1. CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS
REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA
Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro - Cep. 42.700-000
Lauro de Freitas/Ba. – www.cmlf.ba.gov.br
Tel. (71) 3024-8750
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º 02/2011.
Dispõe sobre alteração na Resolução nº 001 de 18 de
abril de 1994 (Regimento Interno), dando nova redação
ao artigo 96, mudando o horário de início das sessões, na
forma que indica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado
da Bahia, nos termos da letra “d” do § 1o. e § 2o. do artigo 140 do Regimento
Interno – RI desta Casa Legislativa.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado
da Bahia, aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1o. – Altera o artigo 96 do Regimento Interno – RI que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 96 – As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se
terças e quintas-feiras, com início às 14:00 horas”
Art. 2 o. – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por
conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art. 4o. – Revogam-se às disposições em contrários.
Sala das Sessões, 2 de agosto de 2011.
ANTONIO ROSALVO BATISTA NETO
Presidente.
Registre-se e Publique-se,
ALEXANDRE GOMES MARQUES GILMAR ALVES DE OLIVEIRA
1°. Secretário 2°. Secretário
2. CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS
REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA
Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro - Cep. 42.700-000
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JUSTIFICATIVA
Senhores Edis,
A presente proposição visa alterar a Resolução nº 001 de 18 de abril de 1994
(Regimento Interno), dando nova redação ao artigo 96, mudando o horário de início
das sessões, visando adequar ao novo horário de expediente do pessoal
administrativo desta Casa Legislativa, que passou a ser das 08h às 18h.
Diante do exposto, solicitamos dos nobres Edis a aprovação da presente
proposição.
Sala das Sessões, 2 de agosto de 2011.
ANTONIO ROSALVO BATISTA NETO
Presidente.
Registre-se e Publique-se,
ALEXANDRE GOMES MARQUES GILMAR ALVES DE OLIVEIRA
1°. Secretário 2°. Secretário